Resolução 5 de 20/09/2006

Transforma a 2ª Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília em Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

##ATO RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial

RESOLUÇÃO 5 DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

O CONSELHO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão contida no Processo Administrativo 09.556/2005, deliberada na 9ª Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de setembro de 2006, e com fundamento na Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Transformar a 2ª Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília em Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência nas regiões administrativas de Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará.

Art. 2º. Ampliar a competência das Primeiras Varas Criminais das demais Circunscrições Judiciárias, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante compensação na distribuição de feitos.

Art. 3º. Caberá ao Juiz de plantão conhecer do expediente e do pedido de que trata o art. 18 da Lei n. 11.340/2006 e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, nos horários em que não houver expediente forense.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/09/2006, Seção 3, Fl. 137