Provimento 61, de 10/03/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 61, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Acrescenta o inciso IV ao art. 92 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0018979/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao art. 92 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, com a seguinte redação:
Art. 92. [...]
IV - informação sobre a homologação de acordo de não persecução penal, incluindo as datas de homologação e de rescisão. (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2022, EDIÇÃO N. 47, FL. 465. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/03/2022