Provimento 15 de 29/10/2009

Dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 15 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 Dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 

RESOLVE:

Art. 1º O registro de sentenças judiciais no sistema informatizado da primeira instância compete exclusivamente ao magistrado.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/11/2009, Edição N. 205, Fl. 229. Data de Publicação: 04/11/2009.