Resolução 3 de 08/02/2011

Estabelece os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 3 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 1ª Sessão Extraordinária de 2011 do Tribunal Pleno Administrativo, bem como o disposto no PA n. 9.198/2010,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, que determina a edição, pelos Tribunais, de normas para disciplinar a fiscalização das áreas projetadas, referentes às obras realizadas no âmbito do Poder Judiciário da União;

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução estabelece os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Os referenciais de áreas estabelecidos poderão sofrer uma variação a maior de até 20% (vinte por cento), de forma a possibilitar os necessários ajustes arquitetônicos das edificações a serem reformadas ou construídas.

§ 1º No caso de reformas é permitida a adoção de áreas de trabalho menores do que as estipuladas nesta Resolução, desde que tecnicamente justificadas.

§ 2º Nos ambientes cujas referências são estipuladas por uma faixa de área determinada, não incidirá a variação percentual do caput deste artigo. § 3º Os acréscimos de área de até 20% (vinte por cento), não poderão exceder os aumentos de custo previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (25% para novas obras e 50% para reforma).

Art. 3º É vedada a construção ou reforma de imóveis que não se enquadrarem no estipulado nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ANEXO
 

AMBIENTE

ÁREA (m²)

OBSERVAÇÃO

Gabinete de desembargador

30 a 35

 

Gabinete de juiz

17,5 a 30

 

 

WC privativo de juiz

2,5

Quando privativo coletivo, o dimensionamento será feito em função do número de juízes atendidos, por gênero, e das normas técnicas pertinentes.

Sala de audiência

25 a 37,5

 

Assessoria

7,5 a 10

Por assessor

Oficiais de Justiça

2,5 a 5

Por oficial, salvo quando houver a central de mandatos

 

OAB

15 a 35

 

Ministério Público

15 a 35

 

Defensoria Pública

15 a 35

Quando houver

Demais setores (secretarias, distribuição, administração etc.)

5 a 7,5

Por servidor

Salão do Júri

80 a 360

Haverá possibilidade de desmembramento em dois ou mais salões, respeitada a metragem máxima citada, salvo quando for vara específica do Tribunal do Júri, onde a metragem será estabelecida em função do número de varas da circunscrição.

Sala de sessões

100 a 150

A sala de sessões do Pleno poderá ter metragem diversa, de acordo com o programa arquitetônico específico do Tribunal e seu número de componentes.



Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/02/2011, Edição N. 30, Fls. 04/05. Data de Publicação: 14/02/2011