Resolução 1 de 26/06/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESOLUÇÃO 1 DE 26 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 68 de 27/05/2024

Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 08/04/2024

Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024

Alterada pela Portaria Conjunta 6 de 24/01/2024

Alterada pela Portaria Conjunta 3 de 18/01/2024

Alterada pela Portaria Conjunta 132 de 06/12/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 98 de 02/8/2023


Alterada pela Portaria Conjunta 91 de 18/07/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 80 de 26/06/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 19 de 02/02/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 02/02/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 103 de 05/08/2022 

Alterada pela Portaria Conjunta 85 de 27/06/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 67 de 05/07/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020

Alterada pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020

Alterada pela Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020


Alterada pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020

Alterada pela Portaria Conjunta 76 de 25/07/2019    

Alterada pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019

Alterada pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019

Alterada pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019

Alterada pela Portaria Conjunta 78 de 17/07/2018


Alterada pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018

Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, por delegação do TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 304 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Tribunal Pleno, a estrutura administrativa da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo desta Resolução.

Art. 2º Os ajustes nas funções comissionadas decorrentes da estrutura administrativa constante do anexo serão promovidos por ato da Presidência.

Art. 3º O Corregedor da Justiça poderá propor alterações pontuais na estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça mediante portaria conjunta com o Presidente do TJDFT, ad referendum do Tribunal Pleno, conforme disposto no art. 303, inciso IV, da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUM BERTO ADJUTO ULHÔA
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor doTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/07/2017, EDIÇÃO N. 124, FLS. 6-28. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/07/2017

 


ANEXO

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CORREGEDORIA

Art. 1º A Corregedoria possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Corregedoria - GC;

II - Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC;

III - Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria - AACC;

IV - Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

V - Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX;

VI - Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CPPD; (Alterado pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019)

VI - Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD; (NR)
(Alterado pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019)

VI - Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD; (NR) 

VII - Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA; 

VIII - Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1;

IX - Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

X - Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC.

XI – Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 6 de 24/01/2024)

§ 1º As unidades administrativas da Corregedoria subordinam-se diretamente à Corregedoria e à Secretaria-Geral da Corregedoria, observadas as competências que lhes são reservadas neste ato.

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria - GC

Art. 2º O Gabinete da Corregedoria - GC é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Corregedor.

Seção II

Das Assessorias

Art. 3º As Assessorias são órgãos unitários coordenados por titulares indicados pelo Corregedor.

Seção III

Da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU

Art. 4º A Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU possui a seguinte estrutura:

I- Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial - NUCOJ;

II - Núcleo de Monitoramento Judicial - NUMOJ;

III - Núcleo de Análise Judicial - NUAJU;

IV - Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART.

Seção IV

Da Coordenadoria de Correi ção e Inspeção Extrajudicial - COCIEX

Art. 5º A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX possui a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial - NUCEX; (Alterada pela Portaria Conjunta 19 de 02/02/2023)

I – Núcleo Permanente de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial - NUCEX; (NR)

II - Núcleo de Monitoramento Extrajudicial - NUMEX;

III - Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial - NUAFEX.

Seção V

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CPPD
(Revogado pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019)

Art. 6º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CPPD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.

Seção V-A

Da Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD

Art. 6º-A. A Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor. (NR)

Seção VI

Da Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA

Art. 7º A Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA é órgão unitário coordenado por secretário executivo indicado pelo Corregedor.

Seção VII

Do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1

Art. 8º O Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1 é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor. (Alterado pela Portaria Conjunta 67 de 05/07/2021)

Art. 8º O Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1 possui a seguinte estrutura:

I - Núcleos de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição:

a) Núcleo de Justiça 4.0-1;

b) Núcleo de Justiça 4.0-2. (NR)

c) Núcleo de Justiça 4.0-3; (Incluído pela Portaria Conjunta 80 de 26/06/2023)

d) Núcleo de Justiça 4.0-4; (Incluído pela Portaria Conjunta 80 de 26/06/2023)

e) Núcleo de Justiça 4.0-5; (Incluído pela Portaria Conjunta 80 de 26/06/2023)

f) Núcleo de Justiça 4.0-6. (Incluído pela Portaria Conjunta 80 de 26/06/2023)


Seção VIII

Da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST

Art. 9º A Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST possui a seguinte estrutura:

I - Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância - NUSIS;

II - Núcleo de Estatística da Primeira Instância - NUEST; (Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 02/02/2023)

III - Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. (Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 02/02/2023)

II – Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância – NUEST; (NR)

III – Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER; (NR)

IV — Núcleo de Gravação, Degravação e Videoconferência Judicial – NUDEV. (Acrescentado  pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021) (Alterada pela Portaria Conjunta 3 de 18/01/2024)

IV - Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria – NUCAP;

V — Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU. (Incluído pela Portaria Conjunta 132 de 06/12/2023)



Seção IX

Do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 6 de 24/01/2024)


Art. 9º-A. O Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA - SGC

Art. 10. A Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC;

II - Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC;

III - Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD; (Alterado  pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

III — Coordenadoria de Apoio Judicial — COPAJ; (NR)

IV - Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria - NUPROJ; (Revogado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018.)

V - Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ;

VI - Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB;

VII - Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais de Primeira Instância - SEDI; (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

VIII - Secretaria de Apoioaos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)    

IX - Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI. (Incluído pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

X — Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 25/07/2019)

XI – Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ. (NR) (Incluido pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)   

XII - Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV. ( Incluído pela Portaria Conjunta 103 de 05/08/2022)

Seção I

Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC

Art. 11. O Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC é órgão unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo secretário-geral da Corregedoria.

Seção II

Da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC

Art. 12. A Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo secretário-geral da Corregedoria.

Seção III

Da Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD
(Alterado  pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Seção III

Da Coordenadoria de Apoio Judicial — COPAJ (NR)

Art. 13. A Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD possui a seguinte estrutura: (Alterado  pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Art. 13. A Coordenadoria de Apoio Judicial — COPAJ possui a seguinte estrutura: (NR)

I - Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA:

a) Núcleo de Audiência de Custódia - NAC.   (Revogado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

b) Assessoria do Núcleo Permanente de Plantão Judicial – ASPLA; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

II - Núcleos e Postos das Diretorias dos Fóruns - DIFORs:

a) Núcleo da Diretoria do Fórum de Brasília - NUDIFORBsb;

b) Núcleo da Diretoria do Fórum de Ceilândia - NUDIFORCei;

c) Núcleo da Diretoria do Fórum do Gama - NUDIFORGam;

d) Núcleo da Diretoria do Fórum do Paranoá - NUDIFORPar;

e) Núcleo da Diretoria do Fórum de Planaltina - NUDIFORPla;

f) Núcleo da Diretoria do Fórum de Samambaia - NUDIFORSam;

g) Núcleo da Diretoria do Fórum de Sobradinho - NUDIFORSob;

h) Núcleo da Diretoria do Fórum de Taguatinga - NUDIFORTag;

i) Núcleo da Diretoria do Fórum José Júlio Leal Fagundes - NUDIFORJJ;

j) Núcleo da Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete - NUDIFORJF;

k) Posto da Diretoria do Fórumdo Guará - PODIFORGua;

l) Posto da Diretoria do Fórum de Santa Maria - PODIFORSMa;

m) Posto da Diretoria do Fórum do Riacho Fundo - PODIFORRia;

n) Posto da Diretoria do Fórum do Núcleo Bandeirante - PODIFORNuB;

o) Posto da Diretoria do Fórum de Brazlândia- PODIFORBraz;

p) Posto da Diretoria do Fórum de São Sebastião - PODIFORSSe;

q) Posto da Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto - PODIFORJS;

r) Posto da Diretoria do Fórum de Águas Claras - PODIFORCla;

s) Posto da Diretoria do Fórum do Recanto das Emas- PODIFORREm.

t) Posto da Diretoria do Fórum do Itapoã – PODIFORIta;  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

III – Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei — NAIJUD. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020)

Parágrafo único. Os núcleos e os postos das diretorias dos fóruns serão designados pelo nome do respectivo fórum no qual sejam instalados.

IV – Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC:

a) Assessoria do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – ASNAC. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Seção IV

Do Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria - NUPROJ

Art. 14. O Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor. (Revogado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

Seção V

Da Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ

Art. 15. A Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ possui a seguinte estrutura(Revogado pela Portaria Conjunta 36 de 08/04/2024)

I - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC:

a) Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - NUCON.

II - Contadorias-Partidorias: (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

a) Contadoria-Partidoria do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

b) Contadoria-Partidoria do Fórum JoséJúlio Leal Fagundes;

c) Contadoria-Partidoria do Fórum de Ceilândia;

d) Contadoria-Partidoria do Fórum do Núcleo Bandeirante;

e) Contadoria-Partidoria do Fórum de Sobradinho;

f) Contadoria-Partidoria do Fórum do Gama;

g) Contadoria-Partidoria do Fórum do Paranoá;

h) Contadoria-Partidoria do Fórum de Samambaia;

i) Contadoria-Partidoria do Fórum de Taguatinga;

j) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

k) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim Sousa Neto;

l) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Brazlândia;

m) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Riacho Fundo;


n) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Planaltina;

o) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Santa Maria;

p) Núcleo de Contadoria-Partidoriado Fórum de São Sebastião;

q) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Guará;

r) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Águas Claras;


s) Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Recanto das Emas.

III – Contadorias-Partidorias: (Incluido pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

a) Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Julio Fabbrini Mirabete – CPBSB:


1. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto – NCPJSN;

2. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Julio Fabbrini Mirabete – NCPJFM;

b) Contadoria-Partidoria dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes, Guará e Núcleo Bandeirante – CPJLF:

1. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Guará – PCPGUA;

2. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Núcleo Bandeirante – PCPNUB;

c) Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Ceilândia, Brazlândia, Recanto das Emas e Samambaia – CPCEI:

1. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Brazlândia – PCPBRZ;

2. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Recanto das Emas – PCPREM;

3. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Samambaia – NCPSAM;

d) Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Sobradinho, Itapoã, Paranoá, Planaltina e São Sebastião – CPSOB:

1. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Itapoã – PCPITA;

2. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Paranoá – PCPPAR;

3. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Planaltina – PCPPLA;

4. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de São Sebastião – PCPSSB;

e) Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Taguatinga, Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria – CPTAG:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Águas Claras – NCPACL;

2. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Gama – NCPGAM;

3. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Riacho Fundo– PCPRFU;

4. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Santa Maria – PCPSMA. (NR)

Art. 15-A. A Secretaria de Contas Judiciais – SECOJ possui a seguinte estrutura: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 36 de 08/04/2024)

I – Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC:

a) Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais – NUCON;

II – Coordenadoria de Cálculos Judiciais – COCALC:

a) Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa;

b) Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia;

c) Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga;

d) Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes;

e) Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais – NUCALJUD, com sede no Fórum de Sobradinho. (NR)


Seção VI

Da Secretaria de Administração de Man dados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB

Art. 16. A Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB possui a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Gravação, Degravação e Videoconferência Judicial - NUDEV;  (Revogado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

II - Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC;

III - Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ;

IV - Depósitos Públicos: (Alterado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

IV - Depósito Público da Justiça do Distrito Federal;

a) Depósito Público de Brasília; (Revogada pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

b) Depósito Público do Gama; (Revogada pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

c) Depósito Público de Sobradinho. (Revogada pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

V - Coordenadoria de Administração de Mandados -COAMA:

a) Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília - NUDIMA;

b) Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília - NUREMA(Revogado pela Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020)

c) Núcleo de Devolução de Mandados de Brasília - NUDEMA;

d) Postos de Distribuição de Mandados - PDMs:

d.1) Posto de Distribuiçãode Mandados de Brazlândia - PDMBraz;

d.2) Posto de Distribuição de Mandados de Ceilândia - PDMCei;

d.3) Posto de Distribuição de Mandados do Gama - PDMGam;

d.4) Posto de Distribuição de Mandados do Guará - PDMGua;

d.5) Posto de Distribuição de Mandados doNúcleo Bandeirante - PDMNuB;

d.6) Posto de Distribuição de Mandados do Paranoá - PDMPar;

d.7) Posto de Distribuição de Mandados de Planaltina - PDMPla;

d.8) Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo - PDMRiF;

d.9) Posto de Distribuição de Mandadosde Samambaia - PDMSam;

d.10) Posto de Distribuição de Mandados de Santa Maria - PDMSMa;

d.11) Posto de Distribuição de Mandados de São Sebastião - PDMSSe;

d.12) Posto de Distribuição de Mandados de Sobradinho - PDMSob;

d.13) Posto de Distribuição de Mandados de Taguatinga - PDMTag;
 
d.14) Posto de Distribuição de Mandados do Fórum José Júlio Leal Fagundes - PDMJ; (Revogada pela Portaria Conjunta 68 de 27/05/2024)

d.15) Posto de Distribuição de Mandados do Fórum Joaquim Sousa Neto - PDMJS;

d.16) Posto de Distribuição de Mandados de Águas Claras - PDMCla;

d.17) Posto de Distribuição de Mandados do Recanto das Emas - PDMREm.

Seção VII

Da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI
(Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

Art. 17. A Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais daPrimeira Instância - SEDI possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - Distribuições: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a) Distribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

b) Distribuição do Fórum Joaquim de Sousa Neto; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c) Distribuição do Fórum de Ceilândia; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

d) Distribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

e) Distribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

f) Distribuição do Fórum de Samambaia; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

g) Distribuição do Fórum de Sobradinho; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

h) Distribuição do Fórum de Taguatinga; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

i) Distribuição do Fórum de Águas Claras. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - Distribuições e Protocolos Judiciais: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Brazlândia; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

b) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Gama; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Núcleo Bandeirante; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

d) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Paranoá; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

e) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Planaltina; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

f) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Riacho Fundo; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

g) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Santa Maria; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

h) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de São Sebastião; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

i)Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Guará; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

j) Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Recanto das Emas. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - Coordenadoria de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais - COMOV: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a) Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais - NUMOV: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a.1) Posto de Protocolo Judicial Expresso - Setor Comercial Sul - PPJE-SCS; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a.2) Posto de Protocolo Judicial Expresso - Ginásio Nilson Nelson - PPJE-GNN. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

b) Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c) Postos deProtocolo Judicial - PPJs: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.1) Posto de Protocolo Judicial do Fórum José Júlio Leal Fagundes; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.2) Posto de Protocolo Judicial do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.3) Posto de Protocolo Judicial do Fórum Joaquim de Sousa Neto; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.4) Posto de Protocolo Judicial de Ceilândia; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.5) Posto de Protocolo Judicial de Samambaia; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.6) Posto de Protocolo Judicial de Sobradinho; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.7) Posto de Protocolo Judicial de Taguatinga; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c.8) Posto de Protocolo Judicial de Águas Claras. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 17-A. A Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância – SEDI possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)  (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I – Distribuições e Protocolos Judiciais; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 17-B. As Distribuições e Protocolos Judiciais possuem a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum Milton Sebastião Barbosa: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a) Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais – NUMOV: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

1. Posto de Protocolo Judicial Expresso – Setor Comercial Sul – PPJE-SCS; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

2. Posto de Protocolo Judicial Expresso – Ginásio Nilson Nelson – PPJE-GNN; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
 
II – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum Joaquim de Sousa Neto; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum José Júlio Leal Fagundes; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Águas Claras; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI –Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Brazlândia; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Ceilândia; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Gama; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Guará; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

X – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Núcleo Bandeirante; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XI – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Paranoá; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Planaltina; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XIII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Recanto das Emas; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XIV – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Riacho Fundo; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XV – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Samambaia; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XVI – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Sobradinho; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XVII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Santa Maria; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XVIII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de São Sebastião; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XIX – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Taguatinga. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 17-C. A Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I – Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários – NURJEC; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II – Postos de Redução a Termo e de Distribuição: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Águas Claras - PRTDCla; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

b) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Brazlândia - PRTDBraz; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Ceilândia - PRTDCei; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

d) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Gama - PRTDGam; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

e) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Guará - PRTDGua; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

f) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Núcleo Bandeirante - PRTDNuB; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

g) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Paranoá - PRTDPar; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

h) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Planaltina - PRTDPla; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

i) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Recanto das Emas – PRTDREm; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

j) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Riacho Fundo - PRTDRiF; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

k) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Samambaia - PRTDSam; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

l) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Santa Maria - PRTDSMa; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

m) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de São Sebastião - PRTDSSe; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

n) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Sobradinho - PRTDSob; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

o) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Taguatinga – PRTDTag. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
 

Seção VIII

Da Secretaria de Apoio aos Juiz ados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET
(Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 18. A Secretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - Secretaria da Primeira Turma Recursal; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - Secretaria da Segunda Turma Recursal; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - Secretaria da Terceira Turma Recursal; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - Núcleo de Distribuição das Turmas Recursais - NUDIT; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V - Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários - NURJEC; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI - Postos de Redução a Termo e de Distribuição: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

a) Postode Redução a Termo e de Distribuição de Brazlândia - PRTDBraz; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

b) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Ceilândia - PRTDCei; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

c) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Gama - PRTDGam; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

d) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Guará - PRTDGua; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

e) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Núcleo Bandeirante - PRTDNuB; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

f) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Paranoá - PRTDPar; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

g) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Planaltina - PRTDPla; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

h) Posto de Redução a Termo ede Distribuição do Riacho Fundo - PRTDRiF; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

i) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Samambaia - PRTDSam; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

j) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Santa Maria - PRTDSMa; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

k) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de São Sebastião - PRTDSSe; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

l) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Sobradinho - PRTDSob; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

m) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Taguatinga - PRTDTag; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

n) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Águas Claras - PRTDCla; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

o) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Recanto das Emas - PRTDREm. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII - Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

 Seção IX

Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI
(
Acrescentada pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).
(Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)


Art. 18-A. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI tem a seguinte estrutura:
(Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

I Núcleo de Atividades Administrativas NUAD; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

II Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

a) Posto Integrado NERAF Brasília PAF 01; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

b) Posto Integrado NERAF Riacho Fundo PAF 02; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

c) Posto Integrado NERAF Taguatinga PAF 03; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

d) Posto Integrado NERAF Sobradinho PAF 04; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

III Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

IV Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

V Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

a) Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante PAV 05; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

b) Posto Integrado NERAV Águas Claras PAV 06; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

c) Posto Integrado NERAV São Sebastião PAV 07; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

d) Posto Integrado NERAV Santa Maria PAV 08; (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

VI Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de drogas NERUQ". (Acrescentado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018). (Revogado pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

Seção IX-A

Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária — COORPSI
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)



Art. 18-B. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)  (Revogado pela Portaria conjunta 98 de 02/8/2023)

I – Posto de Atividades Administrativas – PAAD; (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019(Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

I – Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD; 

II – Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF: (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

a) Posto Integrado NERAF Taguatinga – PAF Taguatinga; (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019) (Alterada pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

a) Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL;

b) Posto Integrado NERAF Sobradinho – PAF Sobradinho; (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019) (Alterada pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

b) Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR;

III – Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ; (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

IV – Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA: (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

a) Posto de Depoimento Especial – PDEsp; (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019) (Alterada pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

a) Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP;

V – Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV: (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

a) Posto Integrado NERAV Águas Claras – PAV Águas Claras; (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019(Revogada pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

VI – Núcleo de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – NERUD. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019) (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

VI – Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD; 

VII – Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – PAAC; (Acrescentado pela Portaria GPR 85 de 20/08/2021)

VIII – Assessoria Técnica da Coordenadoria Psicossocial – ATC. (Acrescentado pela Portaria GPR 85 de 20/08/2021) (Revogado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

IX – Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACVC; (Incluído pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)


X – Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACRC. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Art. 18-B-A. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria conjunta 98 de 02/8/2023)

I– Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACVC;

II– Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACRC;

III – Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV;

IV – Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP;

V – Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA;

VI – Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ;

VII – Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF:

a) Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL;

b) Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR;

VIII – Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD;

IX – Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD; (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

X – Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – PAAC. (NR) (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

XI – Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – NUAPAC. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)


Seção IX-B

Da Coordenadoria de Apoio Extraordinário
(Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 25/07/2019)

Art. 18-C. A Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 25/07/2019)

Seção X

Da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ (NR)
(Incluido pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

 

Art. 18-D. A Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ possui a seguinte estrutura: (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I – CCAJ I, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Julio Fabbrini Mirabete – NAJ Mirabete;

II – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado II – CCAJ II, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brasília – NAJ Brasília;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará – NAJ Guará;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante – NAJ Núcleo Bandeirante;

III – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III – CCAJ III, com sede no Fórum de Águas Claras:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJ Gama;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NAJ Riacho Fundo;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Santa Maria – NAJ Santa Maria;

d) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – NAJ Taguatinga;

IV – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado IV – CCAJ IV, com sede no Fórum de Ceilândia:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NAJ Brazlândia;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas – NAJ Recanto das Emas;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJ Samambaia;

V – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V – CCAJ V, com sede no Fórum de Sobradinho:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã – NAJ Itapoã;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá – NAJ Paranoá;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina – NAJ Planaltina;

d) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NAJ São Sebastião.

Parágrafo único. Os Coordenadores das CCAJs e seus substitutos devem ser bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício. (NR)

Art. 18-D-A. A Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ possui a seguinte estrutura: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa;

II – Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual – NUREVI, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes;

III – Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual – NUPEVI, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes;

IV – Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico – CODAT, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Milton Sebastião Barbosa – NAJMSB;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE;

V – Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP, com sede no Fórum de Águas Claras:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum José Júlio Leal Fagundes – NAJJLF;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Guará – NAJGUA;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante – NAJNUB;

d) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras – NAJACL;

e) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJGAM;

f) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NAJRFU;

g) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Santa Maria – NAJSMA;

h) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – NAJTAG;

i) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia – NAJCEI;

j) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NAJBRZ;

k) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas – NAJREM;

l) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJSAM;

m) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Sobradinho – NAJSOB;

n) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá – NAJPAR;

o) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina – NAJPLA;

p) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NAJSSB.

Parágrafo único. Os Coordenadores titulares devem ser bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício. (NR)

Seção XI

Do Centro Especializado de Atenção às Vítimas - CEAV
(Incluído pela Portaria Conjunta 103 de 05/08/2022)

Art. 18-E. O Centro Especializado de Atenção às Vítimas - CEAV é órgão unitário coordenado por servidor indicado pelo Corregedor, preferencialmente atuante na área.

Parágrafo único. O Centro Especializado de Atenção às Vítimas - CEAV deverá ser integrado por servidores com formação multidisciplinar nas áreas do Direito, Psicologia e Serviço Social, e contar, também, com pessoal de apoio administrativo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria - GC

Art. 19. Ao Gabinete da Corregedoria - GC compete:

I - elaborar minutas de correspondências, memorandos, ofícios, atos normativos e outros documentos subscritos pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria;

II - receber os relatórios de inspeções realizadas nas unidades judiciárias e serviços notariais e de registro do Distrito Federal para análise e adoção das providências necessárias;

III - receber reclamações e sugestões relativas ao funcionamento da Justiça de Primeiro Grau e ao desempenho de magistrados e servidores nela atuantes, submetendo-as ao conhecimento do Corregedor e dos juízes assistentes da Corregedoria, para as providências cabíveis;

IV - acompanhar as intimações, procedimentos, atos normativos e demais informações de interesse da Corregedoria perante o Conselho Nacional de Justiça;

V - intermediar a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, dos editais de proclamas expedidos pelas serventias de registro civil do Distrito Federal;

VI - organizar e publicar a escala de juízes de direito substitutos plantonistas;

VII - divulgar, nas unidades administrativas e judiciárias, bem como nos serviços notariais e de registro, os atos normativos editados pela Corregedoria, zelando pela atualização do conteúdo de suas normas na internet e na intranet;

VIII - instruir os pedidos de afastamento de magistrados de Primeiro Grau com a finalidade de aperfeiçoamento profissional;

IX - instruir os procedimentos relacionados à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;

X - instruir os procedimentos administrativos relativos à movimentação da magistratura;

XI - acompanhar a duração dos mandatos dos juízes de direito diretores de fórum, alertando ao Corregedor e aos juízes assistentes da Corregedoria sobre a necessidade de substituição ou recondução;

XII - acompanhar e instruir os procedimentos de indicação de juízes de paz;

XIII - auxiliar o Corregedor nas indicações de diretores de secretaria e servidores comissionados para atuação em juízos temporariamente sem titularidade;

XIV - prestar auxílio ao Corregedor e aos juízes assistentes da Corregedoria no desempenho das atividades que lhes são inerentes;

XV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC

Art. 20. À Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC compete:

I - prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da Corregedoria;

II - verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor e sugerir, se for o caso, as medidas cabíveis;

III - auxiliar na elaboração de atos normativos, ofícios e correspondências, quando determinado pelo Corregedor;

IV - proceder a estudos de atualização e modificação de atos normativos e sugerir as alterações que se fizerem necessárias;

V - assessorar o Corregedor no exame das portarias expedidas pelos juízos da Primeira Instância;

VI - receber e analisar sugestões e propostas pertinentes à sua área de atuação, submetendo-as à deliberação do Corregedor;

VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.

Seção III

Da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria - AACC

Art. 21. À Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria - AACC compete:

I - assessorar a Corregedoria nas ações e nos assuntos afetos à Polícia Judiciária e aos demais órgãos de Segurança Pública;

II - interagir com os vários órgãos de inteligência local e federal na coleta de dados para subsidiar decisões e prevenir incidentes com magistrados;

III - manter contato permanente com o Sistema Penitenciário do Distrito Federal para assegurar a regularidade das apresentações de presos ao Poder Judiciário;

IV - auxiliar os ofícios judiciais em assuntos relacionados a perícias e laudos da Polícia Judiciária;

V - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.

Seção IV

Da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU

Art. 22. À Coordenadoria de Correição eInspeção Judicial - COCIJU compete:

I - auxiliar o Corregedor e os juízes assistentes da Corregedoria nas correições e inspeções dos ofícios judiciais de Primeiro Grau e das turmas recursais e elaborar os respectivos relatórios;

II - praticar atos de gestão relacionados à Coordenadoria e aos núcleos que lhe são subordinados;

III - propor à Corregedoria medidas que possibilitem a uniformização e o aprimoramento dos procedimentos cartorários ou o aumento da eficiência dos trabalhos realizados;

IV -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.

Art. 23. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial - NUCOJ compete:

I - realizar correição ordinária anualmente nos ofícios judiciais de Primeira Instância e nas turmas recursais;

II - realizar correição extraordinária por determinação do Corregedor, para apurar excepcionalmente a prática de erro ou a omissão que prejudiquem a prestação jurisdicional ou o regular funcionamento dos serviços da Primeira Instância, dos juizados especiais e das turmas recursais;

III - auxiliar os juízes na realização de inspeções em situações excepcionais, caso autorizado pelo Corregedor;

IV - verificar a regularidade dos autos de processos em correição ordinária ou extraordinária, observado o cumprimento da legislação processual, do Provimento Geral da Corregedoria e das normas regulamentares;

V - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 24. Ao Núcleo de Monitoramento Judicial - NUMOJ compete:

I - analisar os relatórios das inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias judiciais;

II - orientar, em conformidade com as normas da Corregedoria, as serventias judiciais sobre as práticas e as rotinas cartorárias apropriadas para reduzir inconsistências procedimentais;

III - estudar as práticas e as rotinas cartorárias, identificar as mais eficientes e sugerir modelo de padronização à COCIJU;

IV - compilar informações referentes às rotinas cartorárias e aos sistemas informatizados afetos às serventias, bem como proceder à organização dessas informações em manual;

V - desenvolver modelos de relatórios estatísticos e análise de dados, inclusive gráficos;

VI - identificar os feitos sem movimentação por prazo excessivo ou com tramitação inconsistente;

VII - propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas serventias judiciais;

VIII - efetuar os registros acerca da organização funcional e estrutural das serventias judiciais;

IX - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 25. Ao Núcleo de Análise Judicial - NUAJU compete:

I - elaborar relatórios circunstanciados das atividades correcionais e inspecionais realizadas nas serventias judiciais;

II - aferir as respostas dos juízos sobre os relatórios circunstanciados de correição inspecional ordinária ou extraordinária e validar as providências adotadas relativas às inconsistências identificadas;

III - propor à COCIJU a uniformização de práticas e rotinas cartorárias;

IV - identificar e analisar os feitos sem movimentação por período desarrazoado, pendentes de baixa no sistema informatizado;

V - verificar as atas de inspeção ordinária dos ofícios judiciais da Primeira Instância, dos juizados especiais e das turmas recursais para identificação dos feitos paralisados;

VI - propor à COCIJU a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;

VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 26. Ao Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART compete:

I - prestar auxílio temporário às Serventias Judiciais na execução das rotinas cartorárias, quanto autorizado pelo Corregedor da Justiça;

II - desenvolver ações com vistas a restabelecer o fluxo normal das atividades cartorárias realizadas pelas serventias judiciais;

III - propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas serventias judiciais;

IV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Seção V

Da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX

Art. 27. À Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX compete:

I - auxiliar o Corregedor, os juízes assistentes da Corregedoria e os juízes designados na realização de correições ou de inspeções nos serviços notariais e registrais;

II - praticar atos de gestão relacionados à Coordenadoria e aos núcleos que lhe são subordinados;

III - propor à Corregedoria medidas que possibilitem uniformizar e aprimorar os procedimentos dos serviços delegados;

IV - analisar as estatísticas mensais e supervisionar as atividades dos núcleos que lhe são subordinados;

V - recomendar aos notários e aos registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletins estatísticos;

VI - propiciar suporte às atividades externas de correição e de inspeção;

VII - analisar relatórios de inspeções ordinárias elaborados pelos núcleos que lhe são subordinados, referentes às serventias;

VIII - apresentar relatório ao Corregedor, no prazo de 15 (quinze) dias do término da correição, no qual deverão ser especificadas as irregularidades constatadas nas serventias extrajudiciais, com o auxílio dos núcleos, e recomendadas as providências necessárias ao saneamento delas;

IX - propor ao Corregedor cronograma de correições que devam ser realizadas em cada semestre, na primeira quinzena dos meses de janeiro e de julho;

X - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelos juízes designados.

XI – expedir certidões, declarações e relatórios referentes aos notários e aos registradores; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

XII – adotar os procedimentos para coleta e envio dos autógrafos dos magistrados do TJDFT para as serventias de Notas do Distrito Federal. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Art. 28. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial - NUCEX compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 19 de 02/02/2023)

Art. 28. Ao Núcleo Permanente de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial - NUCEX compete: (NR)

I - realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, sob a orientação dos juízes designados;

II - verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais;

III - apresentar relatório de inspeção à COCIEX e, concomitantemente, sugerir o saneamento de eventuais inconsistências ocorridas na prática dos atos extrajudiciais;

IV - realizar inspeção de retorno às serventias extrajudiciais, a fim de verificar o cumprimento de determinações e recomendações feitas pelo Corregedor;

V - apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência de retorno;

VI - subsidiar os trabalhos da COCIEX com a elaboração do Relatório de Monitoramento com os dados estatísticos dos atos lavrados pelas serventias extrajudiciais;

VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 29. Ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial - NUMEX compete:

I - realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, especificamente no que se refere à utilização do selo digital;

II - apresentar relatório de inspeção à COCIEX e, concomitantemente, sugerir o saneamento de eventuais inconsistências ocorridas na transmissão do selo digital;

III - monitorar a utilização do selo digital pelas serventias extrajudiciais, com suporte no Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais - SIEX;

IV - responder às manifestações encaminhadas pela Ouvidoria, relativas aos serviços notariais e registrais;

V - supervisionar o envio das informações encaminhadas pelos tabelionatos de Notas referentes às escrituras públicas de separação, divórcio, inventário, testamento público, revogação de testamento e aprovação de testamento cerrado;

VI - monitorar, semestralmente, o envio dos dados estatísticos pelas serventias extrajudiciais ao Conselho Nacional de Justiça- CNJ;

VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 30. Ao Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial - NUAFEX compete:

I - realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, especificamente no que se refere à escrituração contábil ou financeira e aos encargos decorrentes;

II - apresentar relatório de inspeção à COCIEX e, concomitantemente, sugerir o saneamento de eventuais falhas ocorridas nos serviços delegados;

III - receber e manter dados estatísticos referentes à atividade notarial e registral e aos dados financeiros apresentados pelas serventias extrajudiciais;

IV - dar parecer sobre as indagações constantes dos procedimentos administrativos de correição e de inspeção ou respondê-las, quando solicitado pela Corregedoria;

V - subsidiar os trabalhos da COCIEX quanto à análise pormenorizada das estatísticas apresentadas pelos notários e pelos registradores;

VI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo coordenador.

Seção VI

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CPPD
(Revogado pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019)

Art. 31. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CPPD compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019)

I - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

II - apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Corregedoria e dos ofícios judiciais bem como por notários e registradores, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

III - propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias e de investigações preliminares ou nos elementos de convicção existentes em processo administrativo;

IV - instruir os processos administrativos e disciplinares passíveis de aplicação do Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF;

V - prestar consultoria em sindicâncias instauradas nos juízos;

VI - coletar provas para instruir os processos de acidente em serviço de servidores subordinados à Corregedoria;

VII - manter atualizados o cadastro e a estatística dos processos administrativos e disciplinares de sua competência;

VIII - manter atualizado o ementário disciplinar disponível na internet;

IX - propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

X - prestar informações acerca da instauração de procedimentos disciplinares à Secretaria de Controle Interno - SECI e à Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

XI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.

Seção VI-A

Da Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD
(Redação dada pela Portaria Conjunta 49 de 23/04/2019)  

Art. 31-A. À Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD compete:

I - instruir e relatar, na seara disciplinar, as sindicâncias investigativas e as investigações preliminares de competência do Presidente ou do Corregedor do TJDFT, propondo o arquivamento do feito, a aplicação do Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF ou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD;

II - instruir e relatar os processos administrativos disciplinares de competência do Presidente ou do Corregedor do TJDFT quanto a eventuais faltas funcionais cometidas por servidores da Presidência, da Corregedoria e dos ofícios judiciais, bem como por notários e registradores dos serviços extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares, sempre observadas as searas de atuação administrativa das autoridades mencionadas;

III - sugerir a aplicação do TCAF durante a instrução da investigação preliminar, da sindicância investigativa, do processo administrativo disciplinar ou como medida alternativa à instauração de procedimentos disciplinares, quando presentes os seus requisitos.

IV - compor comissão presidida por juízes, no caso de processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor dos notários e registradores dos serviços extrajudiciais do Distrito Federal;

V - informar à Secretaria de Recursos Humanos - SERH a instauração e o resultado dos processos administrativos disciplinares, para anotações e providências;

VI - subsidiar os trabalhos da Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência - CJP, com relação à colheita probatória nos processos afetos a acidentes em serviço;

VII - manter atualizado o ementário disciplinar disponibilizado na internet;

VIII - emitir informações e pareceres em processos administrativos de sua competência;

IX - manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos disciplinares processados pela Coordenadoria;

X - encaminhar relatório de atividades à Presidência, à Corregedoria e à Secretaria de Controle Interno - SECI sempre que solicitado;

XI - manter sigilo acerca dos procedimentos disciplinares em fase de instrução na Coordenadoria;

XII - propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

XIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente ou pelo Corregedor, nas respectivas esferas de atuação.

Parágrafo único. Os fatos que ensejarem apuração de caráter disciplinar, ainda que abranjam questões éticas, serão tratados no âmbito da Coordenadoria Disciplinar, devendo as demandas exclusivamente éticas ser encaminhadas à unidade responsável. (NR)

Seção VII

Da Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA

Art. 32. A Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA possui composição, competência e funcionamento disciplinados em Regimento Interno próprio.

Seção VIII

Do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1

Art. 33. Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1 compete:

I - assessorar e auxiliar os juízes de direito substitutos designados para atuarem no cumprimento de metas e na realização de mutirões, realizando pesquisa de doutrina e de jurisprudência, bem como elaborando minutas de sentenças, decisões e despachos; (Alterado pela Portaria Conjunta 67 de 05/07/2021)

I - prestar apoio administrativo aos Núcleos de Justiça 4.0; (NR)

II - apresentar ao juiz coordenador de metas do Primeiro Grau relatório dos processos prioritários para julgamento;

III - solicitar aos diretores de secretaria o encaminhamento dos processos prioritários indicados no relatório aprovado pelo juiz coordenador;

IV - organizar, sob a orientação do juiz coordenador, as ações para o cumprimento de metas e para a realização de mutirões;

V - estabelecer interface contínua com as unidades que utilizam, para suas ações e programas, dados relacionados ao cumprimento de metas do Primeiro Grau de Jurisdição;

VI - controlar o recebimento, a guarda e a devolução às varas de processos relativos ao cumprimento de metas e aos mutirões;

VII - elaborar relatório mensal estatístico dos juízes de direito substitutos designados para o Núcleo;

VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.

Art. 33-A. Aos Núcleos de Justiça 4.0 compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 67 de 05/07/2021)

I - assessorar e auxiliar os juízes vinculados aos Núcleos, no cumprimento de metas e na realização de mutirões, realizando pesquisa de doutrina e de jurisprudência, bem como elaborando minutas de sentenças, decisões e despachos;

II - auxiliar os magistrados no controle dos prazos e da produtividade mínima estabelecida pela Corregedoria da Justiça;

III - acompanhar os atendimentos de advogados, quando solicitado pelo magistrado;

IV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes auxiliares da Corregedoria ou pelos juízes coordenadores do NUPMETAS1 e dos Núcleos de Justiça 4.0.

Seção IX

Da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST

Art. 34. À Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST compete:


I - promover a formulação, a padronização e a modernização dos sistemas informatizados da Primeira Instância;

II - subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional;

III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;

IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e a manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;

V - acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observando as normas técnicas, legais e de padronização;

VI - sugerir a elaboração de propostas de instrumentos normativos que disciplinem métodos e procedimentos de levantamento de dados estatísticos;

VII - fomentar a área de Informática para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a racionalizar os processos de trabalho;

VIII - divulgar as rotinas e os processos de trabalho implantados pela unidade de tecnologia da informação da Presidência, prestando as devidas instruções e orientações;

IX - assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;

X - efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais autorizadas pelo Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal;


XI - elaborar estatísticas com base em informações disponíveis na base de dados do Tribunal;


XII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes da Corregedoria.


Art. 35. Ao Núcleo de Estatística da Primeira Instância - NUEST compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 02/02/2023)

Art. 35. Ao Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância – NUEST compete: (NR)

I - fornecer dados estatísticos dos magistrados do Primeiro Grau e das turmas recursais, bem como dos juízos, com base nos relatórios constantes dos sistemas informatizados;

II - acompanhar, diariamente, as designações dos juízes de direito substitutos e proceder às devidas atualizações nos registros internos;

III - analisar e publicar boletins estatísticos de produtividade dos juízes de direito titulares e substitutos, incluídos os das turmas recursais, bem como das serventias judiciais e proceder a eventuais retificações;

IV - elaborar o relatório de desempenho semestral dos juízes em estágio probatório e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;

V - colher informações e elaborar relatórios para promoção de juízes de direito substitutos bem como para remoção e acesso de juízes de direito titulares;

VI - instruir procedimentos administrativos referentes à produtividade de magistrados, à criação e à extinção de novas varas, bem como analisar a possibilidade de alteração das respectivas competências;

VII - receber e analisar as reclamações referentes aos dados estatísticos do Primeiro Grau e solicitar à Secretaria Judiciária - SEJU eventuais correções nos dados das turmas recursais;

VIII - receber dos diretores de secretaria ou dos gestores das unidades administrativas os dados estatísticos relativos à produtividade de magistrados cujos registros não estejam compartilhados em sistemas informatizados;

IX - sugerir medidas de atualização e modernização da forma de coleta de dados e da emissão de relatórios estatísticos;

X - indicar as regras de negócio para elaboração de qualquer relatório estatístico dedados do Primeiro Grau bem como daquelas referentes ao acompanhamento das Metas Prioritárias e de Nivelamento do CNJ;

XI - elaborar relatórios de acompanhamento das Metas Prioritárias e encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;

XII - elaborar semestralmente relatório com as variáveis do Primeiro Grau utilizadas no relatório Justiça em Números e encaminhá-lo à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;

XIII - orientar os juízos sobre a inserção de registros nos sistemas informatizados, a fim de proporcionar a adequada coleta dos dados estatísticos;

XIV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes ou pelo coordenador.

Art. 36. Ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância - NUSIS compete:

I - coordenar grupos de estudos de práticas e rotinas das atividades das unidades judiciárias para aprimoramento do sistema informatizado da Primeira Instância;

II - orientar a SETIC sobre as regras e as políticas de acesso aos sistemas;

III - administrar os cadastros de usuários do(s):

a) Sistema Nacional de Bens Apreendidos;

b) Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas;

c) Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;

d) Cadastro Nacional de Adoção;


e) Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas;

f) Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei;

g) Cadastro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do CNJ;

h) demais sistemas relacionados às atribuições desta Assessoria e criados pelo CNJ.

IV - receber e analisar as solicitações dos usuários dos sistemas da Primeira Instância;

V - auxiliar as unidades no desenvolvimento das atividades que dependam de conhecimento dos sistemas;


VI - acompanhar estudos e atividades voltados à implantação e à manutenção da qualidade em serviço com impacto nos sistemas;

VII - implementar novas funcionalidades com vistas à racionalização dos trabalhos nas serventias judiciais;

VIII - acompanhar os testes das novas funcionalidades dos sistemas;

IX - sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos;

X - acompanhar as mudanças legislativas sobre a informatização do processo judicial;

XI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes ou pelo coordenador.

Art. 37. Ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER compete:  (Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 02/02/2023)

Art. 37. Ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER compete: (NR)

I - emitir certidões relativas aos feitos distribuídos na Justiça do Distrito Federal, cuja parte figure no polo passivo;

II - emitir as certidões de antecedentes criminais requisitadas por determinação judicial de outros órgãos do Poder Judiciário;

III - zelar pela coerência das certidões emitidas;

IV - prestar esclarecimentos aos interessados sobre a emissão de Certidão Judicial de Distribuição;

V - emitir declaração de homonímia para os casos em que a certidão de inteiro teor não a esclarecer;

VI - encaminhar mensalmente à COSIST relatório das atividades desenvolvidas pela unidade;

VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes ou pelo coordenador.

Art. 37-A. Ao Núcleo de Gravação, Degravação e Videoconferência Judicial — NUDEV compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta  85 de 20/08/2021) (Alterada pela Portaria Conjunta 3 de 18/01/2024)

I – gerenciar o sistema de degravação judicial e as audiências designadas pelas varas para realizar, por meio de sistema de videoconferência, interrogatório de réus, oitiva especial de menores vítimas de violência e oitiva de testemunhas presas;

II – acompanhar a gravação das sessões das turmas recursais;

III – acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes às atividades desempenhadas pelo Núcleo;

IV – intermediar o contato entre os usuários e a unidade técnica responsável pelo registro das gravações;

V – zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e dos interrogatórios armazenados em meio digital;

VI – controlar e gerenciar a utilização das salas disponíveis para realização de videoconferência no estabelecimento prisional e na Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

VII – manter permanente contato com a unidade técnica para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;

VIII – encaminhar à COSIST, até o terceiro dia útil do mês subsequente, estatística mensal das degravações e das audiências designadas para realização por meio de sistema de videoconferência;

IX – manter o sigilo e a segurança das informações;

X – desempenhar outras atividades determinadas pelo Coordenador da COSIST.

Art. 37-A Ao Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria – NUCAP compete:

I - administrar e executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionadas às demandas da Corregedoria nas páginas da Intranet e Internet;

II - interagir com as equipes de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Comunicação Social - ACS para promover a disseminação das informações de competência da Corregedoria;

III - gerenciar as informações das unidades vinculadas à Corregedoria, disponíveis na Intranet e Internet;

IV - acompanhar a disponibilização das pautas das sessões plenárias dos Tribunais de Júri e publicá-las, tempestivamente, na página da Internet;

V - cadastrar empresas públicas e privadas como parceiros eletrônicos, a pedido ou de forma compulsória, para recebimento de citações e intimações, de forma eletrônica, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI - atender os jurisdicionados, por meio eletrônico, para o saneamento de dúvidas e pendências relativas ao processo de cadastro de empresas no PJe e às demais atribuições desta unidade;

VII - corrigir, alterar e atualizar dados relativos às empresas interessadas e ao cadastro de procuradores/gestores das respectivas empresas;

VIII - armazenar e encaminhar os documentos das empresas cadastradas à segunda instância;

IX - realizar pesquisas relativas às decisões judiciais (com determinação de cadastramento), para instruções de processos SEI, oriundos da Corregedoria e da Ouvidoria;

X - alimentar e atualizar a página de parceiros eletrônicos no sítio do TJDFT;

XI - selecionar as empresas consideradas maiores demandantes para o cadastramento compulsório;

XII - oficiar às empresas cadastradas compulsoriamente;

XIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria ou pelo Coordenador da COSIST.

Art. 37-B. Ao Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 132 de 06/12/2023)

I - assessorar os Magistrados auxiliares da Presidência e da Corregedoria nos Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II - compor o Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e a padronização da parametrização do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

III - compor a Equipe Técnica de Estatística e Ciência de Dados - ETEC da Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CGDPJ, bem como compor a Rede de Pesquisas Judiciárias, no âmbito do Poder Judiciário - RPJ;

IV - promover estudos e propostas aos comitês e comissões supramencionados com a finalidade de atualização e/ou saneamento de dados das tabelas de classes, assuntos, movimentos, tipos de documentos e/ou regras de parametrização;

V – realizar e/ou participar de grupos de trabalho no TJDFT e CNJ para:

a) definição de regras de parametrização (regras de negócio) atinentes às Tabelas Processuais Unificadas a serem aplicadas nos sistemas, práticas cartorárias e estatísticas;

b) saneamento de dados a serem enviados ao CNJ, via Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD, outras bases e demais ferramentas.

VI - atualizar os dados das Tabelas Processuais Unificadas no PJe da 1ª instância e nas páginas disponíveis na INTRANET e INTERNET;

VII - publicar boletim informativo referente às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas;

VIII - promover ações educativas para orientação dos usuários internos e externos da 1ª instância sobre a utilização correta dos dados das Tabelas Processuais Unificadas;

IX - assessorar a Corregedoria em todas as demandas relacionadas às Tabelas Processuais Unificada, no âmbito da 1a. Instância;

X - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes auxiliares ou pelo coordenador.

Seção X

Do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE

Art. 37-C. Ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas compete: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 6 de 24/012024)

I – monitorar demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;

II – identificar demandas fraudulentas ou predatórias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça, que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro;

III – identificar e monitorar ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade;

IV – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;

V – apoiar os Juízos na identificação de demandas consideradas inadequadas ou repetitivas, orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas;

VI – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correicionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos Juízos;

VII – elaborar estudos e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários;

VIII – identificar e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação;

IX – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas;

X – propor à Corregedoria da Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes;

XI – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científica ou operacional, em especial:

a) com outros órgãos do Poder Judiciário;

b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a Receita Federal, os órgãos de segurança pública e de proteção ao crédito.

XII – realizar outras atividades determinadas pela Corregedoria da Justiça.


CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA - SGC


Seção I

Da Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC

Art. 38. À Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC compete:

I - estabelecer metas para o desenvolvimento da Corregedoria, de modo que favoreça a prestação jurisdicional na Primeira Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza, bem como avaliar os resultados alcançados;

II - definir as estratégias e a programação de projetos e de atividades que devam ser desenvolvidas para cumprir políticas, diretrizes e metas de gestão;

III - pronunciar-se sobre questões técnicas e executivas referentes ao desenvolvimento da Primeira Instância;

IV - manter a Corregedoria informada sobre o alcance de metas no âmbito de atuação das unidades que lhe são subordinadas;

V - viabilizar a interação da Corregedoria com outros órgãos e entidades públicas, para disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;

VI - coordenar e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas que lhe são subordinadas;

VII - expedir instruções sobre assuntos afetos à unidade;

VIII - encaminhar ao Gabinete da Corregedoria relatório anual das atividades desenvolvidas;

IX - submeter à apreciação do Corregedor proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X - desempenhar outras atividades determinadas ou delegadas pelo Corregedor ou pelos juízes assistentes.

Seção II

Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC

Art. 39. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC compete:

I - elaborar minuta de memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e qualquer outro expediente administrativo da SGC;

II - prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na SGC;

III - prestar apoio administrativo à Secretaria-Geral da Corregedoria;

IV - remeter aos juízes e aos servidores atos destinados ao Primeiro Grau de Jurisdição, por determinação do Corregedor, sem prejuízo das competências do Gabinete da Corregedoria;

V - apresentar à SGC relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

VI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Seção III

Da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC

Art. 40. À Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC compete:

I - prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da SGC;

II - verificar a regularidade dos atos dos processos administrativos antes de submetê-los à apreciação do secretário-geral da Corregedoria e adotar, se for o caso, as medidas cabíveis;

III - auxiliar na elaboração de minuta de portarias, ofícios e outras correspondências, quando solicitado pelo secretário-geral da Corregedoria;

IV - analisar sugestões e propostas pertinentes à área de atuação da SGC, submetendo-as à deliberação do secretário-geral da Corregedoria;

V - organizar e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos às atividades da Corregedoria, bem como apoiar a execução destes;

VI - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral dasprincipais atividades desenvolvidas no período;

VII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Seção IV

Da Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD
(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Seção IV

Da Coordenadoria de Apoio Judicial — COPAJ (NR)

Art. 41. À Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD compete(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Art. 41. À Coordenadoria de Apoio Judicial — COPAJ compete:

I - analisar as demandas referentes a espaço físico e a projetos em geral encaminhadas pelas diretorias dos fóruns ao Gabinete da à Secretaria-Geral da Corregedoria;

II - acompanhar as demandas das diretorias dos fóruns em trâmite pelas unidades do Tribunal de Justiça;

III - informar à Secretaria-Geral da Corregedoria os projetos e as demandas provenientes das diretorias dos fóruns;

IV - coordenar as atividades doNúcleo Permanente de Plantão - NUPLA(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

IV – coordenar as atividades de suas unidades subordinadas;


V - sugerir a edição de normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho do NUPLA(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

V – sugerir a edição de normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho de suas unidades subordinadas;


VI - receber e analisar as estatísticas e os relatórios diários e mensais das medidas tomadas nos plantões judiciais, encaminhando relatórios mensais à SEJU, no tocante aos feitos de 2º grau, e à Corregedoria, em relação aos processos de 1ª instância, sempre até o 5º dia útil do mês subsequente ao das estatísticas; (Alterado pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017)(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

VI – receber e analisar as estatísticas e os relatórios diários e mensais das medidas tomadas no NUPLA, com envio do relatório mensal do primeiro grau ao GC e do segundo grau à Secretaria Judiciária – SEJU, bem como das medidas tomadas no NAC, com envio ao NUEST, sempre até o quinto dia útil do mês subsequente; (NR)

VII- apresentar à SGC relatório das atividades desenvolvidas na Coordenadoria;

VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Art. 42. Compete ao Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA: (Alterado pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017).

I - prestar atendimento aos jurisdicionados(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

I – prestar atendimento aos jurisdicionados, autenticar documentos, fornecer informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça;

II - registrar as medidas requeridas e os ofícios expedidos;

III - submeter, imediatamente após a distribuição, ao magistrado plantonista, de 1º ou de 2º grau, todas as medidas recebidas durante o plantão, sendo vedada a retenção de pedidos no NUPLA; (Alterado pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017).

IV - assessorar os magistrados plantonistas em assuntos pertinentes ao plantão judiciário; (Alterado pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017).

V - receber, transmitir e cumprir as determinações dos magistrados plantonistas; (Alterado pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017).

VI - realizar os atos processuais necessários e adotar as medidas administrativas pertinentes à realização do plantão judicial;  (Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

VI – realizar os atos processuais necessários, zelar pelo cumprimento dos prazos de autos e pela sua tempestiva devolução e certificar eventual irregularidade verificada;

VII - remeter ao NUMAJ as medidas já analisadas pelo magistrado plantonista de 1º grau, ou à SEJU, no caso das medidas já analisadas pelo Desembargador plantonista, sempre que, por alguma excepcionalidade, não puderem ser distribuídas previamente, para que sejam encaminhadas aos juízos naturais competentes; (...)." (Alterado pela Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017).

VIII - encaminhar os expedientes recebidos e os despachos exarados pelos magistrados plantonistas aos juízos competentes;

IX - expedir mandados e alvarás e distribuí-los aos oficiais de justiça plantonistas, observados os respectivos prazos, em função da urgência dos pedidos e do risco de perecimento do direito; 

X- expedir guias de depósitos judiciais;

XI - encaminhar relatórios diários e mensais das medidas recebidas nos plantões à COPLAD(Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

XI – encaminhar à COPAJ relatórios diários e mensais das medidas recebidas nos plantões e relatório estatístico anual das atividades do NUPLA, até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente; (NR)

XII - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 42-A. Compete à Assessoria do Núcleo Permanente de Plantão Judicial – ASPLA: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

I – assessorar a coordenação do NUPLA na gestão dos processos administrativos, mediante a elaboração de minutas, despachos e pareceres;

II – assessorar a coordenação do NUPLA na gestão das atividades do plantão judicial, bem como em assuntos interinstitucionais e multidisciplinares;

III – assessorar a coordenação do NUPLA, aos sábados, domingos e feriados, na gestão das atividades relativas ao NAIJUD;

IV – assessorar os magistrados plantonistas;

V – formular instrumentos de planejamento, elaborar projetos e propor a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com vistas ao aprimoramento das atividades do plantão judicial;

VI – manter atualizados os modelos de minutas de decisões e despachos, em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigentes;

VII – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria, pelo Coordenador da COPAJ ou pelo Coordenador do NUPLA.

Art. 43. Ao Núcleo de Audiência de Custódia - NAC compete:  (Revogado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

I - praticar todos os atos necessários para a realização da audiência de custódia;

II - distribuir o auto de prisão em flagrante;


III - fazer as consultas sobre a vida pregressa do detento nos sistemas de praxe, certificando nos autos as informações encontradas;

IV - providenciar a conclusão do auto de prisão em flagrante ao juiz competente;

V - organizar, estrutural e funcionalmente, a sala de audiência;

VI- preparar e disponibilizar a pauta de audiência com dados da pessoa que será ouvida, número do processo e nome do Advogado, se houver;

VII - preparar e testar os equipamentos audiovisuais de gravação da audiência;

VIII - realizar o pregão;

IX - lavrar a ata da audiência bem como o termo de compromisso, se for o caso, e colher as respectivas assinaturas;

X - encaminhar o material gerado na audiência de custódia, juntamente com o flagrante, ao juízo natural criminal competente;

XI - elaborar relatório mensal com a quantidade de audiências realizadas, o tipo penal imputado e a providência adotada pelo juiz competente (relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva, concessão da liberdade provisória com ou sem imposição de medidas cautelares, substituição da prisão preventiva pela domiciliar);

XII - criar e manter atualizado cadastro de todos os cidadãos detidos que passaram por audiências de custódia no DF, com vistas ao registro e acompanhamento estatístico dos casos de reincidência;

XIII - propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento das audiências de custódia;

XIV - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo coordenador.

Ar t. 44. Aos Núcleos e aos Postos das Diretorias dos Fóruns compete:

I - manter, na portaria principal de acesso ao fórum, atendimento ao público para prestar informações e orientações aos usuários, inclusive sobre os andamentos processuais; (Alterado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - manter, na portaria principal de acesso ao fórum, atendimento ao público para prestar informações e orientações aos usuários, inclusive sobre os andamentos processuais de autos físicos e eletrônicos; (NR)

II - receber e encaminhar correspondências e documentos administrativos;

III - receber os autos das varas localizadas no fórum, organizá-los e encaminhá-los ao Ministério Público;

IV - receber e organizar inquéritos policiais e ofícios, bem como devolvê-los à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, à Delegacia de Captura Policial Interestadual, ao Instituto de Medicina Legal, ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Identificação e às demais repartições congêneres;

V - receber inquéritos policiais já distribuídos e ofícios da Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal e das demais repartições congêneres, bem como entregá-los aos respectivos juízos;

VI - zelar pela conservação de materiais, equipamentos e estruturas prediais do fórum, acionando, sempre que necessário, os órgãos responsáveis por manutenção, conservação e reformas;

VII - orientar os serviços de segurança prestados no fórum e o transporte oferecido aos magistrados;

VIII - controlar os empréstimos e as devoluções de obras do mini acervo localizado no fórum;

IX - expedir autorizações de viagens nacionais para menores mediante delegação da Vara da Infância e da Juventude do DF;

X - gerenciar o uso do estacionamento privativo do fórum;


XI - auxiliar o juiz diretor do fórum nas atividades de elaboração, expedição e instrução de processos e documentos administrativos;

XII - encaminhar ao juiz diretor do fórum relatório semestral quantitativo e qualitativo das principais atividades desenvolvidas no período para conhecimento e, após, à Secretaria-Geral da Corregedoria para controle e acompanhamento por parte da COPLAD (Alterado pela Portaria GPR 85 de 20/08/2021)

XII – encaminhar ao juiz diretor do fórum relatório semestral quantitativo e qualitativo das principais atividades desenvolvidas no período para conhecimento e, após, à Secretaria-Geral da Corregedoria para controle e acompanhamento por parte da COPAJ; (NR)

XIII - coordenar as atividades e os serviços administrativos prestados no fórum, inclusive mediante acompanhamento das destinações de espaços físicos;

XIV - autorizar o acesso de pessoas às dependências do fórum em horário diverso daquele do expediente forense;

XV - receber os documentos encaminhados pelas varas, organizá-los e entregá-los aos órgãos destinatários por meio do serviço de mensageria judicial;

XVI - auxiliar na emissão de certidões judiciais de Distribuição, em atendimento àqueles que as solicitarem pessoalmente nos núcleos ou nos postos;


XVII - desempenhar outras atividades determinadas pelo juiz diretor do fórum, pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo coordenador.

Art. 44-A. Ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD compete: (Inserido pela Portaria Conjunta 105 de 29/09/2020)

I – receber, classificar e distribuir Procedimentos de Apuração de Ato Infracional – PAAI de adolescentes apreendidos em flagrante, oriundos da Delegacia da Criança e do Adolescente — DCA e da Delegacia da Criança e do Adolescente

II — DCAII;

II – verificar regularidade de auto de apreensão em flagrante delito de adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua prática de ato infracional;

III – promover arquivamento de autos mediante requerimento do Ministério Público, nos termos do art. 181 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990— Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

IV – homologar remissão extrajudicial cumulada ou não com medida socioeducativa concedida pelo Ministério Público, nos termos do § 1º do art. 181 do ECA;

V – determinar cumprimento de medida socioeducativa, nos termos do § 1º do art. 181 do ECA;

VI – decidir acerca de recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público;

VII – decidir sobre decretação ou manutenção de internação provisória de adolescente em conflito com a lei, apreendido em flagrante delito, nos termos do art. 184 do ECA;

VIII – realizar audiências de apresentação ou continuação;

IX – determinar apresentação de adolescente em conflito com a lei nos Juízos da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

X – prestar auxílio ao magistrado atuante no Núcleo;

XI – proceder a juntadas, intimações, certificações e outros atos ordinatórios que possibilitem a regular tramitação dos processos;

XII – expedir ofícios, mandados e documentos atinentes à execução de despachos, decisões interlocutórias e sentenças;

XIII – encaminhar autos mediante vista ou remessa aos órgãos competentes (Ministério Público, Defensoria Pública, outros), de ordem ou em cumprimento a decisão judicial;

XIV – expedir guias de execução de medida socioeducativa nos termos da Resolução 165, de 16 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;

XV – oficiar à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo/Coordenação da Central de Vagas, determinando vinculação de adolescente a programa de execução de medida socioeducativa ou requisitando designação de unidade de cumprimento;

XVI – encaminhar ao Núcleo de Atendimento Integrado – NAI/GDF, vinculado à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal mediante guia de acolhimento expedida no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas — CNCA/CNJ, os adolescentes aos quais for aplicada medida de proteção de acolhimento institucional;

XVII – encaminhar ao NAI/GDF, mediante ofício, adolescentes em conflito com a lei liberados do flagrante que se encontrem sem responsável legal presente no NAIJUD;

XVIII – registrar atos processuais e documentos expedidos no Sistema de Informação Processual de 1ª Instância do TJDFT (SISTJ/Gráfico);

XIX – encaminhar todos os procedimentos ao juízo natural do conhecimento no prazo de vinte e quatro horas;

XX – encaminhar relatórios à COPLAD (Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

XX – encaminhar relatórios à COPAJ; (NR)

XXI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Juiz Coordenador do NAIJUD ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

Art. 44-B. Ao Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC compete:  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

I – praticar os atos necessários para a realização das audiências de custódia;

II – distribuir auto de prisão em flagrante;

III – realizar consultas sobre a vida pregressa do detento nos sistemas de praxe, certificando nos autos as informações encontradas;

IV – providenciar a conclusão de auto de prisão em flagrante ao juiz competente;

V – organizar, estrutural e funcionalmente, as salas de audiência;

VI – preparar e disponibilizar pauta de audiência com dados da pessoa que será ouvida, número do processo e nome do advogado, se houver, afixando-a diariamente em local visível e de fácil acesso;

VII – preparar e testar os equipamentos audiovisuais de gravação de audiência;

VIII – realizar pregão;

IX – lavrar ata de audiência bem como termo de compromisso, se for o caso, e colher as respectivas assinaturas;

X – encaminhar o material gerado na audiência de custódia, juntamente com o flagrante, ao juízo natural criminal competente;

XI – zelar pelo cumprimento dos prazos de autos com carga, adotando as providências necessárias para sua tempestiva devolução e certificando qualquer irregularidade encontrada;

XII – autenticar documentos, prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça;

XIII – criar e manter atualizado cadastro de cidadãos detidos que passaram por audiências de custódia no Distrito Federal, com vistas ao registro e ao acompanhamento estatístico dos casos de reincidência;

XIV – propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento das audiências de custódia;

XV – elaborar e encaminhar à COPAJ relatório mensal com a quantidade de audiências realizadas, o tipo penal imputado e a providência adotada pelo juiz competente (relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva, concessão da liberdade provisória com ou sem imposição de medidas cautelares, substituição da prisão preventiva pela domiciliar);

XVI – elaborar e encaminhar à COPAJ, até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, o relatório estatístico anual de atividades do NAC;

XVII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Coordenador do NAC, pelo Coordenador da COPAJ ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

XVIII – disponibilizar e manusear os sistemas de videoconferência, quando necessário.

Art. 44-C. À Assessoria do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – ASNAC compete:  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

I – assessorar a coordenação do NAC na gestão dos processos administrativos, mediante a elaboração de minutas, despachos e pareceres;

II – assessorar a coordenação do NAC em assuntos interinstitucionais e multidisciplinares;

III – formular instrumentos de planejamento, elaborar projetos e propor a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com vistas ao aprimoramento da realização de audiências de custódia;

IV – intermediar o contato entre a coordenação do NAC e a unidade psicossocial vinculada à COORPSI que atua no Núcleo;

V – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria, pelo Coordenador da COPAJ ou pelo Coordenador do NAC.

 

Seção V

Do Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria - NUPROJ
(Revogado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018)

 

Art. 45. Ao Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria - NUPROJ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

I - assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização da Primeira Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

II - realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização no âmbito da Corregedoria, emitir parecer sobre as implicações delas e propor soluções;

III - assessorar a SGC na proposição e na priorização de projetos da Corregedoria e das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;

IV - efetuar o acompanhamento e a revisão dos projetos da Corregedoria, bem como propor, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;

V - prestar apoio técnico aos coordenadores de projetos da Corregedoria por meio de orientações, diretrizes e instruções;

VI - propor à SGC rotinas e processos de trabalho padronizados para aperfeiçoar e aprimorar as atividades da Primeira Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

VII - apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Seção VI

Da Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ

Art. 46. À Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ compete:

I - supervisionar, coordenar e assessorar todas as unidades vinculadas, a fimde desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II - acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos pelos setores que lhe são subordinados;

III - analisar propostas referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho das unidades que integram a Secretaria;

IV - receber e analisar relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, bem como condensá-los em texto único, para repassá-los à SGC;

V - encaminhar às unidades competentes as informações sobre arrecadação e repasse das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

VI - analisar a regularidade de custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e de depósitos judiciais arrecadados no âmbito do Tribunal;

VII - encaminhar à SGC proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII - elaborar o relatório de gestão da Corregedoria para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União ou, quando determinada a apresentação em conjunto com o relatório de gestão do TJDFT, prestar as informações solicitadas à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF para consolidação;

IX - elaborar as peças necessárias à prestação de contas da Corregedoria, quando submetida ao julgamento individual de suas contas pelo Tribunal de Contas da União;

X - apresentar à SGC relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

XI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Subseção I

Da Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC

Art. 47. À Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais compete:

I - acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II - controlar, no Tribunal, a arrecadação e o repasse das custas judiciais, das multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas;

III - controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito do Tribunal;

IV - elaborar relatório anual de arrecadação e de repasse das custas judiciais, de fianças quebradas ou perdidas e de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, contendo o devido rol de responsáveis, a fim de subsidiar a elaboração das peças complementares integrantes do processo de contas da Corregedoria;

V - propor a atualização dos valores das Tabelasdo Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI - propor procedimentos para a arrecadação das custas judiciais no Tribunal;

VII - encaminhar à SECOJ documentação relativa à arrecadação e ao repasse de custas judiciais para as providências cabíveis;


VIII - encaminhar para apreciação da SECOJ os requerimentos de devolução de custas instruídos pelo NUCON;


IX - atualizar e uniformizar os cálculos para arrecadação de custas judiciais bem como os procedimentos necessários para emissão de guias;

X - encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SECOJ até o dia 12 (doze) do mês subsequente;

XI - fornecer à SECOJ as informações necessárias para subsidiar a elaboração do relatório anual de gestão da Corregedoria;

XII - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SECOJ.

Art. 48. Ao Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - NUCON compete:

I - receber e conferir os relatórios demonstrativos e os demais documentos relativos a custas judiciais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II - elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais de arrecadação e de repasse de custas judiciais no âmbito do Distrito Federal;

III - verificar e controlar, diariamente, os lançamentos referentes a custas judiciais realizados em nome da Corregedoria da Justiça;

IV - instruir os requerimentos de devoluções de custas para apreciação da COGEC e da SECOJ;


V - providenciar as devoluções de custas solicitadas após análise e deferimento da SECOJ;

VI - controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VII - elaborar relatório anual referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais e encaminhá-lo à COGEC;


VIII - controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais das fianças quebradas ou perdidas e das multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

IX - instruir os requerimentos de devoluções de valores referentes a multas impostas em sentença penal condenatória com trânsito em julgado ou fianças quebradas ou perdidas para apreciação da COGEC e da SECOJ;


X - providenciar as devoluções de valores referentes a multas impostas em sentença penal condenatória com trânsito em julgado ou fianças quebradas ou perdidas após análise e deferimento da SECOJ;

XI - orientar as serventias judiciais sobre os procedimentos de recolhimento das multas impostas em sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas;


XII - orientar as serventias judiciais sobre os procedimentos de emissão de guias de depósito judicial;

XIII - controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito do Tribunal;


XIV - elaborar relatórios demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de depósitos judiciais no âmbito do Distrito Federal;

XV - organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

XVI - encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à COGEC até o dia 10 (dez) do mês subsequente;

XVII - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SECOJ ou pelo coordenador.

Subseção II

Das Contadorias-Partidorias
(Revogado pela Portaria Conjunta 36 de 08/04/2024)

Art. 49. Às Contadorias-Partidorias e aos Núcleos de Contadoria-Partidoria compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

Art. 49. Às Contadorias-Partidorias, aos Núcleos de Contadoria-Partidoria e aos Postos de Contadoria-Partidoria compete: (NR)

I - elaborar as contas ou prestar informações no prazo de 72 horas contado da data do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido pelo magistrado quando a matéria envolver cálculo de elevada complexidade;

II - fazer constar do demonstrativo da conta, que será juntado aos autos, os valores devidos, as datas iniciais e finais de incidência de correção monetária e os juros, se houver, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

III - adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do Tribunal para a devolução dos processos às varas de origem;

IV - devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

V - elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de mais complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial que estabeleça prazo diverso;

VI - elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VII - emitir guia de custas judiciais, mediante documentação apresentada, quando indisponível o sistema eletrônico, bem como prestar as informações relativas ao esboço do cálculo de custas finais, quando necessário;

VIII - fornecer, mediante requerimento, certidões que atestem a impossibilidade de emissão de guias de custas judiciais, por inoperância do sistema ou outra questão técnica;

IX - receber do juízo o processo findo para análise e elaboração do esboço bem como para o cálculo de custas intermediárias e finais;

X - atualizar os cálculos das custas finais de acordo com a legislação vigente;

XI - encaminhar à SECOJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística mensal com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referirem a custas finais;

XII - encaminhar à SECOJ sugestões para atualizar e padronizar os procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

XIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SECOJ.


Subseção III

Da Coordenadoria de Cálculos Judiciais – COCALC (NR)
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 36 de 08/04/2024)



Art. 49-A. À Coordenadoria de Cálculos Judiciais – COCALC compete:

I – coordenar os Núcleos Permanentes de Cálculos Judiciais;

II – propor à SECOJ as adequações necessárias nos sistemas informatizados de cálculos judiciais em razão de alteração normativa ou jurisprudencial;

III – manter o Manual de Procedimentos de Cálculos Judiciais do TJDFT atualizado;

IV – adequar as rotinas de trabalho aos termos das decisões que impliquem alteração da forma ou do método dos cálculos judiciais;

V – atualizar mensalmente as tabelas de índices de correção monetária utilizadas para os cálculos judiciais;

VI – encaminhar à SECOJ, até o décimo dia útil do mês subsequente, compilação da estatística mensal das atividades dos núcleos permanentes de cálculos judiciais;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela SGC e pela SECOJ. (NR)

Art. 49-B. Aos Núcleos Permanentes de Cálculos Judiciais, independentemente de sua especialização, compete:

I – solicitar ao juízo informações complementares, necessárias à elaboração do cálculo;

II – elaborar os cálculos de acordo com os termos da decisão judicial e a legislação pertinente e devolver os processos ao juízo por meio dos sistemas informatizados do TJDFT;

III – observar estritamente as disposições do Manual de Procedimentos de Cálculos Judiciais do TJDFT em suas rotinas de trabalho;

IV – solicitar à COCALC a atualização do Manual de Procedimentos de Cálculos Judiciais do TJDFT;

V – comunicar à COCALC alterações normativas ou jurisprudenciais que impliquem necessidade de adequação nos sistemas informatizados de cálculos judiciais;

VI – participar, como unidade demandante, do desenvolvimento, da evolução e da gestão dos sistemas de cálculos judiciais;

VII – registrar em sistema próprio, até o quinto dia útil do mês subsequente, a estatística mensal das atividades desenvolvidas;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pela SECOJ e pela COCALC. (NR)

Art. 49-C. Aos Núcleos Permanentes de Cálculos Judiciais Cíveis compete:

I – elaborar os cálculos e prestar informações em processos cíveis no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido na decisão judicial;

II – juntar aos autos demonstrativo dos cálculos contendo os valores devidos, as datas inicial e final de incidência da correção monetária e dos juros, se houver, além de prestar informações ao juízo;

III – elaborar os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial que estabeleça prazo diverso.

§ 1º O Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I — NUCALCIV1 atenderá as demandas das circunscrições judiciárias de Brasília, Guará, Itapoã, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho, bem como aquelas advindas da segunda instância.

§ 2º O Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II — NUCALCIV2 atenderá as demandas das circunscrições de Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Santa Maria e Taguatinga. (NR)

Art. 49-D. Ao Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM compete:

I – elaborar os cálculos e prestar informações em processos de família no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido na decisão judicial;

II – juntar aos autos demonstrativo dos cálculos contendo os valores devidos, as datas inicial e final de incidência da correção monetária e dos juros, se houver, além de prestar informações ao juízo;

III – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial que estabeleça prazo diverso. (NR)

Art. 49-E. Ao Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ compete:

I – elaborar os cálculos e prestar informações em processos fazendários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido na decisão judicial;

II – juntar aos autos demonstrativo dos cálculos contendo os valores devidos, as datas inicial e final de incidência da correção monetária e dos juros, se houver, além de prestar informações ao juízo;

III – elaborar cálculos dos benefícios acidentários e apurar o valor da fase de liquidação ou da aposentadoria nos processos de ações previdenciárias;

IV – realizar a habilitação dos credores, confeccionar o quadro geral de credores e apontar os pagamentos a serem feitos nos processos originários das Varas de Falência;

V – desenvolver cálculos de deflação nas hipóteses de créditos posteriores à decretação da falência;

VI – elaborar os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial que estabeleça prazo diverso. (NR)

Art. 49-F. Ao Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais – NUCALJUD compete:

I – elaborar cálculos das custas intermediárias e finais, das custas do depósito público e da multa criminal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos. (NR)


Seção VII

Da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB

Art. 50. À Secretaria de Administraçãode Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB compete:

I - acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II - coordenar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como fiscalizá-las;

III - supervisionar a utilização do sistema de videoconferência judicial para a realização de interrogatórios e de outros atos processuais;

IV - assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento de degravações judiciais aos juízos competentes;

V - gerenciar o cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos, observadas as regulamentações próprias;

VI - receber e analisar relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, bem como condensá-los em texto único, para repassá-los à SGC;

VII - indicar depositários públicos para auxiliarem o NULEJ, o juiz coordenador dos leilões públicos coletivos e os depósitos públicos na consecução de seus objetivos institucionais; (Revogado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018).

VIII - auxiliar o juiz coordenador dos leilões públicos coletivos e o juiz coordenador da CEGOC nas respectivas atividades de alienação e de doação de materiais objeto de crime, bem como na destruição de armas vinculadas a processos criminais;

IX - aprovar os relatórios mensais dos oficiais de justiça e encaminhá-los ao setor competente para fim de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa - GAE;

X - acompanhar o cumprimento de Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF firmado por oficial de justiça;

XI - analisar propostas referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho das unidades que integram a Secretaria;

XII - apresentar à SGC relatório anual das principais atividades desenvolvidas no período;

XIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Subseção I

Do Núcleo de Gravação, Degravação e Videoconferência Judicial - NUDEV
(Revogado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

Art. 51. Ao Núcleo de Gravação, Degravação e Videoconferência Judicial - NUDEV compete:  (Revogado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021)

I - gerenciar o sistema de degravação judicial e as audiências designadas pelas varas para realizar, por meio de sistema de videoconferência, interrogatório de réus, oitiva especial de menores vítimas de violência e de testemunhas presas;

II - acompanhar a gravação das sessões das turmas recursais;

III - acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes às atividades desempenhadas pelo Núcleo;

IV - intermediar o contato entre os usuários e a unidade técnica responsável pelo registro das gravações;

V - zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e dos interrogatórios armazenados em meio digital;

VI - controlar e gerenciar a utilização das salas disponíveis para realização de videoconferência no estabelecimento prisional e na Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

VII - manter permanente contato com a unidade técnica para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;

VIII - encaminhar à SEAMB, até o terceiro dia útil do mês subsequente, estatística mensal das degravações e das audiências designadas para realização por meio de sistema de videoconferência;

IX - manter o sigilo e a segurança das informações;

X - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAMB.

Subseção II

Da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC

Art. 52. À Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC compete:

I - receber, guardar e transportar objetos de crime e contravenção;

II - registrar e controlar o recebimento, a guarda, o transporte, a liberação e a destinação de objetos de crime e de contravenção;

III - adotar sistemáticas e técnicas de segurança relativas a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e de contravenção, compatíveis com o bem custodiado;

IV - enviar, mensalmente, relação das armas de fogo acauteladas pela CEGOC, bem como relatório de sua destinação, ao Departamento de Polícia Federal, para registro no Sistema Nacional de Armas - SINARM, e ao Exército Brasileiro, para registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA;

V - encaminhar às varas informação sobre a regularidade das armas perante o SINARM para restituí-las por solicitação do diretor de secretaria ou de seu substituto;

VI - encaminhar as armas e os demais objetos de crime para a realização de perícia;


VII - transportar, entre serventias judiciais, os objetos de crime vinculados a processos judiciais, bem como acompanhar o transporte interno de armas e de demais objetos de crime, se houver mudança de dependências físicas;

VIII - cumprir despachos judiciais referentes à triagem, à destruição, à incineração ou à alienação de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção;

IX - controlar e fiscalizar o acesso de pessoas ao depósito de armas e de demais objetos de crime;

X - elaborar relatórios e estatísticas mensaise encaminhá-los à SEAMB;

XI - manter o sigilo e a segurança das informações;

XII - elaborar relatório circunstanciado do material encaminhado para destruição, doação ou alienação e remetê-lo à apreciação do juiz coordenador da Central;

XIII - encaminhar omaterial objeto de crime que possua valor econômico ao NULEJ para alienação, por meio de leilão público coletivo;

XIV - prestar contas do material alienado no leilão público coletivo ao juiz coordenador da CEGOC;

XV - acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes às atividades desempenhadas pela CEGOC;

XVI - desempenhar outras atividades determinadas pelo juiz coordenador, pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAMB.

Parágrafo único. A Central de Guarda de Objetos deCrime será coordenada por juiz indicado pelo Corregedor. (Alterado pela Portaria Conjunta 85 de 27/06/2022)

Parágrafo único. A Central de Guarda de Objetos de Crime será coordenada por Magistrado indicado pelo Corregedor. (NR)

Subseção III

Do Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ

Art. 53. Ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ compete:

I - promover os atos necessários à realização dos leilões coletivos e individuais, eletrônicos e presenciais, sem prejuízo das competências das serventias judiciais;

II - auxiliar nos trabalhos dos depositários públicos e dos oficiais de justiça encarregados de apregoar os leilões coletivos e individuais;

III - realizar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, conforme previsão legal;

IV - requerer ao juízo competente autorização para incluir em leilão os bens que se encontrem em depósito público há mais de seis meses;

V - realizar o cadastro e a atualização dos dados dos leiloeiros públicos que devam atuar no tribunal;

VI - realizar, quando for o caso, o sorteio eletrônico do leiloeiro público responsável pela realização do leilão judicial eletrônico;

VII - designar as datas dos leilões públicos individuais e coletivos, cientificando o juízo competente e o depositário público para as providências pertinentes;

VIII - promover, por meio dos oficiais de justiça que integram o NULEJ, a avaliação ou a reavaliação dos bens destinados aos leilões públicos coletivos e individuais, caso necessário atualizar o seu valor em decorrência do decurso do tempo, cientificando o juízo competente e o depositário público;

IX - propor as datas dos leilões coletivos para designação pelo juiz coordenador dos leilões públicos coletivos, cientificando o juízo competente e o depositário público para as providências pertinentes;

X - acompanhar a divulgação de informações referentes aos leilões coletivos e individuais ao público nos meios de comunicação disponíveis;

XI - registrar, nos sistemas informatizados próprios, as informações referentes aos leilões públicos realizados pelo Tribunal;

XII - expedir as guias de depósito dos valores dos bens arrematados nos leilões judiciais, bem como elaborar os documentos referentes aos atos praticados nas alienações públicas;

XIII - encaminhar prestação de contas ao juízo competente, à SEAMB, ao depositário público e, se for o caso, ao juiz coordenador dos leilões públicos coletivos;

XIV - manter atualizado cadastro de entidades assistenciais sem fins lucrativos habilitadas ao recebimento de bens nos casos de doação;

XV - promover a doação de bens não alienados ou dar-lhes outra destinação conforme determinação do juízo competente;

XVI - encaminhar relatório anual das atividades desenvolvidas à SEAMB;

XVII - desempenhar outras atividades determinadas pelo juiz coordenador dos leilões judiciais, pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAMB.

Subseção IV

Do Depósito Público

(Alterado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018)

Do Depósito Público da Justiça do Distrito Federal

Art. 54. Aos Depósitos Públicos compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018)

Art. 54. Ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal compete:

I - receber e guardar os bens que lhes são confiados, bem como zelar pela conservação deles;

II - prestar informações ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens após autorização judicial e pagamento das custas judiciais de permanência no depósito público;

III - cadastrar no Sistema Informatizado de Primeira Instância os bens removidos para o depósito público e manter todos os arquivos e a documentação rigorosamente atualizados para a pronta localização dos bens e posterior encaminhamento deles a leilão, se for o caso;

IV - encaminhar ao NUCON, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório concernente ao recolhimento de custas judiciais de permanência no depósito público;

V - auxiliar o NULEJ na realização dos leilões públicos coletivos quando determinado pela SEAMB;

VI - encaminhar à SEAMB, até o décimo dia útil do ano subsequente, o inventário geral de todos os bens que estão sob a guardado depósito público, com a descrição das ocorrências e das impropriedades verificadas;

VII - informar ao NULEJ os bens que se encontrem há mais de seis meses no depósito público;

VIII - encaminhar ao NULEJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com todos os bens autorizados para leilão público coletivo, a fim de elaborar o catálogo geral de bens e o respectivo edital;

IX - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAMB.

Subseção V

Da Coordenadoria de Administração de Mandados - COAMA

Art. 55. À Coordenadoria de Administração de Mandados - COAMA compete:

I - coordenar e orientar as atividades das unidades subordinadas;

II - acompanhar a distribuição das vagas dos oficiais de justiça entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, observado o critério de necessidade do serviço e de antiguidade, propondo à SGC a revisão dessa distribuição, quando justificada;

III - manter atualizada a relação das vagas disponíveis em cada setor de cumprimento de mandados e publicá-la, quando autorizada a abertura de concurso de remoção;

IV - movimentar oficiais de justiça entre setores da mesma circunscrição judiciária por necessidade do serviço, em caráter temporário, comunicando a movimentação à SGC;

V - promover a localização dos oficiais de justiça nos setores de cumprimento de mandados das circunscrições judiciárias após a homologação do concurso de remoção;

VI - informar, mensalmente, à SEAMB os mandados que estejam sem cumprimento há mais de trinta dias;

VII - assessorar a SEAMB e os juízos nos assuntos relativos aos oficiais de justiça, notadamente no cumprimento de mandados, inclusive os da Justiça Eleitoral;

VIII - indicar, com homologação da SEAMB, entre servidores bacharéis em Direito, os responsáveis por acompanhar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los sobre o correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

IX - encaminhar à SEAMB, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal sintético, com a consolidação das estatísticas e dos demais relatórios produzidos pelos serviços e pelos postos subordinados à Coordenadoria;

X - manter permanente controle dos períodos de férias e das demais licenças dos servidores subordinados à Coordenadoria;

XI - elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o cumprimento de mandados durante o plantão judicial e para outras atividades e serviços que necessitem de rotina especial e horários específicos, bem como encaminhá-la à SEAMBpara aprovação;

XII - acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Coordenadoria e encaminhar mensalmente, a todos os oficiais de justiça, relatório resumido de mandados que se encontrem em atraso há mais de trinta dias, para providências;

XIII - encaminhar à SEAMB relatórios mensais dos oficiais de justiça para fim de percepção da Indenização de Transporte e da GAE;

XIV - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAMB.

Art. 56. Ao Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília - NUDIMA compete:

I - distribuir os mandados aos oficiais de justiça para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília;

II - priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

III - digitalizar os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos, bem como manter esses relatórios em arquivo eletrônico;

IV - propor a setorização daárea geográfica da respectiva circunscrição judiciária para cumprimento dos mandados;

V - elaborar as escalas dos plantões diários e do Tribunal do Júri e submetê-las à apreciação da COAMA;

VI - encaminhar à COAMA relatório mensal dos mandados distribuídos por juízo, por oficial de justiça e por setor;

VII - manter controle dos afastamentos de oficiais de justiça lotados na respectiva circunscrição judiciária;

VIII - comunicar à COAMA a ocorrência de eventuais irregularidades no Núcleo;

IX - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEAMB ou pelo coordenador.

Art. 57. Ao Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília - NUREMA compete: ( (Revogado pela Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020)

I - receber os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília e em circunscrição diversa da originária e encaminhá-los para distribuição nos respectivos PDMs ou no NUDIMA;

II - priorizar o encaminhamento das medidas urgentes para cumprimento no plantão;

III - receber e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos e providenciar aremessa delas via postal;

IV - devolver aos juízos de origem as correspondências entregues pelos Correios;

V - encaminhar à COAMA estatística mensal do cumprimento dos mandados via postal;

VI - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário daSEAMB ou pelo coordenador.

Art. 58. Ao Núcleo de Devolução de Mandados de Brasília - NUDEMA compete:


I - receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria;

II - verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los sobre o correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

III - encaminhar os mandados recebidos dos oficiais de justiça aos juízos de origem;

IV - priorizar o encaminhamento das medidas urgentes cumpridas no plantão;

V - digitalizar os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu, bem como manter esses lotes em arquivo eletrônico;

VI - encaminhar ao NUDIMA e aos PDMs os mandados recebidos dos oficiais de justiça para redistribuição, quando necessário;

VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília e encaminhar as avaliações à COAMA para providências;

VIII - encaminhar à COAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília;

IX - encaminhar à COAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos;

X - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEAMB ou pelo coordenador.

Art. 59. Aos Postos de Distribuição de Mandados - PDMs compete:

I - receber os mandados e as comunicações, inclusive os provenientes de outras circunscrições judiciárias do Distrito Federal, e distribuí-los aos oficiais de justiça para cumprimento nos setores vinculados ao respectivo fórum;

II - efetuar a verificação dos alvarás de soltura recebidos e distribuí-los entre os oficias de justiça para cumprimento com a urgência necessária;

III - receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria;

IV - priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

V - encaminhar os mandados cumpridos aos juízos de origem ou enviá-los para redistribuição, quando necessário;

VI - encaminhar à COAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VII - encaminhar à COAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VIII - elaborar as escalas dos plantões diários e do Tribunal do Júri e submetê-las à apreciação da COAMA;

IX - propor a setorização da área geográfica da respectiva circunscrição judiciária para cumprimento dos mandados;

X - manter controle dos afastamentos de oficiais de justiça lotados na respectiva circunscrição judiciária;

XI - encaminhar à COAMA cópia da frequência dos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias até o segundo dia útil de cada mês, para fim de pagamento da Indenização de Transporte e da GAE;

XII - acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados em cada circunscrição judiciária, bem como encaminhar as avaliações à COAMA para providências;

XIII - digitalizar e manter em arquivo eletrônico os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos;

XIV - digitalizar e manter em arquivo eletrônico os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu;

XV - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEAMB ou pelo coordenador.

Seção VIII

Da Secretaria d e Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI
(Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 60. À Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II - acompanhar, por meio de indicadores dedesempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos pelos setores que lhe são subordinados;

III - apresentar à SGC relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;

IV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria.

Art. 60-A. À Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I – supervisionar, coordenar, assessorar e fiscalizar as atividades de todas as unidades que lhe são subordinadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II – coordenar e orientar o serviço de atendimento por chat online para o sistema PJe, cujo suporte ao usuário externo (partes e advogados) compreende o esclarecimento de dúvidas quanto às funcionalidades técnicas do sistema, o cadastro e envio de login e senha para acesso ao PJe, a abertura de ordem de serviço para solução de problemas técnicos e, tão logo desenvolvida a ferramenta necessária, a possibilidade de inserção de petições intermediárias nos processos eletrônicos; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
 
III – instalar, administrar e realizar manutenção dos totens e do sistema SGA nas Distribuições; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV – zelar pela segurança e pela agilidade do encaminhamento ou da disponibilização das petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, dos autos judiciais e dos demais documentos judiciais recebidos em suas unidades; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V – sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidas para as unidades que lhe são subordinadas; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII – analisar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas e consolidar os dados; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII – apresentar à SGC relatório anual das principais atividades desenvolvidas no período; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX – expedir certidão de atuação dos advogados, consoante ato normativo próprio; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
 
X – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Subseção I

Das Distribuições
(Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 61. Às Distribuições compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - distribuir, redistribuir e autuar osfeitos, remetendo-os aos juízos competentes mediante relatório ou recibo de remessa; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - adotar as cautelas legais quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos ou sob segredo de justiça; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - zelar pela celeridade da distribuição e pela imediataremessa aos juízos competentes dos feitos considerados urgentes; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - quando impossibilitada a imediata distribuição, fornecer ao interessado comprovante de recebimento do feito, no qual deverão constar a data e o horário; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V - quando impossibilitada a distribuição eletrônica, promover a utilização de sorteio manual para os feitos urgentes, sob a supervisão do juiz distribuidor; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI - promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII - emitir relatóriodiário dos feitos distribuídos, redistribuídos e cancelados, promovendo sua publicação no DJe; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII - fornecer aos juízes, sempre que solicitados, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX - cadastrar advogados no Sistema Informatizado de Primeira Instância; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

X- expedir certidão de atuação de advogados; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XI - arquivar, para posterior inspeção, relatório diário de entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEDI. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Parágrafo único. Aplicam-se às unidades de competência cumulativa das atividades de distribuição e protocolo judicial as atribuições firmadas no caput deste artigo. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)


Subseção I-A

Das Distribuições e Protocolos Judiciais
(Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
(Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)


Art. 61-A. Às Distribuições e Protocolos Judiciais compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I – distribuir, redistribuir e autuar os feitos, remetendo-os aos juízos competentes mediante relatório ou recibo de remessa; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II – adotar as cautelas legais quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos ou sob segredo de justiça; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – zelar pela celeridade da distribuição e pela imediata remessa aos juízos competentes dos feitos considerados urgentes; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV – fornecer ao interessado comprovante de recebimento do feito, no qual deverão constar a data e o horário, quando impossibilitada a imediata distribuição; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V – promover a utilização de sorteio manual para os feitos urgentes, sob a supervisão do juiz distribuidor, quando impossibilitada a distribuição eletrônica; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI – promover o cancelamento da distribuição, no caso de processos físicos, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII – emitir relatório diário dos feitos físicos distribuídos, redistribuídos e cancelados, promovendo sua publicação no DJe; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII– receber das partes, dos advogados e dos demais interessados os autos judiciais físicos, bem como as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias e os demais documentos judiciais, somente quando concernentes a processos físicos, registrando-os no sistema informatizado; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX – após o recebimento, disponibilizar os autos físicos e as petições pertencentes aos autos físicos aos órgãos destinatários do próprio fórum; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

X – encaminhar ao NUMAJ as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e outros documentos judiciais recebidos com destino aos demais fóruns; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XI – receber do NUMAJ o malote de petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais com destino às varas localizadas no respectivo fórum; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XII– Encaminhar ao NUMAJ o malote de distribuição integrada; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XIII– receber das varas do respectivo fórum e do NUMAJ os autos judiciais para serem redistribuídos por competência e encaminhá-los às distribuições competentes; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XIV– emitir, por meio do sistema informatizado, relatório diário da entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias e relatório da movimentação de protocolo judicial, bem como mantê-los em arquivo, para posterior inspeção; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XV – conferir e organizar o movimento diário de protocolo judicial recebido em sua unidade; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XVI – receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação produzida na unidade; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XVII – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XVIII– elaborar estatística mensal das atividades executadas na unidade e encaminhá-la à SEDI até o quinto dia útil do mês subsequente; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

XIX – desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEDI. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 61-B. À Distribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes, além das atribuições previstas no art. 61-A, compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I - receber os autos físicos em grau de recurso oriundos de juizados especiais, nos quais ainda não tiver sido implantado o PJe; autuar os recursos de partes e advogados no SISPL relativos a autos físicos; distribuir e redistribuir os autos físicos e encaminhá-los às secretarias das turmas recursais; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - consultar e sugerir a prevenção e/ou impedimento de magistrados das Turmas Recursais em processos físicos (SISPL) e eletrônicos (PJe). (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 61-C. À Distribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa, além das atribuições previstas no art. 61-A, compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades do NUMOV e dos postos de protocolo expresso; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II – receber e consolidar os relatórios mensais com dados estatísticos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-los à SEDI, juntamente com a estatística mensal das atividades das Distribuições e Protocolos Judiciais. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Subseção II

Da Coordenadoria de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais - COMOV
(Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 62. À Coordenadoria de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais - COMOV compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - zelar pela segurança e pela agilidade do encaminhamento ou da disponibilização das petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, dos autos judiciais e dos demais documentos judiciais recebidos em suas unidades; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEDI. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 63. Ao Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais - NUMOV compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - receber das partes, dos advogados e dos demais interessados as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, registrando-os no sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - receber do Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ as petições intermediárias dePrimeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais com destino às varas do Fórum Milton Sebastião Barbosa e à Segunda Instância; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - emitir relatórios de movimentação diária de suas atividades e dos postos de Protocolo Expresso por meio do sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - conferir e organizar o movimento diário recebido em sua unidade e nos postos de Protocolo Expresso; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V - disponibilizar as petições e os autos recebidos aos órgãos destinatários do Fórum Milton Sebastião Barbosa e da Segunda Instância; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI - encaminhar ao NUMAJ as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais recebidos com destino aos demais fóruns; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII - receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação produzida pelas unidades vinculas à COMOV; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII - coordenar o atendimento nos postos de Protocolo Judicial Expresso - PPJEs; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEDI ou pelo coordenador. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 63-A. Ao Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais – NUMOV, compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I –receber das partes, dos advogados e dos demais interessados as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, registrando-os no sistema informatizado; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II –receber do NUMAJ as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais com destino às varas do Fórum Milton Sebastião Barbosa e à Segunda Instância; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – emitir relatórios de movimentação diária de suas atividades e dos Postos de Protocolo Expresso - PPJEs por meio do sistema informatizado; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV –conferir e organizar o movimento diário recebido em sua unidade e nos postos de protocolo expresso; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V –disponibilizar as petições e os autos recebidos aos órgãos destinatários do Fórum Milton Sebastião Barbosa e da segunda instância; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI –encaminhar ao NUMAJ as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e demais documentos judiciais recebidos com destino a outros fóruns; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII – receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação de protocolo judicial; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII – coordenar o atendimento nos postos de protocolo judicial expresso; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX –elaborar estatística mensal das atividades executadas na unidade e encaminhá-la à SEDI até o quinto dia útil do mês subsequente; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

X –desempenhar outras atividades determinadas pelo Distribuidor do Fórum Milton Sebastião Barbosa ou pelo secretário da SEDI. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 64. Aos Postos de Protocolo Judicial Expresso - PPJEs compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - receber das partes, dos advogados e dos demais interessados as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, registrando-os no sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - encaminhar ao NUMOV as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, para posterior remessa aos órgãos destinatários; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - desempenhar outras atividades determinadas pelo supervisor do NUMOV ou pelo coordenador. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 64-A. Ao Posto de Protocolo Judicial Expresso – Setor Comercial Sul – PPJE-SCS e ao Posto de Protocolo Judicial Expresso – Ginásio Nilson Nelson – PPJE-GNN compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I –receber das partes, dos advogados e dos demais interessados os autos judiciais físicos, bem como as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias e os demais documentos judiciais, somente quando concernentes a processos físicos, registrando-os no sistema informatizado; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II –encaminhar ao NUMOV os autos judiciais físicos, bem como as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias e os demais documentos judiciais, concernentes a processos físicos, para posterior remessa aos órgãos destinatários; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – desempenhar outras atividades determinadas pelo Supervisor do NUMOV ou pelo Secretário da SEDI. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 65. Ao Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - receber do NUMOV, dos postos de Protocolo Judicial e das Distribuições e ProtocoloJudicial as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, promovendo os respectivos encaminhamentos mediante registro em sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - receber do NUPLA as medidas para que sejam encaminhadas aos juízos naturais competentes; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - receber das varas do Fórum Milton Sebastião Barbosa, dos Postos de Protocolo Judicial e das Distribuições e Protocolo Judicial os autos judiciais para serem redistribuídos por competência e encaminhá-los às distribuições competentes; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - conferir e organizar o movimento diário recebido, preparando os malotes e encaminhando-os às circunscrições de destino; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEDI ou pelo coordenador. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)


Subseção III

Do Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ
(Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
(Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)


Art. 65-A. Ao Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais – NUMAJ compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I –receber do NUMOV e das Distribuições e Protocolos Judiciais as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, promovendo os respectivos encaminhamentos registrados no sistema informatizado; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II –receber do NUPLA e do NAC as medidas para que sejam encaminhadas aos juízos naturais competentes; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – receber das varas do Fórum Milton Sebastião Barbosa e das Distribuições e Protocolos Judiciais os autos judiciais para serem redistribuídos por competência e encaminhá-los às distribuições competentes; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV –conferir e organizar o movimento diário recebido, preparando os malotes e encaminhando-os às circunscrições de destino; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V –elaborar estatística mensal das atividades executadas e encaminhá-la à SEDI até o quinto dia útil do mês subsequente; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI –desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEDI. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 66. Aos Postos de Protocolo Judicial - PPJs compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - receber das partes, dos advogados e dos demais interessados as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, registrando-os no sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - receber do NUMAJ o malote de petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais com destino às varas localizadas no respectivo fórum; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - emitir relatórios de movimentaçãodiária de suas atividades por meio do sistema informatizado; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - conferir e organizar o movimento diário recebido em sua unidade; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V - disponibilizar as petições e os autos recebidos aos órgãos destinatários do próprio fórum; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VI - encaminhar ao NUMAJ as petições intermediárias de Primeira e de Segunda Instância, os autos judiciais e os demais documentos judiciais recebidos com destino aos demais fóruns; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VII - receber das varas do respectivo fórum e do NUMAJ os autos judiciais para serem redistribuídos por competência e encaminhá-los às distribuições competentes; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

VIII - receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação produzida no respectivo posto; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IX - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEDI ou pelo coordenador. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Parágrafo único. Aplicam-se às unidades de competência cumulativa das atividades de distribuição e protocolo judicial as atribuições firmadas no caput deste artigo. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)


Subseção IV

Da Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE
(Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)
(Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)


Art. 66-A. À Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I –supervisionar e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II –manter atualizada a página dos juizados especiais na intranet e na internet; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – analisar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV –apresentar à SEDI relatório mensal com dados estatísticos das atividades desenvolvidas pela coordenadoria e pelas unidades que lhe são subordinadas, até o quinto dia útil do mês subsequente; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V –desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEDI. (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 66-B. Ao Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários – NURJEC compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

I –atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta e simples, com linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis e aos da Fazenda Pública; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II –receber e distribuir as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à COAJE até o terceiro dia útil do mês subsequente; (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV –desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEDI. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 66-C. Os Postos de Redução a Termo e de Distribuição desempenharão as mesmas atividades previstas para o NURJEC, excetuada a competência exclusiva desse Núcleo no que se refere aos juizados especiais da Fazenda Pública. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019) (Revogado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

Seção IX

Da Secretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET
(Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 67. À Secretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - analisar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, consolidar os dados e enviá-los à SGC; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - manter atualizada a página dos juizados especiais na intranet e na internet; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - apresentar à SGC relatório anual das atividades desenvolvidas no período; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

V - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo secretário-geral da Corregedoria. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 68. Às Secretarias das Turmas Recursais compete a execução dos atos cartorários necessários à movimentação dos processos e ao cumprimento das determinações exaradas pelos juízes titulares e suplentes das turmas recursais. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 69. Ao Núcleo de Distribuiçãodas Turmas Recursais - NUDIT compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - receber os autos físicos oriundos de juizados especiais nos quais ainda não tiver sido implantado o PJe; autuar os recursos de partes e advogados no SISPL relativos a autos físicos; distribuir e redistribuir os autos físicos e encaminhá-los às Secretarias das Turmas Recursais; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - consultar e sugerir a prevenção e/ou impedimento de magistrados das Turmas Recursais em processos físicos (SISPL) e eletrônicos (PJe); (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - elaborar estatística mensal dasatividades executadas e encaminhá-la à SEAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAJET. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 70. Ao Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários - NURJEC compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

I - atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta e simples, com linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis e aos da Fazenda Pública; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

II - receber e distribuir as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

III - elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SEAJET até o terceiro diaútil do mês subsequente; (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

IV - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAJET. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 71. Os Postos de Redução a Termo desempenharão as mesmas atividades previstas para o Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários - NURJEC, excetuada a competência exclusiva do NURJEC no que se refere aos juizados especiais da Fazenda Pública. (Revogado pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

Art. 72. Ao Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 78 de 17 de julho de 2018).

I - atender às ocorrências de acidentes de trânsito, promovendo a audiência de conciliação no próprio local, conforme regulamentação própria;

II - reduzir a termo os acordos celebrados e distribuí-los para homologação;

III - promover a distribuição dos pedidos reduzidos a termo e prestar ao jurisdicionado as informações correspondentes;

IV - elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SEAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente;

V - desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo secretário da SEAJET.


Seção IX-A

Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

Art. 72-A. À Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI compete:

I – coordenar, planejar e avaliar intervenções biopsicossociais demandadas em processos judiciais dos juizados especiais criminais, juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, tribunais do júri, varas criminais, varas de família, varas cíveis, varas de precatórias e varas de fazenda pública;

II – estabelecer metas para o desenvolvimento da Coordenadoria, de modo que favoreça a intervenção psicossocial e auxilie a prestação jurisdicional na Primeira Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza; (Alterado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

II – realizar depoimentos especiais de crianças e adolescentes de todas as unidades judiciais criminais e da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

III – coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como os resultados alcançados, por meio de indicadores de desempenho; (Alterado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

III – estabelecer metas para o desenvolvimento da Coordenadoria, de modo que favoreça a intervenção psicossocial e auxilie a prestação jurisdicional na Primeira Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza;

IV – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório mensal e anual com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas; (Alterado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

IV – coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como os resultados alcançados, por meio de indicadores de desempenho;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

V – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório mensal e anual com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Subseção I
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Posto de Atividades Administrativas – PAAD
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
(Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)


Do Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD (NR)

Art. 72-B. Ao Posto de Atividades Administrativas – PAAD compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022) (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Art. 72-B. Ao Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD compete: (NR)

I – gerenciar a tramitação dos processos judiciais encaminhados às unidades da COORPSI;

II – encaminhar pareceres e relatórios técnicos aos juízos de origem;

III – proceder à triagem dos processos judiciais e distribuí-los às unidades subordinadas à COORPSI;

IV – executar atividades administrativas referentes aos processos judiciais destinados à COORPSI e suas unidades subordinadas;

V – atender partes e advogados e prestar informações quanto aos andamentos dos casos atendidos pela COORPSI;

VI – prestar atendimento aos usuários do Sistema da COORPSI – SEPSIWeb;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela COORPSI. (NR)

Subseção II
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)


Art. 72-C. Ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;

II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do NERAF:

I – atuar como testemunhas nos processos atendidos no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Subseção III
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Posto Integrado NERAF Taguatinga – PAF Taguatinga
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
(Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Do Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL (NR)


Art. 72-D. Ao Posto Integrado NERAF Taguatinga – PAF Taguatinga compete executar as atribuições contidas no art. 72-C deste ato normativo. (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Art. 72-D. Ao Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL compete executar as atribuições contidas no art. 72-C deste ato normativo. (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Parágrafo único. Aplicam-se ao NERAF Taguatinga – PAF Taguatinga as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Parágrafo único. Aplicam-se ao PAFSUL as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)



Subseção IV
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Posto Integrado NERAF Sobradinho – PAF Sobradinho
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
(Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Do Posto Integrado NERAF Norte – PAFNORTE (NR)


Art. 72-E. Ao Posto Integrado NERAF Sobradinho – PAF Sobradinho compete executar as atribuições contidas no art. 72-C deste ato normativo. (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Art. 72-E. Ao Posto Integrado NERAF Norte – PAFNORTE compete executar as atribuições contidas no art. 72-C deste ato normativo. (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Parágrafo único. Aplicam-se ao NERAF Sobradinho – PAF Sobradinho as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Parágrafo único. Aplicam-se ao PAFNORTE as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR

Subseção V
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

Art. 72-F. Ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais que envolvam a participação social da pessoa com deficiência e/ou sofrimento psíquico grave;

II – elaborar parecer técnico referente às perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º As perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º Aplicam-se ao NERPEJ as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

Subseção VI
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

Art. 72-G. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de avaliações, estudos psicossociais e depoimentos especiais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas por este Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º As avaliações, estudos psicossociais e depoimentos especiais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º Os estudos psicossociais do NERCRIA deverão preceder o depoimento especial nas seguintes situações:

I – crianças em idade pré-escolar (menores de seis anos de idade);

II – pessoas com deficiência intelectual;

III – vulnerabilidade extrema da família, conforme avaliação técnica do NERCRIA.

§ 4º Aplicam-se ao NERCRIA as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

 
Subseção VII
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Posto de Depoimento Especial – PDEsp
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
(Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Do Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP (NR)


Art. 72-H. Ao Posto de Depoimento Especial – PDEsp compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Art. 72-H. Ao Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – colher os depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – realizar avaliações psicossociais prévias ao procedimento de depoimento especial;

III – executar projetos setoriais.

§ 1º O agendamento e a realização dos depoimentos especiais, bem como das avaliações psicossociais, estão condicionados à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 2º Aplicam-se ao PDEsp as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

§ 2º Aplicam-se ao NUDESP as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

Subseção VIII
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)

Art. 72-I. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

II – elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas por este Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º As avaliações e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º Aplicam-se ao NERAV as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

Subseção IX

Do Posto Integrado NERAV Águas Claras – PAV Águas Claras

(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
(Revogada pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)


Art. 72-J. Ao Posto Integrado NERAV Águas Claras – PAV Águas Claras compete executar as atribuições contidas no art. 72-I deste ato normativo.

Parágrafo único. Aplicam-se ao NERAV Águas Claras – PAV Águas Claras as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR) 

Subseção X
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Do Núcleo de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – NERUD
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
(Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD (NR)


Art. 72-K. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – NERUD compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Art. 72-K. Ao Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de avaliações, estudos psicossociais e participações em audiências, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam incidência nas infrações do art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006;

II – elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas por este Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º As avaliações e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial.

§ 3º Aplicam-se ao NERUD as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

§ 3º Aplicam-se ao PASUD as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

Subseção XI 
(Incluída pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)
(Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)


Do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – PAAC (NR)


Art. 72-K-A Ao Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – PAAC compete:  (Incluído pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021) (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de intervenções e avaliações psicossociais, os magistrados do NAC e, de modo subsidiário, os juízos criminais responsáveis pelo seguimento do feito;

II – elaborar relatório técnico referente às intervenções e avaliações psicossociais realizadas;

III – articular ações coordenadas e desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem rede de atenção às partes atendidas pelo Posto;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

Art. 72-K-B À Assessoria Técnica da COORPSI – ATC compete:  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 85 de 20/08/2021) (Revogado pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

I – prestar assessoramento mediante parecer técnico em matérias submetidas à análise da COORPSI;

II – prestar assessoramento aos magistrados atendidos pela COORPSI em assuntos de natureza técnica;

III – auxiliar a COORPSI na elaboração de minuta de ofícios e despachos em processos judiciais;

IV – prestar assessoramento às unidades da COORPSI em assuntos de natureza técnica;

V – planejar e coordenar as ações de capacitação das unidades da COORPSI;

VI – analisar propostas de pesquisa relacionadas às áreas de atuação da COORPSI;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pela Coordenadoria da COORPSI.

Subseção XII
(Incluída pela Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022)

Das Assessorias Cível e Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária 

Art. 72-K-C. À Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACVC compete:

I – elaborar parecer técnico em matéria cível, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI; 

II – elaborar minuta de certidão e ofício em processo judicial de natureza cível, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;

III – elaborar minuta de despacho, correspondência e ato normativo em processo administrativo em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

IV – prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos casos atendidos e outros dados referentes às unidades de natureza cível subordinadas à COORPSI;

V – analisar pedidos de pesquisa referentes às atribuições das unidades de natureza cível subordinadas à COORPSI;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Coordenador da COORPSI.

Art. 72-K-D. À Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACRC compete:

I – elaborar parecer técnico em matéria criminal, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;

II – elaborar minuta de certidão e ofício em processo judicial de natureza criminal, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;

III – elaborar minuta de despacho, correspondência e ato normativo em processo administrativo em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

V – prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos casos atendidos e outros dados referentes às unidades de natureza criminal subordinadas à COORPSI;

V – analisar pedidos de pesquisa referentes às atribuições das unidades de natureza criminal subordinadas à COORPSI;

VI – orientar o NUAD em caso de dúvida relacionada à triagem e à distribuição de processos judiciais às unidades subordinadas à COORPSI;

VII – gerenciar as ações de capacitação planejadas pela COORPSI;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Coordenador da COORPSI. (NR)

Subseção XIII
(Incluída pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

Dos Núcleos e Postos da Coordenadoria Psicossocial Judiciária


Art. 72-K-E. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

II – elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º As avaliações e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do NERAV:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-F. Ao Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de depoimentos especiais, os juízos criminais e a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – manifestar oralmente as contraindicações para a realização do depoimento especial no ato da audiência;

III – executar projetos setoriais.

§ 1º O agendamento e a realização dos depoimentos especiais estão condicionados à determinação judicial e ao envio dos autos ao NUDESP.

§ 2º É vedado aos servidores do NUDESP:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-G. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do NERCRIA:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-H. Ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais que envolvam a participação social da pessoa com deficiência ou sofrimento psíquico grave;

II – elaborar parecer técnico referente às perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º As perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do NERPEJ:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-I. Ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais, com gratuidade de justiça, que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;

II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do NERAF:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-J. Ao Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)
 
I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais, com gratuidade de justiça, que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;

II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo NERAF;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do PAFSUL:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-K. Ao Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais, com gratuidade de justiça, que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;

II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo NERAF;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º É vedado aos servidores do PAFNOR:

I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;

II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;

III – atuar como curador em audiências judiciais;

IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)

Art. 72-K-L. Ao Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – gerenciar a tramitação dos processos judiciais encaminhados às unidades da COORPSI;

II – encaminhar pareceres e relatórios técnicos aos juízos de origem;

III – proceder à triagem dos processos judiciais e distribuí-los às unidades subordinadas à COORPSI;

IV – executar atividades administrativas referentes aos processos judiciais destinados à COORPSI e suas unidades subordinadas;

V – atender partes e advogados e prestar informações quanto aos andamentos dos casos atendidos pela COORPSI;

VI – prestar atendimento aos usuários do Sistema da COORPSI – SEPSIWeb. (NR)

Art. 72-K-M. Ao Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – NUAPAC compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024)

I – assessorar, por meio de intervenções e avaliações psicossociais, os magistrados do NAC e, de modo subsidiário, os juízos criminais responsáveis pelo seguimento do feito;

II – elaborar relatório técnico referente às intervenções e avaliações psicossociais realizadas;

III – articular ações coordenadas e desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais. (NR)

Seção IX-B

Da Coordenadoria de Apoio Extraordinário
(Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 25/07/2019)

Art. 72-L. À Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE compete:

I — prestar auxílio temporário às unidades judiciais, em regime de força-tarefa, em ações e projetos da Corregedoria relacionados a sistemas de informática;

II — coordenar equipes de trabalho voltadas ao atendimento das demandas que lhe forem atribuídas;

III — adotar práticas visando ao aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade na prestação jurisdicional de primeiro grau;

IV — desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

Seção X

Da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ (NR)
(Acrescentado pela Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020)

 
Art. 73. À Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I –supervisionar e orientar atividades das Coordenadorias e Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado desenvolvendo metodologias de qualidade nos processos de trabalho;

II – orientar suas unidades acerca de informações oriundas de outras unidades administrativas do TJDFT;

III – uniformizar o atendimento ao jurisdicionado;

IV – mediar a interlocução entre suas unidades;

V – incentivar a capacitação de seus servidores, a fim de aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado;

VI – administrar o funcionamento dos totens e do sistema SGA em suas unidades;

VII – zelar pela segurança e agilidade do encaminhamento e da disponibilização de petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, de autos judiciais e de demais documentos judiciais recebidos em suas unidades;

VIII – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidas para as unidades que lhe são subordinadas;

IX – analisar e consolidar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;

X – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório anual das principais atividades desenvolvidas por suas unidades subordinadas;

XI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

XII – receber e distribuir, de forma presencial ou remota, os pedidos de habeas corpus cujo paciente não possua assistência de advogado, sem prejuízo da competência do NUPOR prevista no art. 47, inciso I, da Resolução 2 de 16 de março de 2021. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

Art. 73-A. À Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – supervisionar e orientar suas unidades e intermediar a interlocução entre elas;

II – uniformizar o atendimento prestado por suas unidades ao jurisdicionado;

III – desenvolver metodologias dos processos de trabalho e acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, considerados os objetivos e as metas estabelecidas para suas unidades;

IV – analisar e consolidar, mensal e anualmente, os relatórios da Secretaria e suas unidades, incluindo dados estatísticos e atividades realizadas, para apresentação à SGC;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

Subseção I
(Revogada pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

Das Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado – CCAJ (NR)

 

Art. 74. Às Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – supervisionar e orientar atividades e rotinas dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado que lhes são subordinados;

II – analisar e consolidar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos dos Núcleos que lhes são subordinados;

III – apresentar à SEAJ relatório anual das suas principais atividades desenvolvidas e de suas unidades subordinadas;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ.

Parágrafo único. Sem prejuízo das competências previstas neste artigo, às Coordenadorias competem, cumulativamente, as atribuições descritas no art. 76. (NR)

Art. 74-A. À Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I – CCAJ I compete, exclusivamente: (Incluído pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)  (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – verificar e diligenciar demandas recebidas no Malote Digital, exceto as elencadas nos incisos I e III do artigo 77 deste Regramento;

II – receber e distribuir no sistema PJe processos oriundos de outros tribunais, em razão de declínio de competência.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, quando houver recebimento de autos físicos, além da distribuição eletrônica, faz-se necessária a distribuição física e o encaminhamento dos autos ao juízo de destino. (NR)

Art. 75. À Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado II – CCAJ II compete, exclusivamente: (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – distribuir e redistribuir autos físicos em grau de recurso e encaminhá-los às Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

II – distribuir e autuar autos destinados à Turma de Uniformização. (NR)

Art. 76. Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta e concisa, com linguagem formal e clara, a demanda endereçada ao juizado especial cível e ao juizado especial de fazenda pública;

II – receber e distribuir petições iniciais endereçadas ao juizado especial cível e ao juizado especial de fazenda pública; (Alterado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

II – receber e distribuir, de forma presencial ou remota, petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais de fazenda pública;

III – cadastrar dados dos juízos deprecantes;

IV – distribuir, redistribuir e autuar autos físicos remetendo-os ao juízo competente, mediante relatório de remessa; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

V – adotar as cautelas legais na distribuição de feitos sigilosos ou sob segredo de justiça;

VI – distribuir iniciais cuja apreciação seja imediata, quando houver indisponibilidade do sistema PJe, por meio de sorteio e sob a supervisão do juiz distribuidor; (Alterado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

VI – receber e distribuir medidas urgentes cuja apreciação seja imediata, caso haja indisponibilidade do sistema PJe;

VII – receber e distribuir no sistema PJe processos oriundos de outros tribunais, em razão de declínio de competência; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

VIII – receber e distribuir termos circunstanciados e inquéritos policiais; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

IX – distribuir e cadastrar medidas cautelares criminais, caso haja indisponibilidade do sistema PJe; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

X – receber pedidos de providências e juntá-los aos autos dos respectivos processos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

XI – distribuir pedidos de providências, caso não haja processo judicial no SEEU;

XII – firmar a presença dos apenados, no período determinado pelo juízo de execução penal;

XIII – receber e distribuir o desmembramento de autos criminais determinado pelo juízo; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XIV – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância;


XV – cadastrar no sistema PJe a parte que não possua o Cadastro de Pessoa Física;

XVI – cadastrar e conferir o serviço de protocolo judicial relacionado a processos físicos; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)


XVII – receber os autos do NUPLA e do NAC para que sejam encaminhados ao juízo natural competente; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XVIII – receber e encaminhar malotes judiciais de protocolo às circunscrições de destino; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)


XIX – arquivar recibos de protocolo judicial, segundo as normas de gestão documental do TJDFT; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XX – receber e encaminhar processo judicial físico, via malote, para redistribuição a outra circunscrição judiciária; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XXI – verificar e diligenciar demandas recebidas no Malote Digital; (Revogado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XXII – elaborar e compilar estatística de suas atribuições;

XXIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador ao qual esteja vinculado.  (Alterado pela Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020)

XXIII - receber e juntar petições intermediárias e formulários endereçados aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública; (Incluído pela Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020) (Alterado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XXIII – receber e juntar, de forma presencial ou remota, petições intermediárias e formulários endereçados aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais de fazenda pública;


XXIV - fornecer às partes que não possuam certificado digital acesso ao Sistema PJe de 1º e 2º graus para consulta processual, mediante cadastramento de login e senha;   (Incluído pela Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020)

XXV – prestar informações sobre número e juízo de tramitação dos processos que tramitam sob segredo de justiça somente para as partes ou seus representantes legais, devidamente identificados, ou para advogado com procuração específica; (Incluído pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)


XXV - desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenadora o qual esteja vinculado. (NR)  (Alterado pela Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020) (Alterado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

XXVI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador ao qual esteja vinculado. (NR)


Parágrafo único. O disposto nos incisos I, II e XXI deste artigo não se aplica aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Julio Fabbrini Mirabete — NAJ Mirabete. (NR) (Alterado pela Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022)

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II deste artigo não se aplica ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete — NAJ Mirabete. (NR)

Art. 77. Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Julio Fabbrini Mirabete – NAJ Mirabete compete, exclusivamente: (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – distribuir as cartas de execução penal no SEEU oriundas de outra Unidade da Federação;

II – redistribuir as execuções penais entre os juízos de execução penal do DF, bem como entre estes e os juízos de execução penal de outra Unidade da Federação;


III – receber e distribuir as cartas precatórias relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública e suplementar, à busca e apreensão de menor e às medidas protetivas de urgência, quando apresentadas em meio distinto do PJe. (NR)

Art. 78. Compete exclusivamente ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará - NAJGUA receber e juntar requerimentos e certidões  relacionados a processos judiciais que tramitam na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, mediante conferência do documento de identificação do requerente com foto. (NR)   (Acrescentado pela Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020) (Revogado pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

Subseção II
(Incluída pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

Dos Núcleos Permanentes (NR)

Art. 78-A. Ao Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – recepcionar o jurisdicionado que se dirige à SEAJ e às suas unidades por meio dos canais virtuais disponibilizados pelo TJDFT, incluindo o Balcão Virtual;

II – orientar e prestar informações ao jurisdicionado sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;

III – realizar, exclusivamente por meio do Balcão Virtual e mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;

IV – apresentar à SEAJ relatórios mensais e anuais contendo estatísticas e atividades realizadas;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)

Art. 78-B. Ao Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual – NUREVI compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – orientar o jurisdicionado, por meio do Balcão Virtual ou outro canal remoto disponibilizado pelo TJDFT, sobre a redução a termo virtual das demandas de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública;

II – reduzir a termo, por meio de atendimento virtual prestado pelos canais disponibilizados pelo TJDFT, de forma isenta e concisa e com linguagem formal e clara, demanda de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado, preferencialmente mediante agendamento prévio;

III – distribuir a petição inicial elaborada pela unidade;

IV – promover a intimação sobre a data da audiência e juntar o comprovante aos autos;

V – realizar, exclusivamente por meio do Balcão Virtual e mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;

VI – realizar a redução a termo virtual integrada em caso de impossibilidade do atendimento presencial pelo NAJ ao qual se dirigiu o jurisdicionado;

VII – apresentar à SEAJ relatórios mensais e anuais contendo estatísticas e atividades realizadas;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)

Art. 78-C. Ao Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual – NUPEVI compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – receber, via e-mail, e distribuir as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;

II – receber, via e-mail, e juntar as petições intermediárias endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;

III – receber, via e-mail, e juntar as petições endereçadas aos juizados especiais criminais, cujo conteúdo não envolva defesa técnica das partes, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado; (Alterado pela Portaria Conjunta 91 de 18/07/2023)

III – receber via e-mail e juntar, no âmbito dos juizados especiais criminais, apenas documentos que comprovem o cumprimento de transação penal ou que comprovem o cumprimento de condições impostas na suspensão condicional do processo – sursis processual, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado; (NR)

IV – realizar a triagem das petições tão logo recebidas, priorizando as demandas urgentes;

V – verificar a conformidade da petição recebida e devolvê-la ao remetente, via e-mail, caso identificada pendência, a qual deverá ser expressamente apontada;

VI – realizar, exclusivamente por meio do Balcão Virtual e mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;

VII – apresentar à SEAJ relatórios mensais e anuais contendo estatísticas e atividades realizadas;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ.

Parágrafo único. As petições elencadas nos incisos I, II e III deste artigo somente serão analisadas quando o e-mail utilizado pelo jurisdicionado for o mesmo cadastrado no sistema PJe. (NR)

Subseção III
(Incluída pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

Das Coordenadorias (NR)

Art. 78-D. À Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico – CODAT compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – coordenar e monitorar a distribuição dos processos recebidos em razão de declínio de competência;

II – coordenar e monitorar a distribuição das cartas precatórias, das cartas de ordem e das cartas de execução penal;

III – receber e encaminhar para distribuição os processos enviados pelos tribunais superiores por declínio de competência;

IV – prestar informações acerca dos processos recebidos pelo Malote Digital às partes, aos advogados ou aos órgãos remetentes, observado o disposto no inciso VII deste artigo;

V – redistribuir os processos físicos no sistema PJe em caso de extinção da vara de origem;

VI – auxiliar na confecção de documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando solicitado pelo Secretário da SEAJ;

VII – prestar, por meio de atendimento presencial e virtual, informações sobre número e juízo competente de processos que tramitam sob segredo de justiça às partes previamente cadastradas no sistema PJe, aos representantes legais e aos advogados com procuração específica, mediante identificação inequívoca do interessado;

VIII – receber, por meio de atendimento presencial e virtual, e distribuir os pedidos de habeas corpus cujo paciente não possua assistência de advogado, a par da competência dos NAJs prevista nesta Resolução e sem prejuízo da competência do Núcleo de Análise de Processos Originários – NUPOR, prevista no art. 47, inciso I, do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021;

IX – supervisionar e orientar as suas unidades subordinadas e intermediar a interlocução entre elas;

X – propor, receber e analisar propostas e sugestões atinentes às atribuições das unidades que compõem a SEAJ e submetê-las à apreciação do Secretário;

XI – analisar e consolidar, mensal e anualmente, os relatórios da Coordenadoria e de suas unidades para apresentação à SEAJ, incluindo dados estatísticos e atividades realizadas;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)

Art. 78-E. Ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Milton Sebastião Barbosa – NAJMSB compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – prestar informações ao jurisdicionado, por meio de atendimento presencial, sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando-o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;

II – receber e verificar demandas enviadas pelo Malote Digital e providenciar o atendimento, exceto as elencadas nos incisos II ao VIII do art. 78-F desta Resolução;

III – receber e distribuir processos recebidos por declínio de competência e, no caso de processos em suporte físico, promover a distribuição no SISTJGRÁFICO e o envio dos autos ao juízo competente, após inserção no sistema PJe;

IV – receber e distribuir medidas urgentes em meio físico caso o sistema PJe esteja indisponível;

V – apresentar à CODAT relatórios mensais com estatísticas da unidade;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador da CODAT. (NR)

Art. 78-F. Ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – prestar informações ao jurisdicionado, por meio de atendimento presencial, sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando-o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;

II – receber e distribuir as cartas de execução penal oriundas de outra unidade da federação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

III – receber e redistribuir as execuções penais entre os juízos do Distrito Federal, bem como entre estes e os juízos de execução penal de outra unidade da federação;

IV – receber e distribuir as cartas precatórias relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública e suplementar, à busca e apreensão de menor e às medidas protetivas de urgência, quando apresentadas em meio distinto do sistema PJe;

V – receber, via Malote Digital ou qualquer outro meio, as cartas de ordem que tenham como destinatários órgãos judiciais do TJDFT, à exceção da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ, e distribuí-las no sistema PJe;

VI – receber e distribuir, para a Vara de Registros Públicos do DF – VRP, pedidos e ações judiciais relacionados à liberação de corpo, autorização para sepultamento e registro de óbito oriundos de órgãos vinculados ao Distrito Federal que não possuam acesso ao sistema PJe;

VII – receber e juntar aos autos os pedidos de providências relacionados a processos em tramitação no SEEU;

VIII – receber e distribuir, no SEEU, pedidos de providências não relacionados a processos em tramitação no SEEU;

IX – prestar informações sobre número e juízo competente de processos que tramitam sob segredo de justiça às partes previamente cadastradas no sistema PJe, aos representantes legais e aos advogados com procuração específica, mediante identificação inequívoca do interessado;

X – apresentar à CODAT relatórios mensais com estatísticas da unidade;

XI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador da CODAT. (NR)

Art. 78-G. À Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP compete: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – realizar e gerenciar o agendamento do atendimento presencial para redução a termo das demandas endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, com prioridade para o jurisdicionado excluído digital, assim considerado aquele que não disponha de acesso aos meios digitais ou aos instrumentos de tecnologia, como internet e pacote de dados, ou que não possua habilidade ou conhecimento necessários para acessá-los;

II – analisar e consolidar, mensal e anualmente, os relatórios da Coordenadoria e de suas unidades para apresentação à SEAJ, incluindo dados estatísticos e atividades realizadas;

III – supervisionar e orientar as suas unidades subordinadas e intermediar a interlocução entre elas;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)

Art. 78-H. Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado – NAJs vinculados à COAP compete, por meio de atendimento presencial: (Incluído pela Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023)

I – orientar e prestar informações ao jurisdicionado sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;

II – reduzir a termo, de forma isenta e concisa e com linguagem formal e clara, a demanda de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado, preferencialmente mediante agendamento prévio pela COAP;

III – distribuir a petição inicial elaborada pela unidade;

IV – receber e distribuir a petição inicial de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública elaborada pelo jurisdicionado que não disponha de assistência de advogado;

V – promover a intimação sobre a data da audiência e juntar o comprovante aos autos;

VI – receber e juntar as petições intermediárias endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;

VII – receber e juntar as petições endereçadas aos juizados especiais criminais, cujo conteúdo não envolva defesa técnica das partes, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;  (Alterado pela Portaria Conjunta 91 de 18/07/2023)

VII – receber e juntar, no âmbito dos juizados especiais criminais, apenas documentos que comprovem o cumprimento de transação penal ou que comprovem o cumprimento de condições impostas na suspensão condicional do processo – sursis processual, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado; (NR)

VIII – realizar, mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;

IX – cadastrar, no sistema PJe, o jurisdicionado que não possua Cadastro de Pessoa Física – CPF;

X – contatar o NUREVI para solicitar a realização de redução a termo virtual integrada em caso de congestionamento do atendimento presencial;

XI – prestar informações sobre número e juízo competente de processos que tramitam sob segredo de justiça às partes previamente cadastradas no sistema PJe, aos representantes legais e aos advogados com procuração específica, mediante identificação inequívoca do interessado;

XII – receber e distribuir os pedidos de habeas corpus cujo paciente não disponha de assistência de advogado;

XIII – apresentar à COAP relatórios mensais com estatísticas da unidade;

XIV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador da COAP.

XV – prestar atendimento de Ouvidoria ao cidadão hipossuficiente, registrando sua manifestação em formulário eletrônico exclusivo para esse fim, e encaminhar posteriormente a demanda à Ouvidoria-Geral para análise e providências necessárias. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 91 de 18/07/2023)

§ 1º O jurisdicionado excluído digital referido no inciso I do art. 78-G desta Resolução terá prioridade no atendimento prestado pelos NAJs.

§ 2º Além das atribuições previstas neste artigo, compete ao NAJGUA receber e juntar requerimentos e certidões relacionados a processos que tramitam na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, mediante identificação inequívoca do interessado. (NR)


Seção XI

Do Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV
(Incluído pela Portaria Conjunta 103 de 05/08/2022)

Art. 79. Compete ao Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV:

I - instituir política pública que organiza a atenção integral à vítima no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, adotando as providências necessárias para a disseminação da cultura de atendimento adequado às vítimas de crimes e atos infracionais, com vistas à superação dos danos decorrentes de crimes e atos infracionais;

II - acompanhar o desenvolvimento e a execução dos projetos de atendimento à vítima, zelando para que não se afastem dos princípios básicos e dos balizamentos de sua metodologia;

III - desenvolver metodologia e protocolo próprios de atendimento às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais, de modo a funcionar como canal especializado de acolhimento, orientação, encaminhamento e reparação destas, no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas;

IV - acolher as vítimas de crimes e atos infracionais de forma a garantir que sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e seus serviços auxiliares, bem como que sejam ouvidas em condições adequadas para prevenir a vitimização secundária e evitar que sofram pressões;

V - orientar as vítimas de crimes e atos infracionais fornecendo informações sobre:

a) a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;

b) o seu direito de estar presente em todos os atos do processo;

c) a instauração da ação penal ou arquivamento do inquérito policial;

d) a expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e respectivos cumprimentos;

e) a fuga de réus presos;

f) a prolação de sentenças e decisões judiciais monocráticas ou colegiadas;

g) os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;

h) os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso.

VI - encaminhar formalmente as vítimas de crimes e atos infracionais para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, bem como firmar convênios com a OAB/DF, Defensoria Pública, universidades e outras instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais;

VII - assegurar às vítimas de crimes e atos infracionais o direito à integral reparação dos danos decorrentes de crimes e de atos infracionais:

a) utilizando os recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária para reparação dos danos pela vítima e pessoas referidas no art. 1º, § 2º, da Resolução 253, de 4 de setembro de 2018, do CNJ;

b) conferindo efetividade ao disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, a partir da fixação em sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração;

c) zelando pela célere restituição de bens apreendidos, de propriedade da vítima, observadas as cautelas legais;

d) implementando práticas restaurativas com vítimas de delitos diretamente ou encaminhando as vítimas aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ no 225/2016;

VIII - atender as vítimas de crimes e de atos infracionais e realizar eventuais processos restaurativos com o ofensor em espaços físicos estruturados de forma adequada e segura;

IX - destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

X - formar e manter equipe para o adequado atendimento às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais, promovendo a capacitação de magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que atuarão no Centro;

XI –propor a realização de cursos periódicos sobre o tratamento de vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal, auxiliando e subsidiando a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

XII - avaliar a necessidade de propor ao Tribunal a criação de plantão especializado de servidores para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos servidores integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;

XIII - conceder, de forma gratuita, cópias dos autos às vítimas, se não houver norma específica sobre a matéria;

XIV - manter registro dos atendimentos realizados e periodicamente avaliarão a sua qualidade, resguardado o sigilo necessário à preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas;

XV - resguardar o sigilo dos dados cadastrais das vítimas nos sistemas do TJDFT.