Resolução 3 de 04/02/2010

Dispõe sobre a extinção do 2º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e dá outras providências.

RESOLUO N 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 3 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
 

Dispõe sobre a extinção do 2º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e dá outras providências.


O TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao deliberado na sessão extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2009 e no PA nº 16.441/2009,

RESOLVE

Art. 1º Extinguir o 2º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Os processos em trâmite no 2º Tribunal do Júri serão redistribuídos ao 1º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Art. 2º Transformar, a partir da mesma data, o 1º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia em Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Art. 3º Remover o Juiz de Direito Gilmar Rodrigues da Silva, do 2º Tribunal do Júri para o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 4º Será designado auxílio permanente de Juiz de Direito Substituto para o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Parágrafo único. A Vice-Presidência avaliará permanentemente os dados estatísticos com vistas à manutenção do auxílio.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/02/2010, Edição N. 26, Fl. 04. Data de Publicação: 09/02/2010