Resolução 10 de 07/07/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 10 DE 7 DE JULHO DE 2011
Altera disposições do art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal e determina a sua publicação.
O TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e em virtude do que foi decidido na 6ª Sessão Extraordinária de 28 de junho de 2011 (PA 8.621/2011),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar redação dos §§ 1º e 5º do art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 51. (...)
§ 1º Da petição constarão as razões, acompanhadas da prova da divergência e da certidão de publicação do acórdão recorrido.
(...)
§ 5º Será liminarmente rejeitado o pedido de uniformização que:
(...)
V) não for instruído com a certidão de publicação do acórdão recorrido;
VI) não preencher os demais pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios