Provimento 5 de 29/07/2011

Acrescenta o art. 35-A ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 5 DE 29 DE JULHO DE 2011

 Acrescenta o art. 35-A ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições previstas no art. 305, inciso III, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no PA nº 6.929/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 35-A ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

Art. 35-A. O Diretor de Secretaria ou seu substituto dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público, no prazo de três dias após a publicação, sob pena de suspensão por cinco dias, conforme previsto no art. 390 do Código de Processo Penal.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/08/2011, Edição N. 144, Fl. 186. Data de Publicação: 02/08/2011.