Resolução 6 de 17/04/2012

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

RESOLUO 06, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno


RESOLUÇÃO 6 DE 17 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Alterada pela Portaria GPR 748 de 01/06/2012

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude da decisão contida no PA 12.933/2011, adotada na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT, conforme anexo desta Resolução.

Art. 2º A destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, necessários ao funcionamento das unidades administrativas, será efetuada mediante ato da Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da instalação da Segunda-Vice-Presidência.

Art. 4º
Fica revogada a Resolução 5, de 5 de maio de 2009, e a Portaria Conjunta 56, de 18 de novembro de 2011.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente



Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/04/2012, Edição N. 72, Fls. 04-170. Data de Publicação: 19/04/2012

 


ANEXO DA RESOLUÇÃO 6, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 


TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRESIDÊNCIA


Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -PR tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Presidência -GPR;

II -Assessoria Jurídica da Presidência -AJP;

III -Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência -AJA;

IV -Assessoria de Comunicação Social -ACS;

V -Assessoria do Cerimonial da Presidência -ACP;

VI -Assessoria de Relações Institucionais -ARI;

VI-A - Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC; (Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)

VII -Núcleo de Revisão Textual -NURT;

VIII -Núcleo de Inclusão -NIC

IX -Ouvidoria-Geral -OVG;

X -Coordenação da Infância e da Juventude -CIJ;

XI -Coordenação de Conciliação de Precatórios -COORPRE;

XII -Coordenação de Recursos Constitucionais -COORC;

XIII -Programa de Assistência Materno-Infantil -PROAMI;

XIV -Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF;

XV -Secretaria de Controle Interno -SECI;

XVI -Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica -SEPG;

XVII -Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -SEG.


Seção I
Do Gabinete da Presidência -GPR


Art. 2° O Gabinete da Presidência -GPR é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é designado pelo Presidente.


Seção II
Das Assessorias e dos Núcleos


Art. 3º As Assessorias e os Núcleos são órgãos unitários coordenados por titulares designados pelo Presidente.


Seção III
Da Ouvidoria-Geral -OVG


Art. 4º A Ouvidoria é vinculada diretamente à Presidência e será dirigida, preferencialmente, por Desembargador em atividade ou por Desembargador aposentado designado pelo Presidente para período de dois anos, admitida a recondução.

Parágrafo único. A Ouvidoria contará com um ouvidor substituto, que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular.

Art. 5º A Ouvidoria tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Ouvidor-Geral -GOUV;

II - Coordenação da Ouvidoria-Geral -COVG;

III - Serviço de Teleinformação ao Cidadão -SERTIC;

IV -Serviço de Gestão da Informação -SERGIN;

V -Serviço Central de Ouvidoria -SERCOU.


Seção IV
Da Coordenação da Infância e da Juventude -CIJ


Art. 6º A Coordenação da Infância e da Juventude -CIJ é órgão superior simples, exercida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude.


Seção V
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios -COORPRE


Art. 7º A Coordenação de Conciliação de Precatórios -COORPRE é órgão superior simples, exercida por juiz de direito substituto designado pelo Presidente.


Seção VI
Da Coordenação de Recursos Constitucionais -COORC


Art. 8º A Coordenação de Recursos Constitucionais tem a seguinte estrutura:

I -Núcleo de Recursos Constitucionais -NURECO;

II -Núcleo de Agravo aos Tribunais Superiores -NURATS.


Seção VII
Do Programa de Assistência Materno-Infantil -PROAMI


Art. 9º O Programa de Assistência Materno-Infantil -PROAMI é órgão unitário, coordenado por titular designado pelo Presidente.


Seção VIII
Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal


Art. 10. O Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF tem a seguinte estrutura:

I -Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF -SEIF;

II -Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação -SUPAV:

a) Núcleo de Pesquisa Institucional -NPESIN;

b) Núcleo de Pesquisa Sociojurídica -NPJUR.

III -Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -SUMAG:

a) Núcleo de Apoio Logístico -NALMAG.

IV -Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores -SUSER:

a) Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes -NGELID;

b) Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária -NGEJUD;

c) Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa -NGECAD;

d) Núcleo de Apoio Logístico -NALOGI.

V -Subsecretaria de Soluções Instrucionais -SUSOI:

a) Núcleo de Desenho Instrucional -NDESEN;

b) Núcleo de Gestão de Docência -NGEDOC;

c) Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais -NPRORI.


Seção IX
Da Secretaria de Controle Interno -SECI


Art. 11. A Secretaria de Controle Interno -SECI tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos -SUAUD:

a) Serviço de Auditoria -SERAUD;

b) Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral -SERANA;

c) Serviço de Verificação e Controle da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial -SERVEC.

II -Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo -SUAPE:

a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal -SERAPE;

b) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo -SERJUL.


Seção X
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica -SEPG


Art. 12. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica -SEPG tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Orientação Estratégica -SUORE:

a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais -SERGEP;

b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho -SERPOT;

c) Serviço de Planejamento Institucional -SERPIN;

d) Serviço de Análise Estatística -SERANE.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL -SEG


Art. 13. A Secretaria-Geral do Tribunal -SEG tem a seguinte estrutura:

I -Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -GSG;

II -Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -ASG;

III -Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB;

III-A - Coordenação de Gestão Socioambiental - COGESA; (Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)

IV -Comissão Permanente de Processo Disciplinar -COD;

V -Secretaria de Recursos Humanos -SERH;

VI -Secretaria de Assistência e Benefícios -SEAB;

VII -Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF;

VIII -Secretaria de Recursos Materiais -SEMA;

IX -Secretaria de Administração Predial -SEAP;

X -Secretaria de Segurança e Transportes -SEST;

XI -Secretaria de Tecnologia da Informação -SETI;

XII -Secretaria de Saúde -SESA;

XIII -Secretaria Psicossocial Judiciária -SEPSI.


Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral -GSG


Art. 14. O Gabinete da Secretaria-Geral -GSG é órgão unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é designado pelo Presidente.


Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral -ASG


Art. 15. A Assessoria da Secretaria-Geral -ASG é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.


Seção III
Da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB


Art. 16. A Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB tem a seguinte estrutura:

I -Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura -NUP;

II -Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura -NUF.


Seção III-A
Da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA
(Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)


Art. 16-A. A Coordenação de Gestão Socioambiental-COGESA é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral. (Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)


Seção IV
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar -COD


Art. 17. A Comissão Permanente de Processo Disciplinar -COD é órgão unitário coordenado por titular designado pelo Presidente.


Seção V
Da Secretaria de Recursos Humanos -SERH


Art. 18. A Secretaria de Recursos Humanos -SERH tem a seguinte estrutura:

I -Assessoria de Recursos Humanos -ARH;

II -Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos -GESIRH;

III -Comissão de Avaliação de Desempenho -CAD;

IV -Subsecretaria de Cadastro de Pessoal -SUCAP:

a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados -SERMAG;

b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo -SEREGI;

c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas -SERIPE;

d) Serviço de Registro de Cargos e Funções -SERCEF;

e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado -SERBEA;

f) Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais -SERDEL.

V -Subsecretaria de Legislação de Pessoal -SULEG:

a) Serviço de Legislação de Magistrados -SERLEM;

b) Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas -SERLIP;

c) Serviço de Legislação de Pessoal Ativo -SERLEP;

d) Serviço de Legislação e de Extrajudiciais -SERLEX.

VI -Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas -SUGIP:

a) Núcleo de Acompanhamento Funcional -NAC;

b) Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal -SERESE;

c) Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências -SERDIG;

d) Serviço de Gestão de Desempenho Funcional -SERGED;

e) Serviço de Estágio Supervisionado -SERESU.

VII -Subsecretaria de Pagamento de Pessoal -SUPAG:

a) Serviço de Pagamento de Magistrados -SERPAM;

b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo -SERPAG;

c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas -SERPIP;

d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado -SERPAC;

e) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia -SERCOB;

f) Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento -SERACOF.


Seção VI
Da Secretaria de Assistência e Benefícios -SEAB


Art. 19. A Secretaria de Assistência e Benefícios -SEAB tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário -SUABE:

a) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde -SERCAB;

b) Serviço de Atendimento ao Beneficiário -SERBEN;

c) Serviço de Credenciamento e Fiscalização -SERCRE;

d) Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso -SEREMB.

II -Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil -SUFIC:

a) Serviço de Cadastramento de Fatura -SERFAT;

b) Serviço de Controle e Análise de Faturas -SERCOF;

c) Serviço de Finanças -SERFIP;

d) Serviço de Contabilidade -SERCOP.


Seção VII
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF


Art. 20. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF tem a seguinte estrutura:

I -Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal;

II -Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI:

a) Serviço de Execução Orçamentária -SERDEX;

b) Serviço de Execução Financeira -SERFIN.

III -Subsecretaria de Contabilidade -SUCON:

a) Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa -SERDAD;

b) Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital -SERDAC;

c) Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil -SERCON;

d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil -SERARC.


Seção VIII
Da Secretaria de Recursos Materiais -SEMA


Art. 21. A Secretaria de Recursos Materiais -SEMA tem a seguinte estrutura:

I -Comissão Permanente de Licitação -CPL;

II -Subsecretaria de Compras -SUDEC:

a) Serviço de Cadastro de Fornecedores -SERCAF;

b) Serviço de Pesquisa de Preços -SERPEP;

c) Serviço de Licitação -SERLIC;

d) Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos -SERCOC.

III -Subsecretaria de Bens de Consumo -SUBEC:

a) Serviço de Bens de Consumo -SERBEC;

b) Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo -SERABE;

c) Serviço de Distribuição de Bens de Consumo -SERDIB.

IV -Subsecretaria de Bens Patrimoniais -SUPAT:

a) Serviço de Bens Patrimoniais -SERPAT;

b) Serviço de Registro de Bens Patrimoniais -SERBEP;

c) Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais -SERGAP;

d) Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais -SERMOB;

e) Serviço de Manutenção de Bens Permanentes -SERMAP.


Seção IX
Da Secretaria de Administração Predial -SEAP


Art. 22. A Secretaria de Administração Predial -SEAP tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Serviços Gerais -SUGER:

a) Serviço de Copa e Cozinha -SERCOZ.

II -Subsecretaria de Manutenções -SUMAN:

a) Serviço de Manutenção Civil -SERCIV;

b) Serviço de Manutenção Mecânica -SERMAM;

c) Serviço de Manutenção Elétrica -SERMEL;

d) Serviço de Gestão de Manutenções -SERGEM;

e) Postos de Serviços Prediais -PSP, sigla à qual se acrescem as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

III -Subsecretaria de Serviços Gráficos -SUGRA:

a) Serviço de Editoração e Composição -SERDEC;

b) Serviço de Encadernação e Restauração -SERENC;

c) Serviço de Reprografia -SEREPE;

d) Serviço de Impressão -SERIMP;

e) Serviço de Acabamento -SERACA.


Seção X
Da Secretaria de Segurança e Transportes -SEST


Art. 23. A Secretaria de Segurança e Transportes -SEST tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Segurança -SUSEG:

a) Serviço de Recepção -SERECE;

b) Serviço de Segurança -SERSEG;

c) Serviço de Inteligência -SERINT.

II -Subsecretaria de Veículos e Transportes -SUTRA:

a) Serviço de Transportes -SERTRA;

b) Serviço de Abastecimento,Lavagem e Lubrificação de Veículos-SERLAV;

c) Serviço de Manutenção de Veículos -SERMAV.

III -Núcleos de Segurança e Transporte -NST.


Seção XI
Da Secretaria de Tecnologia da Informação -SETI


Art. 24. A Secretaria de Tecnologia da Informação -SETI tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas -SUDES:

a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância -SERSIC;

b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância -SERSIT;

c) Serviço de Sistemas de Recursos Humanos -SERSIH;

d) Serviço de Sistemas Administrativos -SERSIA;

e) Serviço de Componentização de Sistemas -SERCOS;

f) Serviço de Padronização de Sistemas -SERPAS.

II -Subsecretaria de Tecnologia -SUTEC:

a) Serviço de Operação de Computadores -SEROPE;

b) Serviço de Gerência de Redes -SERGER;

c) Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados -SERSOB;

d) Serviço de Tecnologia -SERTEC.

III -Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento -SURAT:

a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática -SERAUI;

b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico -SERALT;

c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet -SERAGI;

d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais -SERASI.

IV -Subsecretaria de Telecomunicações -SUTEL:

a) Serviço de Redes de Comunicação -SEREDE;

b) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações -SERGET;

c) Serviço de Suporte Audiovisual -SERSAV;

d) Serviço de Tratamento de Mensagens -SERMEG.


Seção XII
Da Secretaria de Saúde -SESA


Art. 25. A Secretaria de Saúde -SESA tem a seguinte estrutura:

I -Conselho de Saúde Integral -CSI;

II -Centro de Assistência Multidisciplinar -CAM:

a) Núcleo Psicossocial Institucional -NPI;

b) Núcleo de Acompanhamento Físico -NAF;

c) Núcleo de Medicina Preventiva -NUMEP.

III -Junta Pericial Médica e Odontológica;

IV -Subsecretaria de Serviços Médicos -SUMED:

a) Serviço de Recepção Médica -SERCEM;

b) Serviço Médico -SERMED;

c) Serviço de Enfermagem -SERENF;

d) Núcleo de Perícia Médica Institucional -NPMI.

V -Subsecretaria de Serviços Odontológicos -SUDON:

a) Serviço de Recepção Odontológica -SERCEO;

b) Serviço Odontológico -SERODO;

c) Serviço de Apoio Odontológico -SERADO;

d) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional -NPOI.

VI -Postos de Serviços de Saúde -PSS, sigla à qual se acrescem as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

Seção XIII
Da Secretaria Psicossocial Judiciária -SEPSI

Art. 26. A Secretaria Psicossocial Judiciária -SEPSI tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria Especializada em Violência e Família -SUAF:

a) Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família -SERAF;

b) Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais -SERAV.

II -Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais -SUAQ:

a) Serviço de Assessoramento a Magistrados Sobre Usuários de Drogas -SERUQ;

b) Serviço de Perícias Judiciais -SERPEJ.


CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA

Seção I
Do Gabinete da Presidência -GPR


Art. 27. Ao Gabinete da Presidência -GPR compete:

I -cumprir as decisões e as ordens do Presidente, bem como acompanhar o cumprimento delas;

II -assessorar o Presidente nas relações com o público interno e externo;

III -manifestar-se em processos de interesse da Presidência ou sobre assuntos a ela pertinentes;

IV -elaborar portarias e demais atos normativos internos relativos a atos de competência do Presidente;

V -coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF;

VI -coordenar as atividades das assessorias subordinadas;

VII -coordenar a atualização da Estrutura Organizacional do TJDFT em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos -SERH.


Seção II
Da Assessoria Jurídica da Presidência -AJP

Art. 28. À Assessoria Jurídica da Presidência -AJP compete:

I -assessorar o Presidente na instrução, na análise e na decisão de processos judiciais da competência dele;

II -acompanhar as decisões dos tribunais superiores relativas a despachos e a decisões do Presidente;

III -acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos judiciais de interesse do Tribunal;

IV -manter integração com a Advocacia-Geral da União -AGU e com o Ministério Público Federal -MPF na defesa dos interesses do Tribunal.

§ 1º Os assessores e os demais servidores da Assessoria Jurídica da Presidência -AJP ficarão subordinados ao coordenador designado pelo Presidente.

§ 2º Os cargos em comissão da AJP serão preenchidos por bacharéis em Direito.


Seção III
Da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência -AJA


Art. 29. À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência -AJA compete:

I -assessorar o Presidente nas ações e nos assuntos relacionados a licitações, contratos e pessoal;

II -emitir parecer em processos administrativos enviados pelo Gabinete da Presidência e pela Secretaria-Geral do Tribunal;

III -acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União -TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao cumprimento delas;

IV -analisar e instruir processos administrativos que resultem em despesas;

V -coligir e organizar jurisprudência administrativa.

§ 1º Os assessores e os servidores da AJA ficarão subordinados ao coordenador designado pelo Presidente.

§ 2º Os cargos em comissão de Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência serão preenchidos por bacharéis em Direito.


Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social -ACS


Art. 30. À Assessoria de Comunicação Social -ACS compete:

I -assessorar o Presidente na definição do marketing institucional;

II -assessorar o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor em assuntos jornalísticos;

III -assessorar os magistrados e os gestores administrativos em assuntos jornalísticos e de divulgação;

IV -planejar, dirigir e coordenar as ações relativas à divulgação de eventos e de serviços institucionais;

V -planejar, dirigir e coordenar, em parceria com o Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, seminários de Direito para jornalistas;

VI -recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no Tribunal;

VII -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem solicitados pela Assessoria;

VIII -zelar pela imagem institucional do Tribunal e propor a integração de novas ferramentas de divulgação jornalística e publicitária;

IX -atualizar e fazer cumprir, sob a supervisão do Presidente, a política de comunicação do Tribunal;

X -acompanhar permanentemente a publicação de notícias relacionadas ao Tribunal e propor as medidas de divulgação que se mostrarem adequadas;

XI -divulgar, na internet, sob a supervisão do Presidente, artigos, revistas e VTs do Tribunal;

XII -divulgar serviços, projetos, programas e mutirões de conciliação, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente;

XIII -planejar e desenvolver peças de divulgação para campanhas internas e externas de interesse institucional, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente.


Seção V
Da Assessoria do Cerimonial da Presidência -ACP


Art. 31. À Assessoria do Cerimonial da Presidência -ACP compete:

I -assessorar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades;

II -coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;

III -elaborar e expedir os convites oficiais do Tribunal;

IV -coordenar e supervisionar os diversos setores envolvidos na realização de eventos institucionais;

V -organizar e assessorar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.


Seção VI
Da Assessoria de Relações Institucionais - ARI


Art. 32. À Assessoria de Relações Institucionais -ARI compete:

I -assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos;

II -assessorar a Presidência nas relações institucionais com o Congresso Nacional, a Câmara Legislativa, o Conselho Nacional de Justiça -CNJ, o Tribunal de Contas da União e com os demais órgãos e entidades externas;

III -assessorar a Presidência na elaboração de projetos de leis;

IV -acompanhar os projetos de interesse do Tribunal em tramitação no Congresso Nacional, no CNJ e na Câmara Legislativa;

V -apoiar as ações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, observados os termos do Convênio de Cooperação e a natureza das atribuições da unidade.


Seção VI-A
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC
(Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)

Art. 32-A. À Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação -AGTIC compete: (Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)

I- implantar processo de mapeamento, modelagem, suporte e gestão dos processos de trabalho, em conformidade com as boas práticas de governança e gestão de TIC no Tribunal;

II- acompanhar e orientar a implementação das práticas de governança e gestão de TIC;

III- definir ferramenta automatizada de mapeamento e modelagem de processo e indicar a aquisição dela, bem como capacitar gestores e técnicos de processos de trabalho para o uso dessa ferramenta;

IV- coordenar a implementação de processos relacionados à governança de TIC;

V- apoiar na composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional e da análise de resultados das ações desenvolvidas pela SETI;

VI- analisar processos e fluxos de demandas e ações de TIC e propor a adequação deles aos requisitos de governança de TIC estabelecidos no Tribunal;

VII- identificar pontos críticos e sugerir adequações com vistas à otimização e à gestão de TIC;

VIII- apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI na adoção de técnicas e instrumentos de governança de TIC;

IX- propor o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU referentes à implantação das melhores práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

X- opinar e apoiar, quando consultada, na elaboração de atos concernentes à aplicação das melhores práticas de governança de TIC;

XI- difundir as normas legais e as práticas relativas à segurança da informação e governança de TIC;

XII- coordenar a coleta de ações e informações pertinentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

XIII- propor o alinhamento das ações da área de TIC às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

XIV- estabelecer os prazos de atendimento das informações e as providências atribuídas às diversas unidades, considerando a complexidade de cada situação;

XV- assessorar a CCGTIC e o CGTIC no exercício das respectivas competências;

XVI- executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela Presidência, pela CCGTIC e pela SEG.


Seção VII
Do Núcleo de Revisão Textual -NURT


Art. 33. Ao Núcleo de Revisão Textual -NURT compete:

I -oferecer apoio especializado de revisão textual à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria;

II -auxiliar na padronização dos textos produzidos pelas unidades administrativas, de maneira que todos os expedientes tenham formatação unificada;

III -elaborar e atualizar o Manual de Redação Oficial do Tribunal;

IV -disponibilizar, por meio de link na intranet, o Manual de Redação Oficial do Tribunal e os modelos de documentos de acordo com o padrão oficial;

V -esclarecer, por meio eletrônico, dúvidas de português.


Seção VIII
Do Núcleo de Inclusão - NIC


Art. 34. Ao Núcleo de Inclusão -NIC compete:

I -definir política de inclusão no Tribunal, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;

II -difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;

III -propor e coordenar os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;

IV -viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;

V -atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;

VI -zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência;

VII -instituir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão e definir sua presidência, composição, competência bem como seu funcionamento;

VIII -encaminhar demandas e providências, após apreciadas pela Comissão, às áreas competentes;

IX -manter o sigilo e a segurança das informações.


Seção IX
Da Ouvidoria-Geral -OVG


Art. 35. À Ouvidoria-Geral -OVG compete:

I -promover e facilitar a comunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tornando-a mais próxima do cidadão, e colaborar para a melhoria das atividades necessárias à prestação jurisdicional;

II -receber reclamações e denúncias do público interno e externo, procurar meios de apurá-las e de solucionar os problemas apontados, bem como de eliminar as respectivas causas;

III -defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e dos usuários dos serviços judiciários;

IV -registrar as manifestações anônimas e encaminhá-las à área responsável, quando o conteúdo for relevante e substancial;

V -tornar públicos os dados estatísticos das atividades realizadas pelo órgão;

VI -esclarecer dúvidas acerca dos serviços prestados pelo Tribunal;

VII -estabelecer prazos para que as unidades administrativas respondam às solicitações da Ouvidoria de acordo com a complexidade de cada situação;

VIII -sugerir a implementação de políticas administrativas que visem ao aprimoramento dos serviços prestados;

IX -recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestão da qual resulte aprimoramento dos serviços.

Art. 36. Ao Ouvidor-Geral compete:

I -indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;

II -manifestar-se sobre a lotação ou a remoção dos servidores da Ouvidoria, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador;

III -propor alterações ao Regulamento da Ouvidoria;

IV -assinar os expedientes dirigidos às autoridades do Tribunal;

V -editar regulamento definindo os procedimentos relativos à Ouvidoria.

Art. 37. Ao Gabinete do Ouvidor-Geral -GOUV compete:

I -secretariar o Ouvidor-Geral, cumprindo e acompanhando o cumprimento de suas decisões;

II -apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os diversos públicos.

Art. 38. À Coordenação da Ouvidoria -COVG compete:

I -organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento de solicitações;

II -assinar, de ordem do Desembargador-Ouvidor, expedientes de solicitação encaminhados ao corpo gerencial do Tribunal;

III -interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal, sugerindo ações que visem aprimorar os procedimentos institucionais e promovendo eventos destinados ao esclarecimento de direitos e deveres do cidadão;

IV -manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte de denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações registradas na Ouvidoria;

V -distribuir e capacitar os servidores da Ouvidoria, bem como orientá-los sobre os procedimentos de resposta aos usuários;

VI -divulgar os serviços da Ouvidoria para o público interno;

VII -coordenar as pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo Tribunal;

VIII -aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria elaborados pelo Serviço de Gestão da Informação.

Art. 39. Ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão -SERTIC compete:

I -orientar o público a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do Tribunal, prestando-lhe informações ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;

II -cadastrar, no Sistema Informatizado da Ouvidoria -SISOUV, as manifestações relatadas por telefone para posterior análise dos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;

III -prestar informações sobre o andamento de processos administrativos e judiciais, excepcionados os casos de sigilo;

IV -informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos juizados especiais;

V -informar sobre o plantão judicial;

VI -informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;

VII -esclarecer os procedimentos para obtenção de autorização para viagens nacionais e internacionais.

Art. 40. Ao Serviço de Gestão da Informação -SERGIN compete:

I -receber e organizar as informações prestadas à Ouvidoria;

II -realizar pesquisas internas e externas, bem como promover a atualização constante do banco de dados do SISOUV;

III -apoiar os demais setores da Ouvidoria, indicando-lhes a localização das informações de interesse público;

IV -interagir com a ACS, preservando a conformidade entre as informações divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria;

V -interagir com a SETI, atualizando-a quanto às dificuldades de navegação no site do Tribunal, registradas na Ouvidoria;

VI -acompanhar as matérias divulgadas pela ACS no site do Tribunal bem como as publicações institucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV;

VII -elaborar os relatórios quantitativos mensais e semestrais bem como os relatórios anuais com análises quantitativas e qualitativas, submetendo-os à aprovação da Coordenação da Ouvidoria;

VIII -elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenação da Ouvidoria.

Art. 41. Ao Serviço Central da Ouvidoria -SERCOU compete:

I -receber reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e sugestões referentes à atuação das diversas unidades do Tribunal, encaminhando-os, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes e informar ao interessado as providências adotadas ou as razões da impossibilidade de adotá-las, resguardados os casos de sigilo;

II -processar as manifestações dos usuários registradas no SISOUV, visando responder adequadamente às demandas do público interno e externo;

III -atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria para registrar elogios, sugestões, denúncias e reclamações, bem como esclarecer-lhes possíveis dúvidas;

IV -promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal para colaborar nas soluções dos problemas apontados pelos usuários.


Seção X
Da Coordenação da Infância e da Juventude -CIJ


Art. 42. À Coordenação da Infância e da Juventude compete:

I -elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;

II -dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vista à melhoria da prestação jurisdicional;

III -promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;

IV -colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância e da juventude;

V -exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude.


Seção XI
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios -COORPRE


 

Art. 43. À Coordenação de Conciliação de Precatórios -COORPRE compete atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal.

 

Seção XII
Da Coordenação de Recursos Constitucionais -COORC


 

Art. 44. À Coordenação de Recursos Constitucionais -COORC compete:

I -coordenar, orientar e controlar a autuação, o processamento e a baixa dos recursos constitucionais;

II -coordenar, orientar e controlar o recebimento, a autuação e o processamento de agravos de instrumento interpostos contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário, bem como remetê-los oportunamente à unidade administrativa competente para eliminá-los;

III -zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;

IV -zelar pela atualização das informações processuais relativas a recursos constitucionais e agravos de instrumento;

V -expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;

VI -propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

VII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 45. Ao Núcleo de Recursos Constitucionais -NURECO compete:

I -receber os processos judiciais em que hajam sido interpostos recursos constitucionais;

II -autuar os recursos constitucionais;

III -atender as partes e os advogados;

IV -intimar o recorrido para apresentar contrarrazões, bem como juntá-las aos autos ou certificar o decurso de prazo;

V -encaminhar processos ao Presidente para exercer o juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos;

VI -intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;

VII -encaminhar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça -STJ ou ao Supremo Tribunal Federal -STF;

VIII -receber e protocolizar agravos de instrumento interpostos;

IX -intimar as partes quanto aos despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;

X -baixar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravos de instrumento contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário;

XI -manter atualizadas as informações processuais;

XII -cumprir despachos exarados em recursos constitucionais;

XIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 46. Ao Núcleo de Agravo aos Tribunais Superiores -NURATS compete:

I -receber os processos judiciais em que haja sido interposto agravo de instrumento;

II -autuar agravos de instrumento nos recursos constitucionais;

III -intimar o recorrido para apresentar resposta, bem como juntá-la aos autos ou certificar o decurso de prazo;

IV -encaminhar os autos de agravo de instrumento ao STJ e ao STF;

V -receber processos judiciais de agravo de instrumento e de recurso constitucional, devolvidos do STF ou do STJ;

VI -zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de recursos constitucionais e agravos de instrumento sobrestados, enquanto aguardam devolução de outros recursos remetidos ao STJ e ao STF;

VII -remeter os autos de agravo de instrumento à unidade administrativa competente para eliminá-los;

VIII -trasladar cópia da decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento no recurso especial para os processos judiciais do agravo de instrumento no recurso extraordinário, antes de serem remetidos ao STF;

IX -baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgado ocorreu nos tribunais superiores;

X -manter atualizadas as informações processuais;

XI -cumprir despachos exarados em agravos de instrumento nos recursos constitucionais aos tribunais superiores;

XII -manter o sigilo e a segurança das informações.

 

Seção XIII
Do Programa de Assistência Materno-Infantil -PROAMI


 

Art. 47. Ao Programa de Assistência Materno-Infantil -PROAMI compete:

I -incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida da criança;

II -promover a integração da mãe com a criança;

III -oferecer oportunidade e estímulo para o desenvolvimento sócio-afetivo da criança;

IV -acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.

 

Seção XIV
Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF


 

Art. 48. Ao Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF compete promover a educação corporativa no Tribunal e a realização de pesquisas institucionais e sociojurídicas, observado o disposto na Resolução 8, de 15 de setembro de 2008.

Art. 49. À Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa -SEIF compete:

I -submeter à aprovação da Presidência do TJFDT:

a) o Regimento Interno do Instituto e suas atualizações;

b) o Plano Anual de Ações do Instituto;

c) a proposta orçamentária anual, alinhada com o Plano de Ações;

d) as parcerias com instituições de ensino e outras afins, nacionais ou internacionais.

II -aprovar o modelo didático-pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores bem como suas atualizações;

III -garantir a realização de cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;
IV -encaminhar à Corregedoria, no final de cada curso destinado a magistrado, relatório de aproveitamento;

V -aprovar os currículos de servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas, encaminhados pela SUSER;

VI -consolidar as interfaces do Instituto com as demais unidades desta Casa e com as instituições externas;

VII -analisar os relatórios expedidos pela SUPAV e encaminhá-los à apreciação do Presidente;

VIII -garantir a convergência da atuação do Instituto com o modelo de gestão de pessoas por competências e com as metas e as estratégias organizacionais;

IX-buscar a excelência dos processos educacionais;

X -promover pesquisas de cunho institucional e sociojurídico.

Art. 50. À Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação -SUPAV compete:

I -identificar as demandas das diversas unidades que gerem necessidade de capacitação e desenvolvimento;

II -encaminhar à SEIF os resultados dos levantamentos mencionados no inciso anterior bem como as recomendações acerca das soluções de educação pertinentes;

III -consolidar o Plano Anual de Ações do Instituto e as atualizações necessárias;

IV -definir indicadores de desempenho e de resultado para as ações do Instituto, com base nos quais se fará contínuo acompanhamento e avaliação;

V -planejar e coordenar a avaliação das ações do Instituto, uniformizando procedimentos e instrumentos;

VI -proceder à avaliação de impacto e de resultado das ações do Instituto;

VII -promover a retroalimentação dos processos de planejamento, a qual será pautada pelas avaliações das ações do Instituto;

VIII -elaborar relatório das avaliações de aprendizagem aplicadas, consolidando as informações;

IX -planejar, executar e orientar a realização de pesquisa institucional e sociojurídica.

Art. 51. Ao Núcleo de Pesquisa Institucional -NPESIN compete:

I -planejar, executar e orientar a realização de pesquisas que subsidiem o funcionamento interno do Instituto;

II -propor políticas e planos de ação institucional;

III -mapear, catalogar, disseminar os procedimentos e as práticas validadas, referentes a processos, produtos, serviços e ao relacionamento com o público, promovendo o compartilhamento de soluções e garantindo o registro e a utilização de lições aprendidas.

Art. 52. Ao Núcleo de Pesquisa Sociojurídica -NPJUR compete planejar, executar e orientar a realização de pesquisas, identificando elementos sociais que permitam a reflexão acerca do Direito, em termos teóricos e práticos, e a avaliação da efetividade da prestação jurisdicional.

Art. 53. À Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -SUMAG compete:

I -promover e coordenar os cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;

II -aplicar avaliações de aprendizagem de acordo com o modelo pedagógico definido pela SUSOI;

III -promover a retroalimentação dos processos de planejamento a qual será pautada nas avaliações das ações;

IV -encaminhar à SEIF, ao final de cada curso, a relação dos magistrados que o concluírem com aproveitamento.

Art. 54. Ao Núcleo de Apoio Logístico -NALMAG compete executar todas as providências relacionadas à logística da preparação, da realização, do controle, do registro e do encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e de atualização destinados aos magistrados.

Art. 55. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores -SUSER compete:

I -propor os currículos de competências dos servidores, distinguindo conteúdos básicos e complementares, tendo como base as competências organizacionais, profissionais e técnicas;

II -proceder à avaliação das lacunas de competências;

III -oferecer aos servidores orientação e oportunidade de desenvolvimento das competências requeridas para sua atuação;

IV -executar as ações educacionais destinadas aos servidores e adotar as providências relacionadas à logística de preparação, realização, controle, registro e encerramento dos cursos;

V -aplicar avaliações de aprendizagem, de acordo com o modelo pedagógico definido pelo SUSOI;

VI -promover as ações de educação sob a perspectiva holística de valorização, motivação, qualidade de vida e desenvolvimento dos recursos humanos e de engajamento em questões socioambientais.

Art. 56. Aos núcleos de gestão de currículos compete:

I -garantir a interface com públicos específicos mediante orientação e suporte para desenvolvimento de competências;

II -manter o registro sobre as lacunas de competências de público específico;

III -acompanhar os registros acerca das participações de servidores em ações que visem sanar tais lacunas;

IV -propor blocos de ações com base nas lacunas de conjunto de servidores.

Art. 57. Ao Núcleo de Apoio Logístico -NALOGI compete executar todas as providências relacionadas à logística de preparação, realização, controle, registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e de atualização voltados para os servidores.

Art. 58. À Subsecretaria de Soluções Instrucionais -SUSOI compete:

I -propor, para aprovação da SEIF, o modelo pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores;

II -atender às demandas de construção de ações educacionais encaminhadas pela SUMAG e pela SUSER;

III -orientar sobre o tipo de ação que será utilizada em função das especificidades das demandas de aprendizagem;

IV -definir a mídia apropriada para cada ação educacional;

V -elaborar o desenho instrucional das ações educacionais bem como os elementos que as compõem;

VI -garantir o alinhamento das ações de educação às definições do modelo pedagógico.

Art. 59. Ao Núcleo de Desenho Instrucional -NDESEN compete:

I -elaborar o desenho instrucional das ações educacionais, definindo o conteúdo programático, os objetivos e os demais elementos previstos no modelo pedagógico;

II -definir os instrumentos e os materiais pedagógicos que darão suporte às ações;

III -definir as ferramentas de interatividade das ações educacionais;

IV -produzir o conteúdo educacional corporativo para o ensino à distância.

Art. 60. Ao Núcleo de Gestão de Docência -NGEDOC compete:

I -garantir a interface do Instituto com os integrantes do corpo docente -professores, instrutores ou tutores;

II -selecionar magistrados e servidores para atuar como docentes;

III -manter o cadastro de potenciais professores, instrutores e tutores internos para o desempenho de atividade de docência, observando os requisitos previstos pelo Ministério da Educação;

IV -orientar os docentes, dando-lhes suporte para a construção dos planos de ensino;

V -propiciar a ampla participação de servidores em atividades de docência em eventos internos, desde que se comprovem conhecimento, experiência e perfil adequados à função;

VI -garantir a retroalimentação das informações obtidas nas avaliações de reação, relativamente ao desempenho dos docentes;

VII -promover eventos de atualização e aperfeiçoamento dos docentes.

Art. 61. Ao Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais -NPRORI compete:

I -elaborar, em mídia virtual ou impressa, os instrumentos e materiais pedagógicos, que contribuirão para a consecução das ações educacionais;

II -dar suporte ao funcionamento do Instituto no que se refere ao apoio tecnológico para editoração e para produção de peças;

III -gerenciar o espaço virtual do Instituto.

 

Seção XV
Da Secretaria de Controle Interno -SECI


 

Art. 62. À Secretaria de Controle Interno -SECI compete:

I -assessorar o Presidente na supervisão da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, considerados os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;

II -planejar, coordenar e realizar fiscalizações, promovendo as diligências necessárias;

III -acompanhar e divulgar a legislação e a jurisprudência das matérias afetas à área de Controle;

IV -elaborar relatórios e pareceres nos processos administrativos em que deva atuar;

V -encaminhar ao Congresso Nacional e ao TCU a Prestação de Contas do Governo da República relativa ao Tribunal;

VI -conferir o Relatório de Gestão Fiscal, remeter a Tomada de Contas Anual ao TCU, bem como apresentar à Presidência do Tribunal relatórios anuais das atividades realizadas.

Subseção I
Da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos -SUAUD


Art. 63. À Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos -SUAUD compete:

I -coordenar as fiscalizações realizadas pelas unidades a ela subordinadas;

II -supervisionar a análise dos atos administrativos que demandem despesas;

III -orientar os gestores quanto à otimização do desempenho institucional em matéria relativa à área de Controle Interno, excetuadas as competências da SUAPE.

Art. 64. Ao Serviço de Auditoria -SERAUD compete:

I -avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II -monitorar, inspecionar e auditar os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais do Tribunal, com vistas a comprovar a regularidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar seus resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia, propondo as ações corretivas pertinentes;

III -apurar irregularidades ou ilegalidades, bem como recomendar adequações aos ditames da lei e ao assentado pelo TCU;

IV -subsidiar a SECI na análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;

V -realizar auditorias nos Relatórios de Gestão das Tomadas de Contas Anuais e nos processos de Tomada de Contas Especial;

VI -emitir relatórios e certificados de auditoria referentes às Tomadas de Contas;

VII -consolidar as informações que compõem a Prestação de Contas do Governo da República relativas ao Tribunal;

VIII -acompanhar o registro e a atualização do rol dos responsáveis;

IX -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERAUD;

X -acompanhar o cumprimento de diligências do TCU;

XI -elaborar relatório estatístico;

XII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 65. Ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral -SERANA compete:

I -emitir parecer em processos administrativos, excetuados os relativos a atos de pessoal, com vista a certificar a regularidade dos procedimentos adotados, em conformidade com a legislação pertinente;

II -apontar irregularidades ou ilegalidades decorrentes da análise dos processos administrativos de despesas, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo TCU;

III -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERANA;

IV -elaborar relatório estatístico;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 66. Ao Serviço de Verificação e Controle da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial -SERVEC compete:

I -verificar contas, balancetes, balanços e demonstrativos, relatórios gerenciais do Tribunal, bem como propor acertos, se for o caso;

II -exercer o controle interno da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III -verificar os procedimentos administrativos de inventários periódico e anual;

IV -verificar e controlar a despesa inscrita em Restos a Pagar no exercício de referência;

V -verificar a regularidade dos cálculos trabalhistas decorrentes dos contratos firmados com pessoa física ou jurídica que visem à prestação de serviços de natureza contínua;

VI -analisar a concessão de suprimento de fundos, verificando os procedimentos de comprovação da despesa e de prestação de contas;

VII -verificar a regularidade dos processos de ressarcimento de despesa;

VIII -emitir manifestação acerca dos dados contábeis constantes dos Relatórios de Gestão bem como das peças complementares que compõem o processo de contas, com vistas a auxiliar o SERAUD, quando for necessário;

IX -prestar apoio técnico ao SERANA, no tocante à verificação de cálculos e valores, quando for necessário;

X -manter registro dos riscos verificados, com vista a subsidiar as atividades de auditoria;

XI -prestar as informações solicitadas pelos Serviços do Controle Interno do Tribunal acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XII -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERVEC;

XIII -elaborar relatório estatístico;

XIV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção II
Da Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo -SUAPE

Art. 67. À Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo -SUAPE compete:

I -coordenar e acompanhar a análise de atos e dos processos administrativos de admissões e concessões, e outros de gestão de pessoal, em especial quando houver previsão de dispêndios;

II -propor, coordenar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento de normas e jurisprudências relacionadas a atos e gestão de pessoal, a licitações e a contratos, em especial as oriundas do TCU;

III -recomendar, motivada e fundamentadamente, à SUAUD a realização de fiscalização na área de pessoal;

IV -orientar os gestores quanto à otimização do desempenho institucional em matéria relativa à área de pessoal.

Art. 68. Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal -SERAPE compete:

I -cotejar os dados previamente cadastrados pela SERH no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessão -SISAC do TCU com aqueles constantes dos respectivos processos e emitir parecer quanto à legalidade de todos os procedimentos relativos aos processos;

II -diligenciar na SERH no caso de inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos, referidos no inciso I;

III -analisar os processos administrativos de despesa de pessoal e os atos administrativos pertinentes, bem como emitir parecer em atos ou processos administrativos de gestão de pessoal;

IV -apontar irregularidades ou ilegalidades decorrentes da análise dos processos administrativos de gestão de pessoal, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo TCU;

V -elaborar parecer conclusivo em processos administrativos de despesa de pessoal para encaminhamento ao TCU;

VI -acompanhar os processos relacionados a atos de concessão de pessoal no TCU;

VII -encaminhar os atos administrativos de pessoal julgados pelo TCU à SERH para que sejam anexados aos processos originais e consignados nos assentamentos individuais nos termos das orientações normativas do TCU;

VIII -auxiliar o SERAUD nas auditorias afetas à área de pessoal;

IX -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERAPE;

X -elaborar relatório estatístico;

XI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 69. Ao Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo -SERJUL compete:

I -manter banco de dados atualizados de legislação, atos normativos, doutrina e jurisprudência pertinentes às atividades de controle;

II -divulgar às unidades da SECI e às demais unidades do Tribunal as normas constantes do banco de dados previsto no inciso I;

III -prestar atendimento, realizar pesquisas e fornecer informações requeridas pelas unidades do Tribunal sobre normas e jurisprudência que compõem o banco de dados;

IV -manter intercâmbio de dados e de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Seção XVI
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica -SEPG


Art. 70. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica -SEPG compete:

I -assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo -GGA nas demandas e nos assuntos relacionados ao planejamento institucional, à gestão estratégica bienal e plurianual bem como ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;

II -planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e a implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal -PLABI bem como a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais -RELBI;

III -apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho institucional;

IV -apresentar propostas e definir ações que promovam conexão com o Plano de Gestão Bienal e o Orçamentário;

V -definir as ações que viabilizem a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho;

VI -definir o procedimento para coletar e consolidar as informações relativas à aplicação de políticas de gestão e estratégias organizacionais;

VII -representar o Tribunal no CNJ, em assuntos relacionados às demandas estatísticas e de avaliação de desempenho institucional;

VIII -definir a prioridade de atendimento às demandas de consultoria interna dos Serviços da Secretaria.

Subseção I
Da Subsecretaria de Orientação Estratégica -SUORE


Art. 71. À Subsecretaria de Orientação Estratégica -SUORE compete:

I -coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégico e de Gestão Bienal;

II -coordenar, orientar e acompanhar o alinhamento das unidades do Tribunal à estratégia institucional;

III -coordenar a elaboração e a aplicação da metodologia de Gerenciamento de Indicadores;

IV -coordenar o desenvolvimento de ações que estabeleçam o alinhamento do Plano de Gestão ao Orçamentário;

V -propor política de gestão para compor ou revitalizar os Planos Estratégicos e de Gestão do Tribunal, com base em análise de contexto e de cenário;

VI -coordenar a atualização e a divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos -MGP e a Metodologia de Mapeamento de Processos de Trabalho;

VII -coordenar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de projetos institucionais bem como o de modelagem de processos de trabalho;

VIII -coordenar as ações que devam ser aplicadas no atendimento das demandas de modelagem de processos de trabalho;

IX -validar e promover a divulgação das informações relativas ao portfólio de projetos;

X -validar as atualizações das metodologias, os relatórios e os pareceres provindos dos Serviços que lhe são subordinados.

Art. 72. Ao Serviço de Gestão de Projetos Institucionais -SERGEP compete:

I -acompanhar o planejamento, a execução e o encerramento dos projetos institucionais;

II -verificar a viabilidade de propostas de projetos institucionais bem como de continuidade dos projetos em execução;

III -elaborar relatórios de desempenho dos projetos institucionais;

IV -divulgar os resultados dos projetos institucionais;

V -manter atualizada a MGP e difundi-la;

VI -prestar consultoria interna no atendimento das demandas acerca de gestão de projetos;

VII -manter atualizado o banco de dados de informações relativas a projetos institucionais.

Art. 73. Ao Serviço de Gestão de Processos de Trabalho -SERPOT compete:

I -criar os mecanismos que permitam implementar a melhoria contínua dos processos de trabalho e manter esses mecanismos atualizados;

II -atualizar e difundir a metodologia de mapeamento de processos de trabalho;

III -disseminar a cultura de gestão de processos de trabalho;

IV -prestar consultoria interna no atendimento das demandas relativas à gestão de processos de trabalho no Tribunal;

V -coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados;

VI -criar o catálogo de processos do Tribunal e mantê-lo atualizado;

VII -criar os indicadores de desempenho que permitam gerir os processos de trabalho implantados no Tribunal e manter esses indicadores atualizados.

Art. 74. Ao Serviço de Planejamento Institucional -SERPIN compete:

I -subsidiar a SEPG na elaboração e atualização do Plano Estratégico;

II -acompanhar a execução do Plano Estratégico;

III -promover a realização das reuniões de análise estratégica;

IV -propor ajustes aos objetivos, aos indicadores e às metas do Plano Estratégico;

V -prestar serviço de consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível setorial;

VI -auxiliar a SEPG na elaboração do PLABI e do RELBI;

VII -disseminar a cultura do planejamento.

Art. 75. Ao Serviço de Análise Estatística -SERANE compete:

I -efetuar a coleta, a organização e a disseminação das informações estatísticas institucionais, atuando como central de consulta a examinadores internos e externos;

II -realizar análise de dados estatísticos institucionais, inclusive referentes às unidades judiciárias, com vista a subsidiar a Administração para tomada de decisões em seus diversos campos de atuação;

III -utilizar meios adequados, como relatórios, pareceres e apresentações, para transmitir com clareza o conteúdo das análises estatísticas previstas no inciso II deste artigo;

IV -enviar, quando solicitado, dados estatísticos do Tribunal para as instituições públicas competentes, cientificado previamente o Gabinete da Presidência;

V -prestar consultoria interna em atividades de natureza estatística.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL -SEG

Art. 76. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -SEG, subordinada à Presidência, compete:

I -planejar, dirigir e coordenar as atividades administrativas da Secretaria do Tribunal em consonância com as diretrizes da Presidência do Tribunal;

II -exercer os atos que forem delegados pelo Presidente;

III -secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial -competência administrativa;

IV -participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V -participar da elaboração da proposta orçamentária;


VI -apresentar ao Presidente relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.

Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral -GSG

Art. 77. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -GSG compete:

I -apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções bem como nas sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial -competência administrativa;

II -agendar audiências e reuniões;

III -instruir os processos administrativos.

Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral -ASG

Art. 78. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal -ASG compete:

I -analisar e instruir os processos administrativos;

II -emitir parecer em processos administrativos.

Seção III
Da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB

Art. 79. À Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras -COB compete:

I -planejar e coordenar a elaboração de projetos de obras, reformas, instalações e serviços, excetuadas as atribuições de manutenção predial;

II -prestar assistência, assessoria e consultoria técnica na área de arquitetura e de engenharia;

III -elaborar análises e propor alternativas referentes à utilização e à ocupação do espaço construído do Tribunal;

IV -elaborar os orçamentos de projetos, obras e serviços, excetuados os relativos à manutenção predial;

V -realizar a padronização, a mensuração e o controle de qualidade de serviços e obras relativos à Coordenação;

VI -fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços técnicos relacionados com a área de arquitetura e de engenharia, excetuada a manutenção predial;

VII -coordenar a compatibilização dos projetos complementares com os projetos de arquitetura;

VIII -acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Coordenação ou a cargo dela;

IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 80. Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura -NUP compete:

I -elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, planejamentos, projetos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de arquitetura e demais projetos complementares para construção de novas unidades do Tribunal, bem como para ampliação e reforma das edificações, utilizadas pelo Tribunal;

II -elaborar, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada, entre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra:
executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de imagens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de telefonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuito fechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios, com detalhamento; elaborar manual detalhado de manutenção e conservação predial;

III -supervisionar e coordenar os assuntos técnicos relacionados a projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia, excetuadas as atribuições de manutenção predial;

IV -elaborar o orçamento, os desenhos técnicos e os cadernos de especificações e encargos referentes a equipamentos, acabamentos, materiais e procedimentos que serão utilizados nos projetos de obras e serviços relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;

V -elaborar os estudos e as propostas de leiautes e de arquitetura de interiores;

VI -organizar e manter atualizadas as informações relativas a projetos dos próprios do Tribunal;

VII -organizar e manter atualizadas as informações relativas a leiaute dos próprios do Tribunal;

VIII -apresentar propostas para padronização da sinalização visual do Tribunal;

IX -promover assistência e assessoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos e aos demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia no Tribunal, bem como prestar consultoria nesses assuntos;

X -planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do Tribunal;

XI -acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados, cujos executores de contrato, não necessariamente vinculados à Coordenação, serão designados pelo Secretário-Geral.

Art. 81. Ao Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura -NUF compete:

I -planejar e coordenar a execução de obras, reformas, instalações e serviços relacionados com a área de arquitetura e engenharia, mesmo quando se tratem de serviços de manutenção predial;

II -acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos na área de arquitetura e de engenharia e os seguintes projetos, entre outros, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios;

III -supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, promover estudos, planejar direção de obra e serviços técnicos, realizar o desempenho de cargo e função técnica, fiscalizar a execução dos contratos das obras e serviços técnicos, referentes às áreas de arquitetura e engenharia e seus serviços afins e correlatos;

IV -acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for relacionado a contratos específicos de arquitetura e de engenharia;

V -prestar assistência, assessoria e consultoria técnica nos assuntos relacionados ao planejamento e à coordenação de obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;

VI -propor modificações de campo para corrigir interferências na execução de obras, fazendo a interface entre empresas contratadas e os autores do projeto do Tribunal;

VII -acompanhar o desenvolvimento de obras contratadas.


Seção III-A
Da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA
(Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)

Art. 81-A. À Coordenação de Gestão Socioambiental - COGESA compete: (Incluído pela Portaria GPR 748 de 01 de junho de 2012)

I- promover a articulação intra-setorial e inter-setorial necessária à execução das ações sobre o equacionamento das questões socioambientais no Tribunal;

II- definir e propor diretrizes, objetivos e recomendações para o estabelecimento de uma Política Socioambiental;

III- promover ações com vistas a reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades judiciais, administrativas e operacionais;

IV- disseminar a cultura socioambiental no TJDFT e coordenar ações para a sensibilização dos públicos interno e externo;

V- elaborar estudos técnicos para subsidiar as decisões administrativas do Tribunal que tenham repercussão socioambiental;

VI- apresentar projeto anual que contenha metas, planejamento, acompanhamento e execução de ações relacionadas às questões socioambientais;

VII- manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o aprimoramento da gestão socioambiental do Tribunal.

 

Seção IV
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar -COD

Art. 82. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar -COD compete:

I -apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Secretaria do Tribunal, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

II -propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias ou nos elementos de convicção existentes em procedimento administrativo;

III -relatar e emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

IV -prestar informações acerca da instauração de processos administrativos e sindicâncias à SECI e ao SERH;

V -manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos instaurados;

VI -instruir os Termos de Adequação Funcional -TCAF;

VII -sugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento;

VIII -propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

IX -apurar acidentes de trabalho de sua competência;

X -criar ementário disciplinar e mantê-lo atualizado.

Parágrafo único. Concluído o processamento da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos serão imediatamente enviados ao Presidente para decisão.

Seção V
Da Secretaria de Recursos Humanos -SERH

Art. 83. À Secretaria de Recursos Humanos -SERH compete:

I -planejar, dirigir e coordenar a gestão de recursos humanos do Tribunal;

II -coordenar, orientar e definir a aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de valorização de recursos humanos, bem como participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

III -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Assessoria de Recursos Humanos -ARH

Art. 84. À Assessoria de Recursos Humanos -ARH compete:

I -assessorar o Secretário de Recursos Humanos;

II -analisar e instruir os processos administrativos bem como emitir pareceres;

III -coligir jurisprudência.


Subseção II
Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos -GESIRH


Art. 85. Ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos -GESIRH compete:

I -servir de elo entre a SERH e a SETI com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações realizadas pela SERH àquela Secretaria;

II -prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informação à SERH e às unidades que lhe são subordinadas;

III -propor normas de padronização para a comunicação entre os servidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias e o GESIRH bem como entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nos trabalhos pertinentes às suas atribuições;

IV -propor correção, aperfeiçoamento e criação de estruturas de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestão de recursos humanos;

V -padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviços de interesse do servidor via intranet e internet;

VI -gerenciar as informações resultantes dos serviços disponibilizados, zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;

VII -pesquisar e propor à SETI novas tecnologias e soluções de software, hardware, segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;

VIII -realizar o levantamento e a análise de requisitos de serviços com vistas a sua informatização;

IX -executar, periodicamente, as rotinas de verificação de coerência, consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;

X -realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETI ou adquiridos pelo Tribunal para uso da SERH;

XI -realizar ações de treinamento de usuários para utilizar sistemas e equipamentos de informática da SERH.

Subseção III
Da Comissão de Avaliação de Desempenho -CAD

Art. 86. À Comissão de Avaliação de Desempenho -CAD compete:

I -apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho, emitindo parecer conclusivo;

II -solicitar, formalmente, o pronunciamento do gestor-avaliador com relação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessário;

III -requisitar, formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário;

IV -solicitar documentos às diversas unidades do Tribunal, bem como ouvir os gestores-avaliadores ou servidores para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;

V -solicitar à área de legislação de pessoas análise e manifestação das questões apreciadas pela Comissão, quando houver necessidade;

VI -analisar a avaliação especial de desempenho composta pelas avaliações realizadas pelo gestor-avaliador no Programa de Estágio Probatório -PEP e no primeiro ano de efetivo exercício no Programa de Gestão de Desempenho Funcional -PROGEF, emitindo parecer conclusivo para cumprimento do estágio probatório e aquisição da estabilidade;

VII -submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do processo administrativo, parecer conclusivo sobre a aprovação ou a reprovação do servidor com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade;

VIII -instituir, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabível, comitê para avaliar o servidor que, por desídia ou recusa de seu gestor-avaliador, não tiver sido avaliado no período de gestão;

IX -encaminhar à SEG, para conhecimento, processo administrativo com relatório, caso a Comissão tenha constatado situação de irregularidade na gestão de desempenho ou a existência de falta grave que demande apuração;

X -apreciar e resolver os casos não previstos.

Subseção IV
Da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal -SUCAP

Art. 87. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal -SUCAP compete:

I -coordenar, orientar e controlar o registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos ofícios extrajudiciais;

II -providenciar a emissão de documento de identificação funcional;

III -prestar informações à unidade administrativa de orçamento e finanças relativas à força de trabalho;

IV -zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores, ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

V -manter atualizados os programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais bem como de servidores cedidos e requisitados;

VI -disponibilizar serviços em meio eletrônico;

VII -publicar os atos administrativos de pessoal;

VIII -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 88. Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados -SERMAG compete:

I -manter atualizado o registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como os registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;

II -providenciar a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;

III -expedir certidões e declarações;

IV -encaminhar a lista de antiguidade de magistrados para publicação bem como as decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;

V -informar os períodos de afastamento de Desembargadores;

VI -instruir o processo administrativo relativo a férias e licenças;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 89. Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo -SEREGI compete:

I -manter atualizado o registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

II -manter atualizados os dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

III -expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

IV -instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

V -administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

VI -controlar a folha de frequência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

VII -manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.

Art. 90. Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas -SERIPE compete:

I -manter atualizado o registro de servidores inativos e seus dependentes;

II -manter atualizados os registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

III -expedir certidões e declarações bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;

IV -prestar as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionistas;

V -encaminhar, para publicação, as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionistas;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 91. Ao Serviço de Registro de Cargos e Funções -SERCEF compete:

I -manter atualizado o registro de cargos efetivos criados, providos e vagos;

II -manter atualizado o registro de funções comissionadas e de cargos em comissão criados, providos e vagos;

III -elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores no exercício de cargos comissionados e de funções comissionadas bem como de designações de substitutos de titulares de cargos de direção ou de chefia;

IV -manter atualizados os registros e as anotações nos assentamentos funcionais de atos publicados referentes a nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;

V -manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho;

VI -lavrar e registrar o Termo de Posse e Declaração de Bens de magistrados, de juízes de paz e suplentes, de servidores e de servidores em cargo comissionado;

VII -inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP bem como encaminhar atualizações cadastrais ao Banco do Brasil por meio de ofício;

VIII -expedir o documento de identificação funcional de servidores ativos;

IX -prestar informações ao TCU em processos administrativos relacionados a pessoal;

X -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 92. Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado -SERBEA compete:

I -manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;

II -manter atualizado o cadastro de dependentes para fim de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III -registrar e atualizar o adicional por tempo de serviço, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de qualificação e os demais adicionais previstos em lei;

IV -manter atualizado o registro funcional e os dados pessoais referentes a cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;

V -controlar a frequência relativa às cessões do Tribunal;

VI -expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;

VII -instruir processos administrativos e prestar as informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;

VIII -manter atualizado o registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;

IX -expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;

X -fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;

XI -manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.

Art. 93. Ao Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais -SERDEL compete:

I -captar e executar a digitalização de documentos relativos à vida funcional de magistrados e servidores, ativos e inativos bem como de pensionistas deste Tribunal;

II -manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;

III -promover sugestões de atualização de software e hardware relacionados à digitalização, ao armazenamento e à recuperação de documentos;
IV -elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;

V -desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;

VI -zelar pelo controle e pela organização das pastas de assentamentos funcionais bem como pelos respectivos empréstimo e devolução;

VII -zelar pelo controle e pela organização dos arquivos de documentos físicos e eletrônicos.

Subseção V
Da Subsecretaria de Legislação de Pessoal -SULEG

Art. 94. À Subsecretaria de Legislação de Pessoal -SULEG compete:

I -coordenar, orientar e controlar aplicação de legislação e jurisprudência concernentes a pessoal;

II -instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Tribunal;

III -implementar as ações voltadas à pesquisa, à catalogação, à indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;

IV -fornecer as informações para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

V -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 95. Ao Serviço de Legislação de Magistrados -SERLEM compete:

I -instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens e benefícios de magistrados ativos e inativos;

II -instruir o processo administrativo de aposentadoria de magistrado e elaborar os atos concernentes;

III -cumprir as diligências da SECI e do TCU em processos administrativos de aposentadoria de magistrados;

IV -manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados ativos e inativos, bem como divulgá-las;

V -fornecer as informações acerca da legislação e das normas sobre matéria relacionada a magistrado, respeitando as de caráter confidencioso;

VI -propor o saneamento quando descumprida norma legal vigente em processos administrativos de magistrado ativo e inativo;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 96. Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas -SERLIP compete:

I -manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;

II -instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionistas;

III -instruir o processo administrativo relativo a ações judiciais de inativos e de pensionistas;

IV -elaborar os atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão aos servidores do Tribunal;

V -proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria dos ex-servidores do Tribunal;

VI -acompanhar os processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória referentes a ex-servidores do Tribunal;

VII -cumprir diligências da SECI e do TCU em processos administrativos de inativos e de pensionistas;

VIII -analisar os expedientes relativos a alterações na situação funcional do servidor que possam refletir no registro financeiro individual e encaminhá-los, à unidade administrativa de pagamento de pessoal.

Art. 97. Ao Serviço de Legislação de Pessoal Ativo -SERLEP compete:

I -instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de servidores ativos;

II -manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a servidores ativos;

III -fornecer informações, divulgar a legislação e as normas sobre matéria de servidores ativos, respeitando as de caráter confidencioso;

IV -propor saneamento quando descumprida norma legal vigente em processos administrativos de servidores ativos;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 98. Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais -SERLEX compete:

I -manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofícios extrajudiciais, bem como divulgá-las;

II -instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

III -instruir o processo administrativo relativo a ações judiciais dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

IV -elaborar os atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão aos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

V -proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VI -acompanhar os processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VII -cumprir diligências da SECI e do TCU em processos administrativos de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VIII -analisar os expedientes relativos a alterações na situação funcional dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletir no registro financeiro individual bem como encaminhá-los à unidade administrativa de pagamento de pessoal.

Subseção VI
Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas -SUGIP

Art. 99. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas -SUGIP compete:

I -gerir as ações de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, motivação e valorização de pessoas, mapeamento de competências e estágio supervisionado;

II -propor e acompanhar as políticas e as diretrizes para valorização de pessoas e promover a interface entre o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências e demais subsistemas de Gestão de Pessoas;

III -planejar, coordenar e orientar o Programa de Estágio Supervisionado;

IV -planejar, coordenar e orientar a abertura de concursos públicos;

V -gerir a localização de pessoas de acordo com norma interna estabelecida;

VI -planejar, coordenar e orientar o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências adotado pelo Tribunal;

VII -propor políticas e diretrizes para efetiva gestão de desempenho;

VIII -estabelecer as diretrizes para o acompanhamento funcional e para a localização assistida do servidor com deficiência;

IX -planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor com deficiência;

X -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria;

XI -zelar pelo sigilo e pelo segurança das informações.

Art. 100. Ao Núcleo de Acompanhamento Funcional -NAC compete:

I -coordenar o funcionamento da Comissão Multidisciplinar, promovendo as reuniões, a apreciação dos casos indicados pela SUGIP e a emissão dos pareceres conclusivos;

II -compor a Comissão Multidisciplinar para emissão de parecer conclusivo a respeito da condição de excedente do servidor para fim de lotação de referência;

III -coordenar e implementar os procedimentos voltados ao acompanhamento funcional dos servidores da Casa;

IV -orientar gestores e servidores para o diagnóstico e o manejo de inadaptações funcionais diversas;

V -oferecer suporte aos gestores e aos servidores para o manejo das restrições laborais no contexto de trabalho;

VI -promover a localização assistida dos servidores em acompanhamento funcional;

VII -proceder à localização assistida do servidor com deficiência;

VIII -promover as ações relativas à adaptação do contexto de trabalho ao servidor com deficiência;

IX -estabelecer parceria com outras unidades na implementação de ações que promovam a adaptação do servidor em acompanhamento funcional;

X -encaminhar os servidores com indícios de comprometimento psicossocial para acompanhamento no Núcleo Psicossocial Institucional -NPI da SESA;

XI -solicitar parecer especializado à SESA para subsidiar acompanhamento funcional ou mudança de localização;

XII -elaborar relatórios;

XIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 101. Ao Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoas -SERESE compete:

I -convocar os candidatos aprovados em concursos públicos e emitir certidão de aprovação;

II -promover processos seletivos e, em conjunto com a contratada, o processo seletivo de concursos públicos;

III -elaborar portaria de designação da comissão de apoio à instituição executora de concurso, bem como divulgar editais e anúncios;

IV -manter atualizadas as informações sobre concursos públicos e seus prazos de validade, propor prorrogação e elaborar respectiva portaria;

V -prestar informações e esclarecimentos a candidatos aprovados e convocados;

VI -organizar a posse de candidatos nomeados;

VII -controlar os prazos de prorrogação de posse, o posicionamento em final de fila e o adiamento de exercício;

VIII -elaborar portaria de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;

IX -elaborar portaria de exoneração, se o candidato não entrar em exercício ou portaria tornando sem efeito a nomeação, quando não tomar posse;

X -levantar o perfil profissional dos servidores que ingressam no Tribunal, visando localizá-los de acordo com suas habilidades e competências, bem como elaborar portaria de localização;

XI -fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício nas unidades administrativas pertinentes;

XII -pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal;

XIII -manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos, Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;

XIV -propor alteração de área, de especialidade e de extinção de cargos do Quadro de Servidores Ativos do Tribunal;

XV -realizar processos seletivos internos;

XVI -elaborar relatórios;

XVII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 102. Ao Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências -SERDIG compete:

I -promover a sensibilização e a orientação quanto à Gestão de Pessoas por Competências conforme padrão adotado por este Tribunal;

II -realizar o mapeamento das competências dos servidores do Tribunal;

III -estabelecer a interface entre a SERH, a SEPG e o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, com base no Modelo de Gestão de Pessoas por Competências adotado pelo Tribunal;

IV -desenvolver a matriz de competências das diversas áreas do Tribunal, segundo níveis de complexidade;

V -propor a utilização de sistema informatizado para gerenciar as competências e suas lacunas;

VI -institucionalizar o modelo de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal;

VII -manter atualizado o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

VIII -manter atualizado o Banco de Habilidades e Competências;

IX -manter intercâmbio com outras instituições que possuam modelos de Gestão de Pessoas por Competências;

X -elaborar relatórios;

XI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 103. Ao Serviço de Gestão de Desempenho Funcional -SERGED compete:

I -desenvolver e atualizar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal;

II -monitorar o cumprimento dos requisitos legais relativos ao estágio probatório, à aquisição da estabilidade e ao desenvolvimento na carreira;

III -acompanhar o desempenho funcional de servidores em estágio probatório;

IV -acompanhar o desempenho funcional dos servidores durante o desenvolvimento na carreira;

V -gerenciar o sistema de gestão de desempenho funcional;

VI -assessorar titulares de unidades em assuntos relativos à gestão das equipes de trabalho;

VII -orientar os titulares de unidades quanto à gestão de servidores com desempenho insuficiente;

VIII -orientar gestores e servidores na superação de dificuldades de desempenho identificadas no PEP e no PROGEF;

IX -realizar a mediação entre gestores e servidores nos procedimentos de avaliação de desempenho funcional em situações de divergências ou conflitos;

X -implementar ações voltadas à solução de problemas de desempenho funcional;

XI -instruir os processos administrativos relativos à homologação do estágio probatório e à aquisição da estabilidade;

XII -instruir os processos administrativos relativos à progressão e à promoção na carreira;

XIII -disseminar informações relativas aos Programas de Gestão de Desempenho adotadas no Tribunal;

XIV -implementar as ações voltadas à valorização do servidor;

XV -elaborar relatórios;

XVI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 104. Ao Serviço de Estágio Supervisionado -SERESU compete:

I -executar o Programa de Estágio Supervisionado;

II -acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com a contratada;

III -prestar informações e esclarecimentos a estagiários e interessados;

IV -recrutar candidatos, providenciar contratação dos estagiários aprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordo com norma interna estabelecida;

V -acompanhar o desempenho dos estagiários;

VI -gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;

VII -propor renovação ou revogação de contrato de estágio supervisionado;

VIII -elaborar rescisão contratual e promover entrevista de desligamento;

IX -levantar estimativa de investimento com o Programa de Estágio Supervisionado;

X -elaborar relatórios;

XI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção VII
Da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal -SUPAG

Art. 105. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal -SUPAG compete:

I -coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;

II -fornecer informações a agentes financeiros;

III -encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;

IV -elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte -DIRF e Relação Anual de Informações Sociais -RAIS;

V -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 106. Ao Serviço de Pagamento de Magistrados -SERPAM compete:

I -calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;

II -calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;

III -calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;

IV -apurar os valores passíveis de acertos financeiros e efetuar os respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

V -efetuar os acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;

VI -calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VII -manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;

VIII -manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

IX -elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

X -elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XI -cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

XII -manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XIII -emitir documento para elaboração de alvará judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIV -instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

XV -fornecer declarações financeiras;

XVI -fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XVII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 107. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo -SERPAG compete:

I -efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais bem como os decorrentes da opção do servidor ativo referente ao recebimento da remuneração mensal;

II -apurar valores passíveis de acertos financeiros;

III -calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais bem como a inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas e outras;

IV -manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;

V -manter atualizados os registros financeiros individuais dos servidores ativos;

VI -elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;

VII -propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

VIII -disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;

IX -instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

X -fornecer nada consta bem como declarações financeiras;

XI -fornecer dados para a emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 108. Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas -SERPIP compete:

I -calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;

II -efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;

III -efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;

IV -calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;

V -calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VI -calcular a integralização e a revisão de pensão civil e suas diferenças;

VII -manter atualizadas as tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;

VIII -manter atualizados os registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;

IX -elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;

X -instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

XI -fornecer declarações financeiras;

XII -fornecer dados e propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIII -informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros sobre valores que devam ser restituídos ao Tribunal;

XIV -remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e aos beneficiários de pensão civil;

XV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 109. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado -SERPAC compete:

I -efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;

II -efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;

III -manter atualizados registros financeiros individuais;

IV -elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;

V -apurar valores passíveis de acertos financeiros;

VI -propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

VII -fornecer declarações financeiras;

VIII -fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

IX -efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados na folha de pagamento;

X -propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o Tribunal;

XI -instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

XII -instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo Tribunal;

XIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 110. Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia -SERCOB compete:

I -averbar consignações na folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de pensão civil;

II -elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-las às entidades consignatárias;

III -instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;

IV -disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;

V -manter atualizadas as informações relativas a consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

VI -elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo, de inativos e de beneficiários de pensão civil;

VII -efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordo com decisões em processos administrativos;

VIII -incluir desconto e diferença a receber referentes ao Auxílio-Alimentação, ao Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em folha de pagamento;

IX -proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento referentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, de acordo com decisões judiciais;

X -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 111. Ao Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento -SERACOF compete:

I -conferir folhas de pagamento normais, suplementares e corretivas;

II -conferir e analisar os relatórios individuais e globais da folha de pagamento;

III -controlar e acompanhar despesas de custeio com pessoal e encargos sociais;

IV -confeccionar Relação Anual de Informações Sociais -RAIS para posterior envio ao Ministério do Trabalho e do Emprego, via internet;

V -confeccionar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física -DIRF para posterior envio, via internet, à Secretaria da Receita Federal;

VI -preparar, conferir e disponibilizar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física para fim de Declaração Anual de Imposto de Renda (Dados Individuais);

VII -efetuar análise, instrução, cadastramento no sistema de folha de pagamento, montagem de relatórios e registros referentes a decisões judiciais;

VIII -elaborar os relatórios sobre a situação financeira e atuarial do regime de previdência relativa aos servidores civis da União;

IX -controlar e atualizar tabelas de pagamento de remuneração, proventos, Imposto de Renda, PSSS, INSS e demais vantagens e obrigações;

X -efetuar a impressão de relatórios da folha de pagamento e a montagem do respectivo processo administrativo para posterior encaminhamento ao ordenador de despesa;

XI -efetuar a transferência de arquivos, por meio magnético, às diversas instituições bancárias conveniadas para finalidade de crédito do pagamento nas contas correntes ou poupança dos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como beneficiários de pensão civil ou de pensão alimentícia.

Seção VI
Da Secretaria de Assistência e Benefícios -SEAB

Art. 112. À Secretaria de Assistência e Benefícios -SEAB compete:

I -planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do Tribunal -Pró-Saúde;

II -gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;

III -definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas;

IV -apresentar proposta de alteração do Regulamento-Geral do Pró-Saúde;

V -propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde;

VI -propor auditorias;

VII -encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subsequente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

VIII -secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

IX -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário -SUABE

Art. 113. À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário -SUABE compete:

I -coordenar, orientar e controlar a inclusão ou a exclusão de beneficiário no Pró-Saúde e em folha de pagamento;

II -implementar política e diretrizes de controle e autorização de atendimento pela rede credenciada;

III -emitir parecer em processos administrativos de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;

IV -autorizar procedimentos médicos;

V -promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;

VI -instruir processo administrativo referente a credenciamento de entidades bem como propor sua rescisão;

VII -promover intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde;

VIII -autorizar auditorias na rede credenciada;

IX -providenciar alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;

X -apresentar planejamento de atividades para exercício subsequente;

XI -acompanhar a execução de contrato de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 114. Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde -SERCAB compete:

I -incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;

II -manter atualizado o banco de dados de beneficiários e dependentes legais;

III -emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;

IV -emitir relatório da movimentação de beneficiário;

V -pesquisar o nível de satisfação do beneficiário com a rede credenciada e com o Pró-Saúde;

VI -manter atualizado o sistema informatizado do Pró-Saúde;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 115. Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário -SERBEN compete:

I -atender beneficiários do Pró-Saúde;

II -entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;

III -encaminhar beneficiário à perícia médica e à auditoria, bem como fornecer formulário próprio para perícia odontológica;

IV -emitir guia de encaminhamento;

V -receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhá-la à perícia médica para análise;

VI -enviar autorização de procedimento médico às entidades credenciadas;

VII -emitir relatórios estatísticos;

VIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 116. Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização -SERCRE compete:

I -analisar a documentação apresentada para credenciamento;

II -instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;

III -fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;

IV -manter atualizada a relação de entidades credenciadas bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;

V -manter atualizado o registro e o controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;

VI -informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 117. Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso -SEREMB compete:

I -receber documentos para reembolso de despesa com atendimento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;

II -analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios sociais do Pró-Saúde e encaminhá-lo à perícia médica;

III -apurar valores que devam ser reembolsados de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;

IV -informar valores que devam ser reembolsados à unidade de orçamento e finanças do Tribunal;

V -manter o controle dos valores reembolsados e divulgá-los;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção II
Da Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil -SUFIC

Art. 118. À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil -SUFIC compete:

I -coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II -orientar e controlar a execução do orçamento do Tribunal referente ao pagamento de entidades credenciadas;

III -implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde bem como de análise de contas médico-hospitalares;

IV -gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro;

V -providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios;

VI -autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

VII -autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar o respectivo processo administrativo à unidade de orçamento e finanças do Tribunal para pagamento;

VIII -encaminhar documentos fiscais de despesas com entidades a fim de que seja efetuado o pagamento;

IX -autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;

X -promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;

XI -propor alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;

XII -credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde na rede bancária;

XIII -coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da prestação de contas mensal e anual do Pró-Saúde;

XIV -participar de eventos de divulgação do Pró-Saúde;

V -acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XVI -fornecer informações financeiras e contábeis do Pró-Saúde aos órgãos públicos externos, nos casos legalmente previstos;

XVII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 119. Ao Serviço de Cadastramento de Fatura -SERFAT compete:

I -receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;

II -encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;

III -manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;

IV -receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;

V -manter arquivo de documentos fiscais e faturas analisadas pertinentes à rede credenciada;

VI -elaborar relatórios estatísticos;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 120. Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas -SERCOF compete:

I -analisar faturas de despesas médico-hospitalares;

II -encaminhar fatura para perícia médica;

III -manter registro de faturas analisadas;

IV -indicar glosas e comunicar às entidades credenciadas aquelas que foram efetuadas;

V -emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;

VI -prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas sobre descontos de custeio de despesas;

VII -elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;

VIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 121. Ao Serviço de Finanças -SERFIP compete:

I -praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II -efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;

III -informar valores que devam ser aplicados no mercado financeiro e controlar a movimentação e o rendimento de aplicações e contas-correntes;

IV -controlar a contribuição mensal dos beneficiários;

V -calcular a contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;

VI -esclarecer servidores não constantes na folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fim de Declaração Anual de Ajuste;

VII -informar valores de contribuição beneficiária passíveis de acertos;

VIII -elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;

IX -manter o sigilo e a segurança das informações;

X -gerar os valores da coparticipação de despesas com assistência à saúde que serão custeadas em folha de pagamento.

Art. 122. Ao Serviço de Contabilidade -SERCOP compete:

I -analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II -fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;

III -manter o controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;

IV -manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;

V -elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;

VI -elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;

VII -elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica -DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais -RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF;

VIII -efetuar o registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;

IX -manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;

X -manter o sigilo e a segurança das informações.

Seção VII
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF

Art. 123. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros -SEOF compete:

I -elaborar a proposta orçamentária do Tribunal de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal;

II -dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do Tribunal;

III -acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados;

IV -apresentar relatórios de gestão para compor a Tomada de Contas Anual;

V -participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.

Subseção I
Da Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal

Art. 124. À Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal compete:

I -gerir a captação e a execução dos recursos financeiros arrecadados na forma do § 1º do art. 83 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008;

II -prestar informações concernentes à dotação orçamentária do PROJUS;

III -manter alinhada a programação orçamentária ao planejamento e à gestão estratégicos traçados pela Administração Superior.

Subseção II
Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI

Art. 125. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI compete:

I -coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;

II -implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua execução;

III -credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária;

IV -apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;

V -atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional;

VI -elaborar a proposta de programação financeira mensal;

VII -encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;

VIII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 126. Ao Serviço de Execução Orçamentária -SERDEX compete:

I -acompanhar a disponibilidade orçamentária;

II -classificar despesas quanto a Programa de Trabalho e Natureza da Despesa;

III -emitir Pré-Empenhos e Notas de Empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;

IV -emitir Notas de Crédito;

V -elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 127. Ao Serviço de Execução Financeira -SERFIN compete:

I -pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;

II -pagar a folha de pagamento;

III -pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;

IV -pagar auxílio-funeral, ajuda de custo, diárias, reembolso médico e odontológico;

V -controlar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros;

VI -remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;

VII -elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;

VIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção III
Da Subsecretaria de Contabilidade -SUCON

Art. 128. À Subsecretaria de Contabilidade -SUCON compete:

I -coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;

II -implementar sistemática de execução contábil;

III -fiscalizar e validar registros contábeis;

IV -registrar conformidade contábil no sistema de administração financeira;

V -propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;

VI -coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;

VII -analisar a prestação de contas da aplicação de recursos recebidos pelo Tribunal por meio de convênios;

VIII -consolidar e validar as demonstrações contábeis, anexar as respectivas Notas Explicativas com vista ao preparo da Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesas do Tribunal;

IX -prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil com a finalidade gerencial e de elaboração de relatórios previstos em lei específica;

X -acompanhar o Rol de Responsáveis;

XI -identificar e controlar atos e fatos da Administração passíveis de restrição contábil;

XII -propor auditorias;

XIII -manter, sob guarda temporária, processos administrativos de despesas e documentos;

XIV -remeter processos administrativos concluídos à unidade administrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja restrição contábil;

XV -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 129. Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa -SERDAD compete:

I -analisar e contabilizar a execução de despesas da folha de pagamento e os demais procedimentos administrativos de pessoal;

II -proceder ao registro contábil de valores devidos por magistrados ou servidores, bem como registrar os recebimentos deles;

III -proceder ao registro contábil de Valores a Receber referentes à cessão ou à requisição de servidores pelo Tribunal;

IV -controlar valores referentes à antecipação e à devolução de férias e à gratificação natalina;

V -controlar o ressarcimento de valores;

VI -elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -GFIP de pessoal sem vínculo, integrante da folha de pagamento;

VII -contabilizar despesas referentes à concessão de diárias, bem como contabilizar e controlar concessão de Suprimento de Fundos;

VIII -manter atualizados o registro de dados cadastrais e o valor de imóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União -SPIUnet;

IX -contabilizar e controlar valores referentes a taxas e garantias oferecidas por terceiros bem como ingresso de recursos na Conta Única -Depósitos Diretos;

X -contabilizar e conciliar movimentação de bens móveis de acordo com relatórios e registros de Inventários Anuais de Bens Móveis e Imóveis;

XI -acompanhar conformidade diária e mensal das unidades gestoras;

XII -manter atualizado o Rol dos Agentes Responsáveis;

XIII -fornecer informações para instrução do processo de Tomada de Contas;

XIV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 130. Ao Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital -SERDAC compete:

I -analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;

II -contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes na prestação de serviços e no fornecimento de bens permanentes;

III -acompanhar a execução de despesas com contratos de serviços e convênios firmados com terceiros e efetuar o controle contábil dessas despesas;

IV -analisar e depurar saldos de empenhos de prestação de serviços e material permanente para inscrição em Restos a Pagar;

V-calcular reajustes, acréscimos e reequilíbrio econômico-financeiros de contratos de serviços e aquisição de material permanente;

VI -propor o arquivamento de processos administrativos de despesas de serviços e de capital concluídos;

VII -controlar despesas vinculadas a contrato e registrar garantias contratuais;

VIII -identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;

IX -acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 131. Ao Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil -SERCON compete:

I -apropriar e controlar processos administrativos de contratos com a rede credenciada ao Pró-Saúde;

II -apropriar e controlar reembolsos de despesas médico-hospitalares;

III -analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital;

IV -contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes sobre despesas de custeio, contratos da rede credenciada ao Pró-Saúde e de aquisição de material e de serviços de obras e instalações;

V -controlar movimentação de saldos de empenhos destinados à despesa com a rede credenciada ao Pró-Saúde bem como de reembolsos;

VI -controlar repasses oriundos dos recursos próprios do Pró-Saúde;

VII -elaborar cálculo de acréscimos, supressões, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros, bem como emitir parecer nos processos administrativos;

VIII -propor inscrição de saldo de empenho em Restos a Pagar;

IX -manter arquivo das mensagens emitidas por sistema de administração de recursos da União e da legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X -identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;

XI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 132. Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil -SERARC compete:

I -receber, registrar e distribuir processos administrativos de despesas;

II -higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas e documentos;

III -manter processos administrativos de despesas sob guarda provisória, de acordo com a legislação em vigor e a tabela de temporalidade adotada;

IV -controlar movimentação de processos administrativos e documentos em andamento bem como de processos arquivados;

V -selecionar e preparar processos administrativos de despesas e documentos integrantes de Tomadas de Contas aprovadas pelo TCU e remetê-los para arquivo permanente;

VI -elaborar relatórios;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.


Seção VIII
Da Secretaria de Recursos Materiais -SEMA


Art. 133. À Secretaria de Recursos Materiais -SEMA compete:

I -planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços em geral;

II -planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do Tribunal;

III -definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens que serão adquiridos;

IV -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Comissão Permanente de Licitação -CPL

Art. 134. À Comissão Permanente de Licitação -CPL compete:

I -analisar documentação e propostas de fornecedores;

II -elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento de licitações;

III -publicar atos do processo licitatório;

IV -apreciar recurso e encaminhá-lo à autoridade competente;

V -propor adjudicação do objeto da licitação.

Subseção II
Da Subsecretaria de Compras -SUDEC

Art. 135. À Subsecretaria de Compras -SUDEC compete:

I -coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;

II -acompanhar a execução de contratos;

III -fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;

IV -requisitar passagens aéreas para servidores e magistrados;

V -proceder a levantamento estatístico referente a passagens;

VI -fiscalizar contrato de fornecimento de passagens aéreas;

VII -elaborar cálculos referentes à concessão de diárias;

VIII -acompanhar a execução de contratos, atestando as faturas respectivas;

IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 136. Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores -SERCAF compete:

I -receber, autenticar, efetuar a triagem e registrar a documentação de fornecedores, bem como encaminhá-la à CPL;

II -manter atualizado registro cadastral de fornecedores do Tribunal;

III -expedir Certificado de Registro Cadastral;

IV -apoiar a CPL;

V -verificar a regularidade fiscal das empresas contratadas.

Art. 137. Ao Serviço de Pesquisa de Preços -SERPEP compete:

I -pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores;

II -juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes a processo administrativo de aquisição ou contratação de serviços.

Art. 138. Ao Serviço de Licitação -SERLIC compete:

I -apoiar a CPL;

II -instruir procedimentos de compra, contratação de obras e serviços;

III -fornecer Atestado de Capacidade Técnica;

IV -disponibilizar editais de licitação, convites e notas de empenho;

V -encaminhar atos do processo licitatório para publicação;

VI -manter atualizado o registro de licitações realizadas.

Art. 139. Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos -SERCOC compete:

I -elaborar os instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas;

II -encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publicação;

III -manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;

IV -controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados.

Subseção III
Da Subsecretaria de Bens de Consumo -SUBEC

Art. 140. À Subsecretaria de Bens de Consumo -SUBEC compete:

I -coordenar, orientar e controlar o armazenamento de bens de consumo do Tribunal bem como a respectiva distribuição;

II -providenciar aquisição de bens de consumo;

III -instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;

IV -implementar sistemática de especificação e controle de qualidade, bem como propor treinamentos dos usuários para aplicar técnicas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;

V -analisar amostras de bens de consumo;

VI -propor constituição de Comissão Inventariante de Bens de Consumo;

VII -encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens de consumo à unidade administrativa de contabilidade;

VIII -acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 141. Ao Serviço de Bens de Consumo -SERBEC compete:

I -analisar requisições de bens de consumo;

II -registrar requisições da transferência de bens de consumo entre os depósitos da SUBEC;

III -manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;

IV -manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico;

V -registrar a movimentação de bens de consumo estocados;

VI -elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo;

VII -manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;

VIII -apoiar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Subsecretaria.

Art. 142. Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo -SERABE compete:

I -especificar bens de consumo para aquisição;

II -elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;

III -controlar a qualidade de bens de consumo;

IV -analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;

V -efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;

VI -efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

VII -identificar a necessidade de bens de consumo e propor a aquisição deles;

VIII -receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;

IX -controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

X -controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

XI -manter atualizado o sistema de movimentação de bens de consumo;

XII -relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento.

Art. 143. Ao Serviço de Distribuição de Bens de Consumo -SERDIB compete:

I -distribuir bens de consumo e controlar requisições;

II -identificar a necessidade de bens de consumo e propor a aquisição deles;

III -receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;

IV -controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

V -controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

VI -cumprir sistemática de distribuição de bens de consumo;

VII -proceder ao recolhimento e à destinação de bens de consumo devolvidos;

VIII -efetuar inventário físico mensal de bens de consumo.

Subseção IV
Da Subsecretaria de Bens Móveis Patrimoniais -SUPAT

Art. 144. À Subsecretaria de Bens Patrimoniais -SUPAT compete:

I -coordenar, orientar e controlar bens patrimoniais do Tribunal;

II -providenciar aquisição de bens patrimoniais;

III -emitir parecer em processos administrativos de aquisição de bens patrimoniais, bem como acompanhá-los;

IV -analisar amostras de bens e equipamentos;

V -apurar irregularidades apontadas;

VI -estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens patrimoniais;

VII -encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;

VIII -providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens patrimoniais;

IX -acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

X -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
 Ao Serviço de Bens Patrimoniais -SERPAT compete:

I -levantar a necessidade de bens móveis de uso comum, bem como propor a aquisição deles;

II -especificar e manter o controle de qualidade de bens móveis;

III -manter atualizado o catálogo de bens móveis de uso comum e de bens imóveis do Tribunal;

IV -analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum, bem como prestar apoio nos demais casos;

V -efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do Tribunal;

VI -emitir documento de responsabilidade pela guarda e pelo uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;

VII -encaminhar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis ao órgão competente para apuração;

VIII -repor identificação de bens móveis;

IX -relacionar bens móveis inservíveis para alienação ou desfazimento e encaminhar essa relação à Comissão de Avaliação;

X -controlar a ocupação dos imóveis funcionais e o pagamento dos impostos e taxas incidentes, bem como manter a guarda da respectiva documentação;

XI -registrar bens imóveis do Tribunal no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União -SPIU, bem como desenvolver outras atividades ligadas a bens imóveis em Órgãos Federais e do GDF;

XII -propor a contratação de empresa de seguros, bem como fiscalizar e controlar a execução dos respectivos contratos.

XIII -acompanhar processo administrativo de doação de bens imóveis ao Tribunal.

Art. 146. Ao Serviço de Registro de Bens Patrimoniais -SERBEP compete:

I -manter atualizado o sistema de registro de bens patrimoniais;

II -manter atualizado o catálogo de bens patrimoniais e distribuí-lo;

III -proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais;

IV -proceder ao registro e à incorporação de bens patrimoniais;

V -acompanhar prazo de vigência das garantias de bens patrimoniais do Tribunal;

VI -propor ao SERPAT a apuração de irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis;

VII -proceder à baixa de bens patrimoniais;

VIII -manter atualizado o registro de bens patrimoniais sob guarda de terceiros;

IX -fornecer nada consta.

Art. 147. Ao Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais -SERGAP compete:

I -receber e guardar bens patrimoniais;

II -conferir bens patrimoniais para incorporação ao acervo do Tribunal;

III -selecionar bens patrimoniais para distribuição;

IV -controlar a movimentação de bens patrimoniais, elaborando relatórios periódicos;

V -manter sob guarda os materiais em demonstração;

VI -cumprir sistemática de guarda;

VII -avaliar bens patrimoniais recolhidos a fim de recuperá-los ou incluí-los em relação de bens para alienação ou desfazimento;

VIII -emplaquetar os bens incorporados ao acervo.

Art. 148. Ao Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais -SERMOB compete:

I -distribuir ou recolher bens patrimoniais;

II -controlar requisições de bens patrimoniais;

III -controlar a documentação e a movimentação de bens patrimoniais;

IV -emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;

V -manter o registro atualizado de documentos de responsabilidade;

VI -cumprir sistemática de movimentação de bens patrimoniais;

VII -controlar a prestação de assistência técnica de bens patrimoniais sob garantia, bem como acompanhar o prazo de vigência desta.

Art. 149. Ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes -SERMAP compete:

I -elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;

II -executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;

III -executar pequenas alterações arquitetônicas;

IV -providenciar a montagem e a desmontagem de paredes divisórias removíveis;

V -instalar portas e fechaduras;

VI -acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

VII -elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;

VIII -elaborar e controlar escala de serviço.

Seção IX
Da Secretaria de Administração Predial -SEAP

Art. 150. À Secretaria de Administração Predial -SEAP compete:

I -planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos;

II -planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do Tribunal;

III -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Subsecretaria de Serviços Gerais -SUGER

Art. 151. À Subsecretaria de Serviços Gerais -SUGER compete:

I -auxiliar a SEAP na execução de suas atribuições;

II -coordenar as ações nos Postos de Serviços Prediais;

III -propor novas ações relacionadas aos serviços sob a responsabilidade da SEAP;

IV -gerenciar diretamente os contratos terceirizados ligados aos serviços diversos;

V -coordenar as atividades de jardinagem, lavanderia, costura, entre outras afetas à unidade;

VI -acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do Tribunal.

Art. 152. Ao Serviço de Copa e Cozinha -SERCOZ compete:

I -preparar e servir lanches, café e água nos gabinetes dos Desembargadores;

II -distribuir café e água às unidades do Tribunal;

III -atender solicitação para servir café e água em reuniões e eventos oficiais, nas dependências do Tribunal;

IV -controlar equipe de serviços de copa e cozinha, bem como fiscalizar e controlar frequência, uso de crachá e de uniforme dos funcionários contratados, de acordo com os termos contratuais;

V -acompanhar o fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar o fornecimento de gêneros alimentícios de acordo com os termos contratuais;

VI -cuidar da provisão de gêneros alimentícios;

VII -elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VIII -elaborar e controlar escalas de serviço.

Subseção II
Da Subsecretaria de Manutenções -SUMAN

Art. 153. À Subsecretaria de Manutenções -SUMAN compete:

I -coordenar, orientar e controlar os serviços de manutenção, conservação de equipamentos e instalações do Tribunal;

II -propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e à legislação vigente;

III -acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria ou que estiver sob a responsabilidade dela;

IV -prestar apoio a eventos oficiais internos e externos;

V -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 154. Ao Serviço de Manutenção Civil -SERCIV compete:

I -proceder à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, nas instalações prediais, relacionada à área de atuação da engenharia civil;

II -proceder à vistoria periódica das instalações prediais do Tribunal;

III -executar reparos de alvenaria, de pintura e de rede hidráulica;

IV -instalar vidros, espelhos, carpetes e outros;

V -acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

VI -elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;

VII -manter atualizados os projetos de sinalização visual no que se refere à identificação dos setores internos das edificações do Tribunal;

VIII -providenciar a instalação de esquadrias metálicas, bem como realizar a respectiva manutenção;

IX -elaborar e controlar escala de serviço.

Art. 155. Ao Serviço de Manutenção Mecânica -SERMAM compete:

I -providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos instalados nos imóveis utilizados pelo Tribunal;

II -providenciar instalação de máquinas e equipamentos;

III -providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentos mecânicos;

IV -inspecionar funcionamento de elevadores;

V -acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

VI -elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;

VII -elaborar e controlar escala de serviço.

Art. 156. Ao Serviço de Manutenção Elétrica -SERMEL compete:

I -prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva relacionado a instalações elétricas dos imóveis do Tribunal;

II -acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

III -elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;

IV -elaborar e controlar escala de serviço.

Art. 157. Ao Serviço de Gestão de Manutenções -SERGEM compete:

I -planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;

II -gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, o número de acessos e de permissões de acesso a esse sistema bem como o perfil dos usuários;

III -realizar estudos com vista à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

IV -elaborar relatórios sobre serviços ou materiais, sempre que solicitados pela SUMAN;

V -propor sistemática de manutenção conforme normas técnicas e legislação vigente;

VI -coordenar as atividades que envolvam mais de um setor da SUMAN ou, por determinação desta, outras consideradas de caráter especial;

VII -gerenciar os contratos de manutenção preditiva na SUMAN.

Art. 158. Aos Postos de Serviços Prediais -PSPs compete prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas dependências e instalações do Tribunal.

Subseção III
Da Subsecretaria de Serviços Gráficos -SUGRA

Art. 159. À Subsecretaria de Serviços Gráficos -SUGRA compete:

I -coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;

II -implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;

III -propor treinamento e especialização técnica para utilizar equipamentos gráficos;

IV -zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;

V -apurar valores que serão atribuídos aos serviços gráficos produzidos;

VI -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 160. Ao Serviço de Editoração e Composição -SERDEC compete:

I -editorar e compor impressos em geral;

II -manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;

III -controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 161. Ao Serviço de Encadernação e Restauração -SERENC compete:

I -encadernar e restaurar impressos em geral;

II -controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;

III -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 162. Ao Serviço de Reprografia -SEREPE compete:

I -reproduzir documentos e impressos em geral;

II -controlar a qualidade dos serviços de reprografia;

III -registrar e controlar o quantitativo de reproduções;

IV -controlar a utilização e a movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;

V -plastificar impressos e documentos oficiais;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 163. Ao Serviço de Impressão -SERIMP compete:

I -realizar serviços de impressão em geral;

II -manter atualizado o arquivo de modelos de impressos;

III -controlar a qualidade dos serviços de impressão;

IV -confeccionar envelopes;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 164. Ao Serviço de Acabamento -SERACA compete:

I -cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;

II -dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;

III -controlar o almoxarifado interno da Subsecretaria;

IV -guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Seção X
Da Secretaria de Segurança e Transportes -SEST

Art. 165. À Secretaria de Segurança e Transportes -SEST compete:

I -planejar e coordenar ações de segurança destinadas a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do Tribunal, observada a competência da Comissão Permanente de Segurança;

II -planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do Tribunal;

III -coordenar e orientar serviços de transportes em geral do Tribunal;

IV -coordenar, subsidiar, supervisionar e apoiar as atividades de Inteligência, zelando pela observância da ética, da legalidade, da legitimidade, da moralidade e da impessoalidade nas ações praticadas pelo Serviço de Inteligência;

V -zelar para que as atividades de inteligência sejam de natureza estritamente institucional;

VI -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Subsecretaria de Segurança -SUSEG

Art. 166. À Subsecretaria de Segurança -SUSEG compete:

I -coordenar, orientar e controlar as atividades e as operações de recepção e de segurança nas dependências do Tribunal;

II -definir ações de segurança pessoal direcionadas a magistrados e servidores do Tribunal bem como a magistrados e autoridades visitantes;

III -implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como proporcionar treinamento aos usuários para utilizar equipamentos e para aplicar técnicas de segurança;

IV -definir ações de apoio logístico para deslocamento de magistrados do Tribunal;

V -manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros Estados e da União;

VI -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

§ 1º Todas as atribuições da SUSEG e dos serviços que a integram serão desempenhadas dentro dos limites impostos pela legislação em vigor.

§ 2º Serão respeitadas as diretrizes da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 167. Ao Serviço de Recepção -SERECE compete:

I -prestar informações a usuários e visitantes do Tribunal, bem como identificá-los;

II -controlar o acesso de pessoas e coibir a entrada de vendedores nas dependências do Tribunal;

III -controlar a saída de bens e manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal;

IV -encaminhar denúncias para apuração na unidade competente;

V -acompanhar os funcionários das empresas fornecedoras de luz, água, telefone e outros, na leitura ou medição dos serviços específicos;

VI -registrar ocorrências;

VII -elaborar e controlar escalas de serviço;

VIII -elaborar relatórios e estatísticas;

IX -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 168. Ao Serviço de Segurança -SERSEG compete:

I -prestar serviços de segurança pessoal a magistrados do Tribunal e a convidados oficiais;

II -prestar serviços de segurança pessoal a magistrados, servidores e participantes de eventos e solenidades oficiais no Tribunal;

III -operar sistema de controle de acesso de pessoas e de veículos; sistema de monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV e outros, instalados na central de operações;

IV -controlar o acesso às instalações do Tribunal, monitorar a entrada e a saída de veículos da garagem, bem como fiscalizar as condições de portas, portões, escadas de incêndio, entre outros;

V -fiscalizar e controlar o plantão das portarias;

VI -vistoriar periodicamente as dependências, as instalações e as carceragens do Tribunal;

VII -vistoriar equipamentos de alarme, de detecção, de prevenção e de combate a incêndio, bem como controlar prazo de validade de carga e recarga de extintores de incêndio;

VIII -apoiar organizações policiais, civis e militares, na segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências e sessões do Tribunal do Júri;

IX -conduzir à autoridade competente pessoas flagradas nas dependências do Tribunal em ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;

X -prestar apoio em diligências e em investigações de ocorrências, quando solicitado, bem como em serviços de escolta policial;

XI -apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;

XII -apoiar organizações policiais militares em ação de segurança nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à integridade física e moral de magistrados ou servidores;

XIII -isolar, controlar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;

XIV -apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do Tribunal, no caso de perigo iminente ou sinistro;

XV -apoiar magistrados do Tribunal e familiares, em caso de atendimento emergencial ou durante velório, bem como apoiar o médico designado pela unidade administrativa de saúde para acompanhá-los;

XVI -apoiar a preparação de funeral -receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores, escoltar o comboio fúnebre -em se tratando de óbito de magistrado do Tribunal;

XVII -apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o Tribunal;

XVIII -manter atualizado o registro de empregados terceirizados;

XIX -controlar a guarda e o uso das chaves-reserva das dependências do Tribunal;

XX -elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;

XXI -elaborar e controlar escalas de serviço;

XXII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 169. Ao Serviço de Inteligência -SERINT compete:

I -planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência, de contrainteligência e as operações de inteligência;

II -produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;

III -assessorar o Secretário de Segurança e Transportes do Tribunal nas questões de segurança;

IV -solicitar a celebração de contratos e de convênios com órgãos públicos, especialmente com a Agência Brasileira de Inteligência -ABIN, para formação, treinamento e reciclagem de pessoal;

V -relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência;

VI -planejar, coordenar e promover atividades de natureza investigativa nas dependências do Tribunal;

VII -avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional do Tribunal;

VIII -planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos;

IX -manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros estados e da União;

X -planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Tribunal;

XI -intercambiar com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contrainteligência;

XII -promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nas dependências do Tribunal;

XIII -analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV;

XIV -elaborar relatórios estatísticos;

XV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção II
Da Subsecretaria de Veículos e Transportes -SUTRA

Art. 170. À Subsecretaria de Veículos e Transportes -SUTRA compete:

I -coordenar, orientar e controlar o uso da frota de veículos do Tribunal bem como a prestação de serviços de transportes;

II -definir e controlar as atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;

III -implementar diretrizes e realizar treinamento dos usuários para aplicar técnicas de segurança no trânsito e de manutenção de veículos;

IV -manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;

V -disseminar a legislação e as normas de trânsito e de prevenção de acidentes;

VI -controlar a utilização de veículos de serviço e de transporte de servidores;

VII -definir política de atualização da frota do Tribunal;

VIII -planejar e controlar o suprimento de combustíveis;

IX -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

X -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações

XI -encaminhar à unidade administrativa de contabilidade demonstrativo de consumo de materiais específicos.

Art. 171. Ao Serviço de Transportes -SERTRA compete:

I -vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do Tribunal;

II -atender solicitação de transporte de magistrados do Tribunal bem como de autoridades para deslocamento de servidores em serviços externos;

III -controlar a prestação de serviços de transporte;

IV -controlar a manutenção dos veículos do Tribunal;

V -manter atualizados o registro e o mapa de controle e de fiscalização de veículos;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço;

VII -manter atualizada a documentação da frota de veículos.

Art. 172. Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos -SERLAV compete:

I -realizar e controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;

II -controlar o estoque de combustíveis e de lubrificantes;

III -prestar serviços de borracharia em geral;

IV -armazenar e distribuir gás liquefeito;

V -elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos.

Art. 173. Ao Serviço de Manutenção de Veículos -SERMAV compete:

I -prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Tribunal;

II -efetuar a troca diária do tacógrafo;

III -controlar a execução dos serviços e a utilização de peças e de acessórios;

IV -cuidar da provisão de peças e de acessórios de veículos;

V -elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos.

Subseção III
Núcleos de Segurança e Transportes -NSTs

Art. 174. Aos Núcleos de Segurança e Transportes -NSTs compete:

I -prestar serviços de segurança pessoal e das instalações e dependências localizadas nas circunscrições judiciárias;

II -prestar serviços de transportes de magistrados e servidores do Tribunal.

Parágrafo único. À sigla do Núcleo de Segurança e Transporte -NST serão acrescidas as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

Seção XI
Da Secretaria de Tecnologia da Informação -SETI

Art. 175. À Secretaria de Tecnologia da Informação -SETI compete:

I -planejar, dirigir e coordenar atividades de informática;

II -planejar, dirigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sistemas de comunicação;

III -elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática;

IV -elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática;

V -promover a disseminação da cultura de informática;

VI -definir normas e padrões para garantir consistência e segurança das informações;

VII -acompanhar a execução de serviços de informática;

VIII -zelar pela manutenção e pela atualização do parque computacional do Tribunal;

IX -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas -SUDES

Art. 176. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas -SUDES compete:

I -coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento de sistemas de informação do Tribunal;

II -implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação;

III -aprovar a utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;

IV -definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;

V -racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;

VI -propor treinamento aos usuários para aplicar técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;

VII -definir estratégias de treinamento dos usuários para utilizar sistemas de informação;

VIII -promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do Tribunal;

IX -validar sistemas de informação;

X -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XI -zelar pelo sigilo, pela segurança e pela consistência das informações.

Art. 177. Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância -SERSIC compete:

I -levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;

II -desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III -manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do Tribunal;

IV -ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;

V -prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ª Instância;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 178. Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância -SERSIT compete:

I -levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;

II -desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III -manter atualizados os sistemas judiciários de 2ª Instância do Tribunal;

IV -ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;

V -prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ª Instância;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 179. Ao Serviço de Sistemas de Recursos Humanos -SERSIH compete:

I -levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para a SERH;

II -desenvolver sistemas administrativos de recursos humanos de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III -manter atualizados os sistemas de recursos humanos do Tribunal;

IV -ministrar treinamento referente a sistemas de recursos humanos;

V -prestar atendimento aos usuários dos sistemas de recursos humanos;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 180. Ao Serviço de Sistemas Administrativos -SERSIA compete:

I -levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas administrativos;

II -desenvolver sistemas administrativos de informação de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III -manter atualizados os sistemas administrativos do Tribunal;

IV -ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;

V -prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 181. Ao Serviço de Componentização de Sistemas -SERCOS compete:

I -levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reúso de software;

II -definir e validar arquitetura de referência com os implementadores de sistemas;

III -manter atualizados os repositórios de componentes afins ao desenvolvimento de sistemas do Tribunal;

IV -zelar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos ou adquiridos;

V -definir e manter biblioteca de classes e componentes para reutilização de código;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 182. Ao Serviço de Padronização de Sistemas -SERPAS compete:

I -levantar, definir, personalizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;

II -absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar essas tecnologias às normas e aos padrões estabelecidos;

III -verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e aos padrões estabelecidos -Controle de Qualidade;

IV -atuar na aquisição de ferramentas de métricas, no gerenciamento e no desenvolvimento de sistemas;

V -atuar nos demais serviços desta Subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software -Garantia de Qualidade;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Subseção II
Da Subsecretaria de Tecnologia -SUTEC

Art. 183. À Subsecretaria de Tecnologia -SUTEC compete:

I -coordenar, orientar e controlar o funcionamento do parque computacional do Tribunal;

II -coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do Tribunal;

III -implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do Tribunal;

IV -aprovar a utilização de novas tecnologias;

V -definir e propor estratégias de treinamento referentes a sistemas operacionais, aplicativos e administração de redes;

VI -promover atendimento das demandas de equipamentos de informática, sistemas operacionais e serviços de comunicação de dados;

VII -zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica da rede de comunicação de dados e do parque computacional do Tribunal;

VIII -monitorar a disseminação de informações judiciais e administrativas;

IX -providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;

X -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XI -zelar pelo sigilo, pela segurança e pela consistência de informações.

Art. 184. Ao Serviço de Operação de Computadores -SEROPE compete:

I -operar o parque computacional central e computadores-servidores;

II -manter rotinas de segurança dos bancos de dados e dos sistemas de informação;

III -proceder às rotinas de processamento de dados e de emissão de relatórios de sistemas de informação;

IV -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 185. Ao Serviço de Gerência de Redes -SERGER compete:

I -desenvolver estudos e propor soluções de segurança para a Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação;

II -administrar e manter equipamentos e softwares relativos às políticas e soluções de segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC do Tribunal;

III -controlar os acessos externos aos recursos de TIC pertencentes à rede interna do Tribunal;

IV -configurar e manter ativos de rede referentes à comunicação com entidades externas e com a internet;

V -realizar análise de risco nos ativos de TIC;

VI -administrar a Autoridade Certificadora -AC interna do Tribunal;

VII -prover ferramentas de monitoração de tráfego de rede suspeito nas redes de dados do Tribunal;

VIII -controlar a emissão e a distribuição de endereços IPs para os ativos da rede de dados;

IX -verificar a adequação dos acessos para a internet à Política de Segurança do Tribunal;

X -realizar auditoria em microcomputadores e computadores servidores, para a averiguação da adequação do equipamento à Política de Segurança do Tribunal.

Art. 186. Ao Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados -SERSOB compete:

I -prestar suporte operacional a operadores de computadores-servidores;

II -avaliar o desempenho e a adequação de ambientes operacionais;

III -promover estudo e propor ações com vista à melhoria de desempenho e à segurança dos ambientes operacionais;

IV -monitorar desempenho de sistemas operacionais, bancos de dados e serviços residentes nos computadores-servidores;

V -pesquisar novas tecnologias;

VI -pesquisar e implantar sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas afins;

VII -administrar, manter e controlar ambientes de armazenamento e recuperação de dados e informações;

VIII -administrar, manter e controlar sistemas operacionais, bancos de dados e programas necessários ao funcionamento de serviços residentes nos servidores;

IX -controlar migração dos bancos de dados para novos ambientes ou ferramentas de desenvolvimento de sistemas;

X -efetuar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas operacionais e nas bases de dados residentes no Tribunal;

XI -monitorar a implementação de estrutura de armazenamento de dados;

XII -manter a integridade e a segurança lógica das bases de dados;

XIII -propor normas e padrões para ambientes operacionais;

XIV -ministrar treinamento para utilização de sistemas operacionais;

XV -garantir consistência de informações.

Art. 187. Ao Serviço de Tecnologia -SERTEC compete:

I -elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática;

II -elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática;

III -controlar a entrega de equipamentos;

IV -acompanhar a execução de serviços de informática.

Subseção III
Da Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento -SURAT

Art. 188. À Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento -SURAT compete:

I -coordenar, orientar e controlar o atendimento às demandas dos usuários dos sistemas corporativos, soluções, serviços e equipamentos de microinformática;

II -apoiar as áreas de negócio na implantação e na utilização dos sistemas corporativos bem como no treinamento e no cadastramento de usuários;

III -controlar especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação de equipamentos de microinformática e periféricos;

IV -coordenar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para internet e intranet;

V -analisar e homologar soluções técnicas para atendimento à demanda dos usuários;

VI -acompanhar a execução de contratos de aquisição de equipamentos e de prestação de serviço de terceiros, decorrentes de solicitações da Subsecretaria;

VII -prover a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

VIII -atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pela Subsecretaria;

IX -fornecer informações para elaboração de pareceres, estudos e relatórios institucionais;

X -elaborar estatísticas e relatório de atividades.

Art. 189. Ao Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática -SERAUI compete:

I -apoiar os usuários no cadastramento, na utilização, na consulta e no treinamento referentes a softwares básicos, a soluções e a sistemas corporativos;

II -avaliar e controlar solicitações de serviços não resolvidas, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;

III -atender, registrar, analisar, solucionar, encaminhar, controlar e encerrar as ordens de serviço;

IV -propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio das redes de comunicação de dados, intranet e internet;

V -elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VI -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 190. Ao Serviço de Apoio Logístico e Técnico -SERALT compete:

I -prestar suporte técnico e logístico aos equipamentos de microinformática e periféricos;

II -auxiliar na especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos de microinformática e periféricos;

III -auxiliar os usuários na instalação de softwares básicos corporativos e na utilização básica dos equipamentos de microinformática e periféricos;

IV -pesquisar soluções técnicas e colaborar para a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

V -atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço.

Art. 191. Ao Serviço de Apoio à Gestão da Internet -SERAGI compete:

I -analisar, registrar e atender as demandas relativas à internet e à intranet do Tribunal;

II -auxiliar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para internet e intranet;

III -assessorar a SETI nas questões de internet e intranet;

IV -propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de Tecnologia da Informação providos por meio da intranet e da internet;

V -auxiliar nas fases de homologação de serviços e sistemas de informação;

VI -propor, desenvolver e manter a uniformização de conteúdo publicado na intranet e na internet;

VII -elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VIII -atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço;

IX -elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 192. Ao Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais -SERASI compete:

I -apoiar as áreas de negócio do Tribunal na homologação, na implantação, na utilização de sistemas corporativos, bem como no treinamento dos usuários para operá-los;

II -avaliar e controlar as solicitações de serviços não resolvidas, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;

III -auxiliar na captação, no armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

IV -acompanhar o ciclo de vida útil dos sistemas, analisando e propondo as condições necessárias para atendimento aos usuários;

V -participar do planejamento de sistemas da SETI;

VI -propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio da intranet e da internet;

VII -atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço.

Subseção IV
Da Subsecretaria de Telecomunicações -SUTEL

Art. 193. À Subsecretaria de Telecomunicações -SUTEL compete:

I -operar e coordenar atividades relativas à planta de Telecomunicações -sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais -do Tribunal;

II -manter em perfeitas condições operacionais a planta de Telecomunicações do Tribunal, por meio de equipe própria ou de acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

III -planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços de telecomunicações, de acordo com as demandas do Tribunal;

IV -projetar e executar redes de comunicação de voz, dados e imagens, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

V -propor a aquisição de sistemas de mídias audiovisuais;

VI -respeitar as normas técnicas brasileiras vigentes, bem como as internacionais consagradas, a legislação específica e as instruções regulatórias;

VII -registrar, no CREA, Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou fiscalização do Tribunal;

VIII -observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

IX -acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

X -fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária bem como para relatório de atividades anual e bienal.

Art. 194. Ao Serviço de Redes de Comunicação -SEREDE compete:

I -operar e coordenar atividades relativas à infraestrutura de redes de comunicações de dados, voz, imagens e videoconferência, com destaque ao atendimento a usuários, bem como controlar e manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

II -manter em perfeitas condições operacionais a infraestrutura de redes de comunicação do Tribunal, por meio de equipe própria ou do acompanhamento e da fiscalização de serviços contratados;

III -monitorar o funcionamento das redes de comunicação, operação e performance, em regime 24x7;

IV -planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços relativos a redes de comunicação de voz, dados e imagens, de acordo com as demandas do Tribunal;

V -subsidiar a elaboração de projetos de redes de comunicação de voz, dados e imagens, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

VI -observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

VII -acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

VIII -fornecer informações estatísticas à SUTEL referentes aos serviços do setor.

Art. 195. Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações -SERGET compete:

I -operar e coordenar atividades relativas aos Sistemas de Telecomunicações -PABX, Videoconferência, Teleaudiência, Fax e Telegramas eletrônicos e similares , com destaque ao atendimento a usuários;

II -controlar e manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

III -manter em perfeitas condições operacionais a infraestrutura e os equipamentos dos Sistemas de Telecomunicações, por meio de equipe própria ou do acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

IV -monitorar o funcionamento das redes de comunicação, operação e performance, em regime 24x7;

V -planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços relativos a Sistemas de Telecomunicações, de acordo com as demandas do Tribunal;

VI -subsidiar a elaboração de projetos relativos a Sistemas de Telecomunicações, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

VII -observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

VIII -acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

IX -fornecer informações estatísticas à SUTEL referentes aos serviços do Setor.

Art. 196. Ao Serviço de Suporte Audiovisual -SERSAV compete:

I -operar e coordenar atividades relativas a sistemas de mídias audiovisuais do Tribunal, com destaque ao atendimento a usuários;

II -controlar e manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

III -manter em perfeitas condições operacionais a planta de sistemas de mídias audiovisuais do Tribunal por meio de equipe própria ou do acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

IV -planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços relativos a sistemas de mídias audiovisuais, de acordo com as demandas do Tribunal;

V -subsidiar a elaboração de projetos relativos a sistemas de mídias audiovisuais, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

VI -observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

VII -acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

VIII -fornecer informações estatísticas à SUTEL, referentes aos serviços do Setor.

Art. 197. Ao Serviço de Tratamento de Mensagens -SERMEG compete:

I -gerenciar os sistemas de transmissão e recepção de mensagens eletrônicas de telegramas, cartas e fax e dar suporte técnico a eles;

II -receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários;

III -receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários;

IV -registrar ocorrências e providenciar levantamentos estatísticos periódicos;

V -conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço;

VI -cumprir as normas de telecomunicações e alertar os signatários sobre eventual desconformidade entre as mensagens enviadas e essas normas;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Seção XII
Da Secretaria de Saúde -SESA

Art. 198. À Secretaria de Saúde -SESA compete:

I -planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos;

II -planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal;

III -definir composição de juntas médicas e odontológicas;

IV -participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V -participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Do Conselho de Saúde Integral -CSI

Art. 199. Ao Conselho de Saúde Integral -CSI compete propor políticas administrativas, bem como deliberar sobre elas, com o objetivo de desenvolver a valorização da vida e da saúde de magistrados e servidores por meio de programas permanentes ou temporários.

Subseção II
Do Centro de Assistência Multidisciplinar -CAM

Art. 200. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar -CAM compete apoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento profissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento e o incentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno deles às suas atividades laborais após licença médica ou odontológica prolongada.

Art. 201. Ao Núcleo Psicossocial Institucional -NPI compete:

I -prestar atendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal;

II -emitir laudos técnicos referentes à área psicológica, sempre que requeridos pela SESA.

Art. 202. Ao Núcleo de Acompanhamento Físico -NAF, em parceria com a SERH, compete:

I -desenvolver atividades de recuperação funcional durante o horário de expediente;

II -estabelecer ações laborais antiestresse e outras atividades preventivas.

Art. 203. Ao Núcleo de Medicina Preventiva -NUMEP compete propor e realizar atividades preventivas socioeducativas em saúde, por meio de equipe multidisciplinar.

Subseção III
Da Junta Pericial Médica e Odontológica

Art. 204. À Junta Pericial Médica e Odontológica compete:

I -realizar atos e procedimentos técnico-profissionais destinados a avaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecionado;

II -emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada de decisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servidores.

Subseção IV
Da Subsecretaria de Serviços Médicos -SUMED

Art. 205. À Subsecretaria de Serviços Médicos -SUMED compete:

I -coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços médicos;

II -implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como promover treinamento e atualização da atividade médica;

III -promover programas de prevenção e orientação à saúde;

IV -indicar médico para compor junta médica, bem como para atuar como perito;

V -indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e, ainda, para acompanhar magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;

VI -homologar atestados e licenças médicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;

VII -encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

VIII -zelar pelo controle e pela distribuição de medicamentos;

IX -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

X -fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

XI -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 206. Ao Serviço de Recepção Médica -SERCEM compete:

I -prestar informações aos usuários, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;

II -controlar prontuários médicos;

III -controlar programa de inspeção periódica de saúde;

IV -encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 207. Ao Serviço Médico -SERMED compete:

I -prestar atendimento médico, ambulatorial e emergencial;

II -fornecer atestado e conceder licença médica;

III -encaminhar pacientes à junta médica;

IV -ministrar palestras referentes à área de saúde e realizar treinamentos;

V -elaborar laudo pericial;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 208. Ao Serviço de Enfermagem -SERENF compete:

I -prestar serviços de enfermagem e primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos;

II -zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos médicos;

III -controlar estoque, prazo de validade bem como distribuição de materiais médicos e medicamentos;

IV -auxiliar nas atividades médicas bem como nas de orientação e educação para a saúde;

V -elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI -ministrar palestras referentes à área de enfermagem e realizar treinamentos;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 209. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional -NPMI compete:

I -realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento;

II -realizar exame médico pericial de oficiais de justiça para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;

III -realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;

IV -realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de avaliar capacidade laboral para a:

a) readaptação funcional;

b) aposentadoria;

c) recomendação de restrições laborais;

d) recomendação de mudança de lotação;

e) reversão de aposentadoria.

V -realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de emitir laudo para caracterização de doença prevista em lei com o intuito de isentá-los de imposto de renda;

VI -realizar exame médico pericial para constatar a presença ou não de incapacidade física e/ou mental, quando o referido exame for demandado por Processo Administrativo em que magistrado ou servidor solicita a inclusão de dependente por doença incapacitante;

VII -realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para emitir laudos técnicos a fim de instruir processos administrativos oriundos das unidades subordinadas à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria, quando oficialmente solicitados por esses setores do Tribunal;

VIII -efetuar avaliação pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;

IX -definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SUMED/SESA, baseando-se na legislação em vigor, na literatura médica especializada, nos Consensos de Perícia Médica bem como nos Consensos das Sociedades Brasileiras de Especialidades Médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira.

Subseção V
Da Subsecretaria de Serviços Odontológicos -SUDON

Art. 210. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos -SUDON compete:

I -coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;

II -implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos;

III -promover programas de prevenção e de orientação odontológica;

IV -indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;

V -homologar atestados e licenças odontológicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;

VI -encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

VII -zelar pelo controle e pelo uso de medicamentos e de materiais odontológicos;

VIII -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 211. Ao Serviço de Recepção Odontológica -SERCEO compete:

I -prestar informações e agendar consultas odontológicas;

II -encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;

III -controlar prontuários odontológicos;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 212. Ao Serviço Odontológico -SERODO compete:

I -prestar atendimento odontológico, ambulatorial e emergencial;

II -fornecer atestado e conceder licença;

III -ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;

IV -elaborar laudo pericial.

Art. 213. Ao Serviço de Apoio Odontológico -SERADO compete:

I -auxiliar nas atividades de serviços odontológicos;

II -zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;

III -auxiliar nas atividades de orientação e de educação bucal;

IV -controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;

V -elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 214. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional -NPOI compete:

I -realizar exame odontológico pericial de servidores e magistrados a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período que exceda 15 dias;

II -realizar exame odontológico pericial de oficiais de justiça a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;

III -realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;

IV -realizar exame estomatognático pericial de magistrados e servidores em casos de readaptação funcional, mudança de lotação ou restrições laborais, que possam ser recomendadas por doenças ligadas ao sistema estomatognático;

V -realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudo em conjunto com o NPMI, a fim de caracterizar doença prevista em lei para isenção de imposto de renda;

VI -realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudos técnicos, a fim de instruir processos administrativos, quando oficialmente solicitados pelos setores competentes;

VII -efetuar avaliação da situação do sistema estomatognático pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;

VIII -coordenar, orientar e controlar a realização de perícias odontológicas iniciais e finais com a finalidade de reembolsar tratamento odontológico, de acordo com as normas estabelecidas pela SEAB;

IX -definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;

X -compor juntas médico-odontológicas nos casos em que houver necessidade;

XI -propor treinamentos relativo à área pericial;

XII -elaborar relatórios das atividades periciais.

Subseção VI
Dos Postos de Saúde -PPSs

Art. 215. Aos Postos de Saúde -PSSs compete prestar serviços médicos e odontológicos nos fóruns das circunscrições judiciárias do Tribunal e na Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Seção XIII
Da Secretaria Psicossocial Judiciária -SEPSI

Art. 216. À Secretaria Psicossocial Judiciária -SEPSI compete:

I -coordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, excetuando-se as relacionadas à VEP, à VEPEMA, à VIJ e ao Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

II -realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nas Subsecretarias;

III -identificar as necessidades de capacitação dos servidores;

IV -elaborar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria;

V -coordenar a elaboração de programas e de projetos da Secretaria;

VI -gerenciar o banco de dados da SEPSI, conforme disciplinado a seguir:

a) gerenciar o armazenamento de dados das ações técnicas da Secretaria

b) coordenar a elaboração e a reformulação de documentos de registro dos casos das Unidades da SEPSI.

VII -analisar os dados e elaborar relatório para subsidiar o planejamento das ações da SEPSI;

VIII -realizar pesquisas;

IX -gerar conhecimento científico com base nos dados provenientes das pesquisas realizadas;

X -acompanhar a realização dos projetos setoriais da SEPSI e dar-lhes o suporte necessário.

Subseção I
Da Subsecretaria Especializada em Violência e Família -SUAF

Art. 217. À Subsecretaria Especializada em Violência e Família -SUAF compete:

I -assessorar a Secretaria na definição das políticas da SEPSI;

II -programar e implantar as políticas traçadas pela SEPSI;

III -coordenar as ações dos Serviços que a compõem;

IV -participar de eventos relacionados às próprias atividades;

V -propor metodologias de trabalho para os Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VI -supervisionar, do ponto de vista teórico e metodológico, as ações dos Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VII -acompanhar e avaliar a qualidade do trabalho interprofissional das Unidades da Subsecretaria;

VIII -articular as ações conjuntas que serão desenvolvidas entre as Unidades que lhe são subordinadas e entre outras Unidades do Tribunal;

IX -propor parcerias com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas pelos Serviços das Subsecretarias;

X -divulgar o trabalho da SUAF e os resultados das pesquisas realizadas, por meio de artigos, folders, cartilhas, livros, participação em eventos e congressos científicos;

XI -gerenciar os recursos humanos e materiais da Subsecretaria e dos Serviços que a compõem;

XII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

XIII -elaborar relatório semestral de atividades;

XIV -supervisionar os relatórios técnicos e encaminhá-los aos magistrados que os requisitarem;

XV -apresentar, mensalmente, à Secretaria relatório das atividades dos Serviços;

XVI -sensibilizar e mobilizar entidades públicas e privadas para oferecer os serviços necessários aos jurisdicionados atendidos pela SEPSI, com vistas à solução do litígio;

XVII -propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais dos Serviços que coordena.

Art. 218. Ao Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família -SERAF compete:

I -assessorar os magistrados da área cível nas decisões judiciais referentes a aspectos psicossociais presentes em ações que tratam do Direito de Família;

II -realizar, mediante determinação judicial, estudo e avaliação psicossocial da situação de crianças, adolescentes, incapazes e suas famílias, com foco na política de proteção integral das crianças e dos adolescentes;

III -elaborar parecer técnico para os juízes que o requisitarem;

IV -realizar visitas domiciliares e institucionais, quando forem necessárias para a compreensão da dinâmica familiar analisada;

V -contatar entidades públicas e privadas que possam atender a clientela em foco;

VI -orientar as partes e os respectivos advogados sobre o impacto biopsicossocial que processos judiciais geram nas crianças e nos adolescentes;

VII -prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

VIII -coletar dados estatísticos;

IX -elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

X -elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAF;

XI -apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Serviço;

XII -alimentar banco de dados de redes sociais;

XIII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 219. Ao Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais -SERAV compete:

I -assessorar os juízos criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes em ações judiciais cujas partes mantiveram ou mantêm vínculo doméstico ou familiar;

II -realizar avaliações psicossociais com as partes mencionadas no inciso I, em casos encaminhados pelos juízos criminais;

III -realizar estudo psicossocial e entrevista forense, mediante determinação judicial, com crianças e adolescentes nos casos de denúncia de abuso sexual, excetuadas as situações de violência intrafamiliar;

IV -elaborar parecer técnico para os juízos que o requisitarem;

V -realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

VI -coletar dados estatísticos;

VII -elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII -apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Serviço;

IX -realizar, no formato de videoconferência, oitivas com crianças, nos moldes do `Depoimento Especial', conforme preconiza as Resoluções 33 e 105 do CNJ;

X -prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

XI -elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAF;

XII -alimentar banco de dados de redes sociais;

XIII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Subseção II
Da Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais - SUAQ

Art. 220. À Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais -SUAQ compete:

I -assessorar a Secretaria na definição das políticas da SEPSI;

II -implantar as políticas estabelecidas pela SEPSI;

III -coordenar as ações dos Serviços que a compõem;

IV -participar de eventos relacionados às próprias atividades;

V -propor metodologias de trabalho para os Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VI -supervisionar as ações dos Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VII -acompanhar e avaliar a qualidade do trabalho interprofissional das Unidades da Subsecretaria;

VIII -articular as ações conjuntas que serão desenvolvidas entre as Unidades que lhe são subordinadas e outras Unidades do Tribunal;

IX -propor parcerias com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas pelos Serviços da Subsecretaria;

X -divulgar o trabalho da SUAQ e os resultados das pesquisas realizadas, por meio de artigos, folders, cartilhas, livros, participação em eventos e congressos científicos;

XI -gerenciar os recursos materiais da Subsecretaria e dos Serviços que a compõem;

XII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

XIII -elaborar relatório semestral de atividades;

XIV -supervisionar os relatórios técnicos e encaminhá-los aos magistrados que os requisitarem;

XV -apresentar, mensalmente, à Secretária relatório das atividades dos Serviços;

XVI -sensibilizar e mobilizar entidades públicas e privadas para oferecer os serviços necessários aos jurisdicionados atendidos pela SEPSI, com vista à solução do litígio e à inclusão social;

XVII -propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais dos Serviços que coordena.

Art. 221. Ao Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas -SERUQ compete:

I -assessorar os juízos na promoção da medida cabível em relação aos usuários de drogas acusados de infringir o art. 28 da Lei 11.343, de 2006, observado o Provimento 4 do CNJ;

II -participar de audiência coletiva de advertência sobre os efeitos das drogas, prevista na Lei 11.343, de 2006;

III -propiciar aos jurisdicionados acesso a informações acerca dos efeitos do uso e do porte de drogas nos aspectos biopsicossociais;

IV -realizar triagem dos casos encaminhados pelos magistrados, a fim de avaliar a melhor medida, do ponto de vista psicossocial, a ser aplicada;

V -realizar visitas domiciliares e institucionais quando necessário;

VI -motivar os usuários de drogas para engajamento em ações de reinserção social ou tratamento, bem como encaminhá-los para as redes de atendimento;

VII -captar e fomentar redes de atendimento a usuários de drogas;

VIII -emitir atestados de comparecimento para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;

IX -elaborar relatórios ao juízo competente;

X -coletar dados estatísticos;

XI -alimentar banco de dados de redes sociais;

XII -analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pela Unidade;

XIII -desenvolver, mediante autorização, ações integradas com órgãos públicos e entidades privadas que visem promover saúde e qualidade de vida aos usuários de drogas;

XIV -elaborar e executar projetos setoriais propostos pela SUAQ.

Art. 222. Ao Serviço de Perícias Judiciais -SERPEJ compete:

I -realizar perícias psiquiátricas requisitadas por juízos cíveis ou pelos demais serviços da SEPSI;

II -assessorar os magistrados em questões da medicina psiquiátrica;

III -marcar a data das perícias segundo a ordem de recebimento da determinação judicial, excetuados os casos de urgência definidos em lei;

IV -realizar atendimento psiquiátrico de urgência aos jurisdicionados encaminhados pelas autoridades judiciais, exceto aos que foram submetidos a perícia neste Serviço;

V -emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;

VI -elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VII -informar a necessidade de capacitar os servidores do Serviço;

VIII -coletar dados estatísticos;

IX -alimentar bancos de dados de redes sociais;

X -elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAQ;

XI -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 223. A Primeira Vice-Presidência -PVP tem a seguinte estrutura:

I -Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP;

II -Assessoria da Primeira Vice-Presidência -APVP;

III -Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios -CACJ;

IV -Secretaria de Gestão Documental -SEGD;

V -Secretaria Judiciária -SEJU;

VI -Núcleo de Apoio aos Magistrados -NAM.

Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP

Art. 224. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.

Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência -APVP

Art. 225. A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.

Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios -CACJ

Art. 226. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios -CACJ é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.

Seção IV
Secretaria de Gestão Documental -SEGD

Art. 227. A Secretaria de Gestão Documental -SEGD tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Protocolo Administrativo -SUPRA:

a) Serviço de Protocolo Administrativo -SERPRO;

b) Serviço de Triagem de Documentos -SERTRI;

c) Serviço de Distribuição de Documentos -SERDID;

d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo -SERCOR.

II -Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários -SUGAI:

a) Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo -SERAIA;

b) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância -SERAIP;

c) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância -SERAIJ;

d) Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial -PSIs.

III -Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes -SUGAP:

a) Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental -SERDOC;

b) Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público -SERGAD;

c) Serviço de Processamento Tecnológico da Informação -SERTIN;

d) Serviço de Apoio à Memória Institucional -SERAMI.

Seção V
Da Secretaria Judiciária -SEJU

Art. 228. A Secretaria Judiciária -SEJU tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância -SUDIA:

a) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância -SERDIP;

b) Serviço de Autuação de Processos Originários -SERPOR;

c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância -SERAUT;

d) Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância -SERPET;

e) Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância -SERMON.

II -Subsecretaria de Apoio Judiciário -SUJUD:

a) Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística -SEREST;

b) Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância -SERAGE;

c) Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância -SERINF.

III -Subsecretaria de Apontamentos -SUAPO:

a) Serviço de Apontamentos -SERAPO;

b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos -SEREDI;

c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos -SERGRA.

IV -Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição -SUAMAG:

a) Gabinetes de Apoio aos Magistrados -GAM;

b) Serviço de Apoio aos Magistrados -SERAM;

c) Serviço de Editoração de Acórdãos -SEREAC.

V -Núcleo de Plantão Judicial -NUPLA.

Seção VI
Do Núcleo de Apoio aos Magistrados -NAM

Art. 229. O Núcleo de Apoio aos Magistrados -NAM é órgão unitário coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP

Art. 230. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP compete:

I -auxiliar o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II -agendar audiências e reuniões;

III -proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Primeira Vice-Presidência.

Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência -APVP

Art. 231. À Assessoria da Primeira Vice-Presidência -APVP compete:

I -assessorar o Primeiro Vice-Presidente;

II -analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III -emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Primeira Vice-Presidência.

Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios -CACJ

Art. 232. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios -CACJ compete:

I -assessorar a Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

II -analisar e instruir processos de inscrição de candidatos;

III -proceder ao recebimento, à conferência, ao controle e à guarda da documentação apresentada pelos candidatos ou pela Comissão do Concurso;

IV -encaminhar os documentos exigidos na inscrição do concurso para análise da Comissão do Concurso;

V -fornecer certidão das razões do indeferimento da inscrição;

VI -proceder ao atendimento dos candidatos ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, observando a legislação específica e as normas regulamentadoras do concurso;

VII -receber pedidos de reconsideração e recursos apresentados pelos candidatos e encaminhá-los para análise e decisão da Comissão do Concurso;

VIII -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem definidos pela Comissão do Concurso;

IX -promover a aquisição de bens e a contratação dos serviços necessários à realização de concurso;

X -proceder à publicação dos atos do concurso;

XI -convocar os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais para a perícia médica;

XII -providenciar as condições adequadas para a realização das provas por candidatos portadores de necessidades especiais;

XIII -selecionar servidores para as atividades de coordenação, fiscalização e aplicação das provas nas diversas etapas do concurso;

XIV -assegurar o sigilo das informações e dos documentos do concurso.

Seção IV
Da Secretaria de Gestão Documental -SEGD

Art. 233. À Secretaria de Gestão Documental -SEGD compete:

I -planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do Tribunal;

II -definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e de informações;

III -participar da elaboração da proposta orçamentária;

IV -apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Subseção I
Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo -SUPRA

Art. 234. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo -SUPRA compete:

I -coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do Tribunal;

II -definir sistemática de tratamento de documentos e de correspondências;

III -publicar atos administrativos e judiciais do Tribunal;

IV -providenciar o treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de tratamento de documentos e de correspondências;

V -providenciar a entrega de malotes e de correspondências;

VI -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 235. Ao Serviço de Protocolo Administrativo -SERPRO compete:

I -protocolizar documentos administrativos;

II -registrar ofícios, bem como registrar, controlar e postar correspondências;

III -manter atualizado o sistema de protocolo administrativo;

IV -controlar a entrega de processos judiciais de 2ª Instância;

V -encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação;

VI -controlar a remessa de expedientes administrativos;

VII -providenciar a recarga e a manutenção de equipamento franqueador de postagem ou similar;

VIII -elaborar relatórios e estatísticas;

IX -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 236. Ao Serviço de Triagem de Documentos -SERTRI compete:

I -proceder à triagem de documentos e de correspondências;

II -classificar e tratar documentos e correspondências;

III -apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 237. Ao Serviço de Distribuição de Documentos -SERDID compete:

I -entregar processos administrativos, documentos, correspondências, jornais e periódicos;

II -receber, preparar e remeter malotes;

III -manter atualizado o sistema de controle de entrega de documentos e de processos administrativos, de jornais, de periódicos e de correspondências;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 238. Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo -SERCOR compete:

I -armazenar processos administrativos, expedientes e documentos na fase corrente;

II -aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do Tribunal;

III -atender usuários, advogados e partes quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias;

IV -higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do Tribunal;

V -custodiar o acervo documental do Tribunal na fase corrente;

VI -controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos;

VII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção II
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários -SUGAI

Art. 239. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários -SUGAI compete:

I -coordenar, orientar e controlar o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos em fase intermediária;

II -complementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos em fase intermediária;

III -providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do Serviço;

IV -utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V -zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase intermediária;

VI -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 240. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo -SERAIA compete:

I -proceder ao recebimento de processos administrativos, de expedientes e de documentos transferidos da fase corrente para armazenamento;

II -proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III -custodiar o acervo administrativo em fase intermediária;

IV -possibilitar o acesso às informações administrativas do Tribunal e manter o controle do acervo, por meio do arquivamento e do desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos;

V -proceder ao atendimento dos interessados, ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, em consultar documentos administrativos, observadas as normas vigentes acerca do assunto;

VI -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 241. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância -SERAIP compete:

I -proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II -proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;
III -custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;

IV -controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;

V -avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;

VI -prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;

VII -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 242. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância -SERAIJ compete:

I -proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 2ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II -proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 2ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;
III -proceder ao controle do arquivamento e do desarquivamento dos autos judiciais e documentos;

IV -proceder à seleção e à preparação de autos judiciais e documentos para o recolhimento à unidade administrativa responsável pela custódia na fase permanente ou destiná-los à eliminação, de acordo com o estabelecido na Resolução 8, de 31 de agosto de 2005;

V -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 243. Aos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial -PSIs compete:

I -proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II -proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;
III -custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;

IV -controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;

V -avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;

VI -prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;

VII -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Subseção III
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes -SUGAP

Art. 244. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes -SUGAP compete:

I -coordenar, orientar e controlar o recolhimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos na fase permanente;

II -implementar sistemática para tratar, armazenar e disponibilizar documentos na fase permanente;

III -providenciar treinamento de usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do Serviço;

IV -utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V -zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase permanente;

VI -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 245. Ao Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental -SERDOC compete:

I -receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos recolhidos para arquivamento permanente;

II -proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos judiciais e administrativos, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recolhimento às unidades de origem;

III -proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial permanente do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

IV -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 246. Ao Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público -SERGAD compete:

I -receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;

II -custodiar o acervo arquivístico do Tribunal, de caráter permanente, e controlar o acesso a ele, observando a legislação vigente;

III -controlar a movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos;

IV -proceder à carga em processos judiciais e administrativos, exclusivamente para consulta, obedecendo às normas que regulam o acesso a esses documentos;

V -atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos;

VI -fornecer cópia de documentos mediante declaração de destinação de uso da informação, quando for o caso, e entrega de comprovante de depósito bancário;

VII -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 247. Ao Serviço de Processamento Tecnológico da Informação -SERTIN compete:

I -aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal;

II -processar e disseminar a informação arquivística do Tribunal;

III -desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas;

IV -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 248. Ao Serviço de Apoio à Memória Institucional -SERAMI compete:

I -formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

II -classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional;

III -providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo;

IV -providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos;

V -elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico Cultural;

VI -auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou museus;

VII -disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados;

VIII -prover a manutenção e a atualização do sítio Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça;

IX -elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão;

X -desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas e instituições afins;

XI -cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Seção V
Da Secretaria Judiciária -SEJU

Art. 249. À Secretaria Judiciária -SEJU compete:

I -planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Tribunal;

II -definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos;

III -propor a utilização da tecnologia de apontamentos.

Parágrafo único. A competência dos órgãos julgadores do Tribunal é definida no Regimento Interno, e suas Secretarias são subordinadas administrativamente à Secretaria Judiciária -SEJU, ressalvadas as atribuições dos respectivos presidentes.

Subseção I
Da Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância -SUDIA

Art. 250. À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância -SUDIA compete:

I -coordenar, orientar e controlar a distribuição e a autuação de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instância da Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;

II -definir métodos e sistemática de distribuição e de autuação;

III -providenciar a publicação da distribuição de processos de 2ª Instância;

IV -propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

V -zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de 2ª Instância;

VI -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 251. Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância -SERDIP compete:

I -cadastrar os processos judiciais de competência deste Tribunal;

II -habilitar e desabilitar Relator, bem como efetuar impedimento, desimpedimento e prevenção dele;

III -distribuir e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinatura do respectivo Termo;

IV -encaminhar os processos judiciais às secretarias dos órgãos julgadores;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 252. Ao Serviço de Autuação de Processos Originários -SERPOR compete:

I -receber e protocolizar processos judiciais originários de competência do Tribunal de Justiça;

II -analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;

III -prestar informações sobre preparo de recursos;

IV -comunicar ao Primeiro Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;

V -certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 253. Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância -SERAUT compete:

I -receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;

II -analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;

III -certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 254. Ao Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância -SERPET compete:

I -receber e protocolizar processos judiciais originários do Tribunal de Justiça;

II -receber as petições de agravos de instrumento contra decisão denegatória de juízo de admissibilidade, contrarrazões de recurso especial, contraminuta e demais petições incidentes encaminhadas à Coordenação de Recursos Constitucionais -COORC;

III -prestar as informações necessárias às partes e aos advogados, encaminhando-as, se assim solicitarem, à SUDIA ou à COORC;

IV -encaminhar as petições protocolizadas ao SERMON, quando se tratar de procedimentos originários, e à COORC, quando forem de sua atribuição;

V -exercer demais atividades determinadas pelo Secretário Judiciário;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 255. Ao Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância -SERMON compete:

I -efetuar a montagem e o capeamento dos processos oriundos da 1ª Instância, dos processos originários e dos recursos constitucionais;

II -efetuar a montagem, o capeamento e a numeração dos agravos de instrumento interpostos contra juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;

III -conferir termos e processos;

IV -apensar processos;

V -proceder à abertura de volumes de autos processuais;

VI -dar andamento em autos e remetê-los ao SERDIP;

VII -receber e anexar as contrafés, as contrarrazões e as contraminutas;

VIII -realizar a recuperação ou a troca de capa dos autos oriundos das Turmas, das Câmaras e dos Gabinetes dos Desembargadores.

Subseção II
Da Subsecretaria de Apoio Judiciário -SUJUD

Art. 256. À Subsecretaria de Apoio Judiciário -SUJUD compete:

I -coordenar, orientar e controlar a prestação jurisdicional deste Tribunal;

II -definir e implementar sistemática e técnicas de apoio judiciário;

III -registrar acórdãos;

IV -definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;

V -publicar estatísticas e fornecer informações aos órgãos julgadores e aos demais órgãos autorizados;

VI -propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

VII -zelar pela guarda provisória de processos judiciais e de documentos;

VIII -zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 257. Ao Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística -SEREST compete:

I -receber e registrar acórdãos do Tribunal de Justiça;

II -encaminhar acórdãos registrados às secretarias dos órgãos julgadores;

III -elaborar estatísticas judiciárias do Tribunal de Justiça;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 258. Ao Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância -SERAGE compete:

I -receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotinas dos sistemas informatizados de 2ª Instância;

II -elaborar relatório de demandas e encaminhá-lo ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;

III -encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;

IV -validar rotinas e treinar usuários;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 259. Ao Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância -SERINF compete:

I -prestar informações sobre processos judiciais distribuídos na 2ª Instância a partes e advogados;

II -imprimir guias e orientar as partes e os advogados para o pagamento das custas judiciais referentes exclusivamente aos processos judiciais de 2ª Instância;

III -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção III
Da Subsecretaria de Apontamentos -SUAPO

Art. 260. À Subsecretaria de Apontamentos -SUAPO compete:

I -coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;

II -propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de apontamentos;

III -zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

IV -propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

VI -aprovar escalas de serviço.

Art. 261. Ao Serviço de Apontamentos -SERAPO compete:

I -proceder ao apontamento de pronunciamentos;

II -decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;

III -elaborar e controlar escala de serviço;

IV -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 262. Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos -SEREDI compete:

I -comparar registro de apontamentos a gravações de pronunciamentos;

II -proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação;

III -encaminhar apontamentos às autoridades competentes;

IV -encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;

V -corrigir, rever correções e montar apontamentos;

VI -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 263. Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos -SERGRA compete:

I -gravar e reproduzir pronunciamentos;

II -organizar e controlar gravação de pronunciamentos;

III -fornecer gravações aos Serviços da Subsecretaria;

IV -elaborar e controlar escala de serviço;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção IV
Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição -SUAMAG

Art. 264. À Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição -SUAMAG compete:

I -gerir os serviços, os gabinetes e os servidores da própria Subsecretaria;

II -coordenar, orientar e controlar as atividades de apoio e assessoramento a magistrados;

III -designar equipe de servidores para prestar apoio e assessoramento a magistrados;

IV -controlar o fluxo de processos recebidos na Subsecretaria;

V -planejar ações estratégicas e implementar política de apoio a magistrados;

VI -propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

VII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 265. Ao Serviço de Apoio aos Magistrados -SERAM compete:

I -elaborar e adaptar, sob a orientação dos magistrados, minutas de votos e decisões nos processos a eles conclusos;

II -complementar a orientação jurídica e técnica de servidores na elaboração de minutas;

III -revisar as minutas de votos e decisões elaboradas pelos servidores da Subsecretaria;

IV -realizar a triagem de processos com prioridade, a inserção de dados do processo no sistema de controle interno do setor, a distribuição de processos aos demais servidores, o controle de produtividade e todas as demais atividades para o bom andamento dos trabalhos;

V -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 266. Ao Serviço de Editoração de Acórdãos -SEREAC compete:

I -receber e devolver os processos encaminhados à SUAMAG;

II -promover o andamento, no SISPL, dos processos encaminhados à SUAMAG;

III -cadastrar, no sistema interno, os processos encaminhados à SUAMAG e registrar as datas de entrada e de saída deles;

IV -encaminhar os processos aos GAMs, observada a ordem de prioridade;

V -estabelecer contato com as secretarias das Turmas e das Câmaras no que diz respeito à movimentação dos processos;

VI -editorar os acórdãos da lavra dos juízes convocados;

VII -encaminhar notas taquigráficas para revisão dos magistrados que tenham participado do julgamento, exceto as notas virtuais;

VIII -acompanhar a tramitação do acórdão desde a sessão de julgamento até a sua efetiva publicação;

IX -enviar acórdão para registro e publicação;

X -manter o sigilo e a segurança das informações.

Parágrafo único. O SEREAC não desenvolverá atividades próprias de secretaria de Turma ou Câmara.

Art. 267. Aos Gabinetes de Apoio aos Magistrados -GAMs compete elaborar e adaptar, sob a orientação dos magistrados, minutas de votos e decisões nos processos a eles conclusos.

§ 1º As minutas serão elaboradas de acordo com a orientação do magistrado e atenderão às regras de formatação aprovadas pelo Tribunal.

§ 2º Os Gabinetes de Apoio não desenvolverão atividades próprias de secretaria de Turma ou Câmara.

Subseção V
Do Núcleo de Plantão Judicial -NUPLA

Art. 268. Ao Núcleo de Plantão Judicial -NUPLA compete:

I -atender partes e advogados, bem como prestar esclarecimentos sobre as medidas judiciais passíveis de apreciação no plantão judicial;

II -registrar as medidas requeridas e os documentos expedidos durante o plantão judicial de 1º e de 2º Grau de jurisdição;

III -submeter imediatamente ao magistrado plantonista todas as petições e expedientes recebidos durante o plantão judicial;

IV -assessorar o magistrado plantonista e mantê-lo informado sobre os serviços do plantão;

V -realizar os atos processuais necessários ao cumprimento das decisões judiciais proferidas pelo magistrado plantonista;

VI -expedir mandados e distribuí-los aos oficiais de justiça plantonistas, observada a urgência da medida deferida;

VII -providenciar a distribuição, no início do primeiro dia útil subsequente ao plantão judicial, das medidas recebidas;

VIII -supervisionar as atividades dos conciliadores vinculados ao plantão judicial;

IX -encaminhar à SEJU estatística diária das medidas recebidas no plantão judicial;

X -encaminhar estatística mensal das atividades do Núcleo à SEJU, contendo o número de medidas requeridas, de decisões prolatadas e de atos praticados, até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Seção VI
Do Núcleo de Apoio aos Magistrados -NAM

Art. 269. Ao Núcleo de Apoio aos Magistrados -NAM, que será coordenado por um juiz de direito, compete:

I -elaborar os atos e as portarias referentes às movimentações dos juízes de direito substitutos;

II -avaliar a necessidade de designação temporária nas varas da Justiça do Distrito Federal;

III -auxiliar os magistrados e prestar-lhes informações sobre movimentação e escala de férias;

IV -atualizar diariamente o sistema informatizado de lotação dos juízes de direito substitutos;

V -comunicar os juízes de direito titulares, os diretores de secretaria e os demais setores interessados sobre as designações de juízes de direito substitutos;

VI -auxiliar o juiz de direito coordenador na análise dos procedimentos administrativos de competência do Núcleo.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 270. A Segunda Vice-Presidência -SVP tem a seguinte estrutura:

I -Gabinete da Segunda Vice-Presidência -GSVP;

II -Assessoria da Segunda Vice-Presidência -ASVP;

III -Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca -SEBI;

IV -Secretaria de Apoio às Atividades Judiciais -SAAJ;

V -Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal -TRJE;

VI -Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal -ATRJE.

Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência -GSVP

Art. 271. O Gabinete da Segunda Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Segundo Vice-Presidente.

Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência -ASVP

Art. 272. A Assessoria da Segunda Vice-Presidência -ASVP é órgão unitário coordenado por titular, que é indicado pelo Segundo Vice-Presidente.

Seção III
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca -SEBI

Art. 273. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca -SEBI tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Biblioteca -SUBIB:

a) Serviço de Biblioteca -SERBIB;

b) Serviço de Processamento Bibliográfico -SERDEB;

c) Serviço de Multimeios -SERMUT;

d) Serviço de Processamento de Periódicos -SERPER.

II -Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência -SUDJU:

a) Serviço de Jurisprudência -SERJUR;

b) Serviço de Análise de Acórdãos -SERACO;

c) Serviço de Processamento de Acórdãos -SERPRA;

d) Serviço de Revista e Ementário -SEREME;

e) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Informativo -SERACI.

Seção IV
Da Secretaria de Apoio às Atividades Judiciais -SAAJ

Art. 274. A Secretaria de Apoio às Atividades Judiciais -SAAJ tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais -SUAJET:

a) Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais -SECLAT;

b) Serviço de Redução a Termo -SERRET:

1. Posto de Redução a Termo -Brazlândia -PRTBraz;

2. Posto de Redução a Termo -Ceilândia -PRTCei;

3. Posto de Redução a Termo -Gama -PRTGam;

4. Posto de Redução a Termo -Núcleo Bandeirante -PRTNuB;

5. Posto de Redução a Termo -Paranoá -PRTPar;

6. Posto de Redução a Termo -Planaltina -PRTPla;

7. Posto de Redução a Termo -Riacho Fundo -PRTRiF;

8. Posto de Redução a Termo -Samambaia -PRTSam;

9. Posto de Redução a Termo -Santa Maria -PRTSMa;

10. Posto de Redução a Termo -São Sebastião -PRTSSe;

11. Posto de Redução a Termo -Sobradinho -PRTSob;

12. Posto de Redução a Termo -Taguatinga -PRTTag;

13. Posto de Redução a Termo -Guará -PRTGua.

c) Núcleo de Atendimento de Trânsito -NUAT:

II -Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação -NUPEMEC:

a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília -CEJUSC-Bsb;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga -CEJUSC-Tag;

c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília -CEJUSC-JEC-Bsb.

III -Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -SPMCSC:

a) Coordenação-Geral do Sistema de Métodos Consensuais de Conflitos;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária;

c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos;

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência -GSVP

Art. 275. Ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência -GSVP compete:

I -apoiar o Segundo Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II -agendar audiências e reuniões;

III -proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência -ASVP

Art. 276. À Assessoria da Segunda Vice-Presidência -ASVP compete:

I -assessorar o Segundo Vice-Presidente em todas as questões afetas à sua competência;

II -analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

III -emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Segunda Vice-Presidência.

Seção III
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca -SEBI

Art. 277. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca -SEBI compete:

I -planejar e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do Tribunal;

II -promover integração com a Comissão de Jurisprudência;

III -participar da elaboração da proposta orçamentária.

Subseção I
Da Subsecretaria de Biblioteca -SUBIB

Art. 278. À Subsecretaria de Biblioteca -SUBIB compete:

I -coordenar atividades relativas ao controle e à atualização do acervo bibliográfico do Tribunal;

II -definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do Tribunal;

III -adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;

IV -implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do Tribunal;

V -promover integração e intercâmbio com centros bibliográficos;

VI -propor ações educacionais para atender às demandas de capacitação dos servidores que lhe são subordinados;

VII -participar de redes cooperativas de informação;

VIII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

IX -definir prioridades na execução das atividades;

X -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria;

XI -propor à SEBI a aquisição de livros e de outros materiais bibliográficos para o acervo;

XII -providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vista ao planejamento da Secretaria.

Art. 279. Ao Serviço de Biblioteca -SERBIB compete:

I -executar os serviços de atendimento e de pesquisa com vista à recuperação da informação;

II -sugerir ações relativas aos planos e aos projetos desenvolvidos pela Biblioteca;

III -elaborar campanhas educativas de conservação e de preservação do acervo, bem como promover as atividades do Serviço;

IV -instruir os usuários na utilização de produtos e serviços da Biblioteca;

V -cadastrar os usuários no banco de dados da Biblioteca;

VI -controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;

VII -proceder à reserva de publicações solicitadas por usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;

VIII -solicitar, quando houver atraso, devolução de obra para atender reserva de usuários;

IX -solicitar, em caráter de urgência, devolução antecipada da obra para atender reserva efetuada por magistrado ou providenciar o empréstimo entre as bibliotecas conveniadas;

X -informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao SERDEB a aquisição de exemplares ou ao SERPER a assinatura de periódicos;

XI -realizar entrevista de referência com usuários;

XII -realizar pesquisa de doutrina e de legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas -RVBI e em sites na internet para atender às solicitações de usuários, bem como orientá-los quanto a esse procedimento de pesquisa;

XIII -auxiliar a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização;

XIV -atender, por meio dos diversos canais de comunicação disponibilizados pela Biblioteca, a solicitações de pesquisas efetuadas pelos usuários;

XV -realizar atividades típicas de executor de contratos;

XVI -fornecer cópias de documentos bibliográficos solicitadas por magistrados e por bibliotecas conveniadas;

XVII -manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando-lhes informações gerais e empréstimos de publicações para atender magistrado;

XVIII -elaborar ofícios, formalizando as solicitações de empréstimo ou de cópia de material a outras bibliotecas para atender a pedido de magistrado;

XIX -efetuar o controle de qualidade, a revisão e a retificação das cópias reprográficas;

XX -controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;

XXI -fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;

XXII -elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;

XXIII -efetuar a guarda, a ordenação e o remanejamento dos documentos do acervo;

XXIV -elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no Setor;

XXV -manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;

XXVI -propor projetos com o objetivo de modernizar os trabalhos desenvolvidos no Serviço e de otimizar a disponibilização deles aos usuários;

XXVII -elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;

XXVIII -receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos -SIPAD;

XXIX -providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;

XXX -elaborar manual de rotinas do Serviço.

Art. 280. Ao Serviço de Processamento Bibliográfico -SERDEB compete:

I -proceder à seleção e à solicitação de aquisição de obras impressas;

II -realizar o registro das obras impressas;

III -preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;

IV -catalogar, classificar e indexar os documentos de acordo com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;

V -preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;

VI -providenciar a restauração dos livros danificados da coleção ou encaminhá-los para encadernação;

VII -coordenar equipe formada por servidores do SERDEB e do SERBIB para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo;

VIII -conferir os livros recebidos para que sejam incorporados ao acervo da Biblioteca;

IX -realizar atividades típicas de executor de contratos;

X -elaborar manual de rotinas do Serviço;

XI -elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Serviço;

XII -elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;

XIII -receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;

XV -providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos.

Art. 281. Ao Serviço de Multimeios -SERMUT compete:

I -elaborar e executar política de disseminação de informação;

II -buscar tecnologias de preservação da informação em meio digital;

III -integrar os espaços físico e virtual com a universalização do acesso;

IV -executar a parte operacional do site da Biblioteca;

V -sugerir alterações no site da Biblioteca, conforme as inovações tecnológicas;

VI -manter atualizado o Sumário de Periódicos;

VII -disponibilizar, via intranet, com a autorização das editoras, a íntegra dos artigos das revistas de interesse do Tribunal;

VIII -disponibilizar links para o acesso à legislação do Tribunal, do Senado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

IX -disponibilizar as novas aquisições de livros recebidos;

X -proceder à seleção e à solicitação de aquisição de multimeios;

XI -supervisionar a utilização dos multimeios;

XII -gerenciar e implementar as políticas de disseminação da informação digital;

XIII -proceder à seleção e ao registro dos CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da RVBI;

XIV -registrar, no SISBIB, os CDs adquiridos;

XV -preparar fisicamente os CDs para incorporação ao acervo;

XVI -receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;

XVII -providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;

XVIII -elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

XIX -elaborar manual de rotinas do Serviço;

XX -elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XXI - disponibilizar os conteúdos digitais na Biblioteca Digital;

XXII -gerenciar o Blog da Biblioteca;

XXIII -realizar atividades típicas de executor de contratos.

Art. 282. Ao Serviço de Processamento de Periódicos -SERPER compete:

I -executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, relativas à composição e à atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, os códigos e os sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;

II -proceder ao registro dos títulos e dos fascículos de periódicos no fichário Kardex;

III -registrar, no SISBIB, os títulos e os fascículos de periódicos adquiridos;

IV -incluir títulos e fascículos de periódicos nas bases de dados da RVBI;

V -catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos de acordo com os códigos de catalogação e com os vocabulários controlados especializados;
VI -preparar fisicamente os fascículos de periódicos para incorporação no acervo;

VII -sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;

VIII -efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;

IX -acompanhar o processo de renovação das assinaturas dos periódicos;

X -manter atualizadas as listas de periódicos do acervo e encaminhá-las ao SERMUT a fim de que sejam disponibilizadas na página da Biblioteca;
XI -elaborar lista de periódicos descartados;

XII -proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;

XIII -fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;

XIV -elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XV -elaborar projetos para dinamização das ações do Serviço;

XVI -elaborar política de descarte de periódicos;

XVII -efetuar controle de periódicos adquiridos por doação;

XVIII -elaborar manual de rotinas do Serviço;

XIX -receber os fascículos do Diário Oficial da União -DOU e do Diário Oficial do Distrito Federal -DODF, registrá-los no acervo e disponibilizá-los;

XX -encaminhar para encadernação o DODF e outros periódicos;

XXI -providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;

XXII -acompanhar o processo administrativo de renovação das assinaturas dos periódicos;

XXIII -realizar atividades típicas de executor de contratos;

Subseção II
Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência -SUDJU

Art. 283. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência -SUDJU compete:

I -coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do Tribunal;

II -implementar e manter atualizada sistemática de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e de jurisprudência e treinar os servidores para a sua utilização;

III -manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros órgãos;

IV -encaminhar material jurídico para editoração;

V -validar modelo de periódicos para publicação;

VI -encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;

VII -zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do Tribunal;

VIII -propor assinatura de convênios para a divulgação de informações jurisprudenciais do Tribunal;

IX -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço que for solicitada pela Subsecretaria e atestar as respectivas faturas;

X -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 284. Ao Serviço de Jurisprudência -SERJUR compete:

I -prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e público em geral em pesquisa jurisprudencial;

II -fornecer acórdãos publicados;

III -elaborar estatísticas mensais ou anuais dos atendimentos realizados e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 285. Ao Serviço de Análise de Acórdãos -SERACO compete:

I -analisar acórdãos e indexá-los em linguagem padronizada;

II -realizar estudos que auxiliem na proposição, na revisão ou no cancelamento de súmulas;

III -manter atualizadas as bases de dados e as páginas eletrônicas acessíveis via internet e intranet relativas aos produtos disponibilizados pelo Serviço;

IV -indicar acórdãos para publicação pelo SEREME;

V -elaborar estatísticas mensais ou anuais dos acórdãos indexados e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 286. Ao Serviço de Processamento de Acórdãos -SERPRA compete:

I -receber e processar dados de acórdãos do Tribunal;

II -acompanhar publicação de acórdãos do Tribunal;

III -manter atualizado banco de dados jurisprudencial do Tribunal;

IV -disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;

V -certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal;

VI -elaborar estatísticas mensais ou anuais das atividades desenvolvidas pelo Serviço e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 287. Ao Serviço de Revista e Ementário -SEREME compete:

I -selecionar material jurídico para publicação;

II -encaminhar material jurídico para editoração;

III -distribuir revistas e ementários;

IV -promover a conversão e disponibilização, em formato digital, dos periódicos encaminhados para editoração;

V -manter atualizadas as páginas eletrônicas acessíveis via internet e intranet em que os periódicos digitais são disponibilizados;

VI -elaborar estatísticas mensais ou anuais das atividades desenvolvidas pelo Serviço e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 288. Ao Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Informativo -SERACI compete:

I -elaborar o Informativo de Jurisprudência;

II -disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato digital e de voz;

III -selecionar acórdãos para publicação semanal e enviá-los à Imprensa;

IV -elaborar o Clipping de Jurisprudência e disponibilizá-lo em formato digital, na internet e intranet;

V -manter atualizadas as páginas eletrônicas da internet e da intranet em que os periódicos digitais são disponibilizados;

VI -acompanhar os acórdãos do Tribunal que forem objeto de recurso após o julgamento destes perante o STF e o STJ, bem como divulgá-los;

VII -elaborar estatísticas mensais ou anuais relativas à distribuição e aos acessos eletrônicos do Informativo, bem como encaminhá-las à SUDJU.

Seção IV
Secretaria de Apoio às Atividades Judiciais -SAAJ

Art. 289. À Secretaria de Apoio às Atividades Judiciais -SAAJ compete:

I -supervisionar, sob a orientação do Segundo Vice-Presidente, as atividades relativas ao Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal;

II -supervisionar, sob a orientação do Segundo Vice-Presidente, as atividades relativas à política de mediação e conciliação;

III -supervisionar, sob a orientação do Segundo Vice-Presidente, as atividades relativas ao Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

IV -apresentar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral sobre as atividades relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao Núcleo de Mediação e Conciliação e ao Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Subseção I
Da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais -SUAJET

Art. 290. À Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais -SUAJET compete:

I -planejar, dirigir e coordenar as atividades de apoio administrativo aos juizados especiais e às turmas recursais;

II -coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do SECLAT;

III -coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Serviço e dos Postos de Redução a Termo, bem como uniformizar os respectivos procedimentos;

IV -coordenar e supervisionar os trabalhos do NUAT a fim de atender, com qualidade e eficiência, aos cidadãos;

V -propor a atualização da página dos juizados especiais na intranet e na internet;

VI -elaborar estatística mensal das unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-la à SAAJ até o quinto dia útil do mês subsequente;

VII -elaborar relatório anual sobre o desempenho das unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-lo à SAAJ até o décimo dia útil do ano subsequente.

Parágrafo único. A SUAJET prestará apoio administrativo à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais até que esta seja dotada de estrutura própria.

Art. 291. Ao Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais -SECLAT compete:

I -receber, analisar, cadastrar, classificar, distribuir e autuar os processos destinados às turmas recursais, com observância das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II -cadastrar advogados no sistema informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

III -elaborar estatística mensal das atividades executadas e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Art. 292. Ao Serviço de Redução a Termo -SERRET compete:

I -atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta, simples e em linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública;

II -receber e classificar as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;

III -cadastrar advogados no sistema informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

IV -remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública;

V -remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VI -elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único. Os Postos de Redução a Termo desempenharão as atividades previstas nos incisos deste artigo, excetuada a competência exclusiva do SERRET no que se refere aos juizados da fazenda pública.

Art. 293. Ao Núcleo de Atendimento de Trânsito -NUAT compete:

I -atender às ocorrências de acidentes de trânsito e gerenciar a atividade de conciliação realizada no próprio local do acidente, conforme resolução própria;

II -supervisionar a atividade dos conciliadores que atuam no Núcleo e dar-lhes suporte para o exercício de suas atividades;

III -cadastrar as partes no sistema informatizado;

IV -reduzir a termo os acordos celebrados e distribuí-los para homologação;

V -promover a distribuição dos pedidos reduzidos a termo e prestar ao jurisdicionado as informações correspondentes;

VI -elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Subseção II
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação -NUPEMEC

Art. 294. Ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação -NUPEMEC compete:

I -desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;

II -auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;

III -coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania -CEJUSCs que lhe são vinculados;

IV -colher e compilar os dados da Semana Nacional de Conciliação e enviá-los ao CNJ;

V -propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuam nos respectivos Centros Judiciários, Serviços e Postos de Redução a Termo;

VI -promover debates e seminários para o aprimoramento de técnicas e métodos de conciliação com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;

VII -recrutar e selecionar mediadores e conciliadores e manter cadastro deles;

VIII -propor medidas para a divulgação da conciliação e da mediação, com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados para a utilização desses meios de solução de conflitos de interesses;

IX -encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários.

Art. 295. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília -CEJUSC-Bsb compete:

I -realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;

II -supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III -receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;

IV -encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

V -encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-Bsb;

VI -criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

VII -criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

VIII -incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-Bsb;

IX -encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

X -relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XI -organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.

Art. 296. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga -CEJUSC-Tag compete:

I -realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;

II -supervisionar as atividades dos conciliadores e dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III -receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;

IV -encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

V -encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-Tag;

VI -criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

VII -criar e manter o histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

VIII -incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC/Tag;

IX -encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

X -relatar o NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XI -organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.

Art. 297. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília -CEJUSC-JEC-Bsb compete:

I -supervisionar as atividades dos conciliadores dos juizados especiais cíveis de Brasília e da Fazenda Pública do Distrito Federal de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

II -administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação e suas necessárias remarcações;

III -providenciar a comunicação da audiência de conciliação às partes e aos respectivos advogados por todos os meios permitidos em legislação própria;

IV -reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

V -distribuir os pedidos aos respectivos juizados para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação;

VI -encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

VII -encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-JEC-Bsb;

VIII -criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

IX -criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação;

X -recrutar e selecionar conciliadores entre estagiários em formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;

XI -acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;

XII -propor ao NUPEMEC o afastamento, a pedido, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de conciliadores cadastrados;

XIII -encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;

XIV -propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;

XV -relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XVI -incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-JEC-Bsb;

XVII -organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.

Subseção III
Do Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Art. 298. O Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos objetiva desenvolver política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses mediante a disponibilização de mecanismos alternativos de solução de controvérsias.

Art. 299. À Coordenação-Geral do Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos compete:

I -planejar e aperfeiçoar, sob a supervisão do Segundo Vice-Presidente, ações com vista ao desenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

II -auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;

III -coordenar as atividades dos centros judiciários que lhe são vinculados;

IV -propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores que atuam nos centros judiciários que lhe são vinculados;

V -manter cadastro de mediadores e conciliadores que atuam nos centros judiciários que lhe são vinculados;

VI -organizar registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo do Sistema;

VII -adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Sistema;

VIII -preparar e apresentar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos centros judiciários.

Art. 300. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária compete:

I -estabelecer políticas e diretrizes gerais para a implantação e a operacionalização do Programa;

II -estimular a comunidade a desenvolver mecanismos de resolução de conflitos baseados no diálogo, na participação democrática e nos direitos humanos;

III -elaborar plano de trabalho anual;

IV -apoiar e acompanhar a execução das atividades do Programa;

V -gerenciar o recrutamento, a seleção, a formação e a orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;

VI -implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;

VII -adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Programa;

VIII -auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;

IX -encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Programa.

Art. 301. Ao Serviço de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária, além daquelas previstas em seu Regimento compete:

I -coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da área;

II -coordenar, orientar e acompanhar as atividades do corpo discente e do corpo docente;

III -planejar ações educativas para a formação dos agentes comunitários.

Art. 302. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos compete:

I -promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto do Idoso;

II -prover a comunidade de informações e esclarecimentos sobre os direitos e as prerrogativas dos idosos;

III -desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar aos idosos;

IV -promover pesquisas sociais, eventos e campanhas educativas com o objetivo de erradicar a violência, os maus tratos e o desrespeito aos idosos;

V -implantar mecanismos de avaliação de satisfação do usuário;

VI -adotar indicativos e propor medidas para aprimorar as atividades do Centro;

VII -auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;

VIII -encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro.

Art. 303. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar compete:

I -propor medidas para aprimorar o aparelho judiciário na política de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher;

II -propor medidas para aperfeiçoar a formação de magistrados e servidores que atuam na área;

III -receber e encaminhar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência;

IV -fornecer ao CNJ dados relativos aos procedimentos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, observados os parâmetros das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, e promover as alterações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;

V -implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;

VI -adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Centro;

VII -encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro.

Art. 304. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa compete:

I -recrutar, selecionar e treinar facilitadores;

II -acolher, orientar e preparar as partes e as comunidades de referência para o encontro restaurativo;

III -orientar as atividades dos facilitadores na condução e na formalização dos encontros restaurativos;

IV -elaborar e atualizar manual técnico de justiça restaurativa;

V -receber e atender pedidos dos juízos por intervenção restaurativa;

VI -propor a realização de parcerias e convênios com entes públicos e privados para a consecução das finalidades do Programa;

VII -implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;

VIII -encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro.

Seção V
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal -TRJE

Art. 305. Às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal -TRJE compete processar e julgar os feitos de sua competência, assim definidos na legislação vigente e no seu regimento interno.

Seção VI
Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal -AJTR

Art. 306. Compete à Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal -AJTR:

I -assessorar os juízes das turmas recursais mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais e elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;

II -verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do juiz e sugerir, se o caso, as medidas cabíveis;

III -desempenhar outras atividades inerentes à Assessoria, determinadas pelos juízes das turmas recursais ou pelo Segundo Vice-Presidente.

Parágrafo único. A AJTR manterá o sigilo e a segurança das informações de que tiver conhecimento em razão das atividades desenvolvidas.

TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA E DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CORREGEDORIA

Art. 307. A Corregedoria tem a seguinte estrutura:

I -Gabinete da Corregedoria -GC;

II -Assessoria Jurídica da Corregedoria -AJC;

III -Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria -AACC;

IV -Diretorias dos Fóruns -DIFOR;

V -Coordenação de Correição e Inspeção Judicial -COCIJU;

VI -Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial -COCIEX;

VII -Comissão Permanente de Processo Disciplinar -CPPD;

VIII -Comissão Distrital Judiciária de Adoção -CDJA;

IX -Secretaria-Geral da Corregedoria -SGC.

§ 1º Os serviços administrativos da Corregedoria desenvolvem-se com subordinação direta ao Corregedor e à Secretaria-Geral da Corregedoria, observadas as competências que lhes são reservadas neste Ato.

§ 2º As atribuições dos Juízes Assistentes da Corregedoria serão definidas por ato do Corregedor.

Seção I
Do Gabinete da Corregedoria -GC

Art. 308. O Gabinete da Corregedoria -GC é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Corregedor.

Seção II
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria -AJC e da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria -AACC

Art. 309. As Assessorias são órgãos unitários coordenados por titulares indicados pelo Corregedor.

Seção III
Das Diretorias dos Fóruns -DIFOR

Art. 310. As Diretorias dos Fóruns têm a seguinte estrutura:

I -Diretoria do Fórum de Brasília -DIFORBsb;

II -Diretoria do Fórum de Brazlândia -DIFORBraz;

III -Diretoria do Fórum de Ceilândia -DIFORCei;

IV -Diretoria do Fórum do Gama -DIFORGam;

V -Diretoria do Fórum do Núcleo Bandeirante -DIFORNuB;

VI -Diretoria do Fórum do Paranoá -DIFORPar;

VII -Diretoria do Fórum de Planaltina -DIFORPla;

VIII -Diretoria do Fórum do Riacho Fundo -DIFORRia;

IX -Diretoria do Fórum de Samambaia -DIFORSam;

X -Diretoria do Fórum de Santa Maria -DIFORSMa;

XI -Diretoria do Fórum de São Sebastião -DIFORSSe;

XII -Diretoria do Fórum de Sobradinho -DIFORSob;

XIII -Diretoria do Fórum de Taguatinga -DIFORTag;

XIV -Diretoria do Fórum José Júlio Leal Fagundes -DIFORJJ;

XV -Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete -DIFORJF;

XVI -Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto -DIFORJS.

Parágrafo único. Os atos de instalação de novos fóruns contemplarão o nome da respectiva Diretoria do Fórum.

Seção IV
Da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial -COCIJU

Art. 311. A Coordenação de Correição e Inspeção Judicial -COCIJU tem a seguinte estrutura:

I -Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial -NUCOJ;

II -Núcleo de Monitoramento Judicial -NUMOJ;

III -Núcleo de Análise Judicial -NUAJU;

IV -Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau -NEMAG.

Seção V
Da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial -COCIEX

Art. 312. A Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial -COCIEX tem a seguinte estrutura:

I -Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial -NUCEX;

II -Núcleo de Monitoramento Extrajudicial -NUMEX;

III -Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial -NUAFEX.

Seção VI
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar -CPPD

Art. 313. A Comissão Permanente de Processo Disciplinar -CPPD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.

Seção VII
Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção -CDJA

Art. 314. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção -CDJA é uma comissão especial subordinada ao Corregedor.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA -SGC

Art. 315. A Secretaria-Geral da Corregedoria -SGC tem a seguinte estrutura:

I -Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria -GSGC;

II -Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria -ASGC;

III -Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria -ADEM;

IV -Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJU;

V -Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça -SOAJ.

Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria -GSGC

Art. 316. O Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria -GSGC é órgão unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Corregedor da Justiça.

Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria -ASGC

Art. 317. A Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria -ASGC é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

Seção III
Da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria -ADEM

Art. 318. A Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria -ADEM é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.

Seção IV
Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJU

Art. 319. A Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJU tem a seguinte estrutura:

I -Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria -PAJ:

a) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Brazlândia -PAJBraz;

b) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Ceilândia -PAJCei;

c) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Gama -PAJGam;

d) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Núcleo Bandeirante -PAJNuB;

e) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Paranoá -PAJPar;

f) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Planaltina -PAJPla;

g) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Riacho Fundo -PAJRiF;

h) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Samambaia -PAJSam;

i) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Santa Maria -PAJSMa;

j) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -São Sebastião -PAJSSe;

k) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Sobradinho -PAJSob;

l) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Taguatinga -PAJTag;

m) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Fórum José Júlio Leal Fagundes -PAJJJ;

n) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Fórum Júlio Fabbrini Mirabete -PAJJF;

o) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria -Fórum Joaquim Sousa Neto -PAJJS.

II -Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais -SUGEC:

a) Serviço de Cálculos e Emissão de Guias -SECAEG;

b) Serviço de Controle Geral de Custas -SERGEC;

c) Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais -SERFID.

III -Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJUC:

a) Serviço de Protocolo Integrado -SERPRI;

b) Serviço de Conferência de Malotes -SECOMA;

c) Serviço de Degravação e Videoconferência Judicial -SERDEVI;

d) Postos de Protocolo Integrado -PPI:

1. Posto de Protocolo Integrado-Setor Comercial Sul -PPISCS;

2. Posto de Protocolo Integrado-Ginásio Nilson Nelson -PPINN.

Seção V
Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça -SOAJ

Art. 320. A Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça -SOAJ tem a seguinte estrutura:

I -Central de Guarda de Objetos de Crime -CEGOC;

II -Núcleo de Leilões Judiciais -NULEJ;

III -Subsecretaria de Administração de Mandados -SUAMA:

a) Serviço de Distribuição de Mandados -SEDIMA;

b) Serviço de Recebimento de Mandados -SEREMA;

c) Serviço de Devolução de Mandados -SEDEMA;

d) Postos de Distribuição de Mandados -PDM:

1. Posto de Distribuição de Mandados-Brazlândia -PDMBraz;

2. Posto de Distribuição de Mandados-Ceilândia -PDMCei;

3. Posto de Distribuição de Mandados-Gama -PDMGam;

4. Posto de Distribuição de Mandados-Núcleo Bandeirante -PDMNuB;

5. Posto de Distribuição de Mandados-Paranoá -PDMPar;

6. Posto de Distribuição de Mandados-Planaltina -PDMPla;

7. Posto de Distribuição de Mandados-Riacho Fundo -PDMRiF;

8. Posto de Distribuição de Mandados-Samambaia -PDMSam;

9. Posto de Distribuição de Mandados-Santa Maria -PDMSMa;

10. Posto de Distribuição de Mandados-São Sebastião -PDMSSe;

11. Posto de Distribuição de Mandados-Sobradinho -PDMSob;

12. Posto de Distribuição de Mandados-Taguatinga -PDMTag;

13. Posto de Distribuição de Mandados-Fórum José Júlio Leal Fagundes -PDMJ.

IV -Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília -SECLAP;

b) Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa -SERDIR;

c) Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete -SERDIF:

1. Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete -PACF.

d) Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes -SERDIJ:

1. Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum José Júlio Leal Fagundes -PACJ.

e) Serviço de Distribuição Integrada -SERDIN.

V -Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Ceilândia -PACCei.

VI -Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Gama -PACGam.

VII -Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Paranoá -PACPar.

VIII -Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Samambaia -PACSam.

IX -Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Taguatinga -PACTag.

X -Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais -SECCRI;

b) Serviço de Custas Finais -SERCUF.

XI -Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

XII -Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama;

XIII -Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

XIV -Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

XV -Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

XVI -Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brazlândia -PACBraz.

XVII -Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Núcleo Bandeirante -PACNuB.

XVIII -Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Planaltina -PACPla.

XIX -Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Riacho Fundo -PACRiF.

XX -Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Santa Maria -PACSMa.

XXI -Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de São Sebastião -PACSSe.

XXII -Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Sobradinho -PACSob.

XXIII -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brasília;

XXIV -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

XXV -Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Gama;

XXVI -Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;

XXVII -Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

XXVIII -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

XXIX -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

XXX -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

XXXI -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de São Sebastião;

XXXII -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;

XXXIII -Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA

Seção I
Do Gabinete da Corregedoria -GC

Art. 321. Ao Gabinete da Corregedoria -GC compete:

I -auxiliar o Corregedor nos assuntos que se referem às relações públicas, à comunicação social e à segurança dele;

II -remeter os atos do Corregedor aos juízes e aos servidores;

III -prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho das atividades que lhes são inerentes;

IV -confeccionar correspondências, memorandos, ofícios, portarias, circulares e realizar todo o serviço determinado pelo Corregedor;

V -receber inspeções realizadas nos juízos e nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal para a análise e a adoção das providências necessárias;

VI -gerenciar a publicação dos editais de proclamas no Diário de Justiça eletrônico;

VII -elaborar as portarias de designação e de remoção de juízes de paz;

VIII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Seção II
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria -AJC

Art. 322. À Assessoria Jurídica da Corregedoria -AJC compete:

I -prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da Corregedoria;

II -verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor e sugerir, se for o caso, as medidas cabíveis;

III -auxiliar na elaboração de portarias, ofícios e correspondências, quando determinado pelo Corregedor;

IV -proceder a estudos de atualização e modificação de provimentos e demais atos normativos;

V -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Seção III
Da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria -AACC

Art. 323. À Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria -AACC compete:

I -assessorar a Corregedoria nas ações e nos assuntos afetos às atividades de segurança pública relacionados ao 1º Grau de jurisdição;

II -interagir com os vários órgãos de inteligência local e federal na coleta de dados com vista a subsidiar decisões e prevenir incidentes com magistrados;

III -manter contato permanente com o Sistema Penitenciário do Distrito Federal para assegurar a regularidade das apresentações de presos ao Poder Judiciário;

IV -auxiliar os ofícios judiciais em assuntos relacionados a perícias e laudos da polícia técnica.

Parágrafo único. Serão observadas as competências da Comissão Permanente de Segurança e da Secretaria de Segurança e Transportes -SEST.

Seção IV
Das Diretorias dos Fóruns -DIFOR

Art. 324. Às Diretorias dos Fóruns -DIFOR compete:

I -prestar informações às partes e aos advogados sobre andamentos de processos já distribuídos;

II -receber os autos das varas localizadas no fórum, organizá-los e encaminhá-los ao Ministério Público;

III -receber e organizar inquéritos policiais e ofícios, bem como devolvê-los à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, à Delegacia de Captura Policial Interestadual ao Instituto de Medicina Legal, ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Identificação e às demais repartições congêneres;

IV -realizar o recebimento e a entrega da correspondência endereçada aos ofícios judiciais;

V -zelar pela manutenção e pela conservação do material bibliográfico do miniacervo localizado nos fóruns;

VI -desempenhar outras atividades relativas à Diretoria e as determinadas pelo diretor do fórum ou pela Corregedoria.

§ 1º À Diretoria do Fórum de Brasília cabe, ainda, receber inquéritos policiais já distribuídos e ofícios da Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal e das demais repartições congêneres, bem como entregá-los aos respectivos juízos.

§ 2º A direção dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal será exercida por Juiz de Direito designado pelo Corregedor, a quem incumbe:

I -adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços sob sua direção, incluída a segurança e o policiamento das áreas internas e adjacentes ao fórum, ressalvadas a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios e as normas expedidas pela Administração do Tribunal ou pelos órgãos de segurança;

II -solicitar, periodicamente, a inspeção nos equipamentos de prevenção de incêndio ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Segurança e Transporte -SEST;

III -zelar pelo bom funcionamento do expediente do fórum e tomar as providências cabíveis para fazer cessar qualquer anormalidade, a qual deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria;

IV -supervisionar a distribuição dos feitos, exceto na Circunscrição Judiciária de Brasília, observadas as regras e o controle funcional das rotinas dos Sistemas de Distribuição;

V -designar servidores para exercer o controle de empréstimos e de devoluções de obras do miniacervo, bem como estabelecer o horário de funcionamento da unidade.

§ 3º O diretor do fórum, nas férias ou nos afastamentos, será substituído pelo juiz mais antigo no fórum.

§ 4º É facultado ao diretor do fórum indicar ao Corregedor servidores para ocupar os cargos que lhe sejam subordinados e designar os respectivos substitutos.

Seção V
Da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial -COCIJU

Art. 325. À Coordenação de Correição e Inspeção Judicial -COCIJU compete:

I -auxiliar o Corregedor e os Juízes Assistentes da Corregedoria nas correições e inspeções dos ofícios judiciais de 1º Grau e das turmas recursais e elaborar os respectivos relatórios;

II -praticar atos de gestão relacionados à Coordenação e aos núcleos que lhe são subordinados;

III -propor à Corregedoria medidas que possibilitem a uniformização e o aprimoramento dos procedimentos cartorários ou o aumento da eficiência dos trabalhos realizados;

IV -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Art. 326. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial -NUCOJ compete:

I -realizar correição ordinária anualmente nos ofícios judiciais de 1º Grau e nas turmas recursais;

II -realizar correição extraordinária, por determinação do Corregedor, para apurar excepcionalmente a prática de erro ou a omissão que prejudiquem a prestação jurisdicional ou o regular funcionamento dos serviços da 1ª Instância, dos juizados especiais, das turmas recursais e dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania;

III -auxiliar os juízes na realização de inspeções em situações excepcionais, caso autorizado pelo Corregedor;

IV -verificar a regularidade dos autos de processos em correição ordinária ou extraordinária, observado o cumprimento da legislação processual, do Provimento-Geral da Corregedoria e das normas regulamentares;

V -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 327. Ao Núcleo de Monitoramento Judicial -NUMOJ compete:

I -analisar os relatórios das inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias judiciais;

II -orientar, em conformidade com as normas da Corregedoria, as serventias judiciais sobre as práticas e as rotinas cartorárias aptas a reduzir inconsistências procedimentais;

III -estudar as práticas e as rotinas cartorárias, identificar as mais eficientes e sugerir modelo de padronização à COCIJU;

IV -compilar informações referentes às rotinas cartorárias e aos sistemas informatizados afetos às serventias, bem como proceder à organização dessas informações em manual;

V -desenvolver modelos de relatórios estatísticos e análise de dados, inclusive gráficos;

VI -identificar os feitos sem movimentação por prazo excessivo ou com tramitação inconsistente;

VII -propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas serventias judiciais;

VIII -efetuar os registros acerca da organização funcional e estrutural das serventias judiciais;

IX -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 328. Ao Núcleo de Análise Judicial -NUAJU compete:

I -elaborar relatórios circunstanciados das atividades correcionais e inspecionais realizadas nas serventias judiciais;

II -aferir as respostas dos juízos quanto aos relatórios circunstanciados de correição inspecional ordinária ou extraordinária e validar as providências adotadas relativas às inconsistências identificadas;

III -propor à COCIJU a uniformização de práticas e rotinas cartorárias;

IV -identificar e analisar os feitos sem movimentação por período desarrazoado, pendentes de baixa no sistema informatizado;

V -verificar as atas de inspeção ordinária dos ofícios judiciais da 1ª Instância, dos juizados especiais e das turmas ecursais para identificação dos feitos paralisados;

VI -propor à COCIJU a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;

VII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 329. Ao Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau -NEMAG compete:

I -fornecer à Corregedoria dados estatísticos dos magistrados de 1º Grau e das turmas recursais;

II -acompanhar, diariamente, as designações dos juízes de direito substitutos e proceder às devidas atualizações nos registros internos;

III -analisar e publicar boletins estatísticos de produtividade dos juízes de direito titulares e substitutos bem como das serventias judiciais e proceder a eventuais retificações;

IV -receber, lançar e publicar as estatísticas mensais relativas às turmas recursais;

V -elaborar o relatório de desempenho semestral dos juízes em estágio probatório e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;

VI -receber e analisar as reclamações dos magistrados de 1º Grau referentes aos dados estatísticos;

VII -receber e analisar as reclamações dos magistrados das turmas recursais referentes aos dados estatísticos e solicitar eventuais correções à Secretaria Judiciária -SEJU;

VIII -manter atualizados os dados estatísticos mensais dos juízes;

IX -receber dos diretores de secretaria ou dos gestores das unidades administrativas os dados estatísticos relativos à produtividade de magistrados cujos registros não estejam compartilhados em sistemas informatizados;

X -colher informações e confeccionar relatórios para promoção de juízes de direito substitutos bem como para remoção e acesso de juízes de direito titulares;

XI -instruir procedimentos administrativos referentes à produtividade de magistrados, à criação e à extinção de novas varas, bem como analisar a possibilidade de alteração das respectivas competências;

XII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Seção VI
Da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial -COCIEX

Art. 330. À Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial -COCIEX compete:

I -auxiliar o Corregedor ou o juiz designado na realização de correições ou de inspeções nos serviços notariais e registrais;

II -praticar atos de gestão relacionados à Coordenação e aos núcleos que lhe são subordinados;

III -propor à Corregedoria medidas que possibilitem uniformizar e aprimorar os procedimentos dos serviços delegados;

IV -manter intercâmbio com comissões ou coordenações similares dos tribunais estaduais para a consecução de seus objetivos;

V -analisar as estatísticas mensais e supervisionar as atividades dos núcleos que lhe são subordinados;

VI -recomendar aos notários e aos registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletins estatísticos;

VII -propiciar suporte às atividades externas de correição e de inspeção;

VIII -responder a questionamentos da Ouvidoria relativos aos Serviços notariais e registrais;

IX -analisar relatórios de inspeções ordinárias elaborados pelo Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial -NUCEX referentes às serventias;

X -propor ao Corregedor cronograma de correições que devam ser realizadas em cada semestre, na primeira quinzena dos meses de janeiro e de julho;

XI -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelos juízes designados.

Art. 331. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial -NUCEX compete:

I -realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, sob a orientação dos juízes designados;

II -verificar minuciosamente a regularidade e a legalidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais;

III -apresentar relatório, no prazo de 15 (quinze) dias do término da correição, no qual deverão ser especificadas as irregularidades constatadas nas serventias extrajudiciais e recomendadas as providências necessárias ao saneamento delas;

IV -informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades correcionais ordinárias desenvolvidas nas serventias extrajudiciais;

V -realizar inspeção de retorno às serventias extrajudiciais a fim de verificar o cumprimento de determinações e recomendações feitas pelo Corregedor;

VI -apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência de retorno;

VII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 332. Ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial -NUMEX compete:

I -receber e manter dados estatísticos referentes à atividade notarial e registradora e aos dados financeiros apresentados pelas serventias extrajudiciais;

II -subsidiar os trabalhos do NUCEX com a elaboração de boletins estatísticos dos atos lavrados pelas serventias extrajudiciais;

III -informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades notariais, registrais e financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV -monitorar a utilização do selo digital pelas serventias extrajudiciais e apresentar relatório das atividades notariais e registrais;

V -supervisionar o envio das informações encaminhadas pelos tabelionatos de notas referentes às escrituras públicas de separação, divórcio, inventário, testamento público, revogação de testamento e aprovação de testamento cerrado;

VI -acompanhar o envio dos dados estatísticos das serventias extrajudiciais ao CNJ e disponibilizar acesso ao banco de dados desse órgão;

VII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 333. Ao Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial -NUAFEX compete:

I -realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, especificamente no que se refere à escrituração contábil ou financeira e aos encargos decorrentes;

II -apresentar relatório de inspeção e, concomitantemente, sugerir o saneamento de eventuais falhas ocorridas nos serviços delegados;

III -informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, resumo das atividades financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV -dar parecer ou apresentar resposta às indagações ou às dúvidas constantes dos procedimentos administrativos de correição e de inspeção, ou quando solicitado pela Corregedoria;

V -subsidiar os trabalhos do NUMEX e analisar, pormenorizadamente, as estatísticas apresentadas pelos notários e registradores;

VI -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Seção VII
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar -CPPD

Art. 334. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar -CPPD compete:

I -processar, relatar e emitir parecer nos processos administrativos de sua competência;

II -propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias ou nos elementos de convicção existentes em procedimento administrativo;

III -apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Corregedoria e dos ofícios judiciais, bem como por notários e registradores dos serviços extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

IV -manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos instaurados;

V -instruir os Termos de Adequação Funcional -TCAF;

VI -sugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento;

VII -prestar consultoria em sindicâncias instauradas nos juízos;

VIII -manter atualizado o ementário disciplinar;

IX -propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

X -prestar informações acerca da instauração de processos administrativos e de sindicâncias à SECI e ao SERH;

XI -apurar acidentes de trabalho de sua competência;

XII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Parágrafo único. Concluído o processamento da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos serão imediatamente enviados ao Corregedor para decisão.

Seção VIII
Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção -CDJA

Art. 335. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção -CDJA tem sua composição, competência e funcionamento disciplinados em Regimento Interno instituído por meio de Portaria da Corregedoria.

Parágrafo único. Nenhum pedido de adoção internacional será processado no Distrito Federal sem a prévia habilitação do interessado na CDJA, que emitirá certificado de habilitação -documento essencial para a propositura da ação correspondente.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA -SGC

Seção I
Da Competência da Secretaria-Geral da Corregedoria -SGC

Art. 336. À Secretaria-Geral da Corregedoria -SGC compete:

I -estabelecer metas para o desenvolvimento da Corregedoria de modo que favoreça a prestação jurisdicional na 1ª Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza, bem como avaliar os resultados alcançados;

II -definir as estratégias e a programação de projetos e de atividades que devam ser desenvolvidas para cumprir políticas, diretrizes e metas de gestão;

III -pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor, sobre questões técnicas e executivas referentes ao desenvolvimento da 1ª Instância;

IV -manter a Corregedoria informada sobre o alcance de metas no âmbito de atuação das unidades que lhe são subordinadas;

V -viabilizar a interação da Corregedoria com outros órgãos e entidades públicas, em especial com outras Corregedorias, para disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;

VI -coordenar e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas que lhe são subordinadas;

VII -expedir instruções sobre assuntos afetos à Unidade;

VIII -apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;

IX -submeter à apreciação do Corregedor proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X -desempenhar outras atividades determinadas ou delegadas pelo Corregedor.

Seção II
Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria -GSGC

Art. 337. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria -GSGC compete:

I -controlar entradas e saídas de processos afetos à SGC;

II -elaborar minuta de memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e qualquer outro expediente administrativo da SGC;

III -prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na SGC;

IV -remeter os processos aos órgãos ou às autoridades competentes para a sua apreciação;

V -prestar apoio administrativo à SGC;

VI -remeter aos juízes e aos servidores atos destinados ao 1º Grau de jurisdição, por determinação do Corregedor, sem prejuízo das competências do Gabinete da Corregedoria;

VII -desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

Seção III
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria -ASGC

 

Art. 338. À Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria -ASGC compete:

I -prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da SGC;

II -verificar a regularidade dos atos dos processos administrativos antes de submetê-los à apreciação do Secretário-Geral da Corregedoria e adotar, se for o caso, as medidas cabíveis;

III -resolver os casos não previstos ou levá-los à consideração do Secretário-Geral da Corregedoria, observada a natureza dos fatos;

IV -auxiliar na elaboração de minuta de portarias, ofícios e outras correspondências, quando solicitado pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

V -organizar, prestar apoio e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos às atividades da Corregedoria;

VI -elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à SGC;

VII -desempenhar outras atividades relativas à Assessoria, determinadas pela SGC ou pelo Corregedor.

Seção IV
Da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria -ADEM

Art. 339. À Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria -ADEM compete:

I -assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados a projetos e ações de modernização da 1ª Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

II -assessorar na proposição e na priorização de projetos da Corregedoria e das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;

III -efetuar o acompanhamento e a revisão dos projetos da Corregedoria, bem como propor, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;

IV -realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização no âmbito da Corregedoria, emitir parecer sobre as implicações delas e propor soluções;

V -prestar apoio técnico aos coordenadores de projetos da Corregedoria por meio de orientações, diretrizes e instruções;

VI -coordenar, em conjunto com a SGC, o processo de formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados no âmbito da 1ª Instância;

VII -estabelecer canais permanentes de comunicação com a SETI para atender às solicitações dos usuários dos sistemas informatizados de 1ª Instância;

VIII -propor à SGC rotinas e processos de trabalho padronizados para otimizar e aprimorar as atividades da 1ª Instância;

IX -informar as rotinas e os processos de trabalho implantados na 1ª Instância à SETI, bem como prestar instruções e orientações;

X -orientar a SETI sobre as regras e as políticas de acesso aos sistemas informatizados de 1ª Instância;

XI -assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;

XII -sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos;

XIII -acompanhar as informações estatísticas disponibilizadas pelas serventias judiciais e especializadas, bem como apresentar relatório ao término do ano judiciário;

XIV -efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais na forma autorizada pelo Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de 1º Grau do Distrito Federal;

XV -administrar os cadastros de usuários do:

a) Sistema de Informações da Corregedoria;

b) Sistema Nacional de Bens Apreendidos;

c) Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas;

d) Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;

e) Cadastro Nacional de Adoção;

f) Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas;

g) Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei;

h) Cadastro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do CNJ;

i) demais sistemas criados pelo CNJ, relacionados às competências desta Assessoria.

XVI -acompanhar e monitorar a implantação de novas rotinas e ferramentas informatizadas na 1ª Instância, bem como registrar eventuais ocorrências e relatá-las à SETI;

XVII -desempenhar outras atividades relativas à Assessoria, determinadas pela SGC ou pelo Corregedor.

Seção V
Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJU

Art. 340. À Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJU compete:

I -acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II -coordenar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como fiscalizá-las;

III -analisar propostas das unidades que integram a Secretaria referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;

IV -elaborar relatório anual com base nos dados encaminhados pelas unidades subordinadas;

V -elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual de Tomada de Contas, referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

VI -analisar a regularidade de custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e de depósitos judiciais arrecadados no âmbito do Tribunal;

VII -encaminhar à SGC proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII -desempenhar outras atividades relativas à Secretaria ou determinadas pelo Corregedor.

Subseção I
Dos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria -PAJ

Art. 341. Aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria -PAJ compete:

I -efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento de processos, petições e outros documentos encaminhados pelas circunscrições judiciárias;

II -conferir, por meio de consulta ao sistema informatizado, as petições recebidas;

III -encaminhar os processos e as petições aos setores competentes e aos órgãos destinatários;

IV -emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos encaminhados pelas circunscrições judiciárias;

V -realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais;

VI -emitir guia de custas judiciais mediante documentação apresentada;

VII -encaminhar estatística mensal das atividades à SAJU até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII -desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Subseção II
Da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais -SUGEC

Art. 342. À Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais -SUGEC compete:

I -acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II -controlar, no Tribunal, a arrecadação e o repasse das custas judiciais, das multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas;

III -controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da 1ª Instância;

IV -disponibilizar à SAJU as informações necessárias à elaboração da prestação de contas da Corregedoria para posterior encaminhamento à Secretaria de Controle Interno -SECI;

V -propor atualização dos valores das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI -propor procedimentos para a arrecadação das custas judiciais no Tribunal;

VII -encaminhar à SAJU documentação relativa à arrecadação e ao repasse de custas judiciais para as providências cabíveis;

VIII -encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SAJU até o quinto dia útil do mês subsequente;

IX -desempenhar outras atividades relativas à Subsecretaria ou determinadas pelo Corregedor.

Art. 343. Ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias -SECAEG compete:

I -realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais mediante apresentação de petição inicial, processo ou outra documentação e emitir a guia correspondente;

II -atualizar e uniformizar os cálculos para arrecadação de custas judiciais bem como os procedimentos necessários para emissão de guias;

III -encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IV -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 344. Ao Serviço de Controle Geral de Custas -SERGEC compete:

I -receber e conferir os relatórios demonstrativos e os demais documentos relativos às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II -elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais de arrecadação e de repasse de custas judiciais no âmbito do Distrito Federal;

III -verificar e controlar, diariamente, os lançamentos referentes às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas realizados em nome da Corregedoria da Justiça;

IV -providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas após análise e deferimento da SUGEC-SAJU;

V -controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI;

VI -organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo TCU;

VII -elaborar relatório anual referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais e encaminhá-lo à SUGEC;

VIII -encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IX -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 345. Ao Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais -SERFID compete:

I -elaborar relatórios demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de depósitos judiciais de 1ª Instância no âmbito do Distrito Federal;

II -controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais das fianças quebradas ou perdidas e das multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

III -controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da 1ª Instância;

IV -organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo TCU;

V -orientar as serventias judiciais quanto aos procedimentos de emissão de guias de depósito judicial;

VI -encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinados pela SAJU ou pelo Corregedor.

Subseção III
Da Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJUC

Art. 346. À Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria -SAJUC compete:

I -coordenar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos postos de protocolo integrado localizados nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal e dos serviços que lhe são subordinados;

II -promover a segurança e a agilidade do encaminhamento de processos e petições recebidos, em cumprimento aos prazos estipulados em portaria,

III -assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento das degravações judiciais aos juízos competentes;

IV -supervisionar a utilização do sistema de videoconferência judicial para a realização de interrogatórios e outros atos processuais;

V -encaminhar estatística mensal das atividades à SAJU até o quinto dia útil do mês subsequente;

VI -desempenhar outras atividades relativas à Subsecretaria, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 347. Ao Serviço de Protocolo Integrado -SERPRI compete:

I -prestar atendimento ao público e a outros órgãos jurisdicionais;

II -receber das partes, dos advogados, dos órgãos competentes e dos interessados os processos em andamento e as petições intermediárias originárias de 1ª e de 2ª Instâncias;

III -registrar todos os recebimentos no sistema informatizado;

IV -emitir e organizar os relatórios de processos e as petições por meio de sistema informatizado;

V -disponibilizar aos órgãos destinatários os documentos recebidos;

VI -organizar e arquivar a documentação do setor para sistema de controle;

VII -encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 348. Ao Serviço de Conferência de Malotes -SECOMA compete:

I -emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;

II -conferir e organizar, por órgão, todos os documentos recebidos diariamente;

III -receber os processos em andamento e as petições intermediárias originárias de 1ª e 2ª Instâncias, via malote, e reencaminhá-los, no prazo legal, a todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV -registrar todos os recebimentos no sistema informatizado;

V -preparar os malotes e encaminhá-los às circunscrições judiciárias;

VI -organizar e arquivar os comprovantes de recebimento dos documentos de todas as unidades que desempenham atividades de protocolo integrado;

VII -encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 349. Ao Serviço de Degravação e de Videoconferência Judicial -SERDEVI compete:

I -gerenciar o sistema de degravação judicial e as audiências designadas pelas varas para realizar, por meio de sistema de videoconferência, interrogatórios de réus, oitiva especial de menores vítimas de violência e de testemunhas presas;

II -acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes às atividades desempenhadas pelo Serviço;

III -intermediar o contato entre os usuários e o setor técnico responsável pelo registro das gravações;

IV -zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e dos interrogatórios armazenados em meio digital;

V -controlar e gerenciar a utilização das salas disponíveis para realização de videoconferência no estabelecimento prisional e na Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

VI -manter permanente contato com a SUTEL para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;

VII -encaminhar à SAJUC, até o terceiro dia útil do mês subsequente, estatística mensal das degravações e das audiências designadas e realizadas por meio de sistema de videoconferência;

VIII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 350. Aos Postos de Protocolo Integrado -PPIs compete:

I -efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento de processos, petições e outros documentos recebidos das circunscrições judiciárias;

II -encaminhar processos e petições aos setores competentes para posterior remessa aos órgãos destinatários;

III -conferir as petições recebidas com as informações constantes do sistema informatizado;

IV -emitir relatório diário de processos e petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;

V -preparar o malote e encaminhá-lo ao setor competente;

VI -encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII -desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Seção VI
Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça -SOAJ

Art. 351. À Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça -SOAJ compete:

I -supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II -acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos para cada setor que lhe é subordinado;

III -manter atualizado o cadastro de peritos e de outros auxiliares do juízo;

IV -analisar propostas das unidades que integram a Secretaria referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;

V -supervisionar as atividades da CEGOC e do NULEJ na realização dos leilões coletivos e individuais;

VI -receber e analisar relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, bem como condensá-los em texto único;

VII -designar depositários públicos e oficiais de justiça para auxiliar o NULEJ, o Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos e os Depósitos Públicos na consecução de seus objetivos institucionais;

VIII -auxiliar os Juízes Coordenadores dos Leilões Coletivos e da Central de Guarda de Objetos de Crime em atividades de alienação e doação de materiais e de destruição de armas;

IX -acompanhar os trabalhos de análise e classificação de feitos realizados pelo Serviço ou pelos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais;

X -aprovar os relatórios mensais dos oficiais de justiça e encaminhar esses documentos ao setor competente para fim de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa -GAE;

XI -desempenhar outras atividades relativas à Secretaria ou determinadas pelo Corregedor.

Subseção I
Da Central de Guarda de Objetos de Crime -CEGOC

Art. 352. À Central de Guarda de Objetos de Crime -CEGOC compete:

I -receber, guardar e transportar objetos de crime e contravenção;

II -registrar e controlar o recebimento, a guarda, o transporte, a liberação e a destinação de objetos de crime e de contravenção;

III -definir, mediante assessoria da SUSEG, sistemáticas e técnicas de segurança relativas a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e de contravenção;

IV -manter atualizadas as informações no Sistema Nacional de Armas -SINARM quanto aos dados, ao recebimento e à destinação das armas de fogo;

V -encaminhar às varas informação quanto à regularidade das armas perante o SINARM para restituí-las por solicitação do diretor de secretaria ou de seu substituto;

VI -transportar as armas de fogo para o Ministério do Exército;

VII -encaminhar as armas e os demais objetos de crime para a realização de exames periciais;

VIII -transportar, entre serventias judiciais, os objetos de crime vinculados a processos judiciais, bem como acompanhar o transporte interno de armas e demais objetos de crime, se houver mudança de dependências físicas;

IX -cumprir despachos judiciais referentes à triagem, à destruição ou à incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção;

X -controlar e fiscalizar o acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;

XI -elaborar relatórios e estatísticas mensais e encaminhá-los à SOAJ;

XII -manter o sigilo e a segurança das informações;

XIII -elaborar relatório circunstanciado do material encaminhado para destruição, doação ou alienação e remetê-lo à apreciação do Juiz Coordenador da Central;

XIV -encaminhar o material objeto de crime que possua valor econômico ao NULEJ para alienação, por meio de leilão coletivo;

XV -prestar contas do material alienado no leilão coletivo ao Juiz Coordenador da Central;

XVI -desempenhar outras atividades relativas à Central, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. A Central de Guarda de Objetos de Crime será coordenada por juiz indicado pelo Corregedor.

Subseção II
Do Núcleo de Leilões Judiciais -NULEJ

Art. 353. Ao Núcleo de Leilões Judiciais -NULEJ compete:

I -encaminhar ao Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos a relação de todos os bens que, de acordo com os relatórios enviados pelos depositários públicos mensalmente, se encontram depositados há mais de 12 (doze) meses, para que seja providenciado o leilão judicial;

II -assessorar nos trabalhos dos depositários públicos e dos oficiais de justiça encarregados de apregoar os leilões coletivos e individuais;

III -promover, por meio dos oficiais de justiça que integram o NULEG, a avaliação dos bens destinados aos leilões coletivos;

IV -requerer ao juízo competente autorização para incluir, em leilão público judicial, os bens que se encontram nos depósitos públicos há mais de 12 (doze) meses, bem como elaborar o respectivo edital, se for o caso;

V -designar as datas dos leilões individuais e disponibilizar as informações ao público por meio do sistema informatizado;

VI -comunicar as datas designadas para a realização do leilão ao respectivo juízo, em tempo hábil para as expedições e as intimações de praxe;

VII -designar as datas dos leilões coletivos em comum acordo com o Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais, disponibilizar as informações ao público por meio do sistema informatizado e de outras mídias, bem como promover a expedição e a publicação do edital correspondente;

VIII -receber os autos e realizar os atos necessários à designação das hastas públicas em todas as circunscrições judiciárias bem como o atendimento às partes em geral;

IX -expedir as guias de depósito dos valores dos bens arrematados nos leilões judiciais;

X -elaborar a prestação de contas referente ao leilão público coletivo para a aprovação do Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais e os relatórios circunstanciados, bem como encaminhá-los à SOAJ;

XI -prestar contas aos juízes dos bens, alienados ou não, encaminhados a leilão;

XII -elaborar estatísticas mensal e anual das hastas públicas realizadas e encaminhá-las à SOAJ;

XIII -sugerir a adoção de novas tecnologias ou metodologias para a realização dos leilões públicos coletivos;

XIV -propor medidas de modernização do sistema informatizado dos depósitos públicos, acompanhar a implementação delas e supervisionar a atualização das informações processuais e dos dados cadastrados;

XV -promover os atos necessários à realização dos leilões públicos coletivos e individuais sem prejuízo das competências das serventias judiciais;

XVI -manter atualizado cadastro de entidades assistenciais sem fins lucrativos aptas ao recebimento de bens, caso seja autorizada a doação;

XVII -promover a doação de bens não alienados ou dar-lhes outra destinação conforme determinação do juiz competente;

XVIII -desempenhar outras atividades relativas ao Núcleo, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Subseção III
Da Subsecretaria de Administração de Mandados -SUAMA

Art. 354. À Subsecretaria de Administração de Mandados -SUAMA compete:

I -coordenar os serviços e os postos subordinados à Subsecretaria;

II -distribuir as vagas de oficiais de justiça entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, observados os critérios de necessidade do serviço e de antiguidade;

III -manter banco de dados para permutas entre os setores de cumprimento de mandados e divulgar, semestralmente, lista de permuta em quadro de aviso das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV -remanejar oficiais de justiça entre circunscrições judiciárias diversas, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

V -homologar a distribuição dos oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados do Distrito Federal;

VI -homologar o remanejamento de oficiais de justiça promovido pelo SEDIMA ou PDM, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

VII -informar, mensalmente, à SOAJ os mandados que estejam sem cumprimento há mais de 20 (vinte) dias;

VIII -assessorar a SOAJ e os juízos nos assuntos relativos aos oficiais de justiça, notadamente no cumprimento de mandados, inclusive aqueles provenientes da Justiça Eleitoral;

IX -submeter os critérios de zoneamento e setorização à aprovação da SOAJ e da Secretaria-Geral da Corregedoria;

X -indicar, entre os oficiais de justiça bacharéis em Direito, os responsáveis por verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e por orientar o correto cumprimento de mandados e respectivos prazos, bem como assegurar que tais competências sejam desempenhadas sem prejuízo do cumprimento de mandados;

XI -encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal sintético, com a consolidação das estatísticas e demais relatórios produzidos pelos serviços e postos subordinados à Subsecretaria;

XII -manter permanente controle dos períodos de férias e demais licenças dos servidores subordinados à Subsecretaria;

XIII -elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o cumprimento de mandados durante o plantão judicial e para outras atividades e serviços que necessitem de rotina especial e horários específicos, bem como encaminhá-la à SOAJ para aprovação;

XIV -acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Subsecretaria e encaminhar mensalmente a todos os oficiais de justiça relatório resumido de mandados que se encontram em atraso há mais de 20 (vinte) dias, para providências;

XV -encaminhar à SOAJ relatórios mensais dos oficiais de justiça para fim de percepção da Indenização de Transporte e da GAE;

XVI -desempenhar outras atividades relativas à Subsecretaria, determinadas pela SOAJ ou pelos magistrados nos feitos sob sua responsabilidade ou pelo Corregedor.

Art. 355. Ao Serviço de Distribuição de Mandados -SEDIMA compete:

I -distribuir os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília aos oficiais de justiça;

II -priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

III -digitalizar os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos, bem como manter esses relatórios em arquivo eletrônico;

IV -distribuir os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados da Circunscrição Judiciária de Brasília, com homologação da SUAMA;

V -remanejar, com homologação da SUAMA, oficiais de justiça para setores defasados da Circunscrição Judiciária de Brasília, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada;

VI -elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o plantão diário;

VII -encaminhar à SUAMA relatório mensal dos mandados distribuídos por juízo, por oficial de justiça avaliador federal e por setor;

VIII -comunicar à SUAMA a ocorrência de eventuais irregularidades no Serviço;

IX -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 356. Ao Serviço de Recebimento de Mandados -SEREMA compete:

I -receber os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília e em circunscrição diversa da originária e encaminhá-los para distribuição nos respectivos Postos de Distribuição de Mandados ou no SEDIMA;

II -receber e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos e providenciar a sua remessa via postal;

III -devolver aos juízos de origem as correspondências entregues pelos Correios;

IV -encaminhar à SUAMA estatística mensal do cumprimento dos mandados via postal;

V -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinados pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 357. Ao Serviço de Devolução de Mandados -SEDEMA compete:

I -receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça e recusar os não cumpridos, na forma do Provimento-Geral da Corregedoria;

II -verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

III -encaminhar os mandados recebidos dos oficiais de justiça aos juízos de origem;

IV -digitalizar os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu, bem como manter esses lotes em arquivo eletrônico;

V -encaminhar ao SEDIMA os mandados recebidos dos oficiais de justiça para redistribuição, quando necessário;

VI -acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília e encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

VII -encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília;

VIII -encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos;

IX -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 358. Aos Postos de Distribuição de Mandados -PDMs compete:

I -receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça e recusar os não cumpridos, na forma do Provimento-Geral da Corregedoria;

II -receber os mandados, inclusive os provenientes de outras circunscrições judiciárias do Distrito Federal, e distribuí-los aos oficiais de justiça para cumprimento nos setores vinculados ao respectivo fórum;

III -verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

IV -priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

V -encaminhar os mandados cumpridos aos juízos de origem ou enviá-los para redistribuição, quando necessário;

VI -encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VII -encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VIII -elaborar as escalas dos plantões diários e do tribunal do júri e submetê-las à apreciação da SUAMA onde não houver oficiais de justiça lotados no tribunal do júri;

IX -distribuir, com homologação da SUAMA, os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados de cada circunscrição judiciária;

X -remanejar, com homologação da SUAMA, oficiais de justiça para setores defasados de cada circunscrição judiciária, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada;

XI -encaminhar à SUAMA cópia da frequência dos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias, até o segundo dia útil de cada mês, para fim de pagamento da Indenização de Transporte e da GAE;

XII -acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados em cada circunscrição judiciária, bem como encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

XIII -desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Subseção IV
Das Distribuições, das Contadorias-Partidorias e dos Depósitos Públicos

Art. 359. Às Distribuições compete:

I -comunicar ao Gabinete da Corregedoria os procedimentos criminais, os inquéritos policiais ou as ações penais em que for parte servidor do Tribunal;

II -encaminhar ao Juiz Distribuidor eventuais dúvidas ou reclamações;

III -receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão;

IV -expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

V -supervisionar as unidades que lhes são subordinadas e zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;

VI -distribuir e redistribuir os feitos e remetê-los às varas competentes, com relatório ou recibo de remessa de processo;

VII -fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, do qual deverão constar a data, o horário e o número do protocolo;

VIII -emitir relatório diário dos feitos distribuídos;

IX -encaminhar, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição para publicação no Diário de Justiça eletrônico, bem como conferir essa publicação;

X -remeter, diariamente, ao Serviço de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XI -cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

XII -fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

XIII -verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar qualquer discrepância verificada nesses dados ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XIV -adotar as medidas de cautela e de segurança quando se tratar de distribuição de medidas sigilosas e encaminhá-las imediatamente ao juízo competente;

XV -cadastrar, classificar e distribuir as medidas e os feitos considerados urgentes, e remetê-los imediatamente aos juízos competentes;

XVI -proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;

XVII -prestar esclarecimentos à SOAJ sobre problemas relativos à distribuição ou ao Sistema Informatizado de 1ª Instância, bem como auxiliá-la na solução deles;

XVIII -promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIX -desempenhar outras atividades relativas à distribuição determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. Compete à Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília receber pedidos de nada consta dos diversos juízos do Distrito Federal ou de outras comarcas, repassá-los ao Ofício de Registro de Distribuição, responsável pela emissão da respectiva certidão negativa e encaminhamento das informações ao solicitante.

Art. 360. Ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília -SECLAP compete:

I -receber, analisar e classificar, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes, os feitos protocolizados no Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa e Serviço de Distribuição Integrada, bem como cadastrá-los no sistema informatizado;

II -remeter os feitos devidamente classificados e cadastrados ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa e ao Serviço de Distribuição Integrada;

III -auxiliar as distribuições, os respectivos postos de classificação das diversas circunscrições judiciárias e a SOAJ quanto à classificação, à análise e à uniformização do cadastro de assuntos e classes das tabelas processuais unificadas;

IV -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 361. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa -SERDIR compete:

I -receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

II -redistribuir, no âmbito do Fórum Milton Sebastião Barbosa, os processos em que houver declinação de competência;

III -manter e controlar o cadastro da tabela de advogados que atuam na 1ª Instância e informar a situação individual de suspensão, cancelamento ou outros impedimentos, consoante comunicação feita pelas seções da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal da Ordem;

IV -receber e distribuir os inquéritos iniciados por portaria, provenientes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

V -receber correspondências da Distribuição de Brasília e expedir as comunicações internas e externas;

VI -verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar eventual discrepância ao SECAEG;

VII -expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

VIII -promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

IX -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 362. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete -SERDIF compete:

I -receber e distribuir as cartas precatórias encaminhadas à Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal;

II -receber e distribuir as cartas de sentença endereçadas à Vara de Execuções Penais -VEP e à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas -VEPEMA;

III -receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

IV -redistribuir, no âmbito do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, os processos em que houver declinação de competência;

V -expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

VI -cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

VII -fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

VIII -verificar a regularidade dos dados constantes na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar qualquer discrepância nos dados ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria;

IX -remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

X -remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

XI -encaminhar dúvidas e reclamações de advogados ou partes relacionadas à distribuição dos feitos ao Juiz Diretor do Fórum;

XII -proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;

XIII -promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIV -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 363. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes -SERDIJ compete:

I -receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

II -redistribuir, no âmbito do Fórum José Júlio Leal Fagundes, os processos em que houver declinação de competência;

III -expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

IV -cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

V -fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

VI -verificar a regularidade dos dados constantes na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar qualquer discrepância nos dados ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria;

VII -remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum José Júlio Leal Fagundes;

VIII -remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

IX -receber e distribuir os inquéritos iniciados por portaria, provenientes da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal e da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

X -encaminhar dúvidas e reclamações de advogados ou partes ao Juiz Diretor do Fórum;

XI -proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;

XII -promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 364. Ao Serviço de Distribuição Integrada -SERDIN compete:

I -receber do Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa as petições iniciais destinadas às demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II -realizar a triagem das petições iniciais e encaminhá-las, diariamente, por malote, devidamente classificadas e distribuídas, às demais circunscrições;

III -emitir e conferir os relatórios diários das distribuições feitas de forma integrada para as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV -arquivar, para posterior inspeção, relatório diário de entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias;

V -receber e distribuir de forma integrada os procedimentos despachados no plantão judicial;

VI -remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos de forma integrada;

VII -remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos de forma integrada para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VIII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 365. Aos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais compete:

I -receber, analisar, classificar e cadastrar os feitos protocolados nas unidades responsáveis pela distribuição, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II -remeter os feitos devidamente classificados às unidades responsáveis pela Distribuição do respectivo fórum;

III -encaminhar ao SECLAP dúvidas e sugestões relativas ao cadastro de assuntos e de classes das tabelas processuais unificadas, com o objetivo de padronizar procedimentos;

IV -desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 366. Às Contadorias-Partidorias compete:

I -elaborar as contas ou prestar informações no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido pelo magistrado quando a matéria envolver cálculo de elevada complexidade;

II -fazer constar do demonstrativo da conta, que será juntado aos autos, os valores devidos, as datas iniciais e finais de incidência de correção monetária e, se houver, juros, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

III -adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do Tribunal para a devolução dos processos às varas de origem;

IV -devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

V -elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

VI -elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VII -encaminhar à SOAJ sugestões para atualizar e padronizar os procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

VIII -encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referem a custas finais;

IX -elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão de guia de custas;

X -desempenhar outras atividades relativas à Contadoria-Partidoria, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. Os cálculos relativos aos feitos em tramitação nos Fóruns Júlio Fabbrini Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim Sousa Neto são de responsabilidade da Contadoria-Partidoria de Brasília.

Art. 367. Ao Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais -SECCRI, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília compete:

I -elaborar os cálculos judiciais solicitados, bem como prestar informações e esclarecimentos, quando necessário;

II -devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

III -elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

IV -elaborar tabelas e indexá-las;

V -elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão de guia de custas;

VI -elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 368. Ao Serviço de Custas Finais -SERCUF, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília, compete:

I -receber do juízo o processo findo para análise e cálculo de custas finais e posterior emissão de guia de custas;

II -prestar, quando necessário, informações relativas ao esboço do cálculo de custas finais;

III -atualizar os cálculos das custas finais de acordo com a legislação vigente;

IV -propor à SOAJ alterações no Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT, com vista a uniformizar os cálculos das custas finais em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

V -elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VI -desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 369. Aos Depósitos Públicos compete:

I -receber e guardar os bens que lhes são confiados, bem como zelar pela conservação deles;

II -prestar informações ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens após autorização judicial e pagamento das custas judiciais de permanência no Depósito Público;

III -cadastrar no Sistema Informatizado de 1ª Instância os bens removidos para o Depósito Público e manter todos os arquivos e documentação rigorosamente atualizados para a pronta localização deles e posterior encaminhamento à hasta pública, se for o caso;

IV -encaminhar ao SERGEC, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório concernente ao recolhimento de custas judiciais de permanência no Depósito Público;

V -auxiliar o NULEJ na realização dos leilões coletivos quando determinado pela SOAJ;

VI -encaminhar à SOAJ, até o décimo dia útil do ano subsequente, o inventário geral de todos os bens que estão sob a guarda do Depósito Público, com a descrição das ocorrências e impropriedades verificadas;

VII -informar ao NULEJ os bens que se encontrem há mais de 12 (doze) meses no Depósito Público para fim do disposto no inciso IV do art. 351 desta Resolução;

VIII -encaminhar ao NULEJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com todos os bens autorizados para leilão coletivo a fim de elaborar o catálogo geral de bens e o respectivo edital;

IX -desempenhar outras atividades relativas ao Depósito Público, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. Aos depositários das satélites incumbe prestar auxílio operacional e administrativo ao Depósito Público de Brasília quando determinado pela SOAJ.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 370. Todas as unidades administrativas deverão encaminhar à chefia imediata relatório anual de atividades até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

§ 1º Os relatórios deverão ser consolidados pelas unidades diretamente vinculadas ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência, ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência, à Secretaria-Geral do Tribunal e à Secretaria-Geral da Corregedoria e a estes encaminhados até o último dia útil do mês de janeiro.

§ 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor receberão relatórios circunstanciados dos respectivos Gabinetes e Secretarias-Gerais até quinze dias após o prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º Os gestores poderão estabelecer relatórios com periodicidade diversa daquela prevista no caput deste artigo.

Art. 371. Todas as unidades administrativas do Tribunal, além das atribuições previstas nesta Resolução, deverão:

I -cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;

II -assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;

III -garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;

IV -aprovar escala de férias;

V -fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;

VI -desempenhar outras atividades relativas à unidade.

Art. 372. Incumbe ao gestor de cada unidade administrativa do Tribunal:

I -gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria e das Subsecretarias que a compõem;

II -acompanhar as informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade;

III -propor à ACS, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade;

IV -encaminhar à Secretaria de Saúde o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho.

V -receber servidores encaminhados pelo NAC.

Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o inciso IV deverá ser feito em caráter reservado, com a ciência do servidor.

Art. 373. Nos fóruns em que a Distribuição, a Contadoria-Partidoria e o Depósito Público estiverem agrupados em uma única unidade, total ou parcialmente, este setor cumulará, conforme o caso, as competências previstas nesta Resolução.

Art. 374. São privativos de bacharel em Direito, ressalvados os casos vigentes, os ocupantes dos seguintes cargos e funções comissionadas e seus respectivos substitutos legais:

I -Assessor Jurídico;

II -Coordenador da Assessoria Jurídica;

III -Secretário Judiciário;

IV -Secretário de Órgãos Julgadores;

V -Secretário de Jurisprudência e Biblioteca;

VI -Secretário de Apoio Judiciário da Corregedoria;

VII -Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça;

VIII -Distribuidor;

IX -Contador-Partidor-Distribuidor;

X -Contador-Partidor-Distribuidor-Depositário Público;

XI -Coordenador de Conciliação de Precatórios;

XII -Coordenador de Correição e Inspeção Judicial;

XIII -Coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial;

XIV -Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência;

XV -Subsecretário de Administração de Mandados;

XVI -Supervisor do Serviço de Análise de Acórdãos;

XVII -Supervisor do Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Informativo;

XVIII -Supervisor do Serviço de Jurisprudência;

XIX -Supervisor do Serviço de Revista e Ementário;

XX -Supervisor do Serviço e Encarregados dos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais;

XXI -Supervisor do Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais;

XXII -Supervisor do Núcleo de Plantão Judicial.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 375. A Estrutura Organizacional do TJDFT foi concebida nos seguintes níveis:

I -Nível Estratégico:

a) Presidência;

b) Primeira Vice-Presidência;

c) Segunda Vice-Presidência;

d) Corregedoria;

e) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

f) Secretaria-Geral da Corregedoria.

II -Nível Estratégico-Tático:

a) Secretarias;

b) Assessorias;

c) Coordenações.

III -Nível Tático:

a) Subsecretarias.

IV -Nível Operacional:

a) Serviços;

b) Postos;

c) Núcleos.

Art. 376. Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm a seguinte configuração básica:

I -Secretaria:

a) 1 (um) CJ-03;

b) 1 (uma) FC-05;

c) 1 (uma) FC-04.

II -Subsecretaria:

a) 1 (um) CJ-02;

b) 1 (uma) FC-05;

c) 1 (uma) FC-03.

III -Serviço:

a) 1 (uma) FC-05;

b) 1 (uma) FC-03;

c) 1 (uma) FC-02.

IV -Posto de Serviço:

a) 1 (uma) FC-03;

b) 1 (uma) FC-01.

§ 1º As Assessorias, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm configuração diferenciada e seus titulares ocupam 1 (um) CJ-03 ou 1 (um) CJ-02.

§ 2º Os Núcleos, no que se refere a Funções Comissionadas, têm configuração diferenciada e seus titulares ocupam 1 (uma) FC-05.

§ 3º As Coordenações, os Centros Judiciários e os Núcleos Permanentes têm configuração diferenciada regulada em ato próprio, e seus titulares podem ser magistrados ou coordenadores designados pela autoridade competente.

Art. 377. Os titulares das unidades administrativas têm as seguintes denominações:

I -Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II -Secretaria-Geral da Corregedoria: Secretário-Geral da Corregedoria;

III -Gabinete: Chefe de Gabinete;

IV -Assessoria Jurídica: Coordenador;

V -Assessoria da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria: Coordenador;

VI -Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios : Coordenador;

VII -Assessoria: Assessor;

VIII -Secretaria: Secretário;

IX -Comissão Permanente: Presidente;

X -Comissão: Supervisor;

XI -Núcleo Permanente: Coordenador;

XII -Coordenação: Coordenador;

XIII -Programa: Coordenador;

XIV -Centro Judiciário: Coordenador;

XV -Central: Coordenador;

XVI -Centro: Supervisor;

XVII -Subsecretaria: Subsecretário;

XVIII -Serviço: Supervisor;

XIX -Grupo Gestor: Supervisor;

XX -Núcleo: Supervisor;

XXI -Posto: Encarregado;

XXII -Diretoria do Fórum: Juiz Diretor do Fórum.

Art. 378. Alterações pontuais da estrutura organizacional podem ser promovidas da forma a seguir discriminada, ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo ano judiciário:

I -portaria do Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Presidência ou da Secretaria-Geral do Tribunal;

II -portaria conjunta do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência;

III -portaria conjunta do Presidente e do Segundo Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência;

IV -portaria conjunta do Presidente e do Corregedor, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Corregedoria.

Parágrafo único. As propostas de alterações pontuais da estrutura organizacional serão instruídas pela Secretaria de Recursos Humanos no que se refere a cargos e funções comissionadas.