Provimento 57, de 16/08/2021

Acrescenta o parágrafo único ao art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – PGC.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO JUDICIAL 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Acrescenta o parágrafo único ao art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – PGC.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo SEI 0014046/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 92 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – PGC, com a seguinte redação:

Art. 92.

[...]

Parágrafo único. Além de cumprir os requisitos previstos neste artigo, a carta de guia deverá estar acompanhada da folha de antecedentes penais do(a) apenado(a), devidamente atualizada e esclarecida.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2021, EDIÇÃO N. 157, FLS. 373/374. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2021