Resoluçao 9 de 03/08/2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 9 DE 3 AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.

O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, tendo em vista o contido no PAD 16.910/2013, bem como o decidido na sessão realizada no dia 28 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e as publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no presente
ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/08/2015, Edição N. 146, FlS. 06/07. Data de Publicação: 06/08/2015