Resolução 2 de 12/03/2008

Dispõe sobre transformação de Varas dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 2 DE 12 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre transformação de Varas dos Juizados Especiais da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Efeitos Suspensos pela Portaria Conjunta 11 de 25/04/2008

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 29 de fevereiro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 18, § 3º, da
Lei 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, Seção I, fl. 3, 

RESOLVE:

Art. 1º Transformar a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, criada pela Lei n. 9.699, de 8 de setembro de 1998, publicada no DOU de 10 subseqüente, em 3ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Art. 2º Transformar a 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, criada pela Lei n. 9.699, de 8 de setembro de 1998, publicada no DOU de 10 subseqüente, em 4ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Art. 3º Os referidos Juizados terão competência para apreciar questões cíveis e criminais da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, da Região Administrativa de São Sebastião e serão instalados no Fórum, localizado no Centro de Múltiplas Atividades, Avenida Comercial, lote 04.

Art. 4º As funções comissionadas das Varas transformadas serão remanejadas para as novas Varas.

Art. 5º Não haverá redistribuição.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/03/2008, Edição N. 10, Fls. 03/04. Data de Publicação: 17/03/2008