Resolução 2 de 17/02/2003

Cria a Secretaria de Gestão Documental - SEGD.

##ATO RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 2 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
 

Alterada pela Resolução 7, de 20/11/2003.
 

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, tendo em vista o contido no PA nº 14.703/2000, bem como o decidido em Sessão realizada em 11.02.2003 e,

Considerando a necessidade de agrupar as atividades de tratamento, controle e armazenamento do acervo documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em uma única unidade administrativa, aplicando-se-lhe técnicas modernas;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de modo a propiciar facilidade e agilização das ações de segurança pessoal, de instalações e dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como quanto ao recebimento, transporte e guarda de armas e objetos de crimes e contravenções, resolve:

Art. 1º - Criar, no âmbito da Secretaria-Geral SEG, a Secretaria de Gestão Documental SEGD;

§ 1º - Remanejar, da estrutura da Secretaria de Serviços Auxiliares SEAU, subordinada à Secretaria-Geral SEG, as unidades administrativas, a seguir relacionadas, que comporão a Secretaria de Gestão Documental SEGD, conservando suas atuais nomenclaturas e competências:

- Subsecretaria de Protocolo Geral SUPRO:

- Serviço de Protocolo SERPRO;

- Serviço de Triagem de Documentos SERTRI;

- Serviço de Distribuição de Documentos SERDID.

§ 2º - Remanejar, da estrutura da Secretaria de Documentos e Informações SEDI, subordinada à Vice-Presidência VP, as unidades administrativas, a seguir relacionadas, que comporão a Secretaria de Gestão Documental SEGD, conservando suas atuais nomenclaturas e competências:

- Subsecretaria de Armazenamento Geral de Documentos SUDOC:

- Serviço de Preparação de Documentos SERDOC;

- Serviço de Processamento de Documentos SERDEP;

- Serviço de Armazenamento de Documentos SERARD.

Art. 2º - Alterar a nomenclatura da atual Secretaria de Serviços Auxiliares SEAU, subordinada à Secretaria-Geral SEG, para Secretaria de Serviços de Apoio SESP, ampliando-se suas competências de modo a absorver as atividades de segurança.

§ 1º - Remanejar, da estrutura da Secretaria Predial SEAP para integrar a Secretaria de Serviços de Apoio SESP, as unidades administrativas a seguir relacionadas, conservadas suas atuais nomenclaturas e ajustadas as competências:

- Subsecretaria de Segurança e Vigilância SUSEV:

- Serviço de Recepção SERECE;

- Serviço de Segurança SERSEG;

§ 2º - Ficam alteradas a nomenclatura e as competências do Serviço de Vigilância SERVIG, que passará para Serviço de Guarda de Objetos de Crime SERGOC.

Art. 3º - Alterar a nomenclatura da Secretaria de Documentos e Informações SEDI, subordinada à Vice-Presidência VP, para Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI, transferindo-se as competências referentes à gestão de documentos para a Secretaria de Gestão Documental SEGD, criada por esta Resolução.

Art. 4º - Delegar competência ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, de forma isolada ou em conjunto, permanecendo para decisão do Tribunal Pleno Administrativo as de caráter profundo e abrangente.

Art. 5º - Os Anexos A a E apresentam os organogramas das Unidades Administrativas em que ocorreram alterações.

Parágrafo Único - As Unidades Administrativas da Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não citadas nesta Resolução, permanecem inalteradas em nomenclatura e competências.

Art. 6º - Fica a Assessoria de Assuntos Estratégicos AAE responsável pela implementação das alterações decorrentes da presente Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/02/2003, Seção 3, Fl. 21