Provimento 62, de 22/04/2022

Acrescenta os arts. 178-A, 178-B e 178-C ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 62, DE 22 DE ABRIL DE 2022

Acrescenta os arts. 178-A, 178-B e 178-C ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 25107/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os arts. 178-A, 178-B e 178-C ao Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, com a seguinte redação:

Art. 178-A. O oficial de justiça escalado para o plantão diário cumprirá os mandados judiciais urgentes distribuídos entre 12h e 19h30 nos dias úteis, admitindo-se, excepcionalmente, o cumprimento daqueles determinados judicialmente ou pela Administração, independente da natureza.

Art. 178-B. Caso o mandado judicial urgente exija o cumprimento por 2 (dois) oficiais de justiça e o Fórum não dispuser desse número de plantonistas, será convocado 1 (um) dos oficiais escalados para a distribuição ordinária do dia, preferencialmente do setor em que a diligência deva ser realizada.

Art. 178-C. O oficial de justiça plantonista deverá se apresentar no respectivo Fórum às 14h, ali permanecendo de prontidão para cumprir todos mandados judiciais urgentes distribuídos até as 19h30 pelas unidades administrativas responsáveis pela distribuição. (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/04/2022, EDIÇÃO N. 74, FL. 562. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/04/2022