Resolução 14 de 23/12/2008

Dispõe sobre reserva de passagens pagamento de diárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 14 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre reserva de passagens pagamento de diárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Revogada pela Portaria GPR 288 de 21/02/2017

Revogada pela Resolução 18 de 23/11/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a racionalidade e celeridade do fluxo de tramitação de processos administrativos;

CONSIDERANDO a extinção do Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal SERCAD, da Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal/Secretaria de Recursos Humanos, conforme Portaria GPR n. 1.096, de 08 de outubro de 2008, publicada no DJ-e de 14 subseqüente;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar o §2º do artigo 26 da Resolução n. 08, de 15 de setembro de 2008, publicada no DJ-e de 19 subseqüente.

Art. 2º - Atribuir a competência de reserva de passagens à Secretaria de Recursos Materiais SEMA, bem como a execução do contrato, relativo à agência de turismo vencedora de certame licitatório que prestará esse serviço ao TJDFT.

Art. 3º - Atribuir a competência do pagamento de diárias à Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOF.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/12/2008, Edição N. 205, Fl. 02. Data de Publicação: 07/01/2009


OBS: A Lei 11.697/2008 preconiza, em seu art. 60, que o feriado forense é o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, portanto todas as matérias judiciais disponibilizadas, nesse período, no DJ-e, terão como data de publicação o dia 7.1.2009 e os prazos processuais contados conforme o § 1º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 48.