Resolução 5 de 24/06/2005
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 5 DE 24 DE JUNHO DE 2005
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 24.06.2005, e considerando a necessidade de implantação de uma política de valorização, de integração e de participação dos magistrados e dos servidores aposentados ou em processo de aposentação,
RESOLVE:
Art. 1o. Instituir no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o Programa Preparar Consciência, Preparação e Qualidade de Vida Para o Futuro.
Art. 2o. O Programa Preparar tem como objeto o planejamento e a execução de medidas e de atividades destinadas a magistrados e a servidores aposentados ou em processo de aposentação, visando em especial:
I incentivar e possibilitar ações de desenvolvimento continuado de estímulo, valorização e integração;
II promover o acesso às informações dos assuntos institucionais e de interesse do programa;
III incentivar e propiciar a participação em ações de voluntariado em comissões, programas e projetos do TJDFT;
IV promover ações na área de saúde e de qualidade de vida.
Art. 3º. O Programa Preparar será coordenado por uma Comissão composta por um Desembargador, um Juiz de Direito, um magistrado aposentado, um servidor aposentado, o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Diretor-Geral da Corregedoria, sob a presidência do primeiro.
§ 1o. O Desembargador será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça; e o Juiz de Direito, indicado pelo Corregedor.
§ 2o. O magistrado aposentado será indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal; e o servidor aposentado, pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Art. 4o. À Comissão caberá avaliar as medidas e as atividades para implementação e para manutenção do Programa e deliberar sobre elas.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar o apoio dos órgãos administrativos e dos servidores do Tribunal.
Art. 5º As Secretarias de Recursos Humanos, Saúde, Assistência e Benefícios - Pró-Saúde e a Assessoria de Comunicação Social, dentro das suas respectivas atribuições, submeterão à Comissão propostas voltadas ao objetivo do Programa.
Parágrafo Único. As medidas e as atividades aprovadas serão executadas pelas unidades competentes e acompanhadas pela Assessoria de Programas e Projetos APP, que, a cada dois anos, elaborará parecer para inclusão no relatório final da gestão.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão incluídas no Plano Bienal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente