Resolução 4 de 30/06/2008

Dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 4 DE 30 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, e dá outras providências.

O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em sessão realizada dia 24 de junho do corrente ano, no uso de sua competência legal, tendo em vista a nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º A Justiça do Distrito Federal compreende as seguintes circunscrições judiciárias:

I Circunscrição Judiciária de Brasília;

II Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

III Circunscrição Judiciária do Gama;

IV Circunscrição Judiciária de Sobradinho;

V Circunscrição Judiciária de Planaltina;

VI Circunscrição Judiciária de Brazlândia;

VII Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

VIII Circunscrição Judiciária de Samambaia;

IX Circunscrição Judiciária do Paranoá;

X Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

XI Circunscrição Judiciária de São Sebastião;

XII Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;

XIII Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.

XIV — Circunscrição Judiciária do Guará; (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

XV — Circunscrição Judiciária de Águas Claras; (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

XVI — Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas; (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

XVII — Circunscrição Judiciária do Itapoã.(NR) (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

Art. 2º As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

§ 1º Integram a Circunscrição Judiciária de Brasília as seguintes Regiões Administrativas:

a) Região Administrativa do Guará; (Revogado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

b) Região Administrativa do Cruzeiro;

c) Região Administrativa do Lago Sul;

d) Região Administrativa do Lago Norte;

e) Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal;

f) Região Administrativa do Varjão;

g) Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

h) Região Administrativa do Jardim Botânico;

i) Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento.

j) Região Administrativa do Plano Piloto. (NR) (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

§ 2º Integra a Circunscrição Judiciária de Taguatinga a Região Administrativa de Águas Claras. (Revogado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

§ 3º Integra a Circunscrição Judiciária de Sobradinho a Região Administrativa de Sobradinho II. (Alterado pela Resolução 13 de 02/08/2013)

§ 3º Integram a Circunscrição Judiciária de Sobradinho a Região Administrativa de Sobradinho II e a Região Administrativa  FERCAL.”

§ 4º Integra a Circunscrição Judiciária do Paranoá a Região Administrativa do Itapoã. (Revogado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

§ 5º Integram a Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante as Regiões Administrativas da Candangolândia e do Park Way.

§ 6º Integram a Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo as Regiões Administrativas do Riacho Fundo I, do Riacho Fundo II e do Recanto das Emas. (Alterada pela Resolução 5 de 22/04/2021)

§ 6º Integra a Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo a Região Administrativa do Riacho Fundo II. (NR) 

§ 7º Integra a Circunscrição Judiciária de Ceilândia a Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do sol.  (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

§ 8º Integram a Circunscrição Judiciária de Águas Claras a Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira. (NR)  (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021)

Art. 3º Até a implantação da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, as respectivas áreas de jurisdição permanecerão vinculadas à Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 4º Até a implantação da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, a respectiva área de jurisdição permanecerá vinculada à Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Art. 5º Até a implantação da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, as Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e do Riacho Fundo II integrarão a Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e a Região Administrativa do Recanto das Emas integrará a Circunscrição Judiciária de Samambaia.

Art. 6º As novas Regiões Administrativas permanecerão sob a área de jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o respectivo território, ressalvada a possibilidade de regulamentação diversa pelo Tribunal Pleno.

Art. 7º A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como partes os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/07/2008, Edição N. 84, Fls. 04/05. Data de Publicação: 07/07/2008