Resolução 22 de 16/12/2016
Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 22 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal - TJDFT.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado na Sessão realizada dia 16/12/2016, ao julgar o Processo Administrativo 9508/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal para R$ 1.801,66 (um mil, oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Revoga-se a Resolução 011, de 5 de julho de 2013 , publicada no DJ-e de 9 subsequente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2016.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente