Resolução 24 de 23/11/2010

Altera a numeração do § 3º do art. 25 da Resolução 8, de 15 de setembro de 2008, bem como dá nova redação a esse parágrafo.

RESOLUO 24, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 24 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a numeração do § 3º do art. 25 da Resolução 8, de 15 de setembro de 2008, bem como dá nova redação a esse parágrafo.

O TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e em virtude do que foi decidido na Sessão do dia 16 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a numeração do § 3º do art. 25 da Resolução 8, de 15 de setembro de 2008, que passa a vigorar como § 4º, bem como dar nova redação ao § 3º do mesmo artigo.

Parágrafo único. O art. 25 passa a ter a seguinte disposição:

Art.25 (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Os magistrados perceberão a Gratificação por Encargo de Curso calculada em horas e correspondente aos percentuais constantes no Anexo, tendo como referência o valor equivalente ao maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 4º Todas as diretrizes, direitos, deveres e penalidades relativos aos instrutores, tutores e professores estarão detalhados no Regimento Interno do Instituto, a ser publicado no Boletim Interno do TJDFT.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/11/2010, Edição N. 218, Fls. 04/05. Data de Publicação: 25/11/2010