Resolução 15 de 06/12/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 15 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Inclui obra de reforma no sistema de priorização de obras a serem realizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA nº 5.079/2011, bem como o decidido pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada em 6 de dezembro de 2011, e
Considerando o disposto no artigo 35, da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos Tribunais a edição de normas complementares para, dentre outras matérias, disciplinar a implantação do sistema de priorização de obras; e
Considerando o disposto na Resolução nº 001, de 31 de janeiro de 2011, que definiu o sistema de priorização de obras a serem construídas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, dentre as obras definidas como prioritárias por este Tribunal, a reforma e execução de revestimento em mármore da fachada do Bloco ``B'' do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente