Resolução 7 de 18/04/2012

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 7 DE 18 DE ABRIL DE 2012

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

Tornada sem efeito pela Resolução 9, de 18/05/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decisão proferida ad referendum do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 03.113/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PRÓ-SAÚDE, para acrescentar o § 5º ao seu artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

(...)

§ 5° Os dependentes previstos nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo somente poderão usufruir de tal condição se não pertencerem ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em qualquer condição, caso em que deverão ser inscritos na qualidade de beneficiários titulares, na forma do art. 7º, §1º, deste regulamento.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/04/2012, Edição N. 73, FlS. 06/07. Data de Publicação: 20/04/2012