Resolução 1 de 12/03/2008

Dispõe sobre ampliação de competência e alteração da denominação de Varas dos Juizados Especiais Criminais e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

RESOLUO N 01, DE 12 DE MARO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 1 DE 12 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre ampliação de competência e alteração da denominação de Varas dos Juizados Especiais Criminais e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 29 de fevereiro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º Ampliar a competência dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis e criminais decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Ampliar a competência da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas relativas à prática de infrações de menor potencial ofensivo.

Art. 3º Alterar as denominações dos Juizados Especiais Criminais e da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para 1ª, 2ª, 3ª,

4ª e 6ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Art. 4º Suspender, por 12 (doze) meses, a distribuição para o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/03/2008, Edição N. 10, Fl. 03. Data de Publicação: 17/03/2008