Resolução 11 de 05/07/2013
Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 11 DE 5 DE JULHO DE 2013
Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – TJDFT.
Alterada pela Resolução 22 de 16/12/2016
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (no exercício das funções administrativas), em virtude de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado na Sessão realizada dia 2 de julho de 2013, ao julgar o Processo Administrativo 12.152/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal para R$ 1.505,70 (um mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos).
Art. 2º Revoga-se a Resolução 009, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DJ-e de 22 subsequente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente