Resolução 1 de 03/09/2019

Institui a política de governança de pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 
 

RESOLUÇÃO 1 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019


Institui a política de governança de pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Alterada pela Resolução 1 de 16/03/2022

O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições legais; do previsto nas Resoluções 192, de 8 de maio de 2014, 198, de 1º de julho de 2014, 240, de 9 de setembro de 2016, todas do Conselho Nacional de Justiça — CNJ; nos Acórdãos 588/2018, e 2.699/2018, ambos do Tribunal de Contas da União — TCU; na Portaria Conjunta 48, de 12 de abril de 2019, no Plano Estratégico 2015-2020, no Plano de Administração 2018-2020, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT; do contido no Processo Administrativo SEI 17.611/2019 e do decidido em sessão ordinária realizada em 30 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a política de governança de pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

Parágrafo único. As políticas, normas gerais e normas específicas relacionadas à governança e gestão de pessoas integram o desdobramento da governança institucional e devem observar os princípios, diretrizes, conceitos e práticas estabelecidos na política de governança institucional do TJDFT.


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

I — governança de pessoas: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da instituição, contribuindo para o alcance de seus objetivos;

II — gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas de uma instituição voltados a propiciar condições para que os colaboradores possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos;

III — gestão do conhecimento: processo de identificação, maximização, codificação e compartilhamento do conhecimento organizacional;

IV — competência: conjunto de saberes, conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados que devem ser mobilizados para o atingimento dos resultados organizacionais.


CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

     
 Seção I dos princípios


Art. 3º São princípios da governança de pessoas do TJDFT:

I — respeito às diferenças: reconhecimento dos ciclos evolutivos humanos, das potencialidades e dos limites individuais no desenvolvimento da carreira;

II — diálogo: troca de ideias em que os interlocutores expressam seus pensamentos com possibilidade de mudança de pontos de vista;

III — cooperação: atitude colaborativa buscando atingir objetivos comuns com mais sinergia;

IV — visão sistêmica: conhecimento do todo para o planejamento e a execução das políticas e das ações de gestão de pessoas de forma integrada;

V — construção coletiva: participação coletiva na elaboração e na implementação das políticas e das ações inerentes à gestão de pessoas;

VI — melhoria contínua: aprimoramento contínuo dos processos internos, das políticas e das ações de gestão de pessoas;

VII — sustentabilidade funcional: permanência saudável e produtiva do servidor ao longo da vida funcional;

VIII — sustentabilidade das ações de gestão de pessoas: capacidade de subsistência dos produtos e serviços oferecidos pelas unidades de gestão de pessoas, considerando a relevância de seus benefícios para a organização e para as pessoas, sua aderência à realidade interna e externa e os recursos necessários à sua manutenção.

Seção II das diretrizes


Art. 4º Na governança de pessoas, serão observadas as seguintes diretrizes:

I — promover a valorização das pessoas e o reconhecimento das suas competências, conhecimentos, atitudes e habilidades;

II — assegurar que os líderes e gestores tenham habilidades, conhecimento e experiência necessários ao bom desempenho de suas funções;

III — promover a transparência e a prestação de contas relativas a ações, atividades e resultados da gestão de pessoas;

IV — fortalecer e utilizar o modelo de gestão de riscos e de controle interno do TJDFT no âmbito da gestão de pessoas;

V — avaliar, direcionar e monitorar ações e resultados da gestão de pessoas, para assegurar o atendimento da estratégia do TJDFT;

VI — fomentar a adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, no senso de coletividade, na sustentabilidade funcional, no respeito à diversidade e no desenvolvimento contínuo;

VII — promover a qualidade de vida no trabalho com o estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

VIII — garantir o desenvolvimento da formação de profissionais de forma alinhada aos objetivos estratégicos e institucionais;

IX — estimular o desenvolvimento de cultura institucional direcionada a resultados.


CAPÍTULO III
DO SUBSISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS



Art. 5º O subsistema de governança e gestão de pessoas consiste no modo como as estruturas de governança de
pessoas se organizam, interagem e procedem para avaliar, dirigir e monitorar a gestão de pessoas.

Parágrafo único. O subsistema de governança e gestão de pessoas compreende as estruturas de governança de pessoas, o fluxo de informações e o conjunto de soluções, práticas, processos de trabalho, ações e instrumentos que, operando de forma articulada e integrada, viabilizam a operacionalização das diretrizes e das políticas de gestão de pessoas.

Art. 6º São objetivos do subsistema de governança e gestão de pessoas:

I — promover a gestão do conhecimento e a aprendizagem organizacional;

II — garantir o constante desenvolvimento das lideranças, por meio do fortalecimento das competências gerenciais;

III — atuar na manutenção de uma força de trabalho de alta performance, por meio da utilização de sistemas de gestão
de desempenho;

IV — promover a gestão de talentos e de competências, por meio da utilização de programas para atrair, desenvolver e reter profissionais com as competências desejadas;

V — zelar pela preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores, por meio de políticas, planos, programas, projetos e ações;

VI — prestar contas e aperfeiçoar o desempenho da gestão de pessoas, por meio da avaliação dos resultados obtidos
e da identificação de oportunidades de melhoria;

VII — preparar magistrados, gestores e servidores para mudanças no contexto de trabalho que impactam a gestão e a cultura organizacional;

VIII — assegurar o cumprimento do princípio da legalidade, de forma que os direitos e vantagens concedidos estejam em conformidade com a legislação, a jurisprudência e as orientações normativas relativas à gestão de pessoas;

IX — propor e gerir políticas de inclusão, respeito às diferenças, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no contexto de trabalho bem como na prestação de serviços à sociedade;

X — zelar pelo alinhamento das ações de gestão de pessoas à estratégia do TJDFT;

XI — realizar a gestão de riscos da gestão de pessoas.

Art. 7º A estrutura do subsistema de governança e gestão de pessoas do TJDFT está descrita no Anexo desta Resolução.


Seção I dos comitês do subsistema de governança e gestão de pessoas



Art. 8º São comitês do subsistema de governança e gestão de pessoas:

I — Comitê de Governança e Gestão de Pessoas;

II — Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do TJDFT;

III — Comissão de Gestão do Teletrabalho;

IV — Comissão Multiprofissional de Inclusão;

V — Comissão de Ética do TJDFT.

VI – Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD. (Incluído pela Resolução 1 de 16/03/2022)

§ 1º A coordenação dos comitês do subsistema de governança e gestão de pessoas será exercida pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas.

§ 2º O Comitê de Governança e Gestão de Pessoas pode deliberar pela instituição de comissões ou comitês a ele vinculados com o objetivo de tratar sobre matérias específicas relacionadas à gestão de pessoas.


CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DO DESDOBRAMENTO DA GOVERNANÇA DE PESSOAS


Seção I das responsabilidades


Art. 9º A condução da política de governança de pessoas é realizada pela Alta Administração, pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas e pelos comitês do subsistema de governança e gestão de pessoas.

Art. 10. As instâncias externas de governança de pessoas são responsáveis, de forma autônoma e independente, pela fiscalização, controle e regulação de temas relacionados à gestão de pessoas.

Art. 11. As instâncias internas de governança são responsáveis por definir e por avaliar a estratégia e a política de gestão de pessoas, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho das ações de gestão de pessoas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados.

Art. 12. São responsabilidades do Tribunal Pleno, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I — garantir que ações e resultados de gestão de pessoas estejam alinhados com o interesse organizacional;

II — definir o direcionamento estratégico para a gestão de pessoas do TJDFT;

III — monitorar resultados dos planos estratégicos setoriais de gestão de pessoas.

Art. 13. São responsabilidades da Administração Superior, exercida prioritariamente pelo Presidente do TJDFT, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I — promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de pessoas;

II — zelar pelo desenvolvimento da gestão de pessoas institucional;

III — promover o direcionamento das ações de gestão de pessoas, em consonância com a estratégia;

IV — monitorar riscos institucionais relacionados à gestão de pessoas;

V — promover a prestação de contas e a transparência;

VI — monitorar e controlar a governança de pessoas.

Art. 14. São responsabilidades da Administração Executiva, exercida prioritariamente pelo Chefe de Gabinete da Presidência e pelo Secretário-Geral do TJDFT, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I — avaliar, direcionar e monitorar a atuação das estruturas de gestão de pessoas;

II — promover o desdobramento da governança de pessoas em sincronia com as instâncias internas de governança;

III — aplicar princípios e práticas que assegurem a prestação de contas, a transparência e o envolvimento das partes interessadas;

IV — direcionar as ações de gestão de pessoas para resultados;

V — assegurar condições para a gestão de riscos em gestão de pessoas;

VI — dirimir conflitos internos.

Art. 15. As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis pela comunicação e pela integração entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como pela avaliação e monitoramento dos riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração.

Art. 16. São responsabilidades dos comitês do subsistema de governança e gestão de pessoas, sem prejuízo das atribuições dos comitês e das comissões definidas em atos normativos próprios:

I — apoiar e fortalecer a governança institucional;

II — promover o alinhamento das políticas e práticas de gestão de pessoas com a missão, os objetivos estratégicos
e as metas organizacionais;

III — monitorar o desempenho e assegurar o cumprimento do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP;

IV — promover o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas;

V — instituir técnicas e ferramentas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados da política de governança de pessoas, assim como o desempenho da gestão de pessoas.


Seção II do desdobramento


Art. 17. A governança de pessoas é desdobramento da governança institucional e deve orientar o subsistema de governança e gestão de pessoas na implementação e na consolidação das práticas organizacionais que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente de recursos, a tomada de decisões, o cumprimento dos papéis e das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados.

Art. 18. A governança de pessoas deve manter suas práticas organizacionais alinhadas aos demais subsistemas de governança para o efetivo desdobramento da governança institucional e o atendimento da estratégia do TJDFT.

Art. 19. São temas pertinentes ao desdobramento da governança de pessoas:

I — objetivos estratégicos referentes à temática de gestão de pessoas e às diretrizes do Plano de Administração;

II — plano estratégico de gestão de pessoas;

III — gestão por competências;

IV — desenvolvimento de gestores e sucessores;

V — reconhecimento e retenção de magistrados e servidores;

VI — gestão do clima organizacional;

VII — gestão da saúde e da qualidade de vida;

VIII — gestão da força de trabalho;

IX — gestão de desempenho;

X — capacitação;

XI — inclusão.

Parágrafo único. A governança de pessoas é responsável por monitorar e fomentar o aprimoramento do nível de maturidade do TJDFT no que diz respeito aos temas listados neste artigo e seus possíveis desdobramentos.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Presidência do TJDFT.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO



(Art. 7º da Resolução 1 de 03 de setembro de 2019, do Conselho Especial do TJDFT)

ESTRUTURA DO SUBSISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS


I — sociedade:

a) cidadãos;

b) partes interessadas;

II — organizações superiores:

a) Supremo Tribunal Federal — STF;

b) Conselho Nacional de Justiça — CNJ e redes de governança colaborativa do Poder Judiciário que tratem de temas relacionados à gestão de pessoas;

III — instâncias externas de governança:

a) Congresso Nacional;

b) Tribunal de Contas da União — TCU;

c) Conselho Nacional de Justiça — CNJ;

d) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário — CEAJUD;

e) Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — ENFAM;

IV — instâncias externas de apoio à governança:

a) sindicato e associações de servidores do TJDFT;

b) Associação de Magistrados do Distrito Federal — AMAGIS/DF;

V — instâncias internas de governança:

a) Tribunal Pleno;

b) Conselho Especial;

c) Conselho da Magistratura;

d) Alta Administração:

1. Administração Superior;

2. Administração Executiva;

e) instâncias internas de apoio à governança:

1. juízes assistentes da Presidência;

2. Comitê de Governança e Gestão Estratégica;

3. comitês do subsistema de governança e gestão de pessoas;

4. ouvidoria;

5. auditoria interna;

6. Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica — SEPG;

7. assessorias jurídicas internas;

VI — unidades de gestão de pessoas:

a) Secretaria de Recursos Humanos — SERH;

b) Secretaria da Escola de Formação Judiciária — SEEF;

c) Secretaria de Saúde — SESA;

d) Núcleo de Inclusão — NIC;

VII — gestão finalística:

a) magistrados;

b) assessores de gabinete;

c) diretores de secretaria;

VIII — gestão tática:

a) secretariado;

IX — gestão operacional:

a) subsecretários;

b) coordenadores;

c) supervisores;

d) titulares de núcleos.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2019, EDIÇÃO N. 171, FlS. 5-13. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2019