Resolução 14 de 31/05/2010

Dispõe sobre a criação de circunscrições judiciárias na Justiça do Distrito Federal.

RESOLUO 14, DE 31 DE MAIO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 14 DE 31 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a criação de circunscrições judiciárias na Justiça do Distrito Federal.

O TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão de 28 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na Organização Judiciária da Justiça do Distrito Federal, as seguintes circunscrições judiciárias:

I - Circunscrição Judiciária do Guará, com área de jurisdição correspondente à Região Administrativa do Guará;

II - Circunscrição Judiciária do Itapoã, com área de jurisdição correspondente à Região Administrativa do Itapoã;

III - Circunscrição Judiciária de Águas Claras, com área de jurisdição correspondente às Regiões Administrativas de Águas Claras, Vicente Pires e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

IV - Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, com área de jurisdição correspondente à Região Administrativa do Recanto das Emas.

Art. 2º Caso sejam criadas novas regiões administrativas, estas permanecerão sob a área de jurisdição da circunscrição judiciária da qual o respectivo território tiver sido desmembrado

Art. 3º As novas circunscrições judiciárias serão implantadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a existência de todos os demais meios necessários.

Art. 4º O quantitativo e a competência das varas das novas circunscrições judiciárias serão definidos por ato do Tribunal Pleno por ocasião das respectivas instalações.

Art. 5º Para a implantação das novas circunscrições judiciárias, poderão ser remanejadas varas das circunscrições judiciárias existentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/06/2010, Edição N. 101, Fl. 04. Data de Publicação: 04/06/2010