Resolução 19 de 18/12/2013

Atualiza as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 19 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, prevista no art. 10, inciso II do Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida no PA 20.863/2013, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto-Lei nº 115/67 estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custasda Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

I – Atualizar as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto- Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA,apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013,no percentual de 5,77%, a partir de 1º de janeiro de 2014.

II – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

Anexo


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
2º Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/12/2013, Edição N. 241, Fls. 06-15. Data de Publicação: 20/12/2013