Dispõe sobre a instalação, na Região Administrativa do Guará, do Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas, criado pelo art. 74, I, ``d'', da Lei 11.697/2008, com a conseqüente extinção da sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante.