Resolução 13 de 06/08/2012

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

 RESOLUÇÃO 13 DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 2 DE 12/12/2016

Alterada pela Portaria GPR 1911 de 24/10/2016

Alterada pela Portaria GPR 1829 de 10/10/2016

Alterada pela Portaria GPR 1632 de 12/09/2016

Alterada pela Portaria GPR 1496 de 18/08/2016

Alterada pela Resolução 15 de 28/07/2016

Alterada pela Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016

Alterada pela Portaria GPR 930 de 23/05/2016

Alterada pela Portaria GPR 577 de 19/04/2016

Alterada pela Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016

Alterada pela Portaria GPR 196 de 16/02/2016

Alterada pela Portaria GPR 1558 de 21/08/2015

Alterada pela Portaria GPR 1493 de 12/08/2015

Alterada pela Portaria GPR 1489 de 12/08/2015

Alterada pela Portaria GPR 1479 de 10/08/2015

Alterada pela Portaria GPR 1455 de 07/08/2015

Alterada pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015

Alterada pela Portaria GPR 518 de 23/03/2015

Alterada pela Portaria GPR 505 de 20/03/2015

Alterada pela Resolução 18 de 16/12/2014

Alterada pela Portaria GPR 1892 de 17/11/2014

Alterada pela Portaria GPR 1719 de 16/10/2014

Alterada pela Portaria GPR 1608 de 26/09/2014

Alterada pela Portaria GPR 1527 de 16/09/2014

Alterada pela Portaria GPR 1223 de 04/08/2014

Alterada pela Portaria GPR 663 de 13/05/2014

Alterada pela Portaria Conjunta 23 de 28/03/2014

Alterada pela Portaria GPR 425 de 27/03/2014

Alterada pela Portaria GPR 384 de 24/03/2014

Alterada pela Portaria GPR 154 de 04/02/2014

Alterada pela Portaria GPR 1472 de 22/10/2013

Alterada pela Resolução 14 de 02/09/2013

Alterada pela Resolução 9 de 12/06/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 34 de 13/05/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 21 de 22/03/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 74 de 28/12/2012

Alterada pela Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude da decisão contida no PA 11.025/2012, aprovada na 7ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de julho de 2012,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, conforme anexo desta Resolução.

Art. 2º A destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, necessários ao funcionamento das unidades administrativas, será efetuada mediante ato da Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução 5, de 5 de maio de 2009, a Resolução 5, de 18 de maio de 2011, a Resolução 6, de 17 de abril de 2012, e a Portaria Conjunta 56, de 18 de novembro de 2011.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/08/2012, Edição N. 149, Fls. 05-182. Data de Publicação: 08/06/2012




ANEXO DA RESOLUÇÃO, DE AGOSTO DE 2012

TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRESIDÊNCIA

Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PR tem a seguinte estrutura:

I Gabinete da Presidência GPR;

II Assessoria Jurídica da Presidência AJP;

III Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência AJA;

IV Assessoria de Comunicação Social ACS;

V Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP;

VI Assessoria de Relações Institucionais ARI;

VII Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC;

VIII Núcleo de Revisão Textual NURT;

IX Núcleo de Inclusão NIC;

X Ouvidoria-Geral OVG;

XI Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE;

XII Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI;

XIII Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF;

XIV Secretaria de Controle Interno SECI;

XV Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG;

XVI Secretaria Judiciária SEJU;

XVII Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG.


Seção I
Do Gabinete da Presidência GPR

Art. 2° O Gabinete da Presidência GPR é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é designado pelo Presidente.


Seção II
Das Assessorias e dos Núcleos

Art. 3º As Assessorias e os Núcleos são órgãos unitários coordenados por titulares designados pelo Presidente.


Seção III
Da Ouvidoria-Geral OVG

Art. 4º A Ouvidoria é vinculada diretamente à Presidência e será dirigida, preferencialmente, por Desembargador em atividade ou por Desembargador aposentado designado pelo Presidente para período de dois anos, admitida a recondução.

Parágrafo único. A Ouvidoria contará com um ouvidor substituto, que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular.

Art. 5º
A Ouvidoria tem a seguinte estrutura:


I Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV;

II Coordenação da Ouvidoria-Geral COVG;

III Serviço de Teleinformação ao Cidadão SERTIC;

IV Serviço de Gestão da Informação SERGIN;

V Serviço Central de Ouvidoria SERCOU.


Seção IV
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE

Art. 6º A Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE é órgão superior simples, exercida por juiz de direito substituto designado pelo Presidente.


Seção V
Do Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI

Art. 7º O Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI é órgão unitário, coordenado por titular designado pelo Presidente.


Seção VI
Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do Distrito Federal

Art. 8º O Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF tem a seguinte estrutura:

I Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF SEIF;

II Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação SUPAV:

a) Núcleo de Pesquisa Institucional NPESIN;

b) Núcleo de Pesquisa Sociojurídica NPJUR.

III Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados SUMAG:

a) Núcleo de Apoio Logístico NALMAG.

IV Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores SUSER:

a) Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes NGELID;

b) Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária NGEJUD;

c) Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa NGECAD;

d) Núcleo de Apoio Logístico NALOGI.

V Subsecretaria de Soluções Instrucionais SUSOI:

a) Núcleo de Desenho Instrucional NDESEN;

b) Núcleo de Gestão de Docência NGEDOC;

c) Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais NPRORI.

Seção VII
Da Secretaria de Controle Interno SECI

Art. 9º. A Secretaria de Controle Interno SECI tem a seguinte estrutura:

I -Subsecretaria de Auditoria de Licitações e Contratos - SUAUD:

a) Serviço de Auditoria Especializada - SERAES;

b) Serviço de Auditoria de Licitações e Contratos - SERALC;

II -Subsecretaria de Auditoria de Pessoal e Terceirização -SUAPE:

a) Serviço de Auditoria de Pessoal - SERAPE;

b) Serviço de Auditoria de Terceirização - SERATE.

Seção VIII
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG

Art. 10. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE:

a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP;

b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT;

c) Serviço de Planejamento Institucional SERPIN;

d) Serviço de Análise Estatística SERANE.

Seção IX
Da Secretaria Judiciária SEJU

Art. 11. A Secretaria Judiciária SEJU tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA:

a)Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP;

b) Serviço de Autuação de Processos Originários SERPOR;

c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância SERAUT;

d) Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância SERPET;

e) Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON.

II Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD:

a) Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística SEREST;

b) Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância SERAGE;

c) Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância SERINF.

III Subsecretaria de Apontamentos SUAPO:

a) Serviço de Apontamentos SERAPO;

b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI;

c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA.

IV Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição SUAMAG:

a) Gabinetes de Apoio aos Magistrados GAM;

b) Serviço de Apoio aos Magistrados SERAM;

c) Serviço de Editoração de Acórdãos SEREAC.

V Subsecretaria de Recursos Constitucionais SURECO:

a) Serviço de Recursos Constitucionais SERECO;

b) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores SERATS.

VI Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição NUAPS.


CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL SEG

Art. 12. A Secretaria-Geral do Tribunal SEG tem a seguinte estrutura:

I Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG;

II Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ASG;

III Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB;

IV Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA;

V Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD;

VI Núcleo de Gestão da Qualidade NUGEQ;

VII Secretaria de Recursos Humanos SERH;

VIII Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB;

IX Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF;

X Secretaria de Recursos Materiais SEMA;

XI Secretaria de Administração Predial SEAP;

XII Secretaria de Segurança e Transportes SEST;

XIII Secretaria de Tecnologia da Informação SETI;

XIV Secretaria de Saúde SESA;

XV Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI.

Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral GSG

Art. 13. O Gabinete da Secretaria-Geral GSG é órgão unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Secretário-Geral da Presidência.


Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral ASG

Art. 14. A Assessoria da Secretaria-Geral ASG é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.

Seção III
Da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB


Art. 15. A Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB tem a seguinte estrutura:

I Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura NUP;

II Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura NUF.

Seção IV
Da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA

Art. 16. A Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral.


Seção V
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD

Art. 17. A Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD é órgão unitário coordenado por titular designado pelo Presidente.

Seção VI
Do Núcleo de Gestão da Qualidade NUGEQ

Art. 18. O Núcleo de Gestão da Qualidade NUGEQ é órgão unitário coordenado por titular designado pelo Secretário-Geral.


Seção VII
Da Secretaria de Recursos Humanos SERH

Art. 19. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:

I Assessoria de Recursos Humanos ARH;

II Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH;

III Comissão de Avaliação de Desempenho CAD;

IV Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP:

a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG;

b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI;

c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE;

d) Serviço de Registro de Cargos e Funções SERCEF;

e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA;

f) Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais SERDEL.

V Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG:

a) Serviço de Legislação de Magistrados SERLEM;

b) Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas SERLIP;

c) Serviço de Legislação de Pessoal Ativo SERLEP;

d) Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX.

VI Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP:

a) Núcleo de Acompanhamento Funcional NAC;

b) Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal SERESE;

c) Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências SERDIG;

d) Serviço de Gestão de Desempenho Funcional SERGED;

e) Serviço de Estágio Supervisionado SERESU.

VII Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG:

a) Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM;

b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG;

c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP;

d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC;

e) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia SERCOB;

f) Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento SERACOF.

Seção VIII
Da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB

Art. 20. A Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE:

a) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde SERCAB;

b) Serviço de Atendimento ao Beneficiário SERBEN;

c) Serviço de Credenciamento e Fiscalização SERCRE;

d) Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso SEREMB.

II Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC:

a) Serviço de Cadastramento de Fatura SERFAT;

b) Serviço de Controle e Análise de Faturas SERCOF;

c) Serviço de Finanças SERFIP;

d) Serviço de Contabilidade SERCOP.

Seção IX
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF

Art. 21. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF tem a seguinte estrutura:

I Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal;

II Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI:

a) Serviço de Execução Orçamentária SERDEX;

b) Serviço de Execução Financeira SERFIN.

III Subsecretaria de Contabilidade SUCON:

a) Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa SERDAD;

b) Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital SERDAC;

c) Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil SERCON;

d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC.

Seção X
Da Secretaria de Recursos Materiais SEMA

Art. 22. A Secretaria de Recursos Materiais SEMA tem a seguinte estrutura:

I Comissão Permanente de Licitação CPL;

II Subsecretaria de Compras SUDEC:

a) Serviço de Cadastro de Fornecedores SERCAF;

b) Serviço de Pesquisa de Preços SERPEP;

c) Serviço de Licitação SERLIC;

d) Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos SERCOC.

III Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC:

a) Serviço de Bens de Consumo SERBEC;

b) Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo SERABE;

c) Serviço de Distribuição de Bens de Consumo SERDIB.

IV Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT:

a) Serviço de Bens Patrimoniais SERPAT;

b) Serviço de Registro de Bens Patrimoniais SERBEP;

c) Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais SERGAP;

d) Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais SERMOB;

e) Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP.

Seção XI
Da Secretaria de Administração Predial SEAP

Art. 23. A Secretaria de Administração Predial SEAP tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Serviços Gerais SUGER:

a) Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ;

b) Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais SERTER;

c) Postos de Serviços Prediais PSP, sigla à qual se acrescem as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

II Subsecretaria de Manutenções SUMAN:

a) Serviço de Manutenção Civil SERCIV;

b) Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM;

c) Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL;

d) Serviço de Gestão de Manutenções SERGEM.

III Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA:

a) Serviço de Editoração e Composição SERDEC;

b) Serviço de Encadernação e Restauração SERENC;

c) Serviço de Reprografia SEREPE;

d) Serviço de Impressão SERIMP;

e) Serviço de Acabamento SERACA.

Seção XII
Da Secretaria de Segurança e Transportes SEST

Art. 24. A Secretaria de Segurança e Transportes SEST tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Segurança SUSEG:

a) Serviço de Recepção SERECE;

b) Serviço de Segurança SERSEG;

c) Serviço de Inteligência SERINT.

II Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA:

a) Serviço de Transportes SERTRA;

b) Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos SERLAV;

c) Serviço de Manutenção de Veículos SERMAV.

III Núcleos de Segurança e Transporte NST.

Seção XIII
Da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI

Art. 25. A Secretaria de Tecnologia da Informação SETI tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES:

a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC;

b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT;

c) Serviço de Sistemas de Recursos Humanos SERSIH;

d) Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA;

e) Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS;

f) Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS.

II Subsecretaria de Tecnologia SUTEC:

a) Serviço de Operação de Computadores SEROPE;

b) Serviço de Gerência de Redes SERGER;

c) Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados SERSOB;

d) Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais Proprietários SERSOP.

III Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT:

a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI;

b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT;

c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI;

d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI.

IV Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL:

a) Serviço de Redes de Comunicação SEREDE;

b) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações SERGET;

c) Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV;

d) Serviço de Tratamento de Mensagens SERMEG.

Seção XIV
Da Secretaria de Saúde SESA

Art. 26. A Secretaria de Saúde SESA tem a seguinte estrutura:

I Conselho de Saúde Integral CSI;

II Centro de Assistência Multidisciplinar CAM:

a) Núcleo Psicossocial Institucional NPI;

b) Núcleo de Acompanhamento Físico NAF;

c) Núcleo de Medicina Preventiva NUMEP.

III Junta Pericial Médica e Odontológica;

IV Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED:

a) Serviço de Recepção Médica SERCEM;

b) Serviço Médico SERMED;

c) Serviço de Enfermagem SERENF;

d) Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI.

V Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON:

a) Serviço de Recepção Odontológica SERCEO;

b) Serviço Odontológico SERODO;

c) Serviço de Apoio Odontológico SERADO;

d) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional NPOI.

VI Postos de Serviços de Saúde PSS, sigla à qual se acrescem as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.

Seção XV
Da Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI

Art. 27. A Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria Especializada em Violência e Família SUAF:

a) Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família SERAF;

b) Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais SERAV.

II Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais SUAQ:

a)Serviço de Assessoramento a Magistrados Sobre Usuários de Drogas SERUQ;

b) Serviço de Perícias Judiciais SERPEJ.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA

Seção I
Do Gabinete da Presidência GPR

Art. 28. Ao Gabinete da Presidência GPR compete:

I cumprir as decisões e as ordens do Presidente, bem como acompanhar o cumprimento delas;

II assessorar o Presidente nas relações com o público interno e externo;

III manifestar-se em processos de interesse da Presidência ou sobre assuntos a ela pertinentes;

IV elaborar portarias e demais atos normativos internos relativos a atos de competência do Presidente;

V coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF;

VI coordenar as atividades das assessorias subordinadas;

VII coordenar a atualização da Estrutura Organizacional do TJDFT em conjunto com a Secretaria-Geral da Presidência.

Seção II
Da Assessoria Jurídica da Presidência AJP

Art. 29. À Assessoria Jurídica da Presidência AJP compete:

I assessorar o Presidente na instrução, na análise e na decisão de processos judiciais da competência dele;

II acompanhar as decisões dos tribunais superiores relativas a despachos e a decisões do Presidente;

III acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos judiciais de interesse do Tribunal;

IV manter integração com a Advocacia-Geral da União AGU e com o Ministério Público Federal MPF na defesa dos interesses do Tribunal.

§1º Os assessores e os demais servidores da Assessoria Jurídica da Presidência AJP ficarão subordinados ao coordenador designado pelo Presidente.

§2º Os cargos em comissão da AJP serão preenchidos por bacharéis em Direito.

Seção III
Da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência AJA

Art. 30. À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência AJA compete:

I assessorar o Presidente nas ações e nos assuntos relacionados a licitações, contratos e pessoal;

II emitir parecer em processos administrativos enviados pelo Gabinete da Presidência e pela Secretaria-Geral do Tribunal;

III acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao cumprimento delas;

IV analisar e instruir processos administrativos que resultem em despesas;

V coligir e organizar jurisprudência administrativa.

§1º Os assessores e os servidores da AJA ficarão subordinados ao coordenador designado pelo Presidente.

§2º Os cargos em comissão de Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência serão preenchidos por bacharéis em Direito.

Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social ACS

Art. 31. À Assessoria de Comunicação Social ACS compete:

I assessorar o Presidente na definição do marketing institucional;

II assessorar o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor em assuntos jornalísticos;

III assessorar os magistrados e os gestores administrativos em assuntos jornalísticos e de divulgação;

IV planejar, dirigir e coordenar as ações relativas à divulgação de eventos e de serviços institucionais;

V planejar, dirigir e coordenar, em parceria com o Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, seminários de Direito para jornalistas;

VI recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no Tribunal;

VII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem solicitados pela Assessoria;

VIII zelar pela imagem institucional do Tribunal e propor a integração de novas ferramentas de divulgação jornalística e publicitária;

IX atualizar e fazer cumprir, sob a supervisão do Presidente, a política de comunicação do Tribunal;

X acompanhar permanentemente a publicação de notícias relacionadas ao Tribunal e propor as medidas de divulgação que se mostrarem adequadas;

XI divulgar, na internet, sob a supervisão do Presidente, artigos, revistas e VTs do Tribunal;

XII divulgar serviços, projetos, programas e mutirões de conciliação, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente;

XIII planejar e desenvolver peças de divulgação para campanhas internas e externas de interesse institucional, conforme orientação dos setores envolvidos e sob a supervisão do Presidente.

Seção V
Da Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP

Art. 32. À Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP compete:

I assessorar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades;

II coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;

III elaborar e expedir os convites oficiais do Tribunal;

IV coordenar e supervisionar os diversos setores envolvidos na realização de eventos institucionais;

V organizar e assessorar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Seção VI
Da Assessoria de Relações Institucionais ARI

Art. 33. À Assessoria de Relações Institucionais ARI compete:

I assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos;

II assessorar a Presidência nas relações institucionais com o Congresso Nacional, a Câmara Legislativa, o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Tribunal de Contas da União e com os demais órgãos e entidades externas;

III assessorar a Presidência na elaboração de projetos de leis;

IV acompanhar os projetos de interesse do Tribunal em tramitação no Congresso Nacional, no CNJ e na Câmara Legislativa;


V apoiar as ações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, observados os termos do Convênio de Cooperação e a natureza das atribuições da unidade.

Seção VII
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC

Art. 34. À Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC compete:

I implantar processo de mapeamento, modelagem, suporte e gestão dos processos de trabalho, em conformidade com as boas práticas de governança e gestão de TIC no Tribunal;

II acompanhar e orientar a implementação das práticas de governança e gestão de TIC;

III definir ferramenta automatizada de mapeamento e modelagem de processo e indicar a aquisição dela, bem como capacitar gestores e técnicos de processos de trabalho para o uso dessa ferramenta;

IV coordenar a implementação de processos relacionados à governança de TIC;

V apoiar na composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional e da análise de resultados das ações desenvolvidas pela SETI;

VI analisar processos e fluxos de demandas e ações de TIC e propor a adequação deles aos requisitos de governança de TIC estabelecidos no Tribunal;

VII identificar pontos críticos e sugerir adequações com vistas à otimização e à gestão de TIC;

VIII apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI na adoção de técnicas e instrumentos de governança de TIC;

IX propor o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da União TCU referentes à implantação das melhores práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC;

X opinar e apoiar, quando consultada, na elaboração de atos concernentes à aplicação das melhores práticas de governança de TIC;

XI difundir as normas legais e as práticas relativas à segurança da informação e governança de TIC;

XII coordenar a coleta de ações e informações pertinentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PDTIC;

XIII propor o alinhamento das ações da área de TIC às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ;

XIV estabelecer os prazos de atendimento das informações e as providências atribuídas às diversas unidades, considerando a complexidade de cada situação;

XV assessorar a CCGTIC e o CGTIC no exercício das respectivas competências;

XVI executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela Presidência, pela CCGTIC e pela SEG.


                                                                                                          Seção VIII
                                                                                     Do Núcleo de Revisão Textual NURT


Art. 35. Ao Núcleo de Revisão Textual NURT compete:

I oferecer apoio especializado de revisão textual à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria;

II auxiliar na padronização dos textos produzidos pelas unidades administrativas, de maneira que todos os expedientes tenham formatação unificada;

III elaborar e atualizar o Manual de Redação Oficial do Tribunal;

IV disponibilizar, por meio de link na intranet, o Manual de Redação Oficial do Tribunal e os modelos de documentos de acordo com o padrão oficial;

V esclarecer, por meio eletrônico, dúvidas de português.

Seção IX
Do Núcleo de Inclusão NIC

Art. 36. Ao Núcleo de Inclusão NIC compete:

I definir política de inclusão no Tribunal, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;

II difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;

III propor e coordenar os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;

IV viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;

V atuar como unidade de referência para a apreciação de demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;

VI zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência;

VII instituir a Comissão Multidisciplinar de Inclusão e definir sua presidência, composição, competência bem como seu funcionamento;

VIII encaminhar demandas e providências, após apreciadas pela Comissão, às áreas competentes;


Seção X
Da Ouvidoria-Geral OVG

Art. 37. À Ouvidoria-Geral OVG compete:

I promover e facilitar a comunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tornando-a mais próxima do cidadão, e colaborar para a melhoria das atividades necessárias à prestação jurisdicional;

II receber reclamações e denúncias do público interno e externo, procurar meios de apurá-las e de solucionar os problemas apontados, bem como de eliminar as respectivas causas;

III defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e dos usuários dos serviços judiciários;

IV registrar as manifestações anônimas e encaminhá-las à área responsável, quando o conteúdo for relevante e substancial;

V tornar públicos os dados estatísticos das atividades realizadas pelo órgão;

VI esclarecer dúvidas acerca dos serviços prestados pelo Tribunal;

VII estabelecer prazos para que as unidades administrativas respondam às solicitações da Ouvidoria de acordo com a complexidade de cada situação;

VIII sugerir a implementação de políticas administrativas que visem ao aprimoramento dos serviços prestados;

IX recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestão da qual resulte aprimoramento dos serviços.

Art. 38. Ao Ouvidor-Geral compete:

I indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;

II manifestar-se sobre a lotação ou a remoção dos servidores da Ouvidoria, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador;

III propor alterações ao Regulamento da Ouvidoria;

IV assinar os expedientes dirigidos às autoridades do Tribunal;

V editar regulamento definindo os procedimentos relativos à Ouvidoria.

Art. 39.
Ao Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV compete:


I secretariar o Ouvidor-Geral, cumprindo e acompanhando o cumprimento de suas decisões;

II apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os diversos públicos.

Art. 40. À Coordenação da Ouvidoria COVG compete:

I organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento de solicitações;

II assinar, de ordem do Desembargador-Ouvidor, expedientes de solicitação encaminhados ao corpo gerencial do Tribunal;

III interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal, sugerindo ações que visem aprimorar os procedimentos institucionais e promovendo eventos destinados ao esclarecimento de direitos e deveres do cidadão;

IV manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte de denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações registradas na Ouvidoria;

V distribuir e capacitar os servidores da Ouvidoria, bem como orientá-los sobre os procedimentos de resposta aos usuários;

VI divulgar os serviços da Ouvidoria para o público interno;

VII coordenar as pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo Tribunal;

VIII aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria elaborados pelo Serviço de Gestão da Informação.

Art. 41. Ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão SERTIC compete:

I orientar o público a respeito da estrutura, da competência e do funcionamento do Tribunal, prestando-lhe informações ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;

II cadastrar, no Sistema Informatizado da Ouvidoria -SISOUV, as manifestações relatadas por telefone para posterior análise dos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;

III prestar informações sobre o andamento de processos administrativos e judiciais, excepcionados os casos de sigilo;

IV informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos juizados especiais;

V informar sobre o plantão judicial;

VI informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;

VII esclarecer os procedimentos para obtenção de autorização para viagens nacionais e internacionais.

Art. 42. Ao Serviço de Gestão da Informação SERGIN compete:

I receber e organizar as informações prestadas à Ouvidoria;

II realizar pesquisas internas e externas, bem como promover a atualização constante do banco de dados do SISOUV;

III apoiar os demais setores da Ouvidoria, indicando-lhes a localização das informações de interesse público;

IV interagir com a ACS, preservando a conformidade entre as informações divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria;

V interagir com a SETI, atualizando-a quanto às dificuldades de navegação no site do Tribunal, registradas na Ouvidoria;

VI acompanhar as matérias divulgadas pela ACS no site do Tribunal bem como as publicações institucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV;

VII elaborar os relatórios quantitativos mensais e semestrais bem como os relatórios anuais com análises quantitativas e qualitativas, submetendo-os à aprovação da Coordenação da Ouvidoria;

VIII elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenação da Ouvidoria.

Art. 43. Ao Serviço Central da Ouvidoria SERCOU compete:

I receber reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e sugestões referentes à atuação das diversas unidades do Tribunal, encaminhando-os, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes e informar ao interessado as providências adotadas ou as razões da impossibilidade de adotá-las, resguardados os casos de sigilo;

II processar as manifestações dos usuários registradas no SISOUV, visando responder adequadamente às demandas do público interno e externo;

III atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria para registrar elogios, sugestões, denúncias e reclamações, bem como esclarecer-lhes possíveis dúvidas;

IV promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal para colaborar nas soluções dos problemas apontados pelos usuários.

 

Seção XI
Da Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE

Art. 44. À Coordenação de Conciliação de Precatórios COORPRE compete atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal.

 

Seção XII
Do Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI

Art. 45 . Ao Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI compete:

I incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida da criança;

II promover a integração da mãe com a criança;

III oferecer oportunidade e estímulo para o desenvolvimento sócio-afetivo da criança;

IV acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.

 

Seção XIII
Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF

Art. 46. Ao Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF compete promover a educação corporativa no Tribunal e a realização de pesquisas institucionais e sociojurídicas, observado o disposto na Resolução 8, de 15 de setembro de 2008.

Art. 47. À Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa SEIF compete:

I submeter à aprovação da Presidência do TJFDT:

a) o Regimento Interno do Instituto e suas atualizações;

b) o Plano Anual de Ações do Instituto;

c) a proposta orçamentária anual, alinhada com o Plano de Ações;

d) as parcerias com instituições de ensino e outras afins, nacionais ou internacionais.

II aprovar o modelo didático-pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores bem como suas atualizações;

III garantir a realização de cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;

IV encaminhar à Corregedoria, no final de cada curso destinado a magistrado, relatório de aproveitamento;

V aprovar os currículos de servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas, encaminhados pela SUSER;

VI consolidar as interfaces do Instituto com as demais unidades desta Casa e com as instituições externas;

VII analisar os relatórios expedidos pela SUPAV e encaminhá-los à apreciação do Presidente;

VIII garantir a convergência da atuação do Instituto com o modelo de gestão de pessoas por competências e com as metas e as estratégias organizacionais;

IX buscar a excelência dos processos educacionais;

X promover pesquisas de cunho institucional e sociojurídico.

Art. 48. À Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação SUPAV compete:

I identificar as demandas das diversas unidades que gerem necessidade de capacitação e desenvolvimento;

II encaminhar à SEIF os resultados dos levantamentos mencionados no inciso anterior bem como as recomendações acerca das soluções de educação pertinentes;

III consolidar o Plano Anual de Ações do Instituto e as atualizações necessárias;

IV definir indicadores de desempenho e de resultado para as ações do Instituto, com base nos quais se fará contínuo acompanhamento e avaliação;

V planejar e coordenar a avaliação das ações do Instituto, uniformizando procedimentos e instrumentos;

VI proceder à avaliação de impacto e de resultado das ações do Instituto;

VII promover a retroalimentação dos processos de planejamento, a qual será pautada pelas avaliações das ações do Instituto;

VIII elaborar relatório das avaliações de aprendizagem aplicadas, consolidando as informações;

IX planejar, executar e orientar a realização de pesquisa institucional e sociojurídica.

Art. 49. Ao Núcleo de Pesquisa Institucional NPESIN compete:

I planejar, executar e orientar a realização de pesquisas que subsidiem o funcionamento interno do Instituto;

II propor políticas e planos de ação institucional;

III mapear, catalogar, disseminar os procedimentos e as práticas validadas, referentes a processos, produtos, serviços e ao relacionamento com o público, promovendo o compartilhamento de soluções e garantindo o registro e a utilização de lições aprendidas.

Art. 50. Ao Núcleo de Pesquisa Sociojurídica NPJUR compete planejar, executar e orientar a realização de pesquisas, identificando elementos sociais que permitam a reflexão acerca do Direito, em termos teóricos e práticos, e a avaliação da efetividade da prestação jurisdicional.

Art. 51. À Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados SUMAG compete:

I promover e coordenar os cursos de aperfeiçoamento e atualização que viabilizem a promoção ou a remoção de magistrados, por merecimento;

II aplicar avaliações de aprendizagem de acordo com o modelo pedagógico definido pela SUSOI;

III promover a retroalimentação dos processos de planejamento a qual será pautada nas avaliações das ações;

IV encaminhar à SEIF, ao final de cada curso, a relação dos magistrados que o concluírem com aproveitamento.

Art. 52. Ao Núcleo de Apoio Logístico NALMAG compete executar todas as providências relacionadas à logística da preparação, da realização, do controle, do registro e do encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e de atualização destinados aos magistrados.

Art. 53. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores SUSER compete:

I propor os currículos de competências dos servidores, distinguindo conteúdos básicos e complementares, tendo como base as competências organizacionais, profissionais e técnicas;

II proceder à avaliação das lacunas de competências;

III oferecer aos servidores orientação e oportunidade de desenvolvimento das competências requeridas para sua atuação;

IV executar as ações educacionais destinadas aos servidores e adotar as providências relacionadas à logística de preparação, realização, controle, registro e encerramento dos cursos;

V aplicar avaliações de aprendizagem, de acordo com o modelo pedagógico definido pelo SUSOI;

VI promover as ações de educação sob a perspectiva holística de valorização, motivação, qualidade de vida e desenvolvimento dos recursos humanos e de engajamento em questões socioambientais.

Art. 54. Aos núcleos de gestão de currículos compete:

I garantir a interface com públicos específicos mediante orientação e suporte para desenvolvimento de competências;

II manter o registro sobre as lacunas de competências de público específico;

III acompanhar os registros acerca das participações de servidores em ações que visem sanar tais lacunas;

IV propor blocos de ações com base nas lacunas de conjunto de servidores.

Art. 55. Ao Núcleo de Apoio Logístico NALOGI compete executar todas as providências relacionadas à logística de preparação, realização, controle, registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e de atualização voltados para os servidores.

Art. 56. À Subsecretaria de Soluções Instrucionais SUSOI compete:

I propor, para aprovação da SEIF, o modelo pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem oferecidas aos magistrados e aos servidores;

II atender às demandas de construção de ações educacionais encaminhadas pela SUMAG e pela SUSER;

III orientar sobre o tipo de ação que será utilizada em função das especificidades das demandas de aprendizagem;

IV definir a mídia apropriada para cada ação educacional;

V elaborar o desenho instrucional das ações educacionais bem como os elementos que as compõem;

VI garantir o alinhamento das ações de educação às definições do modelo pedagógico.

Art. 57. Ao Núcleo de Desenho Instrucional NDESEN compete:

I elaborar o desenho instrucional das ações educacionais, definindo o conteúdo programático, os objetivos e os demais elementos previstos no modelo pedagógico;

II definir os instrumentos e os materiais pedagógicos que darão suporte às ações;

III definir as ferramentas de interatividade das ações educacionais;

IV produzir o conteúdo educacional corporativo para o ensino à distância.

Art. 58. Ao Núcleo de Gestão de Docência NGEDOC compete:

I garantir a interface do Instituto com os integrantes do corpo docente professores, instrutores ou tutores;

II selecionar magistrados e servidores para atuar como docentes;

III manter o cadastro de potenciais professores, instrutores e tutores internos para o desempenho de atividade de docência, observando os requisitos previstos pelo Ministério da Educação;

IV orientar os docentes, dando-lhes suporte para a construção dos planos de ensino;

V propiciar a ampla participação de servidores em atividades de docência em eventos internos, desde que se comprovem conhecimento, experiência e perfil adequados à função;

VI garantir a retroalimentação das informações obtidas nas avaliações de reação, relativamente ao desempenho dos docentes;

VII promover eventos de atualização e aperfeiçoamento dos docentes.

Art. 59. Ao Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais NPRORI compete:

I elaborar, em mídia virtual ou impressa, os instrumentos e materiais pedagógicos, que contribuirão para a consecução das ações educacionais;

II dar suporte ao funcionamento do Instituto no que se refere ao apoio tecnológico para editoração e para produção de peças;

III gerenciar o espaço virtual do Instituto.

Seção XIV
Da Secretaria de Controle Interno SECI

 

Art. 60. À Secretaria de Controle Interno SECI compete:

I - assessorar o Presidente na supervisão da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, considerados os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;

II - planejar, coordenar e realizar fiscalizações, promovendo as diligências necessárias;

III -acompanhar e divulgar a legislação e a jurisprudência das matérias afetas à área de Controle;

IV -elaborar relatórios e pareceres nos processos administrativos em que deva atuar;

V -consolidar as informações que compõem a Prestação de Contas do Governo da República relativas ao Tribunal;

VI -encaminhar ao Congresso Nacional e ao TCU a Prestação de Contas do Governo da República relativa ao Tribunal;

VII - emitir relatórios e certificados de auditoria referentes ao Processo de Contas Anual;

VIII avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IX -conferir o Relatório de Gestão Fiscal;

X -consolidar o Processos de Contas Anual e remeter ao TCU;

XI encaminhar à Presidência do Tribunal relatórios anuais das atividades realizadas;

XII - apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

 

Subseção I
Da Subsecretaria de Auditoria de Licitações e Contratos SUAUD

 

Art. 61. À Subsecretaria de Auditoria de Licitações e Contratos - SUAUD compete:

I -coordenar as fiscalizações realizadas pelas unidades a ela subordinadas

II -coordenar e acompanhar a análise de processos administrativos de licitações e contratos, em especial quando houver previsão de dispêndios;

III -propor, coordenar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento de normas e jurisprudências relacionadas a licitações e a contratos, em especial as oriundas do TCU.

Art. 62. Ao Serviço de Auditoria Especializada SERAES compete:

I -analisar os processos administrativos de licitações e contratos que tratem de matéria especializada com regulamentação específica, emitindo parecer acerca da regularidade dos procedimentos adotados, bem como quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

II -realizar auditorias na área de licitações e contratos que tratem de matéria especializada;

III -apontar irregularidades ou ilegalidades decorrentes da análise dos processos administrativos que tratem de área especializada, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo TCU;

IV -acompanhar o cumprimento de diligências do TCU e determinações do CNJ relativos a sua área de atuação;

V -monitorar o cumprimento de suas recomendações e os resultados delas advindos;

VI -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERAES;

VII -elaborar relatório estatístico;

VIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 63. Ao Serviço de Auditoria de Licitações e Contratos SERALC compete:

I -analisar os processos administrativos de licitações e contratos, excetuados as matérias de competência do SERATE e SERAES, emitindo parecer acerca da regularidade dos procedimentos adotados, bem como quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

II -realizar auditorias na área de licitações e contratos;

III -apontar irregularidades ou ilegalidades decorrentes da análise dos processos administrativos de licitações e contratos, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo TCU;

IV -acompanhar o cumprimento de diligências do TCU e determinações do CNJ relativos a sua área de atuação;

V -monitorar o cumprimento de suas recomendações e os resultados delas advindos;

VI -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERALC;

VII -elaborar relatório estatístico;

VIII -manter o sigilo e a segurança das informações

Subseção II
Da Subsecretaria de Auditoria de Pessoal e Terceirização SUAPE

 

Art. 64. À Subsecretaria de Auditoria de Pessoal e Terceirização - SUAPE compete:

I -coordenar as fiscalizações realizadas pelas unidades a ela subordinadas;

II -coordenar e acompanhar a análise de processos administrativos de pessoal e prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra;

III -propor, coordenar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento de normas e jurisprudências relacionadas a atos e gestão de pessoal e prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, em especial as oriundas do TCU.

Art. 65. Ao Serviço de Auditoria de Pessoal SERAPE compete:

I -analisar os processos administrativos de pessoal, emitindo parecer acerca da regularidade dos procedimentos adotados, bem como quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

II -realizar auditorias na área de pessoal;

III -apontar irregularidades ou ilegalidades decorrentes da análise dos processos administrativos de gestão de pessoal, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo TCU;

IV -cotejar os dados previamente cadastrados pela SERH no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessão -SISAC do TCU com aqueles constantes dos respectivos processos;

V -diligenciar na SERH no caso de inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos, referidos no inciso I;

VI -acompanhar os processos relacionados a atos de concessão de pessoal no TCU;

VII -encaminhar os atos administrativos de pessoal julgados pelo TCU à SERH para que sejam anexados aos processos originais e consignados nos assentamentos individuais nos termos das orientações normativas do TCU;

VIII -acompanhar o cumprimento de diligências do TCU e determinações do CNJ relativos a sua área de atuação;

IX -monitorar o cumprimento de suas recomendações e os resultados delas advindos;

X -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERAPE;

XI -acompanhar o registro e a atualização do rol dos responsáveis;

XII -elaborar relatório estatístico;

XIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 66. Ao Serviço de Auditoria de Terceirização SERATE compete:

I -analisar os processos administrativos de licitações e contratos que tratem de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão-de-obra, emitindo parecer acerca da regularidade dos procedimentos adotados, bem como quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

II -realizar auditorias na área de terceirização;

III -apurar irregularidades ou ilegalidades decorrentes da análise dos processos administrativos que tratem de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão-de-obra, bem como recomendar adequações aos ditames da lei e ao assentado pelo TCU;

IV- acompanhar o cumprimento de diligências do TCU e determinações do CNJ relativos a sua área de atuação;

V -monitorar o cumprimento de suas recomendações e os resultados delas advindos;

VI -manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao SERATE;

VII -elaborar relatório estatístico;

VIII -manter o sigilo e a segurança das informações.

 

Seção XV
Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG

 

Art. 67. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG compete:

I assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA nas demandas e nos assuntos relacionados ao planejamento institucional, à gestão estratégica bienal e plurianual bem como ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;

II planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e a implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal PLABI bem como a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais RELBI;

III apresentar relatórios de acompanhamento e de análise de indicadores de desempenho institucional;

IV apresentar propostas e definir ações que promovam conexão com o Plano de Gestão Bienal e o Orçamentário;

V definir as ações que viabilizem a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho;

VI definir o procedimento para coletar e consolidar as informações relativas à aplicação de políticas de gestão e estratégias organizacionais;

VII representar o Tribunal no CNJ, em assuntos relacionados às demandas estatísticas e de avaliação de desempenho institucional;

VIII definir a prioridade de atendimento às demandas de consultoria interna dos Serviços da Secretaria.


Subseção I
Da Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE

 

Art. 68. À Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE compete:

I coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégico e de Gestão Bienal;

II coordenar, orientar e acompanhar o alinhamento das unidades do Tribunal à estratégia institucional;

III coordenar a elaboração e a aplicação da metodologia de Gerenciamento de Indicadores;

IV coordenar o desenvolvimento de ações que estabeleçam o alinhamento do Plano de Gestão ao Orçamentário;

V propor política de gestão para compor ou revitalizar os Planos Estratégicos e de Gestão do Tribunal, com base em análise de contexto e de cenário;

VI coordenar a atualização e a divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos MGP e a Metodologia de Mapeamento de Processos de Trabalho;

VII coordenar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de projetos institucionais bem como o de modelagem de processos de trabalho;

VIII coordenar as ações que devam ser aplicadas no atendimento das demandas de modelagem de processos de trabalho;

IX validar e promover a divulgação das informações relativas ao portfólio de projetos;

X validar as atualizações das metodologias, os relatórios e os pareceres provindos dos Serviços que lhe são subordinados.

Art. 69. Ao Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP compete:

I acompanhar o planejamento, a execução e o encerramento dos projetos institucionais;

II verificar a viabilidade de propostas de projetos institucionais bem como de continuidade dos projetos em execução;

III elaborar relatórios de desempenho dos projetos institucionais;

IV divulgar os resultados dos projetos institucionais;

V manter atualizada a MGP e difundi-la;

VI prestar consultoria interna no atendimento das demandas acerca de gestão de projetos;

VII manter atualizado o banco de dados de informações relativas a projetos institucionais.

Art. 70. Ao Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT compete:

I criar os mecanismos que permitam implementar a melhoria contínua dos processos de trabalho e manter esses mecanismos atualizados;

II atualizar e difundir a metodologia de mapeamento de processos de trabalho;

III disseminar a cultura de gestão de processos de trabalho;

IV prestar consultoria interna no atendimento das demandas relativas à gestão de processos de trabalho no Tribunal;

V coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados;

VI criar o catálogo de processos do Tribunal e mantê-lo atualizado;

VII criar os indicadores de desempenho que permitam gerir os processos de trabalho implantados no Tribunal e manter esses indicadores atualizados.

Art. 71. Ao Serviço de Planejamento Institucional SERPIN compete:

I subsidiar a SEPG na elaboração e atualização do Plano Estratégico;

II acompanhar a execução do Plano Estratégico;

III promover a realização das reuniões de análise estratégica;

IV propor ajustes aos objetivos, aos indicadores e às metas do Plano Estratégico;

V prestar serviço de consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível setorial;

VI auxiliar a SEPG na elaboração do PLABI e do RELBI;

VII disseminar a cultura do planejamento.

Art. 72. Ao Serviço de Análise Estatística SERANE compete:

I efetuar a coleta, a organização e a disseminação das informações estatísticas institucionais, atuando como central de consulta a examinadores internos e externos;

II realizar análise de dados estatísticos institucionais, inclusive referentes às unidades judiciárias, com vista a subsidiar a Administração para tomada de decisões em seus diversos campos de atuação;

III utilizar meios adequados, como relatórios, pareceres e apresentações, para transmitir com clareza o conteúdo das análises estatísticas previstas no inciso II deste artigo;

IV enviar, quando solicitado, dados estatísticos do Tribunal para as instituições públicas competentes, cientificado previamente o Gabinete da Presidência;

V prestar consultoria interna em atividades de natureza estatística.

 

Seção XVI
Da Secretaria Judiciária SEJU

Art. 73. À Secretaria Judiciária SEJU compete:

I planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Tribunal; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos;

II propor a utilização da tecnologia de apontamentos.

Parágrafo único. A competência dos órgãos julgadores do Tribunal é definida no Regimento Interno, e suas Secretarias são subordinadas administrativamente à Secretaria Judiciária SEJU, ressalvadas as atribuições dos respectivos presidentes.

 

Subseção I
Da Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA

 

Art. 74. À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA compete:

I coordenar, orientar e controlar a distribuição e a autuação de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instância da Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;

II definir métodos e sistemática de distribuição e de autuação;

III providenciar a publicação da distribuição de processos de 2ª Instância;

IV propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

V zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de 2ª Instância;

VI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 75. Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP compete:

I cadastrar os processos judiciais de competência deste Tribunal;

II habilitar e desabilitar Relator, bem como efetuar impedimento, desimpedimento e prevenção dele;

III distribuir e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinatura do respectivo Termo;

IV encaminhar os processos judiciais às secretarias dos órgãos julgadores;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 76. Ao Serviço de Autuação de Processos Originários SERPOR compete:

I receber e protocolizar processos judiciais originários de competência do Tribunal de Justiça;

II analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;

III prestar informações sobre preparo de recursos;

IV comunicar ao Primeiro Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;

V certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 77. Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância SERAUT compete:

I receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;

II analisar e cadastrar informações necessárias à autuação de processo;

III certificar, para efeito de distribuição, prevenções e impedimentos;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 78. Ao Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância SERPET compete:

I receber e protocolizar processos judiciais originários do Tribunal de Justiça;

II receber as petições de agravos de instrumento contra decisão denegatória de juízo de admissibilidade, contrarrazões de recurso especial, contraminuta e demais petições incidentes encaminhadas à Coordenação de Recursos Constitucionais COORC;

III prestar as informações necessárias às partes e aos advogados, encaminhando-as, se assim solicitarem, à SUDIA ou à COORC;

IV encaminhar as petições protocolizadas ao SERMON, quando se tratar de procedimentos originários, e à COORC, quando forem de sua atribuição;

V exercer demais atividades determinadas pelo Secretário Judiciário;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 79. Ao Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON compete:

I efetuar a montagem e o capeamento dos processos oriundos da 1ª Instância, dos processos originários e dos recursos constitucionais;

II efetuar a montagem, o capeamento e a numeração dos agravos de instrumento interpostos contra juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;

III conferir termos e processos;

IV apensar processos;

V proceder à abertura de volumes de autos processuais;

VI dar andamento em autos e remetê-los ao SERDIP;

VII receber e anexar as contrafés, as contrarrazões e as contraminutas;

VIII realizar a recuperação ou a troca de capa dos autos oriundos das Turmas, das Câmaras e dos Gabinetes dos Desembargadores.


Subseção II
Da Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD

Art. 80. À Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD compete:

I coordenar, orientar e controlar a prestação jurisdicional deste Tribunal;

II definir e implementar sistemática e técnicas de apoio judiciário;

III registrar acórdãos;

IV definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;

V publicar estatísticas e fornecer informações aos órgãos julgadores e aos demais órgãos autorizados;

VI propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

VII zelar pela guarda provisória de processos judiciais e de documentos;

VIII zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 81. Ao Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística SEREST compete:

I receber e registrar acórdãos do Tribunal de Justiça;

II encaminhar acórdãos registrados às secretarias dos órgãos julgadores;

III elaborar estatísticas judiciárias do Tribunal de Justiça;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 82. Ao Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância SERAGE compete:

I receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotinas dos sistemas informatizados de 2ª Instância;

II elaborar relatório de demandas e encaminhá-lo ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;

III encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;

IV validar rotinas e treinar usuários;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 83. Ao Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância SERINF compete:

I prestar informações sobre processos judiciais distribuídos na 2ª Instância a partes e advogados;

II imprimir guias e orientar as partes e os advogados para o pagamento das custas judiciais referentes exclusivamente aos processos judiciais de 2ª Instância;

III manter o sigilo e a segurança das informações.



Subseção III
Da Subsecretaria de Apontamentos SUAPO

Art. 84. À Subsecretaria de Apontamentos SUAPO compete:

I coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;

II propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de apontamentos;

III zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

IV propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

VI aprovar escalas de serviço.

Art. 85. Ao Serviço de Apontamentos SERAPO compete:

I proceder ao apontamento de pronunciamentos;

II decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;

III elaborar e controlar escala de serviço;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 86. Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI compete:

I comparar registro de apontamentos a gravações de pronunciamentos;

II proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação;

III encaminhar apontamentos às autoridades competentes;

IV encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;

V corrigir, rever correções e montar apontamentos;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 87. Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA compete:

I gravar e reproduzir pronunciamentos;

II organizar e controlar gravação de pronunciamentos;

III fornecer gravações aos Serviços da Subsecretaria;

IV elaborar e controlar escala de serviço;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção IV
Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição SUAMAG

 

Art. 88. À Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição SUAMAG compete:

I gerir os serviços, os gabinetes e os servidores da própria Subsecretaria;

II coordenar, orientar e controlar as atividades de apoio e assessoramento a magistrados;

III designar equipe de servidores para prestar apoio e assessoramento a magistrados;

IV controlar o fluxo de processos recebidos na Subsecretaria;

V planejar ações estratégicas e implementar política de apoio a magistrados;

VI propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 89. Ao Serviço de Apoio aos Magistrados SERAM compete:

I elaborar e adaptar, sob a orientação dos magistrados, minutas de votos e decisões nos processos a eles conclusos;

II complementar a orientação jurídica e técnica de servidores na elaboração de minutas;

III revisar as minutas de votos e decisões elaboradas pelos servidores da Subsecretaria;

IV realizar a triagem de processos com prioridade, a inserção de dados do processo no sistema de controle interno do setor, a distribuição de processos aos demais servidores, o controle de produtividade e todas as demais atividades para o bom andamento dos trabalhos;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 90. Ao Serviço de Editoração de Acórdãos SEREAC compete:

I receber e devolver os processos encaminhados à SUAMAG;

II promover o andamento, no SISPL, dos processos encaminhados à SUAMAG;

III cadastrar, no sistema interno, os processos encaminhados à SUAMAG e registrar as datas de entrada e de saída deles;

IV encaminhar os processos aos GAMs, observada a ordem de prioridade;

V estabelecer contato com as secretarias das Turmas e das Câmaras no que diz respeito à movimentação dos processos;

VI editorar os acórdãos da lavra dos juízes convocados;

VII encaminhar notas taquigráficas para revisão dos magistrados que tenham participado do julgamento, exceto as notas virtuais;

VIII acompanhar a tramitação do acórdão desde a sessão de julgamento até a sua efetiva publicação;

IX enviar acórdão para registro e publicação;

X manter o sigilo e a segurança das informações.

Parágrafo único. O SEREAC não desenvolverá atividades próprias de secretaria de Turma ou Câmara.

Art. 91. Aos Gabinetes de Apoio aos Magistrados GAMs compete elaborar e adaptar, sob a orientação dos magistrados, minutas de votos e decisões nos processos a eles conclusos.

§1º As minutas serão elaboradas de acordo com a orientação do magistrado e atenderão às regras de formatação aprovadas pelo Tribunal.

§2º Os Gabinetes de Apoio não desenvolverão atividades próprias de secretaria de Turma ou Câmara.


Subseção V
Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais SURECO

 

Art. 92. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais SURECO compete:

I coordenar, orientar e controlar a autuação, o processamento e a baixa dos recursos constitucionais;

II coordenar, orientar e controlar o recebimento, a autuação e o processamento de agravos de instrumento interpostos contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário, bem como remetê-los oportunamente à unidade administrativa competente para eliminá-los;

III zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;

IV zelar pela atualização das informações processuais relativas a recursos constitucionais e agravos de instrumento;

V expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;

VI propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância a criação ou a alteração de rotinas de trabalho;

VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 93. Ao Serviço de Recursos Constitucionais SERECO compete:

I receber os processos judiciais em que hajam sido interpostos recursos constitucionais;

II autuar os recursos constitucionais;

III atender as partes e os advogados;

IV intimar o recorrido para apresentar contrarrazões, bem como juntá-las aos autos ou certificar o decurso de prazo;

V encaminhar processos ao Presidente para exercer o juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos;

VI intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;

VII encaminhar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça STJ ou ao Supremo Tribunal Federal STF;

VIII receber e protocolizar agravos de instrumento interpostos;

IX intimar as partes quanto aos despachos exarados pelo Presidente em recurso constitucional;

X baixar recursos constitucionais em que não tenham sido interpostos agravos de instrumento contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário;

XI manter atualizadas as informações processuais;

XII cumprir despachos exarados em recursos constitucionais;

XIII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 94. Ao Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores NURATS compete:

I receber os processos judiciais em que haja sido interposto agravo de instrumento;

II autuar agravos de instrumento nos recursos constitucionais;

III intimar o recorrido para apresentar resposta, bem como juntá-la aos autos ou certificar o decurso de prazo;

IV encaminhar os autos de agravo de instrumento ao STJ e ao STF;

V receber processos judiciais de agravo de instrumento e de recurso constitucional, devolvidos do STF ou do STJ;

VI zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de recursos constitucionais e agravos de instrumento sobrestados, enquanto aguardam devolução de outros recursos remetidos ao STJ e ao STF;

VII remeter os autos de agravo de instrumento à unidade administrativa competente para eliminá-los;

VIII trasladar cópia da decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento no recurso especial para os processos judiciais do agravo de instrumento no recurso extraordinário, antes de serem remetidos ao STF;

IX baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgado ocorreu nos tribunais superiores;

X manter atualizadas as informações processuais;

XI cumprir despachos exarados em agravos de instrumento nos recursos constitucionais aos tribunais superiores;

XII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art 95. Ao Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição compete:

I atender às partes e aos advogados;

II receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao desembargador plantonista;

III dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atos delas resultantes;

IV comunicar aos advogados as decisões proferidas;

V manter o desembargador plantonista informado dos serviços do plantão;

VI elaborar estatística mensal que contenha o número de petições recebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, submetendo-a ao Presidente.


CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL SEG

 

Art. 96. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG, subordinada à Presidência, compete:

I planejar, dirigir e coordenar as atividades administrativas da Secretaria do Tribunal em consonância com as diretrizes da Presidência do Tribunal;

II exercer os atos que forem delegados pelo Presidente;

III secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial competência administrativa;

IV participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V participar da elaboração da proposta orçamentária;

VI apresentar ao Presidente relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.

Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral GSG

 

Art. 97. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG compete:

I apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções bem como nas sessões do Tribunal Pleno e do Conselho Especial competência administrativa;

II agendar audiências e reuniões;

III instruir os processos administrativos.

Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral ASG

Art. 98. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal ASG compete:

I analisar e instruir os processos administrativos;

II emitir parecer em processos administrativos.

 

Seção III
Da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB

 

Art. 99. À Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB compete:

I planejar e coordenar a elaboração de projetos de obras, reformas, instalações e serviços, excetuadas as atribuições de manutenção predial;

II prestar assistência, assessoria e consultoria técnica na área de arquitetura e de engenharia;

III elaborar análises e propor alternativas referentes à utilização e à ocupação do espaço construído do Tribunal;

IV elaborar os orçamentos de projetos, obras e serviços, excetuados os relativos à manutenção predial;

V realizar a padronização, a mensuração e o controle de qualidade de serviços e obras relativos à Coordenação;

VI fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços técnicos relacionados com a área de arquitetura e de engenharia, excetuada a manutenção predial;

VII coordenar a compatibilização dos projetos complementares com os projetos de arquitetura;

VIII acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Coordenação ou a cargo dela;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 100. Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura NUP compete:

I elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, planejamentos, projetos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de arquitetura e demais projetos complementares para construção de novas unidades do Tribunal, bem como para ampliação e reforma das edificações, utilizadas pelo Tribunal;

II elaborar, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada, entre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de imagens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de telefonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuito fechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios, com detalhamento; elaborar manual detalhado de manutenção e conservação predial;

III supervisionar e coordenar os assuntos técnicos relacionados a projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia, excetuadas as atribuições de manutenção predial;

IV elaborar o orçamento, os desenhos técnicos e os cadernos de especificações e encargos referentes a equipamentos, acabamentos, materiais e procedimentos que serão utilizados nos projetos de obras e serviços relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;

V elaborar os estudos e as propostas de leiautes e de arquitetura de interiores;

VI organizar e manter atualizadas as informações relativas a projetos dos próprios do Tribunal;

VII organizar e manter atualizadas as informações relativas a leiaute dos próprios do Tribunal;

VIII apresentar propostas para padronização da sinalização visual do Tribunal;

IX promover assistência e assessoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos e aos demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia no Tribunal, bem como prestar consultoria nesses assuntos;

X planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do Tribunal;

XI acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados, cujos executores de contrato, não necessariamente vinculados à Coordenação, serão designados pelo Secretário-Geral.

Art. 101. Ao Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura NUF compete:

I planejar e coordenar a execução de obras, reformas, instalações e serviços relacionados com a área de arquitetura e engenharia, mesmo quando se tratem de serviços de manutenção predial;

II acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos na área de arquitetura e de engenharia e os seguintes projetos, entre outros, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios;

III supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, promover estudos, planejar direção de obra e serviços técnicos, realizar o desempenho de cargo e função técnica, fiscalizar a execução dos contratos das obras e serviços técnicos, referentes às áreas de arquitetura e engenharia e seus serviços afins e correlatos;

IV acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for relacionado a contratos específicos de arquitetura e de engenharia;

V prestar assistência, assessoria e consultoria técnica nos assuntos relacionados ao planejamento e à coordenação de obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;

VI propor modificações de campo para corrigir interferências na execução de obras, fazendo a interface entre empresas contratadas e os autores do projeto do Tribunal;

VII acompanhar o desenvolvimento de obras contratadas.

Seção IV
Da Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA

 

Art. 102. À Coordenação de Gestão Socioambiental COGESA compete:

I promover a articulação intra-setorial e inter-setorial necessária à execução das ações sobre o equacionamento das questões socioambientais no Tribunal;

II definir e propor diretrizes, objetivos e recomendações para o estabelecimento de uma Política Socioambiental;

III promover ações com vistas a reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades judiciais, administrativas e operacionais;

IV disseminar a cultura socioambiental no TJDFT e coordenar ações para a sensibilização dos públicos interno e externo;

V elaborar estudos técnicos para subsidiar as decisões administrativas do Tribunal que tenham repercussão socioambiental;

VI apresentar projeto anual que contenha metas, planejamento, acompanhamento e execução de ações relacionadas às questões socioambientais;

VII manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o aprimoramento da gestão socioambiental do Tribunal.

 

Seção V
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD

 

Art. 103. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD compete:

I apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Secretaria do Tribunal, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

II propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias ou nos elementos de convicção existentes em procedimento administrativo;

III relatar e emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

IV prestar informações acerca da instauração de processos administrativos e sindicâncias à SECI e ao SERH;

V manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos instaurados;

VI instruir os Termos de Adequação Funcional TCAF;

VIIsugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento;

VIII propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

IX apurar acidentes de trabalho de sua competência;

X criar ementário disciplinar e mantê-lo atualizado.

Parágrafo único. Concluído o processamento da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos serão imediatamente enviados ao Presidente para decisão.


Seção VI
Do Núcleo de Gestão da Qualidade NUGEQ

Art. 104. Ao Núcleo de Gestão da Qualidade NUGEQ compete:

I - Observar os requisitos da norma NBR ISO 9001:2008;

II - Manter intercâmbio com entidades externas sobre questões relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

III - Colaborar para a consolidação da política e dos objetivos da qualidade;

IV - Disseminar a cultura da qualidade no TJDFT;

V - Prestar consultoria às unidades envolvidas no escopo definido para avaliação das não conformidades, da definição das causas e da elaboração dos planos de ação;

VI - Planejar e realizar as auditorias internas da qualidade;

VII - Receber os representantes do Organismo Certificador e acompanhá-los durante as visitas e monitorar as ações corretivas por ele sugeridas e as preventivas;

VIII - Divulgar os resultados relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;

IX - Preparar, em parceria com o representante da direção do SGQ, as reuniões de análise crítica, contemplando os assuntos previstos na norma de referência, NBR ISO 9001:2008;

X - Participar das reuniões de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade;

XI - Fornecer dados/informações ao Comitê da Qualidade para subsidiar as reuniões de análise crítica do SGQ;

XII - Descrever, em parceria com as unidades do TJDFT, as instruções de trabalho;

XIII - Analisar criticamente a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade;

XIV - Disponibilizar em meio eletrônico a versão atualizada da documentação do SGQ.

 

Seção VII

Da Secretaria de Recursos Humanos SERH

 

Art. 105. À Secretaria de Recursos Humanos SERH compete:

I planejar, dirigir e coordenar a gestão de recursos humanos do Tribunal;

II coordenar, orientar e definir a aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de valorização de recursos humanos, bem como participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

III participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.


Subseção I
Da Assessoria de Recursos Humanos ARH

 

Art. 106. À Assessoria de Recursos Humanos ARH compete:

I assessorar o Secretário de Recursos Humanos;

II analisar e instruir os processos administrativos bem como emitir pareceres;

III coligir jurisprudência.


Subseção II
Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH

 

Art. 107. Ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH compete:

I servir de elo entre a SERH e a SETI com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações realizadas pela SERH àquela Secretaria;

II prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informação à SERH e às unidades que lhe são subordinadas;

III propor normas de padronização para a comunicação entre os servidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias e o GESIRH bem como entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nos trabalhos pertinentes às suas atribuições;

IV propor correção, aperfeiçoamento e criação de estruturas de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestão de recursos humanos;

V padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviços de interesse do servidor via intranet e internet;

VI gerenciar as informações resultantes dos serviços disponibilizados, zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;

VII pesquisar e propor à SETI novas tecnologias e soluções de software, hardware, segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;

VIII realizar o levantamento e a análise de requisitos de serviços com vistas a sua informatização;

IX executar, periodicamente, as rotinas de verificação de coerência, consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;

X realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETI ou adquiridos pelo Tribunal para uso da SERH;

XI realizar ações de treinamento de usuários para utilizar sistemas e equipamentos de informática da SERH.

 

Subseção III
Da Comissão de Avaliação de Desempenho CAD

 

Art. 108. À Comissão de Avaliação de Desempenho CAD compete:

I apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho, emitindo parecer conclusivo;

II solicitar, formalmente, o pronunciamento do gestor-avaliador com relação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessário;

III requisitar, formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário;

IV solicitar documentos às diversas unidades do Tribunal, bem como ouvir os gestores-avaliadores ou servidores para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;

V solicitar à área de legislação de pessoas análise e manifestação das questões apreciadas pela Comissão, quando houver necessidade;

VI analisar a avaliação especial de desempenho composta pelas avaliações realizadas pelo gestor-avaliador no Programa de Estágio Probatório PEP e no primeiro ano de efetivo exercício no Programa de Gestão de Desempenho Funcional PROGEF, emitindo parecer conclusivo para cumprimento do estágio probatório e aquisição da estabilidade;

VII submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do processo administrativo, parecer conclusivo sobre a aprovação ou a reprovação do servidor com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade;

VIII instituir, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabível, comitê para avaliar o servidor que, por desídia ou recusa de seu gestor-avaliador, não tiver sido avaliado no período de gestão;

IX encaminhar à SEG, para conhecimento, processo administrativo com relatório, caso a Comissão tenha constatado situação de irregularidade na gestão de desempenho ou a existência de falta grave que demande apuração;

X apreciar e resolver os casos não previstos.


Subseção IV
Da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP

 

Art. 109. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP compete:

I coordenar, orientar e controlar o registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos ofícios extrajudiciais;

II providenciar a emissão de documento de identificação funcional;

III prestar informações à unidade administrativa de orçamento e finanças relativas à força de trabalho;

IV zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores, ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

V manter atualizados os programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais bem como de servidores cedidos e requisitados;

VI disponibilizar serviços em meio eletrônico;

VII publicar os atos administrativos de pessoal;

VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 110. Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG compete:

I manter atualizado o registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como os registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;

II providenciar a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;

III expedir certidões e declarações;

IV encaminhar a lista de antiguidade de magistrados para publicação bem como as decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;

V informar os períodos de afastamento de Desembargadores;

VI instruir o processo administrativo relativo a férias e licenças;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 111. Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI compete:

I manter atualizado o registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

II manter atualizados os dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

III expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

IV instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

V administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

VI controlar a folha de frequência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;

VII manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.

Art. 112. Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE compete:

I manter atualizado o registro de servidores inativos e seus dependentes;

II manter atualizados os registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

III expedir certidões e declarações bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;

IV prestar as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionistas;

V encaminhar, para publicação, as informações referentes a direitos e vantagens de inativos, de servidores extrajudiciais inativos e de pensionistas;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 113. Ao Serviço de Registro de Cargos e Funções SERCEF compete:

I manter atualizado o registro de cargos efetivos criados, providos e vagos;

II manter atualizado o registro de funções comissionadas e de cargos em comissão criados, providos e vagos;

III elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores no exercício de cargos comissionados e de funções comissionadas bem como de designações de substitutos de titulares de cargos de direção ou de chefia;

IV manter atualizados os registros e as anotações nos assentamentos funcionais de atos publicados referentes a nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;

V manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho;

VI lavrar e registrar o Termo de Posse e Declaração de Bens de magistrados, de juízes de paz e suplentes, de servidores e de servidores em cargo comissionado;

VII inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP bem como encaminhar atualizações cadastrais ao Banco do Brasil por meio de ofício;

VIII expedir o documento de identificação funcional de servidores ativos;

IX prestar informações ao TCU em processos administrativos relacionados a pessoal;

X manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 114. Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA compete:

I manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;

II manter atualizado o cadastro de dependentes para fim de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III registrar e atualizar o adicional por tempo de serviço, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de qualificação e os demais adicionais previstos em lei;

IV manter atualizado o registro funcional e os dados pessoais referentes a cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;

V controlar a frequência relativa às cessões do Tribunal;

VI expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;

VII instruir processos administrativos e prestar as informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do Tribunal;

VIII manter atualizado o registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;

IX expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;

X fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;

XI manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.

Art. 115. Ao Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais SERDEL compete:

I captar e executar a digitalização de documentos relativos à vida funcional de magistrados e servidores, ativos e inativos bem como de pensionistas deste Tribunal;

II manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;

III promover sugestões de atualização de software e hardware relacionados à digitalização, ao armazenamento e à recuperação de documentos;

IV elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;

V desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;

VI zelar pelo controle e pela organização das pastas de assentamentos funcionais bem como pelos respectivos empréstimo e devolução;

VII zelar pelo controle e pela organização dos arquivos de documentos físicos e eletrônicos.

Subseção V
Da Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG

Art. 116. À Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG compete:

I coordenar, orientar e controlar aplicação de legislação e jurisprudência concernentes a pessoal;

II instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Tribunal;

III implementar as ações voltadas à pesquisa, à catalogação, à indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;

IV fornecer as informações para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 117. Ao Serviço de Legislação de Magistrados SERLEM compete:

I instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens e benefícios de magistrados ativos e inativos;

II instruir o processo administrativo de aposentadoria de magistrado e elaborar os atos concernentes;

III cumprir as diligências da SECI e do TCU em processos administrativos de aposentadoria de magistrados;

IV manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados ativos e inativos, bem como divulgá-las;

V fornecer as informações acerca da legislação e das normas sobre matéria relacionada a magistrado, respeitando as de caráter confidencioso;

VI propor o saneamento quando descumprida norma legal vigente em processos administrativos de magistrado ativo e inativo;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 118. Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas SERLIP compete:

I manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;

II instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionistas;

III instruir o processo administrativo relativo a ações judiciais de inativos e de pensionistas;

IV elaborar os atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão aos servidores do Tribunal;

V proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria dos ex-servidores do Tribunal;

VI acompanhar os processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória referentes a ex-servidores do Tribunal;

VII cumprir diligências da SECI e do TCU em processos administrativos de inativos e de pensionistas;

VIII analisar os expedientes relativos a alterações na situação funcional do servidor que possam refletir no registro financeiro individual e encaminhá-los, à unidade administrativa de pagamento de pessoal.

Art. 119. Ao Serviço de Legislação de Pessoal Ativo SERLEP compete:

I instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de servidores ativos;

II manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a servidores ativos;

III fornecer informações, divulgar a legislação e as normas sobre matéria de servidores ativos, respeitando as de caráter confidencioso;

IV propor saneamento quando descumprida norma legal vigente em processos administrativos de servidores ativos;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 120. Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX compete:

I manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofícios extrajudiciais, bem como divulgá-las;

II instruir o processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

III instruir o processo administrativo relativo a ações judiciais dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

IV elaborar os atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão aos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

V proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VI acompanhar os processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VII cumprir diligências da SECI e do TCU em processos administrativos de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VIII analisar os expedientes relativos a alterações na situação funcional dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletir no registro financeiro individual bem como encaminhá-los à unidade administrativa de pagamento de pessoal.

 

Subseção VI
Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP

 

Art. 121. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP compete:

I gerir as ações de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, motivação e valorização de pessoas, mapeamento de competências e estágio supervisionado;

II propor e acompanhar as políticas e as diretrizes para valorização de pessoas e promover a interface entre o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências e demais subsistemas de Gestão de Pessoas;

III planejar, coordenar e orientar o Programa de Estágio Supervisionado;

IV planejar, coordenar e orientar a abertura de concursos públicos;

V gerir a localização de pessoas de acordo com norma interna estabelecida;

VI planejar, coordenar e orientar o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências adotado pelo Tribunal;

VII propor políticas e diretrizes para efetiva gestão de desempenho;

VIII estabelecer as diretrizes para o acompanhamento funcional e para a localização assistida do servidor com deficiência;

IX planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor com deficiência;

X acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria;

XI zelar pelo sigilo e pelo segurança das informações.

Art. 122. Ao Núcleo de Acompanhamento Funcional NAC compete:

I coordenar o funcionamento da Comissão Multidisciplinar, promovendo as reuniões, a apreciação dos casos indicados pela SUGIP e a emissão dos pareceres conclusivos;

II compor a Comissão Multidisciplinar para emissão de parecer conclusivo a respeito da condição de excedente do servidor para fim de lotação de referência;

III coordenar e implementar os procedimentos voltados ao acompanhamento funcional dos servidores da Casa;

IV orientar gestores e servidores para o diagnóstico e o manejo de inadaptações funcionais diversas;

V oferecer suporte aos gestores e aos servidores para o manejo das restrições laborais no contexto de trabalho;

VI promover a localização assistida dos servidores em acompanhamento funcional;

VII proceder à localização assistida do servidor com deficiência;

VIII promover as ações relativas à adaptação do contexto de trabalho ao servidor com deficiência;

IX estabelecer parceria com outras unidades na implementação de ações que promovam a adaptação do servidor em acompanhamento funcional;

X encaminhar os servidores com indícios de comprometimento psicossocial para acompanhamento no Núcleo Psicossocial Institucional NPI da SESA;

XI solicitar parecer especializado à SESA para subsidiar acompanhamento funcional ou mudança de localização;

XII elaborar relatórios;

XIII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 123. Ao Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoas SERESE compete:

I convocar os candidatos aprovados em concursos públicos e emitir certidão de aprovação;

II promover processos seletivos e, em conjunto com a contratada, o processo seletivo de concursos públicos;

III elaborar portaria de designação da comissão de apoio à instituição executora de concurso, bem como divulgar editais e anúncios;

IV manter atualizadas as informações sobre concursos públicos e seus prazos de validade, propor prorrogação e elaborar respectiva portaria;

V prestar informações e esclarecimentos a candidatos aprovados e convocados;

VI organizar a posse de candidatos nomeados;

VII controlar os prazos de prorrogação de posse, o posicionamento em final de fila e o adiamento de exercício;

VIII elaborar portaria de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;

IX elaborar portaria de exoneração, se o candidato não entrar em exercício ou portaria tornando sem efeito a nomeação, quando não tomar posse;

X levantar o perfil profissional dos servidores que ingressam no Tribunal, visando localizá-los de acordo com suas habilidades e competências, bem como elaborar portaria de localização;

XI fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício nas unidades administrativas pertinentes;

XII pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal;

XIII manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos, Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;

XIV propor alteração de área, de especialidade e de extinção de cargos do Quadro de Servidores Ativos do Tribunal;

XV realizar processos seletivos internos;

XVI elaborar relatórios;

XVII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 124. Ao Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências SERDIG compete:

I promover a sensibilização e a orientação quanto à Gestão de Pessoas por Competências conforme padrão adotado por este Tribunal;

II realizar o mapeamento das competências dos servidores do Tribunal;

III estabelecer a interface entre a SERH, a SEPG e o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, com base no Modelo de Gestão de Pessoas por Competências adotado pelo Tribunal;

IV desenvolver a matriz de competências das diversas áreas do Tribunal, segundo níveis de complexidade;

V propor a utilização de sistema informatizado para gerenciar as competências e suas lacunas;

VI institucionalizar o modelo de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal;

VII manter atualizado o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

VIII manter atualizado o Banco de Habilidades e Competências;

IX manter intercâmbio com outras instituições que possuam modelos de Gestão de Pessoas por Competências;

X elaborar relatórios;

XI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 125. Ao Serviço de Gestão de Desempenho Funcional SERGED compete:

I desenvolver e atualizar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal;

II monitorar o cumprimento dos requisitos legais relativos ao estágio probatório, à aquisição da estabilidade e ao desenvolvimento na carreira;

III acompanhar o desempenho funcional de servidores em estágio probatório;

IV acompanhar o desempenho funcional dos servidores durante o desenvolvimento na carreira;

V gerenciar o sistema de gestão de desempenho funcional;

VI assessorar titulares de unidades em assuntos relativos à gestão das equipes de trabalho;

VII orientar os titulares de unidades quanto à gestão de servidores com desempenho insuficiente;

VIII orientar gestores e servidores na superação de dificuldades de desempenho identificadas no PEP e no PROGEF;

IX realizar a mediação entre gestores e servidores nos procedimentos de avaliação de desempenho funcional em situações de divergências ou conflitos;

X implementar ações voltadas à solução de problemas de desempenho funcional;

XI instruir os processos administrativos relativos à homologação do estágio probatório e à aquisição da estabilidade;

XII instruir os processos administrativos relativos à progressão e à promoção na carreira;

XIII disseminar informações relativas aos Programas de Gestão de Desempenho adotadas no Tribunal;

XIV implementar as ações voltadas à valorização do servidor;

XV elaborar relatórios;

XVI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 126. Ao Serviço de Estágio Supervisionado SERESU compete:

I executar o Programa de Estágio Supervisionado;

II acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com a contratada;

III prestar informações e esclarecimentos a estagiários e interessados;

IV recrutar candidatos, providenciar contratação dos estagiários aprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordo com norma interna estabelecida;

V acompanhar o desempenho dos estagiários;

VI gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;

VII propor renovação ou revogação de contrato de estágio supervisionado;

VIII elaborar rescisão contratual e promover entrevista de desligamento;

IX levantar estimativa de investimento com o Programa de Estágio Supervisionado;

X elaborar relatórios;

XI manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção VII
Da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG

Art. 127. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG compete:

I coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;

II fornecer informações a agentes financeiros;

III encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;

IV elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte -DIRF e Relação Anual de Informações Sociais -RAIS;

V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 128. Ao Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM compete:

I calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;

II calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;

III calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;

IV apurar os valores passíveis de acertos financeiros e efetuar os respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

V efetuar os acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;

VI calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VII manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;

VIII manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

IX elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

X elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XI cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

XII manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XIII emitir documento para elaboração de alvará judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIV instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

XV fornecer declarações financeiras;

XVI fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XVII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 129. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG compete:

I efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais bem como os decorrentes da opção do servidor ativo referente ao recebimento da remuneração mensal;

II apurar valores passíveis de acertos financeiros;

III calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais bem como a inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas e outras;

IV manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;

V manter atualizados os registros financeiros individuais dos servidores ativos;

VI elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;

VII propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

VIII disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;

IX instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

X fornecer nada consta bem como declarações financeiras;

XI fornecer dados para a emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 130. Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP compete:

I calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;

II efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;

III efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;

IV calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;

V calcular o pagamento de exercícios anteriores e a respectiva atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VI calcular a integralização e a revisão de pensão civil e suas diferenças;

VII manter atualizadas as tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;

VIII manter atualizados os registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;

IX elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;

X instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

XI fornecer declarações financeiras;

XII fornecer dados e propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIII informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros sobre valores que devam ser restituídos ao Tribunal;

XIV remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e aos beneficiários de pensão civil;

XV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 131. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC compete:

I efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;

II efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;

III manter atualizados registros financeiros individuais;

IV elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;

V apurar valores passíveis de acertos financeiros;

VI propor a emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

VII fornecer declarações financeiras;

VIII fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

IX efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados na folha de pagamento;

X propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o Tribunal;

XI instruir os processos administrativos de auxílio-funeral;

XII instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo Tribunal;

XIII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 132. Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia SERCOB compete:

I averbar consignações na folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de pensão civil;

II elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-las às entidades consignatárias;

III instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;

IV disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;

V manter atualizadas as informações relativas a consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

VI elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo, de inativos e de beneficiários de pensão civil;

VII efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordo com decisões em processos administrativos;

VIII incluir desconto e diferença a receber referentes ao Auxílio-Alimentação, ao Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em folha de pagamento;

IX proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento referentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, de acordo com decisões judiciais;

X manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 133. Ao Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento SERACOF compete:

I conferir folhas de pagamento normais, suplementares e corretivas;

II conferir e analisar os relatórios individuais e globais da folha de pagamento;

III controlar e acompanhar despesas de custeio com pessoal e encargos sociais;

IV confeccionar Relação Anual de Informações Sociais RAIS para posterior envio ao Ministério do Trabalho e do Emprego, via internet;

V confeccionar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física DIRF para posterior envio, via internet, à Secretaria da Receita Federal;

VI preparar, conferir e disponibilizar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física para fim de Declaração Anual de Imposto de Renda (Dados Individuais);

VII efetuar análise, instrução, cadastramento no sistema de folha de pagamento, montagem de relatórios e registros referentes a decisões judiciais;

VIII elaborar os relatórios sobre a situação financeira e atuarial do regime de previdência relativa aos servidores civis da União;

IX controlar e atualizar tabelas de pagamento de remuneração, proventos, Imposto de Renda, PSSS, INSS e demais vantagens e obrigações;

X efetuar a impressão de relatórios da folha de pagamento e a montagem do respectivo processo administrativo para posterior encaminhamento ao ordenador de despesa;

XI efetuar a transferência de arquivos, por meio magnético, às diversas instituições bancárias conveniadas para finalidade de crédito do pagamento nas contas correntes ou poupança dos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como beneficiários de pensão civil ou de pensão alimentícia.

 Seção VII
Da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB

Art. 134. À Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB compete:

I planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do Tribunal Pró-Saúde;

II gerir os recursos próprios do Pró-Saúde;

III definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas;

IV apresentar proposta de alteração do Regulamento-Geral do Pró-Saúde;

V propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde;

VI propor auditorias;

VII encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subsequente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

VIII secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

IX participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE

 

Art. 135. À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE compete:

I coordenar, orientar e controlar a inclusão ou a exclusão de beneficiário no Pró-Saúde e em folha de pagamento;

II implementar política e diretrizes de controle e autorização de atendimento pela rede credenciada;

III emitir parecer em processos administrativos de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;

IV autorizar procedimentos médicos;

V promover eventos de divulgação do Pró-Saúde;

VI instruir processo administrativo referente a credenciamento de entidades bem como propor sua rescisão;

VII promover intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde;

VIII autorizar auditorias na rede credenciada;

IX providenciar alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;

X apresentar planejamento de atividades para exercício subsequente;

XI acompanhar a execução de contrato de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 136. Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde SERCAB compete:

I incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;

II manter atualizado o banco de dados de beneficiários e dependentes legais;

III emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;

IV emitir relatório da movimentação de beneficiário;

V pesquisar o nível de satisfação do beneficiário com a rede credenciada e com o Pró-Saúde;

VI manter atualizado o sistema informatizado do Pró-Saúde;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 137. Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário SERBEN compete:

I atender beneficiários do Pró-Saúde;

II entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;

III encaminhar beneficiário à perícia médica e à auditoria, bem como fornecer formulário próprio para perícia odontológica;

IV emitir guia de encaminhamento;

V receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhá-la à perícia médica para análise;

VI enviar autorização de procedimento médico às entidades credenciadas;

VII emitir relatórios estatísticos;

VIII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 138. Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização SERCRE compete:

I analisar a documentação apresentada para credenciamento;

II instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;

III fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;

IV manter atualizada a relação de entidades credenciadas bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;

V manter atualizado o registro e o controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;

VI informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 139. Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso SEREMB compete:

I receber documentos para reembolso de despesa com atendimento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;

II analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios sociais do Pró-Saúde e encaminhá-lo à perícia médica;

III apurar valores que devam ser reembolsados de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;

IV informar valores que devam ser reembolsados à unidade de orçamento e finanças do Tribunal;

V manter o controle dos valores reembolsados e divulgá-los;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

 Subseção II
Da Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC

Art. 140. À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC compete:

I coordenar, orientar e controlar a movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II orientar e controlar a execução do orçamento do Tribunal referente ao pagamento de entidades credenciadas;

III implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde bem como de análise de contas médico-hospitalares;

IV gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro;

V providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios;

VI autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

VII autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar o respectivo processo administrativo à unidade de orçamento e finanças do Tribunal para pagamento;

VIII encaminhar documentos fiscais de despesas com entidades a fim de que seja efetuado o pagamento;

IX autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;

X promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;

XI propor alteração no Regulamento-Geral do Pró-Saúde;

XII credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde na rede bancária;

XIII coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da prestação de contas mensal e anual do Pró-Saúde;

XIV participar de eventos de divulgação do Pró-Saúde;

XV acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XVI fornecer informações financeiras e contábeis do Pró-Saúde aos órgãos públicos externos, nos casos legalmente previstos;

XVII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 141. Ao Serviço de Cadastramento de Fatura SERFAT compete:

I receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;

II encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;

III manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;

IV receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;

V manter arquivo de documentos fiscais e faturas analisadas pertinentes à rede credenciada;

VI elaborar relatórios estatísticos;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 142. Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas SERCOF compete:

I analisar faturas de despesas médico-hospitalares;

II encaminhar fatura para perícia médica;

III manter registro de faturas analisadas;

IV indicar glosas e comunicar às entidades credenciadas aquelas que foram efetuadas;

V emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;

VI prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas sobre descontos de custeio de despesas;

VII elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;

VIII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 143. Ao Serviço de Finanças SERFIP compete:

I praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;

III informar valores que devam ser aplicados no mercado financeiro e controlar a movimentação e o rendimento de aplicações e contas-correntes;

IV controlar a contribuição mensal dos beneficiários;

V calcular a contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;

VI esclarecer servidores não constantes na folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fim de Declaração Anual de Ajuste;

VII informar valores de contribuição beneficiária passíveis de acertos;

VIII elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;

IX manter o sigilo e a segurança das informações;

X gerar os valores da coparticipação de despesas com assistência à saúde que serão custeadas em folha de pagamento.

Art. 144. Ao Serviço de Contabilidade SERCOP compete:

I analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;

III manter o controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;

IV manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;

V elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;

VI elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;

VII elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF;

VIII efetuar o registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;

IX manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;

X manter o sigilo e a segurança das informações.

Seção VIII
Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF

 

Art. 145. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF compete:

I elaborar a proposta orçamentária do Tribunal de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal;

II dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do Tribunal;

III acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados;

IV apresentar relatórios de gestão para compor a Tomada de Contas Anual;

V participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.

Subseção I
Da Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal

 

Art. 146. À Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal compete:

I gerir a captação e a execução dos recursos financeiros arrecadados na forma do § 1º do art. 83 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008;

II prestar informações concernentes à dotação orçamentária do PROJUS;

III manter alinhada a programação orçamentária ao planejamento e à gestão estratégicos traçados pela Administração Superior.

 

Subseção II
Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI

 

Art. 147. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI compete:

I coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;

II implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua execução;

III credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária;

IV apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;

V atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional;

VI elaborar a proposta de programação financeira mensal;

VII encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;

VIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 148. Ao Serviço de Execução Orçamentária SERDEX compete:

I acompanhar a disponibilidade orçamentária;

II classificar despesas quanto a Programa de Trabalho e Natureza da Despesa;

III emitir Pré-Empenhos e Notas de Empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;

IV emitir Notas de Crédito;

V elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 149. Ao Serviço de Execução Financeira SERFIN compete:

I pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;

II pagar a folha de pagamento;

III pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;

IVpagar auxílio-funeral, ajuda de custo, diárias, reembolso médico e odontológico;

V controlar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros;

VIremeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;

VII elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;

VIII manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção III
Da Subsecretaria de Contabilidade SUCON

 

Art. 150. À Subsecretaria de Contabilidade SUCON compete:

I coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;

II implementar sistemática de execução contábil;

III fiscalizar e validar registros contábeis;

IV registrar conformidade contábil no sistema de administração financeira;

V propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;

VI coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;

VII analisar a prestação de contas da aplicação de recursos recebidos pelo Tribunal por meio de convênios;

VIII consolidar e validar as demonstrações contábeis, anexar as respectivas Notas Explicativas com vista ao preparo da Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesas do Tribunal;

IX prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil com a finalidade gerencial e de elaboração de relatórios previstos em lei específica;

X acompanhar o Rol de Responsáveis;

XI identificar e controlar atos e fatos da Administração passíveis de restrição contábil;

XII propor auditorias;

XIII manter, sob guarda temporária, processos administrativos de despesas e documentos;

XIV remeter processos administrativos concluídos à unidade administrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja restrição contábil;

XV zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 151. Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa SERDAD compete:

I analisar e contabilizar a execução de despesas da folha de pagamento e os demais procedimentos administrativos de pessoal;

II proceder ao registro contábil de valores devidos por magistrados ou servidores, bem como registrar os recebimentos deles;

III proceder ao registro contábil de Valores a Receber referentes à cessão ou à requisição de servidores pelo Tribunal;

IV controlar valores referentes à antecipação e à devolução de férias e à gratificação natalina;

V controlar o ressarcimento de valores;

VI elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP de pessoal sem vínculo, integrante da folha de pagamento;

VII contabilizar despesas referentes à concessão de diárias, bem como contabilizar e controlar concessão de Suprimento de Fundos;

VIII manter atualizados o registro de dados cadastrais e o valor de imóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União SPIUnet;

IX contabilizar e controlar valores referentes a taxas e garantias oferecidas por terceiros bem como ingresso de recursos na Conta Única Depósitos Diretos;

X contabilizar e conciliar movimentação de bens móveis de acordo com relatórios e registros de Inventários Anuais de Bens Móveis e Imóveis;

XI acompanhar conformidade diária e mensal das unidades gestoras;

XII manter atualizado o Rol dos Agentes Responsáveis;

XIII fornecer informações para instrução do processo de Tomada de Contas;

XIV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 152. Ao Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital SERDAC compete:

I analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;

II contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes na prestação de serviços e no fornecimento de bens permanentes;

III acompanhar a execução de despesas com contratos de serviços e convênios firmados com terceiros e efetuar o controle contábil dessas despesas;

IV analisar e depurar saldos de empenhos de prestação de serviços e material permanente para inscrição em Restos a Pagar;

V calcular reajustes, acréscimos e reequilíbrio econômico-financeiros de contratos de serviços e aquisição de material permanente;

VI propor o arquivamento de processos administrativos de despesas de serviços e de capital concluídos;

VII controlar despesas vinculadas a contrato e registrar garantias contratuais;

VIII identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;

IX acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 153. Ao Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil SERCON compete:

I apropriar e controlar processos administrativos de contratos com a rede credenciada ao Pró-Saúde;

II apropriar e controlar reembolsos de despesas médico-hospitalares;

III analisar e contabilizar a execução de despesas de custeio e de capital;

IV contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes sobre despesas de custeio, contratos da rede credenciada ao Pró-Saúde e de aquisição de material e de serviços de obras e instalações;

V controlar movimentação de saldos de empenhos destinados à despesa com a rede credenciada ao Pró-Saúde bem como de reembolsos;

VI controlar repasses oriundos dos recursos próprios do Pró-Saúde;

VII elaborar cálculo de acréscimos, supressões, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros, bem como emitir parecer nos processos administrativos;

VIII propor inscrição de saldo de empenho em Restos a Pagar;

IX manter arquivo das mensagens emitidas por sistema de administração de recursos da União e da legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;

XI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 154. Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC compete:

I receber, registrar e distribuir processos administrativos de despesas;

II higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas e documentos;

III manter processos administrativos de despesas sob guarda provisória, de acordo com a legislação em vigor e a tabela de temporalidade adotada;

IV controlar movimentação de processos administrativos e documentos em andamento bem como de processos arquivados;

V selecionar e preparar processos administrativos de despesas e documentos integrantes de Tomadas de Contas aprovadas pelo TCU e remetê-los para arquivo permanente;

VI elaborar relatórios;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.


Seção IX
Da Secretaria de Recursos Materiais SEMA


Art. 155. À Secretaria de Recursos Materiais SEMA compete:

I planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços em geral;

II planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do Tribunal;

III definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens que serão adquiridos;

IV participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Da Comissão Permanente de Licitação CPL


Art. 156. À Comissão Permanente de Licitação CPL compete:

I analisar documentação e propostas de fornecedores;

II elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento de licitações;

III publicar atos do processo licitatório;

IV apreciar recurso e encaminhá-lo à autoridade competente;

V propor adjudicação do objeto da licitação.


Subseção II
Da Subsecretaria de Compras SUDEC


Art. 157. À Subsecretaria de Compras SUDEC compete:

I coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;

II acompanhar a execução de contratos;

III fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;

IV requisitar passagens aéreas para servidores e magistrados;

V proceder a levantamento estatístico referente a passagens;

VI fiscalizar contrato de fornecimento de passagens aéreas;

VII elaborar cálculos referentes à concessão de diárias;

VIII acompanhar a execução de contratos, atestando as faturas respectivas;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 158. Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores SERCAF compete:

I receber, autenticar, efetuar a triagem e registrar a documentação de fornecedores, bem como encaminhá-la à CPL;

II manter atualizado registro cadastral de fornecedores do Tribunal;

III expedir Certificado de Registro Cadastral;

IV apoiar a CPL;

V verificar a regularidade fiscal das empresas contratadas.

Art. 159. Ao Serviço de Pesquisa de Preços SERPEP compete:

I pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores;

II juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes a processo administrativo de aquisição ou contratação de serviços.

Art. 160. Ao Serviço de Licitação SERLIC compete:

I apoiar a CPL;

II instruir procedimentos de compra, contratação de obras e serviços;

III fornecer Atestado de Capacidade Técnica;

IV disponibilizar editais de licitação, convites e notas de empenho;

V encaminhar atos do processo licitatório para publicação;

VI manter atualizado o registro de licitações realizadas.

Art. 161. Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos SERCOC compete:

I elaborar os instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas;

II encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publicação;

III manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;

IV controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados.


Subseção III
Da Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC


Art. 162. À Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC compete:

I coordenar, orientar e controlar o armazenamento de bens de consumo do Tribunal bem como a respectiva distribuição;

II providenciar aquisição de bens de consumo;

III instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;

IV implementar sistemática de especificação e controle de qualidade, bem como propor treinamentos dos usuários para aplicar técnicas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;

V analisar amostras de bens de consumo;

VI propor constituição de Comissão Inventariante de Bens de Consumo;

VII encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens de consumo à unidade administrativa de contabilidade;

VIII acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 163. Ao Serviço de Bens de Consumo SERBEC compete:

I analisar requisições de bens de consumo;

II registrar requisições da transferência de bens de consumo entre os depósitos da SUBEC;

III manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;

IV manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico;

V registrar a movimentação de bens de consumo estocados;

VI elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo;

VII manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;

VIII apoiar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Subsecretaria.

Art. 164. Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo SERABE compete:

I especificar bens de consumo para aquisição;

II elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;

III controlar a qualidade de bens de consumo;

IV analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;

V efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;

VI efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

VII identificar a necessidade de bens de consumo e propor a aquisição deles;

VIII receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;

IX controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

X controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

XI manter atualizado o sistema de movimentação de bens de consumo;

XII relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento.

Art. 165. Ao Serviço de Distribuição de Bens de Consumo SERDIB compete:

I distribuir bens de consumo e controlar requisições;

II identificar a necessidade de bens de consumo e propor a aquisição deles;

III receber e armazenar bens de consumo, bem como controlar a localização física deles;

IV controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

V controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

VI cumprir sistemática de distribuição de bens de consumo;

VII proceder ao recolhimento e à destinação de bens de consumo devolvidos;

VIII efetuar inventário físico mensal de bens de consumo.


Subseção IV
Da Subsecretaria de Bens Móveis Patrimoniais SUPAT


Art. 166. À Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT compete:

I coordenar, orientar e controlar bens patrimoniais do Tribunal;

II providenciar aquisição de bens patrimoniais;

III emitir parecer em processos administrativos de aquisição de bens patrimoniais, bem como acompanhá-los;

IV analisar amostras de bens e equipamentos;

V apurar irregularidades apontadas;

VI estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens patrimoniais;

VII encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;

VIII providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens patrimoniais;

IX acompanhar execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

X zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 167. Ao Serviço de Bens Patrimoniais SERPAT compete:

I levantar a necessidade de bens móveis de uso comum, bem como propor a aquisição deles;

II especificar e manter o controle de qualidade de bens móveis;

III manter atualizado o catálogo de bens móveis de uso comum e de bens imóveis do Tribunal;

IV analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum, bem como prestar apoio nos demais casos;

V efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do Tribunal;

VI emitir documento de responsabilidade pela guarda e pelo uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;

VII encaminhar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis ao órgão competente para apuração;

VIII repor identificação de bens móveis;

IX relacionar bens móveis inservíveis para alienação ou desfazimento e encaminhar essa relação à Comissão de Avaliação;

X controlar a ocupação dos imóveis funcionais e o pagamento dos impostos e taxas incidentes, bem como manter a guarda da respectiva documentação;

XI registrar bens imóveis do Tribunal no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União SPIU, bem como desenvolver outras atividades ligadas a bens imóveis em Órgãos Federais e do GDF;

XII propor a contratação de empresa de seguros, bem como fiscalizar e controlar a execução dos respectivos contratos.

XIII acompanhar processo administrativo de doação de bens imóveis ao Tribunal.

Art. 168. Ao Serviço de Registro de Bens Patrimoniais SERBEP compete:

I manter atualizado o sistema de registro de bens patrimoniais;

II manter atualizado o catálogo de bens patrimoniais e distribuí-lo;

III proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais;

IV proceder ao registro e à incorporação de bens patrimoniais;

V acompanhar prazo de vigência das garantias de bens patrimoniais do Tribunal;

VI propor ao SERPAT a apuração de irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis;

VII proceder à baixa de bens patrimoniais;

VIII manter atualizado o registro de bens patrimoniais sob guarda de terceiros;

IX fornecer nada consta.

Art. 169. Ao Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais SERGAP compete:

I receber e guardar bens patrimoniais;

II conferir bens patrimoniais para incorporação ao acervo do Tribunal;

III selecionar bens patrimoniais para distribuição;

IV controlar a movimentação de bens patrimoniais, elaborando relatórios periódicos;

V manter sob guarda os materiais em demonstração;

VI cumprir sistemática de guarda;

VII avaliar bens patrimoniais recolhidos a fim de recuperá-los ou incluí-los em relação de bens para alienação ou desfazimento;

VIII emplaquetar os bens incorporados ao acervo.

Art. 170. Ao Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais SERMOB compete:

I distribuir ou recolher bens patrimoniais;

II controlar requisições de bens patrimoniais;

III controlar a documentação e a movimentação de bens patrimoniais;

IV emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;

V manter o registro atualizado de documentos de responsabilidade;

VI cumprir sistemática de movimentação de bens patrimoniais;

VII controlar a prestação de assistência técnica de bens patrimoniais sob garantia, bem como acompanhar o prazo de vigência desta.

Art. 171. Ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP compete:

I elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;

II executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;

III executar pequenas alterações arquitetônicas;

IV providenciar a montagem e a desmontagem de paredes divisórias removíveis;

V instalar portas e fechaduras;

VI acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

VII elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;

VIII elaborar e controlar escala de serviço.


Seção X
Da Secretaria de Administração Predial SEAP


Art. 172. À Secretaria de Administração Predial SEAP compete:

I planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos;

II planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do Tribunal;

III participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

 

Subseção I
Da Subsecretaria de Serviços Gerais SUGER


Art. 173. À Subsecretaria de Serviços Gerais SUGER compete:

I auxiliar a SEAP na execução de suas atribuições;

II coordenar as ações nos Postos de Serviços Prediais;

III propor novas ações relacionadas aos serviços sob a responsabilidade da SEAP;

IV gerenciar os contratos terceirizados ligados aos seus serviços;

V coordenar as atividades relacionadas aos serviços de limpeza e conservação, copeiragem, apoio entre outras afetas à unidade;

VI acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do Tribunal.

Art. 174. Ao Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ compete:

I preparar e servir lanches, café e água nos gabinetes dos Desembargadores;

II distribuir café e água às unidades do Tribunal;

III atender solicitação para servir café e água em reuniões e eventos oficiais, nas dependências do Tribunal;

IV controlar equipe de serviços de copa e cozinha, bem como fiscalizar e controlar frequência, uso de crachá e de uniforme dos funcionários contratados, de acordo com os termos contratuais;

V acompanhar o fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar o fornecimento de gêneros alimentícios de acordo com os termos contratuais;

VI cuidar da provisão de gêneros alimentícios;

VII elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VIII elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 175. Ao Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais SERTER compete:

I elaborar projetos básicos para contratação dos serviços terceirizados relativos à mão-de-obra de limpeza e conservação, copeiragem, apoio e outros afetos a sua área de atuação;

II auxiliar a SUGER na gestão e fiscalização dos contratos de serviços terceirizados;

III coordenar os serviços de mensageria;

Art. 176. Aos Postos de Serviços Prediais PSPs compete prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas dependências e instalações do Tribunal.

Subseção II
Da Subsecretaria de Manutenções SUMAN


Art. 177. À Subsecretaria de Manutenções SUMAN compete:

I coordenar, orientar e controlar os serviços de manutenção, conservação de equipamentos e instalações do Tribunal;

II propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e à legislação vigente;

III acompanhar a execução de contrato de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria ou que estiver sob a responsabilidade dela;

IV prestar apoio a eventos oficiais internos e externos;

V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 178. Ao Serviço de Manutenção Civil SERCIV compete:

I proceder à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, nas instalações prediais, relacionada à área de atuação da engenharia civil;

II proceder à vistoria periódica das instalações prediais do Tribunal;

III executar reparos de alvenaria, de pintura e de rede hidráulica;

IV instalar vidros, espelhos, carpetes e outros;

V acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

VI elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como de mão de obra e respectivos custos;

VII manter atualizados os projetos de sinalização visual no que se refere à identificação dos setores internos das edificações do Tribunal;

VIII providenciar a instalação de esquadrias metálicas, bem como realizar a respectiva manutenção;

IX elaborar e controlar escala de serviço.

Art. 179. Ao Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM compete:

I providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos instalados nos imóveis utilizados pelo Tribunal;

II providenciar instalação de máquinas e equipamentos;

III providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentos mecânicos;

IV inspecionar funcionamento de elevadores;

V acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

VI elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;

VII elaborar e controlar escala de serviço.

Art. 180. Ao Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL compete:

I prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva relacionado a instalações elétricas dos imóveis do Tribunal;

II acompanhar e controlar a execução de serviço prestado por terceiros que esteja relacionado a contratos específicos;

III elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos bem como da mão de obra e respectivos custos;

IV elaborar e controlar escala de serviço.

Art. 181. Ao Serviço de Gestão de Manutenções SERGEM compete:

I planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;

II gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, o número de acessos e de permissões de acesso a esse sistema bem como o perfil dos usuários;

III realizar estudos com vista à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

IV elaborar relatórios sobre serviços ou materiais, sempre que solicitados pela SUMAN;

V propor sistemática de manutenção conforme normas técnicas e legislação vigente;

VI coordenar as atividades que envolvam mais de um setor da SUMAN ou, por determinação desta, outras consideradas de caráter especial;

VII gerenciar os contratos de manutenção preditiva na SUMAN.


Subseção III
Da Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA


Art. 182. À Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA compete:

I coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;

II implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;

III propor treinamento e especialização técnica para utilizar equipamentos gráficos;

IV zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;

V apurar valores que serão atribuídos aos serviços gráficos produzidos;

VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 183 . Ao Serviço de Editoração e Composição SERDEC compete:

I editorar e compor impressos em geral;

II manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;

III controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 184. Ao Serviço de Encadernação e Restauração SERENC compete:

I encadernar e restaurar impressos em geral;

II controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;

III manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 185. Ao Serviço de Reprografia SEREPE compete:

I reproduzir documentos e impressos em geral;

II controlar a qualidade dos serviços de reprografia;

III registrar e controlar o quantitativo de reproduções;

IV controlar a utilização e a movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;

V plastificar impressos e documentos oficiais;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 186. Ao Serviço de Impressão SERIMP compete:

I realizar serviços de impressão em geral;

II manter atualizado o arquivo de modelos de impressos;

III controlar a qualidade dos serviços de impressão;

IV confeccionar envelopes;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 187. Ao Serviço de Acabamento SERACA compete:

I cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;

II dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;

III controlar o almoxarifado interno da Subsecretaria;

IV guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;

V manter o sigilo e a segurança das informações.


Seção XI
Da Secretaria de Segurança e Transportes SEST


Art. 188. À Secretaria de Segurança e Transportes SEST compete:

I planejar e coordenar ações de segurança destinadas a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do Tribunal, observada a competência da Comissão Permanente de Segurança;

II planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do Tribunal;

III coordenar e orientar serviços de transportes em geral do Tribunal;

IV coordenar, subsidiar, supervisionar e apoiar as atividades de Inteligência, zelando pela observância da ética, da legalidade, da legitimidade, da moralidade e da impessoalidade nas ações praticadas pelo Serviço de Inteligência;

V zelar para que as atividades de inteligência sejam de natureza estritamente institucional;

VI participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.


Subseção I
Da Subsecretaria de Segurança SUSEG


Art. 189. À Subsecretaria de Segurança SUSEG compete:

I coordenar, orientar e controlar as atividades e as operações de recepção e de segurança nas dependências do Tribunal;

II definir ações de segurança pessoal direcionadas a magistrados e servidores do Tribunal bem como a magistrados e autoridades visitantes;

III implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como proporcionar treinamento aos usuários para utilizar equipamentos e para aplicar técnicas de segurança;

IV definir ações de apoio logístico para deslocamento de magistrados do Tribunal;

V manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros Estados e da União;

VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

§ 1º Todas as atribuições da SUSEG e dos serviços que a integram serão desempenhadas dentro dos limites impostos pela legislação em vigor.

§ 2º Serão respeitadas as diretrizes da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 190. Ao Serviço de Recepção SERECE compete:

I prestar informações a usuários e visitantes do Tribunal, bem como identificá-los;

II controlar o acesso de pessoas e coibir a entrada de vendedores nas dependências do Tribunal;

III controlar a saída de bens e manter, sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do Tribunal;

IV encaminhar denúncias para apuração na unidade competente;

V acompanhar os funcionários das empresas fornecedoras de luz, água, telefone e outros, na leitura ou medição dos serviços específicos;

VI registrar ocorrências;

VII elaborar e controlar escalas de serviço;

VIII elaborar relatórios e estatísticas;

IX manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 191. Ao Serviço de Segurança SERSEG compete:

I prestar serviços de segurança pessoal a magistrados do Tribunal e a convidados oficiais;

II prestar serviços de segurança pessoal a magistrados, servidores e participantes de eventos e solenidades oficiais no Tribunal;

III operar sistema de controle de acesso de pessoas e de veículos; sistema de monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV e outros, instalados na central de operações;

IV controlar o acesso às instalações do Tribunal, monitorar a entrada e a saída de veículos da garagem, bem como fiscalizar as condições de portas, portões, escadas de incêndio, entre outros;

V fiscalizar e controlar o plantão das portarias;

VI vistoriar periodicamente as dependências, as instalações e as carceragens do Tribunal;

VII vistoriar equipamentos de alarme, de detecção, de prevenção e de combate a incêndio, bem como controlar prazo de validade de carga e recarga de extintores de incêndio;

VIII apoiar organizações policiais, civis e militares, na segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências e sessões do Tribunal do Júri;

IX conduzir à autoridade competente pessoas flagradas nas dependências do Tribunal em ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;

X prestar apoio em diligências e em investigações de ocorrências, quando solicitado, bem como em serviços de escolta policial;

XI apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;

XII apoiar organizações policiais militares em ação de segurança nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à integridade física e moral de magistrados ou servidores;

XIII isolar, controlar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;

XIV apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do Tribunal, no caso de perigo iminente ou sinistro;

XV apoiar magistrados do Tribunal e familiares, em caso de atendimento emergencial ou durante velório, bem como apoiar o médico designado pela unidade administrativa de saúde para acompanhá-los;

XVI apoiar a preparação de funeral receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores, escoltar o comboio fúnebre em se tratando de óbito de magistrado do Tribunal;

XVII apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o Tribunal;

XVIII manter atualizado o registro de empregados terceirizados;

XIX controlar a guarda e o uso das chaves-reserva das dependências do Tribunal;

XX elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;

XXI elaborar e controlar escalas de serviço;

XXII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 192. Ao Serviço de Inteligência SERINT compete:

I planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência, de contrainteligência e as operações de inteligência;

II produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;

III assessorar o Secretário de Segurança e Transportes do Tribunal nas questões de segurança;

IV solicitar a celebração de contratos e de convênios com órgãos públicos, especialmente com a Agência Brasileira de Inteligência ABIN, para formação, treinamento e reciclagem de pessoal;

V relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência;

VI planejar, coordenar e promover atividades de natureza investigativa nas dependências do Tribunal;

VII avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional do Tribunal;

VIII planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos;

IX manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros estados e da União;

X planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Tribunal;

XI intercambiar com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contrainteligência;

XII promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nas dependências do Tribunal;

XIII analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV;

XIV elaborar relatórios estatísticos;

XV manter o sigilo e a segurança das informações.


Subseção II
Da Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA


Art. 193. À Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA compete:

I coordenar, orientar e controlar o uso da frota de veículos do Tribunal bem como a prestação de serviços de transportes;

II definir e controlar as atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;

III implementar diretrizes e realizar treinamento dos usuários para aplicar técnicas de segurança no trânsito e de manutenção de veículos;

IV manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;

V disseminar a legislação e as normas de trânsito e de prevenção de acidentes;

VI controlar a utilização de veículos de serviço e de transporte de servidores;

VII definir política de atualização da frota do Tribunal;

VIII planejar e controlar o suprimento de combustíveis;

IX acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

X zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

XI encaminhar à unidade administrativa de contabilidade demonstrativo de consumo de materiais específicos.

Art. 194. Ao Serviço de Transportes SERTRA compete:

I vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do Tribunal;

II atender solicitação de transporte de magistrados do Tribunal bem como de autoridades para deslocamento de servidores em serviços externos;

III controlar a prestação de serviços de transporte;

IV controlar a manutenção dos veículos do Tribunal;

V manter atualizados o registro e o mapa de controle e de fiscalização de veículos;

VI elaborar e controlar escalas de serviço;

VII manter atualizada a documentação da frota de veículos.

Art. 195. Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos SERLAV compete:

I realizar e controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;

II controlar o estoque de combustíveis e de lubrificantes;

III prestar serviços de borracharia em geral;

IV armazenar e distribuir gás liquefeito;

V elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos.

Art. 196. Ao Serviço de Manutenção de Veículos SERMAV compete:

I prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Tribunal;

II efetuar a troca diária do tacógrafo;

III controlar a execução dos serviços e a utilização de peças e de acessórios;

IV cuidar da provisão de peças e de acessórios de veículos;

V elaborar demonstrativo de consumo de materiais específicos.


Subseção III
Núcleos de Segurança e Transportes NSTs


Art. 197. Aos Núcleos de Segurança e Transportes NSTs compete:

I prestar serviços de segurança pessoal e das instalações e dependências localizadas nas circunscrições judiciárias;

II prestar serviços de transportes de magistrados e servidores do Tribunal.

Parágrafo único. À sigla do Núcleo de Segurança e Transporte NST serão acrescidas as três primeiras letras da circunscrição judiciária correspondente.


Seção XII
Da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI


Art. 198. À Secretaria de Tecnologia da Informação SETI compete:

I planejar, dirigir e coordenar atividades de informática;

II planejar, dirigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sistemas de comunicação;

III elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática;

IV elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática;

V promover a disseminação da cultura de informática;

VI definir normas e padrões para garantir consistência e segurança das informações;

VII acompanhar a execução de serviços de informática;

VIII zelar pela manutenção e pela atualização do parque computacional do Tribunal;

IX participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

 

Subseção I
Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES


Art. 199. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES compete:

I coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento de sistemas de informação do Tribunal;

II implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação;

III aprovar a utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;

IV definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;

V racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;

VI propor treinamento aos usuários para aplicar técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;

VII definir estratégias de treinamento dos usuários para utilizar sistemas de informação;

VIII promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do Tribunal;

IX validar sistemas de informação;

X acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

XI zelar pelo sigilo, pela segurança e pela consistência das informações.

Art. 200. Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC compete:

I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;

II desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do Tribunal;

IV ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;

V prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ª Instância;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 201. Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT compete:

I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;

II desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III manter atualizados os sistemas judiciários de 2ª Instância do Tribunal;

IV ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;

V prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ª Instância;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 202. Ao Serviço de Sistemas de Recursos Humanos SERSIH compete:

I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para a SERH;

II desenvolver sistemas administrativos de recursos humanos de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III manter atualizados os sistemas de recursos humanos do Tribunal;

IV ministrar treinamento referente a sistemas de recursos humanos;

V prestar atendimento aos usuários dos sistemas de recursos humanos;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 203. Ao Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA compete:

I levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas administrativos;

II desenvolver sistemas administrativos de informação de acordo com as normas e os processos estabelecidos;

III manter atualizados os sistemas administrativos do Tribunal;

IV ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;

V prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 204. Ao Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS compete:

I levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso de software;

II definir e validar arquitetura de referência com os implementadores de sistemas;

III manter atualizados os repositórios de componentes afins ao desenvolvimento de sistemas do Tribunal;

IV zelar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos ou adquiridos;

V definir e manter biblioteca de classes e componentes para reutilização de código;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 205. Ao Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS compete:

I levantar, definir, personalizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;

II absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar essas tecnologias às normas e aos padrões estabelecidos;

III verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e aos padrões estabelecidos Controle de Qualidade;

IV atuar na aquisição de ferramentas de métricas, no gerenciamento e no desenvolvimento de sistemas;

V atuar nos demais serviços desta Subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software Garantia de Qualidade;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.


Subseção II
Da Subsecretaria de Tecnologia SUTEC


Art. 206. À Subsecretaria de Tecnologia SUTEC compete:

I coordenar, orientar e controlar o funcionamento do parque computacional do Tribunal;

II coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do Tribunal;

III implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do Tribunal;

IV aprovar a utilização de novas tecnologias;

V definir e propor estratégias de treinamento referentes a sistemas operacionais, aplicativos e administração de redes;

VI promover atendimento das demandas de equipamentos de informática, sistemas operacionais e serviços de comunicação de dados;

VII zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica da rede de comunicação de dados e do parque computacional do Tribunal;

VIII monitorar a disseminação de informações judiciais e administrativas;

IX providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;

X acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

Art. 207. Ao Serviço de Operação de Computadores SEROPE compete:

I operar o parque computacional central e computadores-servidores;

II manter rotinas de segurança dos bancos de dados e dos sistemas de informação;

III proceder às rotinas de processamento de dados e de emissão de relatórios de sistemas de informação;

IV elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 208. Ao Serviço de Gerência de Redes SERGER compete:

I desenvolver estudos e propor soluções de segurança para a Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação;

II administrar e manter equipamentos e softwares relativos às políticas e soluções de segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC do Tribunal;

III controlar os acessos externos aos recursos de TIC pertencentes à rede interna do Tribunal;

IV configurar e manter ativos de rede referentes à comunicação com entidades externas e com a internet;

V realizar análise de risco nos ativos de TIC;

VI administrar a Autoridade Certificadora AC interna do Tribunal;

VII prover ferramentas de monitoração de tráfego de rede suspeito nas redes de dados do Tribunal;

VIII controlar a emissão e a distribuição de endereços IPs para os ativos da rede de dados;

IX verificar a adequação dos acessos para a internet à Política de Segurança do Tribunal;

X realizar auditoria em microcomputadores e computadores servidores, para a averiguação da adequação do equipamento à Política de Segurança do Tribunal.

Art. 209. Ao Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados SERSOB compete:

I prestar suporte operacional a operadores de computadores-servidores;

II avaliar o desempenho e a adequação de ambientes operacionais;

III promover estudo e propor ações com vista à melhoria de desempenho e à segurança dos ambientes operacionais;

IV monitorar desempenho de sistemas operacionais, bancos de dados e serviços residentes nos computadores-servidores;

V pesquisar novas tecnologias;

VI pesquisar e implantar sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas afins;

VII administrar, manter e controlar ambientes de armazenamento e recuperação de dados e informações;

VIII administrar, manter e controlar sistemas operacionais, bancos de dados e programas necessários ao funcionamento de serviços residentes nos servidores;

IX controlar migração dos bancos de dados para novos ambientes ou ferramentas de desenvolvimento de sistemas;

X efetuar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas operacionais e nas bases de dados residentes no Tribunal;

XI monitorar a implementação de estrutura de armazenamento de dados;

XII manter a integridade e a segurança lógica das bases de dados;

XIII propor normas e padrões para ambientes operacionais;

XIV ministrar treinamento para utilização de sistemas operacionais;

XV garantir consistência de informações.

Art. 210. Ao Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais Proprietários - SERSOP compete:

I - monitorar desempenho de Sistema Operacional proprietário e serviços residentes nos computadores-servidores;

II - prestar suporte operacional a operadores de computadores-servidores;

III - avaliar desempenho e adequação de Ambiente em sistema operacional proprietário;

IV - promover estudo e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança do Ambiente em sistema operacional proprietário;

V - pesquisar novas tecnologias;

VI promover estudo e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança das políticas de armazenamento e recuperação de dados corporativos;

VII - manter atualizada técnica de armazenamento e recuperação de informações;

VIII - monitorar implementação de estrutura de armazenamento e recuperação de dados;

IX - propor normas e padrões para ambientes operacionais proprietários;

X - garantir consistência de informações;

XI - elaborar e controlar escalas de serviço;


Subseção III
Da Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT

Art. 211. À Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT compete:

I coordenar, orientar e controlar o atendimento às demandas dos usuários dos sistemas corporativos, soluções, serviços e equipamentos de microinformática;

II apoiar as áreas de negócio na implantação e na utilização dos sistemas corporativos bem como no treinamento e no cadastramento de usuários;

III controlar especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação de equipamentos de microinformática e periféricos;

IV coordenar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para internet e intranet;

V analisar e homologar soluções técnicas para atendimento à demanda dos usuários;

VI acompanhar a execução de contratos de aquisição de equipamentos e de prestação de serviço de terceiros, decorrentes de solicitações da Subsecretaria;

VII prover a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

VIII atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pela Subsecretaria;

IX fornecer informações para elaboração de pareceres, estudos e relatórios institucionais;

X elaborar estatísticas e relatório de atividades.

Art. 212. Ao Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI compete:

I apoiar os usuários no cadastramento, na utilização, na consulta e no treinamento referentes a softwares básicos, a soluções e a sistemas corporativos;

II avaliar e controlar solicitações de serviços não resolvidas, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;

III atender, registrar, analisar, solucionar, encaminhar, controlar e encerrar as ordens de serviço;

IV propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio das redes de comunicação de dados, intranet e internet;

V elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VI elaborar e controlar escalas de serviço.

VII - prestar apoio operacional às atividades do serviço de fax do TJDFT. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015)

Art. 213. Ao Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT compete:


I prestar suporte técnico e logístico aos equipamentos de microinformática e periféricos;

II auxiliar na especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos de microinformática e periféricos;

III auxiliar os usuários na instalação de softwares básicos corporativos e na utilização básica dos equipamentos de microinformática e periféricos;

IV pesquisar soluções técnicas e colaborar para a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

V atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço.

Art. 214. Ao Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI compete:

I analisar, registrar e atender as demandas relativas à internet e à intranet do Tribunal;

II auxiliar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para internet e intranet;

III assessorar a SETI nas questões de internet e intranet;

IV propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de Tecnologia da Informação providos por meio da intranet e da internet;

V auxiliar nas fases de homologação de serviços e sistemas de informação;

VI propor, desenvolver e manter a uniformização de conteúdo publicado na intranet e na internet;

VII elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VIII atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço;

IX elaborar e controlar escalas de serviço.

Art. 215. Ao Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI compete:

I apoiar as áreas de negócio do Tribunal na homologação, na implantação, na utilização de sistemas corporativos, bem como no treinamento dos usuários para operá-los;

II avaliar e controlar as solicitações de serviços não resolvidas, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;

III auxiliar na captação, no armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

IV acompanhar o ciclo de vida útil dos sistemas, analisando e propondo as condições necessárias para atendimento aos usuários;

V participar do planejamento de sistemas da SETI;

VI propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio da intranet e da internet;

VII atestar faturas relativas aos contratos fiscalizados pelo Serviço.


Subseção IV
Da Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL

 

Art. 216. À Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL compete:

I operar e coordenar atividades relativas à planta de Telecomunicações sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais do Tribunal;

II manter em perfeitas condições operacionais a planta de Telecomunicações do Tribunal, por meio de equipe própria ou de acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

III planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços de telecomunicações, de acordo com as demandas do Tribunal;

IV projetar e executar redes de comunicação de voz, dados e imagens, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

V propor a aquisição de sistemas de mídias audiovisuais;

VI respeitar as normas técnicas brasileiras vigentes, bem como as internacionais consagradas, a legislação específica e as instruções regulatórias;

VII registrar, no CREA, Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou fiscalização do Tribunal;

VIII observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

IX acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

X fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária bem como para relatório de atividades anual e bienal.

Art. 217. Ao Serviço de Redes de Comunicação SEREDE compete:

I operar e coordenar atividades relativas à infraestrutura de redes de comunicações de dados, voz, imagens e videoconferência, com destaque ao atendimento a usuários, bem como controlar e manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

II manter em perfeitas condições operacionais a infraestrutura de redes de comunicação do Tribunal, por meio de equipe própria ou do acompanhamento e da fiscalização de serviços contratados;

III monitorar o funcionamento das redes de comunicação, operação e performance, em regime 24x7;

IV planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços relativos a redes de comunicação de voz, dados e imagens, de acordo com as demandas do Tribunal;

V subsidiar a elaboração de projetos de redes de comunicação de voz, dados e imagens, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

VI observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

VII acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

VIII fornecer informações estatísticas à SUTEL referentes aos serviços do setor.

Art. 218. Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações SERGET compete:

I operar e coordenar atividades relativas aos Sistemas de Telecomunicações PABX, Videoconferência, Teleaudiência, Fax e Telegramas eletrônicos e similares , com destaque ao atendimento a usuários;

II controlar e manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

III manter em perfeitas condições operacionais a infraestrutura e os equipamentos dos Sistemas de Telecomunicações, por meio de equipe própria ou do acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

IV monitorar o funcionamento das redes de comunicação, operação e performance, em regime 24x7;

V planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços relativos a Sistemas de Telecomunicações, de acordo com as demandas do Tribunal;

VI subsidiar a elaboração de projetos relativos a Sistemas de Telecomunicações, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

VII observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

VIII acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

IX fornecer informações estatísticas à SUTEL referentes aos serviços do Setor.

Art. 219. Ao Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV compete:

I operar e coordenar atividades relativas a sistemas de mídias audiovisuais do Tribunal, com destaque ao atendimento a usuários;

II controlar e manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

III manter em perfeitas condições operacionais a planta de sistemas de mídias audiovisuais do Tribunal por meio de equipe própria ou do acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

IV planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços relativos a sistemas de mídias audiovisuais, de acordo com as demandas do Tribunal;

V subsidiar a elaboração de projetos relativos a sistemas de mídias audiovisuais, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

VI observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens, dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

VII acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

VIII fornecer informações estatísticas à SUTEL, referentes aos serviços do Setor.

Art. 220. Ao Serviço de Tratamento de Mensagens SERMEG compete:

I gerenciar os sistemas de transmissão e recepção de mensagens eletrônicas de telegramas, cartas e fax e dar suporte técnico a eles;

II receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários;

III receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários;

IV registrar ocorrências e providenciar levantamentos estatísticos periódicos;

V conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço;

VI cumprir as normas de telecomunicações e alertar os signatários sobre eventual desconformidade entre as mensagens enviadas e essas normas;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

 

Seção XIII
Da Secretaria de Saúde SESA

Art. 221. À Secretaria de Saúde SESA compete:

I planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos;

II planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal;

III definir composição de juntas médicas e odontológicas;

IV participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde;

V participar da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

Subseção I
Do Conselho de Saúde Integral CSI


Art. 222. Ao Conselho de Saúde Integral CSI compete propor políticas administrativas, bem como deliberar sobre elas, com o objetivo de desenvolver a valorização da vida e da saúde de magistrados e servidores por meio de programas permanentes ou temporários.

Subseção II
Do Centro de Assistência Multidisciplinar CAM


Art. 223. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar CAM compete apoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento profissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento e o incentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno deles às suas atividades laborais após licença médica ou odontológica prolongada.

Art. 224. Ao Núcleo Psicossocial Institucional NPI compete:

I prestar atendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal;

II emitir laudos técnicos referentes à área psicológica, sempre que requeridos pela SESA.

Art. 225. Ao Núcleo de Acompanhamento Físico NAF, em parceria com a SERH, compete:

I desenvolver atividades de recuperação funcional durante o horário de expediente;

II estabelecer ações laborais antiestresse e outras atividades preventivas.

Art. 226. Ao Núcleo de Medicina Preventiva NUMEP compete propor e realizar atividades preventivas socioeducativas em saúde, por meio de equipe multidisciplinar.

Subseção III
Da Junta Pericial Médica e Odontológica


Art. 227. À Junta Pericial Médica e Odontológica compete:

I realizar atos e procedimentos técnico-profissionais destinados a avaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecionado;

II emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada de decisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servidores.

Subseção IV
Da Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED

 

Art. 228. À Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED compete:

I coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços médicos;

II implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como promover treinamento e atualização da atividade médica;

III promover programas de prevenção e orientação à saúde;

IV indicar médico para compor junta médica, bem como para atuar como perito;

V indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e, ainda, para acompanhar magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;

VI homologar atestados e licenças médicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;

VII encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

VIII zelar pelo controle e pela distribuição de medicamentos;

IX acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

X fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 229. Ao Serviço de Recepção Médica SERCEM compete:

I prestar informações aos usuários, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;

II controlar prontuários médicos;

III controlar programa de inspeção periódica de saúde;

IV encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;

V manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 230. Ao Serviço Médico SERMED compete:

I prestar atendimento médico, ambulatorial e emergencial;

II fornecer atestado e conceder licença médica;

III encaminhar pacientes à junta médica;

IV ministrar palestras referentes à área de saúde e realizar treinamentos;

V elaborar laudo pericial;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 231. Ao Serviço de Enfermagem SERENF compete:

I prestar serviços de enfermagem e primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos;

II zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos médicos;

III controlar estoque, prazo de validade bem como distribuição de materiais médicos e medicamentos;

IV auxiliar nas atividades médicas bem como nas de orientação e educação para a saúde;

V elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI ministrar palestras referentes à área de enfermagem e realizar treinamentos;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 232. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional NPMI compete:

I realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento;

II realizar exame médico pericial de oficiais de justiça para avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;

III realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;

IV realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de avaliar capacidade laboral para a:

a) readaptação funcional;

b) aposentadoria;

c) recomendação de restrições laborais;

d) recomendação de mudança de lotação;

e) reversão de aposentadoria.

V realizar exame médico pericial de magistrados e servidores a fim de emitir laudo para caracterização de doença prevista em lei com o intuito de isentá-los de imposto de renda;

VI realizar exame médico pericial para constatar a presença ou não de incapacidade física e/ou mental, quando o referido exame for demandado por Processo Administrativo em que magistrado ou servidor solicita a inclusão de dependente por doença incapacitante;

VII realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para emitir laudos técnicos a fim de instruir processos administrativos oriundos das unidades subordinadas à Presidência, à Primeira Vice-Presidência, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria, quando oficialmente solicitados por esses setores do Tribunal;

VIII efetuar avaliação pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;

IX definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SUMED/SESA, baseando-se na legislação em vigor, na literatura médica especializada, nos Consensos de Perícia Médica bem como nos Consensos das Sociedades Brasileiras de Especialidades Médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira.

Subseção V
Da Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON

Art. 233. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON compete:

I coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;

II implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamento dos usuários para utilizar equipamentos;

III promover programas de prevenção e de orientação odontológica;

IV indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;

V homologar atestados e licenças odontológicas fornecidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal;

VI encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

VII zelar pelo controle e pelo uso de medicamentos e de materiais odontológicos;

VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 234. Ao Serviço de Recepção Odontológica SERCEO compete:

I prestar informações e agendar consultas odontológicas;

II encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;

III controlar prontuários odontológicos;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 235. Ao Serviço Odontológico SERODO compete:

I prestar atendimento odontológico, ambulatorial e emergencial;

II fornecer atestado e conceder licença;

III ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;

IV elaborar laudo pericial.

Art. 236. Ao Serviço de Apoio Odontológico SERADO compete:

I auxiliar nas atividades de serviços odontológicos;

II zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;

III auxiliar nas atividades de orientação e de educação bucal;

IV controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;

V elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 237. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional NPOI compete:

I realizar exame odontológico pericial de servidores e magistrados a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período que exceda 15 dias;

II realizar exame odontológico pericial de oficiais de justiça a fim de avaliar a capacidade laboral com o intuito de conceder licença para tratamento da própria saúde por período igual ou superior a 10 dias de afastamento;

III realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores a fim de conceder licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família;

IV realizar exame estomatognático pericial de magistrados e servidores em casos de readaptação funcional, mudança de lotação ou restrições laborais, que possam ser recomendadas por doenças ligadas ao sistema estomatognático;

V realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudo em conjunto com o NPMI, a fim de caracterizar doença prevista em lei para isenção de imposto de renda;

VI realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudos técnicos, a fim de instruir processos administrativos, quando oficialmente solicitados pelos setores competentes;

VII efetuar avaliação da situação do sistema estomatognático pré-admissional para posse, no Tribunal, de candidatos aprovados em concurso público que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais;

VIII coordenar, orientar e controlar a realização de perícias odontológicas iniciais e finais com a finalidade de reembolsar tratamento odontológico, de acordo com as normas estabelecidas pela SEAB;

IX definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;

X compor juntas médico-odontológicas nos casos em que houver necessidade;

XI propor treinamentos relativo à área pericial;

XII elaborar relatórios das atividades periciais.

 

Subseção VI
Dos Postos de Saúde PPSs


Art. 238. Aos Postos de Saúde PSSs compete prestar serviços médicos e odontológicos nos fóruns das circunscrições judiciárias do Tribunal e na Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

 

Seção XIV
Da Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI

 

Art. 239. À Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI compete:

I coordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, excetuando-se as relacionadas à VEP, à VEPEMA, à VIJ e ao Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

II realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nas Subsecretarias;

III identificar as necessidades de capacitação dos servidores;

IV elaborar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria;

V coordenar a elaboração de programas e de projetos da Secretaria;

VI gerenciar o banco de dados da SEPSI, conforme disciplinado a seguir:

a) gerenciar o armazenamento de dados das ações técnicas da Secretaria;

b) coordenar a elaboração e a reformulação de documentos de registro dos casos das Unidades da SEPSI.

VII analisar os dados e elaborar relatório para subsidiar o planejamento das ações da SEPSI;

VIII realizar pesquisas;

IX gerar conhecimento científico com base nos dados provenientes das pesquisas realizadas;

X acompanhar a realização dos projetos setoriais da SEPSI e dar-lhes o suporte necessário.

 

Subseção I
Da Subsecretaria Especializada em Violência e Família SUAF


Art. 240. À Subsecretaria Especializada em Violência e Família SUAF compete:

I assessorar a Secretaria na definição das políticas da SEPSI;

II programar e implantar as políticas traçadas pela SEPSI;

III coordenar as ações dos Serviços que a compõem;

IV participar de eventos relacionados às próprias atividades;

V propor metodologias de trabalho para os Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VI supervisionar, do ponto de vista teórico e metodológico, as ações dos Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VII acompanhar e avaliar a qualidade do trabalho interprofissional das Unidades da Subsecretaria;

VIII articular as ações conjuntas que serão desenvolvidas entre as Unidades que lhe são subordinadas e entre outras Unidades do Tribunal;

IX propor parcerias com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas pelos Serviços das Subsecretarias;

X divulgar o trabalho da SUAF e os resultados das pesquisas realizadas, por meio de artigos, folders, cartilhas, livros, participação em eventos e congressos científicos;

XI gerenciar os recursos humanos e materiais da Subsecretaria e dos Serviços que a compõem;

XII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

XIII elaborar relatório semestral de atividades;

XIV supervisionar os relatórios técnicos e encaminhá-los aos magistrados que os requisitarem;

XV apresentar, mensalmente, à Secretaria relatório das atividades dos Serviços;

XVI sensibilizar e mobilizar entidades públicas e privadas para oferecer os serviços necessários aos jurisdicionados atendidos pela SEPSI, com vistas à solução do litígio;

XVII propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais dos Serviços que coordena.

Art. 241. Ao Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família SERAF compete:

I assessorar os magistrados da área cível nas decisões judiciais referentes a aspectos psicossociais presentes em ações que tratam do Direito de Família;

II realizar, mediante determinação judicial, estudo e avaliação psicossocial da situação de crianças, adolescentes, incapazes e suas famílias, com foco na política de proteção integral das crianças e dos adolescentes;

III elaborar parecer técnico para os juízes que o requisitarem;

IV realizar visitas domiciliares e institucionais, quando forem necessárias para a compreensão da dinâmica familiar analisada;

V contatar entidades públicas e privadas que possam atender a clientela em foco;

VI orientar as partes e os respectivos advogados sobre o impacto biopsicossocial que processos judiciais geram nas crianças e nos adolescentes;

VII prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

VIII coletar dados estatísticos;

IX elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

X elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAF;

XI apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Serviço;

XII alimentar banco de dados de redes sociais;

XIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 242. Ao Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais SERAV compete:

I assessorar os juízos criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes em ações judiciais cujas partes mantiveram ou mantêm vínculo doméstico ou familiar;

II realizar avaliações psicossociais com as partes mencionadas no inciso I, em casos encaminhados pelos juízos criminais;

III realizar estudo psicossocial e entrevista forense, mediante determinação judicial, com crianças e adolescentes nos casos de denúncia de abuso sexual, excetuadas as situações de violência intrafamiliar;

IV elaborar parecer técnico para os juízos que o requisitarem;

V realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

VI coletar dados estatísticos;

VII elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Serviço;

IX realizar, no formato de videoconferência, oitivas com crianças, nos moldes do `Depoimento Especial', conforme preconiza as Resoluções 33 e 105 do CNJ;

X prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

XI elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAF;

XII alimentar banco de dados de redes sociais;

XIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

 

Subseção II
Da Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais SUAQ

Art. 243. À Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais SUAQ compete:

I assessorar a Secretaria na definição das políticas da SEPSI;

II implantar as políticas estabelecidas pela SEPSI;

III coordenar as ações dos Serviços que a compõem;

IV participar de eventos relacionados às próprias atividades;

V propor metodologias de trabalho para os Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VI supervisionar as ações dos Serviços que lhe são subordinados, conforme as diretrizes da Secretaria;

VII acompanhar e avaliar a qualidade do trabalho interprofissional das Unidades da Subsecretaria;

VIII articular as ações conjuntas que serão desenvolvidas entre as Unidades que lhe são subordinadas e outras Unidades do Tribunal;

IX propor parcerias com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas pelos Serviços da Subsecretaria;

X divulgar o trabalho da SUAQ e os resultados das pesquisas realizadas, por meio de artigos, folders, cartilhas, livros, participação em eventos e congressos científicos;

XI gerenciar os recursos materiais da Subsecretaria e dos Serviços que a compõem;

XII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

XIII elaborar relatório semestral de atividades;

XIV supervisionar os relatórios técnicos e encaminhá-los aos magistrados que os requisitarem;

XV apresentar, mensalmente, à Secretária relatório das atividades dos Serviços;

XVI sensibilizar e mobilizar entidades públicas e privadas para oferecer os serviços necessários aos jurisdicionados atendidos pela SEPSI, com vista à solução do litígio e à inclusão social;

XVII propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais dos Serviços que coordena.

Art. 244. Ao Serviço de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas SERUQ compete:

I assessorar os juízos na promoção da medida cabível em relação aos usuários de drogas acusados de infringir o art. 28 da Lei 11.343, de 2006, observado o Provimento 4 do CNJ;

II participar de audiência coletiva de advertência sobre os efeitos das drogas, prevista na Lei 11.343, de 2006;

III propiciar aos jurisdicionados acesso a informações acerca dos efeitos do uso e do porte de drogas nos aspectos biopsicossociais;

IV realizar triagem dos casos encaminhados pelos magistrados, a fim de avaliar a melhor medida, do ponto de vista psicossocial, a ser aplicada;

V realizar visitas domiciliares e institucionais quando necessário;

VI motivar os usuários de drogas para engajamento em ações de reinserção social ou tratamento, bem como encaminhá-los para as redes de atendimento;

VII captar e fomentar redes de atendimento a usuários de drogas;

VIII emitir atestados de comparecimento para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;

IX elaborar relatórios ao juízo competente;

X coletar dados estatísticos;

XI alimentar banco de dados de redes sociais;

XII analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pela Unidade;

XIII desenvolver, mediante autorização, ações integradas com órgãos públicos e entidades privadas que visem promover saúde e qualidade de vida aos usuários de drogas;

XIV elaborar e executar projetos setoriais propostos pela SUAQ.

Art. 245. Ao Serviço de Perícias Judiciais SERPEJ compete:

I realizar perícias psiquiátricas requisitadas por juízos cíveis ou pelos demais serviços da SEPSI;

II assessorar os magistrados em questões da medicina psiquiátrica;

III marcar a data das perícias segundo a ordem de recebimento da determinação judicial, excetuados os casos de urgência definidos em lei;

IV realizar atendimento psiquiátrico de urgência aos jurisdicionados encaminhados pelas autoridades judiciais, exceto aos que foram submetidos a perícia neste Serviço;

V emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Serviço;

VI elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VII informar a necessidade de capacitar os servidores do Serviço;

VIII coletar dados estatísticos;

IX alimentar bancos de dados de redes sociais;

X elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a SUAQ;

XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

 

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 246. A Primeira Vice-Presidência PVP tem a seguinte estrutura:

I Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP;

II Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP;

III Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ;

IV Secretaria de Gestão Documental SEGD;

V Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI;

VI Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM.

Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP

 


Art. 247. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.

Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP

 

Art. 248. A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.

 

Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ

 


Art. 249. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.


Seção IV
Secretaria de Gestão Documental SEGD


Art. 250. A Secretaria de Gestão Documental SEGD tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA:

a) Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO; (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 23 de Junho de 2016).
a) Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD;


b) Serviço de Triagem de Documentos SERTRI;

c) Serviço de Distribuição de Documentos SERDID;

d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR.

II Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI:

a) Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo SERAIA;

b) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância SERAIP;

c) Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ;

d) Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial PSIs.

III Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP:

a) Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental SERDOC;

b) Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público SERGAD;

c) Serviço de Processamento Tecnológico da Informação SERTIN;

d) Serviço de Apoio à Memória Institucional SERAMI.


Seção V
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI


Art. 251. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI tem a seguinte estrutura:

I Subsecretaria de Biblioteca SUBIB:

a) Serviço de Biblioteca SERBIB;

b) Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB;

c) Serviço de Multimeios SERMUT;

d) Serviço de Processamento de Periódicos SERPER.

II Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU:

a) Serviço de Jurisprudência SERJUR; (Alterada pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

a) Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;

b) Serviço de Análise de Acórdãos SERACO; (Alterada pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

b) Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;

c) Serviço de Processamento de Acórdãos SERPRA; (Alterada pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

c) Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.


d) Serviço de Revista e Ementário SEREME; (Revogada pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

e) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Informativo SERACI. (Revogada pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

 

Seção VI
Do Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM

 

Art. 252. O Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM é órgão unitário coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Seção I
Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP

 

Art. 253. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP compete:

I auxiliar o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II agendar audiências e reuniões;

III proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Primeira Vice-Presidência.

Seção II
Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP

Art. 254. À Assessoria da Primeira Vice-Presidência APVP compete:

I assessorar o Primeiro Vice-Presidente;

II analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Primeira Vice-Presidência.

 

Seção III
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CACJ


Art. 255. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CACJ compete:

I assessorar a Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

II analisar e instruir processos de inscrição de candidatos;

III proceder ao recebimento, à conferência, ao controle e à guarda da documentação apresentada pelos candidatos ou pela Comissão do Concurso;

IV encaminhar os documentos exigidos na inscrição do concurso para análise da Comissão do Concurso;

V fornecer certidão das razões do indeferimento da inscrição;

VI proceder ao atendimento dos candidatos ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, observando a legislação específica e as normas regulamentadoras do concurso;

VII receber pedidos de reconsideração e recursos apresentados pelos candidatos e encaminhá-los para análise e decisão da Comissão do Concurso;

VIII acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços que forem definidos pela Comissão do Concurso;

IX promover a aquisição de bens e a contratação dos serviços necessários à realização de concurso;

X proceder à publicação dos atos do concurso;

XI convocar os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais para a perícia médica;

XII providenciar as condições adequadas para a realização das provas por candidatos portadores de necessidades especiais;

XIII selecionar servidores para as atividades de coordenação, fiscalização e aplicação das provas nas diversas etapas do concurso;

XIV assegurar o sigilo das informações e dos documentos do concurso.

 

Seção IV
Da Secretaria de Gestão Documental SEGD

 

Art. 256. À Secretaria de Gestão Documental SEGD compete:

I planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do Tribunal;

II definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e de informações;

III participar da elaboração da proposta orçamentária;

IV apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Subseção I
Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA

 

Art. 257. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA compete:

I coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do Tribunal;

II definir sistemática de tratamento de documentos e de correspondências;

III publicar atos administrativos e judiciais do Tribunal;

IV providenciar o treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de tratamento de documentos e de correspondências;

V providenciar a entrega de malotes e de correspondências;

VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 258.
Ao Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO compete: (Alterada pela Portaria Conjunta 45, de 23 de Junho de 2016).

Art. 258. Ao Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD compete:

I protocolizar documentos administrativos;

II registrar ofícios, bem como registrar, controlar e postar correspondências;

III manter atualizado o sistema de protocolo administrativo;

IV controlar a entrega de processos judiciais de 2ª Instância;

V encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação;

VI controlar a remessa de expedientes administrativos;

VII providenciar a recarga e a manutenção de equipamento franqueador de postagem ou similar;

VIII elaborar relatórios e estatísticas;

IX manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 259. Ao Serviço de Triagem de Documentos SERTRI compete:

I proceder à triagem de documentos e de correspondências;

II classificar e tratar documentos e correspondências;

III apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

V - receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários; (Incluído pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015)

VI - receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários; (Incluído pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015)

VII - registrar ocorrências e providenciar levantamentos estatísticos periódicos; (Incluído pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015)

VIII - conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço; (Incluído pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015)

IX - gerenciar o serviço de fax corporativo, controlar acessos e contas de usuários. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015)


Art. 260. Ao Serviço de Distribuição de Documentos SERDID compete:

I entregar processos administrativos, documentos, correspondências, jornais e periódicos;

II receber, preparar e remeter malotes;

III manter atualizado o sistema de controle de entrega de documentos e de processos administrativos, de jornais, de periódicos e de correspondências;

IV manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 261. Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR compete:

I armazenar processos administrativos, expedientes e documentos na fase corrente;

II aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do Tribunal;

III atender usuários, advogados e partes quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias;

IV higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do Tribunal;

V custodiar o acervo documental do Tribunal na fase corrente;

VI controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos;

VII manter o sigilo e a segurança das informações.

 

Subseção II
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI

Art. 262. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI compete:

I coordenar, orientar e controlar o recebimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos em fase intermediária;

II complementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos em fase intermediária;

III providenciar treinamento dos usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do Serviço;

IV utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase intermediária;

VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Art. 263. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo SERAIA compete:

I proceder ao recebimento de processos administrativos, de expedientes e de documentos transferidos da fase corrente para armazenamento;

II proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III custodiar o acervo administrativo em fase intermediária;

IV possibilitar o acesso às informações administrativas do Tribunal e manter o controle do acervo, por meio do arquivamento e do desarquivamento de processos administrativos, de expedientes e de documentos;

V proceder ao atendimento dos interessados, ou dos respectivos representantes legalmente constituídos, em consultar documentos administrativos, observadas as normas vigentes acerca do assunto;

VI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 264. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância SERAIP compete:

I proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;

IV controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;

V avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;

VI prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;

VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 265. Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ compete:

I proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 2ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 2ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III proceder ao controle do arquivamento e do desarquivamento dos autos judiciais e documentos;

IV proceder à seleção e à preparação de autos judiciais e documentos para o recolhimento à unidade administrativa responsável pela custódia na fase permanente ou destiná-los à eliminação, de acordo com o estabelecido na Resolução 8, de 31 de agosto de 2005;

V cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 266. Aos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial PSIs compete:

I proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;

IV controlar o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;

V avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos que devam ser recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;

VI prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;

VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

 

Subseção III
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP

Art. 267. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP compete:3

I coordenar, orientar e controlar o recolhimento e o armazenamento de processos, de expedientes e de documentos na fase permanente;

II implementar sistemática para tratar, armazenar e disponibilizar documentos na fase permanente;

III providenciar treinamento de usuários para utilizar equipamentos e aplicar técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento do Serviço;

IV utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V zelar pela guarda, pela conservação e pela preservação de documentos em fase permanente;

VI acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria, atestando as faturas respectivas;

VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 268. Ao Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental SERDOC compete:

I receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos recolhidos para arquivamento permanente;

II proceder ao recebimento de autos e de documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos judiciais e administrativos, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recolhimento às unidades de origem;

III proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial permanente do Tribunal de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

IV cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 269. Ao Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público SERGAD compete:

I receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;

II custodiar o acervo arquivístico do Tribunal, de caráter permanente, e controlar o acesso a ele, observando a legislação vigente;

III controlar a movimentação de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos;

IV proceder à carga em processos judiciais e administrativos, exclusivamente para consulta, obedecendo às normas que regulam o acesso a esses documentos;

V atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos;

VI fornecer cópia de documentos mediante declaração de destinação de uso da informação, quando for o caso, e entrega de comprovante de depósito bancário;

VII cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 270. Ao Serviço de Processamento Tecnológico da Informação SERTIN compete:

I aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do Tribunal;

II processar e disseminar a informação arquivística do Tribunal;

III desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor as atualizações apropriadas;

IV cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.

Art. 271. Ao Serviço de Apoio à Memória Institucional SERAMI compete:

I formar acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e de documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

II classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional;

III providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo;

IV providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e de documentos;

V elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico Cultural;

VI auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória e de documentação ou museus;

VII disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados;

VIII prover a manutenção e a atualização do sítio Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça;

IX elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal com o cidadão;

X desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas e instituições afins;

XI cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo.


Seção V
Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI


Art. 272. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI compete:

I planejar e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do Tribunal;

II promover integração com a Comissão de Jurisprudência;

III participar da elaboração da proposta orçamentária.

Subseção I
Da Subsecretaria de Biblioteca SUBIB


Art. 273. À Subsecretaria de Biblioteca SUBIB compete:

I coordenar atividades relativas ao controle e à atualização do acervo bibliográfico do Tribunal;

II definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do Tribunal;

III adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;

IV implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do Tribunal;

V promover integração e intercâmbio com centros bibliográficos;

VI propor ações educacionais para atender às demandas de capacitação dos servidores que lhe são subordinados;

VII participar de redes cooperativas de informação;

VIII zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

IX definir prioridades na execução das atividades;

X acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitado pela Subsecretaria;

XI propor à SEBI a aquisição de livros e de outros materiais bibliográficos para o acervo;

XII providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vista ao planejamento da Secretaria.

Art. 274. Ao Serviço de Biblioteca SERBIB compete:

I executar os serviços de atendimento e de pesquisa com vista à recuperação da informação;

II sugerir ações relativas aos planos e aos projetos desenvolvidos pela Biblioteca;

III elaborar campanhas educativas de conservação e de preservação do acervo, bem como promover as atividades do Serviço;

IV instruir os usuários na utilização de produtos e serviços da Biblioteca;

V cadastrar os usuários no banco de dados da Biblioteca;

VI controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;

VII proceder à reserva de publicações solicitadas por usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;

VIII solicitar, quando houver atraso, devolução de obra para atender reserva de usuários;

IX solicitar, em caráter de urgência, devolução antecipada da obra para atender reserva efetuada por magistrado ou providenciar o empréstimo entre as bibliotecas conveniadas;

X informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao SERDEB a aquisição de exemplares ou ao SERPER a assinatura de periódicos;

XI realizar entrevista de referência com usuários;

XII realizar pesquisa de doutrina e de legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e em sites na internet para atender às solicitações de usuários, bem como orientá-los quanto a esse procedimento de pesquisa;

XIII auxiliar a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização;

XIV atender, por meio dos diversos canais de comunicação disponibilizados pela Biblioteca, a solicitações de pesquisas efetuadas pelos usuários;
XV realizar atividades típicas de executor de contratos;

XVI fornecer cópias de documentos bibliográficos solicitadas por magistrados e por bibliotecas conveniadas;

XVII manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando-lhes informações gerais e empréstimos de publicações para atender magistrado;

XVIII elaborar ofícios, formalizando as solicitações de empréstimo ou de cópia de material a outras bibliotecas para atender a pedido de magistrado;

XIX efetuar o controle de qualidade, a revisão e a retificação das cópias reprográficas;

XX controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;

XXI fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;

XXII elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;

XXIII efetuar a guarda, a ordenação e o remanejamento dos documentos do acervo;

XXIV elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no Setor;

XXV manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;

XXVI propor projetos com o objetivo de modernizar os trabalhos desenvolvidos no Serviço e de otimizar a disponibilização deles aos usuários;

XXVII elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;

XXVIII receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos SIPAD;

XXIX providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;

XXX elaborar manual de rotinas do Serviço.

Art. 275. Ao Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB compete:

I proceder à seleção e à solicitação de aquisição de obras impressas;

II realizar o registro das obras impressas;

III preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;

IV catalogar, classificar e indexar os documentos de acordo com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;

V preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;

VI providenciar a restauração dos livros danificados da coleção ou encaminhá-los para encadernação;

VII coordenar equipe formada por servidores do SERDEB e do SERBIB para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo;

VIII conferir os livros recebidos para que sejam incorporados ao acervo da Biblioteca;

IX realizar atividades típicas de executor de contratos;

X elaborar manual de rotinas do Serviço;

XI elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Serviço;

XII elaborar os documentos do Serviço, bem como controlá-los;

XIII receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;

XIV providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos.

Art. 276. Ao Serviço de Multimeios SERMUT compete:

I elaborar e executar política de disseminação de informação;

II buscar tecnologias de preservação da informação em meio digital;

III integrar os espaços físico e virtual com a universalização do acesso;

IV executar a parte operacional do site da Biblioteca;

V sugerir alterações no site da Biblioteca, conforme as inovações tecnológicas;

VI manter atualizado o Sumário de Periódicos;

VII disponibilizar, via intranet, com a autorização das editoras, a íntegra dos artigos das revistas de interesse do Tribunal;

VIII disponibilizar links para o acesso à legislação do Tribunal, do Senado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

IX disponibilizar as novas aquisições de livros recebidos;

X proceder à seleção e à solicitação de aquisição de multimeios;

XI supervisionar a utilização dos multimeios;

XII gerenciar e implementar as políticas de disseminação da informação digital;

XIII proceder à seleção e ao registro dos CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da RVBI;

XIV registrar, no SISBIB, os CDs adquiridos;

XV preparar fisicamente os CDs para incorporação ao acervo;

XVI receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no SIPAD;

XVII providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;

XVIII elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

XIX elaborar manual de rotinas do Serviço;

XX elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XXI disponibilizar os conteúdos digitais na Biblioteca Digital;

XXII gerenciar o Blog da Biblioteca;

XXIII realizar atividades típicas de executor de contratos.

Art. 277. Ao Serviço de Processamento de Periódicos SERPER compete:

I executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, relativas à composição e à atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, os códigos e os sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;

II proceder ao registro dos títulos e dos fascículos de periódicos no fichário Kardex;

III registrar, no SISBIB, os títulos e os fascículos de periódicos adquiridos;

IV incluir títulos e fascículos de periódicos nas bases de dados da RVBI;

V catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos de acordo com os códigos de catalogação e com os vocabulários controlados especializados;

VI preparar fisicamente os fascículos de periódicos para incorporação no acervo;

VII sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;

VIII efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;

IX acompanhar o processo de renovação das assinaturas dos periódicos;

X manter atualizadas as listas de periódicos do acervo e encaminhá-las ao SERMUT a fim de que sejam disponibilizadas na página da Biblioteca;

XI elaborar lista de periódicos descartados;

XII proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;

XIII fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;

XIV elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XV elaborar projetos para dinamização das ações do Serviço;

XVI elaborar política de descarte de periódicos;

XVII efetuar controle de periódicos adquiridos por doação;

XVIII elaborar manual de rotinas do Serviço;

XIX receber os fascículos do Diário Oficial da União DOU e do Diário Oficial do Distrito Federal DODF, registrá-los no acervo e disponibilizá-los;

XX encaminhar para encadernação o DODF e outros periódicos;

XXI providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos;

XXII acompanhar o processo administrativo de renovação das assinaturas dos periódicos;

XXIII realizar atividades típicas de executor de contratos;

 

Subseção II
Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU

 

Art. 278. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU compete:

I coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do Tribunal;

II implementar e manter atualizada sistemática de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e de jurisprudência e treinar os servidores para a sua utilização;

III manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros órgãos;

IV encaminhar material jurídico para editoração;

V validar modelo de periódicos para publicação;

VI encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;

VII zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do Tribunal;

VIII propor assinatura de convênios para a divulgação de informações jurisprudenciais do Tribunal;

IX acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço que for solicitada pela Subsecretaria e atestar as respectivas faturas;

Art. 279. Ao Serviço de Jurisprudência SERJUR compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

I prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e público em geral em pesquisa jurisprudencial;

II fornecer acórdãos publicados;

III elaborar estatísticas mensais ou anuais dos atendimentos realizados e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 279. Ao Núcleo de Revista Jurídica - NUREV compete:

I editorar, organizar, produzir e distribuir a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;

II estabelecer normas e diretrizes para a elaboração das notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;

III promover a conversão e disponibilização, em formato eletrônico, da RDJ;

IV editorar, organizar, produzir e disponibilizar a revista jurídica eletrônica do TJDFT;

V zelar pelo atendimento dos requisitos necessários à qualificação da revista científica do TJDFT perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VI elaborar estatísticas semestrais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.

Art. 280. Ao Serviço de Análise de Acórdãos SERACO compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

I analisar acórdãos e indexá-los em linguagem padronizada;

II realizar estudos que auxiliem na proposição, na revisão ou no cancelamento de súmulas;

III manter atualizadas as bases de dados e as páginas eletrônicas acessíveis via internet e intranet relativas aos produtos disponibilizados pelo Serviço;

IV indicar acórdãos para publicação pelo SEREME;

V elaborar estatísticas mensais ou anuais dos acórdãos indexados e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 280. Ao Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR compete:

I prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e ao público em geral nas pesquisas jurisprudenciais;

II fornecer cópias de acórdãos publicados;

III elaborar produtos de divulgação da jurisprudência do TJDFT;

IV elaborar e disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato eletrônico e de voz;

V selecionar acórdãos e enviá-los à imprensa para publicação semanal;

VI acompanhar, junto ao STF e ao STJ, os processos oriundos do TJDFT que forem objeto de recurso naqueles órgãos, a fim de encaminhar relatórios com as decisões relevantes aos desembargadores do Tribunal que atuaram como relator ou revisor do acórdão recorrido;

VII elaborar as notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ, na forma e sob as normas e diretrizes estabelecidas pelo NUREV;

VIII manter atualizadas as páginas eletrônicas, acessíveis via internet e intranet, relativas aos produtos desenvolvidos e disponibilizados pelo Núcleo;

IX elaborar estatísticas mensais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.

Art. 281. Ao Serviço de Processamento de Acórdãos SERPRA compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

I receber e processar dados de acórdãos do Tribunal;

II acompanhar publicação de acórdãos do Tribunal;

III manter atualizado banco de dados jurisprudencial do Tribunal;

IV disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;

V certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal;

VI elaborar estatísticas mensais ou anuais das atividades desenvolvidas pelo Serviço e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 281. Ao Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR compete:

I receber e processar dados de acórdãos do Tribunal;

II acompanhar a publicação de acórdãos do Tribunal;

III manter atualizado o banco de dados jurisprudencial do Tribunal;

IV disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;

V certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal;

VI analisar e indexar acórdãos;

VII desenvolver, atualizar e disponibilizar ferramentas de pesquisa jurisprudencial na página eletrônica do Tribunal;

VIII zelar pela divulgação das ferramentas de pesquisa jurisprudencial interna e externamente, por meio de correio eletrônico e redes sociais;

IX elaborar e veicular, eletronicamente, notas sobre decisões e entendimentos jurisprudenciais relevantes do Tribunal e dos Tribunais Superiores;

X elaborar estatísticas mensais das atividades desenvolvidas e dos acórdãos indexados e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.

Art. 282. Ao Serviço de Revista e Ementário SEREME compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

I selecionar material jurídico para publicação;

II encaminhar material jurídico para editoração;

III distribuir revistas e ementários;

IV promover a conversão e disponibilização, em formato digital, dos periódicos encaminhados para editoração;

V manter atualizadas as páginas eletrônicas acessíveis via internet e intranet em que os periódicos digitais são disponibilizados;

VI elaborar estatísticas mensais ou anuais das atividades desenvolvidas pelo Serviço e encaminhá-las à SUDJU.

Art. 282. São privativos de bacharel em Direito os seguintes cargos e seus respectivos substitutos legais:

I Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência;

II Supervisor do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;

III Supervisor do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;

IV Supervisor do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.


Art. 283. Ao Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Informativo SERACI compete: (Revogado pela Portaria Conjunta 15 de 12/12/2016)

I elaborar o Informativo de Jurisprudência;

II disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato digital e de voz;

III selecionar acórdãos para publicação semanal e enviá-los à Imprensa;

IV elaborar o Clipping de Jurisprudência e disponibilizá-lo em formato digital, na internet e intranet;

V manter atualizadas as páginas eletrônicas da internet e da intranet em que os periódicos digitais são disponibilizados;

VI acompanhar os acórdãos do Tribunal que forem objeto de recurso após o julgamento destes perante o STF e o STJ, bem como divulgá-los;

VII elaborar estatísticas mensais ou anuais relativas à distribuição e aos acessos eletrônicos do Informativo, bem como encaminhá-las à SUDJU.

Seção VI
Do Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM

 

Art. 284. Ao Núcleo de Apoio aos Magistrados NAM, que será coordenado por um juiz de direito, compete:

I elaborar os atos e as portarias referentes às movimentações dos juízes de direito substitutos;

II avaliar a necessidade de designação temporária nas varas da Justiça do Distrito Federal;

III auxiliar os magistrados e prestar-lhes informações sobre movimentação e escala de férias;

IV atualizar diariamente o sistema informatizado de lotação dos juízes de direito substitutos;

V comunicar os juízes de direito titulares, os diretores de secretaria e os demais setores interessados sobre as designações de juízes de direito substitutos;

VI auxiliar o juiz de direito coordenador na análise dos procedimentos administrativos de competência do Núcleo.

 

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 285. A Segunda Vice-Presidência SVP tem a seguinte estrutura:

I Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP;

II Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP;

III Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC;

IV Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPECON;

V Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD.

 

Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP

 

Art. 286. O Gabinete da Segunda Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Segundo Vice-Presidente.

 

Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP

 


Art. 287. A Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP é órgão unitário coordenado por titular, que é indicado pelo Segundo Vice-Presidente.

 


Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC


Art. 288. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC tem a seguinte estrutura:

I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília CEJUSC-Bsb;

II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga CEJUSC-Tag;

III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSC-JEC-Bsb.

 

Seção IV
Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON


Art. 289. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPECON tem a seguinte estrutura:

I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária;

a) Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária.

II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos; (Alterado pela Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012)

III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa.

Art. 290. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente.

 

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP

 

Art. 291. Ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP compete:

I apoiar o Segundo Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II agendar audiências e reuniões;

III proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

 

Seção II

Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP


Art. 292. À Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP compete:

I assessorar o Segundo Vice-Presidente em todas as questões afetas à sua competência;

II analisar e instruir processos encaminhados pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

III emitir parecer sobre questões administrativas afetas à Segunda Vice-Presidência.

 

Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC


Art. 293. Ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC compete:

I desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;

II auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;

III coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania CEJUSCs que lhe são vinculados;

IV colher e compilar os dados da Semana Nacional de Conciliação e enviá-los ao CNJ;

V propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuam nos respectivos Centros Judiciários, Serviços e Postos de Redução a Termo;

VI promover debates e seminários para o aprimoramento de técnicas e métodos de conciliação com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;

VII recrutar e selecionar mediadores e conciliadores e manter cadastro deles;

VIII propor medidas para a divulgação da conciliação e da mediação, com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados para a utilização desses meios de solução de conflitos de interesses;

IX encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários.

Art. 294. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC-Bsb compete:

I realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;

II supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;

IV encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

V encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-Bsb;

VI criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

VII criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

VIII incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-Bsb;

IX encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

X relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XI organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.

Art. 295. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga CEJUSC-Tag compete:

I realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais;

II supervisionar as atividades dos conciliadores e dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;

IV encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

V encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-Tag;

VI criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

VII criar e manter o histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

VIII incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC/Tag;

IX encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

X relatar o NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XI organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.

Art. 296. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSC-JEC-Bsb compete:

I supervisionar as atividades dos conciliadores dos juizados especiais cíveis de Brasília e da Fazenda Pública do Distrito Federal de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

II administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação e suas necessárias remarcações;

III providenciar a comunicação da audiência de conciliação às partes e aos respectivos advogados por todos os meios permitidos em legislação própria;

IV reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

V distribuir os pedidos aos respectivos juizados para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação;

VI encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

VII encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-JEC-Bsb;

VIII criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

IX criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação;

X recrutar e selecionar conciliadores entre estagiários em formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;

XI acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;

XII propor ao NUPEMEC o afastamento, a pedido, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de conciliadores cadastrados;

XIII encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;

XIV propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;

XV relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XVI incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-JEC-Bsb;


XVII organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação.

 

Seção IV
Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPECON


Art. 297. Ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPECON compete:

I planejar e aperfeiçoar, sob a supervisão do Segundo Vice-Presidente, ações com vista ao desenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

II auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;

III coordenar as atividades dos centros judiciários que lhe são vinculados;

IV propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores que atuam nos centros judiciários que lhe são vinculados;

V manter cadastro de mediadores e conciliadores que atuam nos centros judiciários que lhe são vinculados;

VI organizar registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo;

VII adotar indicativos e propor medidas para aprimorar os referidos Centros;

VIII preparar e apresentar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos centros judiciários.

Art. 298. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária compete:

I estabelecer políticas e diretrizes gerais para a implantação e a operacionalização do Programa;

II estimular a comunidade a desenvolver mecanismos de resolução de conflitos baseados no diálogo, na participação democrática e nos direitos humanos;

III elaborar plano de trabalho anual;

IV apoiar e acompanhar a execução das atividades do Programa;

V gerenciar o recrutamento, a seleção, a formação e a orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;

VI implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;

VII adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Programa;

VIII auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;

IX encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Programa.

Art. 299. Ao Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária, além daquelas previstas em seu Regimento compete:

I coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da área;

II coordenar, orientar e acompanhar as atividades do corpo discente e do corpo docente;

III planejar ações educativas para a formação dos agentes comunitários.

Art. 300. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos compete: (Alterado pela Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012)

I promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto do Idoso;

II prover a comunidade de informações e esclarecimentos sobre os direitos e as prerrogativas dos idosos;

III desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar aos idosos;

IV promover pesquisas sociais, eventos e campanhas educativas com o objetivo de erradicar a violência, os maus tratos e o desrespeito aos idosos;

V implantar mecanismos de avaliação de satisfação do usuário;

VI adotar indicativos e propor medidas para aprimorar as atividades do Centro Judiciário;

VII auxiliar a Administração Superior do Tribunal na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições, propondo a realização de convênios e parcerias;

VIII encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.

Art. 301. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar compete:

I propor medidas para aprimorar o aparelho judiciário na política de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher;

II propor medidas para aperfeiçoar a formação de magistrados e servidores que atuam na área;

III receber e encaminhar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência;

IV fornecer ao CNJ dados relativos aos procedimentos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, observados os parâmetros das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, e promover as alterações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;

V implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;

VI adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Centro;

VII encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.

Art. 302. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa compete:

I recrutar, selecionar e treinar facilitadores;

II acolher, orientar e preparar as partes e as comunidades de referência para o encontro restaurativo;

III orientar as atividades dos facilitadores na condução e na formalização dos encontros restaurativos;

IV elaborar e atualizar manual técnico de justiça restaurativa;

V receber e atender pedidos dos juízos por intervenção restaurativa;

VI propor a realização de parcerias e convênios com entes públicos e privados para a consecução das finalidades do Programa;

VII implantar mecanismos para avaliar a satisfação do usuário;

VIII encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades do Centro Judiciário.


Seção V
Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD


Art. 303. À Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD compete:

I assessorar o Segundo Vice-Presidente na realização dos concursos para servidores e para delegação de serviços de notas e registros;

II elaborar e executar as etapas do concurso para delegação de serviços de notas e registros de acordo com o previsto na Resolução 81, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ;

III acompanhar a atualização da legislação referente aos concursos a ela pertinentes;

IV estabelecer interface contínua com as unidades responsáveis pelos concursos a ela pertinentes;

V fornecer certidões relativas a esses concursos;

VI promover a contratação dos serviços necessários à realização desses concursos;

VII responsabilizar-se pela execução dos contratos relativos à realização desses concursos;

VIII proceder à publicação de atos desses concursos;

IX assegurar o sigilo das informações e dos documentos desses concursos.


TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA E DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CORREGEDORIA

 


Art. 304. A Corregedoria tem a seguinte estrutura:

I Gabinete da Corregedoria GC;

II Assessoria Jurídica da Corregedoria AJC;

III Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria AACC;

IV Diretorias dos Fóruns DIFOR;

V Coordenação de Correição e Inspeção Judicial COCIJU;

VI Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX;

VII Comissão Permanente de Processo Disciplinar CPPD;

VIII Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA;

IX Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal ATRJE.

X Secretaria-Geral da Corregedoria SGC.

§1º Os serviços administrativos da Corregedoria desenvolvem-se com subordinação direta ao Corregedor e à Secretaria-Geral da Corregedoria, observadas as competências que lhes são reservadas neste Ato.


§2º As atribuições dos Juízes Assistentes da Corregedoria serão definidas por ato do Corregedor.


Seção I
Do Gabinete da Corregedoria GC

 

Art. 305. O Gabinete da Corregedoria GC é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Corregedor.

 

Seção II
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria AJC e da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria AACC


Art. 306. As Assessorias são órgãos unitários coordenados por titulares indicados pelo Corregedor.

 

Seção III
Das Diretorias dos Fóruns DIFOR

 

Art. 307. As Diretorias dos Fóruns têm a seguinte estrutura:

I Diretoria do Fórum de Brasília DIFORBsb;

II Diretoria do Fórum de Brazlândia DIFORBraz;

III Diretoria do Fórum de Ceilândia DIFORCei;

IV Diretoria do Fórum do Gama DIFORGam;

V Diretoria do Fórum do Núcleo Bandeirante DIFORNuB;

VI Diretoria do Fórum do Paranoá DIFORPar;

VII Diretoria do Fórum de Planaltina DIFORPla;

VIII Diretoria do Fórum do Riacho Fundo DIFORRia;

IX Diretoria do Fórum de Samambaia DIFORSam;

X Diretoria do Fórum de Santa Maria DIFORSMa;

XI Diretoria do Fórum de São Sebastião DIFORSSe;

XII Diretoria do Fórum de Sobradinho DIFORSob;

XIII Diretoria do Fórum de Taguatinga DIFORTag;

XIV Diretoria do Fórum José Júlio Leal Fagundes DIFORJJ;

XV Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete DIFORJF;

XVI Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto DIFORJS.

Parágrafo único. Os atos de instalação de novos fóruns contemplarão o nome da respectiva Diretoria do Fórum.

 

Seção IV
Da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial COCIJU

Art. 308. A Coordenação de Correição e Inspeção Judicial COCIJU tem a seguinte estrutura:

I Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial NUCOJ;

II Núcleo de Monitoramento Judicial NUMOJ;

III Núcleo de Análise Judicial NUAJU;

IV Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau NEMAG.


Seção V
Da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX

 

Art. 309. A Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX tem a seguinte estrutura:

I Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial NUCEX;

II Núcleo de Monitoramento Extrajudicial NUMEX;

III Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial NUAFEX.

 

Seção VI
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar CPPD


Art. 310. A Comissão Permanente de Processo Disciplinar CPPD é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.

 

Seção VII
Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA

 

Art. 311. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA é uma comissão especial subordinada ao Corregedor.

 

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA SGC

 

Art. 312. A Secretaria-Geral da Corregedoria SGC tem a seguinte estrutura:

I Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC;

II Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria ASGC;

III Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM;

IV Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais COAJET;

V Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU;

VI Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ.



Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC


 

Art. 313. O Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC é órgão unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Corregedor da Justiça.

 

Seção II
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria ASGC

 

Art. 314. A Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria ASGC é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

 

Seção III
Da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM


Art. 315. A Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Corregedor.

 

Seção IV

Da Coordenação de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais COAJET;


Art. 316. A Coordenação de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais COAJET tem a seguinte estrutura:

I Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais SECLAT;

II Serviço de Redução a Termo SERRET:


a) Posto de Redução a Termo Brazlândia PRTBraz;

b) Posto de Redução a Termo Ceilândia PRTCei;

c) Posto de Redução a Termo Gama PRTGam;

d) Posto de Redução a Termo Núcleo Bandeirante PRTNuB;

e) Posto de Redução a Termo Paranoá PRTPar;

f) Posto de Redução a Termo Planaltina PRTPla;

g) Posto de Redução a Termo Riacho Fundo PRTRiF;

h) Posto de Redução a Termo Samambaia PRTSam;

i) Posto de Redução a Termo Santa Maria PRTSMa;

j) Posto de Redução a Termo São Sebastião PRTSSe;

k) Posto de Redução a Termo Sobradinho PRTSob;

l) Posto de Redução a Termo Taguatinga PRTTag;

m) Posto de Redução a Termo Guará PRTGua.

III Núcleo de Atendimento de Trânsito NUAT.

 

Seção V
Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU

 

Art. 317. A Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU tem a seguinte estrutura:

I Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria PAJ:

a) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Brazlândia PAJBraz;

b) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Ceilândia PAJCei;

c) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Gama PAJGam;

d) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Núcleo Bandeirante PAJNuB;

e) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Paranoá PAJPar;

f) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Planaltina PAJPla;

g) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Riacho Fundo PAJRiF;

h) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Samambaia PAJSam;

i) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Santa Maria PAJSMa;

j) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria São Sebastião PAJSSe;

k) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Sobradinho PAJSob;

l) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Taguatinga PAJTag;

m) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Fórum José Júlio Leal Fagundes PAJJJ;

n) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Fórum Júlio Fabbrini Mirabete PAJJF;

o) Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria Fórum Joaquim Sousa Neto PAJJS.

II Núcleo de Plantão Judicial NUPLA

III-Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais SUGEC:

a) Serviço de Cálculos e Emissão de Guias SECAEG;

b) Serviço de Controle Geral de Custas SERGEC;

c) Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais SERFID.

IV-Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJUC:

a) Serviço de Protocolo Integrado SERPRI;

b) Serviço de Conferência de Malotes SECOMA;

c) Serviço de Degravação e Videoconferência Judicial SERDEVI;

d) Postos de Protocolo Integrado PPI:

1. Posto de Protocolo Integrado-Setor Comercial Sul PPISCS;

2. Posto de Protocolo Integrado-Ginásio Nilson Nelson PPINN.


Seção VI
Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ

Art. 318. A Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ tem a seguinte estrutura:

I Central de Guarda de Objetos de Crime CEGOC;

II Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ;

III Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA:

a) Serviço de Distribuição de Mandados SEDIMA;

b) Serviço de Recebimento de Mandados SEREMA;

c) Serviço de Devolução de Mandados SEDEMA;

d) Postos de Distribuição de Mandados PDM:

1. Posto de Distribuição de Mandados-Brazlândia PDMBraz;

2. Posto de Distribuição de Mandados-Ceilândia PDMCei;

3. Posto de Distribuição de Mandados-Gama PDMGam;

4. Posto de Distribuição de Mandados-Núcleo Bandeirante PDMNuB;

5. Posto de Distribuição de Mandados-Paranoá PDMPar;

6. Posto de Distribuição de Mandados-Planaltina PDMPla;

7. Posto de Distribuição de Mandados-Riacho Fundo PDMRiF;

8. Posto de Distribuição de Mandados-Samambaia PDMSam;

9. Posto de Distribuição de Mandados-Santa Maria PDMSMa;

10. Posto de Distribuição de Mandados-São Sebastião PDMSSe;

11. Posto de Distribuição de Mandados-Sobradinho PDMSob;

12. Posto de Distribuição de Mandados-Taguatinga PDMTag;

13. Posto de Distribuição de Mandados-Fórum José Júlio Leal Fagundes PDMJ.

IV Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília SECLAP;

b) Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa SERDIR;

c) Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete SERDIF:

1. Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete PACF.

d) Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes SERDIJ:

1. Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum José Júlio Leal Fagundes PACJ.

e) Serviço de Distribuição Integrada SERDIN.

V Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Ceilândia PACCei.

VI Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Gama PACGam.

VII Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Paranoá PACPar.

VIII Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Samambaia PACSam.

IX Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Taguatinga PACTag.

X Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais SECCRI;

b) Serviço de Custas Finais SERCUF.

XI Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

XII Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama;

XIII Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

XIV Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

XV Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

XVI Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brazlândia PACBraz.

XVII Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Núcleo Bandeirante PACNuB.

XVIII Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Planaltina PACPla.

XIX Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Riacho Fundo PACRiF.

XX Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Santa Maria PACSMa.

XXI Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de São Sebastião PACSSe.

XXII Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Sobradinho PACSob.

XXIII Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brasília;

XXIV Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

XXV Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Gama;

XXVI Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;

XXVII Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

XXVIII Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

XXIX Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

XXX Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

XXXI Depósito Público da Circunscrição Judiciária de São Sebastião;

XXXII Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;

XXXIII Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

 

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA CORREGEDORIA

Seção I
Do Gabinete da Corregedoria GC

 

Art. 319. Ao Gabinete da Corregedoria GC compete:

I auxiliar o Corregedor nos assuntos que se referem às relações públicas, à comunicação social e à segurança dele;

II remeter os atos do Corregedor aos juízes e aos servidores;

III prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho das atividades que lhes são inerentes;

IV confeccionar correspondências, memorandos, ofícios, portarias, circulares e realizar todo o serviço determinado pelo Corregedor;

V receber inspeções realizadas nos juízos e nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal para a análise e a adoção das providências necessárias;

VI gerenciar a publicação dos editais de proclamas no Diário de Justiça eletrônico;

VII elaborar as portarias de designação e de remoção de juízes de paz;

VIII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Seção II
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria AJC

 

Art. 320. À Assessoria Jurídica da Corregedoria AJC compete:

I prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da Corregedoria;

II verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor e sugerir, se for o caso, as medidas cabíveis;

III auxiliar na elaboração de portarias, ofícios e correspondências, quando determinado pelo Corregedor;

IV proceder a estudos de atualização e modificação de provimentos e demais atos normativos;

V desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Seção III
Da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria AACC

 

Art. 321. À Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria AACC compete:

I assessorar a Corregedoria nas ações e nos assuntos afetos às atividades de segurança pública relacionados ao 1º Grau de jurisdição;

II interagir com os vários órgãos de inteligência local e federal na coleta de dados com vista a subsidiar decisões e prevenir incidentes com magistrados;

III manter contato permanente com o Sistema Penitenciário do Distrito Federal para assegurar a regularidade das apresentações de presos ao Poder Judiciário;

IV auxiliar os ofícios judiciais em assuntos relacionados a perícias e laudos da polícia técnica.

Parágrafo único. Serão observadas as competências da Comissão Permanente de Segurança e da Secretaria de Segurança e Transportes SEST.

Seção IV
Das Diretorias dos Fóruns DIFOR

 

Art. 322. Às Diretorias dos Fóruns DIFOR compete:

I prestar informações às partes e aos advogados sobre andamentos de processos já distribuídos;

II receber os autos das varas localizadas no fórum, organizá-los e encaminhá-los ao Ministério Público;

III receber e organizar inquéritos policiais e ofícios, bem como devolvê-los à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, à Delegacia de Captura Policial Interestadual ao Instituto de Medicina Legal, ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Identificação e às demais repartições congêneres;

IV realizar o recebimento e a entrega da correspondência endereçada aos ofícios judiciais;

V zelar pela manutenção e pela conservação do material bibliográfico do miniacervo localizado nos fóruns;

VI desempenhar outras atividades relativas à Diretoria e as determinadas pelo diretor do fórum ou pela Corregedoria.

§1º À Diretoria do Fórum de Brasília cabe, ainda, receber inquéritos policiais já distribuídos e ofícios da Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal e das demais repartições congêneres, bem como entregá-los aos respectivos juízos.

§2º A direção dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal será exercida por Juiz de Direito designado pelo Corregedor, a quem incumbe:

I adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços sob sua direção, incluída a segurança e o policiamento das áreas internas e adjacentes ao fórum, ressalvadas a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios e as normas expedidas pela Administração do Tribunal ou pelos órgãos de segurança;

II solicitar, periodicamente, a inspeção nos equipamentos de prevenção de incêndio ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Segurança e Transporte SEST;

III zelar pelo bom funcionamento do expediente do fórum e tomar as providências cabíveis para fazer cessar qualquer anormalidade, a qual deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria;

IV supervisionar a distribuição dos feitos, exceto na Circunscrição Judiciária de Brasília, observadas as regras e o controle funcional das rotinas dos Sistemas de Distribuição;

V designar servidores para exercer o controle de empréstimos e de devoluções de obras do miniacervo, bem como estabelecer o horário de funcionamento da unidade.

§3º O diretor do fórum, nas férias ou nos afastamentos, será substituído pelo juiz mais antigo no fórum.

§4º É facultado ao diretor do fórum indicar ao Corregedor servidores para ocupar os cargos que lhe sejam subordinados e designar os respectivos substitutos.

Seção V
Da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial COCIJU

 

Art. 323. À Coordenação de Correição e Inspeção Judicial COCIJU compete:

I auxiliar o Corregedor e os Juízes Assistentes da Corregedoria nas correições e inspeções dos ofícios judiciais de 1º Grau e das turmas recursais e elaborar os respectivos relatórios;

II praticar atos de gestão relacionados à Coordenação e aos núcleos que lhe são subordinados;

III propor à Corregedoria medidas que possibilitem a uniformização e o aprimoramento dos procedimentos cartorários ou o aumento da eficiência dos trabalhos realizados;

IV desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Art. 324. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial NUCOJ compete:

I realizar correição ordinária anualmente nos ofícios judiciais de 1º Grau e nas turmas recursais;

II realizar correição extraordinária, por determinação do Corregedor, para apurar excepcionalmente a prática de erro ou a omissão que prejudiquem a prestação jurisdicional ou o regular funcionamento dos serviços da 1ª Instância, dos juizados especiais, das turmas recursais e dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania;

III auxiliar os juízes na realização de inspeções em situações excepcionais, caso autorizado pelo Corregedor;

IV verificar a regularidade dos autos de processos em correição ordinária ou extraordinária, observado o cumprimento da legislação processual, do Provimento-Geral da Corregedoria e das normas regulamentares;

V desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 325. Ao Núcleo de Monitoramento Judicial NUMOJ compete:

I analisar os relatórios das inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias judiciais;

II orientar, em conformidade com as normas da Corregedoria, as serventias judiciais sobre as práticas e as rotinas cartorárias aptas a reduzir inconsistências procedimentais;

III estudar as práticas e as rotinas cartorárias, identificar as mais eficientes e sugerir modelo de padronização à COCIJU;

IV compilar informações referentes às rotinas cartorárias e aos sistemas informatizados afetos às serventias, bem como proceder à organização dessas informações em manual;

V desenvolver modelos de relatórios estatísticos e análise de dados, inclusive gráficos;

VI identificar os feitos sem movimentação por prazo excessivo ou com tramitação inconsistente;

VII propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas serventias judiciais;

VIII efetuar os registros acerca da organização funcional e estrutural das serventias judiciais;

IX desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 326. Ao Núcleo de Análise Judicial NUAJU compete:

I elaborar relatórios circunstanciados das atividades correcionais e inspecionais realizadas nas serventias judiciais;

II aferir as respostas dos juízos quanto aos relatórios circunstanciados de correição inspecional ordinária ou extraordinária e validar as providências adotadas relativas às inconsistências identificadas;

III propor à COCIJU a uniformização de práticas e rotinas cartorárias;

IV identificar e analisar os feitos sem movimentação por período desarrazoado, pendentes de baixa no sistema informatizado;

V verificar as atas de inspeção ordinária dos ofícios judiciais da 1ª Instância, dos juizados especiais e das turmas recursais para identificação dos feitos paralisados;

VI propor à COCIJU a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;

VII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 327. Ao Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau NEMAG compete:

I fornecer à Corregedoria dados estatísticos dos magistrados de 1º Grau e das turmas recursais;

II acompanhar, diariamente, as designações dos juízes de direito substitutos e proceder às devidas atualizações nos registros internos;

III analisar e publicar boletins estatísticos de produtividade dos juízes de direito titulares e substitutos bem como das serventias judiciais e proceder a eventuais retificações;

IV receber, lançar e publicar as estatísticas mensais relativas às turmas recursais;

V elaborar o relatório de desempenho semestral dos juízes em estágio probatório e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;

VI receber e analisar as reclamações dos magistrados de 1º Grau referentes aos dados estatísticos;

VII receber e analisar as reclamações dos magistrados das turmas recursais referentes aos dados estatísticos e solicitar eventuais correções à Secretaria Judiciária SEJU;

VIII manter atualizados os dados estatísticos mensais dos juízes;

IX receber dos diretores de secretaria ou dos gestores das unidades administrativas os dados estatísticos relativos à produtividade de magistrados cujos registros não estejam compartilhados em sistemas informatizados;

X colher informações e confeccionar relatórios para promoção de juízes de direito substitutos bem como para remoção e acesso de juízes de direito titulares;

XI instruir procedimentos administrativos referentes à produtividade de magistrados, à criação e à extinção de novas varas, bem como analisar a possibilidade de alteração das respectivas competências;

XII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

 

Seção VI
Da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX

 

Art. 328. À Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX compete:

I auxiliar o Corregedor ou o juiz designado na realização de correições ou de inspeções nos serviços notariais e registrais;

II praticar atos de gestão relacionados à Coordenação e aos núcleos que lhe são subordinados;

III propor à Corregedoria medidas que possibilitem uniformizar e aprimorar os procedimentos dos serviços delegados;

IV manter intercâmbio com comissões ou coordenações similares dos tribunais estaduais para a consecução de seus objetivos;

V analisar as estatísticas mensais e supervisionar as atividades dos núcleos que lhe são subordinados;

VI recomendar aos notários e aos registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletins estatísticos;

VII propiciar suporte às atividades externas de correição e de inspeção;

VIII responder a questionamentos da Ouvidoria relativos aos Serviços notariais e registrais;

IX analisar relatórios de inspeções ordinárias elaborados pelo Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial NUCEX referentes às serventias;

X propor ao Corregedor cronograma de correições que devam ser realizadas em cada semestre, na primeira quinzena dos meses de janeiro e de julho;

XI desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelos juízes designados.

Art. 329. Ao Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial NUCEX compete:

I realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, sob a orientação dos juízes designados;

II verificar minuciosamente a regularidade e a legalidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais;

III apresentar relatório, no prazo de 15 (quinze) dias do término da correição, no qual deverão ser especificadas as irregularidades constatadas nas serventias extrajudiciais e recomendadas as providências necessárias ao saneamento delas;

IV informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades correcionais ordinárias desenvolvidas nas serventias extrajudiciais;

V realizar inspeção de retorno às serventias extrajudiciais a fim de verificar o cumprimento de determinações e recomendações feitas pelo Corregedor;

VI apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência de retorno;

VII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 330. Ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial NUMEX compete:

I receber e manter dados estatísticos referentes à atividade notarial e registradora e aos dados financeiros apresentados pelas serventias extrajudiciais;

II subsidiar os trabalhos do NUCEX com a elaboração de boletins estatísticos dos atos lavrados pelas serventias extrajudiciais;

III informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades notariais, registrais e financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV monitorar a utilização do selo digital pelas serventias extrajudiciais e apresentar relatório das atividades notariais e registrais;

V supervisionar o envio das informações encaminhadas pelos tabelionatos de notas referentes às escrituras públicas de separação, divórcio, inventário, testamento público, revogação de testamento e aprovação de testamento cerrado;

VI acompanhar o envio dos dados estatísticos das serventias extrajudiciais ao CNJ e disponibilizar acesso ao banco de dados desse órgão;

VII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.

Art. 331. Ao Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial NUAFEX compete:

I realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, especificamente no que se refere à escrituração contábil ou financeira e aos encargos decorrentes;

II apresentar relatório de inspeção e, concomitantemente, sugerir o saneamento de eventuais falhas ocorridas nos serviços delegados;

III informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, resumo das atividades financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV dar parecer ou apresentar resposta às indagações ou às dúvidas constantes dos procedimentos administrativos de correição e de inspeção, ou quando solicitado pela Corregedoria;

V subsidiar os trabalhos do NUMEX e analisar, pormenorizadamente, as estatísticas apresentadas pelos notários e registradores;

VI desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo coordenador.


Seção VII
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar CPPD

 

Art. 332. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar CPPD compete:

I processar, relatar e emitir parecer nos processos administrativos de sua competência;

II propor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias ou nos elementos de convicção existentes em procedimento administrativo;

III apurar irregularidades cometidas pelos servidores da Corregedoria e dos ofícios judiciais, bem como por notários e registradores dos serviços extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

IV manter atualizados o cadastro e a estatística dos procedimentos instaurados;

V instruir os Termos de Adequação Funcional TCAF;

VI sugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento;

VII prestar consultoria em sindicâncias instauradas nos juízos;

VIII manter atualizado o ementário disciplinar;

IX propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

X prestar informações acerca da instauração de processos administrativos e de sindicâncias à SECI e ao SERH;

XI apurar acidentes de trabalho de sua competência;

XII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

Parágrafo único. Concluído o processamento da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, os respectivos autos serão imediatamente enviados ao Corregedor para decisão.

 

Seção VIII
Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA

 

 

Art. 333. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA tem sua composição, competência e funcionamento disciplinados em Regimento Interno instituído por meio de Portaria da Corregedoria.

Parágrafo único. Nenhum pedido de adoção internacional será processado no Distrito Federal sem a prévia habilitação do interessado na CDJA, que emitirá certificado de habilitação documento essencial para a propositura da ação correspondente.

 

Seção X
Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal AJTR


Art. 334. Compete à Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal AJTR:

I assessorar os juízes das turmas recursais mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais e elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;

II verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do juiz e sugerir, se o caso, as medidas cabíveis;

III desempenhar outras atividades inerentes à Assessoria, determinadas pelos juízes das turmas recursais ou pelo Segundo Vice-Presidente.


Parágrafo único. A AJTR manterá o sigilo e a segurança das informações de que tiver conhecimento em razão das atividades desenvolvidas.


CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA-GERAL DA CORREGEDORIA SGC

Seção I
Da Competência da Secretaria-Geral da Corregedoria SGC

 


Art. 335. À Secretaria-Geral da Corregedoria SGC compete:

I estabelecer metas para o desenvolvimento da Corregedoria de modo que favoreça a prestação jurisdicional na 1ª Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza, bem como avaliar os resultados alcançados;

II definir as estratégias e a programação de projetos e de atividades que devam ser desenvolvidas para cumprir políticas, diretrizes e metas de gestão;

III pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor, sobre questões técnicas e executivas referentes ao desenvolvimento da 1ª Instância;

IV manter a Corregedoria informada sobre o alcance de metas no âmbito de atuação das unidades que lhe são subordinadas;

V viabilizar a interação da Corregedoria com outros órgãos e entidades públicas, em especial com outras Corregedorias, para disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;

VI coordenar e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas que lhe são subordinadas;

VII expedir instruções sobre assuntos afetos à Unidade;

VIII apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;

IX submeter à apreciação do Corregedor proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X desempenhar outras atividades determinadas ou delegadas pelo Corregedor.

 

Seção II
Do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC

 

Art. 336. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC compete:

I controlar entradas e saídas de processos afetos à SGC;

II elaborar minuta de memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e qualquer outro expediente administrativo da SGC;

III prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na SGC;

IV remeter os processos aos órgãos ou às autoridades competentes para a sua apreciação;

V prestar apoio administrativo à SGC;

VI remeter aos juízes e aos servidores atos destinados ao 1º Grau de jurisdição, por determinação do Corregedor, sem prejuízo das competências do Gabinete da Corregedoria;

VII desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

Seção III
Da Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria ASGC

Art. 337. À Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria ASGC compete:

I prestar assessoramento mediante parecer jurídico ou administrativo em matérias submetidas à análise da SGC;

II verificar a regularidade dos atos dos processos administrativos antes de submetê-los à apreciação do Secretário-Geral da Corregedoria e adotar, se for o caso, as medidas cabíveis;

III resolver os casos não previstos ou levá-los à consideração do Secretário-Geral da Corregedoria, observada a natureza dos fatos;

IV auxiliar na elaboração de minuta de portarias, ofícios e outras correspondências, quando solicitado pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

V organizar, prestar apoio e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos às atividades da Corregedoria;

VI elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à SGC;

VII desempenhar outras atividades relativas à Assessoria, determinadas pela SGC ou pelo Corregedor.

 

Seção IV
Da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM


Art. 338. À Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM compete:

I assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados a projetos e ações de modernização da 1ª Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

II assessorar na proposição e na priorização de projetos da Corregedoria e das unidades a ela vinculadas, bem como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;

III efetuar o acompanhamento e a revisão dos projetos da Corregedoria, bem como propor, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;

IV realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização no âmbito da Corregedoria, emitir parecer sobre as implicações delas e propor soluções;

V prestar apoio técnico aos coordenadores de projetos da Corregedoria por meio de orientações, diretrizes e instruções;

VI coordenar, em conjunto com a SGC, o processo de formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados no âmbito da 1ª Instância;

VII estabelecer canais permanentes de comunicação com a SETI para atender às solicitações dos usuários dos sistemas informatizados de 1ª Instância;

VIII propor à SGC rotinas e processos de trabalho padronizados para otimizar e aprimorar as atividades da 1ª Instância;

IX informar as rotinas e os processos de trabalho implantados na 1ª Instância à SETI, bem como prestar instruções e orientações;

X orientar a SETI sobre as regras e as políticas de acesso aos sistemas informatizados de 1ª Instância;

XI assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;

XII sugerir medidas de atualização e de modernização de coleta de dados e de emissão de relatórios estatísticos;

XIII acompanhar as informações estatísticas disponibilizadas pelas serventias judiciais e especializadas, bem como apresentar relatório ao término do ano judiciário;

XIV efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais na forma autorizada pelo Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de 1º Grau do Distrito Federal;

XV administrar os cadastros de usuários do:

a) Sistema de Informações da Corregedoria;

b) Sistema Nacional de Bens Apreendidos;

c) Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas;

d) Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;

e) Cadastro Nacional de Adoção;

f) Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas;

g) Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei;

h) Cadastro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do CNJ;

i) demais sistemas criados pelo CNJ, relacionados às competências desta Assessoria.

XVI acompanhar e monitorar a implantação de novas rotinas e ferramentas informatizadas na 1ª Instância, bem como registrar eventuais ocorrências e relatá-las à SETI;

XVII desempenhar outras atividades relativas à Assessoria, determinadas pela SGC ou pelo Corregedor.

 

Seção V
Da Coordenação de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais COAJET

 

Art. 339. À Coordenação de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais COAJE compete:

I planejar, dirigir e coordenar as atividades de apoio administrativo aos juizados especiais e às turmas recursais;

II coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do SECLAT;

III coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Serviço e dos Postos de Redução a Termo, bem como uniformizar os respectivos procedimentos;

IV coordenar e supervisionar os trabalhos do NUAT a fim de atender, com qualidade e eficiência, aos cidadãos;

V propor a atualização da página dos juizados especiais na intranet e na internet;

VI elaborar estatística mensal das unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-la à SAAJ até o quinto dia útil do mês subsequente;

VII elaborar relatório anual sobre o desempenho das unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-lo à SAAJ até o décimo dia útil do ano subsequente.

Art. 340. Ao Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais SECLAT compete:

I receber, analisar, cadastrar, classificar, distribuir e autuar os processos destinados às turmas recursais, com observância das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II cadastrar advogados no sistema informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

III elaborar estatística mensal das atividades executadas e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Art. 341. Ao Serviço de Redução a Termo SERRET compete:

I atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta, simples e em linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública;

II receber e classificar as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;

III cadastrar advogados no sistema informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

IV remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos aos juizados especiais cíveis e aos da fazenda pública;

V remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VI elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à COAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único. Os Postos de Redução a Termo desempenharão as atividades previstas nos incisos deste artigo, excetuada a competência exclusiva do SERRET no que se refere aos juizados da fazenda pública.

Art. 342. Ao Núcleo de Atendimento de Trânsito NUAT compete:

I atender às ocorrências de acidentes de trânsito e gerenciar a atividade de conciliação realizada no próprio local do acidente, conforme resolução própria;

II supervisionar a atividade dos conciliadores que atuam no Núcleo e dar-lhes suporte para o exercício de suas atividades;

III cadastrar as partes no sistema informatizado;

IV reduzir a termo os acordos celebrados e distribuí-los para homologação;

V promover a distribuição dos pedidos reduzidos a termo e prestar ao jurisdicionado as informações correspondentes;

VI elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à COAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente.

 

Seção VI
Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU

Art. 343. À Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU compete:

I acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II coordenar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como fiscalizá-las;

III analisar propostas das unidades que integram a Secretaria referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;

IV elaborar relatório anual com base nos dados encaminhados pelas unidades subordinadas;

V elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual de Tomada de Contas, referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

VI analisar a regularidade de custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e de depósitos judiciais arrecadados no âmbito do Tribunal;

VII encaminhar à SGC proposta de atualização das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII desempenhar outras atividades relativas à Secretaria ou determinadas pelo Corregedor.

Subseção I
Dos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria PAJ

Art. 344. Aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria PAJ compete:

I efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento de processos, petições e outros documentos encaminhados pelas circunscrições judiciárias;

II conferir, por meio de consulta ao sistema informatizado, as petições recebidas;

III encaminhar os processos e as petições aos setores competentes e aos órgãos destinatários;

IV emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos encaminhados pelas circunscrições judiciárias;

V realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais;

I emitir guia de custas judiciais mediante documentação apresentada;

VII encaminhar estatística mensal das atividades à SAJU até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

 

Subseção II
Do Núcleo de Plantão Judicial NUPLA

Art. 345. Compete ao Núcleo de Plantão Judicial NUPLA:

I prestar atendimento aos jurisdicionados;

II registrar as medidas requeridas e os ofícios expedidos;

III submeter, imediatamente, ao magistrado plantonista todas as medidas recebidas durante o plantão;

IV assessorar o juiz plantonista em assuntos pertinentes ao plantão judicial;

V receber, transmitir e cumprir as determinações do magistrado plantonista;

VI realizar os atos processuais necessários e adotar as medidas administrativas pertinentes à realização do plantão judicial, no âmbito de suas competências;

VII remeter à distribuição e aos juízos competentes os expedientes recebidos e os despachos exarados pelos magistrados plantonistas;

VIII expedir os mandados e distribuí-los aos oficiais de justiça plantonistas, observados os respectivos prazos, em função da urgência dos pedidos e do risco de perecimento do direito;

IX encaminhar estatística e relatórios diários e mensais das medidas recebidas nos plantões à SAJU;

X desempenhar outras atividades inerentes ao Núcleo, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

Subseção III
Da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais SUGEC

 

Art. 346. À Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais SUGEC compete:

I acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II controlar, no Tribunal, a arrecadação e o repasse das custas judiciais, das multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas;

III controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da 1ª Instância;

IV disponibilizar à SAJU as informações necessárias à elaboração da prestação de contas da Corregedoria para posterior encaminhamento à Secretaria de Controle Interno SECI;

V propor atualização dos valores das Tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI propor procedimentos para a arrecadação das custas judiciais no Tribunal;

VII encaminhar à SAJU documentação relativa à arrecadação e ao repasse de custas judiciais para as providências cabíveis;

VIII encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SAJU até o quinto dia útil do mês subsequente;

IX desempenhar outras atividades relativas à Subsecretaria ou determinadas pelo Corregedor.

Art. 347. Ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias SECAEG compete:

I realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais mediante apresentação de petição inicial, processo ou outra documentação e emitir a guia correspondente;

II atualizar e uniformizar os cálculos para arrecadação de custas judiciais bem como os procedimentos necessários para emissão de guias;

III encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IV desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 348. Ao Serviço de Controle Geral de Custas SERGEC compete:

I receber e conferir os relatórios demonstrativos e os demais documentos relativos às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais de arrecadação e de repasse de custas judiciais no âmbito do Distrito Federal;

III verificar e controlar, diariamente, os lançamentos referentes às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas realizados em nome da Corregedoria da Justiça;

IV providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas após análise e deferimento da SUGEC-SAJU;

V controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI;

VI organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo TCU;

VII elaborar relatório anual referente à arrecadação e ao repasse das custas judiciais e encaminhá-lo à SUGEC;

VIII encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IX desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 349. Ao Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais SERFID compete:

I elaborar relatórios demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de depósitos judiciais de 1ª Instância no âmbito do Distrito Federal;

II controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais das fianças quebradas ou perdidas e das multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

III controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da 1ª Instância;

IV organizar a documentação necessária para a realização de auditoria interna, efetuada pela SECI, e externa, efetuada pelo TCU;

V orientar as serventias judiciais quanto aos procedimentos de emissão de guias de depósito judicial;

VI encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinados pela SAJU ou pelo Corregedor.

Subseção IV
Da Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJUC

Art. 350. À Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJUC compete:

I coordenar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos postos de protocolo integrado localizados nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal e dos serviços que lhe são subordinados;

II promover a segurança e a agilidade do encaminhamento de processos e petições recebidos, em cumprimento aos prazos estipulados em portaria,

III assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento das degravações judiciais aos juízos competentes;

IV supervisionar a utilização do sistema de videoconferência judicial para a realização de interrogatórios e outros atos processuais;

V encaminhar estatística mensal das atividades à SAJU até o quinto dia útil do mês subsequente;

VI desempenhar outras atividades relativas à Subsecretaria, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 351. Ao Serviço de Protocolo Integrado SERPRI compete:

I prestar atendimento ao público e a outros órgãos jurisdicionais;

II receber das partes, dos advogados, dos órgãos competentes e dos interessados os processos em andamento e as petições intermediárias originárias de 1ª e de 2ª Instâncias;

III registrar todos os recebimentos no sistema informatizado;

IV emitir e organizar os relatórios de processos e as petições por meio de sistema informatizado;

V disponibilizar aos órgãos destinatários os documentos recebidos;

VI organizar e arquivar a documentação do setor para sistema de controle;

VII encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 352. Ao Serviço de Conferência de Malotes SECOMA compete:

I emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;

II conferir e organizar, por órgão, todos os documentos recebidos diariamente;

III receber os processos em andamento e as petições intermediárias originárias de 1ª e 2ª Instâncias, via malote, e reencaminhá-los, no prazo legal, a todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV registrar todos os recebimentos no sistema informatizado;

V preparar os malotes e encaminhá-los às circunscrições judiciárias;

VI organizar e arquivar os comprovantes de recebimento dos documentos de todas as unidades que desempenham atividades de protocolo integrado;

VII encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 353. Ao Serviço de Degravação e de Videoconferência Judicial SERDEVI compete:

I gerenciar o sistema de degravação judicial e as audiências designadas pelas varas para realizar, por meio de sistema de videoconferência, interrogatórios de réus, oitiva especial de menores vítimas de violência e de testemunhas presas;

II acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes às atividades desempenhadas pelo Serviço;

III intermediar o contato entre os usuários e o setor técnico responsável pelo registro das gravações;

IV zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e dos interrogatórios armazenados em meio digital;

V controlar e gerenciar a utilização das salas disponíveis para realização de videoconferência no estabelecimento prisional e na Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

VI manter permanente contato com a SUTEL para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;

VII encaminhar à SAJUC, até o terceiro dia útil do mês subsequente, estatística mensal das degravações e das audiências designadas e realizadas por meio de sistema de videoconferência;

VIII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.

Art. 354. Aos Postos de Protocolo Integrado PPIs compete:

I efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento de processos, petições e outros documentos recebidos das circunscrições judiciárias;

II encaminhar processos e petições aos setores competentes para posterior remessa aos órgãos destinatários;

III conferir as petições recebidas com as informações constantes do sistema informatizado;

IV emitir relatório diário de processos e petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;

V preparar o malote e encaminhá-lo ao setor competente;

VI encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SAJU ou pelo Corregedor.


Seção VII

Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ

Art. 355. À Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ compete:

I supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos para cada setor que lhe é subordinado;

III manter atualizado o cadastro de peritos e de outros auxiliares do juízo;

IV analisar propostas das unidades que integram a Secretaria referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;

V supervisionar as atividades da CEGOC e do NULEJ na realização dos leilões coletivos e individuais;

VI receber e analisar relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, bem como condensá-los em texto único;

VII designar depositários públicos e oficiais de justiça para auxiliar o NULEJ, o Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos e os Depósitos Públicos na consecução de seus objetivos institucionais;

VIII auxiliar os Juízes Coordenadores dos Leilões Coletivos e da Central de Guarda de Objetos de Crime em atividades de alienação e doação de materiais e de destruição de armas;

IX acompanhar os trabalhos de análise e classificação de feitos realizados pelo Serviço ou pelos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais;

X aprovar os relatórios mensais dos oficiais de justiça e encaminhar esses documentos ao setor competente para fim de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa GAE;

XI desempenhar outras atividades relativas à Secretaria ou determinadas pelo Corregedor.

 

Subseção I
Da Central de Guarda de Objetos de Crime CEGOC

 

Art. 356. À Central de Guarda de Objetos de Crime CEGOC compete:

I receber, guardar e transportar objetos de crime e contravenção;

II registrar e controlar o recebimento, a guarda, o transporte, a liberação e a destinação de objetos de crime e de contravenção;

III definir, mediante assessoria da SUSEG, sistemáticas e técnicas de segurança relativas a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e de contravenção;

IV manter atualizadas as informações no Sistema Nacional de Armas SINARM quanto aos dados, ao recebimento e à destinação das armas de fogo;

V encaminhar às varas informação quanto à regularidade das armas perante o SINARM para restituí-las por solicitação do diretor de secretaria ou de seu substituto;

VI transportar as armas de fogo para o Ministério do Exército;

VII encaminhar as armas e os demais objetos de crime para a realização de exames periciais;

VIII transportar, entre serventias judiciais, os objetos de crime vinculados a processos judiciais, bem como acompanhar o transporte interno de armas e demais objetos de crime, se houver mudança de dependências físicas;

IX cumprir despachos judiciais referentes à triagem, à destruição ou à incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção;

X controlar e fiscalizar o acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;

XI elaborar relatórios e estatísticas mensais e encaminhá-los à SOAJ;

XII manter o sigilo e a segurança das informações;

XIII elaborar relatório circunstanciado do material encaminhado para destruição, doação ou alienação e remetê-lo à apreciação do Juiz Coordenador da Central;

XIV encaminhar o material objeto de crime que possua valor econômico ao NULEJ para alienação, por meio de leilão coletivo;

XV prestar contas do material alienado no leilão coletivo ao Juiz Coordenador da Central;

XVI desempenhar outras atividades relativas à Central, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. A Central de Guarda de Objetos de Crime será coordenada por juiz indicado pelo Corregedor.

 

Subseção II
Do Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ

 

Art. 357. Ao Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ compete:

I encaminhar ao Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos a relação de todos os bens que, de acordo com os relatórios enviados pelos depositários públicos mensalmente, se encontram depositados há mais de 12 (doze) meses, para que seja providenciado o leilão judicial;

II assessorar nos trabalhos dos depositários públicos e dos oficiais de justiça encarregados de apregoar os leilões coletivos e individuais;

III promover, por meio dos oficiais de justiça que integram o NULEG, a avaliação dos bens destinados aos leilões coletivos;

IV requerer ao juízo competente autorização para incluir, em leilão público judicial, os bens que se encontram nos depósitos públicos há mais de 12 (doze) meses, bem como elaborar o respectivo edital, se for o caso;

V designar as datas dos leilões individuais e disponibilizar as informações ao público por meio do sistema informatizado;

VI comunicar as datas designadas para a realização do leilão ao respectivo juízo, em tempo hábil para as expedições e as intimações de praxe;

VII designar as datas dos leilões coletivos em comum acordo com o Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais, disponibilizar as informações ao público por meio do sistema informatizado e de outras mídias, bem como promover a expedição e a publicação do edital correspondente;

VIII receber os autos e realizar os atos necessários à designação das hastas públicas em todas as circunscrições judiciárias bem como o atendimento às partes em geral;

IX expedir as guias de depósito dos valores dos bens arrematados nos leilões judiciais;

X elaborar a prestação de contas referente ao leilão público coletivo para a aprovação do Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais e os relatórios circunstanciados, bem como encaminhá-los à SOAJ;

XI prestar contas aos juízes dos bens, alienados ou não, encaminhados a leilão;

XII elaborar estatísticas mensal e anual das hastas públicas realizadas e encaminhá-las à SOAJ;

XIII sugerir a adoção de novas tecnologias ou metodologias para a realização dos leilões públicos coletivos;

XIV propor medidas de modernização do sistema informatizado dos depósitos públicos, acompanhar a implementação delas e supervisionar a atualização das informações processuais e dos dados cadastrados;

XV promover os atos necessários à realização dos leilões públicos coletivos e individuais sem prejuízo das competências das serventias judiciais;

XVI manter atualizado cadastro de entidades assistenciais sem fins lucrativos aptas ao recebimento de bens, caso seja autorizada a doação;

XVII promover a doação de bens não alienados ou dar-lhes outra destinação conforme determinação do juiz competente;

XVIII desempenhar outras atividades relativas ao Núcleo, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.


Subseção III
Da Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA


Art. 358. À Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA compete:

I coordenar os serviços e os postos subordinados à Subsecretaria;

II distribuir as vagas de oficiais de justiça entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, observados os critérios de necessidade do serviço e de antiguidade;

III manter banco de dados para permutas entre os setores de cumprimento de mandados e divulgar, semestralmente, lista de permuta em quadro de aviso das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV remanejar oficiais de justiça entre circunscrições judiciárias diversas, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

V homologar a distribuição dos oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados do Distrito Federal;

VI homologar o remanejamento de oficiais de justiça promovido pelo SEDIMA ou PDM, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

VII informar, mensalmente, à SOAJ os mandados que estejam sem cumprimento há mais de 20 (vinte) dias;

VIII assessorar a SOAJ e os juízos nos assuntos relativos aos oficiais de justiça, notadamente no cumprimento de mandados, inclusive aqueles provenientes da Justiça Eleitoral;

IX submeter os critérios de zoneamento e setorização à aprovação da SOAJ e da Secretaria-Geral da Corregedoria;

X indicar, entre os oficiais de justiça bacharéis em Direito, os responsáveis por verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e por orientar o correto cumprimento de mandados e respectivos prazos, bem como assegurar que tais competências sejam desempenhadas sem prejuízo do cumprimento de mandados;

XI encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal sintético, com a consolidação das estatísticas e demais relatórios produzidos pelos serviços e postos subordinados à Subsecretaria;

XII manter permanente controle dos períodos de férias e demais licenças dos servidores subordinados à Subsecretaria;

XIII elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o cumprimento de mandados durante o plantão judicial e para outras atividades e serviços que necessitem de rotina especial e horários específicos, bem como encaminhá-la à SOAJ para aprovação;

XIV acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Subsecretaria e encaminhar mensalmente a todos os oficiais de justiça relatório resumido de mandados que se encontram em atraso há mais de 20 (vinte) dias, para providências;

XV encaminhar à SOAJ relatórios mensais dos oficiais de justiça para fim de percepção da Indenização de Transporte e da GAE;

XVI desempenhar outras atividades relativas à Subsecretaria, determinadas pela SOAJ ou pelos magistrados nos feitos sob sua responsabilidade ou pelo Corregedor.

Art. 359. Ao Serviço de Distribuição de Mandados SEDIMA compete:

I distribuir os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília aos oficiais de justiça;

II priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

III digitalizar os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos, bem como manter esses relatórios em arquivo eletrônico;

IV distribuir os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados da Circunscrição Judiciária de Brasília, com homologação da SUAMA;

V remanejar, com homologação da SUAMA, oficiais de justiça para setores defasados da Circunscrição Judiciária de Brasília, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada;

VI elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o plantão diário;

VII encaminhar à SUAMA relatório mensal dos mandados distribuídos por juízo, por oficial de justiça avaliador federal e por setor;

VIII comunicar à SUAMA a ocorrência de eventuais irregularidades no Serviço;

IX desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 360. Ao Serviço de Recebimento de Mandados SEREMA compete:

I receber os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília e em circunscrição diversa da originária e encaminhá-los para distribuição nos respectivos Postos de Distribuição de Mandados ou no SEDIMA;

II receber e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos e providenciar a sua remessa via postal;

III devolver aos juízos de origem as correspondências entregues pelos Correios;

IV encaminhar à SUAMA estatística mensal do cumprimento dos mandados via postal;

V desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinados pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 361. Ao Serviço de Devolução de Mandados SEDEMA compete:

I receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça e recusar os não cumpridos, na forma do Provimento-Geral da Corregedoria;

II verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

III encaminhar os mandados recebidos dos oficiais de justiça aos juízos de origem;

IV digitalizar os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu, bem como manter esses lotes em arquivo eletrônico;

V encaminhar ao SEDIMA os mandados recebidos dos oficiais de justiça para redistribuição, quando necessário;

VI acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília e encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

VII encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília;

VIII encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos;

IX desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 362. Aos Postos de Distribuição de Mandados PDMs compete:

I receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça e recusar os não cumpridos, na forma do Provimento-Geral da Corregedoria;

II receber os mandados, inclusive os provenientes de outras circunscrições judiciárias do Distrito Federal, e distribuí-los aos oficiais de justiça para cumprimento nos setores vinculados ao respectivo fórum;

III verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos;

IV priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

V encaminhar os mandados cumpridos aos juízos de origem ou enviá-los para redistribuição, quando necessário;

VI encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VII encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias;

VIII elaborar as escalas dos plantões diários e do tribunal do júri e submetê-las à apreciação da SUAMA onde não houver oficiais de justiça lotados no tribunal do júri;

IX distribuir, com homologação da SUAMA, os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados de cada circunscrição judiciária;

X remanejar, com homologação da SUAMA, oficiais de justiça para setores defasados de cada circunscrição judiciária, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada;

XI encaminhar à SUAMA cópia da frequência dos oficiais de justiça lotados nas circunscrições judiciárias, até o segundo dia útil de cada mês, para fim de pagamento da Indenização de Transporte e da GAE;

XII acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados em cada circunscrição judiciária, bem como encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

XIII desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

 

Subseção IV
Das Distribuições, das Contadorias-Partidorias e dos Depósitos Públicos

 

Art. 363. Às Distribuições compete:

I comunicar ao Gabinete da Corregedoria os procedimentos criminais, os inquéritos policiais ou as ações penais em que for parte servidor do Tribunal;

II encaminhar ao Juiz Distribuidor eventuais dúvidas ou reclamações;

III receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão;

IV expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

V supervisionar as unidades que lhes são subordinadas e zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;

VI distribuir e redistribuir os feitos e remetê-los às varas competentes, com relatório ou recibo de remessa de processo;

VII fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, do qual deverão constar a data, o horário e o número do protocolo;

VIII emitir relatório diário dos feitos distribuídos;

IX encaminhar, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição para publicação no Diário de Justiça eletrônico, bem como conferir essa publicação;

X remeter, diariamente, ao Serviço de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XI cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

XII fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

XIII verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar qualquer discrepância verificada nesses dados ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XIV adotar as medidas de cautela e de segurança quando se tratar de distribuição de medidas sigilosas e encaminhá-las imediatamente ao juízo competente;

XV cadastrar, classificar e distribuir as medidas e os feitos considerados urgentes, e remetê-los imediatamente aos juízos competentes;

XVI proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;

XVII prestar esclarecimentos à SOAJ sobre problemas relativos à distribuição ou ao Sistema Informatizado de 1ª Instância, bem como auxiliá-la na solução deles;

XVIII promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIX desempenhar outras atividades relativas à distribuição determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. Compete à Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília receber pedidos de nada consta dos diversos juízos do Distrito Federal ou de outras comarcas, repassá-los ao Ofício de Registro de Distribuição, responsável pela emissão da respectiva certidão negativa e encaminhamento das informações ao solicitante.

Art. 364. Ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília SECLAP compete:

I receber, analisar e classificar, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes, os feitos protocolizados no Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa e Serviço de Distribuição Integrada, bem como cadastrá-los no sistema informatizado;

II remeter os feitos devidamente classificados e cadastrados ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa e ao Serviço de Distribuição Integrada;

III auxiliar as distribuições, os respectivos postos de classificação das diversas circunscrições judiciárias e a SOAJ quanto à classificação, à análise e à uniformização do cadastro de assuntos e classes das tabelas processuais unificadas;

IV desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 365. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa SERDIR compete:

I receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

II redistribuir, no âmbito do Fórum Milton Sebastião Barbosa, os processos em que houver declinação de competência;

III manter e controlar o cadastro da tabela de advogados que atuam na 1ª Instância e informar a situação individual de suspensão, cancelamento ou outros impedimentos, consoante comunicação feita pelas seções da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal da Ordem;

IV receber e distribuir os inquéritos iniciados por portaria, provenientes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

V receber correspondências da Distribuição de Brasília e expedir as comunicações internas e externas;

VI verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar eventual discrepância ao SECAEG;

VII expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

VIII promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

IX desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 366. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete SERDIF compete:

I receber e distribuir as cartas precatórias encaminhadas à Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal;

II receber e distribuir as cartas de sentença endereçadas à Vara de Execuções Penais VEP e à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas VEPEMA;

III receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

IV redistribuir, no âmbito do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, os processos em que houver declinação de competência;

V expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

VI cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

VII fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

VIII verificar a regularidade dos dados constantes na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar qualquer discrepância nos dados ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria;

IX remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

X remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

XI encaminhar dúvidas e reclamações de advogados ou partes relacionadas à distribuição dos feitos ao Juiz Diretor do Fórum;

XII proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;

XIII promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIV desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 367. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes SERDIJ compete:

I receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

II redistribuir, no âmbito do Fórum José Júlio Leal Fagundes, os processos em que houver declinação de competência;

III expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da 1ª Instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

IV cadastrar advogados no Sistema Informatizado de 1ª Instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na seccional correspondente;

V fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

VI verificar a regularidade dos dados constantes na petição inicial e na guia de custas quanto ao valor da causa e à ação ajuizada, bem como informar qualquer discrepância nos dados ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria;

VII remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum José Júlio Leal Fagundes;

VIII remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

IX receber e distribuir os inquéritos iniciados por portaria, provenientes da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal e da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

X encaminhar dúvidas e reclamações de advogados ou partes ao Juiz Diretor do Fórum;

XI proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;

XII promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicá-lo ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 368. Ao Serviço de Distribuição Integrada SERDIN compete:

I receber do Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa as petições iniciais destinadas às demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II realizar a triagem das petições iniciais e encaminhá-las, diariamente, por malote, devidamente classificadas e distribuídas, às demais circunscrições;

III emitir e conferir os relatórios diários das distribuições feitas de forma integrada para as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV arquivar, para posterior inspeção, relatório diário de entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias;

V receber e distribuir de forma integrada os procedimentos despachados no plantão judicial;

VI remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos de forma integrada;

VII remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos de forma integrada para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VIII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 369.
Aos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais compete:


I receber, analisar, classificar e cadastrar os feitos protocolados nas unidades responsáveis pela distribuição, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II remeter os feitos devidamente classificados às unidades responsáveis pela Distribuição do respectivo fórum;

III encaminhar ao SECLAP dúvidas e sugestões relativas ao cadastro de assuntos e de classes das tabelas processuais unificadas, com o objetivo de padronizar procedimentos;

IV desempenhar outras atividades relativas ao Posto, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 370. Às Contadorias-Partidorias compete:

I elaborar as contas ou prestar informações no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data do recebimento dos autos, salvo outro prazo estabelecido pelo magistrado quando a matéria envolver cálculo de elevada complexidade;

II fazer constar do demonstrativo da conta, que será juntado aos autos, os valores devidos, as datas iniciais e finais de incidência de correção monetária e, se houver, juros, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

III adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do Tribunal para a devolução dos processos às varas de origem;

IV devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

V elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

VI elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VII encaminhar à SOAJ sugestões para atualizar e padronizar os procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

VIII encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referem a custas finais;

IX elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão de guia de custas;

X desempenhar outras atividades relativas à Contadoria-Partidoria, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. Os cálculos relativos aos feitos em tramitação nos Fóruns Júlio Fabbrini Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim Sousa Neto são de responsabilidade da Contadoria-Partidoria de Brasília.

Art. 371. Ao Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais SECCRI, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília compete:

I elaborar os cálculos judiciais solicitados, bem como prestar informações e esclarecimentos, quando necessário;

II devolver os autos ao juízo de origem e, se for o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

III elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

IV elaborar tabelas e indexá-las;

V elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão de guia de custas;

VI elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 372. Ao Serviço de Custas Finais SERCUF, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília, compete:

I receber do juízo o processo findo para análise e cálculo de custas finais e posterior emissão de guia de custas;

II prestar, quando necessário, informações relativas ao esboço do cálculo de custas finais;

III atualizar os cálculos das custas finais de acordo com a legislação vigente;

IV propor à SOAJ alterações no Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT, com vista a uniformizar os cálculos das custas finais em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

V elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VI desempenhar outras atividades relativas ao Serviço, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Art. 373. Aos Depósitos Públicos compete:

I receber e guardar os bens que lhes são confiados, bem como zelar pela conservação deles;

II prestar informações ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens após autorização judicial e pagamento das custas judiciais de permanência no Depósito Público;

III cadastrar no Sistema Informatizado de 1ª Instância os bens removidos para o Depósito Público e manter todos os arquivos e documentação rigorosamente atualizados para a pronta localização deles e posterior encaminhamento à hasta pública, se for o caso;

IV encaminhar ao SERGEC, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório concernente ao recolhimento de custas judiciais de permanência no Depósito Público;

V auxiliar o NULEJ na realização dos leilões coletivos quando determinado pela SOAJ;

VI encaminhar à SOAJ, até o décimo dia útil do ano subsequente, o inventário geral de todos os bens que estão sob a guarda do Depósito Público, com a descrição das ocorrências e impropriedades verificadas;

VII informar ao NULEJ os bens que se encontrem há mais de 12 (doze) meses no Depósito Público para fim do disposto no inciso IV do art. 351 desta Resolução;

VIII encaminhar ao NULEJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com todos os bens autorizados para leilão coletivo a fim de elaborar o catálogo geral de bens e o respectivo edital;

IX desempenhar outras atividades relativas ao Depósito Público, determinadas pela SOAJ ou pelo Corregedor.

Parágrafo único. Aos depositários das satélites incumbe prestar auxílio operacional e administrativo ao Depósito Público de Brasília quando determinado pela SOAJ.

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 374. Todas as unidades administrativas deverão encaminhar à chefia imediata relatório anual de atividades até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

§1º Os relatórios deverão ser consolidados pelas unidades diretamente vinculadas ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência, ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência, à Secretaria-Geral do Tribunal e à Secretaria-Geral da Corregedoria e a estes encaminhados até o último dia útil do mês de janeiro.

§2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor receberão relatórios circunstanciados dos respectivos Gabinetes e Secretarias-Gerais até quinze dias após o prazo previsto no parágrafo anterior.

§3º Os gestores poderão estabelecer relatórios com periodicidade diversa daquela prevista no caput deste artigo.

Art. 375. Todas as unidades administrativas do Tribunal, além das atribuições previstas nesta Resolução, deverão:

I cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;

II assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;

III garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho referentes à sua área de atuação;

IV aprovar escala de férias;

V fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária;

VI desempenhar outras atividades relativas à unidade.

Art. 376. Incumbe ao gestor de cada unidade administrativa do Tribunal:

I gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria e das Subsecretarias que a compõem;

II acompanhar as informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade;

III propor à ACS, sempre que necessário, a atualização ou a correção das informações veiculadas nas páginas da intranet e da internet referentes à unidade;

IV encaminhar à Secretaria de Saúde o servidor que apresentar indícios de adoecimento físico ou psicossocial com impacto no contexto de trabalho.

V receber servidores encaminhados pelo NAC.

Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o inciso IV deverá ser feito em caráter reservado, com a ciência do servidor.

Art. 377. Nos fóruns em que a Distribuição, a Contadoria-Partidoria e o Depósito Público estiverem agrupados em uma única unidade, total ou parcialmente, este setor cumulará, conforme o caso, as competências previstas nesta Resolução.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 378. A Estrutura Organizacional do TJDFT foi concebida nos seguintes níveis:

I Nível Estratégico:

a) Presidência;

b) Primeira Vice-Presidência;

c) Segunda Vice-Presidência;

d) Corregedoria;

e) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

f) Secretaria-Geral da Corregedoria.

II Nível Estratégico-Tático:

a)Secretarias;

b)Assessorias;

c)Coordenações;

d)Núcleos Permanentes.

III Nível Tático:

a)Subsecretarias;

b)Comissões Permanentes.

IV Nível Operacional:

a) Serviços;

b) Postos;

c)Núcleos;

d)Centros Judiciários.

Art. 379. Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm a seguinte configuração básica:

I Secretaria:

a) 1 (um) CJ-03;

b) 1 (uma) FC-05;

c) 1 (uma) FC-04.

II Subsecretaria:

a) 1 (um) CJ-02;

b) 1 (uma) FC-05;

c)1 (uma) FC-03.

III Serviço:

a) 1 (uma) FC-05;

b) 1 (uma) FC-03;

c) 1 (uma) FC-02.

IV Posto de Serviço:

a) 1 (uma) FC-03;

b) 1 (uma) FC-01.

§1º As Assessorias, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm configuração diferenciada, e seus titulares ocupam cargo comissionado a critério da autoridade a que a unidade estiver subordinada.

§ 2º Os Núcleos, no que se refere a Funções Comissionadas, têm configuração diferenciada e seus titulares ocupam 1 (uma) FC-05.

§ 3º As Coordenações têm configuração diferenciada regulada em ato próprio, e seus titulares ocupam cargo comissionado a critério da autoridade a que a unidade estiver subordinada.

§ 4º Os Núcleos Permanentes têm configuração diferenciada regulada em ato próprio, e seus titulares ocupam cargo comissionado a critério da autoridade a que a unidade estiver subordinada.

§ 5º As Comissões Permanentes têm configuração diferenciada, regulada em ato próprio, e seus titulares ocupam cargo em comissão CJ-2 ou CJ-3, a critério da autoridade a que a unidade estiver subordinada.

§ 6º Os centros judiciários têm configuração diferenciada, regulada em ato próprio, e seus titulares ocupam uma FC-5, exceto o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, cujo titular ocupa cargo comissionado a critério da autoridade a que a unidade estiver subordinada.

Art. 380. Os titulares das unidades administrativas têm as seguintes denominações:

I Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II Secretaria-Geral da Corregedoria: Secretário-Geral da Corregedoria;

III Gabinete: Chefe de Gabinete;

IV Assessoria Jurídica: Coordenador;

V Assessoria da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria: Coordenador;

VI Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios : Coordenador;

VII Assessoria: Assessor;

VIII Secretaria: Secretário;

IX Comissão Permanente: Presidente;

X Comissão: Supervisor;

XI Núcleo Permanente: Coordenador;

XII Coordenação: Coordenador;

XIII Programa: Coordenador;

XIV Centro Judiciário: Supervisor ou Coordenador;

XV Central: Coordenador;

XVI Centro: Supervisor;

XVII Subsecretaria: Subsecretário;

XVIII Serviço: Supervisor;

XIX Grupo Gestor: Supervisor;

XX Núcleo: Supervisor;

XXI Posto: Encarregado;

XXII Diretoria do Fórum: Juiz Diretor do Fórum.

Art. 381. Os requisitos para o preenchimento dos cargos comissionados e funções de confiança serão regulados em ato próprio.

Art. 382. Alterações pontuais da estrutura organizacional podem ser promovidas da forma a seguir discriminada, ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo ano judiciário: (Alterado pela Resolução 15, de 28 de Julho de 2016).

I portaria do Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Presidência ou da Secretaria-Geral do Tribunal;

II portaria conjunta do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência;

III portaria conjunta do Presidente e do Segundo Vice-Presidente, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência;

IV portaria conjunta do Presidente e do Corregedor, quando se tratar de modificação da estrutura organizacional da Corregedoria.

Parágrafo único. As propostas de alterações pontuais da estrutura organizacional serão instruídas pela Secretaria de Recursos Humanos SERH no que se refere a cargos e funções comissionadas.

Art. 382. As alterações pontuais da estrutura organizacional são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte.