Resolução 1 de 24/02/2006

Institui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a ``Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal''.

Portaria GP n de de junho de 1996.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 1 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2006, e

CONSIDERANDO que a mudança na distribuição etária do Distrito Federal alterará o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos dos idosos, e,

CONSIDERANDO as disposições do II Plano Nacional de Direitos Humanos (Decreto Nº 4.229, de 13/05/2002) e do Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003) que preconizam a busca da plena realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a ``Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal''.

Art. 2o A Central de Atendimento tem como objeto o planejamento e a execução de medidas e de atividades destinadas ao cidadão idoso do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 10.741/2003, visando em especial:

I. Garantir a efetiva aplicação e cumprimento do Estatuto do Idoso;

II. Prover a comunidade de Brasília de informações sobre os idosos, aptas a garantir a observância da dignidade e dos direitos humanos em todas as classes sociais;

III. Desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar ao Idoso, por meio das áreas de psicossocial, de saúde e das redes sociais, instituições religiosas e ONGs do Distrito Federal;

IV. Fomentar ações importantes tais como pesquisas sociais, estatísticas, seminários, campanhas educativas que objetivem erradicar a violência e os maus tratos contra os idosos, dentre outros.

Art. 3º - A Central de Atendimento será gerida em conformidade com o estabelecido no Convênio Público PA 14449/2005, sendo indicado como representante do Tribunal de Justiça Juiz(a) de Direito escolhido em conjunto pelo Presidente e Corregedor de Justiça e como representante do Ministério Público um membro da Promotoria do Idoso e Deficiente Físico.

Parágrafo Único. O Juiz de Direito indicado coordenará a Central de Atendimento sem prejuízo da função judicante, devendo praticar os atos necessários ao fiel cumprimento do estabelecido e à natureza das atividades da ``Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal''.

Art. 4º - As Secretarias Gerais do Tribunal e da Corregedoria, dentro das respectivas atribuições, no prazo de 90 (noventa) dias, fornecerão o apoio administrativo necessário à implantação da Central de Atendimento bem como os insumos indispensáveis a sua manutenção.

Parágrafo Único. As medidas e as atividades aprovadas pelos responsáveis pela ``Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal'' serão indicadas em relatório semestral que deverá ser encaminhado à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Art. 5º - Esta Resolução terá validade vinculada à duração do convênio constante do PA N. 14449/2005.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/03/2006, Seção 3, Fl. 50