Provimento 6 de 22/08/2011

Revoga o art. 170 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 6 DE 22 DE AGOSTO DE 2011

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições previstas no art. 305, inciso III, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no PA 12.237/2011

Considerando que o horário de expediente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é das 12h às 19h; e

Considerando que a Contadoria-Partidoria deve estar disponível para atendimento dos usuários durante todo o horário normal de expediente da Justiça do Distrito Federal e Territórios

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 170 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/08/2011, Edição N. 160, Fl. 204. Data de Publicação: 25/08/2011.