Resolução 15 de 26/12/2008

Concede MEDALHA-PRÊMIO ao Excelentíssimo Senhor Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA por haver completado 50 (cinqüenta) anos de serviço público.

RESOLUO N 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 15 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2008, o contido no PA nº 15.257/2008, e com fundamento no Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964, Decreto nº 80.437, de 28 de setembro de 1977 e Decreto nº 86.027, de 27 de maio de 1981,

RESOLVE:

Conceder MEDALHA-PRÊMIO ao Excelentíssimo Senhor Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA por haver completado 50 (cinqüenta) anos de serviço público.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/12/2008, Edição N. 205, Fl. 02. Data de Publicação: 07/01/2009


OBS: A Lei 11.697/2008 preconiza, em seu art. 60, que o feriado forense é o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, portanto todas as matérias judiciais disponibilizadas, nesse período, no DJ-e, terão como data de publicação o dia 7.1.2009 e os prazos processuais contados conforme o § 1º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 48.