Provimento 64, de 30/05/2022

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao art. 33 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 64, DE 30 DE MAIO DE 2022

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao art. 33 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 12815/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os incisos XXV e XXVI ao art. 33 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, com a seguinte redação:

Art. 33. [...]

XXV – Manter o atendimento ao balcão virtual e assegurar o atendimento presencial durante o horário de expediente;

XXVI – Organizar a escala de atendimento ao balcão virtual e presencial durante o horário de expediente.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

*Republicada por erro material

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2022, EDIÇÃO N. 101, FLS. 566/567, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/06/2022, EDIÇÃO N. 103, FL. 332, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2022