Resolução 3 de 08/02/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 3 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 1ª Sessão Extraordinária de 2011 do Tribunal Pleno Administrativo, bem como o disposto no PA n. 9.198/2010,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, que determina a edição, pelos Tribunais, de normas para disciplinar a fiscalização das áreas projetadas, referentes às obras realizadas no âmbito do Poder Judiciário da União;
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução estabelece os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Os referenciais de áreas estabelecidos poderão sofrer uma variação a maior de até 20% (vinte por cento), de forma a possibilitar os necessários ajustes arquitetônicos das edificações a serem reformadas ou construídas.
§ 1º No caso de reformas é permitida a adoção de áreas de trabalho menores do que as estipuladas nesta Resolução, desde que tecnicamente justificadas.
§ 2º Nos ambientes cujas referências são estipuladas por uma faixa de área determinada, não incidirá a variação percentual do caput deste artigo. § 3º Os acréscimos de área de até 20% (vinte por cento), não poderão exceder os aumentos de custo previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (25% para novas obras e 50% para reforma).
Art. 3º É vedada a construção ou reforma de imóveis que não se enquadrarem no estipulado nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO
AMBIENTE |
ÁREA (m²) |
OBSERVAÇÃO |
Gabinete de desembargador |
30 a 35 |
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Gabinete de juiz |
17,5 a 30
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WC privativo de juiz |
2,5 |
Quando privativo coletivo, o dimensionamento será feito em função do número de juízes atendidos, por gênero, e das normas técnicas pertinentes. |
Sala de audiência |
25 a 37,5 |
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Assessoria |
7,5 a 10 |
Por assessor |
Oficiais de Justiça |
2,5 a 5 |
Por oficial, salvo quando houver a central de mandatos
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OAB |
15 a 35 |
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Ministério Público |
15 a 35 |
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Defensoria Pública |
15 a 35 |
Quando houver |
Demais setores (secretarias, distribuição, administração etc.) |
5 a 7,5 |
Por servidor |
Salão do Júri |
80 a 360 |
Haverá possibilidade de desmembramento em dois ou mais salões, respeitada a metragem máxima citada, salvo quando for vara específica do Tribunal do Júri, onde a metragem será estabelecida em função do número de varas da circunscrição. |
Sala de sessões |
100 a 150 |
A sala de sessões do Pleno poderá ter metragem diversa, de acordo com o programa arquitetônico específico do Tribunal e seu número de componentes. |
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício