Resolução 8 de 29/11/2000
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 8, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão Extraordinária, realizada dia 24 de novembro do corrente ano, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida no PA nº 4.198/2000,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os artigos 3º, 4º e seu parágrafo 1º, da Resolução nº 05, de 29/06/92, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização de transporte será devida ao Oficial de Justiça-Avaliador que executar serviço externo em cumprimento de mandados, com a redução de 1/30 (um trinta avos) por dia útil não trabalhado no mês.
Art. 4º - A comprovação do trabalho a que se refere o artigo anterior será feita através da folha de ponto, cabendo ao Diretor da Central de Mandados, na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e aos Juízes Diretores dos Fóruns nas demais Circunscrições Judiciárias, o seu controle e fiscalização, nela assinalando os afastamentos de cada servidor.
Parágrafo 1º - O pagamento da indenização de transporte será feito no mês seguinte ao trabalhado.
Parágrafo 2º - ``Nos afastamentos.........................''
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente