Resolução 7 de 05/07/2001
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 7 DE 5 DE SETEMBRO DE 2001
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida no PAD nº 4.198/2000, em Sessão realizada dia 31 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º da Resolução nº 05, de 29 de junho de 1992, alterado pela Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização de transporte será devida ao Oficial de Justiça-Avaliador que executar serviço externo em cumprimento de mandados, com redução de 1/30 (um trinta avos), por dia não trabalhado no mês, em razão de licença, férias ou faltas, independendo do número de dias que contenha o mês gerador da indenização.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente