Resolução 12 de 01/08/2012

Dispõe sobre a instalação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher nas Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e do Gama.

RESOLUO 12, DE 1 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 12 DE 1 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a instalação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher nas Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e do Gama.

O TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo art. 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão realizada em 27 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, nas Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e do Gama, as seguintes unidades judiciárias:

I - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria; e

II - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama.

Parágrafo único. A data de instalação de cada juizado será definida mediante ato da Presidência.

Art. 2º Compete aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 23 e 24 da Lei 11.697, de 2008.

Art. 3º O 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, ambos das Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e do Gama, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação:

I - 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

II - 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

III - 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama; e

IV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama.

§ 1º. Os processos em tramitação nos juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I a IV e a competência dos novos.

§ 2º O prazo de cinco dias para a opção de que trata o art. 323, § 5º, do Regimento Interno, será contado da data da publicação desta Resolução.

Art. 4º Serão observados os seguintes critérios de substituição legal, além daqueles previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e na Resolução 9, de 2 de outubro de 2008:

I - O Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria será substituído pelo Juiz do 1º Juizado Especial Civil e Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria; e

II- O Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama será substituído pelo Juiz do 1º Juizado Especial Civil e Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama.

Art. 5º Os novos juizados terão a lotação de referência de dez servidores e a instalação dar-se-á com o mínimo de oito, enquanto os juizados desmembrados ficarão com lotação de referência de dez.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/08/2012, Edição N. 146, FlS. 05/06. Data de Publicação: 03/08/2012

(Republicação por erro material):

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/08/2012, Edição N. 147, FlS. 06/07. Data de Publicação: 06/08/2012