Resolução 2 de 12/12/2016
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
RESOLUÇÃO 2 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
Alterada pela Portaria Conjunta 109 de 12/11/2019
Alterada pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019
Alterada pela Portaria Conjunta 73 de 11/07/2019
Alterada pela Portaria GPR 165 de 30/01/2019
Alterada pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019
Alterada pela Portaria Conjunta 4 de 11/01/2019
Alterada pela Portaria Conjunta 119 de 13/11/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 113 de 04/10/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 106 de 20/09/2018
Alterada pela Portaria GPR 1714 de 31/08/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 21/08/2018
Alterada pela Portaria GPR 1532 de 01/08/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 78 de 17/07/2018
Alterada pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018
Alterada pela Portaria GPR 427, de 07/03/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 33 de 20/04/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 20, de 09/03/2018
Alterada pela Portaria GPR 314 de 20/02/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 8 de 08/02/2018
Alterada pela Portaria GPR 48 de 11/01/2018
Alterada pela Portaria GPR 2498 de 06/11/2017
Alterada pela Portaria GPR 2405 de 20/10/2017
Alterada pela Portaria GPR 2252 de 28/09/2017
Alterada pela Portaria Conjunta 81 de 28/09/2017
Alterada pela Portaria GPR 2188 de 21/09/2017
Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017
Alterada pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017
Alterada pela Portaria GPR 1175 de 12/05/2017
Alterada pela Portaria GPR 940 de 6/04/2017
Alterada pela Portaria GPR 821 de 28/03/2017
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, por delegação do TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude da decisão contida no PA 9635/2016, aprovada na Sessão Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2016,
e CONSIDERANDO o imperativo da Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e deu outras providências;
CONSIDERANDO que a mencionada priorização do Primeiro Grau de Jurisdição tem como um dos seus aspectos intrínsecos a valorização do servidor que atua junto às unidades judiciárias;
CONSIDERANDO o teor da Resolução 219, de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução 243, de 09 de setembro de 2016, ambas do e. CNJ, que dispôs sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e deu outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta 98, de 04 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na seara administrativa, possibilitando a racionalização de processos de trabalho e maior celeridade na tramitação dos feitos;
CONSIDERANDO os estudos realizados por todas as unidades administrativas da Casa e analisados pela Administração Superior com o devido critério; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do e. Tribunal Pleno, as estruturas administrativas da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª VicePresidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º A destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, necessários ao funcionamento das unidades administrativas, será efetuada mediante ato da Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2017.
Art. 4ºArt. Ficam revogadas as disposições da Resolução 13 de 06/08/2012; bem como de suas alterações, em especial do constante nas Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012; Portaria Conjunta 74 de 28/12/2012; Portaria Conjunta 21 de 22/03/2013; Portaria Conjunta 34 de 13/05/2013; Resolução 9 de 12/06/2013; Resolução 14 de 02/09/2013; Portaria GPR 384 de 24/03/2014; Portaria GPR 425 de 27/03/2014; Resolução 4 de 10/04/2014; Portaria GPR 663 de 13/05/2014; Portaria GPR 1223 de 04/08/2014; Portaria GPR 1527 de 16/09/2014; Portaria GPR 1608 de 26/09/2014; Portaria GPR 1719 de 16/10/2014; Portaria GPR 1892 de 17/11/2014; Resolução 18 de 16/12/2014; Portaria GPR 505 de 20/03/2015; Portaria GPR 518 de 23/03/2015; Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015; Portaria GPR 1455 de 07/08/2015; Portaria GPR 1479 de 10/08/2015; Portaria GPR 1489 de 12/08/2015; Portaria GPR 1493 de 12/08/2015; Portaria GPR 1493 de 12/08/2015; Portaria GPR 1558 de 21/08/2015; Portaria GPR 1558 de 21/08/2015; Portaria GPR 196 de 16/02/2016; Portaria GPR 196 de 16/02/2016; Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016; Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016; Portaria GPR 577 de 19/04/2016; Portaria GPR 577 de 19/04/2016; Portaria GPR 930 de 23/05/2016; Portaria GPR 930 de 23/05/2016; Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016; Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016; Resolução 15 de 28/07/2016; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016; Portaria GPR 1496 de 18/08/2016; Portaria GPR 1496 de 18/08/2016; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016; Portaria GPR 1829 de 10/10/2016; Portaria GPR 1911 de 24/10/2016.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/12/2016, EDIÇÃO N. 234, FLS. 6/. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2016
ANEXO DA RESOLUÇÃO 02, DE DEZEMBRO DE 2016
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRESIDÊNCIA
Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PR tem a seguinte estrutura:
I Gabinete da Presidência GPR;
II Gabinete de Segurança Institucional GSI;
III Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência CJA;
IV Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência CJP;
IV-A Assessoria Especial do Gabinete da Presidência AGPR; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V Assessoria Jurídico-Processual da Presidência AJP;
VI Assessoria de Comunicação Social ACS;
VII Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP;
VIII Assessoria de Relações Institucionais ARI;
IX Núcleo de Revisão Textual NURT;
X Núcleo de Inclusão NIC;
XI Ouvidoria-Geral OVG;
XII Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE;
XIII Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF;
XIV Secretaria de Controle Interno SECI;
XV Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG;
XVI Secretaria Judiciária SEJU;
XVII Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XVIII Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ;
XX Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei NAIJUD; (Incluído pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXI Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG; (Incluído pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção I
Do Gabinete da Presidência GPR
Art. 2° O Gabinete da Presidência GPR é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é designado pelo Presidente.
Seção II
Do Gabinete de Segurança Institucional
Art. 3º O Gabinete de Segurança é órgão superior unitário, subordinado à Presidência, que exercerá o planejamento e a coordenação das atividades relacionadas à segurança institucional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob a gestão de um Diretor e um Vice-Diretor.
§ 1º A direção do Gabinete será exercida por um Desembargador do TJDFT, escolhido pelo Presidente, e a atribuição de Vice-Diretor será desempenhada por um Juiz de Direito, indicado pelo Diretor.
§ 2º As competências do Vice-Diretor terão caráter executivo, cabendo-lhe a operacionalização técnica e administrativa de todos os temas afetos ao Gabinete de Segurança.
§ 3º Compete ao Vice-Diretor substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos.
§ 4º O Gabinete de Segurança é composto das seguintes Unidades:
I Assessoria de Segurança Institucional ASI;
II Coordenadoria de Segurança e Inteligência COORSEG:
a) Núcleo de Inteligência NUINT;
b)Núcleo de Registros e Controle de Acesso e Policiamento Interno NURCA; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
c) Núcleo de Proteção Especializada NUPRES; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
b) Núcleo de Policiamento Interno NUPOI;
c) Núcleo de Registros e Controle de Acesso NURCA;
d) Núcleos de Segurança Orgânica NSOs.
III Coordenadoria de Transportes: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
a) Núcleo de Transportes; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
b) Núcleo de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
c) Núcleo de Manutenção de Veículos.
III Coordenadoria de Veículos e Transportes COOTRAN:
a) Núcleo Central de Transportes NUTRAN; (Alterado pela Portaria GPR 427 de 07/03/2018)
a) Núcleo Central de Transportes - NUTRANSP;
b) Núcleo de Gestão de Ativos de Transporte NUGAT;
c) Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos NUMAV.
Seção III
Das Consultorias, Assessorias e dos Núcleos
Art. 4º As Consultorias, as Assessorias e os Núcleos são órgãos unitários coordenados por titulares designados pelo Presidente.
Seção IV
Da Ouvidoria-Geral OVG
Art. 5º A Ouvidoria é vinculada diretamente à Presidência e será dirigida, preferencialmente, por Desembargador, em atividade ou aposentado, designado pelo Presidente para período de dois anos, admitida a recondução.
Parágrafo único . A Ouvidoria contará com um ouvidor substituto, que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular.
Art. 6º A Ouvidoria tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II Coordenação da Ouvidoria-Geral COVG; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III Serviço de Gestão da Informação SERGIN; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV Serviço Central e de Teleinformação ao Cidadão SERCOU.(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 6º. A Ouvidoria-Geral tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV;
II Coordenação da Ouvidoria-Geral COVG;
III Serviço de Gestão da Informação SERGIN:
a) Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão PSTIC;
IV Serviço Central de Ouvidoria SERCOU.
Seção V
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE
Art. 7º A Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE é órgão superior simples e é exercida por juiz de direito substituto designado pelo Presidente.
Seção VI
Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal
Art. 8º O Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, que passa a ser denominado Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro tem estrutura regulamentada em ato próprio da Presidência.
Seção VII
Da Secretaria de Controle Interno SECI
Art. 9° A Secretaria de Controle Interno SECI tem a seguinte estrutura:
I Coordenadoria de Análise e Controle COANA: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
a) Núcleo de Análise e Controle de Tecnologia da Informação, Obras e Serviços de Engenharia NUATEC; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
b) Núcleo de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas NUADES; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
c) Núcleo de Análise e Controle de Atos de Pessoal NUAPES; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização COAUD: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
a) Núcleo de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação e Obras NAUDTI; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
b) Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas NAUDIF; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
c) Núcleo de Auditoria de Pessoal e de Terceirização NAUDPE. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I Coordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal COAPE:
a) Núcleo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia NAUDSE;
b) Núcleo de Auditoria de Terceirização NAUDTE;
c) Núcleo de Auditoria de Pessoal NAUDPE;
II Coordenadoria de Auditoria de Gestão e Contas COAUD:
a) Núcleo de Auditoria de Tecnologia da Informação NAUDTI;
b) Núcleo de Auditoria de Gestão e Prestação de Contas NAUDGE;
c) Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira NAUDIF.
Seção VIII
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG
Art. 10. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG tem a seguinte estrutura:
I Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE:
a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP;
b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT;
c) Serviço de Planejamento e Análise Estatística SERPAE.
Seção IX
Da Secretaria Judiciária SEJU
Art. 11. A Secretaria Judiciária SEJU tem a seguinte estrutura:
I Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA:
a) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP;
b) Serviço de Autuação de Processos Originários SERPOR;
c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância SERAUT;
d) Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância SERPET;
e) Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON.
II Subsecretaria de Apontamentos SUAPO: (Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
a) Serviço de Apontamentos SERAPO; (Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI; (Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
II - Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG:
a) Serviço de Taquigrafia - SERTAQ;
b) Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT.
c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA.
III Subsecretaria de Recursos Constitucionais SUREC:
a) Serviço de Recursos Constitucionais SERECO;
b) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores SERATS.
IV Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição NUAPS (Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
V Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP
VI Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau NUPMETAS 2
Seção X
Da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 12 A Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico ASPJE. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção XI
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD
(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 13. A Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD é órgão unitário coordenado por titular designado pelo Presidente. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção XII
Da Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ
(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 13-A. A Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ, subordinada ao Gabinete da Presidência, tem a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
I o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que a presidirá; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
II o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
III um Juiz Assistente da Presidência; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
IV um Juiz Assistente da Corregedoria. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
Art. 13-A. A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ - compõe-se dos seguintes magistrados:
I. o Juiz titular da Vara da Infância e da Juventude;
II. o Juiz titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;
III. o Juiz titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
IV. um Juiz Assistente da Presidência;
V. um Juiz Assistente da Corregedoria.
Parágrafo único. A Coordenação da Coordenadoria da Infância e da Juventude será exercida pelo Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude que será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo Juiz titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas.
Seção XIII
Do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei NAIJUD
(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 13-B. O Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD, vinculado ao Gabinete da Presidência, é órgão unitário será dirigido pelo Juiz Titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal e, nos impedimentos legais deste, ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§ 1º A Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios designará um Juiz de Direito Substituto para atuar no NAIJUD. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§2º A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ficará responsável por dotar o NAIJUD de mobiliário e equipamentos de informática.(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL SEG
Art. 14. A Secretaria-Geral do TJDFT SEG tem a seguinte estrutura:
I Gabinete da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG;
II Assessoria da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ASG;
III Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa NUSECE;
IV Assessoria de Gestão de Contratos AGC;
V Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação AGSI; (Alterado pela Portaria GPR 1532, de 01/0//2018)
V Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
VI Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância CSGSI;
VII Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB;
VIII Coordenadoria de Gestão Socioambiental COGESA;
IX Coordenadoria de Serviços Gráficos CSG; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IX Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG.
X Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI Secretaria de Recursos Humanos SERH;
XII Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB;
XIII Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF;
XIV Secretaria de Recursos Materiais SEMA; XV Secretaria de Administração Predial SEAP;
XVI Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação SETIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XVII Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XVIII Secretaria de Saúde SESA;
XIX Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI; (Alterado pela Portaria 2498, de 06/11/2017)
XIX Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSII; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
XX Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária PEFPREV;
XXI Núcleo de Digitalização NUDIG. (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral GSG
Art. 15. O Gabinete da Secretaria-Geral GSG é órgão unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Secretário Geral do Tribunal.
Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral ASG
Art. 16. A Assessoria da Secretaria-Geral ASG é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral do Tribunal.
Seção III
Do Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa NUSECE
Art. 17 . O Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa NUSECE é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.
Seção IV
Da Assessoria de Gestão de Contratos ASG
Art. 18 . A Assessoria de Gestão de Contratos é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.
Seção V
Da Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação AGSI
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 19. A Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação AGSI é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral do TJDFT. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção V-A
Da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 19-A. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI tem a seguinte estrutura: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação -SESOT: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
a) Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
1. Central de Serviços de Tecnologia da Informação - CENTRAL; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
2. Serviço de Relacionamento com Usuários - SERELU;(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
3. Serviço de Suporte a Equipamentos e Dispositivos de Usuários - SERSED; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
4. Serviço de Suporte a Softwares e Plataformas de Usuários - SERPLU; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
5. Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
6. Serviço de Suporte a Sistemas Institucionais - SERSUSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
7. Postos de Relacionamento com Usuários - POSREL. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
b) Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
1. Serviço de Suporte a Plataformas de Aplicação - SERPLA; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
2. Serviço de Suporte a Plataformas de Computação em Nuvem - SERNUV; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
3. Serviço de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - SERSAB; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
4. Serviço de Suporte a Redes de Comunicação - SEREDE; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
4. Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE;
5. Serviço de Monitoramento e Administração de Data Centers - SERMAD; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
6. Serviço de Suporte a Plataformas de Telecomunicações - SERGET. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
II - Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
a) Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
1. Serviço de Projetos de Sistemas I - SERPROJ1; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
2. Serviço de Projetos de Sistemas II - SERPROJ2; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
b) Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
1. Serviço de Projetos de Sistemas III - SERPROJ3; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
2. Serviço de Projetos de Sistemas IV - SERPROJ4; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
6. Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS.
II - Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES:
a) Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE:
1. Serviço de Projetos de Sistemas I - SERPROJ1;
2. Serviço de Projetos de Sistemas II - SERPROJ2;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1.
b) Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD:
1. Serviço de Projetos de Sistemas III - SERPROJ3;
2. Serviço de Projetos de Sistemas IV - SERPROJ4;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2.
c) Serviço de Ciência de Dados - SERCID;
d) Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS. (NR)
5. Serviço de Gestão de Dados - SERGEDE; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
6. Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
7. Serviço de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - SERESC. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
a) Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
1. Serviço de Gestão de Contratação de Tecnologia da Informação - SERGTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
2. Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - SERSTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
3. Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação - SERCOM; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
4. Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Seção VI
Da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância CSGSI
Art. 20 . A Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística - NUREST;
II - Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância - NUAGE;
III - Núcleo de Modernização de 2ª Instância - NUMOD.
Seção VII
Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB
Art. 21. A Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB, coordenada por titular indicado pelo Secretário-Geral do TJDFT, tem a seguinte estrutura:
I Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura NUP;
II Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura NUF.
Seção VIII
Da Coordenadoria de Gestão Socioambiental COGESA
Art. 22. A Coordenadoria de Gestão Socioambiental COGESA é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.
Seção IX
Da Coordenadoria de Serviços Gráficos CSG
(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 23. A Coordenadoria de Serviços Gráficos tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I Núcleo de Editoração e Reprografia NUER; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II Núcleo de Acabamento e Encadernação NUAE; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III Núcleo de Impressão NUIMP. (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Seção IX
Da Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG
Art. 23. A Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Digitalização - NUDIG;
II - Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE;
III - Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC;
IV - Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP.
Seção X
Da Secretaria de Recursos Humanos SERH
Art. 24. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:
I Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados NADEL;
II Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH;
III Comissão de Avaliação de Desempenho CAD;
IV Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP:
a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG;
b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI;
c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE;
d) Serviço de Registro de Cargos e Funções SERCEF;
e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA;
f) Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais SERDEL;
g) Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE;
h) Núcleo de Análise de Conformidade Documental NADOC.
V Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP:
a) Comitê de localização;
b) Núcleo de Desenvolvimento, Valorização, Desempenho e Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES.
VI Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG:
a) Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM;
b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG;
c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP;
d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC;
e) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia SERCOB;
f) Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento SERACOF.
VII Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento NUPAG.
Seção XI
Da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB
Art. 25. A Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB tem a seguinte estrutura:
I Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE:
a) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde SERCAB;
b) Serviço de Atendimento ao Beneficiário SERBEN;
c) Serviço de Credenciamento e Fiscalização SERCRE;
d) Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso SEREMB.
II Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC:
a) Serviço de Cadastramento de Fatura SERFAT;
b) Serviço de Controle e Análise de Faturas SERCOF;
c) Serviço de Finanças SERFIP; d) Serviço de Contabilidade SERCOP.
Seção XII
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF
Art. 26. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF tem a seguinte estrutura:
I Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal;
II Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI:
a) Serviço de Execução Orçamentária SERDEX;
b) Serviço de Execução Financeira SERFIN.
III Subsecretaria de Contabilidade SUCON:
a)Serviço de Análise, Registro e Controle Contábil da Despesa SERDAD;
b)Serviço de Análise e Registro de Despesas Correntes e de Capital SERDAC;
c)Serviço de Análise e Registro de Outras Despesas SERCON;
d)Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC.
e)Serviço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente SERDAT.
Seção XIII
Da Secretaria de Recursos Materiais SEMA
Art. 27. A Secretaria de Recursos Materiais SEMA tem a seguinte estrutura:
I Comissão Permanente de Licitação CPL;
II Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios COMP:
a) Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro NUPEP; (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
a) Núcleo de Pesquisa e Análise de Preços a denominação do Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro NUPEP;
b) Núcleo de Contratos e Convênio NUCONV .
c) Núcleo de Emissão de Passagens e Registro de Diárias - NUEP. (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
III Coordenadoria de Bens de Consumo COBEC:
a) Núcleo de Bens de Consumo NUBEC;
b) Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo NUDIB;
IV Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais COPAT:
a) Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais NUPAT;
b) Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais NUREG;
c) Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais NUMOB;
d) Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Permanentes NUMAP.
Seção XIV
Da Secretaria de Administração Predial SEAP
Art. 28. A Secretaria de Administração Predial SEAP tem a seguinte estrutura:
I Subsecretaria de Serviços Gerais SUGER:
a) Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais SERTER;
b) Postos de Serviços Prediais PSP, sigla à qual se acrescem as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.
II Subsecretaria de Manutenções SUMAN:
a) Serviço de Manutenção Civil SERCIV;
b) Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM;
c) Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL;
d) Serviço de Gestão de Manutenções SERGEM;
e) Posto de Gestão de Leiautes - PGL. (Acrescentada pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
Seção XV
Da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação SETIC
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 29. A Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação SETIC tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
c) Serviço de Normatização e Administração de Dados SERNAD; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
d) Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
e) Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
f) Serviço de Configuração de Software SECONF; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
g) Serviço de Qualidade de Software SEQUAS.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT: (Alterado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI; (Alterado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT; (Alterado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI; (Alterado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI. (Alterado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
e) Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática.(Alterado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
II - Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT:(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática - SERAUI;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico - SERALT;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet - SERAGI;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASI;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
e) Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
f) Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática. (NR); (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção XVI
Da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 30. A Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
a) Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters - SERMAD; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
b) Serviço de Suporte a Plataformas Corporativas - SERPLA; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
c) Serviço de Suporte e Administração de Bancos de Dados - SERSAB; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
d) Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais e Soluções de Armazenamento - SERSOP; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
e) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
f) Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
g) Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
h) Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia e de Infraestrutura - SERGTI. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção XVII
Da Secretaria de Saúde SESA
Art. 31. A Secretaria de Saúde SESA tem a seguinte estrutura:
I Conselho de Saúde Integral CSI;
II Centro de Assistência Multidisciplinar CAM:
a) Núcleo Psicossocial Institucional NPI;
b) Núcleo de Acompanhamento Físico NAF;
c) Núcleo de Medicina Preventiva NUMEP.
III Junta Pericial Médica e Odontológica;
IV Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED:
a) Serviço de Recepção Médica SERCEM;
b) Serviço Médico SERMED;
c) Serviço de Enfermagem SERENF;
d) Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI.
V Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON:
a) Serviço de Recepção Odontológica SERCEO;
b) Serviço Odontológico SERODO;
c) Serviço de Apoio Odontológico SERADO;
d) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional NPOI.
VI Postos de Serviços de Saúde PSS, sigla à qual se acrescem as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.
VII Núcleo de Medicina Preventiva e do Trabalho NMPT. (NR) (Acrescentada pela Portaria GPR 1714, de 31/082018)
Seção XVIII
Da Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI
(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 32. A Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I Subsecretaria Psicossocial Cível SUCIV: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
a) Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família SERAF; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
b) Serviço de Perícias Judiciais SERPEJ; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II Subsecretaria Psicossocial Criminal SUCRI: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
a) Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais SERAV; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
b) Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas SERUQ. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Seção XVII
Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI
(Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
Art. 32 A Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSI tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
I Núcleo de Atividades Administrativas NUAD; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
II Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
a) Posto Integrado NERAF Brasília PAF 01; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
b) Posto Integrado NERAF Riacho Fundo PAF 02; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
c) Posto Integrado NERAF Taguatinga PAF 03; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
d) Posto Integrado NERAF Sobradinho PAF 04; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
III Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
IV Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
V Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV: (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
a) Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante PAV 05; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
b) Posto Integrado NERAV Águas Claras PAV 06; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
c) Posto Integrado NERAV São Sebastião PAV 07; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
d) Posto Integrado NERAV Santa Maria PAV 08; (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
VI Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de drogas NERUQ. (Revogado pela Portaria Conjunta 33, de 20/04/2018)
Seção XIX
Do Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária PEFPREV
Art. 33. O Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária PEFPREV é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.
Seção XX
Do Núcleo de Digitalização NUGID
(Revogada pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 34. O Núcleo de Digitalização NUDIG é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral. (Revogada pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Do Gabinete da Presidência GPR
Art. 35. Ao Gabinete da Presidência GPR compete:
I cumprir as decisões e as ordens do Presidente, bem como acompanhar o seu cumprimento;
II assessorar o Presidente nas relações com o público interno e externo;
III manifestar-se em processos de interesse da Presidência ou sobre assuntos a ela pertinentes;
IV elaborar portarias e demais atos normativos internos relativos a atos de competência do Presidente;
V coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF;
VI coordenar as atividades das assessorias subordinadas;
VII coordenar a atualização da Estrutura Organizacional do TJDFT em conjunto com a Secretaria-Geral da Presidência.
Seção II
Do Gabinete de Segurança Institucional
Art. 36. Ao Gabinete de Segurança compete:
I auxiliar o Presidente do TJDFT, quando determinado, nas decisões de matéria administrativa pertinentes à atividade de Polícia do Tribunal, conforme Regimento Interno do TJDFT;
II planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança pessoal dos magistrados e servidores e à segurança das instalações físicas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
III coordenar as rotinas de segurança do TJDFT, bem como a segurança dos magistrados de outros tribunais, Ministros dos Tribunais Superiores e demais autoridades em visita oficial à Instituição;
IV coordenar e controlar as atividades de segurança e inteligência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como realizar estudos visando adequá-las periodicamente às necessidades atuais;
V supervisionar e avaliar as medidas urgentes de proteção adotadas em favor de magistrados do TJDFT e seus familiares, segundo o planejamento da Coordenação de Segurança e Inteligência;
VI propor a aquisição, assim como autorizar e controlar o uso de veículos especiais, armamentos e demais equipamentos de segurança específicos contra atentados;
VII integrar a Comissão de Segurança Permanente do TJDFT, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;
VIII incentivar a integração das instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, setores internos ou externos ou outros órgãos de segurança que atuem em conjunto com as atividades de interesse do TJDFT na área de segurança pessoal ou patrimonial;
IX determinar à ASI a especificação dos contratos que porventura precisem ser licitados, para apreciação da unidade administrativa responsável pelo assunto;
X remeter à Comissão de Segurança Permanente do TJDFT a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas;
XI indicar ao Presidente do TJDFT os agentes de segurança judiciária do quadro do Tribunal aptos a portar arma de fogo institucional, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores nessa função;
XII desempenhar outras atividades típicas do respectivo Gabinete.
Subseção I
Da Assessoria de Segurança Institucional
Art. 37. À Assessoria de Segurança Institucional ASI, órgão unitário, coordenado por titular designado pelo Presidente, compete:
I assessorar a Presidência e o Gabinete de Segurança do Tribunal em assuntos de segurança institucional; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II assessorar o Gabinete de Segurança em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões relacionadas à segurança institucional; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III assessorar, apoiar e desenvolver as atividades requisitadas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; IV definir ações de apoio logístico para deslocamento de magistrados do Tribunal em missão oficial; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I assessorar diretamente a Presidência e o Gabinete de Segurança Institucional GSI, respectivamente, em assuntos de transporte, segurança e inteligência institucional;
II assessorar a Presidência e o GSI em assuntos pertinentes ao desenvolvimento de atividades de cooperação com órgãos competentes para a solução das questões relacionadas à segurança, inteligência e transporte institucional;
III assessorar, apoiar e desenvolver as atividades requisitadas pelas 1ª e 2ª Vice-Presidências e pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV definir ações de apoio logístico para deslocamento de magistrados do Tribunal em missão oficial;
V promover, de forma permanente, seguindo orientação do Gabinete de Segurança, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal e distrital; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V promover, de forma permanente, seguindo orientações da Presidência e do Gabinete de Segurança Institucional, o intercâmbio nas áreas de segurança, inteligência, transportes e assuntos afins entre o Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios e os órgãos de Segurança Pública e setores administrativos pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
VI propor a contratação bem como gerir o serviço de brigada de incêndio;
VII integrar os diversos setores que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII integrar os diversos setores que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança, inteligência e transporte, cumprindo diretrizes operacionais firmadas pela Presidência;
VIII opinar, previamente, no planejamento de obras e serviços de reforma e manutenção acerca de assuntos afetos à segurança das pessoas e das instalações;
IX elaborar proposta de planos estratégicos do Gabinete de Segurança; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X implementar a execução das ações estratégicas atinentes às políticas de segurança institucional do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI implementar ações de política de segurança voltadas à informatização e interligação dos diversos sistemas de segurança existentes no TJDFT;(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII desenvolver estudos, análises, projetos, procedimentos e estratégias relacionadas à segurança institucional do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX elaborar a proposta de planos estratégicos para as áreas de segurança, inteligência e transporte institucional;
X definir as ações estratégicas atinentes às políticas de segurança, inteligência e transporte na esfera do TJDFT;
XI propor a informatização e interligação dos sistemas eletrônicos de segurança, inteligência e transporte existentes no TJDFT;
XII propor normatização e desenvolver estudos, análises, projetos, manuais, procedimentos e estratégias relacionadas à segurança, inteligência e transporte institucional do TJDFT;
XIII encaminhar ao Presidente do Tribunal, via Gabinete de Segurança, justificação pormenorizada quanto ao armamento, ao modelo, ao calibre e à munição a serem adquiridos pelo TJDFT;
XIV apoiar magistrados do Tribunal e familiares em caso de atendimento emergencial de saúde ou durante velório, bem como apoiar o médico designado pela unidade administrativa de saúde para acompanhá-los;
XV apoiar a preparação de funeral - receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores; providenciar a escolta do comboio fúnebre - em se tratando de óbito de magistrado do Tribunal;
XVI assessorar o Presidente e o Gabinete de Segurança nas questões relativas ao transporte de magistrados, frota oficial, servidores e contratos vinculados à Coordenadoria de Transportes; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVII desempenhar outras atividades típicas da respectiva Assessoria. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVI dirigir os serviços de transportes em geral no âmbito do TJDFT;
XVII planejar, coordenar e definir a política de controle da frota de veículos institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVIII propor a política de atualização da frota do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX encaminhar ao GSI a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XX elaborar, com suporte da Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a proposta do plano de formação de instrutores para preparação de inspetores e agentes de segurança, em convênio com órgãos de natureza policial ou de inteligência, para deliberação da Comissão de Segurança permanente do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXI apoiar a Escola de Formação Judiciária do TJDFT no planejamento de cursos e treinamentos táticos para magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no intuito de ordenar ações de proteção a estes e seus familiares; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXII auxiliar a Secretaria de Administração Predial SEAP, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, no que couber, na inspeção de regularidade dos sistemas de detecção, alarme e sinalização de incêndio, bem como dos extintores de incêndio portáteis, mangueiras, bicos e chaves dos hidrantes. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXIII desempenhar outras atividades típicas da respectiva Assessoria. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Parágrafo único. Compete à ASI a gerência administrativa e técnica da Coordenadoria de Segurança e Inteligência COORSEG e da Coordenadoria de Veículos e Transportes COOTRAN. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção II
Da Coordenadoria de Segurança
(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção II
Da Coordenadoria de Segurança e Inteligência
Art. 38. À Coordenação de Segurança e Inteligência COORSEG compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I apoiar o Gabinete de Segurança em todas as matérias referentes às suas competências, bem como na disseminação da política de segurança institucional ou naquelas em que for requisitado; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 38. À Coordenadoria de Segurança e Inteligência COORSEG, unidade diretamente subordinada à ASI, compete:
I apoiar a Assessoria de Segurança Institucional em todas as matérias referentes às suas competências, bem como na disseminação da política de segurança institucional ou naquelas em que for requisitado;
II planejar, orientar e controlar as atividades e as operações de segurança de pessoal e das áreas e instalações em prol da proteção das pessoas e do patrimônio do TJDFT;
III coordenar a segurança pessoal do Presidente do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III coordenar a segurança pessoal dos Desembargadores integrantes da Administração Superior do TJDFT;
IV definir ações de segurança pessoal direcionadas a magistrados e servidores do Tribunal bem como a magistrados e autoridades visitantes;
V implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como proporcionar treinamento aos usuários para o uso de equipamentos e para a aplicação de técnicas de segurança;
VI coordenar, técnica e operacionalmente, as atividades de seus Núcleos subordinados;
VII manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros Estados e da União; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII planejar e acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela própria Coordenação, atestando as faturas respectivas;
IX elaborar, com suporte da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a proposta do plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convênio com órgãos de natureza policial ou de inteligência, para deliberação da Comissão de Segurança permanente do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X confeccionar, com apoio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, programa de desenvolvimento teórico-prático contendo o cronograma de capacitação e treinamento permanente dos agentes de segurança do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X confeccionar, com apoio da Escola de Formação Judiciária do TJDFT, programa de desenvolvimento teórico-prático contendo o cronograma de capacitação e treinamento permanente dos inspetores e agentes de segurança do TJDFT;
XI apoiar a Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios no planejamento de cursos e treinamentos táticos para magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no intuito de ordenar ações de proteção a estes e seus familiares; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII definir a organização logística de armamentos e equipamentos de uso controlado, assim como dos veículos especiais destinados à escolta de autoridades e ao apoio do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes aos prédios administrados pelo TJDFT;
XIII realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, assim como de suas unidades subordinadas, solicitando à ASI a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços;
XIV zelar pela preservação e bom uso dos bens materiais sob sua responsabilidade;
XV definir e coordenar a sistemática de acautelamento de arma de quem a porte legalmente e pretenda ingressar nos fóruns;
XVI encaminhar semestralmente ao Gabinete de Segurança a listagem dos servidores autorizados a portar os armamentos institucionais do TJDFT para atualização no Sistema Nacional de Armas - SINARM;
XVII designar, após indicação de suas unidades subordinadas, os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;
XVIII elaborar relatórios estatísticos;
XIX desempenhar outras atividades típicas da Coordenação. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX desempenhar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pela Assessoria de Segurança Institucional, desde que compatíveis com seus objetivos.
Art. 39. Ao Núcleo de Inteligência NUINT compete:
I planejar e executar as atividades de inteligência, de contrainteligência e as operações de inteligência;
II produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;
III assessorar as unidades do Gabinete de Segurança nas questões de inteligência institucional;
IV levantar, quando determinado pela ASI ou pela COORSEG, informações e desenvolver ações de inteligência com vistas a subsidiar a tomada de decisões pelo Presidente e pelo Plenário do TJDFT;
V solicitar a celebração de contratos e de convênios com órgãos públicos, especialmente com a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para formação, treinamento e reciclagem de pessoal;
VI relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência SISBIN e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ;
VII prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e outras instituições públicas, quando solicitada mediante convênio ou por determinação do Presidente do TJDFT;
VIII auxiliar a Polícia Judiciária promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do Tribunal;
IX apoiar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera da competência do TJDFT, quando requisitado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional do Tribunal;
XI planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos;
XII manter integração com órgãos de inteligência do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros estados e da União;
XIII planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Tribunal;
XIV intercambiar com os órgãos integrantes do SISBIN e do SINASPJ informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contrainteligência;
XV promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados pelo Tribunal;
XVI fazer levantamento de visitas ou missões oficiais de desembargadores, juízes e demais autoridades do TJDFT, tomando as providências necessárias;
XVII proceder, mediante acompanhamento da COORSEG, à avaliação preliminar da necessidade, do alcance e dos parâmetros da proteção pessoal das autoridades judiciais do TJDFT, diante de situação urgente de risco, decorrente do exercício da função; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVII proceder, mediante acompanhamento da ASI/COORSEG, à avaliação preliminar da necessidade, do alcance e dos parâmetros da proteção pessoal das autoridades judiciais do TJDFT, diante de situação urgente de risco, decorrente do exercício da função;
XVIII executar pesquisa de dados pessoais e de idoneidade, como também manter cadastro atualizado do pessoal terceirizado;
XIX analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX gerenciar a Central de Operações de Segurança COS providenciando a confecção dos relatórios analíticos de degravação das imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV;
XX elaborar relatórios estatísticos;
XXI manter o sigilo e a segurança das informações;
XXII zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da Instituição;
XXIII realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, solicitando à ASI a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXIII realizar levantamento periódico de suas necessidades logísticas, solicitando à ASI, via COORSEG, a confecção dos projetos para a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços;
XXIV elaborar relatórios estatísticos; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXV desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
Art. 40. Ao NUPOI compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 40. Ao Núcleo de Policiamento Interno NUPOI compete:
I planejar, executar e manter o policiamento ostensivo nos ambientes administrados pelo TJDFT;
II executar ações de proteção de magistrados, servidores e usuários do TJDFT no interior das unidades jurisdicionais, assim como em suas adjacências;
III operar sistema de controle de acesso de pessoas e de veículos e sistema de monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV e outros, instalados na central de operações de segurança; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV fiscalizar áreas de estacionamento do Tribunal, disciplinando a circulação de veículos, de acordo com as normas previstas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III operar os equipamentos de controle de acesso de pessoas e de veículos, de monitoramento de alarmes, de radiotransmissão e de circuito fechado de TV, entre outros sistemas postos à sua disposição para a consecução de sua missão institucional;
IV fiscalizar, em colaboração com o NURCA, áreas de estacionamento do Tribunal, disciplinando a circulação de veículos, de acordo com as normas previstas;
V manter, em lugar adequado e de acesso restrito, a atividade de cautela de armas, providenciando o registro informatizado do horário de acautelamento e da retirada do armamento;
VI vistoriar periodicamente as dependências, as instalações e as carceragens do Tribunal;
VII prestar a segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências de 1º e 2º Graus, assim como nas sessões do Tribunal do Júri;
VIII conduzir à autoridade competente pessoas flagradas nas dependências do Tribunal em ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;
IX vistoriar equipamentos de alarme, de detecção, de prevenção e de combate a incêndio, encaminhando relatório à ASI, via COORSEG, para a adoção das devidas providências; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X realizar, por determinação de autoridade judiciária, a prisão de pessoas, providenciando a sua apresentação imediata à autoridade policial;
XI efetuar a prisão em flagrante delito, providenciando a apresentação do preso à autoridade competente;
XII prestar apoio em diligências e em investigações de ocorrências, quando solicitado;
XIII apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;
XIV atuar, em conjunto com as organizações policiais, nas ações de segurança nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à incolumidade física e moral de magistrados ou servidores, assim como no resguardo do patrimônio do TJDFT;
XV isolar, controlar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;
XVI apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do Tribunal, no caso de perigo iminente ou sinistro;
XVII promover e gerenciar, por meio de treinamento, o Plano de Escape do Tribunal, atualizando-o, se for necessário;
XVIII apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o Tribunal;
XIX confeccionar e executar, com apoio do NUPRES, o planejamento operacional das ações de segurança por ocasião de eventos e solenidades oficiais no Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX confeccionar e executar o planejamento operacional das ações de segurança por ocasião de eventos e solenidades oficiais no Tribunal;
XX gerenciar, em nível operacional, os funcionários da vigilância terceirizada;
XXI auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviço terceirizado de vigilância;
XXII controlar a guarda e o uso das chaves-reserva das dependências do Tribunal;
XXIII executar as atividades relacionadas à segurança do Tribunal, fora do horário normal de trabalho e nos dias não úteis; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXIV sugerir à ASI, via COORSEG, a aquisição ou a atualização dos equipamentos utilizados para o controle da segurança física das instalações, autoridades, funcionários e visitantes;
XXV indicar à COORSEG os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo;
XXVI registrar, em livro próprio, as ocorrências que fugirem à rotina, comunicando-as à unidade superior;
XXVII elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;
XXVIII elaborar e controlar escalas de serviço;
XXIX prestar auxílio setorial à Coordenação de Veículos e Transportes COOTRAN na execução das atividades de supervisão e controle da frota de veículos institucionais do TJDFT. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXX desempenhar outras atividades típicas do Núcleo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXX designar servidor habilitado para a condução de veículo de emergência quando solicitada a remoção de paciente pela Secretaria de Saúde SESA;
XXXI controlar a entrada, saída e trânsito de pessoas, veículos e materiais nas dependências do TJDFT, inclusive nos ambientes das garagens;(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXXII prestar informações aos usuários e visitantes do Tribunal, bem como identificá-los; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXXI manter o sigilo e a segurança das informações;
XXXII desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
XXXIII coibir, com suporte do Núcleo de Policiamento Interno, pessoas com a finalidade de comerciar, panfletar, solicitar donativos ou práticas congêneres, bem como indivíduos ou objetos que representem potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de terceiros; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXXIV providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados, sob a orientação da COORSEG;
XXXV controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;
XXXIV gerenciar, em nível operacional, os funcionários terceirizados nas portarias, nas garagens e nos elevadores;
XXXV auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros;
XXXVI manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal;
XXXVII organizar e manter os serviços de chaveiro e de impressão de crachás funcionais;
XXXVIII controlar e fiscalizar, com apoio do NUPOI, o uso de crachás de identificação;
XXXIX registrar ocorrências;
XL elaborar e controlar escalas de serviço nas Portarias;
XLI elaborar relatórios e estatísticas;
XLII desempenhar outras atividades típicas do Núcleo.
Art. 41. Ao Núcleo de Proteção Especializada NUPRES compete: (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I prestar serviço de proteção pessoal ao Presidente do TJDFT; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II executar serviços de proteção aos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que se encontrarem em situação de risco em razão da atividade jurisdicional, bem como a seus familiares; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III planejar as ações de proteção, zelando pela incolumidade física e moral dos magistrados e de seus familiares; IV executar a proteção dos magistrados, seguindo fielmente os protocolos prescritos no plano de ação e com base nos preceitos doutrinários estabelecidos pela COORSEG; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V solicitar ao Núcleo de Inteligência, via COORSEG, varredura ambiental e telefônica no ambiente de trabalho e na residência da autoridade; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI zelar pelo cumprimento das normas de segurança no transporte de magistrados e seus familiares, postos em proteção especial; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII promover a apuração de responsabilidade decorrente de infração e acidentes com veículos bem como de sua má utilização; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX acompanhar e apoiar os magistrados do TJDFT em ocorrências policiais quando forem vítimas de crime; X manter contato com outros órgãos da Administração Pública; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI solicitar, quando necessário, auxílio de força policial; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII realizar, se necessário, custódia e escolta de presos; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIII realizar busca pessoal necessária à atividade de prevenção e segurança no interior dos prédios administrados pelo TJDFT e em locais onde estiver sendo promovida atividade institucional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIV apoiar o NUPOI bem como os NSOs no planejamento operacional e na execução de ações de segurança em eventos e solenidades oficiais no Tribunal;(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XV prestar auxílio operacional às unidades de segurança do TJDFT em sessões e julgamentos dos Tribunais do Júri, em audiências de 1° e 2° Graus, bem como em outras situações classificadas pela COORSEG como de alto risco; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVI realizar estudos, pesquisas técnicas e propor à ASI, via COORSEG, a compra ou locação de equipamentos de proteção individual para uso dos magistrados em situação de risco; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVII propor à ASI, via COORSEG, a confecção de projetos para aquisição de equipamentos específicos para uso no serviço; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVIII manter atualizado o Plano de Segurança Funcional; XIX operacionalizar a vigilância 24 horas; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XX zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos, veículos e demais objetos destinados à execução das atividades de segurança que estão sob sua guarda; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXI elaborar a escala de serviço, remetendo ao Gabinete de Segurança, via COORSEG, a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos agentes de segurança plantonistas; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXII indicar à COORSEG os servidores que, dentre aqueles autorizados a portar armamentos institucionais, deverão participar de missão que envolva o porte de arma de fogo; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXIII apresentar relatório de atividades; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXIV manter sigilo e segurança das informações; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXV cumprir legislação e normas regulamentadoras; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXVI executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pelo Gabinete de Segurança, desde que compatíveis com seus objetivos. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§ 1º O NUPRES exercerá atividades de proteção, inclusive em situações de risco, nos limites definidos nesta Resolução e em atos administrativos da Presidência. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§2º O NUPRES é formado por agentes e inspetores de segurança judiciária dos quadros efetivos do TJDFT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 42. Ao Supervisor do NUPRES caberá a coordenação técnica e operacional do Núcleo, competindo-lhe: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I organizar o grupo, atribuindo funções a cada um de seus integrantes; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II organizar o sistema de plantão; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III coordenar as atividades do grupo nas suas atribuições diárias e nas suas missões específicas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV submeter ao Gabinete de Segurança, via COORSEG, plano de ação das operações dos integrantes do NUPRES, reportando-lhes periodicamente as atividades do grupo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V requerer a autorização do Gabinete de Segurança, via COORSEG, para a utilização do armamento e dos veículos especiais nos serviços de escolta de magistrados e de seus familiares; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI solicitar o equipamento necessário ao exercício das funções do Núcleo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII distribuir aos integrantes do Núcleo o equipamento a ser utilizado. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 42. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso NURCA compete:
I controlar a entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT, inclusive nos ambientes das garagens;
II controlar a entrada e saída de materiais nas dependências do TJDFT;
III prestar informações aos usuários e visitantes do Tribunal, bem como identificá-los;
IV coibir, com suporte do Núcleo de Policiamento Interno, pessoas com a finalidade de comerciar, panfletar, solicitar donativos ou práticas congêneres, bem como indivíduos ou objetos que representem potencial ameaça à integridade física ou moral da instituição, de magistrados, de servidores ou de terceiros;
V providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso ao Tribunal nos horários determinados, sob a orientação da COORSEG;
VI controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;
VII coordenar o acesso e o tráfego nos elevadores;
VIII operar os sistemas e equipamentos destinados ao controle de acesso de pessoas e de veículos nas edificações do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX gerenciar, em nível operacional, os funcionários terceirizados nas portarias, nas garagens e nos elevadores; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X auxiliar a COORSEG na fiscalização setorial das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII organizar e manter os serviços de chaveiro e de impressão de crachás funcionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIII controlar e fiscalizar, com apoio do NUPOI, o uso de crachás de identificação; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIV registrar ocorrências; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XV elaborar e controlar escalas de serviço nas Portarias; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVI elaborar relatórios e estatísticas; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVII desempenhar outras atividades típicas do Núcleo. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§ 1º As atribuições previstas nos incisos III e VII deste artigo poderão ser delegadas a outro integrante do grupo, nas situações em que a demanda de serviço o exigir.
Art. 43. Aos NSOs atribuem-se as competências conferidas ao NUPOI e ao NURCA e aos extintos Núcleos de Segurança e Transporte NST, exercíveis nos limites das respectivas circunscrições judiciárias. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Parágrafo único. À sigla dos NSOs serão acrescidas as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 43. Aos Núcleos de Segurança Orgânica NSOs atribuem-se as competências conferidas ao NUPOI e ao NURCA, exercíveis nos limites das respectivas circunscrições judiciárias.
Parágrafo único. À sigla dos NSOs serão acrescidas as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.
Subseção III
Coordenadoria de Veículos e Transportes COTRAN
Art. 44 . À Coordenadoria de Veículos e Transportes COTRAN compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I apoiar o Gabinete de Segurança em todas as matérias referentes às suas competências, coordenar, orientar e controlar o uso da frota de veículos do Tribunal bem como a prestação de serviços de transportes; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II definir e controlar as atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III implementar diretrizes e realizar treinamento dos usuários para aplicar técnicas de segurança no trânsito e de manutenção de veículos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 44. À Coordenadoria de Veículos e Transportes COOTRAN, unidade diretamente subordinada à ASI, compete:
I apoiar a Assessoria de Segurança Institucional em todas as matérias referentes às suas competências, coordenar, orientar e controlar o uso da frota de veículos do Tribunal, bem como a prestação de serviços de transportes;
II executar o planejamento de contratações de serviços e soluções correspondentes à área de transportes;
III informar e manter a ASI atualizada acerca dos normativos referentes à área de transportes;
IV manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;
V disseminar a legislação e as normas de trânsito e de prevenção de acidentes;
VI controlar a utilização de veículos de serviço e de transporte de servidores; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI desempenhar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pela Assessoria de Segurança Institucional, desde que compatíveis com seus objetivos.
VII definir política de atualização da frota do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII planejar e controlar o suprimento de combustíveis; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI encaminhar à unidade administrativa de contabilidade demonstrativo de consumo de materiais específicos.
Art. 45. Ao Núcleo de Transportes SERTRA compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II atender solicitação de transporte de magistrados do Tribunal bem como de autoridades para deslocamento de servidores em serviços externos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III controlar a prestação de serviços de transporte; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV controlar a manutenção dos veículos do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V manter atualizados o registro e o mapa de controle e de fiscalização de veículos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI elaborar e controlar escalas de serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 45. Ao Núcleo Central de Transportes NUTRAN (Alterado pela Portaria GPR 427, de 07/03/2018) NUTRANSP compete:
I gerenciar as rotinas de veículos de serviço e de transporte institucional;
II elaborar estudos técnicos sobre o emprego da frota objetivando a redução ou aquisição de veículos e demais custos empregados;
III confeccionar plano logístico para atendimento das demandas do Tribunal que envolvam a utilização de veículos oficiais;
IV acompanhar e fiscalizar a distribuição da frota de veículos;
V elaborar e controlar as escalas de serviço, os pernoites da frota, as rotinas e os mapas de vistoria dos veículos e de infrações de trânsito envolvendo a frota institucional;
VI registrar e acompanhar os processos envolvendo as avarias dos veículos da frota;
VII manter atualizada a documentação da frota de veículos.
VIII auxiliar a COOTRAN na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pelas empresas prestadoras de serviço de terceiros; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX confeccionar demonstrativo de consumo de materiais específicos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 46. Ao Núcleo de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos SERLAV compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I realizar e controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II controlar o estoque de combustíveis e de lubrificantes; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III prestar serviços de borracharia em geral; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV armazenar e distribuir gás liquefeito; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 46. Ao Núcleo de Gestão de Ativos de Transporte NUGAT compete:
I formular à ASI, via COOTRAN, propostas de políticas, diretrizes, objetivos, estratégias e processos de trabalho referentes à área de transporte;
II propor indicadores de desempenho para o setor de transporte, bem como a implementação de ações planejadas e os métodos de mensuração dos resultados obtidos;
III analisar as demandas que tratem do provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC de natureza setorial, manifestando-se a respeito delas quando solicitado pela ASI;
IV promover o adequado acompanhamento das ações e dos resultados da COOTRAN, bem como dar publicidade e transparência das informações;
V propor os requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às atividades e processos de trabalho sob responsabilidade da COOTRAN, de modo a maximizar os benefícios para o Tribunal, assim como a promoção da integração com a área de TIC do TJDFT;
VI realizar ações de treinamento em sistemas informatizados no âmbito da COOTRAN; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 47. Ao Núcleo de Manutenção de Veículos SERMAV compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II efetuar a troca diária do tacógrafo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III controlar a execução dos serviços e a utilização de peças e de acessórios; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV cuidar da provisão de peças e de acessórios de veículos;(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 47. Ao Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Lavagem de Veículos NUMAV compete:
I definir e controlar as atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;
II controlar e fiscalizar os contratos terceirizados de gestão da frota, de manutenção de veículos, de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, e outros correlatos à área de manutenção;
III estabelecer programação de revisões preventivas dos veículos da frota;
IV acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, atestando as faturas respectivas;
V elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos.
VI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção III
Da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência CJA
Art. 48. À Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência CJA compete:
I assessorar o Presidente nas ações e nos assuntos relacionados a licitações e contratos;
II emitir parecer em processos administrativos enviados pelo Gabinete da Presidência e pela Secretaria-Geral do Tribunal;
III acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao cumprimento delas;
IV analisar e instruir processos administrativos que resultem em despesas;
V elaborar e divulgar listas de verificações obrigatórias checklists para cada espécie de processo de contratação do Tribunal, que deverão, obrigatoriamente, ser preenchidas pelos setores contratantes e aferidas pela Secretaria-Geral do Tribunal, antes do encaminhamento dos autos à Consultoria; (Alterado pela Portaria GPR 821 de 28/03/2017)
V - elaborar e divulgar listas de verificações obrigatórias ("checklists") para serem observadas por todas as unidades envolvidas em cada espécie de processo de contratação do Tribunal. (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
V - elaborar e divulgar modelos de listas de verificações - checklists para as principais espécies de processo de contratação do Tribunal, que deverão, obrigatoriamente, ser preenchidas e disponibilizadas por ocasião da emissão de pareceres de que trata o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, em especial quando da aprovação das minutas de instrumentos convocatórios das licitações e de ajustes decorrentes de repactuações;
VI manter página informativa da unidade na rede interna do Tribunal, onde constem todos os checklists, legislação, jurisprudência, manuais e cartilhas que facilitem e potencializem a ação das unidades contratantes;
VII requisitar das unidades contratantes/consulentes quaisquer informações necessárias à apreciação da matéria, ainda que se refira à questões técnicas inerentes à contratação, de modo que não haja dúvida sobre o objeto da análise pela unidade;
VIII coligir e organizar jurisprudência administrativa.
IX acompanhar as decisões Judiciais de interesse do Tribunal na área de legislação de licitações e contratos. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§1º Os consultores e os servidores da CJA ficarão subordinados ao Consultor Chefe designado pelo Presidente.
§2º Os cargos em comissão de Consultor Jurídico-Administrativo da Presidência serão preenchidos por bacharéis em Direito.
Seção IV
Da Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência CJP
Art. 49. À Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência compete:
I manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como divulgálas;
II instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;
III implementar as ações voltadas à pesquisa, à catalogação, à indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal, bem como propor jurisprudência administrativa;
IV elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do Tribunal;
V proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria;
VI acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;
VII instruir diligências provenientes da Secretaria de Controle InternoSECI e do Tribunal de Contas da União TCU, no que se refere a legislação de pessoal;
VIII prestar informações em Mandado de Segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal;
IX prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;
X acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da UniãoTCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento.
XI acompanhar as decisões Judiciais de interesse do Tribunal na área de legislação de pessoal. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção V
Da Assessoria Jurídico-Processual da Presidência AJP
Art. 50. À Assessoria Jurí dico-Processual da Presidência AJP compete:
I assessorar o Presidente na instrução, na análise e na decisão de processos judiciais da competência dele;
II acompanhar as decisões dos tribunais superiores relativas a despachos e a decisões do Presidente;
III acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos judiciais de interesse do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos judiciais de interesse do Tribunal, salvo aqueles relacionados à atuação administrativa do Órgão;
IV manter integração com a Advocacia-Geral da União AGU e com o Ministério Público Federal MPF na defesa dos interesses do Tribunal.
§1º Os assessores e os demais servidores da Assessoria Jurídica da Presidência AJP ficarão subordinados ao coordenador designado pelo Presidente.
§2º Os cargos em comissão da AJP serão preenchidos por bacharéis em Direito.
Seção V-A
Da Assessoria Especial do Gabinete da Presidência AGPR
(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 50-A. À Assessoria Especial do Gabinete da Presidência AGPR, órgão técnico de assessoramento direto do Gabinete da Presidência, compete:(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I acompanhar a instrução dos procedimentos administrativos relevantes, assim definidos pela Presidência, estabelecendo aos setores pelos quais tramitam os feitos a observância de prazos no envio dos subsídios necessários;(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II redigir minutas de atos administrativos, quando determinado pelo Presidente, pelos Juízes Assistentes da Presidência ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência, em casos de complexidade jurídica;(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III redigir minutas de decisões e votos do Presidente em processos administrativos submetidos ao Tribunal Pleno, Conselho Especial e ao Conselho da Magistratura;(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV subsidiar a Presidência com estudos jurisprudenciais, doutrinários e acadêmicos sobre gestão administrativa e institucional;(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V manter o sigilo e zelar pela segurança das informações.(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Parágrafo único. A Assessoria Especial do Gabinete da Presidência AEGP será composta, preferencialmente, por bacharéis em Direito.(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção VI
Da Assessoria de Comunicação Social ACS
Art. 51. À Assessoria de Comunicação Social ACS compete:
I assessorar o Presidente na definição do marketing institucional;
II assessorar o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor em assuntos jornalísticos;
III assessorar os magistrados e os gestores administrativos em assuntos jornalísticos e de divulgação;
IV planejar, dirigir e coordenar as ações relativas à divulgação de eventos e de serviços institucionais;
V planejar, dirigir e coordenar, em parceria com o Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, seminários de Direito para jornalistas;
VI recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no Tribunal;
VII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem solicitados pela Assessoria;
VIII zelar pela imagem institucional do Tribunal e propor a integração de novas ferramentas de divulgação jornalística e publicitária;
IX atualizar e fazer cumprir, sob a supervisão do Presidente, a política de comunicação do Tribunal;
X acompanhar permanentemente a publicação de notícias relacionadas ao Tribunal e propor as medidas de divulgação que se mostrarem adequadas;
XI divulgar, na internet, sob a supervisão do Presidente, artigos, revistas e VTs do Tribunal;
XII divulgar serviços, projetos, programas e mutirões de conciliação, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente;
XIII planejar e desenvolver peças de divulgação para campanhas internas e externas de interesse institucional, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente. Seção VII Da Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP.
Art. 52. À Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP compete:
I assessorar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades;
II coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;
III elaborar e expedir os convites oficiais do Tribunal;
IV coordenar e supervisionar os diversos setores envolvidos na realização de eventos institucionais;
V organizar e assessorar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Seção VIII
Da Assessoria de Relações Institucionais ARI
Art. 53. À Assessoria de Relações Institucionais ARI compete:
I assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos;
II assessorar a Presidência nas relações institucionais com o Congresso Nacional, a Câmara Legislativa, o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Tribunal de Contas da União e com os demais órgãos e entidades externas;
III assessorar a Presidência na elaboração de projetos de leis;
IV acompanhar os projetos de interesse do Tribunal em tramitação no Congresso Nacional, no CNJ e na Câmara Legislativa;
V apoiar as ações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, observados os termos do Convênio de Cooperação e a natureza das atribuições da unidade. Seção IX Do Núcleo de Revisão Textual NURT.
Art. 54. Ao Núcleo de Revisão Textual NURT compete:
I oferecer apoio especializado de revisão textual à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria;
II auxiliar na padronização dos textos produzidos pelas unidades administrativas, de maneira que todos os expedientes tenham formatação unificada;
III elaborar e atualizar o Manual de Redação Oficial do Tribunal;
IV disponibilizar, por meio de link na intranet, o Manual de Redação Oficial do Tribunal e os modelos de documentos de acordo com o padrão oficial;
V esclarecer, por meio eletrônico, dúvidas sobre a língua portuguesa.
Seção X
Do Núcleo de Inclusão NIC
Art. 55. Ao Núcleo de Inclusão NIC compete:
I definir política de inclusão no Tribunal, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;
II difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;
III propor e coordenar os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;
IV viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;
V atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;
VI zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência;
VII instituir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão e definir sua presidência, composição, competência bem como seu funcionamento;
VIII encaminhar demandas e providências, após apreciadas pela Comissão, às áreas competentes.
Seção XI
Da Ouvidoria-Geral OVG
Art. 56. À Ouvidoria-Geral OVG compete:
I promover e facilitar a comunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tornando-a mais próxima do cidadão, e colaborar para a melhoria das atividades necessárias à prestação jurisdicional;
II receber reclamações, denúncias e elogios do público interno e externo, procurar meios de apurá-las e de solucionar os problemas apontados, bem como de eliminar as respectivas causas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e dos usuários dos serviços judiciários; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II receber reclamações e denúncias do público interno e externo, procurar meios de apurá-las e de solucionar os problemas apontados, bem como de eliminar as respectivas causas;
III representar internamente o cidadão que se manifesta quanto aos serviços prestados pelo TJDFT, em particular os jurisdicionados, a fim de levar seus interesses às esferas decisórias da Instituição;
IV registrar as manifestações anônimas e encaminhá-las à área responsável, quando o conteúdo for relevante e substancial;
V tornar públicos os dados estatísticos das atividades realizadas pelo Órgão;
VI esclarecer dúvidas acerca dos serviços prestados pelo Tribunal;
VII estabelecer prazos para que as unidades administrativas respondam às solicitações da Ouvidoria de acordo com a complexidade de cada situação;
VIII sugerir a implementação de políticas administrativas que visem ao aprimoramento dos serviços prestados; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo TJDFT com base em manifestações recorrentes de usuários;
IX recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestão da qual resulte aprimoramento dos serviços.
X atuar como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), previsto na Lei N. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI atuar com o objetivo de fazer cumprir os requisitos legais e normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII atuar para promover a divulgação de informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TJDFT independentemente de requerimento;(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIII levantar os indicadores presentes na pesquisa de satisfação com os serviços prestados pelo TJDFT e pela Ouvidoria-Geral.(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 57. Ao Ouvidor-Geral compete:
I indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;
II manifestar-se sobre a lotação ou a remoção dos servidores da Ouvidoria, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador;
III propor alterações ao Regulamento da Ouvidoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III editar regulamento definindo os procedimentos relativos à Ouvidoria-Geral, propondo alterações quando necessário;
IV assinar os expedientes dirigidos às autoridades do Tribunal;
V editar regulamento definindo os procedimentos relativos à Ouvidoria. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V assegurar, no âmbito do TJDFT, o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação regulamentadas em norma interna própria.
Subseção I
Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV
Art. 58. Ao Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV compete:
I secretariar o Ouvidor-Geral, cumprindo e acompanhando o cumprimento de suas decisões;
II apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os diversos públicos.
III recepcionar e atender usuários que apresentem no Gabinete qualquer demanda relativa à Ouvidoria-Geral. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção II
Coordenação da Ouvidoria COVG
Art. 59. À Coordenação da Ouvidoria COVG compete:
I organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento de solicitações; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral, comunicando ao Ouvidor o descumprimento de normas relacionadas à Lei de Acesso à Informação e de prazos estipulados para atendimento de demandas apresentadas por usuários da Ouvidoria-Geral;
II assinar, de ordem do Desembargador-Ouvidor, expedientes de solicitação encaminhados ao corpo gerencial do Tribunal;
III interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal, sugerindo ações que visem aprimorar os procedimentos institucionais e promovendo eventos destinados ao esclarecimento de direitos e deveres do cidadão;
IV manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte de denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações registradas na Ouvidoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV manter, conforme o caso, o sigilo da fonte de denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações registradas na Ouvidoria;
V distribuir e capacitar os servidores da Ouvidoria, bem como orientá-los sobre os procedimentos de resposta aos usuários;
VI divulgar os serviços da Ouvidoria para o público interno;
VII coordenar as pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo Tribunal;
VIII aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria elaborados pelo Serviço de Gestão da Informação. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII gerir a atuação da unidade e o desempenho da equipe por meio da análise de indicadores e outros dados qualitativos;
IX interagir com as unidades responsáveis por informações divulgadas no site do Tribunal, com o objetivo de promover o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei N. 12.527/2011, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X gerir e manter atualizadas as páginas da Ouvidoria-Geral no Site do Tribunal e na intranet; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI realizar pesquisas de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal e pela Ouvidoria-Geral e elaborar os respectivos relatórios executivos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção III
Coordenação da Ouvidoria COVG
(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção III
Do Serviço de Gestão da Informação SERGIN
Art. 60. Ao Serviço de Gestão da Informação SERGIN compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I receber e organizar as informações prestadas à Ouvidoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II realizar pesquisas internas e externas, bem como promover a atualização constante do banco de dados do SISOUV; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II apoiar os demais setores da Ouvidoria, indicando-lhes a localização das informações de interesse público; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV interagir com a ACS, preservando a conformidade entre as informações divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V interagir com a SETIC, atualizando-a quanto às dificuldades de navegação no site do Tribunal, registradas na Ouvidoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI acompanhar as matérias divulgadas pela ACS no site do Tribunal bem como as publicações institucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII elaborar os relatórios quantitativos mensais e semestrais bem como os relatórios anuais com análises quantitativas e qualitativas, submetendo-os à aprovação da Coordenação da Ouvidoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenação da Ouvidoria. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 60. Ao Serviço de Gestão da Informação SERGIN compete:
I realizar pesquisas internas e externas e disponibilizar em sistema próprio informações úteis ao trabalho realizado pela OVG;
II gerir o acesso, a disposição das informações, bem como a atualidade do conteúdo inserido em sistema próprio;
III gerir o funcionamento do Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão;
IV apoiar os demais serviços da Ouvidoria-Geral na localização das informações de interesse público;
V interagir com a ACS, com vistas a manter uniformidade entre as informações divulgadas por aquela assessoria e as fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;
VI promover a adequação das soluções de tecnologia que viabilizam a gestão das informações utilizadas pela Ouvidoria-Geral;
VII elaborar relatórios sobre a atuação da Ouvidoria-Geral, incluindo os relatórios setoriais demandados pelas unidades que compõem o TJDFT;
VIII auxiliar na elaboração de peças e matérias de divulgação interna e externa dos trabalhos desenvolvidos na unidade;
Subseção III-A
Do Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão PSTIC
(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 60-A. Ao Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão PSTIC compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I orientar o público interno e externo a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do Tribunal, prestando-lhes informações institucionais ou indicando- lhes, quando possível, os setores ou órgãos aos quais devam se dirigir; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II cadastrar, em sistema próprio, as manifestações dos usuários da Ouvidoria-Geral para posterior análise dos assistentes lotados no SERCOU; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III prestar informações sobre notas de andamento de processos administrativos e judiciais em tramitação no TJDFT, excepcionados os casos de sigilo; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos juizados especiais; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V informar endereços e telefones das unidades do Tribunal, bem como das serventias extrajudiciais localizadas no DF; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI gerir contratos de prestação de serviço vinculados à unidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII aplicar as pesquisas de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal e pela Ouvidoria-Geral. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção IV
Serviço Central e de Teleinformação ao Cidadão da Ouvidoria SERCOU
(Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Subseção IV
Serviço Central de Ouvidoria SERCOU
Art. 61. Serviço Central e de Teleinformação ao Cidadão da Ouvidoria SERCOU compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I orientar o público a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do Tribunal, inclusive sobre plantões, prestando-lhe informações ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II receber, cadastrar e processar reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e sugestões referentes à atuação das diversas unidades do Tribunal, encaminhando-os, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes e informar ao interessado as providências adotadas ou as razões da impossibilidade de adotá-las, resguardados os casos de sigilo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III prestar informações sobre o andamento de processos administrativos e judiciais, excepcionados os casos de sigilo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos juizados especiais; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 61. Ao Serviço Central de Ouvidoria SERCOU compete:
I receber manifestações referentes à atuação das diversas unidades do Tribunal, encaminhando-as, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes;
II processar e acompanhar as solicitações de acesso à informação de acordo com o disposto na Lei 12.527/2011 e seus regulamentos;
III processar as manifestações dos usuários registradas em sistema próprio, visando responder adequadamente às demandas do público interno e externo e informar ao interessado as providências adotadas ou as razões que impossibilitam a implementação de qualquer medida;
IV propor ações que visem ao aprimoramento dos serviços prestados pelo TJDFT.
V informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;
VI esclarecer os procedimentos para obtenção de autorização para viagens nacionais e internacionais;
VII atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria para registrar elogios, sugestões, denúncias e reclamações, bem como esclarecer-lhes possíveis dúvidas;
VIII promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal para colaborar nas soluções dos problemas apontados pelos usuários.
Seção XII
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE
Art. 62. À Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE compete atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal.
Seção XIII
Da Secretaria de Controle Interno SECI
Art. 63 . À Secretaria de Controle lnterno SECI, órgão especializado de controle, orientação e auditoria, compete:
I acompanhar a execução dos programas de trabalho e a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no âmbito do Tribunal, quanto aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública;
II orientar a atuação dos gestores; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III verificar a utilização regular de recursos e bens públicos;
IV avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
V assessorar o Presidente e o Secretário-Geral do TJDFT nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V assessorar o Presidente do TJDFT nos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, manifestando-se, formalmente, em processos que lhe sejam encaminhados por critérios daquela autoridade máxima;
VI planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle interno, na forma da legislação pertinente e de acordo com o Plano Plurianual;
VII acompanhar e controlar, por meio de ações preventivas e corretivas, a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, podendo adotar, por decisão do Secretário, a metodologia de análise de processos por amostragem, com fulcro nos princípios da racionalização administrativa e economia processual, observando os critérios de materialidade, relevância e risco; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII acompanhar o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, especialmente quanto à observância dos controles estabelecidos pela Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), de 4 de maio de 2000;
IX verificar a utilização de recursos e bens públicos quanto à regularidade e avaliar os resultados alcançados pela Administração quanto à efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
X assegurar apoio eficaz ao controle externo do Tribunal de Contas da União TCU e do CNJ, no exercício institucional de suas missões;
XI orientar a Administração para a adoção de boas práticas de gestão, por meio de pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos congêneres, fundamentados em informações e documentos obtidos no exercício rotineiro das atividades de controle interno; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII planejar, coordenar e executar o programa de auditoria interna;
XIII submeter à apreciação e à aprovação do Presidente do Tribunal o Plano de Auditoria Anual PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo PALP, até 30 de novembro de cada ano, bem como dos quadriênios, respectivamente;
XIV elaborar o Processo de Contas Anual a ser enviado ao TCU e contribuir para a elaboração do Processo de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão Fiscal a serem enviados ao Congresso Nacional e ao TCU; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIV monitorar o envio do Processo de Contas Anual ao TCU;
XV aprimorar o canal de comunicação com o TCU, visando à otimização dos procedimentos referentes ao Processo de Contas Anual e das demais atividades de controle interno;
XVI promover ações de integração com outros órgãos ou unidades de controle interno, objetivando o permanente aperfeiçoamento das competências da Secretaria;
XVII propor às unidades auditadas ou fiscalizadas a adoção de medidas preventivas e saneadoras necessárias, em face de impropriedades, omissões e falhas verificadas nas ações de controle realizadas, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o atendimento das medidas, salvo em casos excepcionais devidamente motivados;
XVIII gerar relatório de avaliação de riscos, para apresentação ao Presidente ao fim de cada ano-exercício, e criar estrutura de gerenciamento de ameaças e riscos, identificando a eficiência dos mecanismos de controle interno, por meio de analises de variancia, comparacoes de informacoes provindas de fontes diversas, das listas obrigatórias de verificação criadas pela CJA, ou por meio de monitoramento realizado mediante autoavaliacao, pela propria equipe responsavel pelo processo de contratação;(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX acompanhar os processos de interesse do TJDFT no TCU até a deliberação final, visando orientar a Administração quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias e ao atendimento tempestivo das diligências solicitadas;
XIX recomendar à Administração do TJDFT a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de danos ao erário ou quando os fatos tipificados em lei ou norma específica assim o exigirem, e a abertura de processo de Tomada de Contas Especial, nos casos em que, depois de esgotadas as medidas administrativas saneadoras, fiquem comprovadas a existência do prejuízo e a não recuperação dos recursos envolvidos.
Art. 64. À Coordenadoria de Análise e Controle COANA compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I executar as atividades de análise de atos e processos administrativos referentes às aquisições de bens, à gestão de pessoal e à contratação de serviços, por meio de exame documental, observando os aspectos relativos a legalidade, economicidade, razoabilidade e formalidade; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II emitir pareceres conclusivos, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III recomendar às unidades de execução, por intermédio da Secretaria, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV propor temas para a realização de auditorias quando os processos e documentos analisados demandarem tal medida; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação por meio de seus Núcleos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, bem como encaminhá-las à COAUD; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela SECI, a relação de pendências relativas às análises processuais de sua responsabilidade e encaminhá-la à Administração do TJDFT para regularização das pendências e instrução do Processo de Contas Anual; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 64. À Coordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal – COAPE compete:
I planejar, propor e supervisionar a realização da programação de auditorias de conformidade, de governança, de riscos e de controles internos da gestão de pessoal, licitações e contratos, observados os aspectos relativos à legalidade, legitimidade, eficiência e razoabilidade;
II elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela SECI, o Plano Anual de Auditoria – PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, quadrienal, com base no plano de ações de suas unidades subordinadas;
III encaminhar às unidades administrativas, por meio da Secretaria de Controle Interno, recomendações e orientações para correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas auditorias e nas análises realizadas;
IV supervisionar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
V supervisionar, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, a elaboração do relatório e do certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VI analisar a legalidade dos atos de admissão e de concessão de aposentadorias e pensões;
VII acompanhar as providências adotadas pela Administração para atendimento tempestivo de diligências emitidas pelo TCU;
VIII elaborar e encaminhar à COAUD, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU;
IX elaborar o relatório anual de atividades.
X manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 65 . Ao Núcleo de Análise e Controle de Tecnologia da Informação e Obras NUATEC compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I analisar os processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitações relativos às áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II analisar os processos de Tomada de Contas Especiais relacionados a convênios nas áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia, observando as normas legais aplicáveis; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III analisar processos de contratações relativos a bens e serviços de TI, realizadas para atender a necessidade de negócio da própria unidade de tecnologia da informação; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros órgãos públicos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V acompanhar, monitorar e fiscalizar as obras realizadas pelo TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 65. Ao Núcleo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia – NAUDSE compete:
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, avaliações e levantamentos na gestão de obras, serviços de engenharia e de outras despesas, excepcionando aquelas relacionadas à área de atuação das demais unidades de auditoria;
II emitir relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas constatadas nas auditorias, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;
III elaborar, anualmente, as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU;
IV monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
V emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria sob sua competência, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VI conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo.
VII apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII requisitar, para que lhe prestem assessoramento, técnicos especializados de outras unidades, de modo a formar o arcabouço de informações necessárias à perfeita compreensão das questões técnicas analisadas. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 66 . Ao Núcleo de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas NUADES compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I analisar processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitações, excetuados os relacionados às áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros órgãos públicos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III analisar procedimentos referentes a credenciamentos nas áreas médico-hospitalar e odontológica, firmados pelo Tribunal, verificando o cumprimento dos parâmetros legais aplicáveis; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 66. Ao Núcleo de Auditoria de Terceirização – NAUDTE compete:
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, avaliações e levantamentos na gestão de terceirização, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria;
II emitir relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas auditorias, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;
III elaborar, anualmente, as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU;
IV monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
V emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria sob sua competência, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VI conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo Tribunal de Contas da União, os papeis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo.
VII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 67 . Ao Núcleo de Análise e Controle de Atos de Pessoal NUAPES compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I aferir a legalidade dos procedimentos efetuados nos processos administrativos referentes à gestão de pessoal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II analisar os ressarcimentos efetuados por servidores, em razão de decisões proferidas em processos administrativos disciplinares e de sindicâncias; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III verificar a conformidade das informações relativas à gestão de pessoal constantes do Relatório de Gestão elaborado anualmente pela Administração do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV analisar os aspectos legais dos processos administrativos concernentes a provimentos, aposentadorias e pensões, bem como encaminhar os respectivos dados ao TCU, para exame e registro; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V apoiar as auditorias referentes a procedimentos administrativos quanto aos efeitos financeiros decorrentes de remunerações, vantagens e benefícios pagos a magistrados, servidores e pensionistas, por meio das informações constantes da base de dados do sistema informatizado de pessoal e dos processos administrativos pertinentes; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI analisar os procedimentos legais relacionados aos processos administrativos disciplinares; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII acompanhar os atos de admissão e concessão de aposentadorias e pensões, desde a publicação no Diário Oficial da União até o julgamento pelo TCU; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII elaborar pareceres conclusivos para subsidiar as decisões do Presidente; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 67. Ao Núcleo de Auditoria de Pessoal – NAUDPE compete:
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, avaliações e levantamentos na gestão de pessoal, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria;
II emitir relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas auditorias, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;
III elaborar, anualmente, as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU;
IV monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
V emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VI aferir a legalidade dos procedimentos efetuados nos processos administrativos referentes à gestão de pessoal;
VII analisar os ressarcimentos efetuados por servidores, em razão de decisões proferidas em processos administrativos disciplinares e de sindicâncias;
VIII analisar os aspectos legais dos processos administrativos concernentes a provimentos, aposentadorias e pensões, bem como encaminhar os respectivos atos ao TCU, para exame e registro;
IX monitorar os atos de admissão e concessão de aposentadorias e pensões encaminhados ao TCU para julgamento, bem como as diligências recebidas;
X conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo Tribunal de Contas da União, os papeis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo.
XI acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário;(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIII emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 68. À Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização COAUD compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I planejar, propor, coordenar e realizar a programação de auditoria; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II supervisionar a organização dos Processos de Contas, bem como tratar de assuntos correlatos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III coordenar as auditorias realizadas pelas unidades que lhe são subordinadas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV supervisionar os Núcleos sob sua subordinação no monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela SECI, o Plano Anual de Auditoria PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo PALP, quadrienal, com base no plano de ações de cada Núcleo que lhe é subordinado; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 68. À Coordenadoria de Auditoria de Gestão e Contas – COAUD compete:
I planejar, propor e supervisionar a realização da programação de auditorias de conformidade, operacional, governança, riscos e controles internos, além da avaliação dos resultados da gestão quanto à eficiência, eficácia, efetividade e economicidade;
II avaliar a conformidade dos atos de gestão à legislação vigente;
III elaborar, de acordo com o cronograma estabelecido pela SECI, o Plano Anual de Auditoria – PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, quadrienal, com base no plano de ações de suas unidades subordinadas;
IV encaminhar às unidades administrativas, por meio da Secretaria de Controle Interno, recomendações e orientações para correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas auditorias e nas análises realizadas;
V supervisionar o monitoramento das providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
VI supervisionar a organização do Processo de Contas Anual para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
VII supervisionar, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, a elaboração do relatório e do certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VIII supervisionar a avaliação das despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal;
IX elaborar o relatório anual de atividades da COAUD.
Art. 69. Ao Núcleo de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação e Obras NAUDTI compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias e fiscalizações, em cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Secretaria, bem como inspeções administrativas propostas pelo Secretário de Controle Interno e autorizadas pelo Presidente do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II emitir pareceres conclusivos, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas auditorias e fiscalizações realizadas, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, bem como encaminhá-las à COAUD; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 69. Ao Núcleo de Auditoria de Tecnologia da Informação – NAUDTI compete:
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, avaliações e levantamentos na gestão de tecnologia da informação e comunicação, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria;
II emitir relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas constatadas nas auditorias, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;
III elaborar, anualmente, as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU;
IV monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
V propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos nas áreas auditadas ou fiscalizadas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI acompanhar a evolução das despesas contratuais, observando o valor contratual e o limite estabelecido para a modalidade licitatória que fundamentou a contratação. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de sua competência, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VI conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo Tribunal de Contas da União, os papeis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo.
VII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 70. Ao Núcleo de Auditoria de Pessoal e de Terceirização NAUDPE compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias e fiscalizações, em cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Secretaria, bem como inspeções administrativas propostas pelo Secretário de Controle Interno e autorizadas pelo Presidente do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II emitir pareceres, relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas verificadas nas auditorias e fiscalizações realizadas, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III elaborar, anualmente, as informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, bem como encaminhá-las à COAUD; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos nas áreas auditadas ou fiscalizadas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI acompanhar a evolução das despesas contratuais, observando o valor contratual e o limite estabelecido para a modalidade licitatória que fundamentou a contratação. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 70. Ao Núcleo de Auditoria de Gestão e Prestação de Contas – NAUDGE compete:
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, avaliações e levantamentos na gestão, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria;
II emitir relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas constatadas nas auditorias, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;
III monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
IV elaborar e consolidar, anualmente, as peças complementares, avaliações e informações de competência da SECI, passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU, com base nas informações prestadas pelas unidades da SECI;
V emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de sua competência, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VI conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo Tribunal de Contas da União, os papeis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo.
VII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados;(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 71. Ao Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas NAUDIF compete: (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias e fiscalizações, em cumprimento ao Plano Anual de Atividades da Secretaria, bem como inspeções administrativas propostas pelo Secretário de Controle Interno e autorizadas pelo Presidente do TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II coordenar e elaborar o relatório de auditoria de gestão, reunindo as peças integrantes do Processo de Contas Anual do Tribunal, com base nas informações prestadas pelas Coordenadorias da SECI e unidades do TJDFT, de acordo com sua área de atuação; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III verificar a adequação da composição do processo de Tomada de Contas Especial, observando a legislação correlata; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos nas áreas auditadas ou fiscalizadas; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com vista a subsidiar o Processo de Contas Anual; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI avaliar o relatório de gestão fiscal, com vista a subsidiar o Processo de Contas Anual; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII monitorar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 71. Ao Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira – NAUDIF compete:
I planejar, propor, coordenar e realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, avaliações e levantamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria;
II acompanhar a programação e a execução financeira e orçamentária do Tribunal, com vistas a subsidiar a avaliação da gestão;
III acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal;
IV emitir relatórios e despachos para orientar a Administração acerca das impropriedades, omissões e falhas constatadas nas auditorias, inclusive quanto à eficácia da aplicação de legislação e normativos internos;
V monitorar o cumprimento das recomendações decorrentes das auditorias, inspeções e análises realizadas, manifestando-se sobre a eficácia das medidas adotadas;
VI elaborar, anualmente, as avaliações e informações passíveis de serem consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos estabelecidos pelo TCU;
VII emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da Unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondentes, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União;
VIII conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo Tribunal de Contas da União, os papeis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo.
VIII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo;
IX acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU;(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 72. O Plano Anual de Auditoria PAA será encaminhado pelo Secretário ao Presidente do Tribunal para apreciação antes de sua publicação.
Art. 73. A SECI, visando assegurar a executoriedade das recomendações e propostas de medidas saneadoras, poderá fixar prazo de até 30 (trinta) dias, exceto em casos devidamente motivados, para atendimento de diligências e recomendações, bem como comunicar aos dirigentes responsáveis, para adoção das medidas de sua alçada, o inadimplemento imotivado dos prazos estabelecidos.
Art. 74. Ao servidor devidamente designado por meio de ordem de serviço da SECI para a realização de trabalho de auditoria são asseguradas as seguintes prerrogativas:
I livre ingresso nas áreas funcionais sob a responsabilidade das unidades auditadas;
II acesso a todos os registros, processos, documentos e informações necessários à realização de seu trabalho, inclusive a sistemas operacionais, sistemas de gerenciamento de banco de dados, sistemas eletrônicos de processamento de dados e respectivas bases de dados;
III competência para requerer, por escrito, aos responsáveis pelas unidades auditadas os documentos e as informações necessários ao seu trabalho, fixando prazo razoável para atendimento.
§ 1º As prerrogativas dispostas no caput sujeitam o servidor a manter a confidencialidade dos documentos e informações aos quais tiver acesso, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, podendo utilizá-los, exclusivamente, na realização do trabalho para o qual foi designado.
§ 2° O servidor da unidade objeto de auditoria que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos agentes do Controle lnterno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa a ser aplicada pela autoridade competente.
§ 3° As auditorias serão realizadas conforme o Plano Anual de Atividades da Secretaria e autorizadas por meio de ordens de serviço emitidas pela SECI, cujo preâmbulo terá remissão expressa a este artigo.
Art. 75. Em caráter excepcional e quando necessária a constituição de equipes de auditoria multidisciplinares, o Secretário de Controle lnterno poderá solicitar ao Secretário-Geral a participação de servidores lotados em outras unidades da Secretaria do Tribunal.
Seção XIV
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG
Art. 76. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG compete:
I assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA nas demandas e nos assuntos relacionados ao planejamento institucional, à gestão estratégica bienal e plurianual bem como ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;
II planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e a implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal PLABI bem como a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais RELBI;
III apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho institucional;
IV apresentar propostas e definir ações que promovam conexão com o Plano de Gestão Bienal e o Orçamentário;
V definir as ações que viabilizem a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho;
VI definir o procedimento para coletar e consolidar as informações relativas à aplicação de políticas de gestão e estratégias organizacionais;
VII representar o Tribunal no CNJ, em assuntos relacionados às demandas estatísticas e de avaliação de desempenho institucional;
VIII definir a prioridade de atendimento às demandas de consultoria interna dos Serviços da Secretaria.
Subseção I
Da Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE
Art. 77. À Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE compete:
I coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégicos e de Gestão Bienal;
II coordenar, orientar e acompanhar o alinhamento das unidades do Tribunal à estratégia institucional;
III coordenar a elaboração e a aplicação da metodologia de Gerenciamento de Indicadores;
IV coordenar o desenvolvimento de ações que estabeleçam o alinhamento do Plano de Gestão ao Orçamentário;
V propor política de gestão para compor ou revitalizar os Planos Estratégicos e de Gestão do Tribunal, com base em análise de contexto e de cenário;
VI coordenar a atualização e a divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos MGP e a Metodologia de Mapeamento de Processos de Trabalho;
VII coordenar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de projetos institucionais bem como o de modelagem de processos de trabalho;
VIII coordenar as ações que devam ser aplicadas no atendimento das demandas de modelagem de processos de trabalho;
IX validar e promover a divulgação das informações relativas ao portfólio de projetos;
X validar as atualizações das metodologias, os relatórios e os pareceres provindos dos Serviços que lhe são subordinados.
XI - apresentar relatório de gestão para compor a Tomada de Contas Anual. (Incluído pela Portaria GPR 165 de 30/01/2019)
Art. 78. Ao Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP compete:
I acompanhar o planejamento, a execução e o encerramento dos projetos institucionais;
II verificar a viabilidade de propostas de projetos institucionais bem como de continuidade dos projetos em execução;
III elaborar relatórios de desempenho dos projetos institucionais;
IV divulgar os resultados dos projetos institucionais;
V manter atualizada a MGP e difundi-la;
VI prestar consultoria interna no atendimento das demandas acerca de gestão de projetos;
VII manter atualizado o banco de dados de informações relativas a projetos institucionais.
Art. 79. Ao Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT compete:
I criar os mecanismos que permitam implementar a melhoria contínua dos processos de trabalho e manter esses mecanismos atualizados;
II atualizar e difundir a metodologia de mapeamento de processos de trabalho;
III disseminar a cultura de gestão de processos de trabalho;
IV prestar consultoria interna no atendimento das demandas relativas à gestão de processos de trabalho no Tribunal;
V coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados;
VI criar o catálogo de processos do Tribunal e mantê-lo atualizado;
VII criar os indicadores de desempenho que permitam gerir os processos de trabalho implantados no Tribunal e manter esses indicadores atualizados.
Art. 80. Ao Serviço de Planejamento e Análise Estatística SERPAE compete:
I efetuar a coleta, a organização e a disseminação das informações estatísticas institucionais, atuando como central de consulta a examinadores internos e externos;
II realizar análise de dados estatísticos institucionais, inclusive referentes às unidades judiciárias, com vista a subsidiar a Administração para tomada de decisões em seus diversos campos de atuação;
III utilizar meios adequados, como relatórios, pareceres e apresentações, para transmitir com clareza o conteúdo das análises estatísticas previstas no inciso II deste artigo;
IV enviar, quando solicitado, dados estatísticos do Tribunal para as instituições públicas competentes, cientificado previamente o Gabinete da Presidência;
V prestar consultoria interna em atividades de natureza estatística;
VI subsidiar a SEPG na elaboração e atualização do Plano Estratégico;
VII acompanhar a execução do Plano Estratégico;
VIII promover a realização das reuniões de análise estratégica;
IX propor ajustes aos objetivos, aos indicadores e às metas do Plano Estratégico;
X prestar serviço de consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível setorial;
XI auxiliar a SEPG na elaboração do PLABI e do RELBI;
XII disseminar a cultura do planejamento. Seção XV Da Secretaria Judiciária SEJU.
Art. 81. À Secretaria Judiciária SEJU compete:
I planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Tribunal; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos; II propor a utilização da tecnologia de apontamentos.
Parágrafo único . A competência dos órgãos julgadores do Tribunal é definida no Regimento Interno, e suas Secretarias são subordinadas administrativamente à Secretaria Judiciária SEJU, ressalvadas as atribuições dos respectivos presidentes.
Subseção I
Da Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA
Art. 82. À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA compete:
I coordenar, orientar e controlar a distribuição e a autuação de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instância da Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;
II definir métodos e sistemática de distribuição e de autuação;
III providenciar a publicação da distribuição de processos de 2ª Instância;
IV propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;
V zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de 2ª Instância;
VI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 83. Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP compete:
I cadastrar os processos judiciais de competência deste Tribunal;
II habilitar e desabilitar Relator, bem como efetuar impedimento, desimpedimento e prevenção dele;
III distribuir e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinatura do respectivo Termo;
IV encaminhar os processos judiciais às secretarias dos órgãos julgadores;
V manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 84. Ao Serviço de Autuação de Processos Originários SERPOR compete:
I receber e protocolizar processos judiciais originários de competência do Tribunal de Justiça;
II analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;
III prestar informações sobre preparo de recursos;
IV comunicar ao Primeiro Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;
V certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 85. Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância SERAUT compete:
I receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;
II analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;
III certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;
IV manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 86. Ao Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância SERPET compete:
I receber e protocolizar processos judiciais originários do Tribunal de Justiça;
II receber as petições de agravos de instrumento contra decisão denegatória de juízo de admissibilidade, contrarrazões de recurso especial, contraminuta e demais petições incidentes encaminhadas à Coordenação de Recursos Constitucionais COORC;
III prestar as informações necessárias às partes e aos advogados, encaminhando-as, se assim solicitarem, à SUDIA ou à COORC;
IV encaminhar as petições protocolizadas ao SERMON, quando se tratar de procedimentos originários, e à COORC, quando forem de sua atribuição;
V exercer demais atividades determinadas pelo Secretário Judiciário;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 87. Ao Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON compete:
I efetuar a montagem e o capeamento dos processos oriundos da 1ª Instância, dos processos originários e dos recursos constitucionais;
II efetuar a montagem, o capeamento e a numeração dos agravos de instrumento interpostos contra juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;
III conferir termos e processos;
IV apensar processos;
V proceder à abertura de volumes de autos processuais;
VI dar andamento em autos e remetê-los ao SERDIP;
VII receber e anexar as contrafés, as contrarrazões e as contraminutas;
VIII realizar a recuperação ou a troca de capa dos autos oriundos das Turmas, das Câmaras e dos Gabinetes dos Desembargadores.
Subseção II
Da Subsecretaria de Apontamentos SUAPO
(Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
Subseção II
Da Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAQ
(Retificado no DJE de 14/11/2018, Edição 2016, fl. 7, publicado em 16/11/2018)
Subseção II
Da Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG
Art. 88. À Subsecretaria de Apontamentos SUAPO compete: (Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
Art. 88: À Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAQ compete: (Retificado no DJE de 14/11/2018, Edição 2016, fl. 7, publicado em 16/11/2018)
Art. 88. À Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG compete:
I coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;
II propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de apontamentos;
III zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
IV propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
VI aprovar escalas de serviço.
Art. 89. Ao Serviço de Apontamentos SERAPO compete: (Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
Art. 89. Ao Serviço de Taquigrafia - SERTAQ compete:
I proceder ao apontamento de pronunciamentos;
II decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;
III elaborar e controlar escala de serviço;
IV manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 90. Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI compete: (Alterado pela Portaria GPR 1355, de 02/07/2018)
Art. 90. Ao Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT compete:
I comparar registro de apontamentos a gravações de pronunciamentos;
II proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação;
III encaminhar apontamentos às autoridades competentes;
IV encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;
V corrigir, rever correções e montar apontamentos;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 91. Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA compete:
I gravar e reproduzir pronunciamentos;
II organizar e controlar gravação de pronunciamentos;
III fornecer gravações aos Serviços da Subsecretaria;
IV elaborar e controlar escala de serviço;
V manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção III
Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais SUREC
Art. 92. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais SUREC compete:
I coordenar, orientar e controlar a autuação, o processamento e a baixa dos recursos constitucionais;
II coordenar, orientar e controlar o recebimento, a autuação e o processamento de agravos de instrumento interpostos contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário, bem como remetê-los oportunamente à unidade administrativa competente para eliminá-los;
III zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;
IV zelar pela atualização das informações processuais relativas a recursos constitucionais e agravos de instrumento;
V expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;
VI propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;
VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 93. Ao Serviço de Recursos Constitucionais SERECO compete:
I receber os processos judiciais em que hajam sido interpostos recursos constitucionais;
II autuar os recursos constitucionais;
III atender as partes e os advogados;
IV intimar o recorrido para apresentar contrarrazões, bem como juntá-las aos autos ou certificar o decurso de prazo;
V encaminhar processos ao Presidente para exercer o juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos;
VI intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;
VII encaminhar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça STJ ou ao Supremo Tribunal Federal STF;
VIII receber e protocolizar agravos de instrumento interpostos;
IX intimar as partes quanto aos despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;
X baixar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravos de instrumento contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário;
XI manter atualizadas as informações processuais;
XII cumprir despachos exarados em recursos constitucionais;
XIII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 94. Ao Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores SERATS compete:
I receber os processos judiciais em que haja sido interposto agravo de instrumento;
II autuar agravos de instrumento nos recursos constitucionais;
III intimar o recorrido para apresentar resposta, bem como juntá-la aos autos ou certificar o decurso de prazo;
IV encaminhar os autos de agravo de instrumento ao STJ e ao STF;
V receber processos judiciais de agravo de instrumento e de recurso constitucional, devolvidos do STF ou do STJ;
VI zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de recursos constitucionais e agravos de instrumento sobrestados, enquanto aguardam devolução de outros recursos remetidos ao STJ e ao STF;
VII remeter os autos de agravo de instrumento à unidade administrativa competente para eliminá-los;
VIII trasladar cópia da decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento no recurso especial para os processos judiciais do agravo de instrumento no recurso extraordinário, antes de serem remetidos ao STF;
IX baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgado ocorreu nos tribunais superiores;
X manter atualizadas as informações processuais;
XI cumprir despachos exarados em agravos de instrumento nos recursos constitucionais aos tribunais superiores;
XII manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção IV
Do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição
(Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
Art. 95. Ao Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição compete: (Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
I atender às partes e aos advogados; (Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
II receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao desembargador plantonista; (Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
III dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atos delas resultantes; (Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
IV comunicar aos advogados as decisões proferidas; (Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
V manter o desembargador plantonista informado dos serviços do plantão;(Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
VI elaborar estatística mensal que contenha o número de petições recebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, submetendo-a ao Presidente.(Revogada pela Portaria Conjunta 59, de 07/07/2017)
Subseção V
Do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
Art. 96. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP terá como principais atribuições:
I informar ao NUGEP do CNJ e manter, na página do TJDFT, na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal STF, ao Superior Tribunal de Justiça STJ e ao Tribunal Superior do Trabalho TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235, de 2016, do CNJ , alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);
IV controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235, de 2016, do CNJ , bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da menciona da Resolução, observado o disposto no seu Anexo II;
V acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJDFT como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais responsáveis pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução 235, de 2016, do CNJ , observado o disposto no seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);
VI auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;
VII manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5ºda Resolução 235, de 2016, do CNJ , com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da mencionada Resolução;
VIII informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do CPC;
IX receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ;
XI realizar publicações e intimações em recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;
XII expedir certidões de inteiro teor e de objeto e pé de recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, por força de repercussão geral ou recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;
XIII receber e protocolizar petições apresentadas em feitos com recursos sobrestados por decisões do Presidente do TJDFT ou dos presidentes das turmas recursais, em razão de repercussão geral ou de recursos repetitivos, enquanto perdurar a suspensão;
XIV atender partes e advogados;
XV Digitalizar todas as comunicações oficiais recebidas do STF e dos tribunais superiores sobre informações atinentes aos recursos especiais ou extraordinários paradigmas, encaminhado-as, por e-mail institucional ou, quando da indisponibilidade do sistema, memorandocircular, aos órgãos julgadores e aos juízos de primeira instância, aos juizados especiais e às turmas recursais.
Art. 97. O NUGEP será supervisionado por comissão gestora, composta pelos desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, por matéria de competência.
§ 1º. A comissão gestora será presidida por seu integrante mais antigo no TJDFT.
§ 2º. Comporão o NUGEP um Juiz Assistente da Presidência e um Juiz Auxiliar da Corregedoria, atuando o primeiro como Coordenador-Geral.
Subseção VI
Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau NUPMETAS2
Art. 98. Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Segundo Grau NUPMETAS2 compete:
I - auxiliar o juiz coordenador de metas do segundo grau nas ações para o cumprimento de metas;
II - auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores e dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, na forma definida em ato próprio;
III - nas hipóteses excepcionais de convocação, assessorar e auxiliar os juízes de direito convocados para substituição de desembargadores ou de juízes de direito substitutos de segundo grau;
IV - elaborar, sob a orientação dos juízes de direito convocados, minutas de votos e decisões, bem como editorar os acórdãos e enviá-los para registro e publicação;
V - manter o sigilo e a segurança das informações.
Seção XVI
Da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 99 . À Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE, subordinada à Presidência, compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I gerenciar, orientar e controlar o desenvolvimento, a implantação, a modernização e o uso do Processo Judicial Eletrônico PJe no âmbito do TJDFT, em consonância com a legislação processual e a respectiva normatização do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II realizar intercâmbio, em matéria afeta ao PJe, com o CNJ, os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal, a Procuradoria do Distrito Federal e as demais instituições; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III promover ações alinhadas com a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI para garantir o atendimento, o desempenho e a disponibilidade (24x7) do sistema PJe;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV manter relacionamento com as fábricas de software do PJe dos demais Tribunais e com a fábrica do CNJ; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V manter, corrigir e evoluir o sistema PJe em consonância com a fábrica de software do CNJ, obedecendo às prioridades definidas pelo Comitê do PJe do TJDFT e pelo Comitê Gestor do PJe da Justiça e do Distrito Federal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI manter os fluxos do processo eletrônico de 1ª e 2ª Instâncias elaborados pelos servidores; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar a documentação das funcionalidades do PJe. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 100. À Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico ASPJE compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I Assessorar o Presidente e o Secretário Especial em assuntos relacionados à implantação do PJ-e.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção XVII
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD
(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 101. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD compete: (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Secretaria do Tribunal, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias ou nos elementos de convicção existentes em procedimento administrativo; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III relatar e emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV prestar informações acerca da instauração de processos administrativos e sindicâncias à SECI e ao SERH; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos instaurados;(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI instruir os Termos de Adequação Funcional TCAF; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII sugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX apurar acidentes de trabalho de sua competência; (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X criar ementário disciplinar e mantê-lo atualizado. (Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Parágrafo único. Concluído o processamento da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos serão imediatamente enviados ao Presidente para decisão.(Revogado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção XVIII
Da Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ
(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 101-A. À Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância e da juventude; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
§ 1º A composição administrativa da Coordenadoria se dará por meio de indicação de seu Coordenador. (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
§ 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude receberá, ainda, apoio da estrutura administrativa da Vara da Infância e da Juventude. (Alterado pela Portaria GPR 314, de 20/02/2018)
Parágrafo único. As áreas administrativas, sempre que demandadas, deverão dar apoio prioritário à CIJ. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção XIX
Do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei NAIJUD
(Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 101-B. O Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei NAIJUD em por objetivo apoiar a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, imprimindo celeridade e eficiência ao atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante pelas delegacias da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 101-C. Ao NAIJUD compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I receber os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional – PAAI de adolescentes apreendidos em flagrante, oriundos da Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA e da Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCAII; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante delito dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática de ato infracional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III promover o arquivamento dos autos mediante requerimento do Ministério Público, nos termos do artigo 181 do ECA; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV homologar remissão extrajudicial cumulada ou não com medida socioeducativa concedida pelo Ministério Público, nos termos do artigo 181, § 1º, do ECA; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V determinar o cumprimento de medida socioeducativa, conforme o caso, nos termos do artigo 181, § 1º, do ECA; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público;
VII decidir sobre a decretação ou a manutenção de internação provisória de adolescente em conflito com a lei, apreendido em flagrante delito, nos termos do artigo 184 do ECA; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII realizar audiências de apresentação e/ou continuação, quando necessário; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX determinar a apresentação de adolescente em conflito com a lei nos Juízos da Infância e da Juventude do Distrito Federal, quando necessário;
X efetuar outros atos correlatos. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XI receber os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional – PAAI de adolescentes apreendidos em flagrante, oriundos da DCA e da DCAII, diariamente; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XII classificar os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIII distribuir os Procedimentos de Apuração de Ato Infracional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIV prestar auxílio ao magistrado atuante no Núcleo; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XV proceder a atos ordinatórios que possibilitem a regular tramitação dos processos, tais como juntadas, intimações e certificações; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVI expedir todos os documentos atinentes à execução dos despachos, das decisões interlocutórias e das sentenças, tais como ofícios, mandados e outros; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVII encaminhar os autos mediante vista ou remessa aos órgãos competentes (Ministério Público, Defensoria Pública, outros), de ordem ou em cumprimento a decisão judicial; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XVIII expedir as Guias de Execução de Medida Socioeducativa nos termos da Resolução 165/2012/CNJ; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIX oficiar à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo/Central de Vagas, determinando a vinculação de adolescente a programa de execução de medida socioeducativa ou requisitando a designação de unidade de cumprimento; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XX encaminhar ao NAI/GDF, para as providências cabíveis, mediante guia de acolhimento expedida no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas/CNCA/CNJ, os adolescentes aos quais for aplicada medida de proteção de acolhimento institucional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXI encaminhar ao NAI/GDF, mediante ofício, para as providências cabíveis, os adolescentes em conflito com a lei liberados do flagrante, que se encontrem sem responsável legal presente no NAIJUD; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXII registrar todos os atos processuais e os documentos expedidos no Sistema de Informação Processual de 1ª Instância do TJDFT (SISTJ/Gráfico); (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XIII encaminhar todos os procedimentos ao Juízo Natural do Conhecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
XXIV efetuar outras atribuições correlatas. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Art. 101-D. Ao Supervisor do NAIJUD compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I organizar as rotinas procedimentais e os processos de trabalho da Secretaria do NAIJUD; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II gerenciar os servidores localizados no NAIJUD; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III efetuar controles estatísticos das atividades realizadas pelo NAIJUD; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV encaminhar ao Juiz de Direito Coordenador, mediante memorando, as questões administrativas pendentes de solução; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V encaminhar relatório mensal estatístico das atividades realizadas pelo NAIJUD ao Juiz de Direito Coordenador até o dia 10 do mês subsequente; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI firmar acordo de desempenho com os servidores lotados na unidade com vistas à aprovação em estágio probatório ou à progressão funcional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII proceder à avaliação dos servidores lotados na unidade com vistas à aprovação em estágio probatório ou à progressão funcional; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VIII encaminhar o relatório de frequência dos servidores localizados na unidade até o terceiro dia útil do mês subsequente; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IX estabelecer escala de servidores para atendimento no Recesso Forense, no período compreendido entre 20 de dezembro do ano corrente e 6 de janeiro do ano subsequente; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X realizar outras atividades correlatas. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL SEG
Art. 102. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG, subordinada à Presidência, compete:
I planejar, dirigir e coordenar as atividades administrativas da Secretaria do Tribunal em consonância com as diretrizes da Presidência do Tribunal;
II exercer os atos que forem delegados pelo Presidente;
III secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial competência administrativa;
IV participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
V participar da elaboração da proposta orçamentária;
VI apresentar ao Presidente relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.
Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral GSG
Art. 103. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG compete:
I apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções bem como nas sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial competência administrativa;
II agendar audiências e reuniões;
III instruir os processos administrativos.
Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral ASG
Art. 104. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal ASG compete:
I analisar e instruir os processos administrativos;
II emitir parecer em processos administrativos;
III gerenciar os processos de Gestão de Qualidade no âmbito do TJDFT; (Revogado, com efeitos a partir de 01/08/2017, pela Portaria GPR 821 de 28/03/2017 - Alterada pela Portaria GPR 1359 de 31/05/2017)
IV proceder à conferência das listas de verificação de contratação, que deverão ser anexadas no processo de contratação, antes de seguir para análise da CJA. (Revogado pela Portaria GPR 821 de 28/03/2017)
Seção III
Do Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa
Art. 105. Ao Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa compete:
I Dar o devido andamento processual aos processos distribuídos, como encaminhá-los para conclusão e incluí-los em pauta, dentre outras ações necessárias para o regular prosseguimento do feito;
II Realizar os procedimentos necessários para a devida convocação dos Desembargadores, encaminhando os documentos necessários aos setores envolvidos;
III Cadastrar as Sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial no SISPL, realizando, também, o cadastro dos Processos Administrativos (PADs) correspondentes a casa Sessão;
IV Realizar todos os atos necessários para o devido andamento das Sessões;
V Após as Sessões realizar as juntadas necessárias nos processos bem como as certidões pertinentes e demais atos necessários para regular encaminhamento das atas aprovadas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico;
VI Elaborar portarias, resoluções e ofícios pertinentes ao Tribunal Pleno e ao Conselho Especial no Exercício das funções Administrativas;
VII Cientificar as partes e demais interessados dos despachos e decisões proferidos nos autos;
VIII Elaborar os despachos para dar prosseguimento aos processos/expedientes julgados e elaborar ata(s) para aprovação na(s) próxima(s) sessão(ões);
IX Aguardar o prazo recursal para eventuais impugnações bem como encaminhar possíveis recursos aos Relatores para apreciação.
Seção IV
Da Assessoria de Gestão de Contratos
Art. 106. À Assessoria de Gestão de Contratos compete:
I elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos contratos celebrados pelo TJDFT;
II supervisionar a gestão financeira e administrativa dos contratos;
III subsidiar o Secretário-Geral nas tomadas de decisões quanto a economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;
IV subsidiar a interlocução entre a Secretaria-Geral e as empresas contratadas;
V monitorar a execução e a fiscalização dos contratos;
VI exercer outras tarefas na área de gestão contratual, eventualmente estabelecidas pelo Secretário-Geral.
Parágrafo único. Para a execução de suas atribuições, a AGC poderá requisitar informações ou solicitar a colaboração de qualquer unidade administrativa deste Tribunal.
Seção V
Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação AGSI
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 107. À Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação AGSI compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de segurança da informação, de governança de tecnologia de informação e de continuidade de negócios, alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal, conforme as boas práticas sobre esses temas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II propor o planejamento de iniciativas relativas à segurança da informação, à governança de TI e à continuidade de negócios no Tribunal, em consonância com as estratégias institucionais; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III homologar técnicas, métodos, processos de trabalho e, quando couber, procedimentos operacionais necessários à implantação e ao aprimoramento da segurança da informação, de governança de TI e de continuidade de negócios no Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV promover, acompanhar, orientar e apoiar ações corporativas que visem a implantar ou aprimorar a segurança da informação, a governança de tecnologia de informação e a continuidade de negócios no Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V assessorar tecnicamente comitês e órgãos colegiados do Tribunal em decisões relacionadas à segurança da informação, à governança de tecnologia de informação e à continuidade de negócios; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI promover, em conjunto com a ACS e as demais unidades pertinentes, ações permanentes de divulgação, capacitação e conscientização acerca dos conceitos e das práticas relativas à segurança da informação, à governança de tecnologia de informação e à continuidade de negócios; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII monitorar e avaliar periodicamente, em conjunto com as demais unidades competentes, processos de trabalho, procedimentos, práticas e controles inerentes à segurança da informação, à governança de TI e à continuidade de negócios adotados pelo Tribunal, bem como manifestar-se acerca das demandas institucionais correlatas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal que envolvam segurança da informação, governança de TI ou continuidade de negócios; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX apoiar o Secretário-Geral do TJDFT no exercício de funções relacionadas ao Comitê de Análise Prévia e demais atividades administrativas, quando envolverem assuntos de TIC.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção V-A
Da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 107-A. À Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - coordenar, em nível estratégico, as ações da Tecnologia da Informação - TI para o alcance das metas definidas pela Administração; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - assessorar e secretariar o conjunto de comitês de TI, bem como promover sua constante atuação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - avaliar e submeter à deliberação dos comitês e unidades superiores as proposições, planos, relatórios e estudos referentes à TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - estabelecer e publicar instruções normativas necessárias ao bom funcionamento das unidades de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - assessorar ou representar a SEG, quando solicitado, em eventos relacionados a TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - coordenar as atividades administrativas das unidades subordinadas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - liderar ações de governança, gestão de riscos e controle de conformidade no âmbito da TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - designar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, e delegar os respectivos líderes; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX - participar da elaboração da proposta orçamentária e da avaliação de compras relacionadas à TI do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
X - apresentar à SEG e comitês de TI relatório anual do desempenho e das principais atividades desenvolvidas no período; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XI - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XII - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XIII - observar regulamentações, políticas, padrões e processos de trabalho vigentes. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 107-B. As secretarias e assessorias pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - apoiar as atividades administrativas das unidades subordinadas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - acompanhar os indicadores de desempenho relacionados às suas atribuições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - coordenar a elaboração e submeter planos, normas e metodologias, bem como recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito de suas atribuições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - avaliar riscos e recomendar tratamentos no tocante à sua área de atuação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - indicar servidores para atuar interinamente em ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime parcial ou integral, sob supervisão do líder delegado ou do SERESC EPROJTI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 107-C. As subsecretarias pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - conduzir o atendimento das demandas de maior nível de complexidade ou urgência; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - propor normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas e capacitações no âmbito de suas atribuições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - aprovar as escalas de serviço das unidades subordinadas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - gerenciar riscos no tocante à sua área de atuação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - destacar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, conforme designação e sob supervisão do líder delegado ou do SERESC EPROJTI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 107-D. Os serviços, postos e centrais pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - fornecer orientação e documentação para capacitar o atendimento pela CENTRAL; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - executar atendimento técnico de remediação e prevenção a incidentes, bem como realizar diagnóstico e solucionar problemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - subsidiar a elaboração de estudos, planos, contratações e projetos de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - propor e controlar as escalas de serviço; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - desenvolver projetos de tecnologia em conformidade com a metodologia de gerenciamento de projetos e com os padrões de arquitetura de soluções estabelecidos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - analisar e tratar riscos no tocante à sua área de atuação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - destacar servidores para atuar interinamente nas ações, projetos, processos e contratações de TI, em regime integral ou parcial, conforme designação e sob supervisão do líder delegado ou do SERESC EPROJTI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 107-E. Todas as unidades pertencentes à CGTI, além das atribuições específicas, deverão: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços, na perspectiva do usuário e de suas atribuições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas de segurança, com o plano de classificação da informação e com o plano de dados abertos do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - observar regulamentações, planos, políticas, padrões e processos de trabalho vigentes. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção VI
Da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância CSGSI
Art. 108. À Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância CGSI compete:
I subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional;
II promover a formulação, a padronização e a modernização dos sistemas informatizados na 2ª Instância;
III promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;
IV acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;
V acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observando-se as normas técnicas, legais e de padronização;
VI sugerir a elaboração de propostas de atos normativos que disciplinem métodos e procedimentos de levantamento de dados estatísticos;
VII fomentar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho;
VIII assegurar a permanente atualização dos bancos de dados dos sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;
IX orientar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação quanto às regras e às políticas de acesso aos sistemas;
X acompanhar estudos e atividades voltados à implantação e à manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;
XI sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos XII administrar os cadastros de usuários dos sistemas relacionados às atribuições da CGSIS e criados pelo CNJ;
XIII efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais autorizadas pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Segundo Grau do Distrito Federal;
XIV definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;
XV orientar a elaboração de estatísticas judiciárias de segundo grau com base em informações disponíveis na base de dados do Tribunal;
XVI assessorar a Secretaria Geral do Tribunal em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização da 2ª Instância e das demais unidades vinculadas à Presidência;
XVII prestar atendimento aos Gabinetes dos Desembargadores e às secretarias dos órgãos julgadores, no que se refere aos sistemas informatizados;
XVIII apresentar à SEJU relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período.
Subseção I
Do Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística NUREST
Art. 109. Ao Núcleo de Registro de Acórdão e Estatística NUREST compete:
I receber e registrar acórdãos do Tribunal de Justiça;
II encaminhar acórdãos registrados às secretarias dos órgãos julgadores;
III elaborar estatísticas judiciárias do Tribunal de Justiça;
IV publicar estatísticas judiciárias de segundo grau e fornecer informações aos órgãos julgadores e aos demais órgãos autorizados;
V prestar, à SEPG, informações sobre o desempenho da 2ª Instância relativamente às metas nacionais e ao Sistema Justiça em Números;
V apresentar à CGSI relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção II
Do Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância NUAGE
Art. 110. Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância NUAGE compete:
I receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotina dos sistemas informatizados de 2ª Instância;
II acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas;
III implementar novas funcionalidades com vistas à racionalização dos trabalhos nas unidades de atividade fim e fim-apoio de segunda instância; IV auxiliar as unidades no desenvolvimento das atividades que dependam de conhecimento dos sistemas;
V elaborar relatório de demandas e encaminhá-lo à CGSI, com vistas ao encaminhamento ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;
VI encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;
VII validar rotinas e treinar usuários;
VIII apresentar à CGSI relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
IX manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção III
Do Núcleo de Modernização de 2ª Instância NUMOD
Art. 111. Ao Núcleo de Modernização de 2ª Instância NUMOD compete:
I realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização da 2ª Instância, emitir parecer sobre as implicações delas decorrentes e propor soluções;
II assessorar a CGSIS na proposição e na priorização de projetos das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;
III acompanhar, em nível setorial, o desenvolvimento dos projetos de 2ª Instância, bem como propor à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;
IV propor à CGSIS rotinas e processos de trabalho padronizados para aperfeiçoar e aprimorar as atividades da 2ª Instância e das demais unidades vinculadas à Presidência;
V apresentar à CGSIS relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VI desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente e pela Secretaria Geral.
VII manter o sigilo e a segurança das informações.
Seção VII
Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB
Art. 112. À Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB compete:
I planejar e coordenar a elaboração de projetos de obras, reformas, instalações e serviços, excetuadas as atribuições de manutenção predial;
II prestar assistência, assessoria e consultoria técnica na área de arquitetura e de engenharia;
III elaborar análises e propor alternativas referentes à utilização e à ocupação do espaço construído do Tribunal;
IV elaborar os orçamentos de projetos, obras e serviços, excetuados os relativos à manutenção predial;
V realizar a padronização, a mensuração e o controle de qualidade de serviços e obras relativos à Coordenação;
VI fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços técnicos relacionados com a área de arquitetura e de engenharia, excetuada a manutenção predial;
VII coordenar a compatibilização dos projetos complementares com os projetos de arquitetura;
VIII acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Coordenação ou a cargo dela;
IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 113. Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura NUP compete:
I elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, planejamentos, projetos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de arquitetura e demais projetos complementares para construção de novas unidades do Tribunal, bem como para ampliação e reforma das edificações, utilizadas pelo Tribunal;
II elaborar, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada, entre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de imagens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de telefonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuito fechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios, com detalhamento; elaborar manual detalhado de manutenção e conservação predial;
III supervisionar e coordenar os assuntos técnicos relacionados a projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia, excetuadas as atribuições de manutenção predial;
IV elaborar o orçamento, os desenhos técnicos e os cadernos de especificações e encargos referentes a equipamentos, acabamentos, materiais e procedimentos que serão utilizados nos projetos de obras e serviços relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;
VI organizar e manter atualizadas as informações relativas a projetos dos próprios do Tribunal;
VII organizar e manter atualizadas as informações relativas a leiaute dos próprios do Tribunal;
VIII apresentar propostas para padronização da sinalização visual do Tribunal;
IX promover assistência e assessoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos e aos demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia no Tribunal, bem como prestar consultoria nesses assuntos;
X planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do Tribunal;
XI acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados, cujos executores de contrato, não necessariamente vinculados à Coordenação, serão designados pelo Secretário-Geral.
Art. 114. Ao Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura NUF compete:
I planejar e coordenar a execução de obras, reformas, instalações e serviços relacionados com a área de arquitetura e engenharia, mesmo quando se tratem de serviços de manutenção predial;
II acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos na área de arquitetura e de engenharia e os seguintes projetos, entre outros, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios;
III supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, promover estudos, planejar direção de obra e serviços técnicos, realizar o desempenho de cargo e função técnica, fiscalizar a execução dos contratos das obras e serviços técnicos, referentes às áreas de arquitetura e engenharia e seus serviços afins e correlatos;
IV acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for relacionado a contratos específicos de arquitetura e de engenharia;
V prestar assistência, assessoria e consultoria técnica nos assuntos relacionados ao planejamento e à coordenação de obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;
VI propor modificações de campo para corrigir interferências na execução de obras, fazendo a interface entre empresas contratadas e os autores do projeto do Tribunal;
VII acompanhar o desenvolvimento de obras contratadas.
Seção VIII
Da Coordenadoria de Gestão Socioambiental COGESA
Art. 115. À Coordenadoria de Gestão Socioambiental COGESA compete:
I promover a articulação intra-setorial e inter-setorial necessária à execução das ações sobre o equacionamento das questões socioambientais no Tribunal;
II atuar como co-gestora dos contratos relativos aos serviços de recolhimento de resíduos originados pelo serviço de saúde, garantindo cumprimento das normatizações da ANVISA, zelando para que o contrato de terceirização celebrado pelo TJDFT, dentro do prazo regular,obedeça a todos os comandos de vigilância sanitária e saúde dos contratados envolvidos;
III definir e propor diretrizes, objetivos e recomendações para o estabelecimento de uma Política Socioambiental;
VI promover ações com vistas a reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades judiciais, administrativas e operacionais;
V disseminar a cultura socioambiental no TJDFT e coordenar ações para a sensibilização dos públicos interno e externo;
VI elaborar estudos técnicos para subsidiar as decisões administrativas do Tribunal que tenham repercussão socioambiental;
VII apresentar projeto anual que contenha metas, planejamento, acompanhamento e execução de ações relacionadas às questões socioambientais; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VII Elaborar estudos sobre o desempenho das metas e planos de ação do Plano de Logística Sustentável do TJDFT, bem como apresentar o relatório anual com os respectivos resultados ao Comitê Gestor do PLS-TJDFT, e ser a unidade responsável pelo cadastro dos dados no sistema informatizado do PLS-Judiciário do Conselho Nacional de Justiça;
VIII manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o aprimoramento da gestão socioambiental do Tribunal.
IX Manter atualizado o banco de dados do portal da Responsabilidade socioambiental e sustentabilidade do TJDFT, de forma a disseminar as ações do órgão aos públicos interno e externo. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção IX
Da Coordenadoria de Serviços Gráficos CSG
(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 116. A Coordenadoria de Serviços Gráficos CSG compete: (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III propor treinamento e especialização técnica para utilizar equipamentos gráficos; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IV zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
V apurar valores que serão atribuídos aos serviços gráficos produzidos; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Coordenação, atestando as faturas respectivas; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Seção IX
Da Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG
Art. 116. À Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG compete:
I - coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de digitalização, validação, indexação e impressão em geral;
II - promover ações alinhadas à Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE, para inserção de processos digitalizados no sistema do PJe;
III - coordenar, orientar e controlar a digitalização de processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos tribunais superiores e no sistema do PJe, obedecendo às prioridades definidas pelo Comitê Gestor do PJe do TJDFT;
IV - propor treinamento e especialização técnica para utilização de equipamentos e softwares de digitalização, validação, indexação e serviços gráficos;
V - zelar pela atualização tecnológica dos equipamentos e softwares de digitalização, validação e indexação assim como do parque gráfico;
VI - apurar valores que serão atribuídos aos serviços de digitalização, aos impressos e aos serviços em geral;
VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Coordenadoria, atestando as faturas respectivas;
VIII - implementar aplicação de sistemáticas de digitalização, validação, indexação, editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;
IX - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
X - enviar os arquivos eletrônicos para a vara de origem para fins de indexação e distribuição no PJe;
XI - coordenar o serviço de reprodução de imagens nos fóruns;
XII - enviar estatísticas, mensalmente, para o Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT - GSG.
Subseção I
Do Núcleo de Editoração e Reprografia NUER
(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 117. Ao Núcleo de Editoração e Reprografia NUER compete: (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I editorar e compor impressos em geral; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IV reproduzir documentos e impressos em geral; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
V controlar a qualidade os serviços de reprografia; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VI registrar e controlar o quantitativo de reproduções; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VII controlar a utilização e a movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VIII plastificar impressos e documentos oficiais; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IX manter o sigilo e a segurança das informações.(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Subseção I
Do Núcleo de Digitalização - NUDIG
Art. 117. Ao Núcleo de Digitalização - NUDIG compete:
I - receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos tribunais superiores;
II - receber os processos que passarão a tramitar no PJe;
III - classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia;
IV - digitalizar os processos em arquivo eletrônico;
V - armazenar os processos físicos para validação;
VI - validar o arquivo eletrônico e eliminar as falhas;
VII - proceder à indexação dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos tribunais superiores;
VIII - enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior;
IX - promover a atualização da movimentação processual;
X - enviar os autos físicos referentes aos tribunais superiores para o arquivo de processos sobrestados;
XI - enviar os respectivos arquivos eletrônicos à vara de origem para fins de fragmentação do arquivo eletrônico e distribuição no PJe;
XII - emitir certidões quando necessário;
XIII - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
XIV - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
XV - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Subseção II
Do Núcleo de Acabamento e Encadernação NUAE
(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 118. Ao Núcleo de Acabamento e Encadernação NUAE compete:(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III controlar o almoxarifado interno da Coordenação; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IV guardar ,controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
V encadernar e restaurar impressos em geral; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VI controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VII manter o sigilo e a segurança das informações. (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Subseção II
Do Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE
Art. 118. Ao Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE compete:
I - preparar os processos físicos para digitalização:
a) limpar o processo;
b) soltar folhas, retirar grampos, etiquetas, clipes e outros;
c) reorganizar páginas e documentos sobrepostos;
II - cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;
III - dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;
IV - controlar o almoxarifado da Coordenação;
V - guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;
VI - encadernar e inspecionar os impressos em geral;
VII - realizar reciclagem e destruição de documentos;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações;
IX - emitir certidões quando necessário;
X - supervisionar atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
XI - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
XII - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Subseção III
Do Núcleo de Impressão NUIMP
(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 119. Ao Núcleo de Impressão compete: (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I realizar serviços de impressão em geral; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II manter atualizado o arquivo de modelos de impressos; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III controlar a qualidade dos serviços de impressão; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IV confeccionar envelopes; (Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
V manter o sigilo e a segurança das informações.(Alterado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Subseção III
Do Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC
Art. 119. Ao Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC compete:
I - proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas e garantir o controle de qualidade;
II - criar e diagramar projetos gráficos para versões impressas e eletrônicas;
III - manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;
IV - preparar arquivos para gravação de chapas, reprodução eletrônica ou outros fins;
V - controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;
VI - confeccionar placas para sinalização interna do Tribunal;
VII - manter o sigilo e a segurança das informações;
VIII - emitir certidões quando necessário;
IX - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;
X - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;
XI - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.
Subseção III-A
Do Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP
(Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 119-A. Ao Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I - realizar serviços de impressão em geral; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II - manter atualizado o arquivo de modelos de impressos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III - controlar a qualidade dos serviços de impressão; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IV - realizar limpeza e guarda de chapas de alumínio/offset para reutilização; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
V - realizar gravação de chapas offset; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VI - manter o sigilo e a segurança das informações; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VII - emitir certidões quando necessário; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VIII - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IX - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor; (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
X - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor. (Acrescentado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Seção IX
Da Secretaria de Recursos Humanos SERH
Art. 120. À Secretaria de Recursos Humanos SERH compete:
I planejar, dirigir e coordenar a gestão de pessoas do Tribunal;
II coordenar, orientar e definir a aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de valorização de recursos humanos, bem como participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
III participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;
IV fornecer insumos à área de comunicação institucional para divulgação de ações, projetos e programas da área de gestão de pessoas.
Subseção I
Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados NADEL
Art. 121. Ao Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados NADEL compete:
I verificar a conformidade documental nos processos administrativos onde a SERH decide em decorrência de delegação do Presidente, dos 1º e 2º Vices-Presidentes, do Corregedor e do Secretário-Geral do TJDFT;
II auxiliar na elaboração de comunicações e intimações da competência da SERH;
III compilar informações das Subsecretarias e do Grupo Gestor, subsidiando a SERH no relatório de gestão;
IV acompanhar prazos de processos administrativos que tramitam no âmbito da SERH, em especial os que decorrem de pedido de informações judicial ou dos órgãos de controle;
V acompanhar os indicadores de desempenho e as metas estabelecidas no plano de ações estratégicas da SERH.
Subseção II
Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH
Art. 122. Ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH compete:
I servir de elo entre a SERH e a SETIC com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações realizadas pela SERH àquela Secretaria;
II prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informação à SERH e às unidades que lhe são subordinadas;
III propor normas de padronização para a comunicação entre os servidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias e o GESIRH bem como entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nos trabalhos pertinentes às suas atribuições;
IV propor correção, aperfeiçoamento e criação de estruturas de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestão de recursos humanos;
V padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviços de interesse do servidor via intranet e internet;
VI gerenciar as informações resultantes dos serviços disponibilizados, zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;
VII pesquisar e propor às secretarias de TIC novas tecnologias e soluções de software , hardware , segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;
VIII realizar o levantamento e a análise de requisitos de serviços com vistas a sua informatização;
IX executar, periodicamente, as rotinas de verificação de coerência, consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;
X realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETIC ou adquiridos pelo Tribunal para uso da SERH;
XI realizar ações de treinamento de usuários para utilizar sistemas e equipamentos de informática da SERH;
XII fornecer dados estatísticos institucionais referentes à SERH, inclusive gestão de pessoas.
Subseção III
Da Comissão de Avaliação de Desempenho CAD
Art. 123. À Comissão de Avaliação de Desempenho CAD compete:
I apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho, emitindo parecer conclusivo;
II solicitar, formalmente, o pronunciamento do gestor-avaliador com relação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessário;
III requisitar, formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário;
IV solicitar documentos às diversas unidades do Tribunal, bem como ouvir os gestores-avaliadores ou servidores para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;
V solicitar à área de legislação de pessoas análise e manifestação das questões apreciadas pela Comissão, quando houver necessidade;
VI analisar a avaliação especial de desempenho composta pelas avaliações realizadas pelo gestor-avaliador no Programa de Estágio Probatório PEP e no primeiro ano de efetivo exercício no Programa de Gestão de Desempenho Funcional PROGEF, emitindo parecer conclusivo para cumprimento do estágio probatório e aquisição da estabilidade;
VII submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do processo administrativo, parecer conclusivo sobre a aprovação ou a reprovação do servidor com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade;
VIII instituir, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabível, comitê para avaliar o servidor que, por desídia ou recusa de seu gestor-avaliador, não tiver sido avaliado no período de gestão;
IX encaminhar à SEG, para conhecimento, processo administrativo com relatório, caso a Comissão tenha constatado situação de irregularidade na gestão de desempenho ou a existência de falta grave que demande apuração;
X apreciar e resolver os casos não previstos.
Subseção IV
Da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP
Art. 124. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP compete:
I coordenar, orientar e controlar o registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos ofícios extrajudiciais;
II providenciar a emissão de documento de identificação funcional;
III prestar informações à unidade administrativa de orçamento e finanças relativas à força de trabalho;
IV zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores, ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
V manter atualizados os programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais bem como de servidores cedidos e requisitados;
VI disponibilizar serviços em meio eletrônico;
VII publicar os atos administrativos de pessoal;
VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 125. Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG compete:
I manter atualizado o registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como os registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;
II providenciar a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
III expedir certidões e declarações;
IV encaminhar a lista de antiguidade de magistrados para publicação bem como as decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;
V informar os períodos de afastamento de Desembargadores;
VI instruir o processo administrativo relativo a férias e licenças;
VII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 126. Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI compete:
I manter atualizado o registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
II manter atualizados os dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
III expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
IV instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
V administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
VI controlar a folha de frequência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
VII manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.
Art. 127. Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE compete:
I manter atualizado o registro de servidores inativos e seus dependentes;
II manter atualizados os registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
III expedir certidões e declarações bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;
IV prestar as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionista;
V encaminhar, para publicação, as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionistas;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 128. Ao Serviço de Registro de Cargos e Funções SERCEF compete:
I manter atualizado o registro de cargos efetivos criados, providos e vagos;
II manter atualizado o registro de funções comissionadas e de cargos em comissão criados, providos e vagos;
III elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores no exercício de cargos comissionados e de funções comissionadas bem como de designações de substitutos de titulares de cargos de direção ou de chefia;
IV manter atualizados os registros e as anotações nos assentamentos funcionais de atos publicados referentes a nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;
V manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho;
VI lavrar e registrar o Termo de Posse e Declaração de Bens de magistrados, de juízes de paz e suplentes, de servidores e de servidores em cargo comissionado;
VII inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP bem como encaminhar atualizações cadastrais ao Banco do Brasil por meio de ofício;
VIII expedir o documento de identificação funcional de servidores ativos;
IX prestar informações ao TCU em processos administrativos relacionados a pessoal; X manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 129. Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA compete:
I manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;
II manter atualizado o cadastro de dependentes para fim de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;
III registrar e atualizar o adicional por tempo de serviço, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de qualificação e os demais adicionais previstos em lei;
IV manter atualizado o registro funcional e os dados pessoais referentes a cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;
V controlar a frequência relativa às cessões do Tribunal;
VI expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;
VII instruir processos administrativos e prestar as informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;
VIII manter atualizado o registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IX expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;
X fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;
XI manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.
Art. 130. Ao Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais SERDEL compete:
I captar e executar a digitalização de documentos relativos à vida funcional de magistrados e servidores, ativos e inativos bem como de pensionistas deste Tribunal;
II manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;
III promover sugestões de atualização de software e hardware relacionados à digitalização, ao armazenamento e à recuperação de documentos;
IV elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;
V desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;
VI zelar pelo controle e pela organização das pastas de assentamentos funcionais bem como pelos respectivos empréstimo e devolução;
VII zelar pelo controle e pela organização dos arquivos de documentos físicos e eletrônicos.
Art. 131. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE compete:
I realizar procedimentos referentes à investidura de candidatos aprovados em concurso público nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário;
II elaborar portarias de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;
III planejar e executar as localizações e movimentações, de acordo com a orientação do Comitê de Localização, quando necessário;
IV controlar os prazos de prorrogação de posse, adiamento de exercício e posicionamento em final de fila;
V elaborar portarias de distribuição de cargos, de exoneração em casos de não efetivação do exercício, de nomeações tornadas sem efeito e de alteração de especialidade de cargo;
VI fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas pertinentes;
VII acompanhar os défices das unidades da Área Fim e o indicador de localização da Área Meio e Apoio;
VIII pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal;
IX coordenar, executar e acompanhar o Programa de Estágio Supervisionado e o Programa de Estágio Obrigatório, controlando a contratação de estagiários, a entrega das avaliações de desempenho e os pedidos de renovação ou rescisão de contrato de estágio;
X acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com o agente de integração contratado;
XI prestar informações, orientações e esclarecimentos a estagiários, supervisores de estágio e interessados; XII gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;
XIII levantar estimativa de investimento com os Programas de Estágio.
Art. 132. Ao Núcleo de Análise de Conformidade Documental NADOC compete:
I verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;
II verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, opinando pela oitiva da Assessoria Jurídica de Pessoal quando houver dúvidas legais;
III elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade.
IV analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária – AQT, em grau de reconsideração. (Acrescentado pela Portaria GPR 940 de 06/04/2017)
Subseção VI
Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP
Art. 133 . À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP compete:
I planejar, gerir e propor políticas e diretrizes para as ações de gestão de pessoas nas áreas de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho por competências, reconhecimento de pessoas, movimentação de pessoas, estágio supervisionado, apoio gerencial e pesquisa;
II coordenar a elaboração e o planejamento do plano de ações estratégicas da SUGIP;
III coordenar e acompanhar a execução dos projetos de gestão de pessoas previstos no Planejamento Estratégico do TJDFT e no Plano de Ações da SUGIP;
IV coordenar o funcionamento do Comitê de Localização; da Comissão de Avaliação de Desempenho CAD e do Comitê Gestor do Clima Organizacional;
V realizar o levantamento das necessidades na área de gestão de pessoas junto à Administração, às Secretarias e aos subsistemas de RH;
VI planejar e aplicar o mapeamento contínuo das competências profissionais de magistrados, gestores e servidores, além das competências organizacionais;
VII manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos e o Manual de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;
VIII propor alteração na classificação das unidades organizacionais quanto à área de atuação no âmbito do TJDFT;
IX planejar, executar e atualizar periodicamente o estudo de dimensionamento da força de trabalho;
X manter atualizada a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais.
Art. 134. Ao Comitê de Localização compete:
I indicar unidade mais adequada para a movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;
II elaborar parecer técnico para justificar a necessidade de utilizar a condição de adequação de lotação em situações excepcionais;
III solicitar parecer das demais unidades do Tribunal, quando necessário, visando subsidiar análise e decisão referente à movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;
IV manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 135. Ao Núcleo de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas compete:
I desenvolver e implementar canal de comunicação e atendimento a servidores eaos gestores da Casa, inclusive atuando em mediação de desempenho quando necessário;
II desenvolver metodologia para o diagnóstico, proposição e implementação de ações nas situações demandadas, visando solucioná-las;
III propor, planejar e promover ações coletivas de fortalecimento de valores e desenvolvimento de contextos de trabalho sustentáveis;
IV planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor;
V desenvolver, atualizar e disseminar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal;
VI acompanhar o desempenho funcional de servidores do TJDFT;
VII subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desempenho dos servidores;
VIII acompanhar a execução dos planos de melhoria elaborados pela área responsável e o Comitê Gestor do Clima Organizacional, atualizando e divulgando internamente as informações sobre o tema;
IX coordenar, atualizar e divulgar o programa de valorização dos servidores e o sistema de autodesenvolvimento de competências de servidores;
X realizar processos seletivos internos;
XI orientar servidores e gestores acerta do teletrabalho, fomentando a cultura da atividade remota no âmbito do TJDFT, nos limites normativos.
Subseção VII
Da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG
Art. 136. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG compete:
I coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;
II fornecer informações a agentes financeiros;
III encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;
IV elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte -DIRF e Relação Anual de Informações Sociais -RAIS;
V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 137. Ao Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM compete:
I calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;
II calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;
III calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;
IV apurar os valores passíveis de acertos financeiros e efetuar os respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
V efetuar os acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;
VI calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VII manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;
VIII manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
IX elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
X elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XI cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;
XII manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XIII emitir documento para elaboração de alvará judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIV instruir os processos administrativos de auxílio-funeral; XV fornecer declarações financeiras;
XVI fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XVII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 138. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG compete:
I efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais bem como os decorrentes da opção do servidor ativo referente ao recebimento da remuneração mensal;
II apurar valores passíveis de acertos financeiros;
III calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais bem como a inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas e outras;
IV manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;
V manter atualizados os registros financeiros individuais dos servidores ativos;
VI elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;
VII propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VIII disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;
IX instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
X fornecer nada consta bem como declarações financeiras;
XI fornecer dados para a emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 139. Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP compete:
I calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
II efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;
III efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;
IV calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;
V calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VI calcular a integralização e a revisão de pensão civil e suas diferenças;
VII manter atualizadas as tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
VIII manter atualizados os registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;
IX elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;
X instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
XI fornecer declarações financeiras;
XII fornecer dados e propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIII informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros sobre valores que devam ser restituídos ao Tribunal;
XIV remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e aos beneficiários de pensão civil;
XV manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 140. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC compete:
I efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;
II efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;
III manter atualizados registros financeiros individuais;
IV elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;
V apurar valores passíveis de acertos financeiros;
VI propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VII fornecer declarações financeiras;
VIII fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IX efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados na folha de pagamento;
X propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o Tribunal;
XI instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;
XII instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo Tribunal;
XIII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 141. Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia SERCOB compete:
I averbar consignações na folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de pensão civil;
II elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-las às entidades consignatárias;
III instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;
IV disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;
V manter atualizadas as informações relativas a consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
VI elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo, de inativos e de beneficiários de pensão civil;
VII efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordo com decisões em processos administrativos;
VIII incluir desconto e diferença a receber referentes ao Auxílio-Alimentação, ao Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em folha de pagamento;
IX proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento referentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, de acordo com decisões judiciais;
X manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 142. Ao Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento SERACOF compete:
I conferir folhas de pagamento normais, suplementares e corretivas;
II conferir e analisar os relatórios individuais e globais da folha de pagamento;
III controlar e acompanhar despesas de custeio com pessoal e encargos sociais;
IV confeccionar Relação Anual de Informações Sociais RAIS para posterior envio ao Ministério do Trabalho e do Emprego, via internet;
V confeccionar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física DIRF para posterior envio, via internet, à Secretaria da Receita Federal;
VI preparar, conferir e disponibilizar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física para fim de Declaração Anual de Imposto de Renda (Dados Individuais);
VII efetuar análise, instrução, cadastramento no sistema de folha de pagamento, montagem de relatórios e registros referentes a decisões judiciais;
VIII elaborar os relatórios sobre a situação financeira e atuarial do regime de previdência relativa aos servidores civis da União;
IX controlar e atualizar tabelas de pagamento de remuneração, proventos, Imposto de Renda, PSSS, INSS e demais vantagens e obrigações;
X efetuar a impressão de relatórios da folha de pagamento e a montagem do respectivo processo administrativo para posterior encaminhamento ao ordenador de despesa;
XI efetuar a transferência de arquivos, por meio magnético, às diversas instituições bancárias conveniadas para finalidade de crédito do pagamento nas contas correntes ou poupança dos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como beneficiários de pensão civil ou de pensão alimentícia.
Subseção VIII
Do Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento NUPAG
Art. 143. Ao Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento NUPAG compete:
I estabelecer escopo, planejar e gerir projeto de desenvolvimento do novo sistema de folha de pagamento sob orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES;
II utilizar-se da arquitetura de software definida pela SUDES para desenvolvimento da nova folha de pagamento;
III considerar também as boas práticas de qualidade de software estabelecidas pela SUDES, no desenvolvimento da nova folha de pagamento;
IV realizar quaisquer manutenções no sistema de folha de pagamento atual.
Seção X
Da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB
Art. 144. À Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB compete:
I planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do Tribunal Pró-Saúde;
II gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;
III definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas;
IV apresentar proposta de alteração do Regulamento-Geral do Pró-Saúde;
V propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde;
VI propor auditorias;
VII encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subsequente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
VIII secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
IX participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Subseção I
Da Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE
Art. 145. À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE compete:
I coordenar, orientar e controlar a inclusão ou a exclusão de beneficiário no Pró-Saúde e em folha de pagamento;
II implementar política e diretrizes de controle e autorização de atendimento pela rede credenciada;
III emitir parecer em processos administrativos de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;
IV autorizar procedimentos médicos;
V promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;
VI instruir processo administrativo referente a credenciamento de entidades bem como propor sua rescisão;
VII promover intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde;
VIII autorizar auditorias na rede credenciada;
IX providenciar alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;
X apresentar planejamento de atividades para exercício subsequente;
XI acompanhar a execução de contrato de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
XII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 146. Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde SERCAB compete:
I incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;
II manter atualizado o banco de dados de beneficiários e dependentes legais;
III emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;
IV emitir relatório da movimentação de beneficiário;
V pesquisar o nível de satisfação do beneficiário com a rede credenciada e com o Pró-Saúde;
VI manter atualizado o sistema informatizado do Pró-Saúde;
VII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 147. Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário SERBEN compete:
I atender beneficiários do Pró-Saúde;
II entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;
III encaminhar beneficiário à perícia médica e à auditoria, bem como fornecer formulário próprio para perícia odontológica;
IV emitir guia de encaminhamento;
V receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhá-la à perícia médica para análise;
VI enviar autorização de procedimento médico às entidades credenciadas;
VII emitir relatórios estatísticos;
VIII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 148. Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização SERCRE compete:
I analisar a documentação apresentada para credenciamento;
II instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;
III fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV manter atualizada a relação de entidades credenciadas bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;
V manter atualizado o registro e o controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;
VI informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;
VII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 149. Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso SEREMB compete:
I receber documentos para reembolso de despesa com atendimento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;
II analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios sociais do Pró-Saúde e encaminhá-lo à perícia médica;
III apurar valores que devam ser reembolsados de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;
IV informar valores que devam ser reembolsados à unidade de orçamento e finanças do Tribunal;
V manter o controle dos valores reembolsados e divulgá-los;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção II
Da Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC
Art. 150. À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC compete:
I coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II orientar e controlar a execução do orçamento do Tribunal referente ao pagamento de entidades credenciadas;
III implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde bem como de análise de contas médico-hospitalares;
IV gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro;
V providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios;
VI autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;
VII autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar o respectivo processo administrativo à unidade de orçamento e finanças do Tribunal para pagamento;
VIII encaminhar documentos fiscais de despesas com entidades a fim de que seja efetuado o pagamento;
IX autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;
X promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;
XI propor alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;
XII credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde na rede bancária;
XIII coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da prestação de contas mensal e anual do Pró-Saúde;
XIV participar de eventos de divulgação do Pró-Saúde;
XV acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
XVI fornecer informações financeiras e contábeis do Pró-Saúde aos órgãos públicos externos, nos casos legalmente previstos;
XVII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 151. Ao Serviço de Cadastramento de Fatura SERFAT compete:
I receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;
II encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;
III manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;
IV receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;
V manter arquivo de documentos fiscais e faturas analisadas pertinentes à rede credenciada;
VI elaborar relatórios estatísticos;
VII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 152. Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas SERCOF compete:
I analisar faturas de despesas médico-hospitalares;
II encaminhar fatura para perícia médica;
III manter registro de faturas analisadas;
IV indicar glosas e comunicar às entidades credenciadas aquelas que foram efetuadas;
V emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;
VI prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas sobre descontos de custeio de despesas;
VII elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;
VIII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 153. Ao Serviço de Finanças SERFIP compete:
I praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;
III informar valores que devam ser aplicados no mercado financeiro e controlar a movimentação e o rendimento de aplicações e contascorrentes;
IV controlar a contribuição mensal dos beneficiários;
V calcular a contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;
VI esclarecer servidores não constantes na folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fim de Declaração Anual de Ajuste;
VII informar valores de contribuição beneficiária passíveis de acertos;
VIII elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;
IX manter o sigilo e a segurança das informações;
X gerar os valores da coparticipação de despesas com assistência à saúde que serão custeadas em folha de pagamento.
Art. 154. Ao Serviço de Contabilidade SERCOP compete:
I analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;
III manter o controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;
IV manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;
V elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;
VI elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;
VII elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF;
VIII efetuar o registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;
IX manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;
X manter o sigilo e a segurança das informações.
Seção XI
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF
Art. 155. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF compete:
I elaborar a proposta orçamentária do Tribunal de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal;
II dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do Tribunal;
III acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados;
IV apresentar relatórios de gestão para compor a Tomada de Contas Anual; (Revogado pela Portaria Conjunta 119 de 13/11/2018)
V participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.
Subseção I
Da Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal
Art. 156. À Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal compete:
I gerir a captação e a execução dos recursos financeiros arrecadados na forma do § 1º do art. 83 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008;
II prestar informações concernentes à dotação orçamentária do PROJUS;
III manter alinhada a programação orçamentária ao planejamento e à gestão estratégicos traçados pela Administração Superior.
Subseção II
Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI
Art. 157. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI compete:
I coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;
II implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua execução;
III credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária;
IV apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional;
VI elaborar a proposta de programação financeira mensal;
VII encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;
VIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 158. Ao Serviço de Execução Orçamentária SERDEX compete:
I acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II classificar despesas quanto a Programa de Trabalho e Natureza da Despesa;
III emitir Pré-Empenhos e Notas de Empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV emitir Notas de Crédito;
V elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 159. Ao Serviço de Execução Financeira SERFIN compete:
I pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II pagar a folha de pagamento; III pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV pagar auxílio-funeral, ajuda de custo, diárias, reembolso médico e odontológico;
V controlar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros;
VI remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;
VII elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;
VIII manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção III
Da Subsecretaria de Contabilidade SUCON
Art. 160. À Subsecretaria de Contabilidade SUCON compete:
I coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;
II implementar sistemática de execução contábil;
III registrar conformidade contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI;
IV coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;
V validar as demonstrações contábeis e elaborar as notas explicativas para Tomada ou Prestação de Contas;
VI prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil;
VII identificar e controlar atos e fatos da Administração passíveis de restrição contábil;
VIII realizar inscrição e baixa de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal CADIN;
IX efetuar acertos contábeis, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis da União, originários da execução de despesas com obras e instalações;
X registrar e atualizar o passivo do Tribunal referente às dívidas reconhecidas administrativa e judicialmente de servidores e magistrados não pagas por insuficiência de recursos orçamentários;
XI atuar, junto com a Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, em assuntos relacionados a contabilidade;
XII acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XIII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 161. Ao Serviço de Análise, Registro e Controle Contábil da Despesa SERDAD compete:
I analisar e contabilizar a execução de despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais e de outras que lhe sejam imputadas;
II registrar e controlar os valores devidos ao Tribunal por terceiros e ex-servidores;
III registrar e controlar valores referentes à antecipação e à devolução de férias e à gratificação natalina;
IV contabilizar e controlar a receita diretamente arrecadada pelo Tribunal bem como a entrada de valores originários de acertos financeiros com ex-servidores e magistrados;
V instruir procedimentos para concessão de Suprimento de Fundos, bem como analisar prestação de contas e realizar os ajustes contábeis;
VI elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP de pessoal sem vínculo;
VII contabilizar a movimentação mensal de materiais permanente e de consumo com base nos relatórios encaminhados pelas áreas competentes;
VIII manter atualizado o rol dos agentes responsáveis;
IX elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da legislação;
X instruir procedimentos de atualização das taxas de ocupação relativas aos termos de permissão de uso celebrados com terceiro referentes às áreas dos próprios do Tribunal;
XI realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
XII instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;
XIII propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;
XIV acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XV manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 162. Ao Serviço de Análise de outras Despesas Correntes e de Capital SERDAC compete:
I analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital com as retenções de tributos e contribuições incidentes;
II depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar;
III registrar e controlar a execução dos valores dos contratos relativos a serviços continuados;
IV registrar e controlar os instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros;
V analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VI analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;
VII realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
VIII instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;
IX propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;
X acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 163. Ao Serviço de Análise e Registro de outras Despesas SERCON compete:
I analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital, com as retenções de tributos e contribuições incidentes;
II registrar e controlar a execução dos valores dos contratos relativos a fornecimento de bens no decorrer do exercício, bem como dos contratos relativos a obras e instalações;
III depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar;
IV registrar e controlar os instrumentos de garantia contratual fornecidos por terceiros;
V analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VI analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;
VII realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal.
VIII instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União;
IX propor o arquivamento de processos de execução de despesas concluídos;
X acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; XI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 164. Ao Serviço de Análise, Registro e Controle da Despesa com Serviços Terceirizados com Mão de Obra Residente SERDAT compete:
I analisar e contabilizar a execução da despesa, com as retenções de tributos incidentes e das provisões de encargos trabalhistas, consoante previsto na legislação;
II registrar e controlar a execução dos contratos;
III instruir procedimentos com vista à abertura pela contratada da conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, para acolher depósitos relativos às provisões de encargos trabalhistas;
IV analisar a documentação apresentada pela empresa para ressarcimento ou pagamento aos funcionários terceirizados das verbas trabalhistas depositadas na conta vinculada, bloqueada para movimentação;
V providenciar, após conferência e apuração dos valores a serem pagos, de acordo com as retenções efetuadas, a autorização para movimentação da conta vinculada;
VI controlar e acompanhar a movimentação da conta vinculada;
VII providenciar o repasse à contratada de eventuais saldos da conta vinculada após término do contrato, nos termos da legislação;
VIII analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
IX analisar e instruir, com os cálculos pertinentes, os pedidos de alterações contratuais quantitativas, por acréscimo ou supressão;
X atualizar a planilha de custos e formação de preços a ser utilizada na estimativa para novas contratações;
XI realizar cálculos de multas, atualização e cobrança de valores devidos ao Tribunal;
XII instruir procedimentos para inscrição de devedor no CADIN e na Dívida Ativa da União, consoante legislação vigente;
XIII depurar saldos de empenhos para inscrição em Restos a Pagar ao término do exercício;
XIV encaminhar, para arquivo, os processos encerrados de execução de despesas;
XV elaborar relatórios;
XVI desempenhar outras atribuições inerentes ao serviço.
Art. 165. Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC compete:
I registrar a movimentação, no sistema de processos e documentos administrativos, de entrada e saída de processos administrativos constituídos em papel e de demais documentos, no âmbito da Secretaria, bem como distribuí-los às unidades de destino;
II higienizar, classificar, cadastrar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas constituídos em papel e demais documentos;
III manter processos administrativos de despesas constituídos em papel, sob guarda provisória, nos termos da legislação;
IV selecionar, preparar e remeter os processos de execução de despesas em guarda provisória, para arquivo permanente, após o decurso do prazo legal;
V elaborar relatórios;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Seção XII
Da Secretaria de Recursos Materiais SEMA
Art. 166. À Secretaria de Recursos Materiais SEMA compete:
I planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços em geral;
II planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do Tribunal;
III definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens que serão adquiridos;
IV participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 166-A. À Comissão Permanente de Licitação CPL compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I analisar documentação e propostas de fornecedores; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
II elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento de licitações; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
III publicar atos do processo licitatório; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
IV apreciar recurso e encaminhá-lo à autoridade competente; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
V propor adjudicação do objeto da licitação. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
I - analisar o termo de referência ou o projeto básico para a adequada formalização dos processos licitatórios no que concerne à especificação do objeto, à modalidade licitatória, aos orçamentos prévios, à disponibilidade orçamentária e à autorização, em conformidade com os critérios previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação pertinente;
II - propor a adoção de medidas para o saneamento de impropriedades ou omissões verificadas por ocasião das análises realizadas, bem como subsidiar os gestores das unidades técnicas no cumprimento dessas medidas;
III - prestar informações aos usuários internos e externos sobre as fases do processo licitatório no âmbito do TJDFT;
IV - confeccionar, atualizar e preencher listas de verificação (checklists) com dados do processo administrativo licitatório;
V - gerenciar a agenda de licitações;
VI - receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à CPL, bem como realizar estatísticas periódicas referentes às licitações e consolidar relatório das atividades desenvolvidas;
VII - apresentar à autoridade superior relatório dos trabalhos realizados pela CPL;
VIII - organizar e manter atualizadas a legislação e a jurisprudência relativas às licitações e aos contratos administrativos ou a outras matérias correlatas que interessem aos trabalhos da CPL e às demais unidades administrativas do TJDFT;
IX - elaborar propostas de criação ou revisão de atos normativos e de procedimentos que tratem de matéria pertinente à sua área de atuação;
X - elaborar minutas de editais e seus anexos, segundo as modalidades previstas no art. 22 da Lei 8.666, de 1993, e no art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, para ulterior análise e parecer da Consultoria Jurídico- Administrativa da Presidência, em conformidade com o que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993;
XI - divulgar o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP aos órgãos da Administração Pública egerenciá-lo nas contratações de serviços e de aquisição de bens pelo TJDFT, quando efetuadas pelo Sistemade Registro de Preços - SRP;
XII - realizar, nas contratações de serviços e de aquisição de bens efetuadas pelo TJDFT como órgão gerenciador,por meio do SRP, os procedimentos legais para sua viabilização, consolidação de informações e controle, emconjunto com a área técnica demandante;
XIII - apreciar e responder a questionamentos e impugnações;
XIV - disponibilizar editais, questionamentos, impugnações, recursos e demais informações pertinentes no sítio eletrônico do TJDFT e nos demais sistemas;
XV - realizar o procedimento de agendamento e suspensão dos certames;
XVI - publicar, na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, os avisos de licitação, de homologação, de suspensão, de revogação e de anulação; os extratos de atas de registro de preços; o resultado de habilitação e de julgamento; e as decisões de recursos administrativos interpostos;
XVII - convocar equipes técnicas setoriais para acompanhar e contribuir com os trabalhos da CPL;
XVIII - atualizar as informações relativas ao andamento das licitações de modo a garantir a transparência nos procedimentos e viabilizar o acompanhamento pelos interessados;
XIX - conduzir a sessão pública de instauração da licitação nos procedimentos licitatórios presenciais mediante a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos apresentados; e, nos procedimentos licitatórios eletrônicos, a operacionalização do sistema próprio, como também realizar a análise e julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação apresentados, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o TJDFT, a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios licitatórios, com posterior formalização dos atos de adjudicação e publicação do resultado;
XX - desclassificar as propostas apresentadas em desconformidade com o teor do instrumento convocatório publicado;
XXI - receber e examinar os documentos de habilitação, declarando a habilitação ou a inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório publicado;
XXII - preparar informações a fim de subsidiar a autoridade superior no procedimento de homologação das licitações;
XXIII - responder a recursos apresentados, bem como a representação proposta perante o Tribunal de Contas da União;
XXIV - prestar informações em demandas judiciais;
XXV - rever seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os à autoridade superior devidamente instruídos quando mantiver as decisões proferidas;
XXVI - exercer o poder de polícia nos locais onde se realizam os trabalhos, mantendo a ordem e a segurança nas sessões;
XXVII - promover diligências determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios, quando julgadas convenientes pela CPL;
XXVIII - adjudicar procedimentos licitatórios na modalidade pregão, quando não houver recurso;
XXIX - propor adjudicação do objeto da licitação, por ocasião da abertura de concorrência e de tomada de preços;
XXX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação. (NR)
Art. 167. À Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios COMP compete:
I analisar a compatibilidade dos projetos básicos que subsidiam a contratação com a legislação vigente;
II coordenar as atividades referentes à aquisição de bens, contratação de obras e serviços e assinatura de convênios;
III controlar as atividades referentes a compras e contratações no âmbito do Tribunal;
IV realizar levantamentos estatísticos referentes a compras e contratações;
V instruir processos referentes à solicitação de adesão por outros órgãos públicos;
VI validar e justificar a pesquisa de preços realizada pelas áreas solicitantes, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação;
VII propor, de forma fundamentada, o enquadramento da despesa;
VIII instruir procedimentos de compra;
Art. 168. Ao Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro NUPEP (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018) Ao Núcleo de Pesquisa e Análise de Preços a denominação do Núcleo de Pesquisa, Publicação e Cadastro NUPEP compete:
I analisar a pesquisa de preço realizada pela área solicitante;
II verificar se as propostas juntadas aos autos pela área solicitante refletem os valores praticados no mercado, apontando as inconsistências, quando existirem, desconsiderando preços inexequíveis ou exorbitantes;
III ratificar a pesquisa realizada pelos setores solicitantes ou avocá-la no caso de inconsistência na pesquisa realizada;
IV realizar a pesquisa de preços para ratificar a pesquisa da área ou, nos casos em que for necessário avocá-la;
V elaborar mapa condensado de preços;
VI publicar na imprensa oficial as ratificações de inexigibilidade e dispensa; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VII publicar na imprensa oficial o resumo dos atos administrativos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VIII publicar na imprensa oficial e em jornal de grande circulação os avisos de licitação, homologações, suspensões, revogações, anulações, extratos de atas de registro de preços, resultado de habilitação e julgamento, nos casos de concorrência e tomada de preço; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
IX efetuar registros relativos às licitações, contratos e execução contratual nos respectivos sistemas; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
X fornecer o atestado de capacidade técnica; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
XI receber autenticar, efetuar a triagem e o registro da documentação de fornecedores e credenciados; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
XII analisar a documentação necessária para o credenciamento e as doações; (Revogado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
XIII verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas. (Alterado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
XIII - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas. (NR)
Art. 169 . Ao Núcleo de Contratos e Convênios NUCONV compete:
I elaborar os instrumentos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres, bem como seus aditivos e apostilas;
II providenciar as assinaturas dos documentos elaborados, quando autorizados;
III controlar o prazo de vigência dos instrumentos contratuais firmados e encaminhar à área gestora memorando informando o vencimento dos instrumentos;
IV verificar e atualizar a regularidade fiscal e trabalhista das empresas.
V - publicar, na imprensa oficial, as ratificações de inexigibilidade e dispensa; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VI - publicar, na imprensa oficial, o resumo dos atos administrativos relativos a contratos, convênios, permissões de uso e congêneres; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VII - efetuar registros relativos a licitações, contratos e execução contratual nos respectivos sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VIII - fornecer atestado de capacidade técnica; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
IX - efetuar recebimento, autenticação, triagem e registro da documentação de fornecedores e credenciados; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
X - analisar a documentação necessária aos processos de credenciamento e aos processos de doações. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
Art. 169-A. Ao Núcleo de Emissão de Passagens e Registro de Diárias - NUEP compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
I - instruir os processos referentes a solicitação de passagens e diárias; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
II - verificar a compatibilidade do pedido de viagem com o ato normativo interno que trata da matéria; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
III - solicitar cotação de voos à empresa contratada; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
IV - efetuar a indicação do voo de acordo com o ato normativo interno que trata da matéria; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
V - realizar contato com magistrados, servidores e colaboradores para informar sobre a cotação e a emissão de passagens aéreas; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VI - requisitar à empresa contratada a emissão de passagens aéreas para magistrados, servidores e colaboradores; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VII - registrar as informações das passagens aéreas em sistema específico; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
VIII - publicar o resumo do extrato de diárias no Diário de Justiça Eletrônico; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
IX - elaborar relatórios, estudos e projetos referentes a diárias e passagens; (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
X - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de passagens aéreas. (Acrescentado pela Portaria GPR 48, de 11/01/2018)
Art. 170. À Coordenadoria de Bens de Consumo COBEC compete:
I coordenar e orientar o armazenamento e a distribuição de bens de consumo bem como o desenvolvimento das demais atribuições pertinentes aos seus respectivos Núcleos;
II acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;
III propor constituição de Comissão Inventariante de Bens de Consumo;
IV acompanhar execução de contratos pertinentes aos seus respectivos Núcleos;
V oficiar aos fornecedores as decisões administrativas referentes a pedidos de prorrogação de prazo e a mudança de marca, bem como acompanhar decurso de prazo para defesas e recursos processuais;
VI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 171. Ao Núcleo de Bens de Consumo NUBEC compete:
I especificar bens de consumo para aquisição;
II elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;
III controlar a qualidade de bens de consumo;
IV analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;
V efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;
VI efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;
VII identificar a necessidade de bens de consumo, propor a aquisição deles e acompanhar os procedimentos prévios da licitação;
VIII receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;
IX controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;
X analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;
XI manter atualizada a base de dados do sistema de movimentação de bens de consumo;
XII relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento;
XIII estimar a demanda para suprir o estoque regular de bens de consumo;
XIV iniciar o procedimento administrativo para aquisição de bens de consumo;
XV analisar e opinar sobre a capacidade física para armazenagem dos bens de consumo adquiridos pelas demais unidades do TJDFT;
XVI comunicar aos executores dos contratos o recebimento provisório dos respectivos bens de consumo, bem como encaminhar os documentos fiscais para registro no sistema de estoque.
Art. 172. Ao Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo NUDIB compete:
I analisar, controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;
II solicitar transferência de bens de consumo entre os depósitos da COBEC;
III manter atualizada a base de dados do sistema de controle de bens de consumo;
IV registrar a movimentação de bens de consumo estocados; V encaminhar à Contabilidade, mensalmente, relatórios financeiros de entradas e saídas do material de consumo e, anualmente, balanço financeiro e fechamento do ano, para conferência com os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAF;
VI manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;
VII cadastrar servidores e novas unidades requisitantes no sistema ASI;
VIII receber, armazenar e movimentar os bens de consumo oriundos do NUBEC;
IX proceder ao recolhimento e à destinação de bens de consumo devolvidos;
X efetuar inventário físico semanal de bens de consumo;
XI tipificar os itens constantes nos processos administrativos de aquisição de material de consumo solicitados por unidades do TJDFT, em consonância com o Catálogo de Materiais do Governo Federal CATMAT/SIASG;
XII gerenciar a logística de envio de malotes de material de consumo a todos os fóruns e às demais unidades do TJDFT alocadas fora do Fórum de Brasília.
Art. 173. À Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais COPAT compete:
I coordenar, orientar e controlar bens móveis patrimoniais do TJDFT;
II providenciar aquisição de bens móveis patrimoniais de uso comum;
III emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens móveis patrimoniais de uso comum;
IV analisar amostras de bens e equipamentos de uso comum;
V propor a apuração de irregularidades detectadas no acervo;
VI estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens móveis patrimoniais;
VII encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;
VIII providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens móveis patrimoniais;
IX acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Coordenadoria;
X zelar pelo sigilo e segurança das informações.
Art. 174. Ao Núcleo de Bens Móveis Patrimoniais NUPAT compete:
I propor aquisição de bens móveis de uso comum;
II especificar e manter controle de qualidade de bens móveis de uso comum;
III manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum;
IV analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum;
V efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do Tribunal;
VI emitir documento de responsabilidade pela guarda e pelo uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;
VII encaminhar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis ao órgão competente para apuração;
VIII repor identificação de bens móveis distribuídos;
IX propor a contratação de seguro para os bens móveis patrimoniais.
Art. 175. Ao Núcleo de Registro e Guarda de Bens Móveis Patrimoniais NUREG compete:
I manter atualizado o sistema de registro de bens móveis patrimoniais;
II proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens móveis patrimoniais;
III proceder ao registro e à incorporação de bens móveis patrimoniais;
IV proceder à baixa contábil de bens móveis patrimoniais;
V manter atualizado registro de bens móveis patrimoniais sob guarda de terceiros;
VI receber e guardar bens móveis patrimoniais;
VII conferir bens móveis patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;
VIII proceder à depreciação e à reavaliação dos bens móveis patrimoniais;
IX selecionar bens móveis patrimoniais para distribuição;
X manter sob guarda os materiais em demonstração;
XI cumprir sistemática de guarda;
XII elaborar e encaminhar à Comissão de Avaliação de Bens Móveis a relação de bens móveis inservíveis para alienação ou desfazimento;
XIII emplaquetar os bens incorporados ao acervo.
Art. 176. Ao Núcleo de Movimentação de Bens Móveis Patrimoniais NUMOB compete:
I distribuir e recolher bens móveis patrimoniais;
II controlar requisições de bens móveis patrimoniais;
III controlar documentação e movimentação de bens móveis patrimoniais;
IV emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;
V manter registro atualizado de documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga;
VI cumprir sistemática de movimentação de bens móveis patrimoniais;
VII controlar a prestação de assistência técnica de bens móveis patrimoniais sob garantia, bem como acompanhar o prazo de vigência desta.
Art. 177. Ao Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Permanentes NUMAP compete:
I executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;
II executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;
III proceder à montagem e à desmontagem de mobiliário em madeira;
IV providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;
V instalar portas em paredes divisórias;
VI acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros e relacionados a contratos específicos;
VII elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;
VIII elaborar e controlar escala de serviço.
Seção XIII
Da Secretaria de Administração Predial SEAP
Art. 178. À Secretaria de Administração Predial SEAP compete:
I planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos;
II planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do Tribunal;
III participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Subseção I
Da Subsecretaria de Serviços Gerais SUGER
Art. 179. À Subsecretaria de Serviços Gerais SUGER compete:
I auxiliar a SEAP na execução de suas atribuições;
II coordenar as ações nos Postos de Serviços Prediais;
III propor novas ações relacionadas aos serviços sob a responsabilidade da SEAP;
IV gerenciar os contratos terceirizados ligados aos seus serviços;
V coordenar as atividades relacionadas aos serviços de limpeza e conservação, copeiragem, apoio entre outras afetas à unidade;
VI acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do Tribunal;
VII organizar e guardar a documentação relativa aos registros dos imóveis;
VIII desenvolver atividades ligadas a bens imóveis em órgãos federais e dos GDF;
IX registrar e atualizar os bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no sistema SPIUnet Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União;
X realizar o inventário anual dos bens imóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 180. Ao Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais SERTER compete:
I elaborar projetos básicos e gerir a contratação dos serviços terceirizados relativos à mão-de-obra de limpeza e conservação, copeiragem, apoio e outros afetos a sua área de atuação;
II auxiliar a SUGER na gestão e fiscalização dos contratos de serviços terceirizados;
III coordenar os serviços de mensageria;
IV controlar equipe de serviços de copa e cozinha e o fornecimento de refeições, nos termos das normas específicas;
V acompanhar o fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar o fornecimento de gêneros alimentícios de acordo com os termos contratuais;
VI controlar a provisão de gêneros alimentícios e elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos.
Art. 181. Aos Postos de Serviços Prediais compete:
I promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos fóruns, mediante o apoio especializado das demais unidades da SEAP;
II atuar como fiscal setorial, de forma auxiliar e subsidiária, dos contratos ligados à sua área de atuação;
III desempenhar outras atividades delegadas pela SEAP ou pela SUGER.
Subseção II
Da Subsecretaria de Manutenções SUMAN
Art. 182. À Subsecretaria de Manutenções SUMAN compete:
I coordenar, orientar e controlar os serviços de manutenção, conservação de equipamentos e instalações do Tribunal;
II propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e à legislação vigente;
III acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria ou que estiver sob a responsabilidade dela;
IV prestar apoio a eventos oficiais internos e externos;
V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
VI proceder, em conformidade com as normas do CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de hidrantes, de sprinklers , de proteção contra descargas atmosféricas e de pressurização das escadas, das portas de emergência, dos corrimãos e guardacorpos, das luminárias de emergência e das centrais de GLP;
VII planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;
VIII gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, o número de acessos e de permissões de acesso a esse sistema bem como o perfil dos usuários;
IX realizar estudos com vista à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
X elaborar relatórios sobre serviços ou materiais; XI propor sistemática de manutenção conforme normas técnicas e legislação vigente;
XII gerenciar os contratos de manutenção preditiva na SUMAN;
XIII elaborar os estudos e as propostas de leiautes e de arquitetura de interiores.
Art. 183. Ao Serviço de Manutenção Civil SERCIV compete:
I proceder à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, nas instalações prediais, relacionada à área de atuação da engenharia civil;
II proceder à vistoria periódica das instalações prediais do Tribunal;
III executar reparos de alvenaria, de pintura e de rede hidráulica;
IV instalar vidros, espelhos, carpetes e outros;
V acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;
VI elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;
VII manter atualizados os projetos de sinalização visual no que se refere à identificação dos setores internos das edificações do Tribunal;
VIII providenciar a instalação de esquadrias metálicas, bem como realizar a respectiva manutenção;
IX elaborar e controlar escala de serviço.
Art. 184. Ao Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM compete:
I providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos instalados nos imóveis utilizados pelo Tribunal;
II providenciar instalação de máquinas e equipamentos;
III providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentos mecânicos;
IV inspecionar funcionamento de elevadores;
V acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;
VI elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;
VII elaborar e controlar escala de serviço.
Art. 185. Ao Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL compete:
I prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva relacionado a instalações elétricas dos imóveis do Tribunal;
II acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;
III elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;
IV elaborar e controlar escala de serviço.
Art. 186. Ao Serviço de Gestão de Manutenções SERGEM compete:
I planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;
II gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, o número de acessos e de permissões de acesso a esse sistema bem como o perfil dos usuários;
III realizar estudos com vista à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;
IV elaborar relatórios sobre serviços ou materiais, sempre que solicitados pela SUMAN;
V propor sistemática de manutenção conforme normas técnicas e legislação vigente;
VI coordenar as atividades que envolvam mais de um setor da SUMAN ou, por determinação desta, outras consideradas de caráter especial;
VII gerenciar os contratos de manutenção preditiva na SUMAN.
Art. 186-A. Ao Posto de Gestão de Leiautes - PGL compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
I - planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
II - elaborar estudos de viabilidade técnica, planejamentos, projetos preliminares e projetos executivos de arquitetura de interiores para as unidades do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
III - analisar tecnicamente os projetos para ocupação e alteração das áreas cedidas a terceiros em regime de permissão de uso; (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos projetos elaborados; (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
V - prestar assistência, assessoria e consultoria nos assuntos técnicos relacionados aos projetos elaborados e à sua execução; (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
VI - organizar e manter atualizadas as informações relativas à ocupação e à utilização do espaço construído do TJDFT. (Acrescentado pela Portaria GPR 2188, de 21/09/2017)
Art. 186-A. Ao Posto de Gestão de Leiautes (PGL) compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
I Planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
II Elaborar estudos de viabilidade técnica, planejamentos, projetos preliminares e projetos executivos de arquitetura de interiores para as unidades do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
III Analisar tecnicamente os projetos para ocupação e alteração das áreas cedidas a terceiros em regime de permissão de uso; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
IV Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos projetos elaborados; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
V Promover assistência e assessoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos elaborados e à sua execução, bem como prestar consultoria nesses assuntos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI Organizar e manter atualizadas as informações relativas à ocupação e a utilização do espaço construído do TJDFT. (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Seção XIV
Da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação SETIC
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art.187. À Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação SETIC compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I planejar e dirigir, em nível tático, as atividades de desenvolvimento e sustentação de sistemas de automação e as atividades de provimento e sustentação da infraestrutura de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II coordenar estudos e emitir parecer técnico sobre sistemas de automação e infraestrutura de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III planejar e dirigir, em nível tático, as atividades de atendimento aos usuários de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV acompanhar as ações, projetos e indicadores de desempenho relacionados às suas unidades subordinadas, inclusive para envio dos respectivos relatórios ao CGTIC e à SEPG; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V monitorar o cumprimento das normas e políticas de TIC e segurança da informação no âmbito de suas unidades subordinadas. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI homologar os projetos elaborados por suas unidades subordinadas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção I
Da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT
(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 187-A. À Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - coordenar ações de sustentação e operação da infraestrutura e relacionamento com os usuários; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - harmonizar as ações de infraestrutura com as de atendimento a usuários; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à sustentação de infraestrutura, operação e atendimento ao usuário; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - monitorar e aprimorar os níveis de disponibilidade, capacidade e atendimento às demandas. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção I
Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 188. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento de sistemas de informação do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III aprovar a utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV definir cronograma para desenvolvimento de sistemas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI propor treinamento aos usuários para aplicar técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII definir estratégias de treinamento dos usuários para utilizar sistemas de informação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX validar sistemas de informação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
X acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XI zelar pelo sigilo, pela segurança e pela consistência das informações. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 188-A. À Subsecretaria de Relacionamento com Usuários - SUREL compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar a prestação dos serviços de atendimento aos usuários; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - gerenciar a distribuição, instalação, remanejamento, manutenção e compatibilidade dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares de usuários; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - orientar o suporte aos usuários quanto à utilização dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - aplicar os catálogos de serviços estabelecidos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - controlar o inventário de computadores, dispositivos, sistemas institucionais e softwares; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - orientar a CENTRAL quanto aos procedimentos de documentação, tratamento e resposta aos usuários. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189. Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II desenvolver sistemas de informação de 1ª instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III manter atualizados os sistemas judiciários de 1ª instância do Tribunal, bem como a referida documentação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas judiciários de 1ª instância do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V prestar atendimento de 3º nível, referente aos sistemas judiciários de 1ª instância; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189-A. À Central de Serviços de Tecnologia da Informação - CENTRAL compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições de usuários e incidentes por meio dos canais disponibilizados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - prestar assistência básica aos usuários na utilização dos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - elaborar e atualizar a documentação a respeito dos procedimentos adotados nos atendimentos. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189-B. Ao Serviço de Relacionamento com Usuários - SERELU compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - apoiar e orientar os usuários em relação aos computadores, dispositivos, sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos, por meio dos POSREL; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - supervisionar o atendimento presencial a ser prestado pelos POSREL para o cumprimento das requisições nas dependências das localidades do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189-C. Ao Serviço de Suporte a Equipamentos e Dispositivos de Usuários - SERSED compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar e disponibilizar computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - instalar, configurar, documentar e prestar suporte aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - documentar resoluções de incidentes e problemas relacionados aos computadores e dispositivos institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - observar a compatibilidade dos computadores e dispositivos com os sistemas institucionais, softwares e serviços tecnológicos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - gerenciar o inventário e a distribuição dos computadores, notebooks, impressoras, dispositivos móveis, smartphones, tablets, terminais telefônicos e periféricos, entre outros equipamentos de microinformática. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189-D. Ao Serviço de Suporte a Softwares e Plataformas de Usuários - SERPLU compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar o inventário e a distribuição dos softwares e sistemas institucionais utilizados pelos usuários nas localidades do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - administrar, atualizar e prestar suporte a softwares, aplicativos de segurança e plataformas de serviços corporativos de usuário, incluindo o serviço de diretório de usuários e de correio eletrônico; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos softwares, plataformas de serviços corporativos e equipamentos de microinformática. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189-E. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar e executar atendimentos aos sistemas e plataformas de gravação de audiências e de audiovisuais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - padronizar e disponibilizar manual de usuário dos softwares, aplicativos, sistemas e equipamentos relacionados aos serviços de audiovisual; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - orientar as áreas de engenharia e manutenção civil quanto a padrões e conformidade dos projetos que envolvem sistemas de áudio e vídeo. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 189-F. Ao Serviço de Suporte a Sistemas Institucionais - SERSUSI compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - atender, investigar e remediar os incidentes reportados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - identificar e encaminhar requisições de evolução para avaliação do SERESC EPROJTI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 189-G. Aos Postos de Relacionamento com Usuários - POSREL compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - atender e orientar os usuários quanto ao uso dos computadores, dispositivos, softwares, sistemas institucionais e serviços tecnológicos nas localidades do TJDFT, de acordo com as escalas de atendimento; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - atuar, de forma itinerante, em qualquer outra localidade, sempre que solicitado pelo SERELU; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - supervisionar o atendimento técnico de instalação, suporte e manutenção dos equipamentos de microinformática quando realizado por empresas contratadas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - realizar inspeções periódicas nos ambientes técnicos da localidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 190. Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT compete:(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II desenvolver sistemas de informação de 2ª instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III manter atualizados os sistemas judiciários de 2ª instância do Tribunal, bem como a referida documentação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas judiciários de 2ª instância do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V prestar atendimento de 3º nível aos sistemas judiciários de 2ª instância; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 190-A. À Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - prover e gerenciar a infraestrutura de TI destinada às atividades judiciais e administrativas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center, de aplicações e sistemas operacionais, de virtualização, de armazenamento, de banco de dados e de rede de dados e voz. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191. Ao Serviço de Normatização e Administração de DadosSERNAD compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I normatizar nomenclaturas e relacionamentos de objetos em banco de dados da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II realizar modelagem de dados dos sistemas institucionais, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III gerenciar a centralização e mediação de demandas associadas entre as áreas de infraestrutura tecnológica, no domínio de banco de dados, e de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV realizar migração de bancos de dados dos sistemas da SUDES por evolução tecnológica; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V implantar barramento de serviços para disponibilização de dados para os sistemas do Tribunal;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI implantar ferramentas de apoio às decisões gerenciais, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar parecer técnico para implantação de sistemas, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-A. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Aplicação - SERPLA compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar as plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - administrar e fornecer suporte especializado às plataformas de aplicações homologadas utilizadas pelos sistemas judiciais e administrativos, seguindo o padrão de arquitetura de TI e os níveis de serviços estabelecidos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-B. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Computação em Nuvem - SERNUV compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de servidores computacionais, de virtualização e de armazenamento; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - manter as soluções de infraestrutura entregues sob o modelo de computação em nuvem; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-C. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - SERSAB compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - administrar os sistemas gerenciais de banco de dados corporativos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-D. Ao Serviço de Suporte a Redes de Comunicação - SEREDE compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação e de segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 191-D. Ao Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;
II - orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - gerenciar e manter salas técnicas, nas dependências das localidades do TJDFT, em condições ideais de operação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-E. Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Data Centers – SERMAD compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - monitorar e manter operacional o parque tecnológico dos data centers do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - manter a operação dos serviços e da infraestrutura de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - realizar cópias de segurança e manter solução de proteção de dados com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda das informações armazenadas, incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - manter as cópias de segurança, em local distinto do local primário da produção dos dados, de modo a atender à continuidade do negócio; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data center. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-F. Ao Serviço de Suporte a Plataformas de Telecomunicações - SERGET compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de telefonia e de videoconferência; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem sistemas de telecomunicações; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 191-F. Ao Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes;
II - monitorar e manter operacionais a conectividade entre Data Centers, entes externos e a rede mundial de computadores;
III - participar da definição do padrão de arquitetura de TI quanto a novos produtos, tecnologias, sistemas e serviços a serem adquiridos e/ou desenvolvidos. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 192. Ao Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para as secretarias administrativas e para a Secretaria de Recursos HumanosSERH; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II desenvolver sistemas das secretarias administrativas e da SERH, de acordo com as normas e os processos estabelecidos, bem como a referida documentação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III manter atualizados os sistemas das secretarias administrativas e da SERH, bem como a referida documentação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV elaborar parecer técnico sobre a viabilidade de implantação de sistemas para as secretarias administrativas e para a SERH; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V prestar atendimento de 3º nível aos sistemas das secretarias administrativas e da SERH; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção II
Da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES
(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 192-A. À Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - coordenar e harmonizar as ações de desenvolvimento, convergência e modernização dos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas ao Processo Judicial Eletrônico - PJe e ao desenvolvimento de sistemas institucionais. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 193. Ao Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso de software; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II prospectar e validar arquitetura de referência com os implementadores de sistemas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III administrar os projetos de componentes afins ao desenvolvimento de sistemas do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor, validar e manter a biblioteca de componentes para reutilização de código; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V prover mecanismos de interoperabilidade; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 193-A. À Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - analisar e classificar as demandas em corretivas, evolutivas e projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - planejar manutenções corretivas e evolutivas do sistema PJe; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - submeter ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os projetos desenvolvidos e as alterações no sistema PJe; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - garantir alinhamento e atualização do PJe em relação à versão nacional do CNJ. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 194. Ao Serviço de Configuração de Software SECONF compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I realizar a gestão de configuração de sistemas da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II levantar, definir, padronizar e implantar processos de desenvolvimento de sistemas no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III levantar, definir, configurar e administrar ferramentas auxiliares ao gerenciamento e ao processo de desenvolvimento de sistemas no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV automatizar, executar e controlar a construção e publicação de sistemas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V gerenciar os repositórios de controle de versão; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI gerenciar o catálogo de recursos interoperáveis; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 194-A. Aos Serviços de Projetos de Sistemas I e II - SERPROJ1 e SERPROJ2 compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - desenvolver projetos de sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais sistemas, quando for o caso; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - realizar os testes nos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC e pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
IV - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - comunicar ao SERESC EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
VI - elaborar e implementar os fluxos processuais do PJe e demais sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos do PJe e demais sistemas próprios ou advindos de convênios com outras instituições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - atuar na manutenção do sistema PJe e dos demais sistemas, durante período de garantia do software a ser estabelecido pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
IX - repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema aos SERMACOs e aos SERMEVs. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 194-B. Ao Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1 compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
III - remediar incidentes relativos aos sistemas e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - manter atualizados os testes, a documentação, a base de conhecimento dos sistemas e o acompanhamento de demanda por manutenção corretiva, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas ou recomendadas pelo SERESC EPROJTI e pelo SERPROS. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 194-C. Ao Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1 compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - desenvolver alterações e atualizações nos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - executar e controlar manutenções evolutivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
III - manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC EPROJTIe pelo SERPROS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
IV - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe e demais sistemas, quando for o caso; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - realizar os testes das soluções de software implementadas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC EPROJTI e pelo SERPROS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
VI - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - comunicar ao SERESC EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
VIII - evoluir os fluxos processuais do PJe e demais sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX - colaborar na integração do sistema PJe com outros sistemas do TJDFT e de outras instituições conveniadas por meio do padrão MNI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 195. Ao Serviço de Qualidade de Software SEQUAS compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I verificar e avaliar a conformidade do processo de desenvolvimento de sistemas às normas e aos padrões estabelecidos, no âmbito do controle de qualidade de software;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II definir, planejar, desenvolver e executar estratégias de testes funcionais e não funcionais dos sistemas, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III desenvolver a automação de testes funcionais e não funcionais dos sistemas, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV realizar a gestão de testes e de defeitos dos sistemas, no âmbito da SUDES; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V elaborar e controlar escalas de serviço.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 195-A. À Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, sustentação, operação e modernização dos sistemas de informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - analisar e classificar as demandas em corretivas, evolutivas e projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - planejar manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de informação. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção II
Da Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 196. À Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I coordenar, orientar e controlar o atendimento às demandas dos usuários dos sistemas corporativos, soluções, serviços e equipamentos de microinformática; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II apoiar as áreas de negócio na implantação e na utilização dos sistemas corporativos bem como no treinamento e no cadastramento de usuários; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III controlar especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação de equipamentos de microinformática e periféricos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV coordenar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para internet e intranet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V analisar e homologar soluções técnicas para atendimento à demanda dos usuários; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI acompanhar a execução de contratos de aquisição de equipamentos e de prestação de serviço de terceiros, decorrentes de solicitações da Subsecretaria; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII prover a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pela Subsecretaria; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX fornecer informações para elaboração de pareceres, estudos e relatórios institucionais; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
X elaborar estatísticas e relatório de atividades; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 196-A. Aos Serviços de Projetos de Sistemas III e IV - SERPROJ3 e SERPROJ4 compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - desenvolver projetos de sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades dos sistemas, quando for o caso; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - realizar os testes nos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC EPROJTI e pelo SERPROS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
IV - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - comunicar ao SERESC EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
VI - elaborar e implementar os fluxos processuais dos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - auxiliar na configuração e implantação dos novos módulos dos sistemas próprios ou advindos de convênios com outras instituições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - atuar na manutenção dos sistemas, durante período de garantia do software a ser estabelecido pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
IX - repassar o conhecimento adquirido na implantação do sistema aos SERMACOs e SERMEVs. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 196-B. Ao Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2 compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - corrigir os defeitos identificados no decorrer da utilização dos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - executar e controlar manutenções corretivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
III - remediar incidentes relativos aos sistemas e propor melhorias quando vários incidentes indicarem o mesmo problema; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - manter atualizados os testes, a documentação, a base de conhecimento dos sistemas e o acompanhamento de demanda por manutenção corretiva, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas ou recomendadas pelo SERESC EPROJTI e pelo SERPROS. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 196-C. Ao Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2 compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - desenvolver alterações e atualizações nos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - executar e controlar manutenções evolutivas dos sistemas institucionais, conforme metodologia estabelecida pelo SERESC EPROJTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
III - manter atualizados os testes, a documentação e a base de conhecimento dos sistemas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC EPROJTI e pelo SERPROS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
IV - implementar junto com o SERPROS a arquitetura correspondente aos módulos e funcionalidades do PJe ou demais sistemas, quando for o caso; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - realizar os testes das soluções de software implementadas, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas definidas e/ou recomendadas pelo SERESC EPROJTI e pelo SERPROS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
VI - manter atualizados os meios de acompanhamento dos projetos de software em execução na unidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - comunicar ao SERESC EPROJTI os riscos de qualquer natureza que possam comprometer prazos ou viabilidade do desenvolvimento dos projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
VIII - evoluir os fluxos processuais dos sistemas institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX - colaborar na integração do sistema PJe com outros sistemas do TJDFT e de outras instituições conveniadas por meio do padrão MNI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 196-D. Ao Serviço de Gestão de Dados - SERGEDE compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Alterado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 196-D. Ao Serviço de Ciência de Dados - SERCID compete: (NR)
I - gerenciar a qualidade dos dados institucionais e proporcionar sua adequada extração; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - atender às demandas e projetos relativos a business inteligence, data warehouse, ETL e data mining; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - estabelecer e disseminar a padronização das aplicações descentralizadas e setoriais e dos objetos de dados corporativos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - manter o arcabouço de ferramentas de extração, transformação e carga, de infraestrutura de ambientes analíticos e do repositório dos processos de qualidade de dados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coletas de dados e geração dos relatórios estatísticos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - realizar a modelagem e administração de dados dos ambientes transacionais e analíticos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, data discovery e inteligência artificial; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - elaborar painéis de apoio à decisão; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX - elaborar e implementar planos de migração dos dados dos sistemas por evolução tecnológica; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
X - interagir com o analista de negócio para modelagem de dados dos sistemas institucionais e para elucidação das regras de negócio; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XI - orientar a implantação da modelagem com as equipes de operações e infraestrutura; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XII - normatizar nomenclaturas e relacionamentos de objetos em banco de dados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XIII - executar rotinas de data manipulation language - DML e data definition language - DDL nos ambientes autorizados. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
XIV - realizar ações usando inteligência artificial. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
Art. 196-E. Ao Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - prospectar e implantar soluções tecnológicas inovadoras para aperfeiçoamento da qualidade e automação das soluções; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - promover a compatibilidade e a interoperabilidade das soluções de infraestrutura tecnológica dos sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - propor a padronização da arquitetura de software e da plataforma de infraestrutura tecnológica e de suporte técnico dos sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - interagir com as equipes da SUTEC para definir e disseminar padrões e arquitetura de desenvolvimento de software baseados nas melhores práticas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - auxiliar na criação e manutenção de scripts e rotinas agendadas de atendimento aos sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - auxiliar na configuração e implantação dos novos sistemas desenvolvidos ou advindos de convênios com outras instituições; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - apoiar as expansões ou adequações de configuração de infraestrutura tecnológica dos sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - gerenciar as fases de implantação da automação de testes e da integração contínua dos sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX - controlar as mudanças e o versionamento dos itens de configuração dos sistemas, de forma a garantir a sua integridade e qualidade; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
X - recomendar a utilização de soluções institucionais e de ferramentas de desenvolvimento de software. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 196-F. Ao Serviço de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - SERESC compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018) (Revogado pela Portaria GPR 1859 de 01/10/2019)
I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, das demandas e da cadeia de valor da TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca dos projetos e demandas de TI às partes interessadas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - assessorar e apoiar a alocação de servidores que atuam nos projetos e demandas de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - assessorar as equipes, gestores e partes interessadas, atuando como ente facilitador; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - elaborar, manter e disseminar a metodologia de gerenciamento de projetos e de desenvolvimento de software; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - manter e disponibilizar padrões, práticas, modelos de documentos, processos, ferramentas, mentorias, bases de conhecimento, técnicas, entre outros recursos de gerenciamento de projetos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - fornecer subsídios para tomada de decisão das partes interessadas, quanto à priorização de projetos e demandas de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 197. Ao Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I apoiar os usuários no cadastramento, na utilização, na consulta e no treinamento referentes a softwares básicos, a soluções e a sistemas corporativos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II avaliar e controlar solicitações de serviços não resolvidas, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III atender, registrar, analisar, solucionar, encaminhar, controlar e encerrar as ordens de serviço;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio das redes de comunicação de dados, intranet e internet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V elaborar estatísticas e relatórios de atividades;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar e controlar escalas de serviço; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII prestar apoio operacional às atividades do serviço de fax do TJDFT. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção III
Da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI
(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 197-A. À Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - coordenar ações de implantação e sustentação da governança, gestão integrada e segurança da informação, bem como de contratações de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - coordenar a elaboração e submeter planos, normas e metodologias, bem como recomendar padrões, plataformas, ferramentas e capacitações, no âmbito da governança e gestão integrada das unidades de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - definir e controlar, com os gestores e comitês, as janelas de manutenção e operação dos serviços e sistemas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - elaborar e submeter os planos de contratação de TI e de capacitação dos servidores; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - promover a divulgação do portfólio de contratações de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - promover a comunicação, integração, padronização, atualização e divulgação das informações relacionadas à TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - manter intercâmbio com outras instituições, em matérias afetas à governança e gestão de serviços de TI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 198. Ao Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I prestar suporte técnico e logístico aos equipamentos de microinformática e periféricos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II auxiliar na especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos de microinformática e periféricos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III auxiliar os usuários na instalação de softwares básicos corporativos e na utilização básica dos equipamentos de microinformática e periféricos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV pesquisar soluções técnicas e colaborar para a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 198-A. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - gerenciar a melhoria contínua dos processos de gestão integrada de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - manter e difundir informações sobre governança, gestão e processos de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas à TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - definir e gerenciar o portfólio de serviços, bem como os processos e funções da gestão de serviços de TI e de segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - consolidar as demandas de contratação e capacitação das unidades de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - gerenciar a execução orçamentária da TI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 199. Ao Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I analisar, registrar e atender as demandas relativas à internet e à intranet do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II auxiliar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para internet e intranet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III assessorar a SETIC nas questões de internet e intranet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de Tecnologia da Informação providos por meio da intranet e da internet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V auxiliar nas fases de homologação de serviços e sistemas de informação; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI propor, desenvolver e manter a uniformização de conteúdo publicado na intranet e na internet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar estatísticas e relatórios de atividades; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 199-A. Ao Serviço de Gestão de Contratação de Tecnologia da Informação - SERGTI compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - liderar o planejamento, execução e encerramento das contratações de TI, em todas as suas fases, de acordo com o plano de contratações vigente; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - executar a gestão de contratos de TI, bem como coordenar as atividades de fiscalização; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - prestar suporte em relação aos atos preparatórios e à instrução processual; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - manter e disponibilizar informações e indicadores relativos aos projetos de contratações de TI e à gestão contratual. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 199-B. Ao Serviço de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - SERSTI compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - estabelecer e sustentar os processos e funções de gestão de serviços de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - definir e manter o catálogo de serviços e soluções de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - implementar a automação, autosserviço e inovação dos serviços negociais e operacionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - acompanhar e ajustar os acordos de nível de serviços de negócios e operacionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - implantar e manter ferramentas de gestão de serviços de TI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 199-C. Ao Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação - SERCOM compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionados à TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - elaborar e manter o plano de comunicação da CGTI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - interagir com as demais equipes de TI para promover a gestão do conhecimento e estimular a padronização dos processos de comunicação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - gerenciar a produção de conteúdos gráficos e visuais da CGTI, observada a política de comunicação e as regras de identidade visual do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - apoiar com os recursos de TI existentes a Assessoria da Comunicação Social - ACS; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - administrar as plataformas de gerenciamento de conteúdo, incluindo os portais da intranet e internet, e de colaboração adotadas pelo Tribunal. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 199-D. Ao Serviço de Gestão da Segurança da Informação - SERGSI compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - executar os processos de gestão da segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - manter e monitorar os procedimentos acerca do uso de recursos de TI, controle de acesso, políticas de comunicação, de uso da internet e antivírus, de acesso remoto e de acesso a serviços de TI por fornecedores; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - elaborar e manter planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - apoiar procedimentos de forense computacional e de auditoria de conformidade de segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de TI, bem como administrar a Autoridade Certificadora - AC interna do Tribunal. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 200. Ao Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I apoiar as áreas de negócio do Tribunal na homologação, na implantação, na utilização de sistemas corporativos, bem como no treinamento dos usuários para operá-los; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II avaliar e controlar as solicitações de serviços não resolvidas, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III auxiliar na captação, no armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV acompanhar o ciclo de vida útil dos sistemas, analisando e propondo as condições necessárias para atendimento aos usuários; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V participar do planejamento de sistemas da SETIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio da intranet e da internet; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 200-A. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - monitorar e manter a operacionalidade das seguintes plataformas: de sistemas de áudio e vídeo; de gravação de audiências; e de sonorização ambiente e de eventos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - prover suporte técnico-especializado a eventos e a audiências - inclusive as realizadas por meio de videoconferência; (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - propor modernização das soluções utilizadas; (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes; (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - elaborar projetos técnicos e fiscalizar a execução de contratos relacionados a sistemas de mídias audiovisuais, excetuando-se os de atribuição de engenharia, arquitetura e obras; (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017) (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção IV
Da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM
(Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 200-B. À Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM, órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral, compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I - assessorar a CGTI nas demandas relacionadas ao monitoramento, direcionamento e avaliação, referentes a indicadores, auditorias, planos, políticas, governança, gestão, programas, transparência, conformidade, processos de trabalho, procedimentos, práticas, controles e melhoria contínua, observando as boas práticas no âmbito da TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - subsidiar ações de alinhamento das unidades de TI à estratégia institucional; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III - coletar, consolidar, acompanhar e manter, com o auxílio das unidades do Tribunal, as informações necessárias para apoiar decisões corporativas relativas à utilização da TI que orientem para a aplicação eficiente dos recursos do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - elaborar, manter, acompanhar e disponibilizar indicadores de governança, de gestão, de projetos, de capacidade, de custos e de riscos, entre outros, relacionados aos produtos e serviços de TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - organizar, manter e disseminar repositório de referências bibliografias, regulamentações, acordos, convênios, políticas, programas, boas práticas e matérias de interesse da TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho relativos à TI; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - auxiliar a CGTI na prestação de informações necessárias aos questionamentos sobre governança, gestão e processos de contratações de TI. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção V
(Acrescentado pela Portaria GPR 1859, de 01/10/2019)
rt. 200-C. Ao Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI compete:
I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;
II - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;
III - assessorar e apoiar a alocação de servidores que atuam em projetos e demandas de TI;
IV - assessorar equipes, gestores e partes interessadas, atuando como ente facilitador;
V - elaborar, manter e disseminar a metodologia de gerenciamento de projetos e de desenvolvimento de software;
VI - manter e disponibilizar padrões, práticas, modelos de documentos, processos, ferramentas, mentorias, bases de conhecimento, técnicas, entre outros recursos de gerenciamento de projetos;
VII - fornecer subsídios para tomada de decisão das partes interessadas quanto à priorização de projetos e demandas de TI;
VIII - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas. (NR)
Art. 201. Aos Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I prestar suporte técnico e logístico, local (segundo nível)aos equipamentos de microinformática e periféricos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II auxiliar os usuários no cadastramento, na utilização, na consulta e no treinamento referentes a softwares básicos, a soluções e a sistemas corporativos bem como na utilização dos equipamentos e sistemas de microinformática, periféricos e nos softwares básicos para o uso do PJe; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III avaliar e controlar solicitações de serviços não resolvidas pelo primeiro nível, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV pesquisar soluções técnicas e colaborar para a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários no âmbito dos fóruns;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V propor ações de melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio das redes de comunicação de dados, intranet e internet, no âmbito do fórum; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI fiscalizar e homologar ordens de serviço das empresas prestadoras de serviço; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar estatísticas e relatórios de atividades; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII prestar informações às empresas contratadas no que diz respeito aos equipamentos em garantia; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção XV
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SETEC
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 202. À Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SETEC compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I planejar e dirigir, em nível tático, as atividades de provimento e sustentação da infraestrutura de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II coordenar estudos e emitir parecer técnico sobre a infraestrutura de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III homologar os projetos elaborados por suas unidades subordinadas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV acompanhar as ações, projetos e indicadores de desempenho relacionados às suas unidades subordinadas, inclusive para envio dos respectivos relatórios ao CGTIC e à SEPG; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI monitorar o cumprimento das normas e políticas de TIC e segurança da informação no âmbito de suas unidades subordinadas. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Subseção I
Da Subsecretaria de Tecnologia SUTEC
(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 203. À Subsecretaria de Tecnologia SUTEC compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I coordenar, orientar e controlar, em nível tático-operacional, as atividades de provimento e sustentação da infraestrutura de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II coordenar ações de suporte técnico da infraestrutura de TIC do Tribunal;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III propor a utilização de novas tecnologias de infraestrutura de TIC, bem como atualização das já utilizadas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor estratégias de treinamento referentes a componentes de infraestrutura de TIC; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V acompanhar a execução de contratos de responsabilidade da Subsecretaria e suas unidades subordinadas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI respeitar as normas técnicas brasileiras vigentes, bem como as internacionais consagradas, a legislação específica e as instruções regulatórias; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII registrar, no CREA, Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou a fiscalização do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária bem como para relatório de atividades anual e bienal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 204. Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters SERMAD compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I monitorar e manter operacional o parque tecnológico dos DataCenters do TJDFDT; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II propor e operar soluções para cópias de segurança dos dados corporativos; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao Serviço; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 205. Ao Serviço de Suporte a Plataformas Corporativas SERPLA compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I monitorar e manter operacional as plataformas de software utilitários corporativos;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II propor modernização das soluções utilizadas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV administrar a Autoridade Certificadora - AC interna do Tribunal; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao serviço; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 206. Serviço de Suporte e Administração de Bancos de Dados SERSAB compete: (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I monitorar e manter operacional as plataformas de sistemas gerenciadores de bancos de dados corporativos (SGBD); (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II propor modernização das soluções utilizadas; (Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor, planejar e executar eventuais migrações dos bancos de dados para novos ambientes;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V manter a integridade e a segurança lógica das bases de dados;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao Serviço;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII elaborar e controlar escalas de serviço.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 207. Ao Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais e Soluções de Armazenamento SERSOP compete:(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I monitorar e manter operacional as plataformas de servidores computacionais;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II - monitorar e manter operacional as plataformas de virtualização;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III -monitorar e manter operacional as plataformas de armazenamento;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV - propor modernização das soluções utilizadas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI - manter a integridade e a segurança lógica das informações armazenadas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII - elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao Serviço;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 208. Ao Serviço de Redes de Comunicação - SEREDE compete:(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I monitorar e manter operacional as plataformas de redes locais;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II monitorar e manter operacional as plataformas de redes externas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III monitorar e manter operacional as plataformas de segurança da informação, inclusive controles de acesso, alinhadas às políticas definidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor modernização das soluções utilizadas; V executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI atuar de forma coordenada junto aos setores competentes na elaboração de projetos de obras de prédios do Tribunal;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII elaborar projetos de redes de comunicação de voz, dados e imagens, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IX elaborar e controlar escalas de serviço.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 209. Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET compete:(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I monitorar e manter operacional as plataformas centrais telefônicas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II monitorar e manter operacional as plataformas de videoconferência;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III monitorar e manter operacional as plataformas de fac-símile corporativa;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV propor modernização das soluções utilizadas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI elaborar projetos, relativos a sistemas de telecomunicações, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VII observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VIII elaborar e controlar escalas de serviço.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 210. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete: (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
I monitorar e manter operacional as plataformas de sistemas de áudio e vídeo; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
II monitorar e manter operacional as plataformas de sistemas de gravação de audiências; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
III monitorar e manter operacional as plataformas de sonorização ambiente e de eventos; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
IV prover suporte técnico-especializado a audiências (inclusive por meio de videoconferência) e eventos; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
V propor modernização das soluções utilizadas; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
VI executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
VII elaborar projetos relativos a sistemas de mídias audiovisuais, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade; (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
VIII elaborar e controlar escalas de serviço. (Revogado pela Portaria GPR 2405, de 20/10/2017)
Art. 211. Ao Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia e de Infraestrutura compete:(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
I apoiar na elaboração, execução e monitoramento dos projetos institucionais e setoriais relativos à infraestrutura de TI do TJDFT;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II gerenciar o portfólio de projetos relativos à infraestrutura de TI do TJDFT;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
III apoiar no gerenciamento dos contratos pertinentes à SUTEC/SETEC;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
IV apoiar no planejamento estratégico e tático dos projetos pertinentes à infraestrutura de TI do TJDFT;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
V observar a legislação e as normas que tratam do gerenciamento de projetos no âmbito do TJDFT, bem como as normas técnicas brasileiras vigentes e as internacionais consagradas;(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
VI Disseminar internamente à SETEC as boas práticas e métodos de gerenciamento de projetos.(Revogado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Seção XVI
Da Secretaria de Saúde SESA
Art. 212. À Secretaria de Saúde SESA compete:
I planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos;
II planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal;
III definir composição de juntas médicas e odontológicas;
IV participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;
V participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.
Subseção I
Do Conselho de Saúde Integral CSI
Art. 213. Ao Conselho de Saúde Integral CSI compete propor políticas administrativas, bem como deliberar sobre elas, com o objetivo de desenvolver a valorização da vida e da saúde de magistrados e servidores por meio de programas permanentes ou temporários.
Subseção II
Do Centro de Assistência Multidisciplinar CAM
Art. 214. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar CAM compete apoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento profissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento e o incentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno deles às suas atividades laborais após licença médica ou odontológica prolongada.
Art. 215. Ao Núcleo Psicossocial Institucional NPI compete:
I prestar atendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal;
II emitir laudos técnicos referentes à área psicológica, sempre que requeridos pela SESA.
Art. 216. Ao Núcleo de Acompanhamento Físico NAF, em parceria com a SERH, compete:
I desenvolver atividades de recuperação funcional durante o horário de expediente;
II estabelecer ações laborais antiestresse e outras atividades preventivas.
Art. 217. Ao Núcleo de Medicina Preventiva e Apoio Familiar NUMEP compete:
I propor e realizar atividades preventivas socioeducativas em saúde, por meio de equipe multidisciplinar;
II promover a integração da mãe com a criança e incentivar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida, oferecendo oportunidade e estímulo para o desenvolvimento sócio-afetivo familiar;
III acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.
Subseção III
Da Junta Pericial Médica e Odontológica
Art. 218. À Junta Pericial Médica e Odontológica compete:
I realizar atos e procedimentos técnico-profissionais destinados a avaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecionado;
II emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada de decisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servidores.
Subseção IV
Da Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED
Art. 219. À Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED compete:
I coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços médicos;
II implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como promover treinamento e atualização da atividade médica;
III promover programas de prevenção e orientação à saúde;
IV indicar médico para compor junta médica, bem como para atuar como perito;
V indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e, ainda, para acompanhar magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;
VI homologar atestados e licenças médicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;
VII encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VIII zelar pelo controle e pela distribuição de medicamentos;
IX acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
X fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;
XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 220. Ao Serviço de Recepção Médica SERCEM compete:
I prestar informações aos usuários, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;
II controlar prontuários médicos;
III controlar programa de inspeção periódica de saúde;
IV encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;
V manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 221. Ao Serviço Médico SERMED compete:
I prestar atendimento médico, ambulatorial e emergencial;
II fornecer atestado e conceder licença médica;
III encaminhar pacientes à junta médica;
IV ministrar palestras referentes à área de saúde e realizar treinamentos;
V elaborar laudo pericial;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 222. Ao Serviço de Enfermagem SERENF compete:
I prestar serviços de enfermagem e primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos;
II zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos médicos;
III controlar estoque, prazo de validade bem como distribuição de materiais médicos e medicamentos;
IV auxiliar nas atividades médicas bem como nas de orientação e educação para a saúde;
V elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI ministrar palestras referentes à área de enfermagem e realizar treinamentos;
VII manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 223. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI compete:
I realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento;
II realizar exame médico pericial de oficiais de justiça para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;
III realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;
V realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de avaliar capacidade laboral para a:
a) readaptação funcional;
b) aposentadoria;
c) recomendação de restrições laborais;
d) recomendação de mudança de lotação;
e) reversão de aposentadoria.
V realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de emitir laudo para caracterização de doença prevista em lei com o intuito de isentá-los de imposto de renda;
VI realizar exame médico pericial para constatar a presença ou não de incapacidade física e/ou mental, quando o referido exame for demandado por Processo Administrativo em que magistrado ou servidor solicita a inclusão de dependente por doença incapacitante;
VII realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para emitir laudos técnicos a fim de instruir processos administrativos oriundos das unidades subordinadas à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria, quando oficialmente solicitados por esses setores do Tribunal;
VIII efetuar avaliação pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais; ializada, nos Consensos de Perícia Médica bem como nos Consensos das Sociedades Brasileiras de Especialidades Médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira.
Subseção V
Da Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON
Art. 224. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON compete:
I coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;
II implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos;
III promover programas de prevenção e de orientação odontológica;
IV indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;
V homologar atestados e licenças odontológicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;
VI encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VII zelar pelo controle e pelo uso de medicamentos e de materiais odontológicos;
VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;
IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 225. Ao Serviço de Recepção Odontológica SERCEO compete:
I prestar informações e agendar consultas odontológicas;
II encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;
III controlar prontuários odontológicos;
IV manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 226. Ao Serviço Odontológico SERODO compete:
I prestar atendimento odontológico, ambulatorial e emergencial;
II fornecer atestado e conceder licença;
III ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;
IV elaborar laudo pericial.
Art. 227. Ao Serviço de Apoio Odontológico SERADO compete:
I auxiliar nas atividades de serviços odontológicos;
II zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;
III auxiliar nas atividades de orientação e de educação bucal;
IV controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;
V elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 228. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional NPOI compete:
I realizar exame odontológico pericial de servidores e magistrados a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período que exceda 15 dias;
II realizar exame odontológico pericial de oficiais de justiça a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;
III realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;
IV realizar exame estomatognático pericial de magistrados e servidores em casos de readaptação funcional, mudança de lotação ou restrições laborais, que possam ser recomendadas por doenças ligadas ao sistema estomatognático;
V realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudo em conjunto com o NPMI, a fim de caracterizar doença prevista em lei para isenção de imposto de renda;
VI realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudos técnicos, a fim de instruir processos administrativos, quando oficialmente solicitados pelos setores competentes;
VII efetuar avaliação da situação do sistema estomatognático pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;
VIII coordenar, orientar e controlar a realização de perícias odontológicas iniciais e finais com a finalidade de reembolsar tratamento odontológico, de acordo com as normas estabelecidas pela SEAB;
IX definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;
X compor juntas médico-odontológicas nos casos em que houver necessidade;
XI propor treinamentos relativo à área pericial;
XII elaborar relatórios das atividades periciais.
Subseção VI
Dos Postos de Saúde PPSs
Art. 229. Aos Postos de Saúde PSSs compete prestar serviços médicos e odontológicos nos fóruns das circunscrições judiciárias do Tribunal e na Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Subseção VII
Do Núcleo de Medicina Preventiva e do Trabalho NMPT
(Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
Art. 229-A. Ao Núcleo de Medicina Preventiva e do Trabalho NMPT compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
I supervisionar, coordenar e implementar atividades relacionadas à saúde individual e coletiva dos magistrados e servidores, a título de tratamento ou prevenção, inclusive estimulando ações de promoção da saúde, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, com melhoria das condições de trabalho; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
II elaborar, coordenar e executar os programas médicos e de saúde ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, realizando visitas aos locais de trabalho, quando necessário, e interagindo com o Centro de Assistência Multidisciplinar CAM e com os núcleos que o compõem; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
III realizar avaliação de local de trabalho, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão quanto a restrições laborais para servidores, por solicitação do Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI ou da administração superior; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
IV propor, em conjunto com a unidade competente pela gestão de pessoas no TJDFT e com o NPMI, ações que favoreçam o retorno de magistrado e servidor ao trabalho após afastamentos prolongados por doença; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
V atuar na análise de incidentes e acidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
VI atuar na organização, execução e análise estatística dos exames periódicos de saúde de que trata a Resolução 207 de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, o art. 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, no que couber, o Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
VII coordenar, com base nos resultados dos exames periódicos, bem como no perfil de afastamento por licenças médicas, a formação de grupos para atividades de prevenção das doenças mais prevalentes entre os servidores do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
VIII ministrar palestras referentes à área de saúde ocupacional e realizar treinamentos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
IX elaborar laudos periciais sobre assuntos relacionados à medicina do trabalho, por solicitação da autoridade competente, considerando os recursos materiais disponíveis; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
X analisar os laudos relativos à insalubridade e à periculosidade no âmbito do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
XI emitir, quando solicitado pela administração superior, laudo pericial para a caracterização e a classificação dos graus de insalubridade ou periculosidade, na forma de regulamentação aprovada pelo ente público competente, devendo indicar, no mínimo, os seguintes aspectos: (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
a) o local de exercício e o tipo de trabalho realizado; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
b) o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
c) o grau de agressividade ao homem, especificando o limite de tolerância conhecida quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo e o tempo de exposição do servidor ao agente agressivo; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
d) a classificação dos graus de insalubridade ou periculosidade com os percentuais aplicáveis ao local ou atividade periciados; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
e) as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco ou proteger contra seus efeitos; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
XII analisar, acompanhar e emitir laudos, por solicitação da SESA, sempre que houver outras situações que envolvam servidores e que exijam atenção da medicina do trabalho; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
XIII prestar informações referentes à saúde dos magistrados e servidores, por intermédio da SESA, quando solicitado pelo CNJ ou por outro órgão de controle externo ou interno; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
XIV prestar auxílio a junta médica do TJDFT, quando solicitado pela SESA, na avaliação do processo administrativo que trata de acidente em serviço previamente admitido pela administração superior; (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
XV manter o sigilo e a segurança das informações contidas no processo do solicitante. (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
§ 1º Configurada situação de impossibilidade técnica de emissão interna do laudo previsto no inciso XI deste artigo, o NMPT deverá aprovar solicitação de perícia técnica, atestando a necessidade da confecção de laudo, e referendar os laudos emitidos por empresa contratada para tal fim. (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
§ 2º A critério da administração superior, poderão ser lotados no NMPT servidores ocupantes de cargos cujas especialidades sejam correlatas às atribuições da unidade, de forma a valorizar a multidisciplinaridade e garantir a abrangência de sua atuação. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 1714, de 31/08/2018)
Seção XVII
Da Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI
(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 230. À Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI compete: (Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I coordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, excetuando-se as relacionadas à Vara de Execuções Penais VEP, à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas VEPEMA, à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal VIJ, ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON, à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas VEMSE e à Central Judicial do Idoso CJI; (Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nas Subsecretarias; (Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III identificar as necessidades de capacitação dos servidores;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV elaborar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V coordenar a elaboração de programas e de projetos da Secretaria;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI gerenciar o banco de dados da SEPSI, conforme disciplinado a seguir:(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
a) gerenciar o armazenamento de dados das ações técnicas da Secretaria;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
b) coordenar a elaboração e a reformulação de documentos de registro dos casos das Unidades da SEPSI;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII analisar os dados e elaborar relatório para subsidiar o planejamento das ações da SEPSI;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VIII realizar pesquisas;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IX gerar conhecimento científico com base nos dados provenientes das pesquisas realizadas;(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
X acompanhar a realização dos projetos setoriais da SEPSI e dar-lhes o suporte necessário.(Alterada pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Seção XVII
Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSI
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 230 À Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSI compete: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I coordenar, planejar, executar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, realizadas a partir de demandas dos Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Família, Varas Cíveis, Varas de Precatórias; e Varas de Fazenda Pública. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II participar de reuniões com os Juízes Assistentes da Presidência e da Corregedoria e com o Secretário-Geral; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nos respectivos Núcleos e Postos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV identificar as necessidades de capacitação dos servidores vinculados à Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V elaborar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI elaborar e acompanhar a execução de programas e de projetos da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII gerenciar o banco de dados da COORPSI, conforme disciplinado a seguir: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
a) gerenciar o armazenamento de dados das ações técnicas da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
b) coordenar a elaboração e a reformulação de documentos de registro dos casos das Unidades da COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII analisar os dados das unidades da Coordenadoria e elaborar relatório para subsidiar o planejamento das ações da COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX realizar, autorizar e acompanhar pesquisas de assuntos afins às unidades da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
X gerar conhecimento científico com base nos dados provenientes das pesquisas realizadas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI acompanhar a realização dos projetos setoriais da COORPSI e dar-lhes o suporte necessário; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XII divulgar o trabalho da COORPSI e os resultados das pesquisas realizadas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIII estabelecer e acompanhar a política de articulação e intervenção em redes; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIV obter recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XV direcionar as ações das unidades subordinadas, por meio de metas e indicadores; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Subseção I
Do Núcleo de Atividades Administrativas NUAD
(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 230-A Ao Núcleo de Atividades Administrativas NUAD compete: (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I atender partes e advogados e prestar informações quanto aos andamentos dos casos atendidos pela COORPSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II proceder ao recebimento e devolução dos processos judiciais encaminhados à COORPSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III elaborar ofícios e memorandos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV encaminhar os pareceres e relatórios técnicos aos Juízos de origem; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V agendar veículos utilizados para visitas domiciliares e institucionais; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI assistir à COORPSI e seus Núcleos na abertura de ordens de serviço para as demandas de relevância comum; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII solicitar materiais de expediente diversos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII encaminhar documentos diversos de relevância comum às unidades deste Tribunal; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX inserir os dados referentes às demandas judiciais no Sistema da COORPSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
X manter atualizado o Sistema da COORPSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI prestar atendimento aos usuários do Sistema da COORPSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XII controlar o arquivamento digital dos casos atendidos pela COORPSI; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIV zelar pelo sigilo e a segurança das informações. (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Subseção I
Da Subsecretaria Psicossocial Cível SUCIV
(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 231. À Subsecretaria Psicossocial Cível SUCIV compete: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I assessorar a Secretaria na definição das políticas da SEPSI; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II programar e implantar as políticas traçadas pela SEPSI; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III coordenar as ações dos Serviços que a compõem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV participar de eventos relacionados às próprias atividades; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V propor metodologias de trabalho para os Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI supervisionar, do ponto de vista teórico e metodológico, os procedimentos dos Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII acompanhar e avaliar a qualidade do trabalho interprofissional das Unidades da Subsecretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VIII articular as ações conjuntas que serão desenvolvidas entre as Unidades que lhe são subordinadas e entre outras Unidades do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IX propor parcerias com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas pelos Serviços das Subsecretarias; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
X divulgar o trabalho da SUCIV e os resultados das pesquisas realizadas, por meio de artigos, folders, cartilhas, livros, participação em eventos e congressos científicos; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XI gerenciar os recursos humanos e materiais da Subsecretaria e dos Serviços que a compõem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIII elaborar relatório semestral de atividades; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIV supervisionar os relatórios técnicos e encaminhá-los aos magistrados que os requisitarem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XV apresentar à Secretaria relatório das atividades dos Serviços; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XVI sensibilizar e mobilizar entidades públicas e privadas para oferecer os serviços necessários aos jurisdicionados atendidos pela SEPSI, com vistas à solução do litígio; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XVII propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais dos Serviços que coordena. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Subseção II
Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 231 Ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF compete: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I assessorar, por meio de estudos psicossociais e intervenções grupais com os jurisdicionados, os magistrados da área cível nas decisões judiciais referentes a aspectos psicossociais presentes em ações que tratam do Direito de Família. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II elaborar parecer técnico para os juízes mencionados no inciso I deste artigo que o requisitarem; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III realizar visitas domiciliares e institucionais, quando forem necessárias para a compreensão da dinâmica familiar analisada; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV contatar entidades públicas e privadas que possam atender as partes em foco ou esclarecer aspectos da dinâmica familiar analisada; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V prestar esclarecimentos aos juízos sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI coletar dados estatísticos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
X prestar esclarecimentos aos advogados das partes acerca dos procedimentos adotados pelo NERAF; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI desenvolver parcerias com instituições e demais órgãos que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XII gerenciar os recursos humanos e materiais dos respectivos Postos. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 1º Os estudos e avaliações psicossociais de que trata o inciso II deste artigo serão realizados seguindo cota mensal por vara, definida a partir da relação entre a força de trabalho da equipe e a distribuição de cada vara por período, excetuando-se as prioridades previstas em lei. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 2º Não compete aos profissionais do NERAF: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I atuar como testemunhas nos processos atendidos no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II realizar acompanhamento e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III realizar assessoramento em temas referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPECON e da Central Judicial do Idoso – CJI. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 231-A Aos Postos Integrados vinculados ao NERAF compete prestar assessoramento aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas às respectivas instalações, nos seguintes termos: (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I Ao Posto Integrado NERAF Brasília compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II Ao PAF 02 - Posto Integrado NERAF Riacho Fundo compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira;(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III Ao PAF 03 - Posto Integrado NERAF Taguatinga compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Antônio Melo Martins;(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV Ao PAF 04 - Posto Integrado NERAF Sobradinho compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro. (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Subseção III
Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ
(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 232. Ao Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família SERAF compete: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I assessorar os magistrados da área cível nas decisões judiciais referentes a aspectos psicossociais presentes em ações que tratam do Direito de Família, excluindo-se aspectos referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal VIJ e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II realizar, mediante determinação judicial dos magistrados citados no inciso I deste artigo, estudo e avaliação psicossocial da situação de crianças, adolescentes, incapazes e suas famílias, com foco na política de proteção integral das crianças e dos adolescentes; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III elaborar parecer técnico para os juízes mencionados no inciso I deste artigo que o requisitarem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV realizar visitas domiciliares e institucionais, quando forem necessárias para a compreensão da dinâmica familiar analisada; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V contatar entidades públicas e privadas que possam atender a clientela em foco ou esclarecer aspectos da dinâmica familiar analisada; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII coletar dados estatísticos; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VIII elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IX elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUCIV; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
X apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XII prestar esclarecimentos aos advogados das partes acerca dos procedimentos adotados pelo SERAF; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIII desenvolver parcerias com instituições e demais órgãos que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Serviço. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 1º Os estudos e avaliações psicossociais de que trata o inciso II deste artigo serão realizados seguindo a ordem de recebimento da determinação, excetuando-se as prioridades previstas em lei. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 2º Não compete aos profissionais do SERAF: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I atuar como testemunhas nos processos atendidos no exercício de suas atribuições; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II realizar acompanhamento e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III realizar assessoramento em temas referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal VIJ, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON e da Central Judicial do Idoso CJI. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 232 Ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ compete: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I realizar perícias ou avaliações psiquiátricas e psicossociais em processos cíveis provenientes dos juízos que respondem por estes feitos no TJDFT; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II atuar conjuntamente com as outras Unidades da COORPSI nos processos que necessitarem de avaliação psicossocial e parecer psiquiátrico; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III realizar entrevistas psiquiátricas com as partes envolvidas nos processos – requerente e requerido – bem como com outros participantes do processo que o Núcleo e o perito julgarem necessários; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV elaborar laudo pericial capaz de responder às demandas judiciais do magistrado e do representante do Ministério Público; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V responder aos os quesitos da área de domínio da medicina na especialidade psiquiatria acostados nos autos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, mediante solicitação; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII informar a necessidade de capacitação dos servidores do NERPEJ; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI realizar contatos/reuniões com profissionais da rede pública ou privada, bem como visitas institucionais. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 1 º O NERPEJ poderá realizar os procedimentos necessários no domicílio do periciado, ou em unidade de internação, caso comprovada limitação importante de mobilidade do periciado e inexistência de meios para seu deslocamento ao Núcleo. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 2º As perícias psiquiátricas de que trata o inciso I deste artigo serão realizadas seguindo a ordem de recebimento dos processos. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Subseção IV
Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV
(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art.233. Ao Serviço de Perícias Judiciais SERPEJ compete: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I realizar perícias psiquiátricas cíveis provenientes dos juízos que respondem por estes feitos no TJDFT; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II atuar conjuntamente com as outras Unidades da SEPSI nos casos que necessitarem de avaliação e parecer psiquiátrico; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III realizar entrevistas psiquiátricas com as partes envolvidas nos processos requerente e requerido bem como com outros participantes do processo que o Serviço e o perito julgarem necessários; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV elaborar laudo pericial capaz de responder às demandas judiciais do magistrado e do representante do Ministério Público; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V responder a todos os quesitos da área de domínio da medicina na especialidade psiquiatria acostados nos autos, sejam tais quesitos elaborados por magistrado, Ministério Público ou partes do processo; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI marcar a data das perícias segundo a ordem de recebimento da determinação judicial; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII organizar os atendimentos periciais com distribuição equitativa entre os peritos do Serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VIII atuar de forma célere a fim de que o feito jurídico tenha conclusão pericial rápida e definitiva; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IX emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
X elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XI informar a necessidade de capacitar os servidores do SERPEJ e estimular esta capacitação constante a fim de melhorar os indicadores técnicos do Serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XII organizar os dados do Serviço em planilhas próprias a fim de divulgar informações administrativas e realizar pesquisas científicas na área pericial; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUCIV; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIV zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 1º As perícias psiquiátricas de que trata o inciso I deste artigo serão realizadas seguindo a ordem de recebimento dos processos. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 2º O SERPEJ poderá realizar perícias psiquiátricas em domicílio do periciado, caso este comprove limitação importante de mobilidade e inexistência de meios para ser levado ao Serviço.(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 233 Ao Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV compete: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I assessorar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no que se refere aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais, excluindo-se aspectos referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais do Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes - NERCRIA, de acordo com o especificado no Art. 235-E, inciso I, desta Resolução. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II realizar estudos psicossociais nas situações mencionadas no inciso I, mediante determinação judicial, respeitando-se a cota mensal de assessoria psicossocial destinada a cada Juízo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III apresentar parecer técnico, escrito ou oral, aos juízos que o requisitarem; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI articular e fomentar a atuação em redes, de acordo com as diretrizes da COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII realizar visitas domiciliares e institucionais para complementar os trabalhos descritos nos incisos II e VI, quando avaliada necessidade pelo profissional responsável pela atividade; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII coletar dados estatísticos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
X elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIII propor, juntamente com a COORPSI, metodologias e melhorias dos processos de gestão e de trabalho, conforme as diretrizes da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIV coordenar as ações dos respectivos postos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XV supervisionar, do ponto de vista teórico e metodológico, os procedimentos dos postos que lhe são subordinados, conforme diretrizes da COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVI elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVII desenvolver parcerias, em conjunto com a COORPSI, com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVIII desenvolver e divulgar material informativo sobre o Núcleo, temas relacionados à respectiva área de atuação e rede social; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIX desenvolver pesquisas, sob coordenação da COORPSI, e elaborar artigos sobre temas relacionados à área de atuação do NERAV; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 1º A assessoria aos Juízos será realizada por meio de estudos psicossociais, participações em audiências inter-profissionais e acolhimento e encaminhamento das partes à rede social. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 2º O atendimento do NERAV às partes está condicionada ao envio, pelo cartório do Juízo demandante, de cópias do inquérito policial e denúncia do Ministério Público, quando houver. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 3º Não compete aos profissionais do NERAV: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I atuar como testemunhas nos processos analisados no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II atuar como curador em audiências judiciais; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III realizar acompanhamento e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 233-A Aos Postos Integrados vinculados ao NERAV compete prestar assessoramento aos juízos criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas às respectivas instalações, nos seguintes termos: (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I Ao Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante - PAV 05 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Hugo Auler; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II Ao Posto Integrado NERAV Águas Claras - PAV 06 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III Ao Posto Integrado NERAV São Sebastião - PAV 07 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Everards Mota e Matos; (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV Ao Posto Integrado NERAV Santa Maria - PAV 08 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Dilermando Meireles. (Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017) (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Subseção II
Da Subsecretaria Psicossocial Criminal SUCRI
(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Subseção V
Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA
(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 234. À Subsecretaria Psicossocial Criminal SUCRI compete: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I assessorar a Secretaria na definição das políticas da SEPSI; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II implantar as políticas estabelecidas pela SEPSI; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III coordenar as ações dos Serviços que a compõem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV participar de eventos relacionados às próprias atividades; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V propor metodologias de trabalho para os Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI supervisionar as ações dos Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII acompanhar e avaliar a qualidade do trabalho interprofissional das Unidades da Subsecretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VIII articular as ações conjuntas que serão desenvolvidas entre as Unidades que lhe são subordinadas e outras Unidades do Tribunal; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IX divulgar o trabalho da SUCRI e os resultados das pesquisas realizadas, por meio de artigos, folders, cartilhas, livros, participação em eventos e congressos científicos; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
X gerenciar os recursos materiais da Subsecretaria e dos Serviços que a compõem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XII elaborar relatório semestral de atividades; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIII supervisionar os relatórios técnicos e encaminhá-los aos magistrados que os requisitarem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIV apresentar, mensalmente, à Secretária relatório das atividades dos Serviços; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XV propor parcerias com instituições que fazem parte da rede de atenção aos jurisdicionados e seus familiares atendidos pelos Serviços da Subsecretaria; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XVI sensibilizar e mobilizar entidades públicas e privadas para oferecer os serviços necessários aos jurisdicionados atendidos pela SUCRI, com vista à solução do litígio e à inclusão social; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XVII propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais dos Serviços que coordena. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 234 Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA compete: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I assessorar os Juízos Criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais e depoimentos especiais em que crianças e adolescentes são vítimas ou testemunhas de crimes ou contravenções penais; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II realizar avaliações e estudos psicossociais nas situações mencionadas no inciso I, mediante determinação judicial, respeitando a cota mensal de assessoria psicossocial destinada a cada Juízo Criminal, bem como a ordem de chegada das determinações, excetuando-se as prioridades previstas em lei; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III apresentar parecer técnico escrito aos juízos que o requisitarem; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI articular e fomentar a atuação em redes, de acordo com as diretrizes da COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII realizar visitas domiciliares e institucionais para complementar os trabalhos descritos nos incisos II, III e VI, quando avaliada necessidade pelo profissional responsável pela atividade; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII coletar dados estatísticos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
X elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIII propor, juntamente com a COORPSI, metodologias e melhorias dos processos de gestão e de trabalho, conforme as diretrizes da Coordenadoria;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIV elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XV desenvolver parcerias, em conjunto com a COORPSI, com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Núcleo;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVI desenvolver e divulgar material informativo sobre o próprio Núcleo e temas relacionados à sua área de atuação e rede social;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVIII desenvolver pesquisas, sob a coordenação da COORPSI, e elaborar artigos sobre temas relacionados à área de atuação do NERCRIA;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 1º Os estudos psicossociais do NERCRIA deverão preceder o depoimento especial nas seguintes situações:(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I crianças em idade pré-escolar (menores de 06 anos de idade);(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II crianças e adolescentes com deficiência mental ou déficit cognitivo;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III maus-tratos;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV crianças testemunhas de violência conjugal;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V situações de exploração sexual.(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 2º Os estudos psicossociais descritos no § 1º poderão ser dispensados a depender da avaliação técnica do NERCRIA.(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 3º A realização de depoimento especial com crianças e adolescentes e o estudo psicossocial com a família estão condicionados ao envio, pelo cartório do Juízo demandante, de cópias do inquérito policial e denúncia do Ministério Público, quando houver;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 4º O magistrado poderá requerer, a qualquer tempo antes da sentença, parecer técnico do NERCRIA para os casos que não se enquadrarem no § 1º.(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 5º Não compete aos profissionais do NERCRIA:(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I atuar como testemunhas nos processos analisados no exercício de suas atribuições;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II atuar como curador em audiências judiciais;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III realizar acompanhamento terapêutico e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V ler a denúncia para a vítima ou testemunha no momento da audiência;(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI acompanhar criança ou adolescente, vítima ou testemunha, em audiências judiciais que ocorrerem sem o equipamento de videoconferência.(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 6º O depoimento especial será realizado conforme Resoluções e protocolos reconhecidos pelo CNJ, respeitando as legislações vigentes.(Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
§ 7º A depender da complexidade dos casos, os profissionais do NERCRIA podem sugerir ao magistrado que encaminhe o processo para a realização de estudos psicossociais, nas situações em que só houver sido requisitada a realização de depoimento especial. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Subseção VI
Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas – NERUQ
(Acrescentado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 235. Ao Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais SERAV compete: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I assessorar os juízos criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes em ações judiciais cujas partes mantiveram ou mantêm vínculo doméstico ou familiar, excluindo-se aspectos referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal VIJ, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON, da Vara de Execuções Penais VEP,da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas VEPEMA e da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas VEMSE; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II realizar avaliações ou estudos psicossociais com as partes mencionadas no inciso I, mediante determinação judicial, respeitando a ordem de chegada das determinações; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III realizar, por meio de videoconferência e mediante determinação judicial, depoimento especial com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, crimes hediondos ou crimes de tortura , durante audiências judiciais, conforme a Resolução 113, de 20 de abril de 2010, e suas alterações, e a Resolução 105, de 6 de abril de 2010, ambas do CNJ, excetuando-se as ações judiciaisem que crianças e adolescentes são testemunhas de crime cujo acusado é seu genitor ou adulto afetivamente significante para eles; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV apresentar parecer técnico, escrito ou oral, aos juízos que o requisitarem; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V articular e fomentar a atuação em redes; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI realizar visitas domiciliares e institucionais quando necessário; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII coletar dados estatísticos; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VIII elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IX apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
X desenvolver parcerias, em conjunto com a SUCRI, com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Serviço; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XI prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUCRI; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XIV desenvolver e divulgar material informativo sobre: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
a) o próprio Serviço;(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
b) temas relacionados à sua área de atuação; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
c) rede social; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
XV desenvolver pesquisas e artigos sobre temas relacionados à área de atuação do SERAV. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 1º A assessoria às varas de violência contra mulher será realizada por meio de estudo psicossocial com as partes envolvidas ou por meio de participação em audiência interprofissional. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 2º O depoimento especial será realizado conforme protocolo reconhecido pelo CNJ.(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 3º Os depoimentos especiais descritos no inciso III deste artigo serão realizados somente após avaliação ou estudo psicossocial com essas crianças, adolescentes e seus familiares. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 4º A assessoria prestada em situações de maus-tratos contra crianças e adolescentes será realizada por meio de estudo psicossocial. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
§ 5º Não compete aos profissionais do SERAV: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
I atuar como testemunhas nos processos analisados no exercício de suas atribuições; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
II atuar como curador em audiências judiciais; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
III realizar acompanhamento e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
IV realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
V realizar depoimento especial com criança ou adolescente como testemunha de violência conjugal entre seus genitores, responsável ou acusado emocionalmente significativo para a criança ou adolescente; (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VI ler a denúncia para a vítima no momento da audiência;(Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
VII comparecer em audiência judicial para acompanhar criança ou adolescente vítima ou testemunha. (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 235 Ao Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas NERUQ compete: (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
I assessorar os juízos criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes nas situações de infração do art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
II propiciar aos magistrados e jurisdicionados acesso às informações sobre os aspectos psicossociais do uso e do porte de drogas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
III participar, em conjunto com os operadores do Direito, de audiência coletiva de advertência sobre os efeitos das drogas e sobre as conseqüências do porte de drogas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IV realizar avaliação do contexto psicossocial dos jurisdicionados encaminhados pelos magistrados, objetivando definir a instituição da rede social adequada a cada caso, para cumprimento do acordo judicial; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
V realizar visitas domiciliares e institucionais quando necessário; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VI sensibilizar os usuários de drogas, favorecendo o engajamento em ações de prevenção, reinserção social ou tratamento junto às redes de atendimento, sempre que necessário; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VII articular e fomentar a atuação em redes, de acordo com as diretrizes da COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
VIII elaborar e encaminhar relatórios sobre os aspectos psicossociais envolvidos em cada situação, bem como sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo judicial realizado em audiência no juízo competente; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
IX prestar esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos relatórios elaborados, quando requisitado; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
X coletar dados estatísticos; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XI desenvolver pesquisas, sob coordenação da COORPSI, e elaborar artigos sobre temas relacionados à sua área de atuação; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XII elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIV analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Núcleo; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XV desenvolver, mediante autorização, ações integradas com órgãos públicos e entidades privadas que visem promover saúde e qualidade de vida aos usuários de drogas; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVI propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais sob autorizados pela COORPSI; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVII propor, juntamente com a COORPSI, metodologias e melhorias dos processos de gestão e de trabalho, conforme as diretrizes da Coordenadoria; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XVIII desenvolver e divulgar material informativo sobre o próprio Núcleo, temas relacionados à sua área de atuação e rede social. (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
XIX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações; (Revogado pela Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 236. Ao Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas SERUQ compete: (Alterado pela Portaria GPR 2498, de 06/11/2017)
Art. 236 Compete ainda ao NERUQ gerenciar, provisoriamente, o assessoramento psicossocial ao Núcleo de Audiências de Custódia NAC, vinculado à Coordenadoria de apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias de Fóruns COPLAD, até que sejam ultimadas as tratativas para a contratação de profissionais da área psicossocial pelo Poder Executivo local, conforme preconizado na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
I assessorar os juízos na promoção da medida cabível em relação aos usuários de drogas acusados de infringir o art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, observado o Provimento 4 do CNJ, de 26 de abril de 2010;
II participar de audiência coletiva de advertência sobre os efeitos das drogas, prevista na Lei 11.343, de 2006;
III propiciar aos jurisdicionados acesso a informações acerca dos efeitos do uso e do porte de drogas nos aspectos biopsicossociais;
IV realizar avaliação do contexto psicossocial dos jurisdicionados encaminhados pelos magistrados, objetivando definir a instituição da rede social adequada a cada caso, para cumprimento do acordo judicial;
V realizar visitas domiciliares e institucionais quando necessário;
VI motivar os usuários de drogas para engajamento em ações de prevenção, reinserção social ou tratamento, bem como encaminhá-los para as redes de atendimento;
VII captar e fomentar redes de atendimento a usuários de drogas;
VIII emitir atestados de comparecimento para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;
IX elaborar relatórios ao juízo competente;
X coletar dados estatísticos;
XI analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Serviço;
XII desenvolver, mediante autorização, ações integradas com órgãos públicos e entidades privadas que visem promover saúde e qualidade de vida aos usuários de drogas;
XIII elaborar e executar projetos setoriais propostos pela SUCRI;
XIV participar de reuniões técnico-administrativas para o aprimoramento dos processos de trabalho.
Seção XVIII
Do Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária PEFPREV
Art. 237. Ao Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária PEFPREV compete:
I realizar atendimentos individuais e coletivos para membros e servidores, apresentando o Plano de Previdência Complementar do Judiciário Federal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário FUNPRESP-JUD e esclarecendo dúvidas;
II orientar os novos membros e servidores do TJDFT sobre o preenchimento da "Ficha de Informações Complementares à Inscrição Automática" do plano previdenciário ou sobre como proceder ao cancelamento previdenciário, dando o encaminhamento devido;
III atender os novos membros e servidores que comprovarem ter o direito de optar por permanecer no antigo regime previdenciário, no preenchimento do Termo de Oferta da FUNPRESP-JUD;
IV instruir os membros e servidores já empossados no TJDFT sobre a FUNPRESP-JUD, informando formas de aderir ao plano previdenciário como participante patrocinado ou vinculado, por meio da ficha de adesão;
V manter contato institucional com a FUNPRESP-JUD, em nome do TJDFT, encaminhando os documentos necessários pelos meios próprios e comparecendo em treinamentos e reuniões;
VI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Seção XIX
Do Núcleo de Digitalização NUDIG
(Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
Art. 238. Ao Núcleo de Digitalização NUDIG compete: (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
I receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos Tribunais superiores; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
II receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica no PJE; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
III classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IV preparar os processos físicos para digitalização; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
V digitalizar os processos preparados em arquivo eletrônico; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VI analisar o arquivo eletrônico e eliminar as folhas em branco; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VII armazenar os processos físicos para validação; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
VIII proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
IX emitir certidões quando necessário; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
X proceder à indexação dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos Tribunais Superiores; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
XI enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
XII promover a atualização da movimentação processual; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
XIII enviar os autos físicos, referentes aos Tribunais Superiores, para o arquivo de processos sobrestados; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
XIV Enviar os autos físicos e os respectivos arquivos eletrônicos para a vara de origem para fins de indexação e distribuição no PJE; (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
XV Enviar relatório de atividades, quinzenalmente, para o Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG. (Revogado pela Portaria GPR 1175, de 12/05/2017)
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 239. A Primeira Vice-Presidência PVP tem a seguinte estrutura:
I Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP;
II Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP;
III Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ;
IV Secretaria de Gestão Documental SEGD; (Alterado pela Portaria Conjunta 92 de 21/08/2018)
IV Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento — SGIC
V Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI;
VI Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM. (Alterado pela Portaria Conjunta 113 de 04/10/2018)
VI - Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG). (NR)
Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP
Art. 240. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP
Art. 241. A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ
Art. 242. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.
Seção IV
Secretaria de Gestão Documental SEGD
(Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 243. A Secretaria de Gestão Documental SEGD tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
I Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA: (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
a) Serviço de Protocolo Administrativo SEPRAD; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
b) Serviço de Triagem de Documentos SERTRI; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
c) Serviço de Distribuição de Documentos SERDID; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR.(Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI:(Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
a) Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo SERAIA; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
b) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância SERAIP; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
c) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
d) Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial PSIs. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP: (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
a) Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental SERDOC; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
b) Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público SERGAD; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
c) Serviço de Processamento Tecnológico da Informação SERTIN; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
d) Serviço de Apoio à Memória Institucional SERAMI. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Seção IV
Secretaria de Gestão Documental SEGD
Art. 243. A Secretaria de Gestão Documental SEGD tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
a) Serviço de Protocolo Administrativo SEPRAD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
b) Serviço de Triagem de Documentos SERTRI; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
c) Serviço de Distribuição de Documentos SERDID; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
a) Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
b) Central Unificada de Desarquivamento - CENUD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
c) Núcleo de Arquivamento Provisório - NUPROV; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
d) Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística - NUTARQ; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
e) Postos de Serviço de Arquivo Judicial - PSJs. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
a) Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
1. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação - PSTA-ECL; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
2. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PSTA-ECD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
3. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Arranjo - PSTA-EAR (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
b) Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
c) Núcleo de Gestão de Arquivos Permanentes - NUGAP; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
d) Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Seção IV-A
Da Secretaria de Gestão Documental - SEGD
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 243-A. A Secretaria de Gestão Documental - SEGD tem a seguinte estrutura: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I - Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
a) Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
b) Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
c) Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II - Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
a) Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
1. Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados - PS-RAC; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
2. Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados - PS-DPM; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
3. Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados - PS-CDP; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
4. Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados - PS-TGA; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
b) Central Unificada de Desarquivamento - CENUD; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
c) Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística - NUTARQ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III - Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
a) Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
1. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação - PSTA-ECL; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
2. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PSTA-ECD; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
b) Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas - NUAPRI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
c) Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
d) Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV - Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V - Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Seção IV-B
Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento — SGIC
(Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 243-B. A Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento — SGIC tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo — COPAM: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
a) Núcleo de Recebimento, Registro, Classificação e Controle da Tramitação e da Expedição da Informação — NURET: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
1. Posto de Serviço de Protocolo Administrativo — Etapa Recebimento, Registro, Triagem e Classificação da Informação — PPA-ERC; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
2. Posto de Serviço de Protocolo Administrativo — Etapa Controle da Tramitação de Documentos e Informações Digitais — PPA-ECT; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
3. Posto de Serviço de Protocolo Administrativo — Etapa Expedição e Atendimento a Usuários Externos — PPA-EXP; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
b) Núcleo de Distribuição de Malotes e Documentos — NUDID; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
c) Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos — NUGAD. (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 73 de 11/07/2019)
II — Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística — COARQ: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
a) Núcleo de Atendimento dos Arquivos — NUARQ: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
1. Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados — PS-RAC; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
2. Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados — PS-DPM; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
3. Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados — PS-CDP; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
4. Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados — PS-TGA; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
b) Central Unificada de Desarquivamento — CENUD; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
c) Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística — NUTARQ. (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental — CODOC: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
a) Núcleo de Tratamento Arquivístico — NUTRA: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
1. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico — Etapa Classificação — PSTA-ECL; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
2. Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico — Etapa Cadastro — PSTA-ECD; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
b) Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas — NUAPRI; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
c) Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos — NUPROD; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
d) Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação — NUTIN; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional — NUAMI. (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 73 de 11/07/2019)
Seção V
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI
Art. 244. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI tem a seguinte estrutura:
I Subsecretaria de Biblioteca SUBIB:
a) Serviço de Biblioteca SERBIB;
b) Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB;
c) Serviço de Multimeios SERMUT;
d) Serviço de Processamento de Periódicos SERPER.
II Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU:
a) Núcleo de Revista Jurídica NUREV;
b) Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência NUPIJUR;
c) Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência NADJUR.
Seção VI
Do Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM (Alterada pela Portaria 113 de 04/10/2018)
Da Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) (NR)
Art. 245. O Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM é órgão unitário coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência. (Alterado pela Portaria 113 de 04/10/2018)
Art. 245. A Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) é órgão unitário coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência. (NR)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP
Art.246. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP compete:
I auxiliar o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II agendar audiências e reuniões; III proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP
Art. 247. À Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP compete:
I assessorar o Primeiro Vice-Presidente;
II analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Primeira Vice-Presidência.
Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CACJ
Art. 248. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CACJ compete:
I assessorar a Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
II analisar e instruir processos de inscrição de candidatos;
III proceder ao recebimento, à conferência, ao controle e à guarda da documentação apresentada pelos candidatos ou pela Comissão do Concurso;
IV encaminhar os documentos exigidos na inscrição do concurso para análise da Comissão do Concurso;
V fornecer certidão das razões do indeferimento da inscrição;
VI proceder ao atendimento dos candidatos ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, observando a legislação específica e as normas regulamentadoras do concurso;
VII receber pedidos de reconsideração e recursos apresentados pelos candidatos e encaminhá-los para análise e decisão da Comissão do Concurso;
VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem definidos pela Comissão do Concurso;
IX promover a aquisição de bens e a contratação dos serviços necessários à realização de concurso;
X proceder à publicação dos atos do concurso; XI convocar os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais para a perícia médica;
XII providenciar as condições adequadas para a realização das provas por candidatos portadores de necessidades especiais;
XIII selecionar servidores para as atividades de coordenação, fiscalização e aplicação das provas nas diversas etapas do concurso;
XIV assegurar o sigilo das informações e dos documentos do concurso.
Seção IV
Da Secretaria de Gestão Documental SEGD
(Alterado pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 249. À Secretaria de Gestão Documental SEGD compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
I planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do Tribunal; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e de informações; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III participar da elaboração da proposta orçamentária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Seção IV
Da Secretaria de Gestão Documental SEGD
Art. 249. À Secretaria de Gestão Documental SEGD compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do Tribunal; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e de informações; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III definir estratégias para preservação da memória institucional; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV definir estratégias para gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão documental; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V definir sistemática de tratamento de documentos e de correspondências; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI assessorar o Gabinete da Primeira Vice-Presidência e as Comissões Permanentes de Avaliação Documental das Áreas Meio e Fim em assuntos relativos à gestão documental e à segurança da informação; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII gerenciar o Diário de Justiça Eletrônico - DJ-e; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitados pela Secretaria, atestando as faturas respectivas; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX participar da elaboração da proposta orçamentária; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
X apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Seção IV-A
Da Secretaria de Gestão Documental - SEGD
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 249-A. À Secretaria de Gestão Documental - SEGD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I - planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II - definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e de informações; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III - definir estratégias para preservação da memória institucional; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV - definir estratégias para gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão documental; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V - definir sistemática de tratamento de documentos e de correspondências; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI - assessorar o Gabinete da Primeira Vice-Presidência e as comissões permanentes de avaliação documental das áreas meio e fim em assuntos relativos à gestão documental e à segurança da informação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII - gerenciar o Diário de Justiça Eletrônico - DJ-e; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitados por esta Secretaria, atestando as faturas respectivas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX - participar da elaboração da proposta orçamentária; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
X - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Seção IV-B
Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento — SGIC
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 249-B. À Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento — SGIC compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — planejar, dirigir e coordenar a gestão da informação e do conhecimento arquivístico do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — definir estratégias de tratamento, armazenamento e segurança da informação e do conhecimento; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — definir estratégias para preservação da memória institucional, independente do suporte em que a informação foi registrada; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — definir estratégias para gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — assessorar o Gabinete da Primeira Vice-Presidência e as comissões permanentes de avaliação documental das áreas meio e fim em assuntos relativos a atos normativos, políticas e gestão da informação e do conhecimento arquivístico do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço vinculados à unidade; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII — acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos pelos setores que lhe são subordinados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX — participar da elaboração da proposta orçamentária; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X — apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XI — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção I
Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA
(Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 250. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
I coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do Tribunal; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II definir sistemática de tratamento de documentos e de correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III publicar atos administrativos e judiciais do Tribunal; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV providenciar o treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de tratamento de documentos e de correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V providenciar a entrega de malotes e de correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Subseção I
Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA
(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 250. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I publicar atos administrativos e judiciais do Tribunal; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II disponibilizar as publicações oficiais do TJDFT nas páginas eletrônicas da internet e intranet;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III conferir as matérias publicadas no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitados pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Subseção I
Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 250-A. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I - publicar atos administrativos e judiciais do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II - disponibilizar as publicações oficiais do TJDFT nas páginas eletrônicas da internet e intranet do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III - conferir as matérias publicadas no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico - DJ-e; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitados por esta Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção I
Da Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo — COPAM
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 250-B. À Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo — COPAM compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — coordenar, orientar e controlar as atividades de recebimento, registro, classificação, controle da tramitação, expedição e distribuição de malotes e documentos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — coordenar, orientar, controlar e executar a publicação de atos administrativos e judiciais do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — coordenar, orientar, controlar e promover a disponibilização das publicações oficiais do TJDFT nas páginas eletrônicas da internet e intranet do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — coordenar, orientar, executar e conferir as matérias publicadas no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça eletrônico — DJ-e; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — utilizar tecnologias para aprimorar o gerenciamento das atividades de protocolo e de malote que contenha informação arquivística; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — coordenar a gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros vinculados à Coordenadoria; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII — apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior à unidade superior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 251. Ao Serviço de Protocolo Administrativo SEPRAD compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I protocolizar, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, documentos externos iniciais de cunho administrativo que chegam ao TJDFT em meio físico;
II digitalizar os processos administrativos que tramitam em meio físico e protocolizá-los no SEI, após decisão da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Meio;
III realizar a conferência dos documentos apresentados pelos usuários externos para cadastro e permissão de acesso no SEI;
IV enviar processos administrativos para ciência, nos casos de usuários externos do SEI;
V autuar e classificar processos administrativos e formulários eletrônicos que tramitam no SIPADWEB;
VI enviar e receber documentos pelo Sistema Hermes - Malote Digital e tramitá-los para as unidades internas do TJDFT;
VII manter atualizado o sistema de protocolo administrativo;
VIII prestar informações e orientar os usuários sobre processos e procedimentos administrativos;
IX cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.
Art.251. Ao Serviço de Protocolo Administrativo SEPRAD compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I protocolizar documentos administrativos;(Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II registrar ofícios, bem como registrar, controlar e postar correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III manter atualizado o sistema de protocolo administrativo; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV controlar a entrega de processos judiciais de 2ª Instância; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI controlar a remessa de expedientes administrativos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VII providenciar a recarga e a manutenção de equipamento franqueador de postagem ou similar; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VIII elaborar relatórios e estatísticas; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IX manter o sigilo e a segurança das informações. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 251-A. Ao Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - protocolizar, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, documentos externos iniciais de cunho administrativo que chegam ao TJDFT em meio físico; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - digitalizar os processos administrativos que tramitam em meio físico e protocolizá-los no SEI, após decisão da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Meio; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - realizar a conferência dos documentos apresentados pelos usuários externos para cadastro e permissão de acesso ao SEI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - enviar processos administrativos para ciência de usuários externos do SEI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - autuar e classificar processos administrativos e formulários eletrônicos que tramitam no SIPADWEB; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - enviar e receber documentos pelo Sistema Hermes - Malote Digital e encaminhá-los para as unidades internas do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - manter atualizado o sistema de protocolo administrativo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - prestar informações e orientar os usuários sobre processos e procedimentos administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 251-B. Ao Núcleo de Recebimento, Registro, Classificação e Controle da Tramitação e da Expedição da Informação — NURET compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — supervisionar e executar as atividades de recebimento, triagem, registro, classificação e controle da tramitação e da expedição de documentos, processos, procedimentos e correspondências, utilizando-se de sistemas administrativos próprios; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — autuar e classificar processos administrativos e formulários eletrônicos que tramitam nos sistemas informatizados cuja gestão esteja sob a responsabilidade da unidade; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — controlar e executar as atividades de postagem de correspondências do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — gerenciar e executar o serviço de cartas eletrônicas e telegramas, criar contas de usuários e controlar acessos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos que tramitam em meio físico, até a sua conversão para o meio digital; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — realizar a conferência dos documentos apresentados pelos usuários externos e promover o cadastro e permissão de acesso ao SEI ou demais sistemas informatizados, cuja gestão esteja sob responsabilidade da unidade; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — adotar as providências cabíveis para a digitalização dos processos administrativos que tramitam em meio físico e protocolizá-los no SEI, após decisão da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Meio; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII — enviar processos administrativos para ciência de usuários externos do SEI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX — prestar informações e orientar os usuários internos e externos acerca dos processos e procedimentos administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X — manter atualizado o protocolo administrativo do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XI — receber correspondências expedidas a destinatários externos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XII — receber correspondências encaminhadas ao Tribunal por órgãos e pessoas externas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)(Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XIII — verificar e conferir os processos administrativos físicos cadastrados como extraviados no sistema de tramitação de processos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XIV — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Parágrafo único. As competências dos Postos vinculados ao NURET são as seguintes: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — PPA-ERC: receber, triar, classificar e registrar, em sistema informatizado próprio, documentos, processos, procedimentos e correspondências; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — PPA-ECT: controlar a tramitação de documentos, processos, procedimentos e correspondências; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — PPA-EXP: promover a expedição de documentos, processos, procedimentos e correspondências, bem como prestar informações e orientações a usuários externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art.252. Ao Serviço de Triagem de Documentos SERTRI compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I proceder à triagem de documentos e de correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II classificar e tratar documentos e correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV manter o sigilo e a segurança das informações; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VII registrar ocorrências e providenciar levantamentos estatísticos periódicos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VIII conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IX gerenciar o serviço de fax corporativo, controlar acessos e contas de usuários. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 252. Ao Serviço de Triagem de Documentos SERTRI compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I receber e proceder à triagem de documentos e de correspondências;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II classificar e tratar documentos e correspondências;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III registrar, controlar e postar correspondências;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do Tribunal;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V gerenciar o serviço de cartas eletrônicas e telegramas, criar contas de usuários e controlar acessos;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos que tramitam em meio físico;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX gerenciar o serviço de fax corporativo, controlar acessos e contas de usuários;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
X conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 252-A. Ao Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - receber e proceder à triagem de documentos e de correspondências; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - classificar e tratar documentos e correspondências; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - registrar, controlar e postar correspondências; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - gerenciar o serviço de cartas eletrônicas e telegramas, criar contas de usuários e controlar acessos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos que tramitam em meio físico; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX - gerenciar o serviço de fax corporativo e controlar acessos e contas de usuários; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X - conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 252-B. Ao Núcleo de Distribuição de Malotes e Documentos — NUDID compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — receber, preparar e remeter malotes contendo documentos, processos judiciais e administrativos, oriundos ou destinados às unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — receber e entregar processos judiciais: provenientes das unidades de arquivo do Complexo do SAAN e destinados aos ofícios judiciais dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal; oriundos dos ofícios judiciais e destinados aos núcleos de gestão de metas, às centrais de conciliação, a outros ofícios judiciais e às unidades de arquivo do SAAN; remetidos da central de digitalização; e os sobrestados em razão de decisão de tribunais superiores e a eles destinados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — receber, cadastrar e remeter lotes de mandados provenientes dos Fóruns Joaquim de Sousa Neto e Julio Fabbrini Mirabete e da Vara de Execução Fiscal à Diretoria do Fórum Milton Sebastião Barbosa; e os mandados devolvidos do Núcleo de Devolução de Mandados — NUDEMA destinados aos Fóruns Joaquim de Sousa Neto e Julio Fabbrini Mirabete e Vara de Execução Fiscal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — receber, cadastrar e remeter os processos judiciais em meio físico, oriundos das unidades de segunda instância ou a elas destinados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — remeter ofícios provenientes de unidades do Tribunal aos órgãos públicos situados na área administrativa central, à Polícia Civil do Distrito Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — realizar a entrega de correspondências, jornais, livros e periódicos, em meio físico, a destinatários internos do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art.253. Ao Serviço de Distribuição de Documentos SERDID compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I entregar processos administrativos, documentos, correspondências, jornais e periódicos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II receber, preparar e remeter malotes; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III manter atualizado o sistema de controle de entrega de documentos e de processos administrativos, de jornais, de periódicos e de correspondências; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV manter o sigilo e a segurança das informações. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 253. Ao Serviço de Distribuição de Documentos SERDID compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I receber, preparar e remeter malotes contendo documentos, processos judiciais e administrativos, oriundos de diversas unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e a elas destinados; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II receber e entregar os processos judiciais oriundos das unidades de arquivo do SAAN e destinados aos ofícios judiciais dos fóruns de todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal; os oriundos dos ofícios judiciais e destinados aos núcleos de gestão de metas, às centrais de conciliações, a outros ofícios judiciais e às unidades de arquivo do SAAN; os provenientes da central de digitalização e os sobrestados em razão de decisão de tribunais superiores e a eles destinados; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III receber, cadastrar e remeter lotes de mandados provenientes dos Fóruns Joaquim de Sousa Neto, Julio Fabbrini Mirabete e Vara de Execução Fiscal; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV receber, cadastrar e remeter os processos judiciais oriundos das unidades da 2ª Instância e a elas destinados; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V receber e remeter ofícios provenientes da Polícia Civil do Distrito Federal, Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal destinados às unidades do TJDFT; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI receber e entregar correspondências, jornais, livros e periódicos; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII enviar e receber pequenos equipamentos de informática, materiais e outros objetos aos fóruns do TJDFT por meio do serviço de malotes; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII manter atualizado o sistema de controle de entrega de processos judiciais, documentos e processos administrativos, jornais, periódicos, correspondências e objetos; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 253-A. Ao Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - receber, preparar e remeter malotes contendo documentos, processos judiciais e administrativos, oriundos de diversas unidades dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e a elas destinados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - receber e entregar os processos judiciais oriundos das unidades de arquivo do SAAN e destinados aos ofícios judiciais dos fóruns de todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal; os oriundos dos ofícios judiciais e destinados aos núcleos de gestão de metas, às centrais de conciliação, a outros ofícios judiciais e às unidades de arquivo do SAAN; os provenientes da central de digitalização e os sobrestados em razão de decisão de tribunais superiores e a eles destinados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - receber, cadastrar e remeter lotes de mandados provenientes dos Fóruns Joaquim de Sousa Neto e Julio Fabbrini Mirabete e da Vara de Execução Fiscal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - receber, cadastrar e remeter os processos judiciais oriundos das unidades da segunda instância e a elas destinados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - receber e remeter ofícios provenientes da Polícia Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal destinados às unidades do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - receber e entregar correspondências, jornais, livros e periódicos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - receber e enviar pequenos equipamentos de informática, materiais e outros objetos aos fóruns do TJDFT por meio do serviço de malotes; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - manter atualizado o sistema de controle de entrega de processos judiciais, documentos e processos administrativos, jornais, periódicos, correspondências e objetos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 253-B. Ao Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos — NUGAD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 73 de 11/07/2019)
I — executar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento junto às unidades do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade do serviço com impacto nos sistemas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — orientar a área de tecnologia da informação e comunicação quanto às regras e à política de acesso aos sistemas informatizados administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — sugerir às unidades superiores que demandem a área de tecnologia da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas que visem a racionalizar os processos de trabalho; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — assessorar a COPAM em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art.254. Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I armazenar processos administrativos, expedientes e documentos na fase corrente; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do Tribunal; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III atender usuários, advogados e partes quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do Tribunal; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V custodiar o acervo documental do Tribunal na fase corrente; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VII manter o sigilo e a segurança das informações.(Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 254. Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I armazenar processos, expedientes e documentos administrativos arquivados; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do Tribunal; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV atender usuários, advogados e partes quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias de processos, expedientes e documentos administrativos arquivados, observadas as normas vigentes acerca do assunto; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V verificar e conferir os processos administrativos físicos cadastrados como extraviados no sistema de tramitação de processos; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do Tribunal; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII possibilitar o acesso às informações administrativas do Tribunal e manter o controle do acervo, por meio do arquivamento e do desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 254-A. Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - armazenar processos, expedientes e documentos administrativos arquivados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - atender usuários, advogados e partes quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias de processos, expedientes e documentos administrativos arquivados, observadas as normas vigentes acerca do assunto; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - verificar e conferir os processos administrativos físicos cadastrados como extraviados no sistema de tramitação de processos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - possibilitar o acesso às informações administrativas do Tribunal e manter o controle do acervo, por meio do arquivamento e do desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção II
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI
(Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 255. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
I coordenar, orientar e controlar o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos em fase intermediária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II complementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos em fase intermediária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do Serviço; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase intermediária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Subseção II
Da Coordenadoria de Atendimento e Transferência de Custódia Arquivística - COARQ
(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 255. À Coordenadoria de Atendimento e Transferência de Custódia Arquivística - COARQ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I coordenar, orientar e controlar a transferência de custódia, o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos nos arquivos provisório e definitivo; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II coordenar o atendimento aos usuários e a disponibilização de documentos arquivados; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do arquivo; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV coordenar os Postos de Serviço de Arquivo Judicial - PSJs; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos arquivados; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Coordenadoria, atestando as faturas respectivas; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Subseção II
Da Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 255-A. À Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - coordenar, orientar e controlar a transferência da custódia, o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos nos arquivos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - coordenar o atendimento aos usuários e a disponibilização de documentos arquivados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessárias ao bom funcionamento do arquivo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos arquivados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada por esta Coordenadoria, atestando as faturas respectivas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção II
Da Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística — COARQ
(Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
Art. 255-B. À Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística — COARQ compete: (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
I — coordenar, orientar e controlar a transferência da custódia, o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos nos arquivos; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
II — coordenar o atendimento aos usuários e a disponibilização de documentos arquivados; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
III — providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessárias ao bom funcionamento do arquivo; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
IV — utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
V — zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos arquivados; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
VI — acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitada pela COARQ, atestando as faturas respectivas; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
VII — apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
VIII — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria 92, de 21/08/2018)
Art.256. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo SERAIA compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I proceder ao recebimento de processos administrativos, de expedientes e de documentos transferidos da fase corrente para armazenamento; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III custodiar o acervo administrativo em fase intermediária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV possibilitar o acesso às informações administrativas do Tribunal e manter o controle do acervo, por meio do arquivamento e do desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V proceder ao atendimento dos interessados, ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, em consultar documentos administrativos, observadas as normas vigentes acerca do assunto; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 256. Ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I prestar atendimento aos usuários internos, concedendo acesso aos autos de processos judiciais sob custódia do arquivo; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II prestar apoio às varas e à Central Unificada de Desarquivamento, acerca dos processos sob sua custódia; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III controlar as solicitações de acesso aos processos findos realizadas por usuários externos; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV controlar a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de primeira e segunda instâncias; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V custodiar o acervo documental de primeira e segunda instâncias em fase intermediária; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 256-A. Ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - prestar atendimento aos usuários internos, concedendo acesso aos autos de processos judiciais e processos ou documentos administrativos sob custódia do arquivo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - prestar apoio às unidades administrativas, às varas e à Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, acerca dos processos e documentos sob sua custódia; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - coordenar as solicitações de acesso, a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos e judiciais ou documentos de unidades administrativas, de primeira e segunda instâncias; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - custodiar, de forma compartilhada com as demais unidades de arquivamento, o acervo documental de primeira e segunda instâncias e de unidades administrativas em fase intermediária; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-B. Ao Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados - PS-RAC compete receber e processar as solicitações de acesso aos documentos e processos administrativos e judiciais findos realizadas por usuários internos e externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-C. Ao Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados - PS-DPM compete controlar e organizar o desarquivamento e a preparação de malotes contendo os documentos e processos administrativos e judiciais findos, solicitados por usuários internos e externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-D. Ao Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados - PS-CDP compete controlar as devoluções dos documentos e processos administrativos e judiciais findos, bem como realizar a cobrança formal dos autos emprestados quando ultrapassado o prazo de empréstimo, nos termos da regulamentação própria. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-E. Ao Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados - PS-TGA compete triar e guardar os documentos e processos administrativos e judiciais findos, após devolução pelos usuários internos e externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-F. Ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos — NUARQ compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — prestar atendimento aos usuários internos, concedendo acesso aos autos de processos judiciais e processos ou documentos administrativos sob custódia do arquivo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — prestar apoio às unidades administrativas, às varas e à Central Unificada de Desarquivamento — CENUD, acerca dos processos e documentos sob sua custódia; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — coordenar as solicitações de acesso, a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos e judiciais ou documentos de unidades administrativas, de primeira e segunda instâncias; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — custodiar, de forma compartilhada com as demais unidades de arquivamento, o acervo documental de primeira e segunda instâncias e de unidades administrativas em fase intermediária; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-G. Ao Posto de Serviço de Recebimento e Processamento de Solicitações de Acesso a Processos e Documentos Arquivados — PS-RAC compete receber e processar as solicitações de acesso a documentos e processos administrativos e judiciais findos realizadas por usuários internos e externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-H. Ao Posto de Serviço de Desarquivamento e Preparação de Malotes de Processos e Documentos Arquivados — PS-DPM compete controlar e organizar o desarquivamento e a preparação de malotes contendo documentos e processos administrativos e judiciais findos, solicitados por usuários internos e externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-I. Ao Posto de Serviço de Controle das Devoluções de Processos e Documentos Arquivados — PS-CDP compete controlar as devoluções de documentos e processos administrativos e judiciais findos, bem como realizar a cobrança formal dos autos emprestados quando ultrapassado o prazo de empréstimo, nos termos da regulamentação própria. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 256-J. Ao Posto de Serviço de Triagem e Guarda de Processos e Documentos Arquivados — PS-TGA compete triar e guardar documentos e processos administrativos e judiciais findos, após devolução pelos usuários internos e externos. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 257. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância SERAIP compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VI prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 257. À Central Unificada de Desarquivamento - CENUD compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I prestar atendimento aos usuários externos e conceder acesso aos autos de processos judiciais sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal, observadas as regras de segredo de justiça ou sigilo, situação em que os autos serão restritos às partes e seus procuradores; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II controlar a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de primeira e segunda instâncias; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III proceder à juntada de procuração ou substabelecimento apresentadas no momento do requerimento de consulta; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV registrar o empréstimo de autos de processos em sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V autenticar cópias de autos de processos arquivados mediante o pagamento das taxas fixadas no Inciso VI, alíneas "a" e "b" da Tabela "A" - Da secretaria do Tribunal de Justiça, prevista no Regimento de Custas. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 257-A. À Central Unificada de Desarquivamento - CENUD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - prestar atendimento aos usuários externos e conceder acesso aos autos de processos judiciais sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal, observadas as regras de segredo de justiça ou sigilo, situação em que os autos serão restritos às partes e a seus procuradores; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - controlar a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de primeira e segunda instâncias; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - proceder à juntada de procuração ou substabelecimento apresentados no momento do requerimento de consulta; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - registrar o empréstimo de autos de processos em sistema informatizado; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - autenticar cópias de autos de processos arquivados mediante o pagamento das taxas fixadas no inciso VI, alíneas a e b, da Tabela A (Da secretaria do Tribunal de Justiça) prevista no Regimento de Custas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 257-B. À Central Unificada de Desarquivamento — CENUD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — prestar atendimento aos usuários externos e conceder acesso aos autos de processos judiciais sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal, observadas as regras de segredo de justiça ou sigilo, situação em que os autos serão restritos às partes e a seus procuradores; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — controlar a movimentação, o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de primeira e segunda instâncias; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — proceder à juntada de procuração ou substabelecimento apresentados no momento do requerimento de consulta; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — registrar o empréstimo de autos de processos em sistema informatizado; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — autenticar cópias de autos de processos arquivados, mediante o pagamento das taxas fixadas no inciso VI, alíneas a e b, da Tabela A (Da Secretaria do Tribunal de Justiça), prevista no Regimento de Custas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 258. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 2ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
II proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 2ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
III proceder ao controle do arquivamento e do desarquivamento dos autos judiciais e documentos; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
IV proceder à seleção e à preparação de autos judiciais e documentos para o recolhimento à unidade administrativa responsável pela custódia na fase permanente ou destiná-los à eliminação, de acordo com o estabelecido na Resolução 8, de 31 de agosto de 2005; (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
V cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterado pela Portaria Conjunta 33 de 16/05/2017)
Art. 258. Ao Núcleo de Arquivamento Provisório - NUPROV compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I prestar atendimento aos usuários internos e conceder acesso aos autos de processos judiciais arquivados provisoriamente, nos termos do art. 24 da Resolução 16/2016; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais arquivados provisoriamente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III controlar o prazo de prescrição intercorrente dos processos arquivados provisoriamente, por meio de relatórios disponibilizados pelo sistema processual informatizado que indiquem os processos aptos à conclusão ao magistrado, separados por circunscrição judiciária e vara; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV enviar os autos, após o decurso do prazo de prescrição intercorrente, à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 258-A. Ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ compete: (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I controlar o acervo de processos arquivados em cada uma das unidades judiciais do Tribunal; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de Primeira Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III organizar e estabelecer as regras de armazenamento do acervo judicial transferido aos arquivos;(Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV coordenar, anualmente, verificação por amostragem de conformidade do armazenamento de processos em caixas arquivo sob custódia das unidades de arquivamento intermediárias do Tribunal; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V prestar apoio logístico às unidades de arquivamento intermediário e permanente na movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 258-B. Ao Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística - NUTARQ compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - monitorar o acervo de processos arquivados em cada uma das unidades judiciais do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - proceder ao recebimento de processos e documentos judiciais e administrativos das unidades detentoras dos arquivos correntes administrativos e judiciais de primeira e segunda instâncias, transferidos da fase corrente para armazenamento; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - organizar e estabelecer as regras de armazenamento do acervo judicial e administrativo transferido aos arquivos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - coordenar, anualmente, verificação por amostragem de conformidade do armazenamento de processos e documentos em caixas-arquivo sob custódia das unidades de arquivamento do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - prestar apoio logístico às unidades de arquivamento provisório, intermediário e permanente na movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 258-C. Ao Núcleo de Transferência da Custódia Arquivística — NUTARQ compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — monitorar o acervo de processos arquivados em cada uma das unidades judiciais do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — proceder ao recebimento de processos e documentos judiciais e administrativos das unidades detentoras dos arquivos correntes administrativos e judiciais de primeira e segunda instâncias, transferidos da fase corrente para armazenamento; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — organizar e estabelecer as regras de armazenamento do acervo judicial e administrativo transferido aos arquivos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — coordenar, anualmente, verificação por amostragem de conformidade do armazenamento de processos e documentos em caixas-arquivo sob custódia das unidades de arquivamento do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — prestar apoio logístico às unidades de arquivamento provisório, intermediário e permanente na movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 259. Aos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial PSIs compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
II proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
III custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IV controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
V avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VI prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 259. Aos Postos de Serviço de Arquivo Judicial - PSJs compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I prestar atendimento aos usuários internos e conceder acesso aos autos de processos judiciais arquivados provisoriamente, nos termos do art. 24 da Resolução 16/2016; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais arquivados provisoriamente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III controlar o prazo de prescrição intercorrente dos processos arquivados provisoriamente, por meio de relatórios disponibilizados pelo sistema processual informatizado que indiquem os processos aptos à conclusão ao magistrado, separados por circunscrição judiciária e vara; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV enviar os autos, após o decurso do prazo de prescrição intercorrente, à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Subseção III
Da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 259-A. À Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - coordenar, orientar e controlar o tratamento de processos, expedientes e documentos na fase intermediária, bem como a destinação final desses documentos, seja a eliminação ou o recolhimento para fase permanente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - implementar sistemática para tratar, descrever e disponibilizar processos e documentos na fase permanente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - custodiar o acervo arquivístico de caráter permanente do Tribunal e controlar o acesso a ele, observando a legislação vigente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada por esta Coordenadoria, atestando as faturas respectivas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção III
Da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental — CODOC
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 259-B. À Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental — CODOC compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — coordenar, orientar e controlar o tratamento de processos, expedientes e documentos na fase intermediária, bem como a destinação final desses documentos, seja a eliminação ou o recolhimento para fase permanente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — implementar sistemática para tratar, descrever e disponibilizar processos e documentos na fase permanente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — custodiar o acervo arquivístico de caráter permanente do Tribunal e controlar o acesso a ele, observando a legislação vigente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros solicitada pela CODOC, atestando as faturas respectivas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção III
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP
(Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 260. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I coordenar, orientar e controlar o recolhimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos na fase permanente; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
II implementar sistemática para tratar, armazenar e disponibilizar documentos na fase permanente; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
III providenciar treinamento de usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do Serviço; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IV utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
V zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase permanente; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Subseção III
Da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC
(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 260. À Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I coordenar, orientar e controlar o tratamento de processos, expedientes e documentos na fase intermediária, bem como a destinação final desses documentos, seja a eliminação ou o recolhimento para fase permanente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II implementar sistemática para tratar, descrever e disponibilizar documentos na fase permanente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase permanente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 260-A. Ao Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial e administrativa, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - controlar avaliação, classificação, seleção e preparação dos processos judiciais e documentos que devam ser recolhidos à guarda permanente ou destiná-los à unidade responsável pela eliminação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - coordenar a alimentação dos sistemas informatizados para controle dos processos judiciais após o tratamento arquivístico; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 260-B. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação -PSTA-ECL compete avaliar, classificar, selecionar e preparar os processos judiciais e documentos tratados. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 260-C. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PSTA-ECD compete cadastrar, nos sistemas informatizados, as informações referentes aos processos judiciais e documentos após o tratamento arquivístico. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 260-D. Ao Núcleo de Tratamento Arquivístico — NUTRA compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial e administrativa, de acordo com a política de gestão documental definida pela SGIC; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — controlar avaliação, classificação, seleção e preparação dos processos judiciais e documentos que devam ser recolhidos à guarda permanente ou destiná-los à unidade responsável pela eliminação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — coordenar a alimentação dos sistemas informatizados para controle dos processos judiciais após o tratamento arquivístico; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 260-E. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico — Etapa Classificação — PSTA-ECL compete avaliar, classificar, selecionar e preparar os processos judiciais e documentos tratados. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 260-F. Ao Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico — Etapa Cadastro — PSTA-ECD compete cadastrar, nos sistemas informatizados, as informações referentes aos processos judiciais e documentos após o tratamento arquivístico. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 261. Ao Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental SERDOC compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos recolhidos para arquivamento permanente; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
II proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos judiciais e administrativos, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recolhimento às unidades de origem; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
III proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial permanente do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IV cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 261. Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II avaliar, classificar, selecionar e preparar processos judiciais e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III alimentar os sistemas informatizados para controle dos processos judiciais após o tratamento arquivístico;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV armazenar em caixas-arquivo os processos judiciais e documentos após o tratamento arquivístico, separados por circunscrição, vara e ano de eliminação;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Parágrafo único. O NUTRA se subdivide em Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação; Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro; Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Arranjo, cujas atribuições representam as fases do tratamento arquivístico.
Art. 261-A. Ao Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD compete: (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos após o tratamento arquivístico, com vistas à destinação final; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II recolher ao arquivo permanente, com apoio logístico do Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística, os processos e documentos providos de valor secundário; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III listar os documentos desprovidos de valor secundário, para viabilizar a publicação de Edital de Eliminação, nos termos da lei; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV encaminhar à digitalização os processos elimináveis de guarda longa; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 261-A. Ao Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas - NUAPRI compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - prestar atendimento aos usuários internos e conceder acesso aos autos de processos judiciais arquivados provisoriamente, nos termos do art. 24 da Resolução 16 de 25 de agosto de 2016; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - enviar os autos, após o decurso do prazo de prescrição intercorrente, à vara de origem para conclusão e exame pelo magistrado; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - após o tratamento arquivístico, armazenar em caixas-arquivo os processos judiciais e documentos, separados por circunscrição, vara e ano de eliminação; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - recolher à guarda permanente e custodiar os processos e documentos judiciais e administrativos providos de valor secundário; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - apoiar a CODOC nos procedimentos de definição e separação de amostra histórica, descrição de processos e documentos e elaboração de instrumentos arquivísticos para melhor gerir o acervo histórico sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - controlar o arranjo das caixas de arquivo nos galpões do complexo de armazenamento, após o tratamento arquivístico, zelando por sua guarda, conservação e preservação; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - proceder à descrição e divulgação da informação judicial e administrativa permanente do Tribunal, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos de guarda permanente; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX - encaminhar à digitalização os processos de guarda longa e permanente; (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 261-B. Ao Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas — NUAPRI compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — prestar atendimento aos usuários internos e conceder acesso aos autos de processos judiciais arquivados provisoriamente, nos termos do art. 24 da Resolução 16 de 25 de agosto de 2016;
II — enviar os autos, após o decurso do prazo de prescrição intercorrente, à vara de origem para conclusão e exame pelo magistrado; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — após o tratamento arquivístico, armazenar em caixas-arquivo os processos judiciais e documentos, separados por circunscrição, vara e ano de eliminação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — recolher à guarda permanente e custodiar processos e documentos judiciais e administrativos providos de valor secundário; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — apoiar a CODOC nos procedimentos de definição e separação de amostra histórica, descrição de processos e documentos e elaboração de instrumentos arquivísticos para melhor gerir o acervo histórico sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — controlar o arranjo das caixas de arquivo nos galpões do complexo de armazenamento, após o tratamento arquivístico, zelando por sua guarda, conservação e preservação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — proceder à descrição e divulgação da informação judicial e administrativa permanente do Tribunal, de acordo com a política de gestão documental definida pela SGIC; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII — atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos de guarda permanente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX — encaminhar à digitalização os processos de guarda longa e permanente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 262. Ao Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público SERGAD compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
II custodiar o acervo arquivístico do Tribunal, de caráter permanente, e controlar o acesso a ele, observando a legislação vigente; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
III controlar a movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IV proceder à carga em processos judiciais e administrativos, exclusivamente para consulta, obedecendo às normas que regulam o acesso a esses documentos; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
V atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VI fornecer cópia de documentos mediante declaração de destinação de uso da informação, quando for o caso, e entrega de comprovante de depósito bancário; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 262. Ao Núcleo de Gestão de Arquivo Permanente - NUGAP compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos recolhidos para arquivamento permanente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II custodiar o acervo arquivístico do Tribunal, de caráter permanente, e controlar o acesso a ele, observando a legislação vigente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos de guarda permanente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV proceder ao tratamento arquivístico, descrevendo e divulgando a informação judicial e administrativa permanente do Tribunal, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V encaminhar à digitalização os processos elimináveis de guarda permanente; (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 262-A. Ao Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos após o tratamento arquivístico, com vistas à eliminação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - conferir o conteúdo das caixas-arquivo destinadas à eliminação, promovendo as adequações que forem necessárias; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - listar os documentos desprovidos de valor secundário, para viabilizar a publicação de edital de eliminação, nos termos da lei; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 262-B. Ao Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos — NUPROD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos após o tratamento arquivístico, com vistas à eliminação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — conferir o conteúdo das caixas-arquivo destinadas à eliminação, promovendo as adequações que forem necessárias; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — listar os documentos desprovidos de valor secundário, para viabilizar a publicação de edital de eliminação, nos termos da lei; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 263. Ao Serviço de Processamento Tecnológico da Informação SERTIN compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
II processar e disseminar a informação arquivística do Tribunal; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
III desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IV cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 263. Ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN compete:(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II processar tecnologicamente a informação arquivística do Tribunal visando disponibilizar formas de acesso mais eficientes;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 263-A. Ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - processar tecnologicamente a informação arquivística do Tribunal visando disponibilizar formas de acesso mais eficientes; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 263-B. Ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação — NUTIN compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — processar tecnologicamente a informação arquivística do Tribunal visando disponibilizar formas de acesso mais eficientes; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 264. Ao Serviço de Apoio à Memória Institucional SERAMI compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
I formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
II classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
III providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IV providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
V elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico Cultural; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VI auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou museus; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VII disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
VIII prover a manutenção e a atualização do sítio Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
IX elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
X desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas e instituições afins; (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
XI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterada pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Subseção IV
Do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI
(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Art. 264. Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI compete:(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico Cultural;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou museus;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII prover a manutenção e a atualização do sítio Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
X desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas e instituições afins;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XI desenvolver programas informativos para divulgar e promover a memória institucional do TJDFT;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XII apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XIII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.(Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Subseção V
Do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD
(Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017)
Art. 264-A. Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD compete: (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
I planejar, dirigir e coordenar a gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão documental; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
II participar na formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
III promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IV acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
V orientar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação quanto às regras e às políticas de acesso aos sistemas departamentais; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VI fomentar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VII viabilizar a migração dos processos de trabalho dos sistemas departamentais para os sistemas de apoio à gestão documental; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
VIII assegurar a permanente atualização dos bancos de dados dos sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
IX assessorar a Secretaria de Gestão Documental em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas administrativos; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
X acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão documental; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XI apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
XII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Incluída pela Portaria Conjunta 33, de 16/05/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta 8, de 08/02/2018)
Subseção IV
Do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 264-B. Ao Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;
II - classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico-Cultural; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou com museus; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico-Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - prover a manutenção e a atualização do sítio Centro de Memória Digital do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX - elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X - desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico-Cultural para outros museus, escolas e instituições afins; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XI - desenvolver programas informativos para divulgar e promover a memória institucional do TJDFT; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XII - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção V
Do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018)
(Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 264-C. Ao Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I - planejar, dirigir e coordenar a gestão de sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão documental; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II - participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V - orientar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação quanto às regras e às políticas de acesso aos sistemas departamentais; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI - fomentar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII - viabilizar a migração dos processos de trabalho dos sistemas departamentais para os sistemas de apoio à gestão documental; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII - assegurar a permanente atualização dos bancos de dados dos sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX - assessorar a SEGD em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas administrativos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X - acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão documental; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XI - apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 8, 08/02/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Art. 264-D. Ao Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional — NUAMI compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
I — formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
II — classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
III — providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IV — providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
V — elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico-Cultural; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VI — auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou com museus; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VII — disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico-Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
VIII — elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
IX — desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico-Cultural para outros museus, escolas e instituições afins; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
X — desenvolver programas informativos para divulgar e promover a memória institucional do TJDFT; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XI — apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
XII — cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (Alterado pela Portaria Conjunta 92, de 21/08/2018)
Subseção V
Do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 73 de 11/07/2019)
Art. 264-E. Ao Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD compete:
I - executar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento junto às unidades do Tribunal;
II - participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos;
III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;
IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade do serviço com impacto nos sistemas;
V - orientar a área de tecnologia da informação e comunicação quanto às regras e à política de acesso aos sistemas informatizados administrativos;
VI - sugerir às unidades superiores que demandem a área de tecnologia da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas que visem a racionalizar os processos de trabalho;
VII - assessorar a SGIC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas administrativos;
VIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (NR)
Seção V
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI
Art. 265. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI compete:
I planejar e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do Tribunal;
II promover integração com a Comissão de Jurisprudência;
III participar da elaboração da proposta orçamentária.
Subseção I
Da Subsecretaria de Biblioteca SUBIB
Art. 266. À Subsecretaria de Biblioteca SUBIB compete:
I coordenar atividades relativas ao controle e à atualização do acervo bibliográfico do Tribunal;
II definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do Tribunal;
III adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;
IV implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do Tribunal;
V promover integração e intercâmbio com centros bibliográficos;
VI propor ações educacionais para atender às demandas de capacitação dos servidores que lhe são subordinados;
VII participar de redes cooperativas de informação;
VIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;
IX definir prioridades na execução das atividades;
X acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria;
XI propor à SEBI a aquisição de livros e de outros materiais bibliográficos para o acervo;
XII providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vista ao planejamento da Secretaria.
Art. 267. Ao Serviço de Biblioteca SERBIB compete:
I executar os serviços de atendimento e de pesquisa com vista à recuperação da informação;
II sugerir ações relativas aos planos e aos projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III elaborar campanhas educativas de conservação e de preservação do acervo, bem como promover as atividades do Serviço;
IV instruir os usuários na utilização de produtos e serviços da Biblioteca;
V cadastrar os usuários no banco de dados da Biblioteca;
VI controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;
VII proceder à reserva de publicações solicitadas por usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;
VIII solicitar, quando houver atraso, devolução de obra para atender reserva de usuários;
IX solicitar, em caráter de urgência, devolução antecipada da obra para atender reserva efetuada por magistrado ou providenciar o empréstimo entre as bibliotecas conveniadas;
X informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao SERDEB a aquisição de exemplares ou ao SERPER a assinatura de periódicos;
XI realizar entrevista de referência com usuários;
XII realizar pesquisa de doutrina e de legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e em sites na internet para atender às solicitações de usuários, bem como orientá-los quanto a esse procedimento de pesquisa;
XIII auxiliar a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização;
XIV atender, por meio dos diversos canais de comunicação disponibilizados pela Biblioteca, a solicitações de pesquisas efetuadas pelos usuários;
XV realizar atividades típicas de executor de contratos;
XVI fornecer cópias de documentos bibliográficos solicitadas por magistrados e por bibliotecas conveniadas;
XVII manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando-lhes informações gerais e empréstimos de publicações para atender magistrado;
XVIII elaborar ofícios, formalizando as solicitações de empréstimo ou de cópia de material a outras bibliotecas para atender a pedido de magistrado;
XIX efetuar o controle de qualidade, a revisão e a retificação das cópias reprográficas;
XX controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;
XXI fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;
XXII elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XXIII efetuar a guarda, a ordenação e o remanejamento dos documentos do acervo;
XXIV elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no Setor;
XXV manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;
XXVI propor projetos com o objetivo de modernizar os trabalhos desenvolvidos no Serviço e de otimizar a disponibilização deles aos usuários;
XXVII elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;
XXVIII receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos SIPAD;
XXIX providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXX elaborar manual de rotinas do Serviço.
Art. 268. Ao Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB compete:
I proceder à seleção e à solicitação de aquisição de obras impressas;
II realizar o registro das obras impressas;
III preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;
IV catalogar, classificar e indexar os documentos de acordo com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;
V preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;
VI providenciar a restauração dos livros danificados da coleção ou encaminhá-los para encadernação;
VII coordenar equipe formada por servidores do SERDEB e do SERBIB para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo;
VIII conferir os livros recebidos para que sejam incorporados ao acervo da Biblioteca;
IX realizar atividades típicas de executor de contratos;
X elaborar manual de rotinas do Serviço; XI elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Serviço;
XII elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;
XIII receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;
XIV providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos.
Art. 269. Ao Serviço de Multimeios SERMUT compete:
I elaborar e executar política de disseminação de informação;
II buscar tecnologias de preservação da informação em meio digital;
III integrar os espaços físico e virtual com a universalização do acesso;
IV executar a parte operacional do site da Biblioteca;
V sugerir alterações no site da Biblioteca, conforme as inovações tecnológicas;
VI manter atualizado o Sumário de Periódicos;
VII disponibilizar, via intranet, com a autorização das editoras, a íntegra dos artigos das revistas de interesse do Tribunal;
VIII disponibilizar links para o acesso à legislação do Tribunal, do Senado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
IX disponibilizar as novas aquisições de livros recebidos;
X proceder à seleção e à solicitação de aquisição de multimeios;
XI supervisionar a utilização dos multimeios;
XII gerenciar e implementar as políticas de disseminação da informação digital;
XIII proceder à seleção e ao registro dos CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da RVBI;
XIV registrar, no SISBIB, os CDs adquiridos;
XV preparar fisicamente os CDs para incorporação ao acervo;
XVI receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;
XVII providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;
XVIII elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;
XIX elaborar manual de rotinas do Serviço;
XX elaborar a estatística das atividades do Serviço;
XXI disponibilizar os conteúdos digitais na Biblioteca Digital;
XXII gerenciar o Blog da Biblioteca;
XXIII realizar atividades típicas de executor de contratos.
Art. 270. Ao Serviço de Processamento de Periódicos SERPER compete:
I executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, relativas à composição e à atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, os códigos e os sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;
II proceder ao registro dos títulos e dos fascículos de periódicos no fichário Kardex;
III registrar, no SISBIB, os títulos e os fascículos de periódicos adquiridos;
IV incluir títulos e fascículos de periódicos nas bases de dados da RVBI;
V catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos de acordo com os códigos de catalogação e com os vocabulários controlados especializados;
VI preparar fisicamente os fascículos de periódicos para incorporação no acervo;
VII sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;
VIII efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;
IX acompanhar o processo de renovação das assinaturas dos periódicos;
X manter atualizadas as listas de periódicos do acervo e encaminhá-las ao SERMUT a fim de que sejam disponibilizadas na página da Biblioteca;
XI elaborar lista de periódicos descartados;
XII proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;
XIII fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;
XIV elaborar a estatística das atividades do Serviço;
XV elaborar projetos para dinamização das ações do Serviço;
XVI elaborar política de descarte de periódicos;
XVII efetuar controle de periódicos adquiridos por doação;
XVIII elaborar manual de rotinas do Serviço;
XIX receber os fascículos do Diário Oficial da União DOU e do Diário Oficial do Distrito Federal DODF, registrá-los no acervo e disponibilizálos;
XX encaminhar para encadernação o DODF e outros periódicos;
XXI providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;
XXII acompanhar o processo administrativo de renovação das assinaturas dos periódicos;
XXIII realizar atividades típicas de executor de contratos;
Subseção II
Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU
Art. 271. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU compete:
I coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do Tribunal;
II implementar e manter atualizada sistemática de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e de jurisprudência e treinar os servidores para a sua utilização;
III manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros órgãos;
IV encaminhar material jurídico para editoração;
V validar modelo de periódicos para publicação;
VI encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;
VII zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do Tribunal;
VIII propor assinatura de convênios para a divulgação de informações jurisprudenciais do Tribunal;
IX acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço que for solicitada pela Subsecretaria e atestar as respectivas faturas;
Art. 272. Ao Núcleo de Revista Jurídica NUREV compete:
I editorar, organizar, produzir e distribuir a Revista de Doutrina e Jurisprudência RDJ;
II estabelecer normas e diretrizes para a elaboração das notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência RDJ; (Revogado pela Portaria Conjunta 109 de 12/11/2019)
III promover a conversão e disponibilização, em formato eletrônico, da RDJ;
IV editorar, organizar, produzir e disponibilizar a revista jurídica eletrônica do TJDFT;
V zelar pelo atendimento dos requisitos necessários à qualificação da revista científica do TJDFT perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
VI elaborar estatísticas semestrais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 273. Ao Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência NUPIJUR compete:
I prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e ao público em geral nas pesquisas jurisprudenciais;
II fornecer cópias de acórdãos publicados;
III elaborar produtos de divulgação da jurisprudência do TJDFT;
IV elaborar e disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato eletrônico e de voz;
V selecionar acórdãos e enviá-los à imprensa para publicação semanal;
VI acompanhar, junto ao STF e ao STJ, os processos oriundos do TJDFT que forem objeto de recurso naqueles órgãos, a fim de encaminhar relatórios com as decisões relevantes aos desembargadores do Tribunal que atuaram como relator ou revisor do acórdão recorrido;
VII elaborar as notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência RDJ, na forma e sob as normas e diretrizes estabelecidas pelo NUREV; (Revogado pela Portaria Conjunta 109 de 12/11/2019)
VIII manter atualizadas as páginas eletrônicas, acessíveis via internet e intranet, relativas aos produtos desenvolvidos e disponibilizados pelo Núcleo;
IX elaborar estatísticas mensais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 274. Ao Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência NADJUR compete:
I receber e processar dados de acórdãos do Tribunal; II acompanhar a publicação de acórdãos do Tribunal;
III manter atualizado o banco de dados jurisprudencial do Tribunal;
IV disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;
V certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal; VI analisar e indexar acórdãos;
VII desenvolver, atualizar e disponibilizar ferramentas de pesquisa jurisprudencial na página eletrônica do Tribunal;
VIII zelar pela divulgação das ferramentas de pesquisa jurisprudencial interna e externamente, por meio de correio eletrônico e redes sociais;
IX elaborar e veicular, eletronicamente, notas sobre decisões e entendimentos jurisprudenciais relevantes do Tribunal e dos Tribunais Superiores;
X elaborar estatísticas mensais das atividades desenvolvidas e dos acórdãos indexados e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 275. São privativos de bacharel em Direito os seguintes cargos e seus respectivos substitutos legais:
I Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência;
II Supervisor do Núcleo de Revista Jurídica NUREV;
III Supervisor do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência NUPIJUR;
IV Supervisor do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência NADJUR.
Seção VI
Do Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM (Alterada pela Portaria Conjunta 113 de 04/10/2018)
Da Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) (NR)
Art. 276. Ao Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM, que será coordenado por um juiz de direito, compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 113 de 04/10/2018)
Art. 276. À Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) compete: (NR)
I elaborar os atos e as portarias referentes às movimentações dos juízes de direito substitutos;
II avaliar a necessidade de designação temporária nas varas da Justiça do Distrito Federal;
III auxiliar os magistrados e prestar-lhes informações sobre movimentação e escala de férias;
IV atualizar diariamente o sistema informatizado de lotação dos juízes de direito substitutos;
V comunicar os juízes de direito titulares, os diretores de secretaria e os demais setores interessados sobre as designações de juízes de direito substitutos;
VI auxiliar o juiz de direito coordenador na análise dos procedimentos administrativos de competência do Núcleo. (Alterado pela Portaria Conjunta 113 de 04/10/2018)
VI - auxiliar o juiz de direito coordenador na análise dos procedimentos administrativos de competência da Coordenadoria. (NR)
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 277. A Segunda Vice-Presidência SVP tem a seguinte estrutura:
I Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP;
II Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP;
III Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC;
IV Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de ConflitosNUPECON; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES;
V Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD. (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - Centro do Programa Justiça Comunitária PJC;
VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso CJI; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar NJM; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro CACSD. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP
Art. 278. O Gabinete da Segunda Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Segundo Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP
Art. 279. A Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP é órgão unitário coordenado por titular, que é indicado pelo Segundo VicePresidente.
Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC
Art. 280. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília CEJUSC-Bsb; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga CEJUSC-Tag; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSC-JEC-Bsb. (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 280 O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC, órgão coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente e titularizado por servidor capacitado em mediação, na forma da Resolução 125, de 29 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, tem a seguinte estrutura:
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras CEJUSC-ACL, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília CEJUSC-BSB, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia CEJUSC-BRZ, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
IV- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia CEJUSC-CEI, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Gama CEJUSC-GAM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará CEJUSC-GUA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã CEJUSC-ITA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante CEJUSC-NUB, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Paranoá CEJUSC-PAR, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Planaltina CEJUSC-PLA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas CEJUSC-REM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo CEJUSC-RFU, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia CEJUSC-SAM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria CEJUSC-SMA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião CEJUSC-SSB, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Sobradinho CEJUSC-SOB, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga CEJUSC-TAG, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família CEJUSC-FAM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIX - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados CEJUSC-SUPER, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XX - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais CEJUSC-FIS, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XXI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Infância e da Juventude CEJUSC-VIJ, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XXII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau CEJUSC-SEG, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XXIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSC-JECBSB, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XXIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN, coordenado por um ou mais juízes designados pela Segunda Vice-Presidência. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON
(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES
Art. 281. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária;
a) Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária.
II Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso;
III Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
IV Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa.
Art. 281. O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES, órgão coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente e titularizado por servidor capacitado tecnicamente na abordagem restaurativa, tem a seguinte estrutura:
I - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama e de Santa Maria CEJURES-GAM-SMA , coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente; (Alterado pela Portaria Conjunta 20, de 09/03/2018)
I - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama CEJURES-GAM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
II - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Núcleo Bandeirante CEJURES-NUB , coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
III - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Planaltina CEJURES-PLA , coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;
IV - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Taguatinga CEJURES-TAG , coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente.
V - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Santa Maria CEJURES-SMA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 20, de 09/03/2018)
Seção IV-A
Do Centro do Programa Justiça Comunitária PJC
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 281-A. O Centro do Programa Justiça Comunitária PJC, órgão coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente, tem a seguinte estrutura: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária NPJC; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária NAPJC. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV-B
Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso CJI
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 281-B. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso CJI é órgão unitário coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 282. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente. (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV-C
Do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar NJM
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 281-C. O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar NJM é órgão unitário composto por três ou mais juízes com competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher designados pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017) (Alterado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
Art. 281-C. O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM, órgão unitário composto de três ou mais juízes com competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher designados pelo Segundo Vice-Presidente, tem a seguinte estrutura:
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Oeste, em Taguatinga, que atende as circunscrições judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Brazlândia, Samambaia e Recanto das Emas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Central, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Brasília, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Gama e Santa Maria; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Norte, em Planaltina, que atende as circunscrições judiciárias de Planaltina, Paranoá, São Sebastião e Sobradinho; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
IV - Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPNJM, no Núcleo Bandeirante. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
§1º A Coordenação do NJM ficará a cargo de um de seus membros que tenha competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada uma única recondução por igual prazo, mediante nomeação do Segundo Vice-Presidente, que poderá revogar o ato a qualquer momento. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
§2º Na hipótese de a data de nomeação do juiz coordenador do NJM não coincidir com o início do mandato dos cargos de direção do TJDFT, seu mandato deverá durar somente até o fim da gestão da respectiva Administração Superior. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
§ 3º O NJM deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multidisciplinar, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 282. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro CACSD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP
Art. 283. Ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP compete:
I apoiar o Segundo Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II agendar audiências e reuniões;
III proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP
Art. 284. À Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP compete:
I assessorar o Segundo Vice-Presidente em todas as questões afetas à sua competência;
II analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
III emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Segunda Vice-Presidência.
Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC
(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 285. Ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC compete:
I desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;
II auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;
III coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania CEJUSCs que lhe são vinculados;
IV colher e compilar os dados da Semana Nacional de Conciliação e enviá-los ao CNJ;
V propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuam nos respectivos Centros Judiciários, Serviços e Postos de Redução a Termo;
VI promover debates e seminários para o aprimoramento de técnicas e métodos de conciliação com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII recrutar e selecionar mediadores e conciliadores e manter cadastro deles; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - promover encontros, palestras, seminários, simpósios, oficinas, cursos e outras ações educacionais de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, o que pode ser feito em parceria com outros órgãos;
VII - recrutar candidatos à certificação como mediador e conciliador para atuar nos centros judiciários que lhe são vinculados, fixando critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento dos respectivos cadastros;
VIII propor medidas para a divulgação da conciliação e da mediação, com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados para a utilização desses meios de solução de conflitos de interesses;
IX encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários.
X - promover a capacitação de conciliadores e mediadores para atuarem junto aos seus centros, bem como providenciar a emissão dos respectivos certificados de conclusão dos cursos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - selecionar candidatos a conciliadores e mediadores interessados em participar dos cursos de capacitação, observando se possuem perfil adequado para atuação em métodos consensuais de solução de conflitos e conhecimento da legislação pertinente ao tema; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - cadastrar e arquivar as fichas de inscrição e os termos de adesão e compromisso dos conciliadores e mediadores; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - emitir certidão para comprovação de prática jurídica, após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - propor às unidades do TJDFT ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVI - exercer as atribuições que lhe foram entregues pela Portaria Conjunta 88, de 4 de outubro de 2016, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 286. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC-Bsb compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 286. Aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSCs previstos nos incisos I a XVII do art. 280 compete:
I realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;
II supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
III receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;
IV encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
V encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-Bsb; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos centros;
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
VIII incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-Bsb; (Revogado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
X relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XI organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.
XII - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do art. 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Parágrafo único. Os CEJUSCs que, adicionalmente, realizam conciliações e medicações processuais e pré-processuais em matéria de família acumulam as competências previstas nos incisos XIV e XV do art. 287. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 287. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga CEJUSC-Tag compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 287. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família CEJUSC-FAM compete:
I realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;
II supervisionar as atividades dos conciliadores e dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
III receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;
IV encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
V encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-Tag; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII criar e manter o histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC/Tag; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-FAM;
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
VIII - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-FAM;
IX encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
X relatar o NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XI organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.
XII - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, às partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - realizar oficinas de parentalidade com vista à resolução e à prevenção de conflitos familiares, segundo as diretrizes do TJDFT e do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do art. 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 287-A. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Superendividados CEJUSC-SUPER compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-SUPER; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - organizar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, educação financeira, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, das partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares e do superendividamento; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - promover oficinas de educação financeira do consumidor; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - editar cartilhas de orientação aos consumidores superendividados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do art. 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 287-B. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais CEJUSC-FIS compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - realizar as audiências de negociação nos processos a ele encaminhados pela Vara de Execução Fiscal do TJDFT. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência, pela Vara de Execução Fiscal e pelo NUPEMEC; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - supervisionar as atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice- Presidência, em conjunto com a Vara de Execução Fiscal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - sugerir e propor medidas ao NUPEMEC para avaliar a satisfação do usuário, bem como a ções educativas para melhorar a orientação e o esclarecimento do contribuinte, sempre visando à educação fiscal dos cidadãos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao NUPEMEC, o relatório das atividades do CEJUSC-FIS, contendo os números relativos à produtividade do Centro, bem como dos negociadores, individualmente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - encaminhar ao NUPEMEC, trimestralmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório contendo: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
a) o número de processos submetidos à negociação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
b) o número de processos arquivados pelo pagamento da dívida; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
c) o número de processos suspensos pelo parcelamento da dívida; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
d) o número de processos cuja negociação restou infrutífera; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
e) o número de processos que o contribuinte não compareceu para a audiência. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - alimentar e manter atualizado o Cadastro Distrital de Negociadores - CDN; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - sugerir ao NUPEMEC mecanismos e dispositivos legais a serem incluídos nas Leis Distritais que tratem de Refinanciamento Fiscal. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso VIII do caput deste artigo, cabe ao NUPEMEC, em conjunto com a Vara da Execução Fiscal, analisar a sugestão apresentada e, se for o caso, encaminhá-la à Segunda Vice-Presidência para decidir sobre a conveniência de seu encaminhamento ao Governo do Distrito Federal. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 287-C. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Infância e da Juventude CEJUSC-VIJ compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito, prestando informações e esclarecimentos sobre os direitos e as prerrogativas das crianças de dos adolescentes; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - realizar mediações processuais e pré-processuais, conforme disposto na Resolução 125 do CNJ, nos casos encaminhados pelos Conselhos Tutelares e pelos demais atores da rede social de apoio além dos indicados pelos magistrados e por equipe multidisciplinar; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - supervisionar as atividades dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-VIJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-VIJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como mediador; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas aos serviços de atendimento à criança e ao adolescente e á atuação de mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - propor ações de sensibilização e divulgação da mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar - mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação -, às partes envolvidas em conflito nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - realizar oficinas de parentalidade com vista à resolução e à prevenção de conflitos familiares e que envolvam crianças e adolescentes, segundo as diretrizes deste Tribunal e do CNJ. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 287-D. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau CEJUSC-SEG compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - realizar conciliações e mediações processuais; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-SEG; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-SEG; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI do artigo 6º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015; pela Portaria Conjunta 88, de 4 de outubro de 2016, e pela Portaria Conjunta 89, de 7 de outubro de 2016;
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do Relator previstas no inciso VIII do art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, compete ao Desembargador Segundo Vice-Presidente homologar as desistências e as autocomposições das partes dos processos encaminhados ao CEJUSC-SEG. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 288. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSC-JEC-Bsb compete:
I supervisionar as atividades dos conciliadores dos juizados especiais cíveis de Brasília e da Fazenda Pública do Distrito Federal de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
II administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação e suas necessárias remarcações;
III providenciar a comunicação da audiência de conciliação às partes e aos respectivos advogados por todos os meios permitidos em legislação própria;
IV reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;
V distribuir os pedidos aos respectivos juizados para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação;
VI encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
VII encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-JEC-Bsb;
VIII criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
IX criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação;
X recrutar e selecionar conciliadores entre estagiários em formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;
XI acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;
XII propor ao NUPEMEC o afastamento, a pedido, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de conciliadores cadastrados;
XIII encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;
XIV propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;
XV relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XVI incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-JEC-Bsb;
XVII organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.
Art. 288-A. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
I - atender às ocorrências de acidentes de trânsito, realizando conciliações e mediações pré-processuais no próprio local, conforme regulamentação própria; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
II - supervisionar as atividades de conciliadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
III - atender aos cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
IV - reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
V - distribuir os pedidos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018) (Revogado pela Portaria Conjunta 106, de 20/09/2018)
VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
VII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os usuários dos serviços do CEJUSC-TRAN; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
VIII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
IX - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
X - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XI - propor ao NUPEMEC o afastamento de conciliadores cadastrados por motivos disciplinares, por descumprimento de normas ou a pedido; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XIII - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XIV - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecimentos de ensino e demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-TRAN; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XVI - organizar e coordenar ações cidadãs, inclusive na Semana Nacional de Conciliação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pela Segunda Vice-Presidência. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 78, de 17/07/2018)
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de ConflitosNUPECON
(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 289. Ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I planejar e aperfeiçoar, sob a supervisão do Segundo Vice-Presidente, ações com vista ao desenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III coordenar as atividades dos centros judiciários que lhe são vinculados; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores que atuam nos centros judiciários que lhe são vinculados; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V manter cadastro de mediadores e conciliadores que atuam nos centros judiciários que lhe são vinculados; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI organizar registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII adotar indicativos e propor medidas para aprimorar os referidos Centros; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII preparar e apresentar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos centros judiciários. (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES
Art. 289. Ao Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES compete:
I - desenvolver plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa, primando sempre pela qualidade;
II - atuar na interlocução com a rede de parcerias constituída pelos órgãos do Poder Judiciário Distrital e pelas entidades e órgãos públicos e privados parceiros, inclusive universidades e instituições de ensino, com o objetivo de:
a) buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura de não-violência e para que na Escola Judicial e da Magistratura, bem como nas capacitações de servidores e nos cursos de formação inicial e continuada, haja módulo voltado à Justiça Restaurativa;
b) atuar em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção das situações de crime, transgressão, violência, vulnerabilidade e atos infracionais;
III - definir o plano pedagógico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa com conteúdo programático, exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado;
IV - promover, por meio da Escola Judicial, da Escola da Magistratura, de Escola própria ou de parcerias, capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, sempre prezando pela qualidade de tal formação, que conterá, na essência, respostas a situações de crime, transgressão, violência, vulnerabilidade e ato infracional, dentro de uma lógica de fluxo interinstitucional e sistêmica, em articulação com as redes de atendimento e parceria com as demais políticas públicas e redes comunitárias;
V - indicar formadores com experiência comprovada em capacitação na área de Justiça Restaurativa, com atestados de realização de procedimentos restaurativos e com atuação em projetos relacionados à Justiça Restaurativa, salvo nas situações de indicação de formadores recém-capacitados;
VI - manter cadastro atualizado da equipe de facilitadores restaurativos, composta por servidores do próprio quadro do TJDFT, por voluntários capacitados e por pessoas designadas pelas instituições conveniadas;
VII - garantir que somente sejam admitidos para atuação, no âmbito do Poder Judiciário ou de suas parcerias, facilitadores que sejam previamente capacitados, bem como que estes se submetam a curso de aperfeiçoamento permanente, caso identificada a necessidade, segundo os parâmetros definidos pelo NUJURES;
VIII - afastar, temporariamente ou em definitivo, os facilitadores, supervisores ou instrutores, judiciais ou parceiros, que não estejam cumprindo suas atribuições a contento, em especial quanto à aplicação da técnica restaurativa e ao respeito à dignidade de todos os envolvidos, ou que vulnerem as vedações estabelecidas pelo NUJURES em relação ao facilitador restaurativo;
IX - aferir a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento restaurativo a ser prestado diretamente pelo TJDFT ou por meio de parcerias, os quais devem ser estruturados de forma segura para receber a vítima, o ofensor e as suas comunidades de referência, além de representantes da sociedade; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - certificar como aptos ao atendimento extrajudicial de autocomposição de conflitos os espaços de serviço mantidos por organizações governamentais ou não governamentais; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa que lhe são vinculados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - primar pela qualidade dos serviços, instituindo instrumentos aptos a garantir a consecução de tal diretriz em todos os locais de atendimento restaurativo, no âmbito do Poder Judiciário ou não; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - zelar para que cada unidade mantenha rotina de encontros para discussão e supervisão dos casos atendidos, bem como promova registro e elabore relatórios estatísticos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - promover atividades destinadas à implementação, avaliação, monitoramento, sistematização, compartilhamento e normatização dos princípios, metodologias, técnicas e práticas da Justiça Restaurativa; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - promover todas as ações e eventos destinados à sensibilização, à divulgação e ao aprimoramento da Justiça Restaurativa, tais como debates, palestras, seminários, convenções, cursos, workshops e outros; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVI - avaliar, supervisionar e monitorar a execução e o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, a fim de garantir que seus órgãos internos e as instituições parceiras não se afastem dos princípios básicos da Justiça Restaurativa e dos balizamentos definidos pelo NUJURES, elaborando formulários específicos para a avaliação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVII - criar e manter banco de dados e registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo das atividades da Justiça Restaurativa, encaminhando-os à Segunda Vice-Presidência. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVIII - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral de suas atividades. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 20, de 09/03/2018)
Art. 289-A. Aos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa CEJURES compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - realizar as facilitações processuais e pré-processuais; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - acolher, receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento de seus casos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - receber e atender pedidos oriundos dos juízos, desde que configuradas as hipóteses de atuação da Justiça Restaurativa; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - administrar e supervisionar a agenda das sessões de Justiça Restaurativa e suas necessárias remarcações; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - reduzir a escrito o termo restaurativo e encaminhá-lo para homologação, conforme os parâmetros definidos pelo NUJURES, encaminhando os casos aos respectivos juízos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de restauração; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - encaminhar ao NUJURES, mensalmente, resultado de pesquisa de satisfação realizada com os usuários dos serviços dos CEJURES; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII - recrutar, selecionar e treinar os facilitadores em Justiça Restaurativa durante o estágio supervisionado; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII - encaminhar ao NUJURES lista de candidatos à certificação como facilitadores em Justiça Restaurativa; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX - manter quadro de facilitadores, encaminhando ao NUJURES lista atualizada, segundo a periodicidade definida pelo aludido Núcleo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - orientar e supervisionar as atividades dos facilitadores na condução dos processos restaurativos de acordo com o modelo definido pelo NUJURES; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - criar e manter histórico da atuação de facilitadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUJURES quanto aqueles em processo de certificação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - criar e manter histórico da atuação de supervisores em Justiça Restaurativa; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - relatar ao NUJURES eventuais reclamações relacionadas à atuação de facilitadores ou supervisores que esteja em desacordo com as diretrizes e normas definidas pelo NUJURES; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - propor ao NUJURES o afastamento, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de facilitadores cadastrados; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - sugerir ao NUJURES ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de facilitadores que atuam nos respectivos CEJURES; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XVI - encaminhar ao NUJURES relatórios estatísticos das atividades dos CEJURES, conforme modelos e orientações definidos pelo próprio Núcleo. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 290. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV-A
Do Centro do Programa Justiça Comunitária PJC
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 290. Ao Centro do Programa Justiça Comunitária PJC compete:
I estabelecer políticas e diretrizes gerais para a implantação e a operacionalização do Programa; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a implantação e a operacionalização do Programa Justiça Comunitária;
II estimular a comunidade a desenvolver mecanismos de resolução de conflitos baseados no diálogo, na participação democrática e nos direitos humanos;
III elaborar plano de trabalho anual;
IV apoiar e acompanhar a execução das atividades do Programa; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V gerenciar o recrutamento, a seleção, a formação e a orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Programa; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VIII auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Programa. (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - apoiar e acompanhar a execução das atividades do Programa Justiça Comunitária;
V - apoiar e acompanhar a execução de projetos desenvolvidos pelo Programa Justiça Comunitária;
VI - executar projetos e convênios firmados entre o Programa Justiça Comunitária e órgãos e entidades externas;
VII - gerenciar o recrutamento, a seleção, a formação, a orientação e a avaliação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;
VIII - implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;
IX - adotar indicadores e propor medidas para aprimorar o Programa Justiça Comunitária;
X - auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 291. Ao Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária, além daquelas previstas em seu Regimento compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 291. Ao Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária NPJC, além das atribuições previstas em seu Regimento, compete:
I coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da área;
II coordenar, orientar e acompanhar as atividades do corpo discente e do corpo docente;
III planejar ações educativas para a formação dos agentes comunitários. (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - planejar e executar o recrutamento e seleção de Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - planejar e executar ações educativas para a formação dos agentes comunitários e da equipe técnica; (Incluído pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - planejar e executar ações educativas decorrentes dos projetos desenvolvidos pelo Programa e em parceria com instituições sociais ou estatais; (Incluídodo pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - assessorar o PJC na formação continuada do Agente Comunitário de Justiça e Cidadania. (Incluído pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 291-A. Ao Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária NAPJC compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I - acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pelo Programa Justiça Comunitária com órgãos e entidades externas, bem como realizar sua eventual prestação de contas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - realizar ressarcimento financeiro aos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III - realizar gestão do banco de dados estatístico do Programa Justiça Comunitária; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV - assessorar a coordenação nas questões administrativas do Programa Justiça Comunitária; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V - elaborar, mensalmente, relatórios com indicadores do Programa Justiça Comunitária para envio à Segunda Vice-Presidência; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI - elaborar e encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Programa Justiça Comunitária. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV-B
Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso CJI
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 292. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso compete:
I promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto do Idoso;
II prover a comunidade de informações e esclarecimentos sobre os direitos e as prerrogativas dos idosos; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II - divulgar as informações e promover os esclarecimentos que entender necessários de forma a instruir a população no que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos idosos;
III desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar aos idosos;
IV promover pesquisas sociais, eventos e campanhas educativas com o objetivo de erradicar a violência, os maus tratos e o desrespeito aos idosos;
V implantar mecanismos de avaliação de satisfação do usuário;
VI adotar indicativos e propor medidas para aprimorar as atividades do Centro Judiciário;
VII auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;
VIII encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.
IX - manter cadastro dos conciliadores e mediadores que atuam no Centro; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - supervisionar as atividades de candidatos a conciliadores e mediadores que cumprem o estágio prático nas dependências do Centro; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados quanto aqueles em processo de certificação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - emitir certidão para comprovação de prática jurídica, após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 293. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
I propor medidas para aprimorar o aparelho judiciário na política de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher;(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
II propor medidas para aperfeiçoar a formação de magistrados e servidores que atuam na área;(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
III receber e encaminhar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IV fornecer ao CNJ dados relativos aos procedimentos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, observados os parâmetros das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, e promover as alterações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
V implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VI adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Centro; (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
VII encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção IV-C
Do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar NJM
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 293. Ao Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar NJM compete:
I - elaborar sugestões para aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II - dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica;
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados, servidores e colaboradores na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V - recepcionar, no âmbito do Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI - entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolverem violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder judiciário, propondo as mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII - atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VIII - elaborar e implantar programas e projetos na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
IX - implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
X - organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa", buscando apoio das unidades competentes para garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XI - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" até uma semana após o encerramento de cada etapa; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XII - apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIII - identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XIV - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral de suas atividades. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
XV - coordenar atividades dos Centros Judiciários e do Núcleo de Apoio de Projetos e Programas, que lhe são vinculados. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
Art. 293-A. Aos Centros Judiciários da Mulher - CJM compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
I - acolher, receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento de seus casos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
II - promover projetos e programas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher do NJM nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, do Distrito Federal; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
III - encaminhar ao NJM, mensalmente, resultado de pesquisa de satisfação realizada com os usuários dos serviços dos CJM; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
IV - encaminhar ao NJM relatório de atividades trimestral; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
V - apoiar juízes, servidores e equipes multidisciplinares nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para a melhoria da prestação jurisdicional; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
VI - promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica nos respectivos polos; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
VII - identificar e disseminar boas práticas nas unidades que atuam na temática da violência contra a mulher, nos respectivos polos. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
Art. 293-B. Ao Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPNJM compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
I - acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pelo TJDFT e entidades externas na temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como realizar eventual prestação de contas; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
II - realizar gestão do banco de dados estatístico do NJM; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
III - assessorar a coordenação do NJM nas questões administrativas do Núcleo; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
IV - elaborar relatório quadrimestral com indicadores estatísticos do NJM para envio à Segunda Vice-Presidência; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
V - elaborar e encaminhar ao NJM relatório semestral das atividades para envio à Segunda VicePresidência; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
VI - executar as atividades das semanas do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, com os demais parceiros e unidades do TJDFT. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 4, de 11/01/2019)
Art. 294. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa compete:
I recrutar, selecionar e treinar facilitadores;
II acolher, orientar e preparar as partes e as comunidades de referência para o encontro restaurativo;
III orientar as atividades dos facilitadores na condução e na formalização dos encontros restaurativos;
IV elaborar e atualizar manual técnico de justiça restaurativa;
V receber e atender pedidos dos juízos por intervenção restaurativa;
VI propor a realização de parcerias e convênios com entes públicos e privados para a consecução das finalidades do Programa;
VII implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;
VIII encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.
Seção V
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD
Seção V
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro CACSD
(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 295. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Seção V
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro CACSD
(Alterado pela Portaria Conjunta 81, de 28/09/2017)
Art. 295. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro CACSD compete:
I assessorar o Segundo Vice-Presidente na realização dos concursos para servidores e para delegação de serviços de notas e registros;
II elaborar e executar as etapas do concurso para delegação de serviços de notas e registros de acordo com o previsto na Resolução 81, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;
III acompanhar a atualização da legislação referente aos concursos a ela pertinentes;
IV estabelecer interface contínua com as unidades responsáveis pelos concursos a ela pertinentes;
V fornecer certidões relativas a esses concursos;
VI promover a contratação dos serviços necessários à realização desses concursos;
VII responsabilizar-se pela execução dos contratos relativos à realização desses concursos;
VIII proceder à publicação de atos desses concursos;
IX assegurar o sigilo das informações e dos documentos desses concursos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 296. Aos gestores das unidades administrativas compete:
I dirigir as atividades do setor, gerenciando os respectivos recursos humanos e materiais;
II assistir as autoridades e seus superiores em assuntos relacionados a sua área de atuação;
III marcar e alterar as férias dos servidores lotados na Secretaria, dentro dos prazos estipulados em normativo interno;
IV promover estudos e medidas que conduzam à melhoria das técnicas e dos métodos de execução dos trabalhos;
V cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
VI acompanhar as informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade; (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
VI acompanhar as informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade, mantendo corretas e atualizadas as informações veiculadas na Intranet e no sítio do Tribunal na Internet referentes à sua unidade e promover o cumprimento efetivo do que determina a Lei 12.527/2011 e as demais normas vinculadas ao acesso à informação de interesse público;
VII acompanhar, diariamente, o correio eletrônico e demais mecanismos coorporativos de comunicação;
VIII propor à ACS, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade;
IX encaminhar à Secretaria de Saúde o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho.
X receber servidores encaminhados pelo NAC, primando pela sua integração à equipe e aprendizado das novas atribuições. (Alterado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
X receber servidores encaminhados pela área de Recursos Humanos do TJDFT, primando pela sua integração à equipe e auxiliando no aprendizado das novas atribuições;
XI interagir com a Ouvidoria-Geral para adequar às exigências da Lei 12.527/2011, e das demais normas vinculadas ao acesso à informação de interesse público, toda publicação de informações relativas à sua unidade no sítio do TJDFT na Internet; (Acrescentado pela Portaria GPR 2252, de 28/09/2017)
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o inciso IX deverá ser feito em caráter reservado, com a ciência do servidor.
Art. 297. Todos os titulares de serviços e subsecretarias encaminharão à chefia imediata relatório anual de atividades até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
§1º Os relatórios deverão ser consolidados por todas as unidades diretamente vinculadas ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência, ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência, à Secretaria-Geral do Tribunal e à Secretaria-Geral da Corregedoria e a estes encaminhados até o último dia útil do mês de janeiro.
§2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor receberão relatórios circunstanciados dos respectivos Gabinetes e Secretarias-Gerais até quinze dias após o prazo previsto no parágrafo anterior.
§3º Os gestores poderão estabelecer relatórios com periodicidade diversa daquela prevista no caput deste artigo.
Art. 298. Todas as unidades administrativas do Tribunal, além das atribuições previstas nesta Resolução, deverão:
I cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;
II assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;
III garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;
IV aprovar escala de férias;
V fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;
VI atender ao público interno e externo, com eficiência e urbanidade, prestando informações afetas às competências da unidade;
VII controlar os documentos e processos administrativos que se encontram sob sua guarda, zelando pelo sigilo das informações e pela integridade documental;
VIII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando necessário, e observando os prazos de movimentação processual e documental;
IX manter atualizadas as descrições das rotinas de trabalho inerentes às atividades da unidade, implementando melhorias, quando cabível;
X zelar pela efetiva observância de procedimentos estabelecidos em fluxogramas de processo de trabalho;
XI manter em arquivo os pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e documentos analisados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 299. A Estrutura Organizacional do TJDFT foi concebida nos seguintes níveis:
I Nível Estratégico:
a) Presidência;
b) Primeira Vice-Presidência;
c) Segunda Vice-Presidência;
d) Corregedoria;
e) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
f) Secretaria-Geral da Corregedoria.
g) Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação; (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
II Nível Estratégico-Tático:
a) Secretarias;
b) Secretaria Especial;
c) Consultorias;
d) Assessorias;
e) Coordenarias;
f) Núcleos Permanentes.
III Nível Tático:
a) Subsecretarias;
b) Comissões Permanentes. I
V Nível Operacional:
a) Serviços;
b) Postos;
c) Postos de Serviços;
d) Núcleos;
e) Centros Judiciários.
Art. 300. Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas na área administrativa, têm a seguinte configuração básica, preferencialmente:
I Secretaria:
a) 1 (um) CJ-03;
b) 1 (uma) FC-05;
c) 1 (uma) FC-03.
II Subsecretaria:
a) 1 (um) CJ-02;
b) 1 (uma) FC-04;
c)1 (uma) FC-02.
III Serviço:
a) 1 (uma) FC-05;
b) 1 (uma) FC-03.
IV Posto de Serviço:
a) 1 (uma) FC-03.
§1º As estruturas da Escola de Administração Judiciária seguem padronização diferenciada de funções comissionadas, conforme ato da Presidência.
§2º A SEJU e suas estruturas subordinadas observarão estrutura de funções diferenciada, conforme ato da Presidência.
§ 3º As estruturas administrativas não elencadas neste artigo têm configuração diferenciada, conforme ato próprio da Presidência ou em ato conjunto com a 1ª Vice-Presidência e a 2ª Vice-Presidência, quando as áreas lhe forem afetas.
Art. 301. Os titulares das unidades administrativas têm as seguintes denominações:
I Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II Secretaria-Geral da Corregedoria: Secretário-Geral da Corregedoria;
III Gabinete: Chefe de Gabinete;
IV Consultorias: Consultor Chefe;
V Assessorias: Coordenador;
VI Secretaria: Secretário;
VII Subsecretaria: Subsecretário;
VIII Comissão Permanente: Presidente;
IX Comissão: Supervisor;
X Núcleo Permanente, Coordenadoria, Programas e Centrais: Coordenador;
XI Centro Judiciário: Supervisor ou Coordenador;
XII Centros, Serviços, Núcleos e Grupo Gestor: Supervisor;
XIII Postos: Encarregado;
XIV Diretoria do Fórum: Juiz Diretor do Fórum.
XV - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. (Acrescentado pela Portaria GPR 1532, de 01/08/2018)
Art. 302. Os requisitos para o preenchimento dos cargos comissionados e funções de confiança serão regulados em ato próprio. Parágrafo único . São privativos de Bacharel em Direito os cargos comissionados existentes na estrutura da CJA e da CJP.
Art. 303. As alterações pontuais da estrutura organizacional são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte:
I portaria do Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Presidência ou da Secretaria-Geral do Tribunal;
II portaria conjunta do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência;
III portaria conjunta do Presidente e do Segundo Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência;
IV portaria conjunta do Presidente e do Corregedor, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Corregedoria. Parágrafo único. As propostas de alterações pontuais da estrutura organizacional serão instruídas pela Secretaria de Recursos Humanos SERH no que se refere a cargos e funções comissionadas.
Art. 304. A estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça será definida em Resolução específica.
Art. 305. Ficam revogadas as disposições da Resolução 13 de 06/08/2012; bem como de suas alterações, em especial do constante nas Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012; Portaria Conjunta 74 de 28/12/2012; Portaria Conjunta 21 de 22/03/2013; Portaria Conjunta 34 de 13/05/2013; Resolução 9 de 12/06/2013; Resolução 14 de 02/09/2013; Portaria GPR 384 de 24/03/2014; Portaria GPR 425 de 27/03/2014; Resolução 4 de 10/04/2014; Portaria GPR 663 de 13/05/2014; Portaria GPR 1223 de 04/08/2014; Portaria GPR 1527 de 16/09/2014; Portaria GPR 1608 de 26/09/2014; Portaria GPR 1719 de 16/10/2014;Portaria GPR 1892 de 17/11/2014; Resolução 18 de 16/12/2014; Portaria GPR 505 de 20/03/2015; Portaria GPR 518 de 23/03/2015; Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015; Portaria GPR 1455 de 07/08/2015; Portaria GPR 1479 de 10/08/2015; Portaria GPR 1489 de 12/08/2015; Portaria GPR 1493 de 12/08/2015; Portaria GPR 1493 de 12/08/2015; Portaria GPR 1558 de 21/08/2015; Portaria GPR 1558 de 21/08/2015; Portaria GPR 196 de 16/02/2016; Portaria GPR 196 de 16/02/2016; Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016; Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016; Portaria GPR 577 de 19/04/2016; Portaria GPR 577 de 19/04/2016; Portaria GPR 930 de 23/05/2016;Portaria GPR 930 de 23/05/2016; Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016; Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016; Resolução 15 de 28/07/2016; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016; Portaria GPR 1496 de 18/08/2016; Portaria GPR 1496 de 18/08/2016; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016; Portaria GPR 1829 de 10/10/2016; Portaria GPR 1911 de 24/10/2016; Resolução 04 de 10/04/2014.
Art. 306 . Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2017.