Resolução 8 de 15/09/2008

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 8 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.


Revogada pela Portaria GPR 288 de 21/02/2017

Revogada pela Resolução 18 de 23/11/2015

Alterada pela Resolução 24 de 23/11/2010

Revogada pela Portaria GPR 310 de 17/03/2009

Alterada pela Resolução 14 de 23/12/2008

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, Nº 11.697, de 13 de junho de 2008, artigo 81, que cria o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, cuja definição da organização e detalhamento das competências depende de ato próprio deste Tribunal;

CONSIDERANDO as disposições contidas no PA Nº 9.633/2008.

RESOLVE:

Art. 1o Regulamentar a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2o Em homenagem ao Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios doravante passa a ser denominado Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Art. 3º  O Instituto é a unidade administrativa de apoio estratégico, vinculada à Presidência, responsável pela educação corporativa no TJDFT e pela orientação ou realização de pesquisas institucionais e sociojurídicas.

§ 1º  Educação Corporativa é o conjunto de ações que visem desenvolver, disseminar e promover o compartilhamento e a aplicação do conhecimento; aprimorar ou desenvolver habilidades; estimular atitudes e difundir a visão e os valores da instituição de modo a atingir as necessidades de desempenho individual, organizacional e em equipe, contribuindo permanentemente para o alcance dos objetivos desta Casa e conseqüente cumprimento de sua missão.

§ 2º  Pesquisas Institucionais e Sociojurídicas são os estudos, diagnósticos e demais investigações pautados em método científico que extrapolem o saber constituído, apresentando potencial renovador capaz de subsidiar a avaliação da efetividade das ações institucionais e da prestação jurisdicional e de auxiliar na tomada de decisão em assuntos referentes ao planejamento de ações deste Tribunal.

TÍTULO II
PRINCÍPIOS NORTEADORES E DIRETRIZES
 

Art. 4º  São princípios norteadores do Instituto:

I -o Plano Estratégico Organizacional;

II -o Modelo de Gestão de Pessoas Baseado em Competências.

Art. 5º  São diretrizes do Instituto:

I -fomentar estudos e pesquisas com acepção e caracteres científicos que contribuam para o pensamento crítico-reflexivo;

II -ter, como requisito da pesquisa, a ética, a crítica, o rigor, a objetividade e a precisão;

III -catalisar e difundir internamente a cultura, a visão e os valores institucionais;

IV -alcançar uma aprendizagem contínua a partir da abordagem sistemática do aprendizado e do desenvolvimento;

V -estimular a co-responsabilidade entre organização e magistrado ou servidor no desenvolvimento de competências coletivas e individuais;

VI -disseminar melhores práticas organizacionais, promovendo o compartilhamento de soluções;

VII -desenvolver líderes;

VIII -estimular ações de formação de cidadania corporativa;

IX -antecipar as demandas nas áreas de capacitação; e

X -maximizar o capital intelectual.

Art. 6º  Encerrado o Concurso de acesso à carreira da magistratura e feitas as nomeações, sob a supervisão do Vice-Presidente do Tribunal, os juízes substitutos serão, de ofício, inscritos no Instituto para o Curso de Aperfeiçoamento a que se refere o art. 93, inciso IV, da Constituição da República.

§1º  O curso será composto de aulas teóricas, a cargo de magistrados e professores escolhidos pelo Instituto, bem como de prática forense, que ocorrerá junto ao Tribunal de Justiça e às diversas Varas, com duração mínima de três meses, podendo ser dilatado o prazo.

§2º  A direção do Instituto prestará informações à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau sobre o desempenho de cada Juiz Substituto, por ocasião do vitaliciamento.

TÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DO INSTITUTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO

Art. 7º  Compõem a estrutura organizacional do Instituto:

I -Secretaria do Instituto – SEIF;

II -Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação – SUPAV;

III -Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG;

IV -Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER; e

V -Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI.
 

Seção I
Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa – SEIF

Art. 8º Compete à Secretaria do Instituto – SEIF:

I –Submeter à aprovação da Presidência do TJFDT:

a)o Regimento Interno do Instituto e suas atualizações;

b)o Plano Anual de Ações do Instituto;

c)a proposta orçamentária anual, alinhada com o Plano de Ações;

d)as parcerias com instituições de ensino e outras afins, nacionais ou internacionais.

II -aprovar o modelo didático-pedagógico, que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores, bem como a suas atualizações;

III -garantir a realização de cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou remoção de magistrados, por merecimento;

IV -encaminhar à Corregedoria, ao final de cada curso destinado a magistrado, relatório de aproveitamento;

V -aprovar os currículos de servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas, encaminhados pela SUSER;

VI -consolidar as interfaces do Instituto com as demais unidades desta egrégia Corte e Instituições externas;

VII -analisar os relatórios expedidos pela SUPAV e encaminhá-los à apreciação do Presidente do TJDFT;

VIII -garantir a convergência da atuação do Instituto com o modelo de gestão de pessoas por competências e com as metas e estratégias organizacionais;

IX -garantir a convergência entre as ações do Instituto e as diretrizes mencionadas nesta Resolução;

X -buscar a excelência dos processos educacionais; e

XI -promover pesquisas de cunho institucional e sociojurídico.
 

Seção II
Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação – SUPAV

Art. 9º Compete à Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação – SUPAV:

I -identificar as demandas das diversas unidades que gerem necessidade de capacitação e desenvolvimento;

II -encaminhar à SEIF os resultados dos levantamentos mencionados no inciso anterior bem como as recomendações acerca das soluções de educação corporativa pertinentes;

III -consolidar o Plano Anual de Ações do Instituto e necessárias atualizações;

IV -definir indicadores de desempenho e de resultado para as ações do Instituto, a partir dos quais se fará contínuo acompanhamento e avaliação;

V -planejar e coordenar a avaliação das ações do Instituto, uniformizando procedimentos e instrumentos;

VI -proceder à avaliação de impacto e de resultado das ações do Instituto;

VII -promover a retroalimentação dos processos de planejamento a partir das avaliações das ações do Instituto; e

VIII -planejar, executar ou orientar a realização de pesquisa institucional e sociojurídicas.

Art. 10 Compõe a Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação:

I -Núcleo de Pesquisa Institucional – NPESIN;

II -Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica – NPJUR.

Art. 11 Compete ao Núcleo de Pesquisa Institucional:

I -planejar, executar e orientar a realização de pesquisas que subsidiem o funcionamento interno do Instituto.

II -propor políticas e planos de ação institucional; e

III -mapear, catalogar, disseminar procedimentos e práticas validadas, relacionadas a processos, produtos, serviços e ao relacionamento com o público, promovendo o compartilhamento de soluções e garantindo o registro e a utilização de lições aprendidas.

Art. 12 Compete ao Núcleo de Pesquisa Sociojurídica planejar, executar e orientar a realização de pesquisas, identificando elementos sociais que permitam a reflexão acerca do Direito, em termos teóricos e práticos, e a avaliação da efetividade da prestação jurisdicional.

Seção III
Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG

Art. 13 Compete à Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – SUMAG:

I -promover e coordenar os cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;

II -aplicar avaliações de aprendizagem de acordo com o modelo pedagógico definido pelo SUSOI;

III -promover a retroalimentação dos processos de planejamento a partir das avaliações das ações;

IV -encaminhar à SEI, ao final de cada curso, a relação dos magistrados que o concluírem com aproveitamento.

Art. 14 Compõe a Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados o Núcleo de Apoio Logístico – NALMAG.

Art. 15 Compete ao Núcleo de Apoio Logístico executar todas as providências relacionadas à logística da preparação, realização, controle, registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e atualização voltados para os magistrados;

Seção IV
Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER

Art. 16 Compete à Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores – SUSER:

I -propor os currículos de competências dos servidores, distinguindo conteúdos básicos e complementares, tendo como orientador as competências organizacionais, profissionais e técnicas;

II -proceder à avaliação das lacunas de competências;

III -oferecer aos servidores orientação e oportunidades de desenvolvimento das competências requeridas para sua atuação;

IV -executar as ações educacionais destinadas aos servidores e todas as providências relacionadas à logística da preparação, realização, controle, registro e encerramento;

V -aplicar avaliações de aprendizagem, de acordo com o modelo pedagógico definido pelo SUSOI;

VI -elaborar relatórios das avaliações aplicadas, consolidando as informações, e encaminhá-los à SUPAV; e

VII -promover ações de educação com uma perspectiva holística de valorização, motivação, qualidade de vida e desenvolvimento dos recursos humanos e o engajamento em questões socioambientais.

Art. 17 Compõem a Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores:

I -Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes – NGELID;

II -Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária – NGEJUD;

III -Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa – NGECAD; e

IV -Núcleo de Apoio Logístico – NALOGI.

Art. 18 Compete aos Núcleos de Gestão de Currículos:

I -garantir a interface com os públicos específicos mediante orientação e suporte para o desenvolvimento de competências;

II -manter registro sobre as lacunas de competências do público específico;

III -acompanhar os registros acerca das participações de servidores em ações que visem sanar tais lacunas; e

IV -propor blocos de ações a partir das lacunas do conjunto dos servidores.

Art. 19 Compete ao Núcleo Apoio Logístico – NALOGI executar todas as providências relacionadas à logística da preparação, realização, controle, registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e atualização voltados para os servidores.

Seção V
Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI

Art. 20 Compete à Subsecretaria de Soluções Instrucionais – SUSOI:

I -propor, para aprovação da SEI, o modelo pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores;

II -atender às demandas de construção de ações educacionais encaminhadas pelas SUMAG e SUSER;

III -orientar sobre o tipo de ação a ser utilizada em função das especificidades das demandas de aprendizagem;

IV -definir mídia apropriada para cada ação educacional;

V -elaborar o desenho instrucional das ações educacionais bem como todos os seus elementos; e

VI -garantir o alinhamento das ações de educação às definições do modelo pedagógico.

Art. 21 Compõem a Subsecretaria de Soluções Instrucionais:

I -Núcleo de Desenho Instrucional – NDESEN;

II -Núcleo de Gestão de Docência – NGEDOC; e

III -Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais – NPRORI.

Art. 22 Compete ao Núcleo de Desenho Instrucional:

I -elaborar o desenho instrucional das ações educacionais, definindo conteúdo programático, objetivos e demais elementos previstos no modelo pedagógico;

II -definir os instrumentos e materiais pedagógicos que darão suporte às ações;

III -definir as ferramentas de interatividade das ações educacionais; e

IV -produzir conteúdo educacional corporativo para o ensino a distância.

Art. 23 Compete ao Núcleo de Gestão de Docência:

I -garantir a interface do Instituto com os professores, instrutores ou tutores integrantes do corpo docente;

II -Selecionar magistrados e servidores para atuar como docentes;

III -manter cadastro de potenciais professores, instrutores e tutores internos para o desempenho de atividade de docência, observando os requisitos previstos pelo Ministério da Educação;

IV -orientar os docentes, dando-lhes suporte para a construção dos planos de ensino;

V -Propiciar a ampla participação de servidores em atividades de docência em eventos internos, desde que se comprovem conhecimento, experiência e perfil adequados à função;

VI -garantir a retroalimentação das informações levantadas nas avaliações de reação, relativamente ao desempenho dos docentes; e

VII -promover eventos de atualização e aperfeiçoamento dos docentes.

Art. 24 Compete ao Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais:

I -elaborar instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual ou impressa, que contribuirão para a consecução das ações educacionais;

II -dar suporte ao funcionamento do Instituto, no que se refere ao apoio tecnológico para editoração e para produção de peças; e

III -gerenciar o espaço virtual do Instituto.

TÍTULO IV
REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES, INSTRUTORES E TUTORES

Art. 25 O magistrado ou servidor, ativo ou inativo, que desempenharem encargos relacionados à capacitação, ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do TJDFT serão gratificados pelo Tribunal.

§1º A Gratificação por Encargo de Curso não se incorpora ao subsídio do magistrado ou ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

§2º A gratificação paga aos instrutores, tutores e professores obedecerá ao grau de habilitação e aos valores indicados na tabela do Anexo, calculados em função do vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15, do Poder Judiciário da União. (Revogado pela Portaria GPR 310 de 17/03/2009)

§3º Todas as diretrizes, direitos, deveres e penalidades relativos aos instrutores, tutores e professores estarão detalhados no Regimento Interno do Instituto, a ser publicado no Boletim Interno do TJDFT.

TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26  O Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal – SERCAD/SUDEP será extinto oportunamente, por ocasião da implementação das atividades do Instituto.

§1º As atribuições e competências do SERCAD relativas à Educação Corporativa ficam transferidas para o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa.

§2º A reservade passagens aéreas, o cálculo de diárias para a participação de magistrado e servidor em eventos fora do Distrito Federal e o acompanhamento do respectivo processo administrativo ficam atribuídos à Secretaria de Recursos Humanos – SERH;

§3º A coordenação e o acompanhamento das atividades do Coral dos servidores ficam atribuídos à Assessoria do Cerimonial da Presidência– ACP;

§4º A gestão do Centro de Condicionamento Físico e Ginástica Laboral ficam atribuídos à Secretaria de Saúde – SESA.

Art. 27 Em conformidade com o artigo 23, alterar a Portaria Conjunta N. 032, de 18 de agosto de 2005, publicada em 12 de setembro de 2005:

Parágrafo único. Onde se lê “Secretaria de Recursos Humanos”, leia-se “Assessoria do Cerimonial da Presidência – ACP”.

Art. 28 Revogam-se os seguintes dispositivos:

I -Portaria GPR N. 134, de 14 de fevereiro de 2008, publicada em 10 de março de 2008;

II -Resolução N. 005, de 30 de março de 2000, publicada em 04 de abril de 2000 na Seção 3 do DJ;

III -artigo 2º, da Resolução N. 008, de 20 de dezembro de 2006, publicada em 28 de dezembro de 2006, na seção 3 do DJ;

IV -parágrafo 2° do artigo 1° da Portaria GPR N. 839 de 23 de outubro de 2007, publicada em 09 de novembro de 2007;

V -inciso III do artigo 2° da Portaria GPR N. 839 de 23 de outubro de 2007, publicada em 09 de novembro de 2007;

VI -caput do artigo 3° da Portaria GPR N. 839 de 23 de outubro de 2007, publicada em 09 de novembro de 2007.

Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

 Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

 

 ANEXO (Revogado pela Portaria GPR 310 de 17/03/2009)



Tabela de Remuneração de Docência

 

Atividade

 

Percentuais por escolaridade

A

B

C

D

Tutoria em Curso à Distância

1,00

1,30

1,60

2,00

Curso de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento

1,00

1,50

1,75

2,20

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

2,00

3,00

3,50

4,40


Onde:

A – Ensino Médio

B – Ensino Superior

C – Pós-Graduação Latu Sensu

D –Pós-Graduação Strictu Sensu e Magistados
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/09/2008, Edição N. 137, Fls. 04-12. Data de Publicação: 19/09/2008