Resolução 12 de 06/10/2011

Dispõe sobre a criação de varas cíveis na Circunscrição Judiciária de Brasília.

RESOLUO 12 DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 12 DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a criação de varas cíveis na Circunscrição Judiciária de Brasília.

Alterada pela Portaria Conjunta 12 de 08/03/2012

 

O TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo art. 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão realizada em 30 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na Organização Judiciária do Distrito Federal, cinco varas cíveis na Circunscrição Judiciária de Brasília, com as seguintes denominações:

I 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília;

II 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília;

III 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília;

IV 24ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília;

V 25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º Não haverá redistribuição de processos para as novas varas.

Art. 3º A distribuição de processos para os juízos existentes de mesma competência será suspensa pelo prazo de noventa dias, contado da data de instalação das novas varas.

Parágrafo único. A Corregedoria acompanhará os dados estatísticos de distribuição e poderá alterar o período de suspensão previsto no caput deste artigo.

Art. 4º As novas varas cíveis terão a mesma lotação de referência daquelas instaladas.

Parágrafo único. A instalação dar-se-á com o mínimo de dez servidores.

Art. 5º A data de instalação será definida mediante ato da Presidência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/10/2011, Edição N. 191, Fls. 04/05. Data de Publicação: 10/10/2011