Resolução 1 de 12/03/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 1 DE 12 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre ampliação de competência e alteração da denominação de Varas dos Juizados Especiais Criminais e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 29 de fevereiro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Ampliar a competência dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis e criminais decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Ampliar a competência da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas relativas à prática de infrações de menor potencial ofensivo.
Art. 3º Alterar as denominações dos Juizados Especiais Criminais e da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para 1ª, 2ª, 3ª,
4ª e 6ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 4º Suspender, por 12 (doze) meses, a distribuição para o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente