Provimento 2 de 09/06/2011

Altera a redação do art. 139, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 2 DE 9 DE JUNHO DE 2011

Altera a redação do art. 139, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o determinado no PA 7.398/2011,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação do art. 139, § 4° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com os seguintes termos;

Art. 139. (...)

§ 4º Não se submeterá a nova distribuição o requerimento para o cumprimento definitivo de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiro, salvo a oposição e os pedidos individuais de cumprimento de sentença lastreados em título formado em ação coletiva. Comunicar-se-á, entretanto, o fato ao Serviço de Registro de Distribuição, conforme o disposto no art. 19, inciso II, deste Provimento.

Art. 2° Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/06/2011, Edição N. 110, Fl. 184. Data de Publicação: 14/06/2011.