Resolução 10 de 24/05/2012

Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PGTIC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

RESOLUO , DE DE MAIO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 10 DE 24 DE MAIO DE 2012


Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PGTIC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Revogada pela Resolução 17 de 17/11/2014

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, em conformidade com a decisão proferida no PA 8.406/2012, pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada em 20 de maio 2012,

Considerando as recomendações constantes da Resolução 90 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, de 29 de setembro de 2009, de que os Tribunais deverão manter serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC necessários à adequada prestação jurisdicional, bem como deverão observar os referenciais estabelecidos naquele documento;

Considerando as recomendações constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.8 e 9.6 do Acórdão 1.603/2008 TCU, Plenário, 13 de agosto de 2008, e do item 9.16 do Acórdão 2.471/2008 TCU, Plenário, 5 de novembro de 2008, que tratam da governança, da gestão e do uso de Tecnologia da Informação TI na Administração Pública Federal;

Considerando as recomendações constantes dos itens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão 2.308/2010 TCU, Plenário, 8 de setembro de 2010, a respeito da vinculação de objetivos, iniciativas, indicadores e metas de TI às estratégias de negócio;

Considerando a importância de se estabelecerem objetivos, princípios e diretrizes de governança de TI alinhados às recomendações constantes da NBR ISO/IEC 38500:2009 que trata da governança corporativa de Tecnologia da Informação e às boas práticas do Control Objectives for Information and Related Technology Cobit e de outros modelos de governança e gestão de TI reconhecidos internacionalmente,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PGTIC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TJDFT PGTIC-TJDFT

Seção I
Dos Conceitos

Art. 2º São os seguintes os conceitos que a PGTIC do Tribunal abrange:

I Tecnologia da Informação e Comunicação TIC: ativo estratégico de suporte para processos de negócio institucionais por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar e armazenar informações, bem como para fazer uso delas;

II Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar o alinhamento das decisões e das ações relativas à gestão e ao uso da TIC às necessidades institucionais e que contribuem para o cumprimento da missão institucional e para o alcance das metas organizacionais;

III Solução de TIC: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação, processos de trabalho e estrutura de pessoas todos integrados para produzir resultados que atendam às necessidades do Tribunal , que se classifica, segundo a sua natureza, em:

a) Solução de TIC Corporativa: provoca impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal;

b) Solução de TIC Departamental: destinada ao atendimento de necessidades de determinada unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do Tribunal.

IV Provimento de Solução de TIC: ações necessárias para implantar a solução de TIC, assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado aos usuários, a fim de atender às necessidades de negócio do Tribunal;

V Unidade Gestora e Grupo Gestor de Solução de TIC: unidades organizacionais e colegiadas do Tribunal, responsáveis pela definição de processos de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis a determinada solução de TIC;

VI Acordo de Nível de Serviço: acordo entre a unidade responsável pelo provimento de solução de TIC, a unidade gestora e o grupo gestor, no qual se estabelecem metas de qualidade e de desempenho para a solução de TIC, consideradas as necessidades do negócio, o impacto das soluções para o Tribunal, o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento da solução.

Seção II
Das Diretrizes

Art. 3º O planejamento e a organização de TIC observarão as seguintes diretrizes:

I integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio do diálogo permanente e da adoção de linguagem comum;

II mapeamento do negócio e gestão dos processos de trabalho do Tribunal, com base nas recomendações propostas pelos modelos Cobit, ITIL e outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente, com o objetivo de identificar oportunidades e iniciativas de transformação que possam ser alavancadas pelo uso de TIC;

III coordenação centralizada das iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas a TIC;

IV inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do Tribunal, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio;

V elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;

VI elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do Tribunal;

VII desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições por parte dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas por planos e prioridades institucionais;

VIII ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;

IX transparência na execução dos planos de TIC;

X formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos;

XI alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal;

XII avaliação periódica independente sobre a conformidade entre os procedimentos e estruturas de TIC adotadas na Casa e a legislação, as normas internas e as melhores práticas internacionalmente reconhecidas;

XIII formulação de propostas de regulamentação interna com vistas ao estabelecimento e à adequação de competências, processos e fluxos operacionais e demandas de TIC.

Seção III
Dos Princípios

Art. 4º A governança, a gestão e o uso de TIC no TJDFT orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos de referência no exercício do controle externo relativo ao tema e pelos seguintes princípios:

I definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;

II alinhamento dos planos e das ações de TIC às estratégias de negócio e às necessidades do Tribunal;

III otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal;

IV formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;

V identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;

VI produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;

VII conformidade com as disposições legais e as normas internas do Tribunal;

VIII monitoração e avaliação regular do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e do desempenho dos processos que suportam a Política de Governança de TIC no Tribunal.

Seção IV
Dos Objetivos

Art. 5º A PGTIC do TJDFT tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso de TIC com as estratégias de negócio do Tribunal, observados os seguintes objetivos específicos:

I contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão do Tribunal e a melhoria dos resultados institucionais em benefício da sociedade;

II prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC;

III estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização de TIC, bem como para as atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC;

IV definir papeis e responsabilidades dos envolvidos na governança e na gestão de TIC.

Seção V
Do Provimento de Soluções de TIC

Subseção I
Das Modalidades de Provimento de Soluções de TIC

Art. 6º O provimento de soluções de TIC compreende as seguintes modalidades:

I Desenvolvimento: construção de soluções com recursos próprios ou de terceiros para atender às necessidades específicas do Tribunal;

II Aquisição: adoção de soluções elaboradas fora do Tribunal, por meio de contratação, recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre;

III Manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias.

Art. 7º Independentemente da modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TIC classifica-se segundo a responsabilidade dos grupos gestores e das unidades gestoras envolvidas e, ainda, com base nas políticas e decisões estratégicas definidas pela CCGTIC, pelo CGTIC e pela AGTIC em:

I centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação SETI;

II descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade do Tribunal, sob orientação da SETI.

Subseção II
Das Diretrizes de Provimento de Soluções de TIC

Art. 8º O provimento de soluções de TIC observará as seguintes diretrizes:

I concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do Tribunal, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes;

II consideração de requisitos não funcionais relevantes por ocasião da concepção de soluções de TIC que devam ser desenvolvidas ou adquiridas , em especial de requisitos de segurança da informação e de requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;

III adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos pela CCGTIC, pelo CGTIC e pela AGTIC e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade do Poder Judiciário da União;

IV preservação dos direitos de propriedade intelectual do Tribunal sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;

V realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes necessários para assegurar o correto funcionamento dos sistemas informatizados e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;

VI definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;

VII planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC;

VIII atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários, previamente à implantação de novas soluções de TIC e de forma continuada;

IX mapeamento e definição formal dos processos de trabalho relacionados às atividades necessárias ao provimento de soluções de TIC em qualquer das modalidades previstas no art. 6º desta Resolução e em conformidade com a diretriz definida no inciso XIII do art. 3º desta Resolução;

X adoção de ferramenta automatizada de mapeamento, modelagem e gestão dos processos de trabalho do Tribunal;

XI adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais com base em critérios definidos nos planos estratégicos de TIC ou em normas internas;

XII adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa;

XIII adoção preferencial de abordagem descentralizada para provimento de soluções de natureza departamental.

Art. 9º O provimento de solução de TIC por meio de Aquisição observará, também, as seguintes diretrizes:

I planejamento da contratação com vistas à aquisição, sempre que justificável, de soluções completas, que contemplem itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos;

II integração e alinhamento das contratações de TIC aos planos e prioridades institucionais, considerada a alocação orçamentária necessária à realização das iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada;

III estabelecimento nos contratos com fornecedores, sempre que possível de previsão de pagamento em função de resultados verificáveis e baseados em níveis mínimos de serviço.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PGTIC

Art. 10. Ficam instituídos os seguintes órgãos responsáveis pela coordenação, implantação e gestão da PGTIC do TJDFT:

I Comissão de Coordenação-Geral de TIC CCGTIC;

II Comitê Gestor de TIC CGTIC;

III Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC;

IV Grupo Gestor de Sistemas Administrativos GGAD.

Art. 11. Serão responsáveis pela PGTIC do TJDFT, ainda, os seguintes órgãos:

I Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Primeira Instância GGS1;

II Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Segunda Instância GGS2;

III Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Recursos Humanos GGRH;

IV Secretaria de Tecnologia da Informação SETI.

Art. 12. Além dos órgãos mencionados nos incisos deste artigo, colaborarão para implantar a PGTIC as unidades demandantes gestoras do Tribunal.

Seção I
Da Comissão de Coordenação-Geral de TIC CCGTIC

Art. 13. A Comissão de Coordenação-Geral de TIC CCGTIC é órgão colegiado permanente que tem por finalidade deliberar sobre as questões relacionadas à TIC no TJDFT, bem como submetê-las, quando necessário e quando encaminhadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC, à aprovação do Presidente do Tribunal.

Art. 14. Compete à CCGTIC:

I aprovar políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC;

II aprovar os planos estratégicos e táticos de TIC e os respectivos indicadores de desempenho;

III recomendar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC bem como as alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

IV aprovar as demandas para provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC de natureza corporativa assim como as demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC, bem como submetê-las, quando necessário,

V acompanhar, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e táticos de TIC, a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC no Tribunal, de modo a reavaliar prioridades, a identificar eventuais desvios e a determinar correções necessárias;

VI aprovar a priorização das demandas que tratem do provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC de natureza corporativa, assim como das demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC, e submetê-las, quando necessário, à aprovação do Presidente;

VII aprovar as propostas de melhorias e ajustes sugeridos pelo CGTIC, as informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no Tribunal e submetê-las, quando necessário, à aprovação do Presidente.

Art. 15. Integram a CCGTIC:

I três desembargadores;

II três juízes de Direito;

III o Secretário-Geral da Presidência.

Parágrafo único. A CCGTIC e o CGTIC serão assessorados tecnicamente pelo coordenador da AGTIC.

Art. 16. As reuniões da CCGTIC serão convocadas por seu presidente ou a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. Em função da matéria em pauta, o coordenador da CCGTIC, a pedido do presidente, poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões.

Art. 17. Cabe ao coordenador da CCGTIC, de acordo com as prioridades:

I indicar um servidor de sua unidade para secretariar a Comissão;

II expedir atos convocatórios e convocar reuniões da CCGTIC, bem como organizar as respectivas pautas com apoio do servidor mencionado no inciso I deste artigo;

III assinar expedientes;

IV requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da Coordenação-Geral;

V expedir ato normativo da CCGTIC, desde que previamente aprovado por seus membros;

VI apresentar ao Presidente do TJDFT pareceres, estudos e solicitações deliberadas pela Coordenação-Geral.

Parágrafo único. Quando o resultado da deliberação sobre determinada matéria não for unânime, a proposta deverá ser acompanhada dos pareceres divergentes e encaminhada ao CGTIC para nova análise.

Art. 18. A CCGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O pedido de convocação extraordinária será encaminhado ao Presidente da Comissão.

Art. 19. As deliberações da Comissão constarão das atas das reuniões, cujas cópias serão disponibilizadas por meio eletrônico, na intranet.

Art. 20. A ata será submetida a aprovação na reunião imediatamente subsequente àquela em que houver sido lavrada.

Seção II
Do Comitê Gestor de TIC CGTIC

Art. 21. O Comitê Gestor de TIC CGTIC é órgão colegiado de natureza técnica e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I formular e conduzir diretrizes para a PGTIC do Tribunal;

II analisar periodicamente a efetividade da PGTIC do Tribunal;

III propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua da referida Política;

IV assessorar, em matérias correlatas, a CCGTIC.

Art. 22. Compete ao CGTIC, observadas as estratégias institucionais e o Plano Bienal do TJDFT:

I coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC;

II coordenar a elaboração dos planos e a definição dos indicadores de desempenho de TIC, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos resultados obtidos;

III propor a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como as alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

IV analisar as demandas que tratem do provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC de natureza corporativa, assim como as demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC, manifestar-se a respeito delas e encaminhá-las à CCGTIC para aprovação e priorização;

V decidir sobre a classificação de soluções de TIC com base nos critérios estabelecidos nesta Resolução, nos casos em que houver dúvida entre as partes envolvidas;

VI submeter periodicamente à CCGTIC, com as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no Tribunal, em especial sobre:

a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;

b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;

c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;

d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC;

e) os resultados de auditorias de TIC a que se submeterem as unidades do Tribunal.

VII promover a adequada publicidade e transparência das informações a que se refere o inciso anterior;

VIII coordenar a gestão do conhecimento na área de Inteligência Artificial;

IX estabelecer a prioridade das demandas relativas às soluções de TIC encaminhadas pelos grupos gestores de acordo com o Plano Estratégico, o Plano Bienal, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o negócio do Tribunal, bem como manifestar-se a respeito dessas prioridades, observados os seguintes parâmetros:

a) a capacidade de produção da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, que corresponde aos recursos humanos disponíveis para o desenvolvimento de projetos;

b) o atendimento à demanda prioritária, que poderá resultar em adequação, cancelamento ou suspensão de outras demandas;

c) a escala de prioridades, que será submetida à CCGTIC para deliberação e providências.

X fornecer subsídios à CCGTIC de modo que lhe permita priorizar investimentos em TIC, bem como manifestar-se a respeito destes;

XI propor e coordenar a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PJe, bem como manifestar-se a respeito dele;

XII consolidar as propostas de políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização de TIC no Tribunal, bem como manifestar-se a respeito deles;

XIII consolidar as propostas de estratégias de TIC alinhadas às estratégias institucionais do TJDFT, manifestando-se a respeito delas;

XIV submeter à CCGTIC minuta de ato normativo e propostas de natureza estratégica, ou que necessitem de cooperação intersetorial, cujo tema primordial seja TIC;

XV consolidar as propostas de planejamento das iniciativas de TIC em consonância com as estratégias institucionais e de TIC, bem como manifestar-se a respeito delas;

XVI consolidar as propostas de ações corporativas em TIC, manifestando-se a respeito delas;

XVII submeter proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PDTIC à CCGTIC;

XVIII submeter periodicamente à CCGTIC informações sobre a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PDTIC;

XIX submeter periodicamente à CCGTIC relação de demandas de TIC para priorização, observados, no que couber, os prazos e os procedimentos contidos no PDTIC;

XX requerer às unidades do Tribunal as informações que considerar necessárias à realização de suas atividades;

XXI expedir portarias, ordens de serviço e manifestações na sua área de atuação;

XXII desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 23. Integram o CGTIC:

I o Secretário-Geral da Presidência;

II o Secretário-Geral da Corregedoria;

III os chefes de gabinete da Presidência e das Vice-Presidências;

IV o Secretário de Tecnologia da Informação;

V o Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica;

VI o Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;

VII o Assessor de Governança de TIC;

VIII representantes dos Grupos Gestores de Primeira Instância, Segunda Instância, Recursos Humanos e Sistemas Administrativos.

§1º A coordenação do Comitê será desempenhada pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§2º Nas ausências e nos impedimentos legais, os membros do Comitê serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.

§3º Caberá ao coordenador indicar um servidor de sua unidade para secretariar o Comitê.

§4º Os grupos gestores encaminharão suas demandas para deliberação, diretamente ao Comitê, por meio do coordenador deste.

Art. 24. As reuniões do CGTIC serão convocadas pelo coordenador do Comitê ou a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. Em função da matéria em pauta, o coordenador do Comitê poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões.

Art. 25. Cabe ao coordenador do CGTIC:

I representar externamente o Tribunal na função de executivo de TIC do TJDFT;

II convocar e coordenar as reuniões, bem como organizar as respectivas pautas com apoio de servidor indicado para secretariar o Comitê;

III assinar expedientes;

IV requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do Comitê;

V expedir ato normativo do Comitê, desde que previamente aprovado por seus membros;

VI apresentar à CCGTIC pareceres, estudos e solicitações deliberadas pelo Comitê.

Parágrafo único. Quando o resultado da votação de matéria objeto de deliberação não for unânime, a proposta deverá ser acompanhada dos pareceres divergentes.

Art. 26. Compete ao CGTIC a edição de normas complementares referentes ao seu funcionamento.

Art. 27. O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O pedido de convocação extraordinária será encaminhado ao Presidente do Comitê Gestor.

Art. 28. As deliberações do Comitê constarão das atas das reuniões, cujas cópias serão disponibilizadas por meio eletrônico, na intranet.

Art. 29. A ata será submetida a aprovação na reunião imediatamente subsequente àquela em que houver sido lavrada.

Seção III
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC

Art. 30. A Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC é unidade administrativa estratégica de assessoramento vinculada à Presidência do TJDFT, que tem por finalidade:

I implantar, com base em métodos e ferramentas de mapeamento, modelagem, suporte e gestão dos processos de trabalho, as boas práticas de governança e gestão de TIC no Tribunal;

II acompanhar e orientar a implementação das práticas de governança e gestão de TIC;

III definir e adquirir ferramenta automatizada de mapeamento e modelagem de processo, bem como capacitar gestores e técnicos de processos de trabalho para o uso dessa ferramenta;

IV coordenar a implementação de processos relacionados à Governança de TIC;

V apoiar na composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional e da análise de resultados das ações desenvolvidas pela SETI;

VI analisar processos e fluxos de demandas e ações de TIC, e propor a adequação deles aos requisitos de Governança de TIC estabelecidos no Tribunal;

VII identificar pontos críticos e sugerir adequações para a otimização e a gestão de TIC;

VIII apoiar a SETI na adoção de técnicas e instrumentos de Governança de TIC;

IX propor o atendimento das recomendações do Tribunal de Contas da União TCU referentes à implantação das melhores práticas de Governança de TIC;

X opinar e apoiar, quando consultada, na elaboração de atos normativos concernentes à aplicação das melhores práticas de Governança de TIC;

XI difundir as normas legais e as práticas relativas à segurança da informação e governança de TIC;

XII coordenar a coleta de ações e informações pertinentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PDTIC;

XIII propor o alinhamento das ações de TIC às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ;

XIV estabelecer os prazos de atendimento das informações e as providências atribuídas às diversas unidades, considerando a complexidade de cada situação;

XV assessorar a CCGTIC e o CGTIC no exercício das respectivas competências;

XVI executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela Presidência, pela CCGTIC e pela SEG.

Seção IV
Do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Primeira Instância GGS1

Art. 31. O Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Primeira Instância GGS1 é órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I formular e conduzir diretrizes para atendimento das necessidades de soluções de TIC no âmbito da Primeira Instância;

II propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua das soluções de TIC;

III assessorar, em matérias correlatas, o CGTIC.

Art. 32. Compete ao GGS1, observadas as estratégias institucionais e o Plano Bienal do TJDFT:

I definir requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções de TIC sob sua responsabilidade, de modo a maximizar os benefícios para o Tribunal e a promover a integração com as demais soluções de TIC;

II encaminhar à SETI demandas de novas soluções de TIC e demandas de manutenção corretiva e evolutiva de soluções de TIC em produção sob sua responsabilidade, para orçamento ou precificação, observados os planos institucionais e as prioridades da unidade;

III encaminhar as solicitações de soluções de TIC já orçadas pela SETI ao CGTIC para que sejam priorizadas, observados os seguintes procedimentos:

a) se houver necessidade de priorizar demandas de novas soluções de TIC ou demandas de manutenções evolutivas de soluções de TIC em produção, bem como de cancelar ou de suspender demandas em processo de desenvolvimento, sem que haja disponibilidade de recursos humanos da SETI para atendimento, o GGS1 deverá submeter esses fatos ao CGTIC para deliberação conjunta;

b) as demandas cujos orçamentos não ultrapassem 35 horas/homem serão encaminhadas diretamente à SETI para atendimento de equipes especializadas, por ordem de chegada;

IV examinar a aplicabilidade das novas soluções de TIC no negócio do Tribunal;

V examinar e efetuar a adequação das novas soluções de TIC ao negócio e ao Plano Estratégico do Tribunal;

VI assessorar o Comitê no processo de reavaliação, análise e otimização das atividades relativas aos Sistemas Informatizados de Primeira Instância;

VII analisar as solicitações dos usuários dos Sistemas Informatizados de Primeira Instância e, caso sejam pertinentes, providenciar, na SETI, as implementações necessárias, segundo os procedimentos estabelecidos no inciso III;

VIII sugerir ao Comitê alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados de Primeira Instância;

IX centralizar, sob sua gestão e coordenação, todas as iniciativas provenientes das varas, das secretarias, das subsecretarias, dos serviços e dos demais órgãos de Primeira Instância, que possam implicar novas demandas ou alterações em soluções de TIC relacionadas à Primeira Instância, para avaliação e posteriores providências;

X realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos de informática no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças nos Sistemas Informatizados de Primeira Instância serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários CAU da SETI.

Art. 33. Caberá à Secretaria-Geral da Corregedoria, por intermédio de sua Assessoria de Desenvolvimento e Modernização ADEM, as seguintes atividades de suporte ao GGS1:

I controlar as demandas dos usuários dos Sistemas Informatizados de Primeira Instância, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II acompanhar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados nos Sistemas Informatizados de Primeira Instância pela SETI;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela SETI para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à SETI esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento dos Sistemas Informatizados de Primeira Instância;

V testar, com técnicos da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES, as demandas conduzidas pela SETI e homologá-las, observando que, no caso de demanda que envolva o desenvolvimento de solução de TIC, a SETI fará a sua implantação em Produção somente após a homologação pelo GGS1;

VI comunicar a conclusão das demandas à SEG.

Art. 34. Integram o GGS1:

I o Secretário-Geral da Corregedoria;

II o Assessor da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM.

§1º A coordenação do GGS1 deve ser desempenhada pelo titular da ADEM.

§2º Nas ausências e nos impedimentos legais, os membros do GGS1 serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.

§3º Cabe ao coordenador do GGS1 indicar um servidor de sua unidade para secretariar esse Grupo.

Art. 35. As reuniões do GGS1 serão convocadas por seu coordenador ou a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. Em função da matéria em pauta, o coordenador do GGS1 poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões.

Art. 36. Cabe ao coordenador do GGS1:

I convocar e coordenar as reuniões, bem como organizar as respectivas pautas com apoio de servidor indicado para secretariar o GGS1;

II assinar expedientes;

III requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do GGS1;

IV expedir ato normativo do GGS1, desde que previamente aprovado por seus membros;

V apresentar ao CGTIC pareceres, estudos e solicitações para serem deliberados.

Parágrafo único. Quando o resultado da votação de matéria objeto de deliberação não for unânime, a proposta deverá ser acompanhada dos pareceres divergentes.

Art. 37. Compete ao GGS1 a edição de normas complementares referentes ao seu funcionamento.

Art. 38. O GGS1 reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 39. As deliberações do GGS1 constarão das atas das reuniões, cujas cópias serão disponibilizadas por meio eletrônico, na intranet.

Art. 40. A ata será submetida a aprovação na reunião imediatamente subsequente àquela em que houver sido lavrada.

Seção V
Do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Segunda Instância GGS2

Art. 41. O Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Segunda Instância GGS2 é órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I formular e conduzir diretrizes para atendimento das necessidades de soluções de TIC no âmbito da Segunda Instância;

II propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua das soluções de TIC;

III assessorar, em matérias correlatas, o CGTIC.

Art. 42. Compete ao GGS2, observadas as estratégias institucionais e o Plano Bienal do TJDFT:

I definir requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções de TIC sob sua responsabilidade, de modo a maximizar os benefícios para o Tribunal e a promover a integração com as demais soluções de TIC;

II encaminhar à SETI demandas de novas soluções de TIC ou demandas de manutenção corretiva e evolutiva de soluções de TIC em produção, sob sua responsabilidade, para orçamento ou precificação, observados os planos institucionais e as prioridades da unidade;

III encaminhar as solicitações de soluções de TIC já orçadas pela SETI ao CGTIC para que sejam priorizadas, observados os seguintes procedimentos:

a) se houver necessidade de priorizar demandas de novas soluções de TIC ou demandas de manutenções evolutivas de soluções de TIC em produção, de cancelar ou de suspender demandas em processo de desenvolvimento, sem que haja disponibilidade de recursos humanos da SETI para atendimento, o GGS2 deverá submeter esses fatos ao CGTIC para deliberação conjunta;

b) as demandas cujos orçamentos não ultrapassem 35 horas/homem serão encaminhadas diretamente à SETI para serem atendidas por equipes especializadas, de acordo com a ordem de chegada.

IV examinar a aplicabilidade das novas soluções de TIC no negócio do Tribunal;

V examinar e efetuar a adequação das novas soluções de TIC ao negócio e ao Plano Estratégico do Tribunal;

VI assessorar o Comitê no processo de reavaliação, análise e otimização das atividades relativas aos Sistemas Informatizados de Segunda Instância;

VII analisar as solicitações dos usuários dos Sistemas Informatizados de Segunda Instância e, caso sejam pertinentes, providenciar, na SETI, as implementações necessárias, segundo os procedimentos estabelecidos no inciso III;

VIII sugerir ao Comitê alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados de Segunda Instância;

IX centralizar, sob sua gestão e coordenação, todas as iniciativas provenientes das unidades judiciárias de Segunda Instância, que possam implicar novas demandas ou alterações em soluções de TIC relacionadas a essa Instância, para avaliação e posteriores providências;

X realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos de informática no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças nos Sistemas Informatizados de Segunda Instância serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários CAU da SETI.

Art. 43. Competem à Secretaria Judiciária SEJU as seguintes atividades de suporte ao GGS2:

I controlar as demandas dos usuários dos Sistemas Informatizados de Segunda Instância, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II acompanhar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados nos Sistemas Informatizados de Segunda Instância pela SETI;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela SETI para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à SETI esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento dos Sistemas Informatizados de Segunda Instância;

V testar, com técnicos da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES, as demandas conduzidas pela SETI e homologá-las, observando que, no caso de demanda que envolva o desenvolvimento de solução de TIC, a SETI fará a sua implantação em Produção somente após a homologação pelo GGS2;

VI comunicar a conclusão das demandas à SEG.

Art. 44. Integram o GGS2:

I o Secretário Judiciário;

II o Subsecretário de Apoio Judiciário.

§1º A coordenação do GGS2 deverá ser desempenhada pelo titular da SEJU.

§2º Nas ausências e nos impedimentos legais, os membros do GGS2 serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.

§3º Cabe ao coordenador do GGS2 indicar um servidor de sua unidade para secretariar esse Grupo Gestor.

Art. 45. As reuniões do GGS2 serão convocadas pelo seu coordenador ou a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. Em função da matéria em pauta, o coordenador do GGS2 poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões.

Art. 46. Cabe ao coordenador do GGS2:

I convocar e coordenar as reuniões, bem como organizar as respectivas pautas com apoio de servidor indicado para secretariar o GGS2;

II assinar expedientes;

III requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do GGS2;

IV expedir ato normativo do GGS2, desde que previamente aprovado por seus membros;

V apresentar ao CGTIC pareceres, estudos e solicitações para serem deliberadas.

Parágrafo único. Quando o resultado da votação de matéria objeto de deliberação não for unânime, a proposta deverá ser acompanhada dos pareceres divergentes.

Art. 47. Compete ao GGS2 a edição de normas complementares referentes ao seu funcionamento.

Art. 48. O GGS2 reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 49. As deliberações do GGS2 constarão das atas das reuniões, cujas cópias serão disponibilizadas por meio eletrônico, na intranet.

Art. 50. A ata será submetida à aprovação na reunião imediatamente subsequente àquela em houver sido lavrada.

Seção VI
Do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Recursos Humanos GGRH

Art. 51. O Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de Recursos Humanos GGRH é órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I formular e conduzir diretrizes para atendimento das necessidades de soluções de TIC no âmbito da Secretaria de Recursos Humanos;

II propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua das soluções de TIC;

III assessorar, em matérias correlatas, o CGTIC.

Art. 52. Compete ao GGRH, observadas as estratégias institucionais e o Plano Bienal do TJDFT:

I definir requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções de TIC sob sua responsabilidade, de modo a maximizar os benefícios para o Tribunal e a promover a integração com as demais soluções de TIC;

II encaminhar à SETI demandas de novas soluções de TIC ou demandas de manutenção corretiva e evolutiva de soluções de TIC em produção, sob sua responsabilidade, para orçamento ou precificação, observados os planos institucionais e as prioridades da unidade;

III encaminhar as solicitações de soluções de TIC já orçadas pela SETI ao CGTIC para que sejam priorizadas, observados os seguintes procedimentos:

a) se houver necessidade de priorizar demandas de novas soluções de TIC ou demandas de manutenções evolutivas de soluções de TIC em produção, de cancelar ou de suspender demandas em processo de desenvolvimento, sem que haja disponibilidade de recursos humanos da SETI para atendimento, o GGRH deverá submeter esses fatos ao CGTIC para deliberação conjunta;

b) as demandas cujos orçamentos não ultrapassem 35 horas/homem serão encaminhadas diretamente à SETI para serem atendidas por equipes especializadas, de acordo com a ordem de chegada.

IV examinar a aplicabilidade das novas soluções de TIC no negócio do Tribunal;

V examinar e efetuar a adequação das novas soluções de TIC ao negócio e ao Plano Estratégico do Tribunal;

VI assessorar o Comitê no processo de reavaliação, análise e otimização das atividades relativas aos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos;

VII analisar as solicitações dos usuários dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos e, caso sejam pertinentes, providenciar, na Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, as implementações necessárias, segundo os procedimentos estabelecidos no inciso III;

VIII sugerir ao Comitê alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos;

IX centralizar, sob sua gestão e coordenação, todas as iniciativas provenientes das unidades judiciárias de Secretaria de Recursos Humanos que possam implicar novas demandas ou alterações em soluções de TIC relacionadas a essa Secretaria, para avaliação e posteriores providências;

X realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos de informática no âmbito da SERH.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças nos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários CAU da SETI.

Art. 53. Caberão à Secretaria de Recursos Humanos SERH as seguintes atividades de suporte ao GGRH:

I controlar as demandas dos usuários dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II acompanhar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados nos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos pela SETI;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela SETI para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à SETI esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos;

V testar, com técnicos da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES, as demandas conduzidas pela SETI e homologá-las, observando que, no caso de demanda que envolva o desenvolvimento de solução de TIC, a SETI fará a sua implantação em Produção somente após a homologação pelo GGRH;

VI comunicar a conclusão das demandas à SEG.

Art. 54. O GGRH terá estrutura de Serviço, conforme previsto no art. 84, inciso III, da Resolução 7 do TJDFT, de 20 de novembro de 2003.

Art. 55. A lotação de referência para o GGRH será de quatro servidores.

Art. 56. Será designado, no mínimo, mais 1 servidor de cada subsecretaria subordinada à SERH para compor o GGRH, quando o assunto for de interesse da Subsecretaria, sem alteração de localização e sem prejuízo de suas funções na localização efetiva.

Art. 57. O GGRH ficará subordinado diretamente à SERH.

§1º A coordenação do GGRH deverá ser desempenhada pelo titular da SERH.

§2º Nas ausências e nos impedimentos legais, os membros do GGRH serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.

§3º Cabe ao coordenador do GGRH indicar um servidor de sua unidade para secretariar esse Grupo Gestor.

Art. 58. As reuniões do GGRH serão convocadas pelo seu coordenador ou a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. Em função da matéria em pauta, o coordenador do GGRH poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões.

Art. 59. Cabe ao coordenador do GGRH:

I convocar e coordenar as reuniões, bem como organizar a pauta com apoio de servidor indicado para secretariar o GGRH;

II assinar expedientes;

III requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do GGRH;

IV expedir ato normativo do GGRH, desde que previamente aprovado por seus membros;

V apresentar ao CGTIC pareceres, estudos e solicitações para serem deliberados.

Parágrafo único. Quando o resultado de votação de matéria objeto de deliberação não for unânime, a proposta deverá ser acompanhada dos pareceres divergentes.

Art. 60. Compete ao GGRH a edição de normas complementares referentes ao seu funcionamento.

Art. 61. O GGRH reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1° As deliberações do GGRH constarão das atas das reuniões, cujas cópias serão disponibilizadas por meio eletrônico, na intranet.

§ 2° A ata será submetida à aprovação na reunião imediatamente subsequente àquela em que houver sido lavrada.

Seção VII
Do Grupo Gestor de Sistemas Administrativos GGAD

Art. 62. O Grupo Gestor de Sistemas Administrativos GGAD é órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I formular e conduzir diretrizes para atendimento das necessidades de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência;

II propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua das soluções de TIC;

III assessorar, em matérias correlatas, o CGTIC.

Art. 63. Compete ao GGAD, observadas as estratégias institucionais e o Plano Bienal do TJDFT:

I definir requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções de TIC sob sua responsabilidade, de modo a maximizar os benefícios para o Tribunal e a promover a integração com as demais soluções de TIC;

II encaminhar à SETI demandas de novas soluções de TIC, bem como demandas de manutenção corretiva e evolutiva de soluções de TIC em produção, sob sua responsabilidade, para orçamento ou precificação, observados os planos institucionais e as prioridades da unidade;

III encaminhar as solicitações de soluções de TIC já orçadas pela SETI ao CGTIC para que sejam priorizadas, observados os seguintes procedimentos:

a) se houver necessidade de priorizar demandas de novas soluções de TIC ou de manutenções evolutivas de soluções de TIC em produção, de cancelar ou de suspender demandas em processo de desenvolvimento, sem que haja disponibilidade de recursos humanos da SETI para atendimento, o GGAD deverá submeter essa situação ao CGTIC para deliberação conjunta;

b) as demandas cujos orçamentos não ultrapassem 35 horas/homem serão encaminhadas diretamente à SETI para serem atendidas por equipes especializadas, de acordo com a ordem de chegada.

IV examinar a aplicabilidade de novas soluções de TIC no negócio do Tribunal;

V examinar e efetuar a adequação das novas soluções de TIC ao negócio e ao Plano Estratégico do Tribunal;

VI assessorar o Comitê no processo de reavaliação, análise e otimização das atividades relativas aos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos;

VII analisar as solicitações dos usuários dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos e, caso sejam pertinentes, providenciar, na SETI as implementações necessárias, segundo os procedimentos estabelecidos no inciso III;

VIII sugerir ao Comitê alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos;

IX centralizar, sob sua gestão e coordenação, todas as iniciativas provenientes das unidades judiciárias de Secretaria-Geral da Presidência que possam implicar novas demandas ou alterações em soluções de TIC relacionadas à SEG, para avaliação e posteriores providências;

X realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos de informática no âmbito da SEG.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças nos Sistemas Informatizados Administrativos serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários CAU da SETI.

Art. 64. Caberão à SEG as seguintes atividades de suporte ao GGAD:

I controlar as demandas dos usuários dos Sistemas Informatizados Administrativos, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II acompanhar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados pela SETI nos Sistemas Informatizados Administrativos;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela SETI para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à SETI esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento dos Sistemas Informatizados Administrativos;

V testar, com técnicos da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES, as demandas conduzidas pela SETI e homologá-las, considerando que, no caso de demanda que envolva o desenvolvimento de solução de TIC, a SETI fará a respectiva implantação em Produção somente após a homologação pelo GGAD;

VI comunicar a conclusão das demandas à SEG.

Art. 65. Integram o GGAD:

I o Secretário-Geral da Presidência;

II o Secretário de Gestão Documental;

III o Secretário de Recursos Materiais;

IV o Secretário de Tecnologia da Informação.

§1º A coordenação do GGAD deverá ser desempenhada pelo titular da SEG.

§2º Nas ausências e nos impedimentos legais, os membros do GGAD serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.

§3º Cabe ao coordenador do GGAD indicar um servidor de sua unidade para secretariar esse grupo gestor.

Art. 66. As reuniões do GGAD serão convocadas pelo seu coordenador ou a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. Em função da matéria em pauta, o coordenador do GGAD poderá convidar dirigentes e servidores de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões.

Art. 67. Cabe ao coordenador do GGAD:

I convocar e coordenar as reuniões, bem como organizar as respectivas pautas com apoio de servidor indicado para secretariar o GGAD;

II assinar expedientes;

III requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do GGAD;

IV expedir ato normativo do GGAD, desde que previamente aprovado por seus membros;

V apresentar ao CGTIC pareceres, estudos e solicitações para serem deliberados.

Parágrafo único. Quando o resultado da votação de matéria objeto de deliberação não for unânime, a proposta deverá ser acompanhada dos pareceres divergentes.

Art. 68. Compete ao GGAD a edição de normas complementares referentes ao seu funcionamento.

Art. 69. O GGAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 70. As deliberações do GGAD constarão das atas das reuniões, cujas cópias serão disponibilizadas por meio eletrônico, na intranet.

Parágrafo único. A ata será submetida à aprovação na reunião imediatamente subsequente àquela em houver sido lavrada.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71. A PGTIC do TJDFT, além de considerar as diretrizes, os princípios e os objetivos estabelecidos nesta Resolução, observará as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes acerca de Tecnologia da Informação TI.

§ 1º As normas gerais e específicas de governança de TIC estabelecidas no Tribunal serão consideradas parte integrante da política a que se refere esta Resolução.

§ 2º As políticas e as normas do Tribunal que tratem da definição de papeis, da segurança da informação, do processo de demandas e do processo de planejamento de TIC devem estar harmonizadas com as disposições constantes desta Resolução.

Art. 72. O Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários para regulamentar esta Resolução.

Art. 73. Ficam revogados os seguintes atos normativos: a Portaria GPR 92 de 2 de fevereiro de 2011; a Portaria Conjunta 6 de 2 de fevereiro de 2011; a Portaria GC 39 de 12 de junho de 2008; a Portaria GPR 494 de 30 de maio de 2008, e a Portaria GPR 191 de 4 de maio de 2001.

Art. 74. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/05/2012, Edição N. 99, Fls. 05-26. Data de Publicação: 29/05/2012