Provimento 9 de 10/07/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 9 DE 10 DE JULHO DE 2012
Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e considerando o contido no PA 8.084/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O horário de expediente nos serviços notariais e de registro é das nove às dezessete horas, vedada a interrupção, exceto com a autorização expressa da Corregedoria de Justiça.
§1º. Os serviços não funcionarão aos sábados, domingos, nos dias 24 e 31 de dezembro e nos feriados nacionais, assim declarados em lei, salvo em regime de plantão.
§2º. Será admitida, entretanto, independentemente de dia e horário, a prenotação imediata de qualquer ordem eletrônica expedida por intermédio da utilização do sistema e-RIDF.
Art. 2º Alterar a redação do art. 146 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146. Depois do término do expediente não será permitido o ingresso de título no Livro nº 1, salvo para atender a usuário que se encontrava na serventia até a hora de seu encerramento, consignando-se essa circunstância no termo da prenotação ou, ainda, para atender a hipótese prevista no §2º do artigo 2º deste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício