Resolução 1 de 17/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
RESOLUÇÃO 1 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Resolução 3 de 17/12/2021
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da competência prevista no inciso II do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista da previsão contida no art. 19 do Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, e da decisão proferida no Processo Administrativo 20.376/2020 na 4ª sessão realizada em 15 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, no percentual de 4,31%.
Art. 2º Os valores obtidos após a atualização das Tabelas Extrajudiciais F – Dos Tabeliães, I – Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, J – Do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, L – Dos Oficiais do Registro de Imóveis, M – Dos Oficiais do Protesto de Títulos e N – Do Oficial de Registro de Títulos e Documentos devem ser arredondados utilizando-se os seguintes critérios:
I – para baixo, quando a última casa for de um, dois, seis ou sete centavos;
II - para cima, quando a última casa for de três, quatro, oito ou nove centavos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Fica revogada a Resolução 1 de 19 de dezembro de 2019, do Conselho da Magistratura.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.1/2020
COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
REGIMENTO DE CUSTAS / DECRETO-LEI Nº 115/67
DEZEMBRO 2020
IPCA (DEZEMBRO/2019 a NOVEMBRO/2020): 4,31% – CUSTAS JUDICIAIS
IPCA (DEZEMBRO/2019 a NOVEMBRO/2020): 4,31% – CUSTAS EXTRAJUDICIAIS
TABELA "A" - JUDICIAL
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I |
Quaisquer recursos vindos da Primeira Instância ou interpostos para Tribunais Superiores |
18,07 |
II |
Reclamações e conflitos de jurisdição |
18,07 |
III |
Mandados de Segurança originários: |
|
a) um só requerente |
18,07 |
|
b) por requerente que exceder |
3,68 |
|
IV |
Habeas Corpus |
|
V |
Ação Rescisória sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 18,07 e o máximo de R$ 71,89. |
4% |
VI |
Deserção |
7,20 |
VII |
Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, Traslados, Cartas Precatória ou Rogatória: |
|
a) uma única folha |
7,20 |
|
b) por folha excedente, cada uma |
1,80 |
|
Nota 1ª: Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância. |
||
Nota 2ª: As custas previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em selos federais; as dos números V e VII, na terminação do feito ou com a entrega do documento. |
TABELA "B" - JUDICIAL
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
(SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL)
I |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão calculadas nos feitos processados em primeira e segunda instância na base de 10%(dez por cento) das custas taxadas nas Tabelas "A" (do Tribunal de Justiça) e "G" (dos Escrivães). |
II |
As custas referidas no item anterior não incidem nos autos e papéis em que elas devam ser cobradas por folha ou página tais como alvarás, ofícios, editais, cartas de sentença, certidões e outras peças extraídas dos autos; no desentranhamento de documentos; nos acordos homologados por autoridade judiciária; nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais, decorrido o prazo para embargos a penhora. |
III |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão arrecadadas no tempo e pelo modo estabelecidos para o pagamento das custas, recolhidas mensalmente à Ordem pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel. |
TABELA "C" - JUDICIAL
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS
I |
Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados |
3,68 |
II |
Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um |
1,80 |
III |
Intimações ou notificações que realizar: |
|
a) na sede do foro |
5,46 |
|
b) fora da sede |
10,76 |
|
IV |
Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou adjudicados: |
|
a) até R$ 108,05 |
20% |
|
b) sobre o que acrescer, até R$ 1.081,90 |
4% |
|
c) sobre o que exceder de R$ 1.081.90 até o máximo de R$ 71,89 |
1% |
TABELA "D" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
I |
Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas: |
|
a) somente duas pessoas |
4,37 |
|
b) por pessoa que acrescer |
1,29 |
|
II |
Averbação, anotação de cancelamento, visto de revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por erro do serventuário: |
|
a) somente duas pessoas |
4,37 |
|
b) por pessoa que exceder |
1,29 |
|
III |
Certidão de qualquer natureza: |
|
a) por uma única folha |
8,54 |
|
b) por folha que exceder |
2,17 |
|
IV |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
0,99 |
|
b) até 05 anos |
1,29 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,37 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,65 |
TABELA "E" - JUDICIAL
DO OFICIAL DE CONTAS
I |
Conta de custas em qualquer processo, cível ou criminal |
10,76 |
II |
Conta de liquidação, inclusive rateio e juros por R$ 180,17 ou fração |
0,75 |
III |
Cálculo final em arrolamentos ou inventários, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, para pagamento de impostos; para formação de ativo e passivo; para instituição e extinção de usufruto, inclusive cobrança de impostos; liquidação de bens de defuntos, de ausentes ou de evento; cálculo de vintena, honorários, comissões, percentagens, inclusive de serventuários em geral e outros quaisquer, por R$ 180,17 ou fração: |
|
a) até o valor de R$ 721,24 |
1,01 |
|
b) pelo que exceder de R$ 721,24 até R$ 3.606,54 |
0,75 |
|
c) pelo que exceder de R$ 3.606,54 até R$ 7.213,03 |
0,28 |
|
d) pelo que exceder de R$ 7.213,03 até R$ 18.032,90 |
0,28 |
|
e) pelo que exceder de R$ 18.032,90 |
0,28 |
|
IV |
Na emenda ou reforma de cálculo ou havendo absorção pelo passivo de mais de 80% (oitenta por cento) do valor ativo, as custas devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar de erro, omissão, ou culpa em geral do Contador, que nessa hipótese nada terá a receber. |
|
V |
Verificação ou conferência de créditos e contas em falências e concordatas, concursos de credores, prestação de contas em geral, R$ 0,28 por R$ 180,17 ou fração, garantido o mínimo de R$ 18,07 e fixado o máximo em R$ 360,61. |
|
VI |
Redução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhia ou de estabelecimento bancário ou de créditos em moeda estrangeira, cada um |
3,68 |
VII |
Glosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por este, cada uma |
18,07 |
VIII |
Certidões de qualquer natureza: |
|
a) uma única folha |
7,20 |
|
b) por folha que exceder |
1,80 |
TABELA "F" - EXTRAJUDICIAL
DOS TABELIÃES
I |
Reconhecimento de firma: |
|
a) uma |
4,40 |
|
b) as que excederem, cada uma |
1,15 |
|
c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário ao universitário, cada firma |
2,15 |
|
II |
Autenticação |
4,40 |
III |
Pública forma: |
|
a) uma só folha |
6,45 |
|
b) por folha que exceder |
2,15 |
|
IV |
Procuração simples ou em causa própria: |
|
a) um outorgante, como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente tenham que assiná-la |
43,00 |
|
b) por outorgante que acrescer |
4,40 |
|
V |
Escrituras sobre o valor da transação: |
|
a) até R$ 1.871,29 |
131,10 |
|
b) de mais de R$ 1.871,29 até R$ 11.316,07 |
555,95 |
|
c) de mais de R$ 11.316,07 até R$ 20.345,23 |
826,85 |
|
d) de mais de R$ 20.345,23 até R$ 32.259,11 |
1.112,80 |
|
e) de mais de R$ 32.259,11 até R$ 42.488,65 |
1.235,45 |
|
f) de mais de R$ 42.488,65 até R$ 50.284,64 |
1.313,30 |
|
g) de mais de R$ 50.284,64 |
||
VI |
Cancelamento de procuração por escritura pública de renúncia do mandado ou de sua cassação: |
|
a) uma só pessoa, como tal se entendendo o marido e a mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que tenham obrigatoriamente de assinar |
25,50 |
|
b) por outorgante que acrescer |
4,40 |
|
Nota: As custas fixadas nos itens III e VI desta tabela incluem traslado, certidão e distribuição. |
||
VII |
Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição |
85,20 |
VIII |
Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição |
42,65 |
IX |
Aprovação de testamento cerrado |
21,40 |
X |
Escrituras de convenção de condomínio |
213,20 |
XI |
Certidões em geral: |
|
a) uma folha |
8,55 |
|
b) por folha que exceder |
2,15 |
|
XII |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
1,15 |
|
b) até 05 anos |
1,15 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,40 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,60 |
TABELA "G" - JUDICIAL
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 1ª DO CÍVEL
I |
Ações ordinárias e aquelas em que, contestadas, tomam o rito ordinário, salvo disposição em contrário sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 35,95 e fixado o máximo de R$ 541,13 |
2% |
II |
Executivos fiscais, sobre o valor do pedido garantido o mínimo de R$ 35,95 e o máximo de R$ 541,13 |
0,5% |
Nota: As custas previstas neste item serão reduzidas: |
||
a) de 50% (cinquenta por cento), se o devedor pagar a dívida até o fim do prazo para contestação; |
||
b) 1/3 (um terço), se o pagamento for efetuado antes da audiência de instrução e julgamento e não houver produção intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de R$ 35,95 |
||
Nota: Se o escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado à causa, poderá levantar dúvida que será resolvida pelo Juiz sem recurso. Se a dúvida for julgada improcedente, perderá, o Escrivão, 20% (vinte por cento) das custas a que tiver direito. |
||
III |
Nos mandados de segurança as custas serão as do item I, com cinquenta por cento de redução, respeitando o mínimo de R$ 35,95, cobrando-se R$ 18,07 por impetrante, se mais de um. |
|
IV |
Nas ações e processos especiais em que a instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção de tutor e curador ou de administrador de fundação, dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinquenta por cento de desconto, garantido o mínimo de R$ 35,95. |
|
Nota: Nas ações e processos especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas serão contadas conforme o disposto no item I, com a redução de 2/3 (dois terços), garantido o mínimo de R$ 35,95. |
||
V |
Justificação, inclusive tomadas de depoimentos |
54,07 |
VI |
Interpelação, notificação e protesto |
35,95 |
VII |
Processos acessórios, preventivos e incidentes, as custas indicadas no item I, calculadas pela quarta parte, garantido o mínimo de R$ 35,95. |
|
VIII |
Nas ações de despejo em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, as custas contar-se-ão segundo o item I, reduzidas de 2/3 (dois terços), com o mínimo de R$ 35,95 e o máximo de R$ 180,39. |
|
IX |
Nos processos de acidente de trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencidos, a vítima ou seus beneficiários ficam isentos de custas. |
1,5% |
X |
Nos processos de desquite: |
|
a) desquite amigável |
108,05 |
|
b) desquite litigioso |
360,61 |
|
XI |
Inventário, arrolamentos, arrecadação de herança jacente, de bens de ausentes ou vagos, as custas serão calculadas sobre o valor dos bens inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo seguinte modelo: |
|
a) até R$ 798,48 |
6% |
|
garantido o mínimo de R$ 20,08 |
||
b) pelo que exceder de R$ 798,48 até R$ 1.996,08 |
4% |
|
c) pelo que exceder de R$ 1.996,08 até R$ 3.992,07 |
3% |
|
d) pelo que exceder de R$ 3.992,07 até R$ 7.984,00 |
2% |
|
e) pelo que exceder de R$ 7.984,00 até o máximo de R$ 399.210,13 |
1% |
|
XII |
Falências e concordatas. As custas serão calculadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de R$ 35,95 e o máximo de R$ 721,24. |
|
1 - Habilitação retardatária de créditos ou pedido de restituição de mercadorias em falências e concordatas sobre o valor do crédito ou das mercadorias, com o mínimo de R$ 35,95 e o máximo de R$ 180,17. |
2% |
|
2 - Impugnações de crédito |
18,07 |
|
3 - Processos de extinção de obrigações falimentares sobre o valor dos créditos reconhecidos, com o mínimo de R$ 35,95 e o máximo de R$ 360,61. |
1% |
|
XIII |
Processos de naturalização |
71,89 |
XIV |
Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Distrito Federal |
43,26 |
XV |
Exceções processuais em autos apartados |
71,89 |
XVI |
Agravo de instrumento, sem as custas do traslado |
35,95 |
XVII |
Carta de arrematação, adjudicação ou arrendamento em hasta pública ou leilão público sobre o valor da venda, da adjudicação ou locação até o máximo de R$ 108,05. |
1% |
Nota 1ª: Nas arrematações feitas por mais de uma pessoa, de lotes distintos, as custas serão calculadas para cada lote. |
||
Nota 2ª: Quando uma só pessoa arrematar ou adjudicar ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação. |
||
XVIII |
Procuração "apud ata" |
21,57 |
XIX |
Nas execuções de sentença líquida, as custas serão as do item I desta tabela, reduzidas de 2/3 (dois terços); nas ilíquidas a redução será de metade, garantido, em ambos os casos, o mínimo de R$ 35,95. |
|
XX |
Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, mandados, carta de sentença: |
|
a) com uma só folha |
7,20 |
|
b) por folha que exceder |
1,80 |
|
XXI |
Desentranhamento de documento: |
|
a) por documento |
1,80 |
|
b) por documento que exceder a um |
1,01 |
|
XXII |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
0,75 |
|
b) até 05 anos |
1,01 |
|
c) até 10 anos |
2,28 |
|
d) até 20 anos |
3,68 |
|
e) de mais de 20 anos |
10,76 |
TABELA "G2" - JUDICIAL
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 2ª - DO CRIME
I |
Nos processos criminais em geral, e incidentes processados em apartado, por folha garantido o mínimo de R$ 35,95 e fixado o máximo de R$ 360,61. |
1,01 |
Nota 1ª: Serão computadas as folhas de simples juntada, as do inquérito policial até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa. |
||
Nota 2ª: Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública não se cobrarão custas. |
||
II |
Certidão sobre antecedentes criminais ou certidão de qualquer outra natureza: |
|
a) para uma pessoa e com uma folha |
7,20 |
|
b) por pessoa que exceder |
1,80 |
|
c) por folha que exceder |
1,80 |
|
III |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
0,75 |
|
b) até 05 anos |
1,01 |
|
c) até 10 anos |
2,28 |
|
d) até 20 anos |
3,68 |
|
e) de mais de 20 anos |
10,76 |
TABELA "H" - JUDICIAL
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I |
Citação, notificação ou intimação, por pessoa: |
|
a) no Plano Piloto de Brasília |
18,07 |
|
b) fora desse perímetro |
21,57 |
|
II |
Autos de penhora, sequestro, arresto, apreensão, despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e outros atos não especificados, inclusive todos os atos complementares sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 18,07 e fixado o máximo em R$ 81,94. |
1% |
Nota 1ª: Quando o ato, por determinação legal deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas nos itens anteriores, ficam acrescidas de cinquenta por cento, para partilha entre eles. |
||
Nota 2ª: Quando o juiz autorizar a realização de diligências em domingo ou feriado, as custas serão pagas em dobro. |
TABELA "I" - EXTRAJUDICIAL
OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
TUTELAS E INTERDIÇÕES
I |
Casamento: |
|
a) habilitação, compreendendo todos os atos do processo, certidão de habilitação e a extraída do livro talão |
184,65 |
|
b) afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão |
53,95 |
|
c) dispensa total ou parcial de editais de proclama, juntada de quaisquer documentos |
26,70 |
|
II |
Inscrição de casamento religioso no Registro Civil, inclusive a certidão extraída do livro talão |
49,55 |
III |
Diligências para a celebração de casamento fora da sala do Oficial de Registro ou da sede do foro |
269,00 |
IV |
Registro de nascimento e de óbito: |
|
a) no prazo legal |
45,05 |
|
b) fora do prazo legal: |
||
1 - até 12 anos |
45,05 |
|
2 - depois de 12 anos |
51,20 |
|
3 - mediante justificação no juízo de registro |
63,90 |
|
Nota 1ª: as custas referidas neste item incluem a certidão extraída do livro padrão. |
||
V |
Retificação de nascimento, casamento ou óbito: |
|
a) mediante prova documental |
42,65 |
|
b) mediante justificação no juízo do registro, com ou sem prova documental complementar |
63,90 |
|
VI |
Inscrição de sentença declaratória de casamento em processo judicial |
21,40 |
VII |
Registros: |
|
a) de sentença ou termo de tutela ou curatela, bem como o de caução prestada em sua garantia; de sentença declaratória de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva; de sentença em falências e concordatas; de sentença de prestação de contas de tutores e curadores |
42,65 |
|
b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação |
63,90 |
|
VIII |
Certidões: |
|
a) com uma folha apenas |
8,55 |
|
b) por folha excedente |
2,15 |
|
IX |
Busca, que só poderá ser cobrada quando a parte não indicar data certa do Registro: |
|
a) até 12 meses |
1,15 |
|
b) até 05 anos |
1,15 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,40 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,60 |
|
Nota 1ª: O ato da celebração de casamento será gratuito, salvo ocorrendo a hipótese prevista no item III desta tabela. |
||
Nota 2ª: São inteiramente gratuitos e isentos de selo e quaisquer emolumentos e custas a habilitação para casamento, o registro, a primeira certidão, desde que os cônjuges sejam reconhecidamente pobres, o que se comprovará por atestação de autoridade competente. |
||
Nota 3ª: Do mesmo modo da nota anterior se procederá quanto ao registro de nascimento, quando as mesmas circunstâncias ocorrerem em relação aos pais. |
||
Obs.: Aplicar, se o caso, a norma do art. 46 da Lei nº 6.015/73. |
TABELA "J" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
I |
Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento |
213,20 |
II |
Inscrições de pessoas jurídicas de fins econômicos, incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento, sobre o capital declarado: |
|
a) até R$ 362,77 |
64,30 |
|
b) até R$ 1.814,07 |
215,25 |
|
c) até R$ 3.628,04 |
322,60 |
|
d) de mais de R$ 3.628,04 por R$ 7,20 ou fração |
1,15 |
|
III |
Matrículas de oficinas, impressoras de jornais e periódicos |
645,70 |
IV |
Certidões: |
|
a) folha única |
8,55 |
|
b) por folha que exceder |
2,15 |
|
V |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
1,15 |
|
b) até 05 anos |
1,15 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,40 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,60 |
|
Nota: As pessoas jurídicas de fins econômicos, para inscrição, deverão obrigatoriamente indicar o seu capital. |
TABELA "L" - EXTRAJUDICIAL
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
I |
Transcrição e inscrição, com valor declarado no instrumento, com uma certidão: |
|
a) até R$ 1.871,29 |
65,50 |
|
b) de mais de R$ 1.871,29 até R$ 11.316,07 |
277,95 |
|
c) de mais de R$ 11.316,07 até R$ 20.345,23 |
413,40 |
|
d) de mais de R$ 20.345,23 até R$ 32.259,11 |
556,25 |
|
e) de mais de R$ 32.259,11 até R$ 42.488,71 |
617,60 |
|
f) de mais de R$ 42.488,71 até R$ 50.284,72 |
656,70 |
|
g) de mais de R$ 50.284,72 com o limite máximo de R$ 699,55. |
||
II |
Transcrição e inscrição sem valor declarado no instrumento. Aplicar-se-á a tabela constante no item I, ficando o apresentante obrigado a estimar o valor, por escrito. Não aceitando, o oficial levantará dúvida a ser decidida de plano pelo Juiz, sem recurso. Não atendido o oficial, os emolumentos ficam reduzidos de 20% (vinte por cento). |
|
III |
Averbações, com valor declarado no instrumento. Os emolumentos serão os do item I, com a redução de 50% (cinquenta por cento). |
|
IV |
Averbação, sem valor declarado no documento. Observar-se-á o que dispõe o item II. |
|
V |
Loteamento: |
|
a) inscrição de memorial de loteamento urbano |
699,55 |
|
b) inscrição de memorial de loteamento rural |
430,50 |
|
c) averbação - os emolumentos previstos no item III. |
||
VI |
Certidões: |
|
a) uma só folha |
8,55 |
|
b) por folha que exceder |
2,15 |
|
VII |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
1,15 |
|
b) até 05 anos |
1,15 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,40 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,60 |
|
Nota 1ª: Havendo aditamento do registro, pela prenotação, será pago o emolumento mínimo, cuja importância será deduzida afinal do valor do registro. |
||
Nota 2ª: As publicações na imprensa correrão por conta do interessado ou instituidor do loteamento. |
||
Nota 3ª: Nos emolumentos previstos nos itens I a V estão incluídos o arquivamento, indicações reais e pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do registro Torrens e tudo o que for necessário a que se complete o ato. |
TABELA "M" - EXTRAJUDICIAL
DOS OFICIAIS DO PROTESTO DE TÍTULOS
I |
Simples apontamento, com resgate do título em cartório: 50% (cinquenta por cento) dos valores do item II seguinte. |
|
II |
Protestos: |
|
a) até R$ 14,54 |
4,40 |
|
b) até R$ 28,81 |
8,55 |
|
c) até R$ 72,52 |
17,00 |
|
d) até R$ 145,13 |
32,35 |
|
e) até R$ 290,34 |
47,10 |
|
f) até R$ 435,34 |
62,25 |
|
g) acima de R$ 435,34 e mais, por R$ 1,40 ou fração |
62,25 |
|
III |
Cancelamento de protesto |
12,60 |
IV |
Certidões: |
|
a) uma folha |
8,55 |
|
b) por folha excedente a uma |
2,15 |
|
V |
Intimação e edital |
21,40 |
VI |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
1,15 |
|
b) até 05 anos |
1,15 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,40 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,60 |
TABELA "N" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
I |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato ou estatutos sem declaração de valor: |
|
a) pela primeira folha |
51,20 |
|
b) pela subsequente, por folha |
10,80 |
|
II |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato, com declaração de valor. |
|
a) até R$ 362,77 |
64,30 |
|
b) até R$ 1.814,07 |
215,25 |
|
c) até R$ 3.628,04 |
322,60 |
|
d) de mais de R$ 3.628,04 por R$ 7,20 ou fração |
1,15 |
|
III |
Averbação |
42,65 |
IV |
Certidões: |
|
a) pela primeira ou única folha |
8,55 |
|
b) pelas demais, cada uma |
2,15 |
|
Nota: Nas custas do item I e II está compreendida a primeira certidão. |
||
V |
Busca: |
|
a) até 12 meses |
1,15 |
|
b) até 05 anos |
1,15 |
|
c) até 10 anos |
2,65 |
|
d) até 20 anos |
4,40 |
|
e) de mais de 20 anos |
12,60 |
TABELA "O" - JUDICIAL
DO PARTIDOR
I |
Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão as previstas no item XI da tabela "G", reduzidas de 2/3 (dois terços) e calculadas sobre o monte-mor. |
TABELA "P" - JUDICIAL
DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS
I |
Nas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos, os honorários dos avaliadores, arbitradores e peritos, respeitado o disposto no item II, serão arbitrados pelo Juiz que as presidir, levando em conta a relevância e dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa, dentro dos limites mínimo de R$ 35,95 e o máximo de R$ 721,24. |
|
II |
Perícias médicas em acidentes do trabalho: |
35,95 |
TABELA "Q" - JUDICIAL
DOS DEPOSITÁRIOS
I |
Sobre bens móveis ou qualquer espécie em cada período de 06 (seis) meses até o máximo de 18 (dezoito) meses quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil ou outra entidade bancária autorizada por lei. |
3% |
II |
Sobre bens imóveis urbanos e rurais, por período de 12 (doze) meses do valor da promessa de venda ou da escritura de aquisição até o limite máximo de R$ 721,24 |
5% |
III |
Semoventes: A mesma taxa do item II. |
|
Nota 1ª: Ficam sujeitas às mesmas regras dos itens I e II cada penhora subsequente que recair sobre o bem objeto do depósito; |
||
Nota 2ª: Ocorrendo a penhora subsequente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher; |
||
Nota 3ª: No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz. |
||
Nota 4ª: As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora; |
||
Nota 5ª: Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer natureza e espécie, compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações. |
TABELA "R" - JUDICIAL
DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES
I |
Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução: |
|
a) por página com 35 (trinta e cinco) linhas datilografadas de 45 (quarenta e cinco) toques |
144,17 |
|
b) por página de 35 (trinta e cinco) linhas, com 25 (vinte e cinco) letras em cada linha manuscrita |
14,41 |
|
II |
Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos judiciais, inclusive reinquirição para cada ato e arbitrada pelo Juiz até o máximo de |
180,17 |
Nota: Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais. |
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2020.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2020, EDIÇÃO N. 239, FlS. 5-12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2020