Resolução 3 de 11/05/2005

Cria e instala na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, mediante a transformação da 3ª Vara de Delitos de Trânsito do Distrito Federal, a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.

##ATO RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 3 DE 11 DE MAIO DE 2005

O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação contida no Processo Administrativo 7.367/2004, adotada na sessão do dia 29 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1o. Criar e instalar na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, mediante a transformação da 3ª Vara de Delitos de Trânsito do Distrito Federal, a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.

Art. 2o. A 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília será instalada no dia 25 de maio de 2005.

Art. 3o. A partir desta data não serão distribuídos novos processos nem designadas novas audiências na 3ª Vara de Delitos de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 4o. No prazo de dez dias será realizada a redistribuição dos processos à 1ª e 2ª Varas de Delitos de Trânsito do Distrito Federal.

Parágrafo único. As audiências serão realizadas até o dia 24 de maio de 2005.

Art. 5o. Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/05/2005, Seção 3, Fl. 37