Resolução 19 de 17/10/2016

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

RESOLUÇÃO 19 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016


Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017.


O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, tendo em vista o teor da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA 17.520/2016 e o decidido em sessão extraordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no presente ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2016, EDIÇÃO N. 196. FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2016