Resolução 12 de 16/12/2008

Dispõe sobre os critérios que definem a atribuição de valor secundário aos autos findos, elimináveis em obediência à Tabela de Temporalidade Documental Área Fim, e sobre a preservação permanente desses autos.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial

RESOLUÇÃO 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre os critérios que definem a atribuição de valor secundário aos autos findos, elimináveis em obediência à Tabela de Temporalidade Documental Área Fim, e sobre a preservação permanente desses autos.

 

Revogada pela Resolução 16 de 25/08/2016


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 7.824/2001 e o decidido pelo Conselho Administrativo, em sessão extraordinária realizada no dia 09/12/2008,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, conforme preceitua o art. 216, § 2°, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos documentos judiciais, em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 8, de 31 de agosto de 2005, acerca dos procedimentos para eliminação de autos judiciais findos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios definidores de valor secundário a ser atribuído aos autos findos, já identificados como elimináveis nos termos da Resolução nº 08, de 31 de agosto de 2005, visando à preservação permanente desses autos.

Parágrafo único. Entende-se por valor primário o de significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse que os autos tenham para as partes litigantes e/ou para o TJDFT; e, por valor secundário o atribuído em função do interesse que tenham para a sociedade, em virtude de suas características históricas e informativas.

Art. 2º Compõem o Arquivo Permanente do TJDFT, além dos conjuntos documentais identificados como de valor primário, os seguintes:

I os autos processados em data anterior a 1º de janeiro de 1970, conforme indicado no art. 2º, § 5º, da Resolução nº. 08/2005;

II os autos e/ou documentos relacionados aos principais momentos históricos do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

III os autos que, tendo valor histórico, foram objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas desses Tribunais Superiores do TJDFT.

IV os autos de ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico; e

V 10 (dez) autos da mesma espécie, excluídos os contemplados nos incisos anteriores, selecionados por código e por década no conjunto de varas.

Art. 3º Autorizar a eliminação de autos desprovidos de valor primário ou secundário.

Parágrafo único. A eliminação dos autos far-se-á em conformidade com as disposições constantes na Resolução nº 8, de 31 de agosto de 2005.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/12/2008, Edição N. 200, Fl. 04. Data de Publicação: 19/12/2008.