Resolução 7 de 13/10/2006
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 7 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, no Distrito Federal.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com exceção da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e das regiões administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º Os procedimentos de que cuida a Lei nº. 9.099, de 1995, não se confundem com aqueles fixados pela Lei nº. 11.340, de 2006, devendo ser aplicados, separadamente, observados os seus respectivos ritos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente