2012
Altera a redação do art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria que trata do arquivamento e da baixa.
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios judiciais atinentes à Ficha de Inspeção Cartorária Anual.
Altera o art. 113 do Provimento Geral da Corregedoria referente à cor da capa dos autos.
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos juízes e ofícios Judiciais atinentes à Inspeção Cartorária Anual.
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Dispõe sobre o arquivamento sem baixa das execuções fiscais com valores inferiores a R$ 5.000,00 (cinco) mil reais.
Alterar dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Incluir dispositivo no Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.
Altera a redação do art. 197 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Disciplina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o procedimento de remoção de inventariante inerte, bem como a extinção de inventários e arrolamentos paralisados por ausência de inventariante compromissado.
Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Altera a redação do caput do art. 140 e do art. 141 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Altera a redação do caput do art. 187 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.