Resolução 22 de 16/12/2016

Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal - TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 22 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal - TJDFT.
 

O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado na Sessão realizada dia 16/12/2016, ao julgar o Processo Administrativo 9508/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal para R$ 1.801,66 (um mil, oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º Revoga-se a Resolução 011, de 5 de julho de 2013 , publicada no DJ-e de 9 subsequente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2016.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2016, EDIÇÃO N. 236. FL. 4. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2016