Provimento 6 de 22/08/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 6 DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições previstas no art. 305, inciso III, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no PA 12.237/2011
Considerando que o horário de expediente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é das 12h às 19h; e
Considerando que a Contadoria-Partidoria deve estar disponível para atendimento dos usuários durante todo o horário normal de expediente da Justiça do Distrito Federal e Territórios
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 170 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios