Resolução 7 de 12/09/2005

Cria a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, a ser instalada em setembro de 2005, mediante transformação da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801/03.

##ATO RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 7 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, no uso de sua competência legal e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo 18.068/2003, em sessão realizada dia 26.08.2005, resolve:

Art. 1o. Criar a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, a ser instalada em setembro de 2005, mediante transformação da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801/03.

Art. 2o. Criar a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a ser instalada em novembro de 2005, mediante transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, criada pela Lei n. 9.699/98.

Art. 3o. Criar a 3ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia, a ser instalada em dezembro de 2005, mediante transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, criada pela Lei n. 9.699/98.

Art. 4o. Criar a 9ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a ser instalada em fevereiro de 2006, mediante transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama, criada pela Lei n. 9.699/98.

Art. 5o. Criar a 2ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá, a ser instalada em março de 2006, mediante transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criada pela Lei n. 9.699/98.

Art. 6o. As funções comissionadas das varas transformadas serão remanejadas para as novas varas.

Art. 7o. As datas de instalação dos novos juízos e demais providências necessárias serão definidas em portarias conjuntas da Presidência e da Corregedoria.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/09/2005, Seção 3, Fl. 62


RETIFICAÇÃO
 

Na Resolução N. 07, de 12 de setembro de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, folha 62, no art. 5º, onde se lê: `` mediante transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga'', leia-se: `` mediante transformação da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga''.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/09/2005, Seção 3, Fl. 104